LEADING
CASE. PREFEITO. CONTRATAÇÃO. ADVOGADO. DEFESA.
IMPROBIDADE. AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
A
questão resume-se em saber se a contratação de
advogado constitui ato de improbidade quando ele é pago
pelos cofres públicos para defender o prefeito acusado
de improbidade administrativa. A Min. Relatora alertou
que a tese jurídica, posta nesses termos, não tem
precedentes neste Superior Tribunal. Explicou a Ministra
que a ação civil pública por ato de improbidade é ação
política que atinge as autoridades em razão do exercício
de cargo público, podendo ser justa ou não, séria ou
não, grave ou não. Assim, deriva da atuação do
agente político e, como autoridade, em princípio, esse
deve ser defendido pelo corpo de advogados que faz a
defesa do órgão; na falta dele, há a possibilidade de
o prefeito contratar, como agente político, um advogado
às expensas do município, em defesa do próprio órgão.
Mas há esse interesse de o Estado defender seus agentes
políticos, quando eles agem como tal, caso contrário,
quando se tratar da defesa de um ato pessoal do agente
político, voltado contra órgão público, não se pode
admitir que as despesas com a contratação de advogado
sejam por conta do próprio órgão público, pois
constituir-se-ia em demasia, ato imoral e arbitrário.
Com essas considerações, a Turma deu parcial
provimento para conhecer em parte do recurso, mas lhe
negar provimento a fim de prevalecer a decisão adotada
pelo Tribunal de Apelação. AgRg no REsp 681.571-GO,
Rel. Min. Eliana Calmon, julgado em 6/6/2006.
Fonte:
Informativo de Jurisprudência do STJ, de 15/06/2206 –
Segunda Turma
Comunicado
de Centro de Estudos
A
Procuradora do Estado Chefe do Centro de Estudos da
Procuradoria Geral do Estado comunica aos Procuradores
do Estado que se encontram abertas 04 (quatro) vagas
para o Contencioso, 02 (duas) vagas para a Consultoria e
02 (duas) vagas para a Procuradoria de Assistência
Judiciária no XX Congresso Brasileiro de Direito
Administrativo, promovido pela BIDDING Consultoria e
Treinamentos Ltda., que será realizado no período de
23 a 25 de agosto de 2006, na cidade de Goiânia, no
Estado de Goiás, com a seguinte programação:
Local: Centro de Convenções de Goiânia Rua 04, 1.400
– Centro.
Fonte:
D.O.E, de 20/06/2006
Inflação
sobre ICMS
Ao
contrário do que ocorre com o IPI, no mecanismo de
compensação do valor do ICMS pago antecipadamente com
base no valor presumido não incide correção monetária.
A decisão é da Segunda Turma do Superior Tribunal de
Justiça (STJ) e foi tomada durante o julgamento de um
recurso da revendedora Servipeças Bom Despacho contra a
Fazenda Nacional. A turma, em março, concedeu o direito
da revendedora de receber a restituição do ICMS que
pagou com base no valor presumido, uma vez que a
mercadoria foi vendida por um valor menor que o da
tabela, mas deixou de esclarecer se sobre esses valores
poderia incidir a correção monetária.
Fonte:
Valor Econômico
Vagas
no Órgão Especial serão escolhidas por eleições
Todas
as vagas que ficarem abertas nos Órgãos Especiais dos
Tribunais de Justiça serão preenchidas por eleição
até que metade do Órgão seja composta de
desembargadores eleitos. A decisão foi tomada pelo
Conselho Nacional de Justiça nesta segunda-feira
(19/6), em consulta formulada por um desembargador do
Tribunal de Justiça no Rio de Janeiro.
A
Emenda Constitucional 45, aprovada em dezembro de 2004,
estabeleceu que metade dos integrantes dos órgãos
especiais dos tribunais deve ser composta por membros
eleitos pelo voto direto dos desembargadores. Para a
outra metade, fica mantido o critério da antiguidade.
No
dia 30 de maio, o CNJ aprovou resolução regulamentando
as eleições. A resolução prevê que as eleições
iriam se dando à medida que as vagas ocorressem. Agora,
a dúvida levantada era se a vaga aberta por membro da
metade mais antiga seria preenchida por nomeação, pelo
critério da antiguidade, ou por eleição.
A
relatora da matéria, conselheira Germana Moraes,
entendeu que o preenchimento das vagas por eleição não
deveria valer para a metade mais antiga, mas apenas para
os membros que ocupam vagas que excedam este número.
Ela foi vencida pela maioria dos conselheiros, que
acompanharam divergência aberta pelo conselheiro Paulo
Schmidt.
Fonte:
Conjur