20 Ago 12 |
"A advocacia pública cresce com a democracia"
Advogar para o Estado é diferente de advogar para o governo. Para Márcia Maria Barreta Fernandes Semer, presidente recentemente reeleita da Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo (Apesp), a diferença que, para leigos, pode parecer apenas de nomenclatura, deve ser resguardada com cuidado. A classe pode ter, em breve, uma nova Lei Orgânica que pode, segundo ela, misturar as duas coisas. Trata-se de uma proposta do procurador-geral do estado de São Paulo, Elival da Silva Ramos, que, para a Apesp, colocará a classe em situação delicada, incluindo entre suas atribuições a defesa de agentes públicos e permitindo, por exemplo, que se abra mão da análise jurídica de licitações e de aditivos de projetos do governo, hoje obrigatória. Mesmo depois de ser rejeitada por unanimidade em uma assembleia com 600 procuradores, a proposta segue tramitando, impulsionada pelo procurador-geral. Ramos já chegou a dizer que a aprovação da lei é necessária ainda que a classe se oponha a ela. A distância da procuradoria em relação à avaliação de possíveis irregularidades no governo não é a única preocupação de Márcia quanto ao novo projeto. Ela também aponta a falta de autonomia da carreira, que briga para conseguir status semelhante ao do Ministério Público ou da Defensoria Pública, por exemplo. Atualmente, a proposta de orçamento da procuradoria é enviada à Secretaria de Planejamento do estado, que a remete recalculada, junto com o orçamento de todo o Executivo, ao Legislativo para votação. Já o MP e a Defensoria enviam as suas próprias propostas à Assembleia Legislativa, sem intermediários. Dessa forma, segundo Márcia, é o Executivo quem diz aonde deve ir o dinheiro, controlando, indiretamente, as ações da procuradoria. Dinheiro que é outra preocupação: embora a carreira seja bem remunerada — o salário inicial é de R$ 17 mil —, a presidente da Apesp diz que a ideia é equiparar os valores aos recebidos por membros do MP e da magistratura. O pleiteado aumento de salários e do número de servidores tem como justificativa a maior carga de trabalho à espera dos procuradores. Com a aprovação da Lei da Ficha Limpa, supõe-se que os governantes estarão mais atentos para evitar atos que culminem com inelegibilidade. Como consequência, na opinião de Márcia, a procuradoria será mais demandada. A procuradora defende também que a classe tenha maior poder para fechar acordos, diante do aumento de casos em que cidadãos, cada vez mais conscientes de seus direitos, levam à Justiça reclamações contra falhas do serviço público. Márcia Semer é procuradora do estado desde 1990, e está à frente da Apesp desde 2010. Formou-se em Direito pela Faculdade de Direito do Largo São Francisco em 1987, e tem especialização e mestrado em Direito do Estado, Administrativo e Constitucional. Leia a entrevista: ConJur — A aprovação da Lei da Ficha Limpa e da Lei de Acesso à Informação Pública podem tornar o papel da advocacia pública mais importante? Marcia Semer — Quanto mais transparência nós tivermos dentro da administração, mais importante o trabalho do advogado que está lá para orientar o administrador com relação à validade das ações administrativas. Costumamos dizer que a advocacia pública cresce na democracia. A importância da advocacia pública tem crescido a partir de 1988. Aqui em São Paulo é um pouco deferente, porque a Procuradoria do Estado existe desde 1940, atrelada à Secretaria de Justiça. A partir da redemocratização, a Procuradoria passa a ter a situação de uma Secretaria de Estado. A partir da redemocratização, nós tivemos um crescimento da litigiosidade vertiginoso no Estado brasileiro. Eu entrei na procuradoria em 1990 com 280 ações na minha banca. Hoje em dia, qualquer procurador que trabalha no mesmo setor que eu trabalhava tem, pelo menos, 2 mil ações sob sua responsabilidade. Não existe mais receio das pessoas entrarem com ação contra o Estado. Elas estão mais conscientes dos seus direitos e ajuízam demandas contra o Estado. ConJur — O quadro de pessoal da PGE aumentou para acompanhar o crescimento da demanda? Marcia Semer — Nós tínhamos, entre procuradores e defensores, cerca de 850. Hoje, temos um quadro de mil advogados públicos, fora o quadro da Defensoria Pública, que formou uma outra carreira. Além disso, todas as secretarias no estado de São Paulo têm consultoria jurídica formada exclusivamente por procuradores do estado. Isso é um diferencial de São Paulo, porque na União, a consultoria jurídica não é formada só por advogados da União, é formada também por contratados. ConJur — Como é a estrutura financeira da procuradoria? Marcia Semer — Nós somos uma secretaria de estado. Como toda secretaria, fechamos uma proposta orçamentária, que vai para a Secretaria do Planejamento. A Secretaria do Planejamento faz um equacionamento do montante geral de dinheiro e a proposta segue para o legislativo votar. Ou seja, não temos uma proposta que saia isolada do executivo, como o Ministério Público e a Defensoria, que mandam seus próprios orçamentos. ConJur — Qual é a meta para essa nova gestão que se inicia à frente da Apesp? Marcia Semer — Ao analisar a estrutura institucional do Ministério Público, da Defensoria e da advocacia pública, é possível perceber que a advocacia pública ainda carece de determinadas conquistas ou garantias peculiares às carreiras essenciais à Justiça, como a questão da autonomia. A autonomia tem sido um instrumento para atuação mais independente do MP e da Defensoria, mas ainda não alcançou a advocacia pública. ConJur — Por quê? Marcia Semer — A advocacia pública foi introduzida como órgão constitucional na Constituição Federal de 1988. Ela teve essa conquista em um momento histórico no qual o país se dissociava de um Estado opressor para entrar em uma situação de democracia. A defesa do Estado, que era, à época, visto como aparato opressor, não teve os mesmos contornos que se deu, por exemplo, ao MP, que ganhou autonomia e foi considerado uma carreira equivalente à magistratura. Na área federal, por exemplo, a advocacia pública nada mais é do que um desdobramento do próprio MP. Era uma carreira única que foi desdobrada em MP, defesa do cidadão e advocacia pública — defesa do Estado. Tanto é que os profissionais que atuavam no MP à época podiam optar se queriam ficar na Procuradoria-Geral da República ou se queriam ir para a Advocacia da União. Em São Paulo, como não existia Defensoria Pública, quem ocupava e fazia as funções de Defensoria Pública por 60 anos era a Procuradoria-Geral do Estado. Com a criação da Defensoria Pública houve um momento em que os procuradores do estado puderam optar por integrar a Defensoria Pública. ConJur — Por que não seu autonomia plena à advocacia pública? Marcia Semer — Primeiro essa questão do medo do Estado, por acharem que o Estado não pode ter tantos poderes. Também por uma visão também equivocada de que a advocacia do Estado é uma advocacia de governo. Evidentemente ela deve orientar o governante em relação à legalidade das políticas que ele pretende implementar e parametrizar as atividades políticas. Mas a função do advogado público, funcionário efetivo de carreira, concursado, é de defesa do Estado enquanto ente jurídico, patrimônio público, de interesse público. Se o interesse público do governante conflita com o interesse do Estado, não compete ao procurador do Estado dar guarida ao governante. Ele não é obrigado a fazer isso. ConJur — A falta de autonomia impede que esse trabalho técnico seja feito da forma como deveria? Marcia Semer — Ela não chega a impedir que o trabalho seja realizado, mas a advocacia pública poderia avançar na liberdade de tomar determinadas medidas que não só barrassem algum tipo de ação passada, mas que barrassem ações que eventualmente estejam acontecendo, e que por algum motivo, sejam prejudiciais ao patrimônio e ao interesse público. ConJur — E como a senhora pretende avançar nessa questão? Marcia Semer — A gente pretende avançar trabalhando no Congresso esse assunto, sensibilizando a classe política da importância do reconhecimento da advocacia pública. No ano passado, tivemos a oportunidade de fazer um seminário para o qual trouxemos a ministra Cármen Lúcia e o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal. O ministro Toffoli tem uma posição muito interessante, de que a advocacia pública, o MP e a Defensoria Pública não são órgãos que integram, necessariamente, o Poder Executivo, porque são constitucionalmente consideradas carreiras essenciais à Justiça. Se o constituinte quisesse alocá-las no Executivo, não teria destacado um capítulo na parte relativa ao poder Judiciário a essas três carreiras. Elas têm um papel dentro do Estado: uma de defender a cidadania, outra de fazer a defesa dos hipossuficientes e a outra de fazer a defesa do patrimônio e interesse públicos do Estado. ConJur — Como é a relação dos procuradores com o procurador-geral do Estado em São Paulo? Marcia Semer — Há uma briga, pois o procurador geral apresentou um projeto de alteração da nossa Lei Orgânica, que organiza a Procuradoria do Estado, sobre a qual há grandes divergências. Há um grande descontentamento da carreira com relação à proposta apresentada por ele. Primeiro porque foi uma proposta gerada intramuros, no gabinete, sem a participação de mais ninguém, e, quando veio a conhecimento da carreira, veio com um tempo muito curto para nossa apreciação. Quando fomos tomando conhecimento do texto, o pessoal ficou boquiaberto com o que constava lá, ficou muito desgostoso. E ele insiste em encaminhar essa proposta. Nós fizemos uma assembleia geral com a carreira para discutir o assunto. Nessa assembleia geral, que contou com a presença de mais de 600 procuradores, 100% dos votos foram pela rejeição do projeto do procurador-geral. Nós tivemos também as manifestações do conselho da Apesp, que foram majoritariamente contrários à proposta. Nós tivemos a reunião dos ex-presidentes da associação nos últimos trinta anos e colegas das mais diferentes orientações políticas dentro da carreira foram contrários à proposta. Não obstante todas as manifestações, o procurador-geral diz que vai encaminhar o projeto para o governador. Em declaração pública, ele disse que “ainda que a carreira inteira não quisesse, ainda que todos os seus assessores, subprocuradores gerais subscrevam um abaixo assinado contrário ao encaminhamento do projeto”, ele vai encaminhar o projeto porque ele acha que é uma contribuição que ele tem para dar. ConJur — Quais são as restrições que a classe faz ao projeto? Marcia Semer — Ele apequena os órgãos em uma série de itens. Por exemplo, circunscreve a atuação da procuradoria na área consultiva ao assessoramento do Poder Executivo. Nós entendemos que essa é uma redução da competência constitucional da Procuradoria do Estado. Diferentemente da Advocacia da União, em que a Constituição diz que compete a ela fazer a defesa do patrimônio público, do interesse público e o assessoramento do executivo, a Constituição diz que às procuradorias dos estados compete fazer a defesa jurídica e o assessoramento do ente federado. Ela não discrimina o poder que vai contar com a assessoria jurídica das procuradorias de estado. Quando diz o ente federado, são os três poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário. Outra questão que tem chamado a nossa atenção é a inclusão, entre as nossas atribuições, da defesa dos agentes públicos. À procuradoria do estado e à advocacia pública, de uma maneira geral, compete a defesa do ente jurídico estatal, e não dos agentes do ente jurídico estatal. A Constituição é clara quando fala que cabe a nós a defesa do ente federado, e o ente federado é o Estado — pessoa distinta dos seus agentes. ConJur — Se o projeto for aprovado nos termos dessa proposta, seria o caso de mover uma Ação Direta de Inconstitucionalidade? Marcia Semer — Seria, e teríamos muitos artigos para discutir. Por exemplo, um dos artigos que nos assustou muito é o que diz que ao procurador-geral se atribui o poder de dispensar a análise de licitação, contratos, convênios, pela Procuradoria Geral do Estado. Como não está esmiuçado na lei orgânica, dá azo a muita coisa. Está escrito: “Salvo quando houver dispensa do procurador-geral, será obrigatória a manifestação prévia de órgãos da área da consultoria”. Então, o procurador-geral pode dispensar a análise pela PGE de licitação, contratos administrativos, convênios, anteprojetos de leis e minutas regulamentares, processos administrativos disciplinares do âmbito da administração direta e autárquica; edição de súmula para a uniformização de jurisprudência administrativa, e outras coisas. ConJur — A lei orgânica atual estabelece que ele não pode dispensar? Marcia Semer — Não. É a Lei 8.666, que é a Lei de Licitação, que impõe que o advogado público se manifeste previamente nas licitações. O que está escrito no projeto pode dar margem a qualquer coisa. Em um governo onde o procurador-geral se sinta com vontade de acompanhar o governante que quer fazer uma obra ilícita, basta que ele dispense a análise da licitação, do contrato, do aditivo ou do convênio. Em tempos de transparência, esse dispositivo, da maneira como está colocado, é um absurdo, muito perigoso. Nós temos, na verdade, de salvaguardar o Estado das ilegalidades e não criar instrumentos que possam permitir a concretização de ilegalidades com mais facilidade. Outro dispositivo que também preocupa é o que permite a contratação de advogados privados. "A exclusividade do exercício da advocacia pública pela Procuradoria-Geral do Estado em situações excepcionais, não exclui a possibilidade de contratação de jurista para emitir parecer sobre matéria específica ou a constituição de advogado para atuar ou assessorar em contencioso judicial e extrajudicial." O projeto abre uma porta para a contratação de advogados, o que seria um retrocesso inimaginável. Se a Constituição diz que existe um órgão de advocacia pública como é que se abre a hipótese para o Estado contratar um advogado para atuar em juízo? ConJur — O que a PGE pode fazer em termos de conciliação, para evitar que questões administrativas sejam levadas para o judiciário? Marcia Semer — A Lei 10.177 de 1990 prevê a possibilidade de conciliação em decisão administrativa. A própria procuradoria teria um setor de conciliação administrativo. A lei dá abertura para isso, mas até hoje não se instalou a conciliação de uma maneira orgânica. Nesse novo projeto de lei orgânica também não tem essa previsão, que é fundamental. Quando você pensa em lei orgânica é uma legislação que vai vigorar no futuro. Não vai vigorar por cinco anos, dez anos, mas por 30, 40 anos. A nossa lei orgânica atual tem 30 anos. O Estado tem uma responsabilidade enorme com a moralidade e deveria dar o exemplo, criando mecanismos para que o administrador, se não quer ir a juízo, que vá procurar a Procuradoria do Estado para pleitear a sua demanda. A procuradoria não tem condição de ter um Judiciário dentro de si, mas pode ter determinadas causas e assuntos que ela mesmo resolva. Assuntos que estejam começando a surgir, ela poderia tentar resolver antes que a coisa tome um volume muito grande. ConJur — Poderia dar um exemplo de um caso que poderia ser resolvido dessa maneira? Marcia Semer — Tem muitas ações de servidores públicos que pleiteiam determinado benefício que já é sabido que deve ser pago pelo Estado. Poderíamos ter um setor que resolvesse isso de uma maneira conciliatória, permitindo que o funcionário recebesse antes e que o Estado também saudasse o seu débito de maneira mais coerente. Porque, afinal de contas, o Estado tem que se pautar pela legalidade. ConJur — No diagnóstico da advocacia pública deu para comparar São Paulo a outros estados? Marcia Semer — O perfil do advogado público, traçado fundamentalmente com base no advogado da União, é bem diferente do perfil do procurador de São Paulo. Certamente pelo fato da nossa instituição ser mais antiga, o perfil da procuradoria é eclético. Hoje nós temos jovens, pessoas de meia idade, temos mais experientes, os nossos profissionais não estão de passagem pela carreira. No início da década de 1990, em função de uma remuneração muito aviltada, a procuradoria serviu sim como degrau, principalmente para a magistratura federal. De 20 anos para cá, o que já é um tempo considerável, isso não acontece. Do último concurso de ingresso, saíram da procuradoria dois colegas — de um universo de 127 pessoas que entraram. Também o perfil do profissional aqui é muito qualificado. Eu vi que nem todo mundo da advocacia da União estava fazendo pós-graduação. Na procuradoria de São Paulo não existe profissional que não tenha algum tipo de pós-graduação. Pelo menos uma especialização todo mundo tem. E, mais que isso, somos muitos mestres, doutores e livres docentes. ConJur — Qual é a remuneração inicial de um procurador do Estado de São Paulo? Marcia Semer — É de cerca de R$ 17 mil brutos. É bastante digno. Com a Lei de Acesso à Informação, é possível ver o salário de todos nós [as informações já estão disponíveis no site de transparência do governo]. ConJur — Isso evita que a carreira seja usada como degrau. Marcia Semer — Evita, embora ainda nos níveis iniciais da carreira nós estejamos atrás da magistratura e do Ministério Público. Mas estamos correndo para tirar essa diferença. Ela não deve existir. Nós também temos dedicação exclusiva, não podemos fazer mais nada da vida a não ser dar aula. Exercemos uma função igualmente relevante para o Estado. A busca da paridade remuneratória tem marcado as lutas da associação ao longo de muitos anos. Hoje não chegamos lá ainda, mas estamos perto. Esperamos que em breve cheguemos. ConJur — Há previsão de convocação de concurso público? Marcia Semer — O governador acabou de autorizar a abertura de concurso para preencher 105 vagas de procurador. O quadro de procuradores vai ficar melhor equacionado. O problema maior na procuradoria é a falta de estrutura de trabalho. O que falta é carreira de apoio, funcionário técnico que possa dar suporte na área de engenharia, na área de cálculos. Engenheiro nós contamos nos dedos, são poucos e eles têm que dar conta do recado, não há como terceirizar. Com relação aos cálculos judiciais, porque os processos demandam muitos cálculos, nós temos uma lista de credenciados terceirizados que são pagos por tarefa. O valor pago é baixíssimo e os colegas têm reclamado da impossibilidade de conseguir profissionais que estejam dispostos a fazer esse trabalho. ConJur — A Justiça bloqueou verbas da Procuradoria-Geral da União porque o Estado não entregou um remédio que havia sido obrigado a fornecer judicialmente. Qual a opinião da senhora sobre o assunto? Marcia Semer — Achei um absurdo porque a procuradoria não é o órgão responsável pelo fornecimento do medicamento. Não que o Judiciário Federal não possa usar uma medida mais forte, se por ventura uma ordem judicial não estiver sendo cumprida. Mas não se pode bloquear os bens da Advocacia da União por causa disso. Seria a mesma coisa de bloquear a remuneração do advogado por conta do crime que o cliente cometeu. Não tem cabimento. Penalizaram o órgão do Estado responsável pela advocacia para que o Estado cumprisse a medida. Não é matando o advogado que você vai resolver o problema do cliente. ConJur — Essa questão foi colocada com o caso do ex-ministro da Justiça Márcio Thomaz Bastos, que defendia o empresário Carlinhos Cachoeira. Falaram que ele não deveria receber o pagamento porque o dinheiro seria sujo. Marcia Semer — Se vai ser sujo ou se não vai ser sujo não dá para saber, né? Se for assim, nenhum advogado vai poder defender nenhum criminoso. Os criminalistas vão ter de trabalhar de graça. Clique aqui para ler a entrevista no site da Conjur! Fonte: Conjur, de 19/08/2012
Guerra fiscal: São Paulo contesta desoneração de ICMS concedida por cinco estados O governador do Estado de São Paulo, Geraldo Alckmin, ajuizou Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) contestando normas dos estados do Amazonas, Santa Catarina, Rio de Janeiro, Mato Grosso do Sul e Bahia que concedem incentivos fiscais relativos à desoneração de ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) para produtos e serviços sem autorização do Conselho de Política Fazendária (Confaz). Nas ações, o governador paulista sustenta violação de dispositivos constitucionais relativos às limitações do poder de tributar (Seção II, artigo 150, da Constituição Federal), aos impostos dos estados e do Distrito Federal (Seção IV, artigo 155) e referentes à Lei Complementar 24/75, que dispõe sobre convênios para a concessão de isenções do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias. Amazonas Na ADI 4832, o governador de São Paulo questiona dispositivos da Lei 2.826/2003, do Amazonas, e do Decreto Estadual 23.994/2003 que, segundo a ação, tratam da concessão de benefícios fiscais para fins de ICMS sobre uma série de produtos, desde eletrônicos até pescado, sem a autorização do Conselho de Política Fazendária (Confaz). Os dispositivos questionados criam o chamado “crédito estímulo” e o “corredor de importação”, como incentivos fiscais voltados à integração, expansão, modernização e consolidação dos setores industrial, agroindustrial, comercial, de serviços, florestal, agropecuário e afins, para o desenvolvimento estadual. O Estado de São Paulo sustenta a violação do artigo 155, parágrafo 2º, inciso XII, alínea ‘g’, da Constituição Federal, combinado com os termos da Lei Complementar 24/75 e pede a concessão de medida cautelar para suspender a eficácia dos dispositivos questionados. No mérito, pede a inconstitucionalidade dos mesmos. A ação está sob a relatoria da ministra Rosa Weber. Santa Catarina Na ADI 4833, o governo paulista contesta leis e atos normativos editados em Santa Catarina que permitiram a concessão de crédito presumido de ICMS na saída de produtos da indústria de automação, informática e telecomunicações e na saída de mercadorias provenientes do exterior, como na importação de cobre e matéria-prima para a fabricação de cerveja – cevada, malte e lúpulo. Assim o governador paulista pede a concessão de liminar para suspender a eficácia do artigo 15, incisos VIII, alíneas “a”, “b”, “c”; IX, alíneas “a”, “b”, “c”, e “d”; e XI, alíneas “a”, “b”, e “c”, do Decreto Estadual 2.870/2001, conhecido como Regulamento do ICMS do Estado de Santa Catarina (RICMS/SC). O relator da ação é o ministro Cezar Peluso. Rio de Janeiro Com o ministro Dias Toffoli está a ação (ADI 4834) ajuizada pelo governo de São Paulo contra dispositivos da Lei estadual do Rio de Janeiro 4.174/2003, que dispõe sobre a concessão de incentivos fiscais às empresas que vierem a expandir ou implantar suas atividades na área de influência do Porto de Sepetiba. Tal área, segundo a lei fluminense, engloba os municípios de Itaguaí, Japeri, Paracambi, Queimados, Seropédica e os Distritos Industriais de Campo Grande e Santa Cruz do município do Rio de Janeiro. A lei autoriza o governo estadual a conceder incentivos fiscais de ICMS. Com o objetivo de inibir o que chamou de “famigerada guerra fiscal” entre os estados, o governo de SP pede a suspensão da eficácia dos dispositivos atacados e, no mérito, a declaração de inconstitucionalidade de tais dispositivos em razão da falta de aprovação pelo Confaz dos incentivos concedidos. Bahia Com relação ao Estado da Bahia, o governo de São Paulo ajuizou duas ações. A ADI 4835, de relatoria do ministro Luiz Fux, aponta a inconstitucionalidade de toda a Lei baiana 7.980/2001 (incluindo legislações posteriores que a alteraram), que instituiu programa de incentivo financeiro por meio de concessão de benefício fiscal. O governo paulista argumenta que a desoneração tributária gerada por essa norma deve obedecer à forma estabelecida em lei complementar – artigo 155, parágrafo 2º, XII, “g”, da Constituição Federal – que obriga à permissão por consenso de todos os estados e do Distrito Federal, conforme previsto na Lei Complementar 24/75. Pede ainda a declaração de inconstitucionalidade do Decreto 8.205/02, que regulamenta o programa, inclusive de dispositivos de outros 27 decretos posteriores que o alteraram. Para o Estado de São Paulo, os dispositivos inovam na concessão de benefício fiscais relativos ao ICMS para o programa de incentivo financeiro instituído pela Lei baiana 7.980/01. Na ADI 4837, relatada pelo ministro Dias Toffoli, o governo de São Paulo afirma que o Estado da Bahia concedeu crédito presumido e diferimento do recolhimento do ICMS em diversas operações em desrespeito ao que determinada o Confaz e, portanto, violando a Constituição. Assim, pede a declaração de inconstitucionalidade de dispositivos da Lei baiana 7.025/97 e do Decreto estadual 6.734/97. Mato Grosso do Sul A ação do governo paulista contra a Lei estadual de Mato Grosso do Sul (ADI 4836) está sob a relatoria do ministro Joaquim Barbosa. Nessa ação, o governador de São Paulo contesta os artigos 13 e 13-A do Decreto 12.056/2006, que concedeu benefícios para fins de ICMS, sem autorização do Confaz, para frigoríficos e indústrias de charque para operações interestaduais e internas com carne, charque e demais subprodutos comestíveis do abate de gado bovino e bufalino. Assim, pede na ação a concessão de cautelar para suspender os dispositivos atacados e a declaração de inconstitucionalidade dos artigos 13, incisos I e II e 13-A do Decreto 12.056/2006 e suas respectivas redações anteriores especificadas e normas acessórias. O relator, no entanto, considerando a relevância da matéria, decidiu analisar a questão diretamente no mérito, dispensando a análise liminar, conforme prevê o artigo 12 da Lei 9.868/99. Fonte: site do STF, de 19/08/2012
ANFIP ajuíza ação contra decreto sobre greve de servidores federais A Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (ANFIP) questiona, no Supremo Tribunal Federal (STF), a constitucionalidade do Decreto 7.777/2012, que estabelece medidas a serem adotadas por órgãos públicos federais em caso de greve ou paralisação. A matéria será analisada por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4838, proposta com pedido de medida cautelar e que tem por relator o ministro Dias Toffoli. A entidade pede a procedência da ação a fim de que o decreto seja declarado inconstitucional, por violação dos princípios constitucionais da legalidade e do direito de greve dos servidores públicos, em afronta ao artigo 9º; 37, caput e incisos II, VII e IX; e artigo 241, da Constituição Federal. Sustenta que a operação padrão realizada pelos auditores fiscais é uma mobilização destinada a demonstrar a insatisfação da categoria “diante da inércia do governo federal e poderá evoluir para o exercício do direito constitucional de greve, que não pode ser obstado por meio de decretos, como ocorre no caso concreto”. Na ADI, a associação conta que os auditores fiscais da Receita Federal do Brasil entraram em mobilização, com a realização de operação padrão, tendo em vista “inúmeras e infrutíferas tentativas de implementar uma efetiva negociação” quanto à revisão geral anual das remunerações prevista no inciso X , do artigo 37, da Constituição Federal. Contudo, salientou que a operação padrão na aduana não atinte serviços e atividades essenciais, pois foram excluídos da mobilização os procedimentos de desembaraço relativos a medicamentos e perecíveis, bem como as situações emergenciais, como animais vivos, jornais e periódicos, entre outros. Segundo a ANFIP, no dia 26 de julho de 2012, o ministro da Fazenda editou a Portaria MF 260 que regulamentou o Decreto 7.777/12 e dispôs sobre as medidas para a continuidade de serviços públicos e atividades durante greves, paralisações ou operações de retardamento de procedimentos administrativos promovidas por servidores da carreira auditoria da Receita Federal do Brasil. “Por mais que o Decreto 7.777/12 seja formalmente direcionado ao serviço público em geral, uma simples e superficial leitura já evidencia que o decreto teve por motivação principal impedir o direito de greve dos auditores da Receita Federal do Brasil”, alega. A entidade, por meio de seus advogados, argumenta que em razão do Decreto 7.777/12, os auditores fiscais “estão forçados a cumprir ordem manifestamente ilegal, vez que estão obrigados a liberar mercadoria para ingressar no país sem o devido despacho aduaneiro prévio, o que pode, inclusive, acarretar a inviabilização do lançamento de crédito tributário”. “E, caso não fizerem isso, terão suas atividades delegadas a terceiros. Atividades que são privativas e indelegáveis por força da lei”, acrescenta. Para a associação, o decreto é manifestamente inconstitucional porque normatiza questões que a Constituição Federal reservou à lei “e fere de morte o direito constitucional de greve dos auditores fiscais da Receita Federal do Brasil, garantido pelo artigo 37, inciso VII, do Diploma Maior”. Pedidos A associação pede a concessão de medida cautelar para suspender dos efeitos do Decreto 7.777/12 até o julgamento definitivo da ação. Solicita também que, tendo em vista o pedido de liminar formulado, da relevância da matéria e de seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica que seja aplicado o procedimento abreviado do artigo 12, da Lei 9868/99, para análise direta do mérito da ADI. Ao final, a defesa requer a procedência da ação a fim de que o decreto questionado seja declarado inconstitucional. Fonte: site do STF, de 19/08/2012
Advocacia Federal rejeita proposta de reajuste de 15,8% até 2015 O Governo apresentou neste sábado (18) proposta de reajuste de 15,8% em três anos para a Advocacia e Defensoria Federais, começando em janeiro de 2013 e terminando em janeiro de 2015. A proposta foi rejeitada pelas entidades representativas, e uma nova reunião para apresentação da contraproposta foi marcada para o próximo sábado (25). Participaram do encontro dirigentes das entidades que integram o Forvm Nacional da Advocacia Pública Federal - Allan Titonelli (Sinprofaz), Fabrício Nogueira (Apbc), Antônio Rodrigues da Silva (Anpprev), Joana d’Arc de Mello (Anajur), Rogério Filomeno (Anpaf) -, além de representantes da Unafe (Luís Carlos Palacios), Anadef (Gabriel de Oliveira) e Anauni. A reunião começou às 13h30 deste sábado, depois de quase duas horas de atraso, com as considerações do secretário de Relações de Trabalho no Serviço Público, Sérgio Mendonça. “À primeira vista pode parecer proposta tímida, mas até a última terça-feira ela podia nem existir”, advertiu. Segundo o secretário, não há possibilidade de flexibilização da porcentagem de reajuste nem de redução do cronograma plurianual. Mendonça ainda informou que a porcentagem foi oferecida para todas as carreiras que recebem por subsídios, e que o formato de distribuição de reajuste – linear ou por setores – ficaria a cargo da AGU. Ele ainda explicou que, se não houver acordo, a proposta não será encaminhada e a mesa de negociação continuará aberta para novas tratativas em 2013. Os representantes da Advocacia Pública externaram profunda insatisfação com a proposta, que já era esperada segundo notícias veiculadas pela imprensa. Eles informaram ao secretário que o assunto será levado às respectivas bases, que irão deliberar sobre o futuro das negociações com o Governo e sobre a possibilidade de novas paralisações ou de greve. Os dirigentes destacaram que, além de o reajuste não cobrir a inflação dos últimos três anos e muito menos dos próximos três anos, a insatisfação se agrava porque questões fundamentais estão sendo negligenciadas pelo Executivo, como a necessidade de encaminhamento ao Congresso de proposta legislativa para o adicional de difícil provimento (tendo em vista o projeto de lei sobre o adicional de fronteira destinado aos policiais federais e fiscais), a questão dos honorários de sucumbência e advocacia privada, a falta de tratamento isonômico entre as Funções Essenciais à Justiça e a forma intransigente com que o governo vem tratando o movimento grevista. A ministra adjunta da AGU, Rosângela Silveira, também participou da reunião e reforçou a necessidade de solução urgente da maioria das questões propostas pelos dirigentes associativos. Ela se comprometeu a fechar uma data limite para reunião do grupo de trabalho interministerial dos honorários e disse que fará levantamento dos postos aptos a receber o adicional de difícil provimento, para que assim, o Governo possa estudar a viabilidade da proposta. A AGU ajunta também pontuou que o Governo precisa resolver a falta de plano de carreira para os servidores administrativos da AGU e a dificuldade para realização de concursos para advogados federais. Atualmente, dos 9.400 cargos,1.400 estão vagos. Mendonça fez poucos comentários sobre as reclamações adicionais à questão do reajuste. Ele sinalizou que pode levar as demandas ao Executivo, mas não se comprometeu a trazer uma resposta positiva neste primeiro momento. O Forvm convoca seus associados a discutir, em suas respectivas entidades, o rumo que as negociações com o Governo deve tomar. A contraproposta unificada do Forvm será apresentada na reunião do próximo sábado (25), marcada para as 11h30. Fonte: Forvm Nacional da Advocacia Pública, de 18/08/2012
União penhora recebíveis de cartão Os devedores da União estão praticamente sem escapatória. Se não encontram recursos em contas bancárias, por meio do Bacen-Jud, os procuradores federais partem diretamente para a penhora de recebíveis de cartões de crédito. Em 2011, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que adotou esse caminho um ano antes, conseguiu bloquear aproximadamente R$ 6 milhões de grandes varejistas. A estratégia também foi incorporada pela Procuradoria-Geral Federal (PGF) - órgão vinculado à Advocacia-Geral da União (AGU) - para a cobrança de parte dos R$ 40 bilhões devidos às 155 autarquias e fundações públicas federais. Os procuradores entendem que os valores repassados pelas operadoras de cartão de crédito podem ser classificados como dinheiro, primeiro item da lista de bens penhoráveis prevista na Lei de Execuções Fiscais (nº 6.830, de 1980) e no Código de Processo Civil (Lei nº 5.869, de 1973). "Se não tem nada na conta, pedimos a penhora de recebíveis", diz o coordenador-geral de cobrança e recuperação de créditos da PGF, procurador federal Fabio Munhoz, lembrando, porém, que o índice de recuperação em execuções fiscais, "quando é bom", chega a 2%. "Por isso, estamos apostando em meios alternativos, como protesto de certidões de dívida ativa (CDAs) e conciliação. Por meio do protesto, alcançamos índice de 46% no primeiro semestre." Em São Paulo, a penhora de recebíveis de cartão de crédito virou a primeira opção em muitos casos. O Estado está cobrando grandes redes de varejo, de supermercados e de farmácias. Hoje, há cerca de 600 pedidos tramitando na Justiça. O índice de vitórias, de acordo com o subprocurador-geral do Estado, Eduardo José Fagundes, é alto. De 28 decisões proferidas pelo Tribunal de Justiça paulista (TJ-SP), de acordo com levantamento realizado pela Área do Contencioso Tributário-Fiscal, 21 são favoráveis ao governo estadual. "Deu muito certo. É um procedimento eficaz para o setor varejista", afirma o subprocurador. Já há, porém, casos de contribuintes que conseguiram burlar a estratégia adotada em 2010 pela Fazenda paulista. De acordo com o subprocurador-geral, criaram-se empresas só para receber créditos de cartões. "Conseguimos, por meio de nossa inteligência fiscal, identificar esse caminho", diz. Meios para escapar da penhora on-line também foram identificados pelo Grupo Gestor do Sistema de Atendimento ao Poder Judiciário (Bacen-Jud). Mesmo assim, foram congelados R$ 22 bilhões em 2011 para pagamento de credores em todo o país - 10% a mais em relação ao ano anterior. O Estado de São Paulo está obtendo vitórias, segundo Fagundes, mesmo em pedidos de substituição de bens penhorados por créditos de cartões. O relator de um caso julgado recentemente pela 2ª Câmara de Direito Público do TJ-SP, desembargador Corrêa Vianna, entendeu que o crédito repassado "assume, para o fornecedor, o caráter de dinheiro, com máxima liquidez", assumindo, portanto, ordem prioritária na penhora. "É pleno o respaldo legal à penhora de créditos oriundos de vendas intermediadas por cartão de crédito ou débito." Na esfera federal, a União também coleciona vitórias - algumas limitando percentualmente a penhora -, mesmo com precedente favorável no Superior Tribunal de Justiça (STJ), relatado em 2003 pelo ministro Luiz Fux, hoje no Supremo Tribunal Federal (STF). Para ele, além de não estar prevista na lista de bens penhoráveis, a medida "implicaria carrear para as administradoras de cartão responsabilidade patrimonial não prevista em lei". Naquela época, porém, esse tipo de pedido era feito de forma esporádica. "O assunto precisa ser examinado pela nova composição do STJ, que dará a palavra final", diz William Roberto Crestani, do escritório Pinheiro Neto Advogados. Há também precedentes favoráveis aos contribuintes nos tribunais regionais federais (TRFs). Na 4ª Região, a 3ª Turma negou o pedido pleiteado pela Agência Nacional do Petróleo (ANP). A relatora do caso, desembargadora Maria Lúcia Luz Leiria, entendeu que, além de não estar listada no artigo 655 do CPC, a medida por interferir na atividade econômica da empresa, poderia até mesmo inviabilizá-la. "Provoca um problema no fluxo de caixa. O comerciante que sofre a penhora já arcou com muitos dos custos para a venda de suas mercadorias", afirma Glaucia Lauletta, sócia do Mattos Filho Advogados. Fonte: Valor Econômico, de 20/08/2012 |
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