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Jul
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Assista sábado (21/07) na TV Justiça ao programa "Argumento", com Allan Titonelli

 

Na edição de sábado (21/07), às 12h00, o programa argumento terá como convidado Allan Titonelli, presidente do Forvm Nacional da Advocacia Pública. A reprise será no dia 25/07, às 10h00. Para sintonizar a TV Justiça: Digital (canal 64); Net São Paulo (canal 6).

 

Fonte: site da Apesp, de 20/07/2012

 

 

 

Fabricante deposita em juízo ICMS de importação

 

Uma fabricante de transformadores de energia elétrica obteve uma antecipação de tutela (espécie de liminar) que autorizou o desembaraço aduaneiro de mercadoria importada sem o recolhimento de ICMS. A companhia decidiu ir à Justiça preventivamente, e depositar em juízo o imposto, por temer que dois Estados - Pará e de Minas Gerais - viessem cobrar o mesmo recolhimento.

 

Os dois governos estaduais, de acordo com seus regulamentos de ICMS, teriam direito ao imposto. Minas Gerais entende que o ICMS, no caso de importação, deve ser recolhido no Estado onde a empresa está localizada. Já a legislação do Pará estabelece que o imposto deve ficar na região onde ocorreu a entrada física da mercadoria.

 

A fabricante importou óleo dos Estados Unidos, que entrou pelo Porto de Barcarena, no Pará, para ser utilizado na construção de linhas de transmissão no Estado. Diante do impasse, a empresa decidiu depositar R$ 820 mil em juízo. O valor, segundo Marcos Egg Freire, do J CMB Advogados e Consultores, que defende a companhia, foi calculado levando-se em consideração a maior alíquota (de 18%), cobrada por Minas Gerais.

 

No Pará, a alíquota do ICMS para esse tipo de operação é de 17%. "A empresa temia que a carga ficasse parada no porto enquanto se discutia a questão do ICMS. Por isso, decidiu ir à Justiça", afirma Freire.

 

O advogado Jorge Henrique Zaninetti, do Siqueira Castro Advogados, concorda com a concessão da liminar, pois não estaria caracterizada a tentativa da empresa de pagar um valor menor de ICMS. "A mercadoria efetivamente era destinada ao Pará. Não me parece que a empresa escolheu o Estado para pagar menos imposto", diz.

 

Segundo a advogada Graça Lage, da Lex Legis Consultoria Tributária, discussões sobre o destino do ICMS frequentemente vão parar no Judiciário. "Normalmente, as decisões seguem a Lei Complementar nº 87 [Lei Kandir], de 1996. A norma determina que o ICMS vai para o Estado onde ocorre a entrada física da mercadoria", afirma.

 

Por meio de sua assessoria de imprensa, a Procuradoria-Geral do Estado de Minas Gerais (PGE-MG) informou que irá recorrer da decisão. Já a PGE do Pará defendeu, por meio de nota, que o "ICMS-importação é devido ao Estado para o qual a mercadoria será destinada fisicamente".

 

Fonte: Valor Econômico, de 20/07/2012

 

 

 

Confaz autoriza empresas a parcelar débitos de ICMS

 

O Conselho Nacional de Política Fazendária decidiu, em sua reunião ordinária, autorizar empresas em recuperação judicial a parcelar seus débitos de ICMS em até 84 meses. De acordo com o Convênio ICMS 59/2012, de 22 de junho, a opção pelo parcelamento “implica confissão irretratável do débito e expressa renúncia a qualquer impugnação ou recurso, administrativo ou judicial, bem como desistência do que tenha sido interposto”, como diz a cláusula quarta.

 

Para que a empresa possa parcelar sua dívida, ela precisa comprovar que está em recuperação judicial. Se não pagar duas parcelas consecutivas, ou ter a falência decretada, a companhia é automaticamente excluída do programa de parcelamento.

 

O novo convênio inclui empresas inscritas ou não na dívida ativa dos estados, e também abrange dívidas tributárias e não tributárias, constituídas ou não. Fica para legislação estadual específica regulamentar o número mínimo de parcelas possível para cada empresa.

 

Fonte: Conjur, de 20/07/2012

 

 

 

AGU divulga anteprojeto de Lei Complementar da Carreira

 

A Advocacia Geral da União divulgou ontem, 18, durante a reunião da Comissão Técnica do Conselho Superior da Instituição, a íntegra do anteprojeto de Lei Complementar da instituição. O anteprojeto institui a nova Lei Orgânica da AGU e até ontem era mantido em sigilo pela Direção da Casa. Há quase dois anos os Dirigentes das entidades da Advocacia Pública Federal vêm afirmando a necessidade de debate do teor do anteprojeto de Lei Orgânica que era mantido em sigilo na AGU. No início deste mês, as Entidades da Advocacia Pública discutiram uma proposta de Lei Orgânica Nacional em Audiência Pública na Câmara dos Deputados. O encontro foi requerido pelo Deputado Federal e Coordenador da Frente Parlamentar Mista da Advocacia Pública, Fábio Trad (PMDB-MT) e contou com a participação de parlamentares, do Advogado-Geral da União Substituto, Fernando Albuquerque Faria e do Diretor de Relações Institucionais da UNAFE, Gustavo Maia

 

Clique aqui para a íntegra

 

Fonte: site da Unafe, de 19/07/2012

 

 

 

SC: Assembleia aprova projeto de Defensoria

                    

A Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep) informa que o plenário da Assembleia Legislativa de Santa Catarina aprovou, na tarde desta quarta-feira (18/7), o Projeto de Lei Complementar nº16/12 e a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 3/12 que criam a Defensoria Pública Estadual e dispõem sobre sua organização e funcionamento.

 

De acordo com a iniciativa, a Instituição contará com 21 núcleos e 60 defensores públicos.

 

Segundo a entidade, o projeto de lei foi apresentado pelo Governador do Estado, em 30 de maio último, após 24 anos de pressão popular e da decisão do Supremo Tribunal Federal em ADI movida pela ANADEP e pela Associação dos Defensores Públicos Federais (ANADEF).

 

A Anadep considera que a aprovação foi uma importante conquista, mas entende que o texto aprovado está aquém do projeto “dos sonhos” e mantém graves problemas constitucionais.

 

As duas proposições seguirão para sanção do governador Raimundo Colombo (PSD).

 

Fonte: Blog do Fred, de 19/07/2012

 

 

 

Comunicado do Conselho da PGE

 

EXTRATO DA ATA DA 72ª SESSÃO ORDINÁRIA-BIÊNIO

2011/2012

DATA DA REALIZAÇÃO: 19/07/2012

Processo: 17040-639777/2012

 

Interessado: Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado

Localidade: São Paulo

Assunto: Afastamento, dos Procuradores do Estado Alessandra Obara Soares da Silva, Carlos Eduardo Teixeira Braga, Flávia Della Coletta Depiné, Rodrigo Augusto de Carvalho Campos, Eugenia Cristina Cleto Marola e Alexandre Ferrari Vidotti, e como suplentes, Sabrina Ferreira Novis e Fabio Augusto Daher Montes para, sem prejuízo dos vencimentos e demais vantagens do cargo, participar do “Fórum de Direito da Economia e Contratos Públicos”, organizado pela Fórum Cultural Organização de Eventos LTDA., a ser realizado no Rio de Janeiro – Capital, no

Hotel Sofitel Copacabana, nos dias 9 e 10 de agosto de 2012.

 

Relator: Conselheiro Marcelo Grandi Giroldo

 

Deliberação CPGE nº. 088/07/2012: O Conselho deliberou, por unanimidade de votos, nos termos do voto do Relator, opinar favoravelmente aos afastamentos, conforme requerido pelos interessados.

 

INCLUSÃO À PAUTA

 

Processo: 19016-210265/2012

Interessada: Procuradoria Regional de Campinas

Localidade: Piracicaba

Assunto: Concurso de Estagiários de Direito – Seccional de Piracicaba

 

Relatora: Conselheira Rosana Martins Kirschke

 

Deliberação CPGE nº. 089/07/2012: O Conselho deliberou, por unanimidade de votos, nos termos do voto da Relatora, homologar a lista de aprovados no concurso realizado, autorizando-se o credenciamento de acordo com a lista classificatória e com o número de vagas disponíveis.

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 20/07/2012

 
 
 
 

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