20 Jul 15 |
Secretária da Unicamp tem salário de R$ 34 mil, 57% acima de Alckmin
A
secretária
do
chefe
de
gabinete
da
Reitoria
da
Unicamp
(Universidade
Estadual
de
Campinas)
recebe
salário
de
R$
34
mil
brutos,
valor
que
ultrapassa
em
57%
o
teto
de
remuneração
do
Estado.
A
Constituição
determina
que
os
servidores
públicos
estaduais
não
podem
ganhar
mais
do
que
o
governador
""Geraldo
Alckmin
(PSDB)
recebe
R$
21,6
mil
brutos.
A
exceção
são
procuradores,
cujo
teto
é
maior
(R$
30,3
mil)
por
seguir
regra
do
Judiciário.
A
Unicamp
diz
que
a
servidora
Laisez
Jael
Cabral
Puya
Ernandes
ocupa
o
cargo
de
assistente
técnico
de
gabinete,
mas
ela
própria
informou
à
Folha,
por
telefone,
que
é
secretária
de
Paulo
Cesar
Montagner,
chefe
de
gabinete
do
reitor
José
Tadeu
Jorge.
Os
dois
dirigentes
fazem
parte
do
grupo
de
nove
integrantes
da
cúpula
da
Unicamp
que
têm
duas
matriculas
e
recebem
dois
salários,
conforme
a
Folha
revelou.
Montagner
recebe
R$
36,6
mil
brutos
e
Jorge,
R$
49,9
mil.
Questionada
sobre
seus
vencimentos,
a
servidora
Ernandes
disse
que
não
poderia
falar
sem
autorização
da
Reitoria.
Em
nota,
a
Unicamp
também
não
esclareceu
o
que
compõem
sua
remuneração.
Informou
apenas
"que
há
uma
ação
judicial
proposta
pela
servidora,
cuja
sentença
determinou
que
sejam
mantidos
seus
pagamentos"
e
que
já
recorreu
da
decisão.
A
decisão,
de
maio,
nega
o
pedido
feito
pela
secretária
para
que
a
Unicamp
fosse
proibida
de
limitar
seu
salário
ao
teto.
Mas
determina
que
o
pagamento
de
horas
extras
não
entra
no
cálculo. DIVULGAÇÃO A
Unicamp
paga
salários
acima
do
teto
a
1.020
professores
e
técnicos.
Ela
vinha
se
recusando
a
mostrar
os
dados,
mas
na
semana
passada
publicou
em
seu
site
uma
lista
com
o
número
de
matrícula
e
o
salário
de
14
mil
servidores
ativos
e
aposentados.
Outra
ferramenta
permite
buscar
uma
a
uma,
a
partir
do
nome,
a
matrícula
dos
funcionários
ativos.
A
iniciativa
da
universidade
ocorreu
após
determinação
da
Justiça,
com
base
em
ação
movida
pela
Folha
para
a
abertura
dos
dados,
assim
como
fizera
no
caso
da
USP.
Os
links
que
estão
disponíveis
no
site,
porém,
não
atendem
à
determinação
judicial.
Não
há,
por
exemplo,
a
relação
nominal
dos
funcionários
e
seus
respectivos
salários.
Assim,
não
é
possível
identificar,
por
exemplo,
se
outros
servidores
administrativos
recebem
acima
do
teto.
Na
folha
de
junho,
a
matrícula
de
Ernandes
consta
como
a
27ª
mais
bem
remunerada.
O
Tribunal
de
Contas
do
Estado
considera
irregulares
os
pagamentos
acima
do
teto
e
já
reprovou
as
contas
da
Unicamp
por
causa
disso. Fonte: Folha de S. Paulo, de 18/07/2015
Promotores
investigam
fiscais
da
Receita
em
SP O
Ministério
Público
de
São
Paulo
apura
o
suposto
enriquecimento
ilícito
de
três
agentes
fiscais
investigados
por
envolvimento
em
um
eventual
esquema
de
desvio
bilionário
de
recursos
do
ICMS
(Imposto
sobre
Circulação
de
Mercadorias
e
Serviços).
A
suspeita
dos
promotores
paulistas
é
de
que,
por
meio
da
cobrança
de
propina
a
executivos
de
São
Paulo
em
troca
da
redução
do
tributo
ou
da
isenção
de
multa,
os
servidores
estaduais
tenham
acumulado
patrimônio
incompatível
com
suas
rendas.
O
caso
é
investigado
pelo
Gedec
(Grupo
Especial
de
Repressão
a
Delitos
Econômicos),
que
pediu
no
início
do
ano
a
quebra
dos
sigilos
fiscal
e
tributário
de
Sidney
Sanchez
Simone,
Flávio
Romani
de
Oliveira
e
José
Carlos
Vecchiato.
Além
de
enriquecimento
ilícito,
os
servidores
da
Receita
de
São
Paulo
são
investigados
por
corrupção
passiva
e
lavagem
de
dinheiro.
Procurados
pela
Folha,
os
agentes
fiscais
negaram
as
acusações
e
ressaltaram
que
seus
patrimônios
foram
adquiridos
de
maneira
lícita. A
apuração
do
Ministério
Público
teve
início
em
março.
Em
janeiro,
os
promotores
paulistas
receberam
representação
anônima
com
indícios
contra
os
agentes
fiscais.
A
denúncia,
à
qual
a
Folha
teve
acesso,
cita
valores
que
teriam
sido
arrecadados
de
forma
irregular
e
apresenta
relação
de
fotos
de
imóveis
que
teriam
sido
adquiridos
com
dinheiro
de
operações
ilícitas.
Segundo
a
representação,
os
agentes
fiscais
teriam
reunido
nos
últimos
anos
patrimônio
milionário.
No
mesmo
período,
porém,
teriam
recebido,
em
média,
salários
mensais
inferiores
a
R$
30
mil.
A
denúncia
afirma
ainda
que
uma
das
empresas
em
nome
do
agente
fiscal
Sidney
Sanchez
Simone,
que
já
foi
diretor-adjunto
da
Diretoria
Executiva
da
Administração
Tributária,
está
registrada
em
um
terreno
vazio.
O
Ministério
Público
suspeita
de
que
trata-se
de
uma
empresa
de
fachada. Ao
todo,
além
dos
três
agentes
fiscais,
mais
12
pessoas,
entre
servidores
e
familiares,
estão
no
alvo
da
investigação.
Em
nota,
Flávio
Oliveira
afirmou
que
um
procedimento
preliminar
aberto
pela
Corregedoria
da
Secretaria
da
Fazenda
foi
arquivado
por
ter
concluído
que
a
sua
evolução
patrimonial
é
"perfeitamente
compatível"
com
seus
rendimentos,
"não
havendo
indício
de
infrações
funcionais".
A
defesa
de
Sidney
Simone
e
de
José
Vecchiato
ressaltou
que
a
representação
anônima
violou
o
sigilo
fiscal
dos
servidores
estaduais
e
atribui
"valores
aleatórios
e
irreais
ao
patrimônio
regularmente
declarado
às
autoridades
fiscais".
"Ao
longo
de
mais
de
três
décadas
de
serviço
público,
os
servidores
atuaram
com
absoluta
lisura.
Por
isso,
desagradaram
setores
empresariais
com
histórico
de
sonegação." Fonte: Folha de S. Paulo, de 18/07/2015
Negada
indenização
a
mulher
lesionada
em
trem
da
CPTM A
17ª
Câmara
de
Direito
Privado
do
Tribunal
de
Justiça
de
São
Paulo
negou
pedido
de
indenização
de
uma
passageira
contra
a
Companhia
Paulista
de
Trens
Metropolitanos
(CPTM).
A
autora
da
ação
alegava
que
a
empresa
seria
responsável
por
danos
materiais
e
morais
sofridos
em
decorrência
de
lesões
ao
ser
empurrada
e
machucada
por
outros
passageiros,
em
uma
confusão
na
hora
do
rush.
O
desembargador
Paulo
Pastore
Filho,
relator
do
processo,
afirmou
em
seu
voto
que
as
lesões
foram
causadas
por
terceiros,
que,
desrespeitando
regras
mínimas
de
convivência,
forçaram
a
entrada
no
vagão
em
que
a
autora
se
encontrava.
“Não
há
como
responsabilizar
a
apelada
pelos
danos
sofridos.”
A
decisão
foi
por
maioria
de
votos.
Participaram
do
julgamento
os
desembargadores
Souza
Lopes
e
Irineu
Fava. Fonte: site do TJ SP, de 18/07/2015
Servidor
público
que
usa
carro
próprio
tem
direito
a
auxílio-transporte O
auxílio-transporte
é
verba
indenizatória
destinada
ao
custeio
parcial
das
despesas
do
trabalhador
em
seus
deslocamentos
da
residência
para
o
local
trabalho,
e
vice-versa,
independentemente
do
meio
de
locomoção
utilizado.
Este
foi
o
entendimento
acolhido
pela
5ª
Vara
Federal
de
Porto
Alegre,
ao
determinar
a
extensão
do
benefício
aos
professores
da
Universidade
Federal
do
Rio
Grande
do
Sul
(UFRGS)
que
usam
o
próprio
carro,
ao
invés
do
transporte
coletivo.
A
decisão
é
da
juíza
Ingrid
Schroder
Slïwka. Na
ação,
o
Sindicato
dos
Professores
das
Instituições
Federais
de
Ensino
Superior
da
Capital
(IFES)
reclamava
que
a
UFRGS
vem
condicionando
o
pagamento
da
indenização
à
apresentação
de
bilhetes
de
passagens.
Para
o
IFES,
a
lei
não
faz
distinção
entre
usuários
do
transporte
público
e
de
meios
privados. A
UFRGS,
por
sua
vez,
alega
que
a
legislação
é
clara
quanto
aos
requisitos
para
a
concessão
do
benefício.
Argumenta
que
não
estão
incluídos
os
indivíduos
que
utilizam
veículo
próprio
ou
transporte
seletivo
ou
especial. Ao
analisar
o
pedido,
a
juíza
destacou
fundamentos
elencados
na
Medida
Provisória
2.165-36/01.
“Ainda
que,
no
artigo
1º,
seja
feita
alusão
à
expressão
transporte
coletivo,
entendo
que
o
fato
de
o
servidor
público
utilizar-se
de
meio
próprio
para
ir
ao
local
de
trabalho
não
impede
o
pagamento
do
referido
auxílio”,
afirmou.
Segundo
ela,
valer-se
dessa
diferenciação
atentaria
contra
o
princípio
da
isonomia.
Ela
também
mencionou
jurisprudência
do
Superior
Tribunal
de
Justiça
e
do
Tribunal
Regional
Federal
da
4ª
Região
sobre
o
tema. O
critério
de
cálculo
do
valor
pago,
segundo
a
juíza,
deveria
ser
o
mesmo
estipulado
na
norma
que
estabelece
o
custo
do
transporte
coletivo.
Ela
julgou
parcialmente
procedente
a
ação,
declarando
o
direito
dos
servidores
ao
recebimento
do
auxílio-transporte,
independentemente
do
meio
utilizado.
Determinou,
ainda,
o
pagamento
das
parcelas
vencidas
não
prescritas.
A
sentença
está
sujeita
a
reexame
necessário
no
TRF-4.
Com
informações
da
Assessoria
de
Imprensa
da
Justiça
Federal
do
RS.
Fonte: Conjur, de 18/07/2015
"Com
novas
leis,
Brasil
entrou
na
segunda
fase
da
reforma
do
Judiciário" Com
a
chamada
reforma
do
Judiciário,
tentou-se
dar
mais
efetividade
às
decisões
judiciais
como
forma
de
desafogar
a
Justiça,
que
começava
a
sofrer
com
o
excesso
de
demanda
por
seus
serviços.
Os
100
milhões
de
processos
em
trâmite
no
Brasil,
segundo
as
contas
do
Conselho
Nacional
de
Justiça,
mostram
que
houve
resultados
significativos,
mas
o
destravamento
do
Judiciário
não
aconteceu.
Por
isso
o
novo
arcabouço
de
leis
que
estimula
a
resolução
de
conflitos
por
meio
de
acordos
e
soluções
conjuntas
são
a
“segunda
fase
da
reforma”.
A
nova
Lei
de
Arbitragem
(Lei
13.129/2015),
o
novo
Código
de
Processo
Civil
e
a
Lei
de
Mediação
(Lei
13.140/2015)
são
sinais
do
poder
público
para
a
sociedade
de
que
o
caminho
a
seguir
é
o
da
composição,
já
que
o
do
litígio
dá
sinais
evidentes
de
que
não
funcionou.
É
o
que
defende
Flávio
Crocce
Caetano,
secretário
da
Reforma
do
Judiciário
do
Ministério
da
Justiça.
Em
entrevista
à
revista
Consultor
Jurídico,
ele
explica
que,
mais
que
novos
instrumentos
legais,
as
novas
leis,
especialmente
a
de
mediação,
representam
uma
mudança
cultural.
“Agora
o
Brasil
finalmente
inaugura
um
marco
divisor
para
trazer
a
cultura
jurídica
do
consenso
e
do
diálogo”,
afirma. Ele
vê
vantagens
na
possibilidade
de
se
fazer
mediações
fora
do
âmbito
judicial,
mas
também
no
fato
de
o
novo
CPC
autorizar
as
partes
a
convocarem
a
mediação
quantas
vezes
quiserem,
a
qualquer
momento
do
processo
judicial. Para
o
advogado,
as
previsões
do
secretário
são
boas:
“Vai
haver
uma
mudança
cultural
com
o
surgimento
de
dois
mercados:
o
de
litígio
e
o
de
consenso
—
que
pode
ser
uma
ferramenta
fundamental
para
descongestionar
a
Justiça
e
também
garantir
maior
acesso”. Leia
a
entrevista: ConJur
—
Há
uma
conexão
entre
a
reforma
do
Judiciário,
de
2004,
as
novas
leis
de
arbitragem,
mediação
e
o
novo
CPC? Flávio
Caetano
—
O
que
governo
está
fazendo
agora
é
aprovar
a
segunda
etapa
da
reforma
do
Judiciário
a
partir
desses
três
instrumentos
fundamentais,
principalmente
a
inédita
Lei
de
Mediação.
A
primeira
etapa
foi
feita
pelo
governo
Lula,
claro
que
com
todos
os
membros
do
Supremo
e
do
Ministério
Público
da
época.
Naquela
época,
a
preocupação
era
mudar
a
Constituição
para
termos
uma
forma
de
controle
e
planejamento
do
Judiciário
e
do
Ministério
Público.
Daí
vêm
os
conselhos,
a
busca
por
mais
racionalidade
ao
Supremo
Tribunal
Federal,
a
Súmula
Vinculante
e
a
repercussão
geral.
Também
foi
para
que
se
desse
maior
relevância
à
Defensoria
Pública,
e
por
isso
foi
aprovada
a
autonomia
às
defensorias
estaduais. ConJur
—
Então
a
reforma
continua? Flávio
Caetano
—
Quando
a
gente
olha
agora,
os
problemas
do
sistema
de
Justiça
continuaram
ou
até
ficaram
piores.
Primeiro,
esse
congestionamento
de
mais
de
100
milhões
de
processos
em
trâmite,
mas
com
nossos
juízes
conseguindo
julgar
só
30%
deles.
Depois,
não
resolveu
o
problema
ter
colocado
a
duração
razoável
do
processo
como
direito
fundamental.
A
gente
continua
com
morosidade,
com
uma
média
de
dez
anos
para
julgar
uma
ação.
E
terceiro
que,
embora
a
gente
tenha
colocado
a
Defensoria
com
autonomia,
continuamos
com
o
problema
de
falta
de
acesso
à
Justiça
no
Brasil. ConJur
—
Mas
por
que
essas
novas
leis
são
segunda
etapa? Flávio
Caetano
—
Porque
agora
o
Brasil
finalmente
inaugura
um
marco
divisor
para
trazer
a
cultura
jurídica
do
consenso
e
do
diálogo.
O
novo
CPC
tem
um
capítulo
específico
sobre
conciliação
e
mediação
dentro
da
Justiça;
a
nova
Lei
de
Arbitragem
vem
modernizar
uma
lei
que
já
existia
há
16
anos
e
a
Lei
de
Mediação
é
uma
coisa
que
não
existia
no
Brasil.
Embora
existisse
na
Europa
há
mais
de
30
anos
e
na
Argentina,
há
quase
20,
o
Brasil
não
tinha
mediação.
A
partir
disso
entendemos
que
vai
haver
uma
mudança
cultural
com
o
surgimento
de
dois
mercados:
o
de
litígio
e
o
de
consenso,
que
pode
ser
uma
ferramenta
fundamental
para
descongestionar
a
Justiça
e
também
garantir
maior
acesso. ConJur
—
Mas
o
Judiciário
vai
ter
de
se
preparar
para
isso. Flávio
Caetano
—
Vai.
Primeiro
vai
ter
de
formar
esses
mediadores
e
nisso
vamos
trabalhar
juntos:
o
CPC
impõe
que
a
grade
curricular
para
os
cursos
de
mediação
seja
definida
em
conjunto
por
CNJ
e
Ministério
da
Justiça.
Segundo,
a
Enfam
[Escola
Nacional
de
Formação
e
Aperfeiçoamento
de
Magistrados]
vai
ter
que
cadastrar
uma
rede
de
escolas
que
possam
dar
os
cursos
de
mediação
para
quem
quiser
ser
mediador
judicial.
Terceiro:
esses
mediadores
judiciais
vão
ter
que
ser
cadastrados
no
Judiciário.
Então
o
sujeito
vai
se
candidatar
para
ser
mediador,
fazer
um
curso
que
tem
um
currículo
já
definido
por
nós,
em
uma
escola
credenciada,
e,
depois
de
aprovado,
vai
pedir
um
cadastramento
nos
tribunais
ou
no
CNJ.
Aí
ele
vai
ser
um
mediador
judicial. ConJur
—
Como
vai
ser
isso?
Quem
pode
ser
mediador
judicial? Flávio
Caetano
—
Alguém
capaz,
que
seja
bacharel
—
em
qualquer
curso,
não
é
só
Direito
—
e
que
tenha
feito
o
curso.
O
primeiro
desafio
é
esse:
treinar
e
capacitar
os
mediadores.
Depois
é
dizer
onde
esses
mediadores
vão
atuar.
Tanto
o
CPC
quanto
a
lei
estabelecem
que
centrais
de
mediação
vão
ter
que
ser
criadas
em
todas
as
comarcas.
Então
o
Judiciário,
de
um
lado
tem
que
treinar
e
cadastrar,
e
de
outro
lado
criar
as
condições
para
que
exista
a
mediação
em
todas
as
comarcas
do
Brasil.
Portanto
é
um
trabalho
de
fôlego. ConJur
—
E
essa
mediação
judicial
vai
ser
obrigatória? Flávio
Caetano
—
Não,
porque
a
base
da
mediação
é
que
ela
seja
sempre
por
autonomia
da
vontade.
Se
uma
pessoa
não
quiser
se
submeter
a
uma
mediação,
ou
mesmo
que
ela
queira
se
submeter,
mas
chega
no
resultado
e
ela
não
quer,
não
é
obrigada
a
seguir.
Mas
sempre
vai
ser
possível,
em
qualquer
momento
do
processo.
A
pessoa
pode
fazer
quatro,
cinco,
seis,
sete,
oito
sessões
de
mediação,
chegar
no
final
e
falar
que
não
quer
saber,
vai
para
a
Justiça
mesmo. ConJur
—
Como
isso
vai
funcionar
na
esfera
extrajudicial,
onde
o
governo
não
pode
entrar? Flávio
Caetano
—
Aí
temos
um
problema.
A
ideia
é
exatamente
que
em
todos
os
locais
aonde
há
um
grande
número
de
conflitos
pudéssemos
buscar
resolvê-los
sem
ir
à
Justiça. ConJur
—
Mas
o
maior
litigante
é
o
governo. Flávio
Caetano
—
O
governo
é
o
primeiro,
mas
no
poder
público
nós
criarmos
as
centrais
dentro
das
repartições
públicas,
das
agências,
das
prefeituras,
dos
governos,
das
estatais,
onde
for.
Em
segundo
lugar
estão
os
bancos
e
em
terceiro,
o
setor
de
telefonia,
depois,
saúde,
e,
depois,
varejo.
Todos
eles
devem
criar
centrais
de
mediação,
embora
a
lei
não
obrigue.
Mas
temos
um
problema
de
implementação
da
lei,
porque
não
há
ninguém
responsável
por
isso.
Quem
vai
obrigar
um
banco
a
ter
uma
central
de
mediação?
Não
existe
essa
coordenação,
mas
isso
também
foi
uma
opção. ConJur
—
Por
quê? Flávio
Caetano
—
Porque
a
lei
já
diz
como
se
faz
a
mediação
judicial,
quem
pode
mediar,
em
que
casos
etc.
Mas
nos
casos
extrajudiciais
o
governo
não
pode
dizer
“você
é
mediador”
ou
“você
não
pode
ser
mediador”.
Não
existe
um
órgão
fora
da
Justiça
para
organizar
isso,
uma
agência
de
mediação.
Não
há
razão
para
ser
o
Ministério
da
Justiça
o
responsável
por
dizer
o
que
vai
ser
a
mediação
no
banco,
como,
ou
em
que
lugares.
Mas
a
lei
coloca
como
importante
que
se
estimule
a
criação
dessas
centrais. ConJur
—
Então
o
Ministério
não
tem
qualquer
função
nisso? Flávio
Caetano
—
Nossa
função
é
ser
um
agente
fomentador,
já
que
não
existe
um
agente
organizador.
E
principalmente
nessa
parte
extrajudicial,
já
que
na
judicial
isso
vai
ser
muito
encaminhado
pelo
CNJ.
Portanto,
o
que
vamos
fazer
é
criar
a
Escola
Nacional
de
Mediação
e
Conciliação,
a
Enam,
em
parceria
com
a
UnB,
para
dar
cursos
presenciais
e
à
distância
sobre
técnicas
de
mediação
e
conciliação.
Também
queremos
criar
um
banco
de
boas
práticas:
pegar
cada
um
dos
segmentos
e
fazer
um
guia
para
ajudá-los
a
criar
suas
centrais
de
mediação.
Com
o
curso,
certificamos
o
mediador
e
com
o
guia
certificamos
o
método.
Por
último
é
intensificar
a
política
pública
da
mediação
comunitária,
que
já
existe
por
meio
da
Casa
de
Direitos,
onde
treinamos
agentes
comunitários
para
fazer
mediação
de
conflitos.
Portanto,
posso
dizer
que
estamos
bastante
confiantes.
Isso
abre
um
mercado
enorme
para
advogados
e
também
para
pessoas
que
não
são
do
mundo
do
Direito
para
criar
um
ambiente
de
buscar
mais
diálogo
e
menos
conflito. ConJur
—
Mas
como
vai
funcionar
essa
cultura
de
acordo
com
direitos
teoricamente
indisponíveis? Flávio
Caetano
—
A
mediação
é
aplicada
sempre
para
aquilo
que
é
disponível.
Para
o
que
realmente
for
indisponível
não
tem
jeito.
Mas
ela
vai
forçar
o
poder
público
a
discutir
o
que
é
de
fato
indisponível,
o
que
preserva
o
interesse
público.
É
muito
corriqueiro
que
se
alegue
determinada
indisponibilidade
sem
discutir
isso.
Só
que
hoje
temos
um
grande
problema:
51%
das
ações
em
trâmite
têm
o
poder
público
como
parte
e
40%
são
execuções
fiscais.
Portanto,
hoje
o
inchaço
da
máquina
judiciária
é
principalmente
pelo
poder
público. ConJur
—
E
execuções
fiscais
são
indisponíveis... Flávio
Caetano
—
Mas
é
possível
pensar
em
outros
jeitos
de
recuperar
o
crédito
que
não
seja
ajuizar
uma
execução.
Possivelmente
teria
que
se
trabalhar
com
uma
lei,
com
anistia,
mas
temos
de
aproveitar
a
abertura
que
a
nova
lei
nos
deu
para
ser
mais
criativos
sem
abrir
mão
da
defesa
do
interesse
público. ConJur
—
Como
fazer
para
que
a
mediação
valha
a
pena,
financeiramente,
para
as
empresas
privadas? Flávio
Caetano
—
Elas
estão
começando
a
ver
duas
coisas:
a
primeira
é
que
quando
há
uma
ação,
há
uma
insatisfação
do
cliente,
e
isso
para
a
imagem
institucional
pesa
muito.
Uma
empresa
que
é
reconhecida
como
a
primeira
em
número
de
reclamações
e
a
primeira
em
número
de
ações
judiciais
já
começa
a
perder
clientela.
A
segunda
coisa
é
que
elas
começam
a
fazer
cálculos
e
ver
que
está
sendo
muito
mais
caro
se
utilizar
do
Judiciário
do
que
buscar
o
acordo.
Não
pelo
custo
do
processo,
mas
pelo
custo
da
máquina
interna
da
empresa,
de
pagar
advogados
e
tudo
mais. ConJur
—
Vocês
sentiram
muita
resistência
para
instalar
esses
cursos
e
essas
estratégias?
Afinal,
é
criar
um
mercado,
mas
é
tirar
a
exclusividade
de
certos
profissionais. Flávio
Caetano
—
Quando
a
gente
começou
essa
história
nos
disseram
o
seguinte:
“Vocês
vão
ter
muito
problema
em
duas
categorias;
a
OAB,
porque
achava
que
ia
perder
mercado,
e
o
Judiciário,
porque
achava
que
ia
perder
poder.
Nós
chamamos
para
a
comissão
juízes,
ministros
e
a
OAB
e
não
houve
resistência.
Os
juízes
perceberam
que
não
conseguem
dar
vazão
ao
enorme
número
de
processos
e
ficam
agoniados
com
isso,
porque
sabem
que
têm
de
prestar
um
serviço
essencial
e
porque
sabem
que
os
processos
que
chegam
a
eles
não
precisariam
chegar.
Já
os
advogados
trabalham
com
esse
mercado
litigioso
porque
recebem
por
ato
ou
por
etapa
processual.
Mas
percebem
que
o
processo
é
eterno,
e
se
puderem
resolver
o
problema
mais
rápido
podem
receber
honorários
de
maneira
diferente,
sem
precisar
esperar
dez
anos
para
resolver
um
problema.
Por
isso
não
tivemos
problemas.
Claro
que
o
advogado
é
indispensável
e
tem
de
ser. ConJur
—
No
caso
judicial,
não
há
o
receio
de
que
uma
mudança
de
postura
afete
esse
trabalho?
Hoje
o
ministro
Ricardo
Lewandowski,
do
STF,
acredita
na
ideia
e
no
projeto,
mas
não
dá
pra
saber
se
os
próximos
presidentes
do
CNJ
serão
do
mesmo
jeito. Flávio
Caetano
—
Acho
que
não.
Discutimos
muito
isso
antes
de
levar
o
projeto
de
lei
ao
Congresso.
Alguns
diziam
que
não
precisava
de
lei,
pois
já
havia
a
Resolução
125
do
CNJ
para
impor
a
mediação
aos
tribunais.
E
nós
dissemos
que
isso
não
pode
ficar
ao
talante
de
quem
estiver
no
comando
do
CNJ.
Isso
tem
que
mudar
a
estrutura
e
a
conduta
jurídica
no
país,
e
para
oferecermos
um
serviço
jurisdicional
de
maior
qualidade
temos
que
transformar
isso
em
lei.
Na
hora
em
que
isso
é
transformado
em
lei,
é
transformado
em
política
pública.
Aí
convencemos
todos
e
trabalhamos
até
aprová-la.
Acho
que
conseguimos
aprovar
em
um
prazo
muito
bom,
foram
dois
anos
de
tramitação
de
lei
e
posso
dizer
que,
além
de
contarmos
com
o
apoio
de
todo
mundo
da
Justiça,
contamos
com
apoios
muito
bons
na
Câmara
e
no
Senado. Fonte: Conjur, de 17/07/2015
Comunicado
do
Conselho
da
PGE Extrato
da
Ata
da
18ª
Sessão
Ordinária-Biênio
2015/2016 Data
da
Realização:
17-07-2015 Processo:
18577-401536/2013
(apenso
18577-907333/2011) Interessada:
Corregedoria
da
Procuradoria
Geral
do
Estado Assunto:
Sindicância
Administrativa Relator:
Conselheiro
Adalberto
Robert
Alves Retirado
de
pauta
para
reinclusão
na
pauta
da
19ª
sessão
ordinária
(24/07/2015) Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 18/07/2015
Portaria
ESPGE
5,
de
16-07-2015 Cessa
os
efeitos
das
designações
anteriores
e
designa
os
novos
Coordenadores
e
Monitores
dos
Cursos
de
Pós-Graduação
lato
sensu
da
Escola
Superior
da
Procuradoria
Geral
do
Estado
para
o 2°
Semestre
de
2015
Fonte:
D.O.E,
Caderno
Executivo
I,
seção
PGE,
de
18/07/2015 |
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