Empresas
tentam evitar devolução de benefícios
inconstitucionais
Zínia
Baeta
Em 2002, o
governo do Pará concedeu às empresas instaladas no
Estado isenção do Imposto sobre Circulação de
Mercadorias e Serviços (ICMS) na importação de máquinas
e equipamentos, além de uma série de benefícios
fiscais em operações que envolvem o pagamento do
imposto. Os benefícios vigoraram até abril deste ano,
quando foram considerados inconstitucionais pelo Supremo
Tribunal Federal (STF) durante o julgamento de uma ação
proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Os
ministros derrubaram os benefícios por não terem sido
aprovados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária
(Confaz). A decisão do Supremo deixou em alerta as
empresas que aproveitaram as reduções de alíquotas,
pois elas correm o risco de grandes prejuízos em suas
operações. Isso acontece porque a partir do momento em
que há a declaração da inconstitucionalidade do benefício
- com o chamado efeito "ex tunc", ou
retroativo - o Estado que o concede, em tese, é
obrigado a cobrar o imposto que deixou de ser recolhido.
No caso do Pará, o ICMS dos últimos quatro anos. A ação
ainda não terminou porque há um recurso do Estado, a
ser analisado, que pede a aplicação da decisão apenas
para o futuro. Assim, os contribuintes não seriam
obrigados a recolher o imposto do qual haviam sido
liberados.
A situação
descrita acima começa a tornar-se comum e vem motivando
diversas associações de empresas a ingressarem no
Supremo com pedidos para participar das ações por meio
de um instrumento jurídico denominado "amicus
curiae". O advogado Eduardo Salusse, do escritório
Neumman, Salusse, Marangoni Advogados, afirma que as
empresas prejudicadas pelas ações diretas de
inconstitucionalidade (Adins) partem agora para uma nova
estratégia de atuação. Segundo ele, não adianta mais
os contribuintes interessados irem ao Supremo defender
os benefícios, pois a jurisprudência da corte é a de
considerar inconstitucional todas as concessões não
aprovadas pelo Confaz. Por isso, diz o advogado, a linha
adotada agora é a de ir à corte defender nos processos
a aplicação futura da decisão, seja a partir da
publicação da mesma ou em data definida pelo Supremo.
Essa medida minimizaria os prejuízos desses
contribuintes.
Uma
pesquisa do diretor jurídico da Federação das Indústrias
do Estado de São Paulo (Fiesp), Helcio Honda, mostra
que desde 1995 foram propostas 44 Adins contra benefícios
fiscais oferecidos por Estados. Do total, apenas 12
foram julgadas - três delas procedentes e o restante
das ações não conhecidas pela perda de objeto, quando
a lei questionada já não estava em vigor na data do
julgamento. Nas três ações julgadas, o Supremo
determinou que o efeito fosse retroativo. Honda defende
que esses julgamentos de inconstitucionalidade não
devem ter efeito retroativo. De acordo com ele, a Lei
das Adins - a Lei nº 9.868, de 1999 - permite ao
Supremo estipular a eficácia da decisão a partir do trânsito
em julgado ou em outro momento, por razões de segurança
jurídica ou de excepcional interesse social. "O
efeito retroativo é muito perverso. Quando a empresa se
instala no Estado, a lei já está em vigor e uma decisão
assim prejudica todo o investimento realizado",
diz.
O
consultor jurídico da Federação das Indústrias do
Estado do Pará (Fiepa), Eduardo Klautau, diz que a
decisão do Supremo atinge cerca de 183 empresas no
Estado. Ele afirma que, se permanecer a retroatividade
da decisão, elas serão obrigadas a contabilizar o
passivo tributários formado a partir da cobrança dos
impostos passados. Segundo Klautau, a Fiepa chegou a
pedir ao Supremo para fazer parte da Adin, referente à
Lei nº 6.489, de 2002, e defender a constitucionalidade
do benefícios oferecidos. A partir da decisão do
Supremo, ele afirma que o Estado editou em setembro
quatro novas leis com benefícios. Se as normas forem
questionadas, ele diz que a federação pretende
oferecer representações ao Ministério Público
Federal (MPF) contra 50 leis e decretos de outros
Estados que dão benefícios fiscais. O objetivo é
questionar as normas no Supremo.
A
integrante da comissão de assuntos jurídicos da
Associação Nacional dos Distribuidores de Autopeças (Andap),
Sandra Camargo, afirma que nessa guerra fiscal os
grandes prejudicados são as empresas, pois elas ficam
em uma situação de completa indefinição. Por isso,
diz, as entidades em geral estão se organizando para
buscar no Supremo algumas definições, como por exemplo
o Estado que deve receber o imposto - o que concedeu o
benefício ou o prejudicado. "A melhor solução
seria a aprovação de uma verdadeira reforma tributária",
afirma o diretor executivo da Associação Brasileira do
Atacado Farmacêutico (Abafarma), Jorge Froes Aguiar.
Fonte:
Valor Econômico, de 20/10/2006
ICMS. BASE. CÁLCULO. PAUTA FISCAL
A Turma,
ao prosseguir o julgamento, reiterou, por maioria, que,
de acordo com o sistema tributário, é ilegal a cobrança
do ICMS com base em valores previstos em pauta fiscal.
Firmou que a argüição dos ditames do art. 148 do CTN,
no intuito de a Fazenda poder arbitrar o valor do bem,
direito ou serviço, dá-se quando, certa a ocorrência do fato gerador,
esse valor, tal como registrado pelo contribuinte, não
mereça fé. Assim, concluiu por suspender os efeitos de
portaria emanada da Fazenda estadual que determinava a
cobrança em tais moldes. Precedentes citados: AgRg no
Ag 477.831-MG, DJ 31/3/2003; EREsp 33.808-SP, DJ
20/10/1997; RMS 13.294-MA, DJ 19/12/2002, e RMS
9.574-PI, DJ 20/3/2000. RMS 16.810-PA, Rel. Min. Luiz
Fux, julgado em 3/10/2006.
Fonte:
Informativo de Jurisprudência do STJ – Primeira Turma
Projeto
acelera ação penal contra agente público
O Projeto
de Lei 7427/06, do deputado Roberto Freire (PPS-PE),
determina que a ação penal promovida contra agente público
tenha tramitação prioritária sobre os demais
processos, procedimentos e execuções dos atos e diligências
judiciais, respeitada a prerrogativa de foro que assiste
aos agentes políticos e demais autoridades. O deputado
lembra que a mídia tem noticiado, quase diariamente,
escândalos envolvendo autoridades políticas que
cometem crimes como os de formação de quadrilha e
lavagem de dinheiro.
"Infelizmente,
nosso sistema penal não é o desejável, apresentando
falhas especialmente no que tange à execução da
pena", critica o parlamentar. No seu entender, a
sensação de impunidade leva o cidadão à descrença
na força punitiva do Estado.
Inconcebíbel
O projeto
altera o Código de Processo Penal (Decreto-Lei
3689/41). De acordo com Roberto Freire, é inconcebível
a prioridade para ações penais que tramitam contra os
chamados "ladrões de galinha", a despeito da
"impunidade de corruptos que se arvoram nos cofres
públicos, contando com a conivência de um sistema
ineficiente que garantirá a prescrição de seus
crimes".
Tramitação
O projeto
tramita em caráter conclusivo e será analisado pela
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte:
Câmara
Servidores públicos de São Paulo não conseguem revisão
de seus vencimentos
Servidores
públicos do Estado de São Paulo não conseguiram o
reconhecimento do direito à revisão dos seus
vencimentos, com base na variação do INPC desde junho
de 1998. A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça
(STJ), por unanimidade, não acolheu o recurso
considerando que a Constituição Federal determina que
a remuneração dos servidores públicos somente poderá
ser fixada ou alterada por lei específica, observada a
iniciativa privada em cada caso.
No
recurso, os servidores públicos do Estado sustentaram
que a revisão anual geral de que trata o artigo 37, X,
da Constituição Federal, resultante da aplicação de
índices da desvalorização da moeda, é automática e
não depende de lei específica.
Ao votar,
o relator, ministro Arnaldo Esteves Lima, destacou que a
pretensão do servidores mostra-se inviável, tendo em
vista o disposto na Constituição Federal, ao
determinar que “a remuneração dos servidores públicos
e o subsídio de que trata o parágrafo 4º do artigo 39
somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica,
observada a iniciativa privativa em cada caso,
assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e
sem distinção de índices”.
Desta
forma, prosseguiu o relator, incide o disposto na Súmula
339 do Supremo Tribunal Federal (STF), na qual “não
cabe ao Poder Judiciário, que não tem função
legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos
sob fundamento de isonomia”.
Fonte:
STJ
SP de olho nos cartões corporativos
A partir
de hoje, Estado usará movimentação para detectar
fraudes do ICMS; Prefeitura quer fazer o mesmo com ISS
Alexssander
Soares, Eduardo Reina
Em busca
do aperfeiçoamento de um sistema eletrônico de combate
à sonegação fiscal, o governo do Estado e a
Prefeitura de São Paulo estão de olho nos gastos de
cartões de crédito das pessoas jurídicas. Enquanto o
prefeito Gilberto Kassab (PFL) aguarda a votação de
projeto de lei enviado à Câmara para solicitar às
instituições financeiras e administradoras de cartão
de crédito informações sobre a movimentação de
Imposto Sobre Serviços (ISS) de empresas prestadoras de
serviços, a Secretaria Estadual da Fazenda obriga,
desde ontem, as mesmas administradoras a fornecerem ao
Fisco paulista os dados de faturamento das empresas para
combater a sonegação de Imposto sobre Circulação de
Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS).
O governo
de São Paulo publicou portaria no Diário Oficial do
Estado obrigando o envio dos dados de faturamento das
empresas pelo Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ)
até o dia 20 de novembro relativos ao período
janeiro-outubro. O envio das operações de crédito ou
débito deverá ser mensal, sempre até o dia 20.
“Queremos cruzar os dados das administradoras com as
nossas informações prestadas diretamente pelas
empresas. Se houver alguma discrepância nos valores
vamos emitir uma notificação pelo correio, dando 30
dias de prazo para o contribuinte prestar os
esclarecimentos. A discrepância de valores não
significa uma prova de sonegação fiscal, ela é uma
evidência que deverá ser apurada”, afirmou o
diretor-adjunto da Secretaria Estadual da Fazenda,
Antonio Carlos Moura Campos.
Campos
estima que o Fisco paulista vá receber cerca de 50 mil
valores discrepantes entre janeiro e 31 de outubro. “É
importante salientar que não estamos aumentando
imposto. Nossa política é combater a sonegação e
conseguir o aumento espontâneo da arrecadação de
ICMS.” O projeto, segundo Moura, tem base legal porque
o Estado tem o direito de conhecer a movimentação
financeira de ICMS dos contribuintes. “Ilegal é
solicitar os dados financeiros da pessoa física. Dado
de faturamento não é sigiloso.”
Fonte:
O Estado de S. Paulo, de 20/10/2006