Governo
de São Paulo cria lei
contra discriminação
O
governador Alberto Goldman
assina nesta segunda-feira
(19/7) a Lei 442/10, que
prevê o pagamento de multa
de até R$ 65 mil contra
quem for condenado pela prática
de intolerância racial.
Pela nova norma, a
Secretaria da Justiça e da
Defesa da Cidadania passa a
ter autoridade para
instaurar processo
administrativo contra
pessoas físicas ou jurídicas
flagradas em atos de
discriminação de cor ou raça.
Até
agentes e servidores públicos
estão incluídos na regra.
As sanções previstas vão
de advertência, multa (que
no caso de reincidência tem
o valor triplicado) até
suspensão temporária (30
dias) e cassação da licença
estadual no caso de pessoa
jurídica. Se o infrator for
servidor público, civil o
militar, e praticou o ato no
exercício da função, além
das sanções anteriores ele
ainda estará sujeito às
penas disciplinares.
De
acordo com o secretário da
Justiça e da Defesa da
Cidadania, Ricardo Dias
Leme, a lei é mais um
instrumento à disposição
da sociedade para o combate
à intolerância de cor e raça.
O secretário ressaltou que
a lei paulista não se choca
com a legislação federal
que trata da matéria. Dias
Leme acrescenta que a norma
estadual inova ao incluir
empresas e estabelecimentos
comerciais e de serviços no
rol daqueles que podem ser
atingidos pelas sanções.
“A
lei federal prevê punição
somente para pessoas físicas.
A lei que será assinada
pelo governador também
poderá punir a pessoa jurídica
com multa, suspensão ou
cassação da licença de
funcionamento”, explicou o
secretário, acrescentando
que os servidores públicos
estão ao alcance da norma
estadual.
O
valor da multa, segundo a
lei, será fixada levando em
conta as condições
pessoais e econômicas do
infrator, mas não poderá
ser inferior a R$ 8.210 ou
500 UFESPs (Unidades Fiscais
do Estado de São Paulo). O
secretário da Justiça
disse que os valores
arrecadados irão para os
cofres públicos. “Não há
nenhuma destinação específica”,
afirmou.
O
secretário acredita que a
nova lei estadual também
tem um caráter educativo.
“A intenção não é só
punir. Ela tem esse enfoque
preventivo. Uma lei como
essa também tem o objetivo
de educar a população. A
pessoa tendo o conhecimento
não vai praticar esse tipo
de infração, porque sabe
que poderá ser punida”,
explicou.
Segundo
Dias Leme, é papel da
Administração Pública
coibir e combater as
manifestações de
preconceito e discriminação
baseadas no ódio e na
intolerância racial. E um
dos instrumentos
apropriados, na opinião do
secretário da Justiça, é
criar um instrumento legal
com previsão de sanção
administrativa para o
infrator.
Segundo
a nova lei,
será considerado ato
discriminatório proibir ou
impor constrangimento ao
ingresso e permanência em
ambiente ou estabelecimento
aberto ao público. Além de
recusar e impedir o uso de
serviços, meios de
transporte ou de comunicação.
Fonte:
Conjur, de 20/07/2010
Juizados
começam a funcionar em Mato
Grosso do Sul
A
população de Mato Grosso
do Sul já conta com os
serviços dos Juizados
Especiais da Fazenda Pública,
que darão maior agilidade
ao andamento de causas cíveis
contra estados, municípios,
autarquias, fundações e
empresas públicas a eles
vinculadas, e que não
ultrapassem 60 salários mínimos.
Em
Campo Grande, a 6ª Vara do
Juizado Central passará a
atender as demandas de
competência dos Juizados da
Fazenda Pública. De acordo
com o juiz titular da Vara,
Alexandre Branco Pucci, de
início o Juizado irá
atender causas de até 40
salários mínimos e
gradativamente a intenção
é ampliar os temas.
Segundo
o juiz, o serviço será
oferecido ao público de
forma gradual porque se
trata de uma experiência
nova, na qual não se tem
dimensão da demanda que irá
surtir. O juiz esclarece
que, além das contestações
de multas de trânsito, o
cidadão poderá buscar o
serviço para problemas
decorrentes da transferência
de veículos, entre outros
temas.
Ele
acrescentou que a outra
competência do Juizado da
Fazenda Pública será
voltada para micro e
pequenos empresários em
relação à cobrança de
impostos como o ICMS e
Imposto sobre Circulação
de Mercadorias e Serviços e
Imposto Sobre Serviços de
Qualquer Natureza. A população
em geral poderá buscar o
Juizado para resolver questões
envolvendo a cobrança de
IPTU ou a matrícula e
transferência forçada de
alunos na rede pública de
ensino.
Em
Dourados, serão as varas
dos Juizados Especiais Cíveis
e Criminais que assumirão
as novas competências. Em
Corumbá e Três Lagoas, a
demanda será atendida pelas
varas dos Juizados Especiais
e em Aquidauana, pela 1ª
Vara Cível.
Nas
Comarcas de 2ª entrância
que não possuem varas
especiais dos Juizados, as
varas com competência para
as demandas dos Juizados
atenderão também os casos
da Fazenda Pública. Já nas
comarcas de 1ª entrância,
os feitos tramitarão nos
juizados adjuntos.
A
criação dessa justiça
especializada no Estado também
atende ao Provimento 7, da
Corregedoria do Conselho
Nacional de Justiça, que
prevê a instalação de
Juizados Especiais da
Fazenda Pública em todas as
comarcas do Estado.
Estarão
excluídos da competência
dos Juizados, os mandados de
segurança, as ações de
desapropriações, divisão
e demarcação, as ações
populares, as ações por
improbidade administrativa,
as execuções fiscais, bem
como as demandas sobre
direitos ou interesses
difusos e coletivos. Também
não serão neles
processadas as causas sobre
bens imóveis do Estado, dos
Municípios e das autarquias
e fundações a eles
vinculadas. Com informações
da Assessoria de Imprensa do
TJ-MS.
Fonte:
Conjur, de 20/07/2010
Senado
votará gratuidade em dois
tipos de recursos
O
Plenário do Senado deve
votar, no próximo semestre,
proposta de emenda à
Constituição do então
senador José Maranhão
(PMDB-PB) que altera da
Constituição Federal para
estabelecer a gratuidade das
ações de Mandado de
Segurança e de Mandado de
Injunção. A notícia é da
Agência Senado.
A
Proposta de Emenda à
Constituição (PEC 84/07),
que altera o inciso LXXVII
do artigo 5º da Constituição,
de acordo com José Maranhão,
tem o objetivo de assegurar
ao cidadão o direito de
impetrar Mandado de Segurança
ou de Injunção com total
gratuidade, salvo má-fé,
uma vez que tais ações
visam coibir abusos
praticados pelo Estado.
O
Mandado de Segurança
protege direito líquido e
certo afrontado por
autoridade pública por ato
ilegal, abusivo ou arbitrário.
Já o Mandado de Injunção
tem por objetivo garantir os
direitos dos cidadãos
previstos na Constituição
Federal, sobretudo direitos
fundamentais e sociais, na
ausência de normas que os
regulamentem.
Na
justificativa da PEC, José
Maranhão diz que o
tratamento desigual
conferido pela Constituição
ao Mandado de Segurança e
ao de Injunção, em relação
ao Habeas Corpus e ao Habeas
Data — que são gratuitos
— ocorreu "somente
por descuido do legislador
constitucional originário".
"É
injusto que o Estado cometa
uma ilegalidade e, logo em
seguida, cobre caro do cidadão
que pretenda se proteger
dessa afronta a seus
direitos", diz José
Maranhão.
A
PEC 84/2007 tramita em
conjunto com a PEC 74/2007,
que legitima o Ministério Público
para a impetração do
Mandado de Segurança
Coletivo. O relator das
propostas na Comissão de
Constituição, Justiça e
Cidadania (CCJ), senador Inácio
Arruda (PCdoB-CE),
apresentou parecer favorável.
Ele incorporou o teor da PEC
84/07 à 74/07 e acolheu
emenda da senadora Lúcia Vânia
(PSDB-GO) que estende à
Defensoria Pública a
legitimidade para a impetração
de Mandado de Segurança
coletivo. A CCJ aprovou o
parecer de Inácio Arruda em
julho do ano passado.
Fonte:
Última Instância, de
20/07/2010
Guerra
fiscal contra a indústria
A
guerra fiscal está
prejudicando a indústria
brasileira e criando
empregos fora do País. Pelo
menos seis Estados têm
reduzido impostos para
facilitar importações e
incentivar o uso dos portos
locais. Com isso, produtores
nacionais são submetidos a
uma concorrência maior, não
por uma decisão de política
industrial ou comercial, mas
por iniciativa arbitrária
de alguns governos
estaduais. Por mais de um
quarto de século essa
guerra foi principalmente
uma disputa entre governos
regionais. Alguns Estados
atraíam investimentos e
fortaleciam sua economia
oferecendo redução ou isenção
de impostos, além de outras
facilidades, como terrenos
de graça ou a baixo custo.
As empresas beneficiadas
ganhavam poder de competição.
Nos
Estados prejudicados, o
Tesouro perdia receita e as
empresas ficavam em
desvantagem diante daquelas
beneficiadas com os favores.
Havia distorções econômicas
muito graves, mas com
efeitos pouco sensíveis na
concorrência internacional.
Esse quadro mudou e o
problema dos incentivos
concedidos de forma arbitrária
se tornou muito mais sério.
De
janeiro a junho, o Brasil
importou 45% mais que no
primeiro semestre de 2009.
No mesmo período, as
importações de Santa
Catarina, Pernambuco e Goiás
foram cerca de 70% maiores
que as de um ano antes. Além
desses, pelo menos três
outros Estados concedem
vantagens fiscais a
importadores: Espírito
Santo, Paraná e Alagoas.
O
esquema foi resumido em
reportagem publicada no
Estado no último domingo,
mas vale a pena repetir a
informação. Se um
importador receber um
carregamento de aço pelo
Porto de Santos, pagará 18%
de ICMS. Se a importação
chegar por Itajaí (SC) ou
Suape (PE), o tributo só
será pago quando a
mercadoria cruzar a
fronteira para outro Estado.
A alíquota será de 3% num
caso e de 5% no outro. Se o
produto entrar em São
Paulo, o Tesouro paulista
deverá conceder um crédito
fiscal equivalente a 12%,
como se esse fosse o imposto
recolhido na origem. A
diferença ficará para o
importador.
A
indústria nacional será
submetida a uma concorrência
imposta não por um governo
estrangeiro, por meio de
subsídio, mas por um
governo estadual do Brasil.
Para atrair a operação de
comércio, movimentar o
porto local e ganhar alguma
receita adicional, uma
autoridade brasileira dá um
presente a uma empresa de
outro país e ajuda a criar
empregos no exterior.
A
guerra fiscal sempre foi uma
ilegalidade. A lei restringe
o poder dos Estados de
conceder benefícios tributários.
Como regra básica,
incentivos são regulares
somente quando aprovados
pelo Conselho Nacional de
Política Fazendária, com
participação de secretários
de Fazenda de todos os
Estados. Mas essa norma tem
sido violada com frequência
há décadas. Os Estados
mais prejudicados ? São
Paulo é o exemplo mais notório
? têm recorrido ao Judiciário,
mas com resultados escassos.
De fato, nunca houve uma
repressão eficaz a essa
irregularidade.
A
guerra se torna mais danosa
quando os incentivos
facilitam a importação e
afetam o comércio exterior,
comprometendo a produção e
a criação de empregos no
Brasil. O Imposto de Importação,
administrado pelo governo
federal, é um tributo
regulador, concebido não
para geração de receita,
mas para administração do
comércio internacional. O
ICMS, recolhido pelos
Estados, tem outra natureza
e é usado pelos governos
estaduais como instrumento
de suas políticas, muitas
vezes contra os interesses
da economia nacional.
A
eliminação da guerra
fiscal é um dos vários
objetivos da reforma tributária
há muito discutida pelos
especialistas e prometida
pelo governo central.
Enquanto se espera a reforma
e os governos estaduais se
mantêm livres para praticar
desmandos na concessão de
incentivos, multiplicam-se
as distorções.
Uma
delas, denunciada por uma
empresa em anúncio
publicado na última edição
da revista Veja, ocorre no
mercado atacadista de
medicamentos: é o
transporte de produtos
farmacêuticos, em viagens
de ida e volta, entre os
principais Estados
produtores, como São Paulo,
e os paraísos do estímulo
fiscal. O frete é menor que
o benefício obtido por quem
promove o passeio da
mercadoria e consegue com
esse truque um lucro extra.
Fonte:
Estado de S. Paulo, Opinião,
de 20/07/2010