20
Set
11

Cezar Peluso pede explicações a Dilma sobre reajuste

 

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, enviou ofício à presidente Dilma Rousseff para saber se ela pretende ou não incluir no Projeto da Lei Orçamentária Anual o reajuste a juízes e servidores do Judiciário. Apesar de o Plenário do Supremo ter deixado claro que a sua proposta de orçamento, no valor de R$ 614 milhões, deveria ser integralmente incluída no orçamento de 2012 e que apenas o Congresso Nacional poderia reduzi-la, a presidente Dilma decidiu cortar o reajuste de 14,79% previsto para ministros, juízes e demais servidores. Depois do mal-estar criado com o Supremo, Dilma Rousseff enviou mensagem ao Congresso Nacional informando que o reajuste ao Judiciário custaria R$ 7,7 bilhões ao país e, por isso, “não puderam ser contempladas” na proposta orçamentária para o ano que vem, entregue ao Congresso no dia 30 de agosto.

 

A mensagem dúbia, em princípio, mostrou o descontentamento da presidente da República em relação ao pedido, mas indicou que o reajuste seria incluído no projeto de Lei Orçamentária para análise do Congresso. Na semana passada, a ministra do Planejamento, Miriam Belchior, declarou em audiência pública na Câmara dos Deputados que o governo federal não pretende incorporar o aumento do Judiciário ao projeto da Lei Orçamentária. “O governo não mandará mensagem modificativa”, disse a ministra.

 

Miriam Belchior disse que as prioridades do governo federal são melhorias na saúde e na educação, a redução da desigualdade social e o crescimento do país. “O Orçamento foi feito com essa lógica. A restrição para ajuste está em consonância com o que é necessário para o país no próximo ano. Queremos garantir os investimentos para poder haver aumento de emprego e renda”, completou.

 

No dia seguinte às declarações públicas da ministra do Planejamento, o presidente do Supremo enviou o ofício à presidente Dilma Rousseff para saber se será enviada mensagem modificativa ao Congresso.

 

Mandado de Segurança

 

O Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário e do Ministério Público da União no Distrito Federal (Sindjus) entrou com Mandado de Segurança no Supremo, nesta segunda-feira (19/9), pedindo a inserção dos reajustes salariais do Judiciário no Projeto de Lei Orçamentária de 2012. Segundo o sindicato, representado pelo advogado Ibaneis Rocha, o governo desobedeceu a autonomia dos Poderes ao retirar a proposta de aumento. O relator do caso será o ministro Luiz Fux.

 

Fonte: Conjur, de 20/09/2011

 

 

 

 

 

 

Temer diz que não há como garantir reajuste a juízes

 

Manifesto por mais segurança, melhor sistema de saúde e previdência, e uma política remuneratória para promotores, procuradores e juízes, foi entregue nesta segunda-feira (19/9) ao vice-presidente da República, Michel Temer. Na quarta-feira (21/9), durante o Dia Nacional de Valorização da Magistratura e do Ministério Público é a vez dos presidentes do Senado, Câmara e Supremo Tribunal Federal e o procurador-geral da República receberem o documento.

 

O presidente da República em exercício disse que os pleitos do MP e dos juízes são válidos, mas destacou que também entende as razões e os empecilhos do governo para atender todas as reivindicações. Ao tratarem da recomposição dos subsídios, os representantes dos promotores, procuradores e juízes explicaram que, caso aprovada, o impacto no orçamento de 2011 será de R$ 180 milhões, e não R$ 7,7 bilhões, como argumenta o Executivo. Isso porque o reajuste dos vencimentos dos membros do MP e do Judiciário não é vinculado ao dos servidores dos órgãos.

 

Temer respondeu que não há como garantir a aprovação dos Projetos de Lei que estabelecem a recomposição dos subsídios, mas se comprometeu a acompanhar o processo legislativo e a buscar um acordo.

 

Entre as propostas do manifesto estão a criação de uma política nacional de segurança para o MP e a magistratura; a imediata revisão do sistema processual penal, em particular com relação aos crimes com violência contra a pessoa; a formação de órgão de Inteligência em cada tribunal e Ministério Público, com atuação destacada para a coleta e avaliação de informação; o uso da Força Nacional de Segurança para atuação em momentos de crise; a capacitação do corpo de agentes de segurança; um sistema de saúde que previna adoecimentos físicos e mentais, com adequada cobertura previdenciária; e uma política remuneratória que respeite a Constituição Federal e garanta a recomposição das perdas inflacionárias e que resgate a valorização do tempo de carreira dos membros do Ministério Público e da magistratura. Com informações da Assessoria de Imprensa da Conamp.

 

Fonte: Conjur, de 20/09/2011

 

 

 

 

 

Indenização negada a mãe de adolescente morto durante fuga da antiga Febem

 

A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo negou, no dia 12, pedido de indenização a uma mulher que teve o filho morto quando cumpria medida socioeducativa de internação na antiga Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor (Febem), hoje Fundação Casa. O filho da autora, que cumpria medida socioeducativa em Franco da Rocha, estava internado por prazo indeterminado, por força da sentença da 3ª Vara Criminal de Praia Grande pela prática do crime de roubo qualificado. A decisão incluía proibição de o adolescente participar de atividades fora das dependências da unidade de custódia, tendo em vista a gravidade de sua conduta infratora. Apesar da proibição da sentença, o adolescente participava de campeonatos de futebol promovidos pela entidade e frequentemente era transportado aos jogos. Em agosto de 2001, ao ser levado a um desses jogos, tentou fugir e acabou morto, atropelado por um veículo particular. A autora alegou que a morte do filho lhe causou sério abalo moral e sustentou negligência por parte do agente público na guarda do menor, o que permitiu sua fuga e o seu trágico desfecho. A decisão da 2ª Vara Cível de Praia Grande julgou a ação improcedente por absoluta ausência de nexo de causalidade entre os danos experimentados pela autora e a alegada conduta do agente do Estado. Insatisfeita, a defesa apelou da sentença. O relator do processo, desembargador Fermino Magnani Filho, entendeu que a fuga rompeu o nexo causal existente entre a suposta negligência do agente estatal e o dano ocorrido, o que fulmina o dever de indenizar do Poder Público. “O objetivo primordial do regime das medidas socioeducativas no sistema do Estatuto da Criança e do Adolescente (ideologicamente polêmico, sem dúvida, mas de direito cogente), consiste na reinserção social do menor infrator. Portanto, se durante a execução da internação vislumbrou-se a necessidade de inseri-lo em atividades esportivas, nada de ilegal ocorreu, mas, ao contrário, buscou-se atingir a verdadeira intenção do legislador na recuperação do indivíduo”, concluiu. Os desembargadores Francisco Bianco e Nogueira Diefenthaler também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator, negando provimento ao recurso.

 

Fonte: site do TJ SP, de 19/09/2011

 

 

 

 

 

 

DECRETO Nº 57.348, DE 19 DE SETEMBRO DE 2011

 

Transfere da administração da Procuradoria Geral do Estado para a do Ministério Público do Estado de São Paulo, o imóvel que especifica localizado nesta Capital

 

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

 

Decreta:

 

Artigo 1º - Fica transferido da administração da Procuradoria Geral do Estado para a do Ministério Público do Estado de São Paulo, o imóvel localizado

na Avenida Brigadeiro Luiz Antônio com Viaduto Dona Paulina, nesta Capital, com 1.292,00m2 (um mil, duzentos e noventa e dois metros quadrados), área contígua ao Edifício Sede do Ministério Público do Estado de São Paulo, cadastrado no SGI sob o nº 8.735, objeto da Matricula nº 111.575 do 1º Oficial de Registro de Imóveis da Capital, conforme identificado nos autos do processo SEP-3.866/2008.

 

Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, visa atender as necessidades dos órgãos que integram a referida Instituição.

 

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Bandeirantes, 19 de setembro de 2011

GERALDO ALCKMIN

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção Decretos, de 20/09/2011

 

 

 

 

 

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Fonte: site da Apesp, de 20/09/2011

 

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