20 Jun 11 |
Justiça de São Paulo suspende lei antifumo em festa de casamento
Um casal conseguiu suspender na Justiça de São Paulo a lei antifumo, que proíbe o consumo de cigarros em ambientes fechados. A decisão foi dada em uma liminar pelo juiz Marcelo Sérgio, da 2ª Vara da Fazenda Pública e vale apenas para a festa. Ainda cabe recurso da decisão. Com a liminar, as autoridades ficam proibidas de proceder qualquer autuação ou restrição em razão da lei antifumo (Lei 13.541/09). O evento será feito na zona sul da capital. De acordo com a decisão do juiz, trata-se de evento particular, apenas para convidados, “de modo que o local alugado pelo casal deve ser considerado como uma extensão de sua residência, abrigado, portanto, dos efeitos da lei”. Em 2009, a lei antifumo completou um ano e o governo do estado apresentou um balanço que demonstrava que a adesão do comércio foi praticamente total. A regra polêmica gerou inúmeras ações que questionavam sua constitucionalidade, mas quase todas foram derrubadas. Outros estados do país também fizeram leis semelhantes. Um balanço divulgado pela Secretaria de Estado da Saúde aponta que 99,7% dos estabelecimentos vistoriados em um ano cumpriram a legislação. Das mais de 360 mil visitas realizadas, só 822 (0,22%) resultaram em multa. De todos os estabelecimentos multados, sete reincidiram no descumprimento da lei. Apenas um, na cidade de Mogi das Cruzes, acabou interditado por 48 horas por infringir a lei por três vezes. Diante do resultado, outro projeto de lei foi apresentado na Assembleia Legislativa de São Paulo para propor a proibição de consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos, ou qualquer outro produto que produza fumaça nas praias, parques, praças e locais públicos destinados ao lazer ou a práticas esportivas do estado. O PL pretende alterar e complementar a Lei 13.541/09, que já proíbe o uso de produtos relacionados ao fumo, feitos de tabaco ou não, nos recintos de uso coletivo, total ou parcialmente fechados. O STF (Supremo Tribunal Federal) ainda deve se posicionar sobre o assunto. O ministro Celso de Mello é o relator da Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 4.249, que questiona a lei paulista. A Procuradoria-Geral da República já se manifestou pela improcedência da ação. Fonte: Última Instância, de 20/06/2011
ADI sobre prerrogativas de membros do Ministério Público é arquivada por ilegitimidade da Anamatra A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha negou seguimento [arquivou] a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3962) proposta, com pedido de liminar, pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) no Supremo Tribunal Federal (STF). A entidade questionava dispositivos que tratam das prerrogativas institucionais dos membros do Ministério Público da União (MPU).
Na ação, a Anamatra pedia para que fosse dada nova interpretação ao artigo 18, inciso I, alínea "a", da Lei Complementar 75/93. Também propôs a suspensão do artigo 1º da Resolução 007/05 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). Esses dispositivos garantem aos membros do MP sentar-se no mesmo plano e à direita dos magistrados dos órgãos perante os quais atuem.
A associação sustentava que a prerrogativa, em ambos os dispositivos, “viola importantes garantias constitucionais, tais como o devido processo legal e a igualdade entre as partes”, ou seja, entre o Ministério Público, quando atuar como parte na ação, e os advogados da parte contrária.
Arquivamento
A relatora da matéria entendeu que a presente a ação direta não merece ser conhecida, por ausência de legitimidade da autora [Anamatra] e “por ausência de alegação de afronta a texto constitucional”. A ministra Cármen Lúcia citou que, conforme análise do advogado-geral da União, a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho não dispõe de legitimidade para ajuizar a ADI, por representar apenas fração da classe dos magistrados. No mesmo sentido, o procurador-geral da República se manifestou.
Precedentes em questões semelhantes foram mencionados pela relatora, tais como agravos regimentais nas ADIs 3617 e 3843, interpostos contra decisões monocráticas que indeferiram as respectivas iniciais por ilegitimidade ativa da Anamages. “As recentes decisões nos agravos nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade n. 3.617 e 3.843, relator o ministro Cezar Peluso, demonstram ser firme a jurisprudência deste Supremo Tribunal quanto à ilegitimidade de fração de associação para propor ação direta contra dispositivo cujos efeitos ultrapassam seu âmbito de representatividade”, avaliou a ministra.
De acordo com ela, “se o ato normativo impugnado na ação direta de inconstitucionalidade repercute sobre a esfera jurídica de toda a categoria, não é legítimo permitir-se que associação representativa de apenas uma parte dos seus membros impugne o dispositivo por essa via”. No caso, a ministra Cármen Lúcia ressaltou que a Anamatra propôs ADI contra dispositivo de lei complementar nacional a qual, em tese, interessaria todos os membros da magistratura nacional e não somente os juízes do trabalho.
Ao final, a relatora analisou que se apenas fosse considerado o questionamento do artigo 1º, da Resolução nº 7/2005, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, esse dispositivo é mera repetição do que previsto no artigo 18, inciso I, alínea "a", da Lei Complementar nº 75/1993, “pelo que não admitiria o exame de sua validade constitucional isoladamente”. Além disso, a ministra observou que na petição inicial da ADI não há referência do dispositivo constitucional contrariado, demonstrando que as exigências legais para a regular tramitação da presente ação não foram cumpridas. Fonte: site do STF, de 20/06/2011
Em penhora, é dispensável citar todas as empresas se há confusão patrimonial entre elas
Não é obrigatória a citação de todas as empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico quando a divisão entre elas é apenas formal. A decisão da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi tomada na análise de um caso em que houve a desconsideração da personalidade jurídica para fins de penhora, em razão da confusão patrimonial existente entre as empresas do grupo. No caso analisado pelo STJ, o juiz de Direito da 9ª Vara Cível de São Paulo determinou o bloqueio das contas e ativos financeiros de algumas empresas para a satisfação de uma dívida pouco superior a R$ 1,4 mil, ao fundamento de que todas elas se confundem e integram o mesmo conglomerado empresarial. Além disso, as empresas têm os mesmos sócios e atuam em ramos semelhantes, o que justificaria a execução relativa à cobrança de honorários advocatícios, por trabalhos prestados a diversas empresas do grupo. As empresas recorreram com o argumento de que faltou a citação necessária à penhora e não haveria prova de fraude à execução a justificar a medida. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) entendeu que, no caso julgado, as empresas formalmente se apresentam como autônomas, mas substancialmente se integram, formando um grupo empresarial com interesses convergentes. Em todas elas figurava como diretor uma mesma pessoa. De acordo com o relator do caso no STJ, ministro Luis Felipe Salomão, não é apenas a conduta tipificada no artigo 593 do Código de Processo Civil que rende a desconsideração da personalidade jurídica da empresa. Há também a hipótese de confusão patrimonial existente entre sócios e a empresa devedora ou entre esta e outras conglomeradas, no caso de ser meramente formal a divisão societária entre as empresas conjugadas. “Muito embora inexistentes regras legais claras acerca da responsabilidade solidária dos grupos empresariais, não é razoável que se admita a coligação de sociedades apenas quando favoreça a sua constituição, e, por consequência, o rápido giro comercial e financeiro, desprezando-se esta realidade quando arguida em benefício dos credores de boa-fé”, ressaltou. O ministro destacou, ainda, que a desconsideração jurídica pode ocorrer por simples decisão interlocutória nos próprios autos da execução, de forma que não é necessário o ajuizamento de ação autônoma para esse fim. Em um precedente, da lavra do ministro João Otávio de Noronha (Resp 881.330), o STJ dispensou a citação dos sócios em desfavor de quem havia sido decretada a desconsideração, bastando a defesa apresentada no âmbito do próprio juízo que decretou a falência. Fonte: site do STJ, de 20/06/2011
PGE -SP abre concurso para selecionar estagiários Estão abertas as inscrições para o concurso de seleção de estagiários em Direito para a Procuradoria Judicial do Estado, unidade da PGE (Procuradoria Geral do Estado). A área solicitada é de contencioso, que defende o estado em ações que não sejam de competência fiscal, ambiental ou imobiliária. As inscrições devem ser feitas por estudantes de faculdade oficial ou reconhecida, que estejam cursando o 4º (7º ou 8º semestres) ou 5º (9º ou 10º semestres) anos em 2011. Os interessados têm até o dia 22 de junho para se inscrever no site da PGE-SP (www.pge.sp.gov.br) e devem estar inscritos na OAB-SP ou comprovar que requereram sua filiação à entidade. A prova será realizada no dia 28 de junho, das 14h às 16h, no auditório do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado (Rua Pamplona, 227, 3º andar) e o candidato deve comparecer com 45 minutos de antecedência, levando um documento de identidade, protocolo de inscrição e caneta esferográfica preta ou azul. A prova consistirá em questões de múltipla escolha sobre Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito Constitucional, Direito Administrativo e uma dissertação. O estágio terá carga horária de 20 horas semanais e duração de dois anos. O concurso irá preencher as vagas existentes ou aquelas que serão criadas na unidade até o limite de 220 e o período de validade do concurso é de um ano. Fonte: Conjur, de 19/06/2011
A atualização do CDC Integrada por advogados, promotores, procuradores e juízes que se destacaram na defesa do Código de Defesa do Consumidor (CDC), desde sua entrada em vigor, há cerca de 20 anos, a comissão de especialistas constituída pelo Senado para atualizá-lo acaba de apresentar suas propostas. Constituída em dezembro de 2010, ela trabalhou em ritmo acelerado e buscou adequar o direito de defesa do consumidor aos avanços da internet, à diversificação da economia e à expansão do mercado financeiro. Previsto pela Constituição de 88, o CDC foi sancionado com atraso de quase 10 anos, por causa da oposição de entidades empresariais. Mas, com o tempo, as resistências diminuíram, a indústria e o comércio se adaptaram aos seus dispositivos e ele se tornou um marco na história da iniciativa privada, ao promover uma revolução no direito econômico brasileiro. Inspirado nas legislações alemã, sueca e americana e formulado com base num anteprojeto preparado por promotores de Justiça, engenheiros de produção, dirigentes do Procon de São Paulo, procuradores do Estado e professores da USP, o CDC modernizou as relações entre produtores e consumidores. O Código proíbe publicidade enganosa e a propaganda disfarçada nos meios de comunicação, estabelece responsabilidades mínimas para fabricantes e vendedores e acaba com contratos redigidos em letras miúdas para iludir compradores de mercadorias e serviços. Além disso, obriga fabricantes, vendedores e prestadores de serviços a fornecer assistência técnica aos consumidores e a incluir nas embalagens e contratos informações claras e didáticas sobre as especificações técnicas dos produtos. Em termos institucionais, o CDC aumentou as prerrogativas do Ministério Público (MP) e obrigou os Estados a criar órgãos para receber reclamações dos consumidores, nos moldes do Procon paulista. Um dos pontos positivos do CDC foi a criação de mecanismos jurídicos que permitem substituir as ações judiciais por negociações e acordos conduzidos pelo MP e pelos Procons. Isso estimulou o aparecimento de novos mecanismos de resolução de conflitos, como a mediação e a arbitragem. Mas, apesar desses avanços, o CDC sofreu o desgaste do tempo. Quando foi escrito, o comércio e a propaganda eletrônicas não existiam e os problemas de superendividamento das famílias, decorrentes da expansão da oferta de cartões de crédito e do crédito consignado, pelas instituições financeiras, ainda eram incipientes. Entre as propostas de modernização do CDC apresentadas pela comissão de especialistas do Senado, destaca-se o enquadramento dos intermediários na concessão de crédito - as empresas que emprestam dinheiro, mas não são classificadas como instituições financeiras, não estando sujeitas à fiscalização do Banco Central. A comissão quer que elas sejam obrigadas a deixar claro o valor das taxas dos empréstimos e exige mais objetividade e precisão nas informações prestadas pelos bancos aos seus clientes. Segundo pesquisa da Confederação Nacional do Comércio, cerca de 60% de um total de 17,8 mil famílias entrevistadas estão muito endividadas - e 7,9% não têm como quitar as dívidas. "Bom para a economia é o crédito saudável. A democratização do crédito trouxe perigo às famílias. Deve haver regras para evitar a falência da pessoa física", diz a jurista Cláudia Marques, integrante da comissão. Para assegurar a privacidade do consumidor, outra proposta importante é a que pune o envio de mensagens não autorizadas, seja pela internet ou por telefone. As empresas que vendem pela internet também terão de destacar nos sites seus endereços físicos, as formas de entrega e data de recebimento do produto pelos compradores e os critérios para a eventual devolução do bem comprado. A partir do segundo semestre, as propostas serão submetidas a audiências públicas no Congresso. Vários órgãos de defesa dos direitos do consumidor reclamam que não foram ouvidos pela comissão de especialistas do Senado. As audiências serão uma oportunidade para isso. Fonte: Estado de S. Paulo, Opinião, de 20/06/2011 Acompanhe o Informativo Jurídico também pelo Facebook e Twitter |
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