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Jun
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Resolução PGE-11, de 18-06-2014

 

Altera o artigo 1º da Resolução PGE 139, de 08-04-2002

 

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Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 20/06/2014

 

 

 

Resolução PGE-12, de 18-06-2014

 

Dispõe sobre o valor da bolsa dos estagiários de Direito

 

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Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 20/06/2014

 

 

 

Juízo da Fazenda determina depósito de honorários a perita que atuou em ação civil pública

 

A juíza Maria Gabriella Pavlópoulos Spaolonzi, da 13ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, determinou, na última terça-feira (17), que o Ministério Público providencie depósito de honorários para pagamento de perita que atuou em ação civil pública. No decorrer da ação, foram arbitrados honorários periciais provisórios no valor de R$ 5.850. A perita postulou o recebimento da quantia após sentença que julgou a ação improcedente, mas o Ministério Público alegava que, de acordo com a legislação, não há condenação do autor em quaisquer despesas processuais.

 

No entanto, a juíza destacou que, conforme julgados do Tribunal de Justiça de São Paulo e de tribunais superiores, os honorários periciais devem ser suportados pelo Fundo Estadual de Despesa dos Interesses Difusos (FID), anteriormente denominado Fundo Especial de Despesa de Reparação de Interesses Difusos Lesados, cujo objetivo é gerir os recursos destinados à reparação dos danos ao meio ambiente, aos bens de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, ao consumidor, ao contribuinte, às pessoas com deficiência, ao idoso, à saúde pública, à habitação e urbanismo e à cidadania, bem como a qualquer outro interesse difuso ou coletivo no território do Estado.

 

A magistrada destacou, ainda, que a questão do pagamento da perícia é um problema processual comum em ações civis públicas promovidas pelo Ministério Público, assim como ações de improbidade e de meio ambiente. “Acontece que para o estudo dos autos, para a análise dos dados pertinentes, das normas aplicáveis ao caso concreto e confecção do laudo (que, por exemplo, na área contábil, demanda centenas de páginas), o perito abdica de outros serviços que lhe são rentáveis. Em outras palavras, serviços de onde provém seu sustento. Como impor-lhe o dever de privar-se de seu arrimo para atuar como colaborador da Justiça? Este problema gera a demora para centenas de ações judiciais de expressão. Os magistrados esbarram-se com reiteradas rejeições de nomeações pelos peritos de sua confiança mesmo valendo-se da subliminar barganha em compensar esta graciosa nomeação com futuros processos cujos honorários poderão equilibrar essa situação.”

 

Fonte: site do TJ SP, de 19/06/2014

 

 

 

Centros de conciliação tiram 40 mil processos do Judiciário

 

Um balanço do Tribunal de Justiça de Mato Grosso mostra que cerca de 40 mil processos deixaram de tramitar ou ingressar (fase pré-processual) no Judiciário mato-grossense em 2013 graças aos acordos feitos em centrais de conciliação e resolução de conflitos.

 

Das 45.771 audiências, 39.408 resultaram em acordo. Isso significa que 86% dos processos colocados em pauta deixaram de tramitar (ou ingressar) na Justiça e viraram acordos homologados. Os acordos foram feitos pela Central de Conciliação e Mediação de Cuiabá, a Central de Segundo Grau de Jurisdição e os 14 Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania instalados nas comarcas do interior do estado.

 

Fase pré-processual

 

Sobre a fase pré-processual, durante a primeira semana de junho, por exemplo, a Central de Conciliação de Cuiabá organizou dois mutirões, um para regularização de débitos junto ao Grupo Iune Educacional (antiga Unic) e outro da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz). Cerca de 500 pessoas que possuem pendências relacionadas à mensalidade do curso superior se inscreveram para participar do mutirão.

 

A coordenadora da Central de Cuiabá, juíza Adair Julieta da Silva, reforça que um dos pontos mais importantes do mutirão é que boa parte dos casos se refere a procedimentos pré-processuais e, com a mediação da Justiça, será evitada a judicialização dos processos de executivos fiscais.

 

Nas comarcas do interior foram instalados os Centros Judiciários de Solução de Conflitos. Na Comarca de Diamantino, por exemplo, desde que o Centro foi inaugurado, em 3 de abril deste ano, cerca de 3 mil audiências de conciliação já foram marcadas para aconteceram até julho. Para o juiz Anderson Candiotto, a demanda mostra que a mediação tem a capacidade de resolver conflitos sociais, com celeridade e satisfação. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-MT.

 

Fonte: Conjur, de 19/06/2014

 

 

 

Promotoria pede condenação de Marinho e bloqueio de R$ 1,12 bi

 

O Ministério Público Estadual pediu à Justiça a condenação do conselheiro do Tribunal de Contas da União (TCE-SP), Robson Marinho, à perda da função pública e suspensão dos direitos políticos. A Promotoria de Defesa do Patrimônio Público acusa Marinho de ato de improbidade administrativa e enriquecimento ilícito.

 

O Ministério Público Estadual requereu, ainda, liminar para bloqueio de R$ 1,12 bilhão de onze acusados na ação. Além de Marinho, são citados a mulher dele, o empresário Sabino Indelicato e a muher, e ex-dirigentes da Alstom e de uma coligada da empresa, a Cegelec.

A Promotoria pede a dissolução da Alstom Brasil, da Cegelec e da Acqualux Engenharia, controlada por Indelicato, suposto pagador de propinas da multinacional francesa.

 

O valor do bloqueio requerido foi calculado com base no montante atualizado dos contratos sob suspeita – o contrato Gisel X, da Eletropaulo, antiga estatal de energia, no valor de R$ 27o milhões, e o contrato de extensão da garantia dos equipamentos da Alstom, de R$ 11, 1 milhões. A Lei da Improbidade prevê multa de mais três vezes o valor dos contratos. A soma bate em R$ 1,12 bilhão.

 

A ação principal contra Marinho tem base em depoimentos de testemunhas e documentos encaminhados pela Suíça ao Ministério Público paulista. Os documentos foram traduzidos e juntados à ação. “Ficou cabalmente provado o pagamento de propinas ao conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, Robson Marinho”, afirmam os promotores de Justiça que investigam o caso Alstom.

 

Os promotores rechaçam a tese da defesa de Marinho, que alega que as provas enviadas pela Suíça são ilícitas. A Promotoria destaca que as autoridades suíças declararam nulas provas relativas um outro investigado, mas declararam válidas as provas que envolvem Robson Marinho.

 

Os promotores vão examinar agora outra leva de documentos enviados pela Suíça. Esses papéis poderão comprometer outros agentes públicos em outros contratos sob suspeita.

Em ação civil ajuizada na 13ª Vara da Fazenda Pública da capital, os promotores reafirmar que o conselheiro, que foi chefe da Casa Civil do governo Mario Covas (PSDB), recebeu US$ 2,7 milhões em propinas para favorecer a multinacional Francesa Alstom em contrato no setor de energia no Estado, em 1998.

 

O argumento central da ação de improbidade é que ficou constatada uma sequência de atos de corrupção ativa e passiva no âmbito do contrato Gisel X, caracterizando improbidade administrativa.

 

“A prova com relação às empresas é contundente”, observam os promotores que subscrevem a ação. “Inclusive, ficou demonstrado que a Alstom constantemente procurava pagar propinas a agentes públicos para colocar em vigor seus contratos, como o que foi firmado com a Eletropaulo.”

 

Há quase três semanas, a promotoria requereu cautelarmente o afastamento do conselheiro de suas funções. Agora, a promotoria ingressou com a ação principal contra Marinho, pedindo sua condenação com base no artigo 12, inciso I da Lei da Improbidade Administrativa.

 

Ao pedir o afastamento do conselheiro Robson Marinho, há quase três semanas, o Ministério Público de São Paulo alegou que “é uma temeridade” sua permanência no Tribunal de Contas do Estado.

 

“A sua permanência no cargo representa não apenas um constrangimento àquela instituição (Tribunal de Contas do Estado), mas revela-se uma temeridade e uma afornta direta ao princípio constitucional da moralidade administrativa, artigo 37 da Constituição Federal”, assinala a Promotoria.

 

“É evidente que o demandado não tem condições morais para continuar à frente de processos administrativos relativos a milhões ou bilhões de reais, devendo ser afastado imediatamente. Durante o dia, em sessões solenes, ele (Marinho) julga publicamente contas do Estado de São Paulo e de municípios paulistas, mas em outros momentos, secretamente, movimenta ou movimentava conta aberta em nome da empresa Higgins, da qual é procurador e beneficiário.”

 

Para a Promotoria, “o simples fato de o demandado (Robson Marinho) manter tal conta com valores milionários, não declarados à Receita brasileira, em nome de uma empresa offshore, denota a total incompatibilidade com a função de julgador de contas públicas”.

 

“Como se sabe, as empresas offshore, todas sediadas em paraísos fiscais, são os principais meios utilizados por criminosos na efetivação de lavagem de dinheiro, considerando a dificuldade de se averiguar quem são seus controladores ou beneficiário.”, pondera a Promotoria.

 

Segundo a Promotoria, “as provas produzidas até o momento demonstram que foram cometidas irregularidades contra o Estado de São Paulo e empresas estatais (Eletropaulo e EPTE), que importaram em enriquecimento ilícito e prejuízo ao erário”.

 

No pedido de afastamento cautelar de Robson Marinho, a Promotoria destacou que “a própria higidez da prova pode ficar comprometida uma vez que eventuais testemunhas, agentes públicos ou particulares, poderão ficar sujeitas à ação fiscalizadora do demandado (Marinho), na condição de conselheiro da Corte de Contas”.

 

“Os demais conselheiros daquela Casa também terão dificuldades para investigar o demandado (Marinho), caso ele permaneça no exercício da função”, alertou a Promotoria, em referência à apuração de caráter disciplinar por uma comissão criada internamente no TCE. “Aliás, o Tribunal de Contas, talvez mais do que qualquer outra instituição, depende da absoluta idoneidade de seus membros para garantir a legitimidade e lisura de suas decisões, que produzem efeitos em todas as esferas da administração pública estadual”, argumenta a Promotoria.

 

Na avaliação da Promotoria, “é intolerável que alguém investigado por desvio de recursos do erário, com provas tão robustas de corrupção e lavagem de dinheiro, permaneça incumbido de cuidar das contas e negócios públicos, configurando verdadeiro escárnio à Justiça e às instituições democráticas”.

 

A Promotoria quer a condenação do conselheiro nos termos do artigo 12 da Lei da Improbidade. Tal artigo prevê que, independentemente das sanções penais, civis e administrativas, previstas na legislação específica, “está o responsável pelo ato de improbidade sujeito, na hipótese do artigo 9.º, à perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio”, além do ressarcimento integral do dano, perda função pública e suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos.

 

Segundo a Promotoria, “os termos de declarações indicam que o demandado (Marinho) foi corrompido por representantes das empresas Alstom e Cegelec”. E mais: “As comunicações espontâneas e documentos enviados pelo Ministério Público da Confederação suíça, as provas encaminhadas pelo Tribunal de Grande Instância de Paris e os documentos das investigações do Ministério Público brasileiro, mostram como funcionou o esquema de ladroagem de dinheiro público.”

 

“Em suma, há prova testemunhal e documental cabal no sentido de que Robson Marinho recebeu propina das empresas Alstom e Cegelec em decorrência de contratos falsos de consultoria firmados2 com a MCA Uruguay”, afirma a Promotoria. “O demandado (Marinho) também recebeu dinheiro de Sabino Indelicato, sócio da Acqualux, que exerceu a função de secretário municipal de Obras de São José dos Campos” – onde o conselheiro ocupou o cargo de prefeito.

Além das informações bancárias enviadas pela Suíça, a Promotoria amparou seu pedido em depoimentos. Uma testemunha importante é o ex-vice presidente da Cegelec, coligada da Alstom, Jean-Pierre Courtadon. Ele foi ouvido no dia 17 de fevereiro de 2014. O Ministério Público resumiu o relato de Courtadon, excluído da investigação. “Revelou que, de fato, ocorreu superfaturamento de 15% nos preços dos produtos fornecidos em razão do aditivo 10 ao contrato Gisel II. Referido sobrepreço foi decidido mesmo antes da solicitação de propina por agentes públicos estaduais e embutido na proposta.”

 

Courtadon declarou. “O valor do aditivo Gisel 10 foi negociado e acertado em 318.631.083,20 milhões de francos franceses na época da contratação. Sobre o valor toral foi embutido o sobrepreço de 15%, embora não houvesse conversas com agentes públicos.”

 

Courtadon colaborou com a Promotoria ao interpretar documentos apreendidos pela Polícia Judiciária na França por determinação dos juízes de instrução do Tribunal de Grande Instância de Paris. Entre os documentos chamou a atenção dos promotores aquele denominado Contrats de Consultants (contratos de consultores).

 

Em um subitem lançado na segunda página desse documento aparece a expressão “TC-ROM” ao lado do porcentual 1%. A testemunha afirmou que “TC-ROM” significa “Tribunal de Contas-Robson Marinho”. Segundo a Promotoria, “em suma, o demandado (Marinho) seria destinatário da ‘comissão’ (propina) de 1% sobre o total do aditivo 10 ao contrato Gisel. MAcedo

 

Fonte: Blog do Fausto Macedo, de 19/06/2014

 

 

Comunicado do Conselho da PGE

 

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Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 19/06/2014

 
 
 
 

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