20
Jul
10

Governo de São Paulo cria lei contra discriminação

 

O governador Alberto Goldman assina nesta segunda-feira (19/7) a Lei 442/10, que prevê o pagamento de multa de até R$ 65 mil contra quem for condenado pela prática de intolerância racial. Pela nova norma, a Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania passa a ter autoridade para instaurar processo administrativo contra pessoas físicas ou jurídicas flagradas em atos de discriminação de cor ou raça.

 

Até agentes e servidores públicos estão incluídos na regra. As sanções previstas vão de advertência, multa (que no caso de reincidência tem o valor triplicado) até suspensão temporária (30 dias) e cassação da licença estadual no caso de pessoa jurídica. Se o infrator for servidor público, civil o militar, e praticou o ato no exercício da função, além das sanções anteriores ele ainda estará sujeito às penas disciplinares.

 

De acordo com o secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania, Ricardo Dias Leme, a lei é mais um instrumento à disposição da sociedade para o combate à intolerância de cor e raça. O secretário ressaltou que a lei paulista não se choca com a legislação federal que trata da matéria. Dias Leme acrescenta que a norma estadual inova ao incluir empresas e estabelecimentos comerciais e de serviços no rol daqueles que podem ser atingidos pelas sanções.

 

“A lei federal prevê punição somente para pessoas físicas. A lei que será assinada pelo governador também poderá punir a pessoa jurídica com multa, suspensão ou cassação da licença de funcionamento”, explicou o secretário, acrescentando que os servidores públicos estão ao alcance da norma estadual.

 

O valor da multa, segundo a lei, será fixada levando em conta as condições pessoais e econômicas do infrator, mas não poderá ser inferior a R$ 8.210 ou 500 UFESPs (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo). O secretário da Justiça disse que os valores arrecadados irão para os cofres públicos. “Não há nenhuma destinação específica”, afirmou.

 

O secretário acredita que a nova lei estadual também tem um caráter educativo. “A intenção não é só punir. Ela tem esse enfoque preventivo. Uma lei como essa também tem o objetivo de educar a população. A pessoa tendo o conhecimento não vai praticar esse tipo de infração, porque sabe que poderá ser punida”, explicou.

 

Segundo Dias Leme, é papel da Administração Pública coibir e combater as manifestações de preconceito e discriminação baseadas no ódio e na intolerância racial. E um dos instrumentos apropriados, na opinião do secretário da Justiça, é criar um instrumento legal com previsão de sanção administrativa para o infrator.

 

Segundo a nova lei,  será considerado ato discriminatório proibir ou impor constrangimento ao ingresso e permanência em ambiente ou estabelecimento aberto ao público. Além de recusar e impedir o uso de serviços, meios de transporte ou de comunicação.

 

Fonte: Conjur, de 20/07/2010

 

 

 

 


Juizados começam a funcionar em Mato Grosso do Sul

 

A população de Mato Grosso do Sul já conta com os serviços dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, que darão maior agilidade ao andamento de causas cíveis contra estados, municípios, autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas, e que não ultrapassem 60 salários mínimos.

 

Em Campo Grande, a 6ª Vara do Juizado Central passará a atender as demandas de competência dos Juizados da Fazenda Pública. De acordo com o juiz titular da Vara, Alexandre Branco Pucci, de início o Juizado irá atender causas de até 40 salários mínimos e gradativamente a intenção é ampliar os temas.

 

Segundo o juiz, o serviço será oferecido ao público de forma gradual porque se trata de uma experiência nova, na qual não se tem dimensão da demanda que irá surtir. O juiz esclarece que, além das contestações de multas de trânsito, o cidadão poderá buscar o serviço para problemas decorrentes da transferência de veículos, entre outros temas.

 

Ele acrescentou que a outra competência do Juizado da Fazenda Pública será voltada para micro e pequenos empresários em relação à cobrança de impostos como o ICMS e Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços e Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza. A população em geral poderá buscar o Juizado para resolver questões envolvendo a cobrança de IPTU ou a matrícula e transferência forçada de alunos na rede pública de ensino.

 

Em Dourados, serão as varas dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais que assumirão as novas competências. Em Corumbá e Três Lagoas, a demanda será atendida pelas varas dos Juizados Especiais e em Aquidauana, pela 1ª Vara Cível.

 

Nas Comarcas de 2ª entrância que não possuem varas especiais dos Juizados, as varas com competência para as demandas dos Juizados atenderão também os casos da Fazenda Pública. Já nas comarcas de 1ª entrância, os feitos tramitarão nos juizados adjuntos.

 

A criação dessa justiça especializada no Estado também atende ao Provimento 7, da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça, que prevê a instalação de Juizados Especiais da Fazenda Pública em todas as comarcas do Estado.

 

Estarão excluídos da competência dos Juizados, os mandados de segurança, as ações de desapropriações, divisão e demarcação, as ações populares, as ações por improbidade administrativa, as execuções fiscais, bem como as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos. Também não serão neles processadas as causas sobre bens imóveis do Estado, dos Municípios e das autarquias e fundações a eles vinculadas. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-MS.

 

Fonte: Conjur, de 20/07/2010

 

 

 

 


Senado votará gratuidade em dois tipos de recursos

 

O Plenário do Senado deve votar, no próximo semestre, proposta de emenda à Constituição do então senador José Maranhão (PMDB-PB) que altera da Constituição Federal para estabelecer a gratuidade das ações de Mandado de Segurança e de Mandado de Injunção. A notícia é da Agência Senado.

 

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC 84/07), que altera o inciso LXXVII do artigo 5º da Constituição, de acordo com José Maranhão, tem o objetivo de assegurar ao cidadão o direito de impetrar Mandado de Segurança ou de Injunção com total gratuidade, salvo má-fé, uma vez que tais ações visam coibir abusos praticados pelo Estado.

 

O Mandado de Segurança protege direito líquido e certo afrontado por autoridade pública por ato ilegal, abusivo ou arbitrário. Já o Mandado de Injunção tem por objetivo garantir os direitos dos cidadãos previstos na Constituição Federal, sobretudo direitos fundamentais e sociais, na ausência de normas que os regulamentem.

 

Na justificativa da PEC, José Maranhão diz que o tratamento desigual conferido pela Constituição ao Mandado de Segurança e ao de Injunção, em relação ao Habeas Corpus e ao Habeas Data — que são gratuitos — ocorreu "somente por descuido do legislador constitucional originário".

 

"É injusto que o Estado cometa uma ilegalidade e, logo em seguida, cobre caro do cidadão que pretenda se proteger dessa afronta a seus direitos", diz José Maranhão.

 

A PEC 84/2007 tramita em conjunto com a PEC 74/2007, que legitima o Ministério Público para a impetração do Mandado de Segurança Coletivo. O relator das propostas na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), senador Inácio Arruda (PCdoB-CE), apresentou parecer favorável. Ele incorporou o teor da PEC 84/07 à 74/07 e acolheu emenda da senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO) que estende à Defensoria Pública a legitimidade para a impetração de Mandado de Segurança coletivo. A CCJ aprovou o parecer de Inácio Arruda em julho do ano passado.

 

Fonte: Última Instância, de 20/07/2010

 

 

 


Guerra fiscal contra a indústria

 

A guerra fiscal está prejudicando a indústria brasileira e criando empregos fora do País. Pelo menos seis Estados têm reduzido impostos para facilitar importações e incentivar o uso dos portos locais. Com isso, produtores nacionais são submetidos a uma concorrência maior, não por uma decisão de política industrial ou comercial, mas por iniciativa arbitrária de alguns governos estaduais. Por mais de um quarto de século essa guerra foi principalmente uma disputa entre governos regionais. Alguns Estados atraíam investimentos e fortaleciam sua economia oferecendo redução ou isenção de impostos, além de outras facilidades, como terrenos de graça ou a baixo custo. As empresas beneficiadas ganhavam poder de competição.

 

Nos Estados prejudicados, o Tesouro perdia receita e as empresas ficavam em desvantagem diante daquelas beneficiadas com os favores. Havia distorções econômicas muito graves, mas com efeitos pouco sensíveis na concorrência internacional. Esse quadro mudou e o problema dos incentivos concedidos de forma arbitrária se tornou muito mais sério.

 

De janeiro a junho, o Brasil importou 45% mais que no primeiro semestre de 2009. No mesmo período, as importações de Santa Catarina, Pernambuco e Goiás foram cerca de 70% maiores que as de um ano antes. Além desses, pelo menos três outros Estados concedem vantagens fiscais a importadores: Espírito Santo, Paraná e Alagoas.

 

O esquema foi resumido em reportagem publicada no Estado no último domingo, mas vale a pena repetir a informação. Se um importador receber um carregamento de aço pelo Porto de Santos, pagará 18% de ICMS. Se a importação chegar por Itajaí (SC) ou Suape (PE), o tributo só será pago quando a mercadoria cruzar a fronteira para outro Estado. A alíquota será de 3% num caso e de 5% no outro. Se o produto entrar em São Paulo, o Tesouro paulista deverá conceder um crédito fiscal equivalente a 12%, como se esse fosse o imposto recolhido na origem. A diferença ficará para o importador.

 

A indústria nacional será submetida a uma concorrência imposta não por um governo estrangeiro, por meio de subsídio, mas por um governo estadual do Brasil. Para atrair a operação de comércio, movimentar o porto local e ganhar alguma receita adicional, uma autoridade brasileira dá um presente a uma empresa de outro país e ajuda a criar empregos no exterior.

 

A guerra fiscal sempre foi uma ilegalidade. A lei restringe o poder dos Estados de conceder benefícios tributários. Como regra básica, incentivos são regulares somente quando aprovados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária, com participação de secretários de Fazenda de todos os Estados. Mas essa norma tem sido violada com frequência há décadas. Os Estados mais prejudicados ? São Paulo é o exemplo mais notório ? têm recorrido ao Judiciário, mas com resultados escassos. De fato, nunca houve uma repressão eficaz a essa irregularidade.

 

A guerra se torna mais danosa quando os incentivos facilitam a importação e afetam o comércio exterior, comprometendo a produção e a criação de empregos no Brasil. O Imposto de Importação, administrado pelo governo federal, é um tributo regulador, concebido não para geração de receita, mas para administração do comércio internacional. O ICMS, recolhido pelos Estados, tem outra natureza e é usado pelos governos estaduais como instrumento de suas políticas, muitas vezes contra os interesses da economia nacional.

 

A eliminação da guerra fiscal é um dos vários objetivos da reforma tributária há muito discutida pelos especialistas e prometida pelo governo central. Enquanto se espera a reforma e os governos estaduais se mantêm livres para praticar desmandos na concessão de incentivos, multiplicam-se as distorções.

 

Uma delas, denunciada por uma empresa em anúncio publicado na última edição da revista Veja, ocorre no mercado atacadista de medicamentos: é o transporte de produtos farmacêuticos, em viagens de ida e volta, entre os principais Estados produtores, como São Paulo, e os paraísos do estímulo fiscal. O frete é menor que o benefício obtido por quem promove o passeio da mercadoria e consegue com esse truque um lucro extra.

 

Fonte: Estado de S. Paulo, Opinião, de 20/07/2010

 
 
 
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