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Empresas tentam evitar devolução de benefícios inconstitucionais

Zínia Baeta 

Em 2002, o governo do Pará concedeu às empresas instaladas no Estado isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na importação de máquinas e equipamentos, além de uma série de benefícios fiscais em operações que envolvem o pagamento do imposto. Os benefícios vigoraram até abril deste ano, quando foram considerados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal (STF) durante o julgamento de uma ação proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Os ministros derrubaram os benefícios por não terem sido aprovados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). A decisão do Supremo deixou em alerta as empresas que aproveitaram as reduções de alíquotas, pois elas correm o risco de grandes prejuízos em suas operações. Isso acontece porque a partir do momento em que há a declaração da inconstitucionalidade do benefício - com o chamado efeito "ex tunc", ou retroativo - o Estado que o concede, em tese, é obrigado a cobrar o imposto que deixou de ser recolhido. No caso do Pará, o ICMS dos últimos quatro anos. A ação ainda não terminou porque há um recurso do Estado, a ser analisado, que pede a aplicação da decisão apenas para o futuro. Assim, os contribuintes não seriam obrigados a recolher o imposto do qual haviam sido liberados.

A situação descrita acima começa a tornar-se comum e vem motivando diversas associações de empresas a ingressarem no Supremo com pedidos para participar das ações por meio de um instrumento jurídico denominado "amicus curiae". O advogado Eduardo Salusse, do escritório Neumman, Salusse, Marangoni Advogados, afirma que as empresas prejudicadas pelas ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) partem agora para uma nova estratégia de atuação. Segundo ele, não adianta mais os contribuintes interessados irem ao Supremo defender os benefícios, pois a jurisprudência da corte é a de considerar inconstitucional todas as concessões não aprovadas pelo Confaz. Por isso, diz o advogado, a linha adotada agora é a de ir à corte defender nos processos a aplicação futura da decisão, seja a partir da publicação da mesma ou em data definida pelo Supremo. Essa medida minimizaria os prejuízos desses contribuintes.

Uma pesquisa do diretor jurídico da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), Helcio Honda, mostra que desde 1995 foram propostas 44 Adins contra benefícios fiscais oferecidos por Estados. Do total, apenas 12 foram julgadas - três delas procedentes e o restante das ações não conhecidas pela perda de objeto, quando a lei questionada já não estava em vigor na data do julgamento. Nas três ações julgadas, o Supremo determinou que o efeito fosse retroativo. Honda defende que esses julgamentos de inconstitucionalidade não devem ter efeito retroativo. De acordo com ele, a Lei das Adins - a Lei nº 9.868, de 1999 - permite ao Supremo estipular a eficácia da decisão a partir do trânsito em julgado ou em outro momento, por razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social. "O efeito retroativo é muito perverso. Quando a empresa se instala no Estado, a lei já está em vigor e uma decisão assim prejudica todo o investimento realizado", diz.

O consultor jurídico da Federação das Indústrias do Estado do Pará (Fiepa), Eduardo Klautau, diz que a decisão do Supremo atinge cerca de 183 empresas no Estado. Ele afirma que, se permanecer a retroatividade da decisão, elas serão obrigadas a contabilizar o passivo tributários formado a partir da cobrança dos impostos passados. Segundo Klautau, a Fiepa chegou a pedir ao Supremo para fazer parte da Adin, referente à Lei nº 6.489, de 2002, e defender a constitucionalidade do benefícios oferecidos. A partir da decisão do Supremo, ele afirma que o Estado editou em setembro quatro novas leis com benefícios. Se as normas forem questionadas, ele diz que a federação pretende oferecer representações ao Ministério Público Federal (MPF) contra 50 leis e decretos de outros Estados que dão benefícios fiscais. O objetivo é questionar as normas no Supremo.

A integrante da comissão de assuntos jurídicos da Associação Nacional dos Distribuidores de Autopeças (Andap), Sandra Camargo, afirma que nessa guerra fiscal os grandes prejudicados são as empresas, pois elas ficam em uma situação de completa indefinição. Por isso, diz, as entidades em geral estão se organizando para buscar no Supremo algumas definições, como por exemplo o Estado que deve receber o imposto - o que concedeu o benefício ou o prejudicado. "A melhor solução seria a aprovação de uma verdadeira reforma tributária", afirma o diretor executivo da Associação Brasileira do Atacado Farmacêutico (Abafarma), Jorge Froes Aguiar.

Fonte: Valor Econômico, de 20/10/2006

 


ICMS. BASE. CÁLCULO. PAUTA FISCAL

A Turma, ao prosseguir o julgamento, reiterou, por maioria, que, de acordo com o sistema tributário, é ilegal a cobrança do ICMS com base em valores previstos em pauta fiscal. Firmou que a argüição dos ditames do art. 148 do CTN, no intuito de a Fazenda poder arbitrar o valor do bem, direito ou  serviço, dá-se quando, certa a ocorrência do fato gerador, esse valor, tal como registrado pelo contribuinte, não mereça fé. Assim, concluiu por suspender os efeitos de portaria emanada da Fazenda estadual que determinava a cobrança em tais moldes. Precedentes citados: AgRg no Ag 477.831-MG, DJ 31/3/2003; EREsp 33.808-SP, DJ 20/10/1997; RMS 13.294-MA, DJ 19/12/2002, e RMS 9.574-PI, DJ 20/3/2000. RMS 16.810-PA, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 3/10/2006.

Fonte: Informativo de Jurisprudência do STJ – Primeira Turma

 


Projeto acelera ação penal contra agente público

O Projeto de Lei 7427/06, do deputado Roberto Freire (PPS-PE), determina que a ação penal promovida contra agente público tenha tramitação prioritária sobre os demais processos, procedimentos e execuções dos atos e diligências judiciais, respeitada a prerrogativa de foro que assiste aos agentes políticos e demais autoridades. O deputado lembra que a mídia tem noticiado, quase diariamente, escândalos envolvendo autoridades políticas que cometem crimes como os de formação de quadrilha e lavagem de dinheiro.

"Infelizmente, nosso sistema penal não é o desejável, apresentando falhas especialmente no que tange à execução da pena", critica o parlamentar. No seu entender, a sensação de impunidade leva o cidadão à descrença na força punitiva do Estado.

Inconcebíbel

O projeto altera o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3689/41). De acordo com Roberto Freire, é inconcebível a prioridade para ações penais que tramitam contra os chamados "ladrões de galinha", a despeito da "impunidade de corruptos que se arvoram nos cofres públicos, contando com a conivência de um sistema ineficiente que garantirá a prescrição de seus crimes".

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara

 


Servidores públicos de São Paulo não conseguem revisão de seus vencimentos

Servidores públicos do Estado de São Paulo não conseguiram o reconhecimento do direito à revisão dos seus vencimentos, com base na variação do INPC desde junho de 1998. A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, não acolheu o recurso considerando que a Constituição Federal determina que a remuneração dos servidores públicos somente poderá ser fixada ou alterada por lei específica, observada a iniciativa privada em cada caso.

No recurso, os servidores públicos do Estado sustentaram que a revisão anual geral de que trata o artigo 37, X, da Constituição Federal, resultante da aplicação de índices da desvalorização da moeda, é automática e não depende de lei específica.

Ao votar, o relator, ministro Arnaldo Esteves Lima, destacou que a pretensão do servidores mostra-se inviável, tendo em vista o disposto na Constituição Federal, ao determinar que “a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o parágrafo 4º do artigo 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices”.

Desta forma, prosseguiu o relator, incide o disposto na Súmula 339 do Supremo Tribunal Federal (STF), na qual “não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia”.

Fonte: STJ

 


SP de olho nos cartões corporativos

A partir de hoje, Estado usará movimentação para detectar fraudes do ICMS; Prefeitura quer fazer o mesmo com ISS

Alexssander Soares, Eduardo Reina

Em busca do aperfeiçoamento de um sistema eletrônico de combate à sonegação fiscal, o governo do Estado e a Prefeitura de São Paulo estão de olho nos gastos de cartões de crédito das pessoas jurídicas. Enquanto o prefeito Gilberto Kassab (PFL) aguarda a votação de projeto de lei enviado à Câmara para solicitar às instituições financeiras e administradoras de cartão de crédito informações sobre a movimentação de Imposto Sobre Serviços (ISS) de empresas prestadoras de serviços, a Secretaria Estadual da Fazenda obriga, desde ontem, as mesmas administradoras a fornecerem ao Fisco paulista os dados de faturamento das empresas para combater a sonegação de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS).

O governo de São Paulo publicou portaria no Diário Oficial do Estado obrigando o envio dos dados de faturamento das empresas pelo Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) até o dia 20 de novembro relativos ao período janeiro-outubro. O envio das operações de crédito ou débito deverá ser mensal, sempre até o dia 20. “Queremos cruzar os dados das administradoras com as nossas informações prestadas diretamente pelas empresas. Se houver alguma discrepância nos valores vamos emitir uma notificação pelo correio, dando 30 dias de prazo para o contribuinte prestar os esclarecimentos. A discrepância de valores não significa uma prova de sonegação fiscal, ela é uma evidência que deverá ser apurada”, afirmou o diretor-adjunto da Secretaria Estadual da Fazenda, Antonio Carlos Moura Campos.

Campos estima que o Fisco paulista vá receber cerca de 50 mil valores discrepantes entre janeiro e 31 de outubro. “É importante salientar que não estamos aumentando imposto. Nossa política é combater a sonegação e conseguir o aumento espontâneo da arrecadação de ICMS.” O projeto, segundo Moura, tem base legal porque o Estado tem o direito de conhecer a movimentação financeira de ICMS dos contribuintes. “Ilegal é solicitar os dados financeiros da pessoa física. Dado de faturamento não é sigiloso.”

Fonte: O Estado de S. Paulo, de 20/10/2006