20 Mai 15 |
Senado Federal aprova indicação de Luiz Edson Fachin para o STF
O
Plenário
do
Senado
Federal
aprovou
nesta
terça-feira
(19),
por
52
votos
favoráveis
e
27
contrários,
a
indicação
de
Luiz
Edson
Fachin
para
o
Supremo
Tribunal
Federal
(STF).
Ele
ocupará
a
vaga
aberta
pela
aposentadoria
do
ministro
Joaquim
Barbosa.
Ainda
não
há
previsão
sobre
a
data
da
posse.
Em
nota,
o
ministro
Ricardo
Lewandowski
ressaltou
que
"o
Supremo
Tribunal
Federal
se
sente
prestigiado
pela
escolha
do
professor
Luiz
Edson
Fachin
para
ocupar
uma
das
cadeiras
da
mais
alta
Corte
do
país.
Jurista
que
reúne
plenamente
os
requisitos
constitucionais
de
notável
saber
jurídico
e
reputação
ilibada.
A
criteriosa
indicação
pela
Presidência
da
República,
seguida
de
cuidadoso
processo
de
aprovação
pelo
Senado
Federal,
revelaram
a
força
de
nossas
instituições
republicanas."
Para
o
ministro
Teori
Zavascki,
“foi
uma
aprovação
merecida.
Luiz
Edson
Fachin
é
um
jurista
à
altura
do
Tribunal
e
vai
qualificar
ainda
mais
a
Suprema
Corte
de
nosso
país”.
No
dia
12
de
maio,
o
indicado
foi
sabatinado
pela
Comissão
de
Constituição,
Justiça
e
Cidadania
do
Senado,
e
aprovado
por
20
votos
a
sete. Indicação A
escolha
de
ministro
para
o
STF
é
de
livre
iniciativa
da
Presidência
da
República
entre
cidadãos
com
idade
entre
35
e
65
anos,
notável
saber
jurídico
e
reputação
ilibada,
conforme
estabelece
o
artigo
101
da
Constituição
Federal.
A
indicação
de
Fachin
para
ocupar
vaga
no
STF
foi
publicada
no
Diário
Oficial
da
União
do
dia
15
de
abril
deste
ano.
A
vaga
em
questão
está
aberta
desde
31
de
julho
de
2014,
quando
foi
oficializada
a
aposentadoria
do
ministro
Joaquim
Barbosa,
que
deixou
o
cargo
antes
da
idade
limite
de
70
anos. Currículo Luiz
Edson
Fachin
nasceu
em
8
de
fevereiro
de
1958,
em
Rondinha
(RS).
Ele
é
professor
titular
de
Direito
Civil
da
Universidade
Federal
do
Paraná
(UFPR),
a
mesma
em
que
se
graduou
em
Direito
em
1980.
Tem
mestrado
e
doutorado,
também
em
Direito
Civil,
pela
Pontifícia
Universidade
Católica
de
São
Paulo
(PUC/SP),
concluídos
respectivamente
em
1986
e
1991.
Fez
pós-doutorado
no
Canadá,
atuou
como
pesquisador
convidado
do
Instituto
Max
Planck,
em
Hamburgo,
na
Alemanha,
e
também
como
professor
visitante
do
King’s
College,
em
Londres. Fonte: site do STF, de 19/05/2015
Conselho
Federal
da
OAB
é
a
favor
de
mandatos
para
ministros
do
Supremo Com
a
promulgação
da
Emenda
da
Bengala,
a
Ordem
dos
Advogados
do
Brasil
decidiu
apoiar
a
ideia
de
mandatos
para
ministros
do
Supremo
Tribunal
Federal
e
dos
tribunais
superiores.
A
questão
é
pauta
da
próxima
reunião
do
Colégio
de
Presidentes
da
Ordem,
que
acontece
no
dia
29
de
maio,
em
Vitória,
e
tem
o
apoio
de
todo
o
Plenário
do
Conselho
Federal
da
OAB.
A
Emenda
Constitucional
88/2015,
promulgada
no
início
de
maio,
aumenta
de
70
para
75
anos
a
idade
da
aposentadoria
compulsória
dos
ministros
do
Supremo,
dos
tribunais
superiores
e
do
Tribunal
de
Contas
da
União.
A
preocupação
da
OAB
é
que
a
regra
vai
fazer
com
que
alguns
ministros
fiquem
quase
35
anos
nos
tribunais
em
que
estão.
Embora
favoreça
a
estabilidade
da
jurisprudência
e
valorize
a
experiência
dos
mais
preparados,
a
nova
configuração
também
impede
a
renovação
nesses
tribunais. De
acordo
com
o
presidente
do
Conselho
Federal
da
OAB,
Marcus
Vinícius
Furtado
Coêlho,
ainda
não
há
consenso
sobre
a
forma
do
mandato,
mas
garante
o
apoio
da
OAB
à
ideia.
Segundo
ele,
“o
exercício
do
poder
estatal
na
democracia
pressupõe
a
alternância.
Tanto
melhor
que
haja
mandato
para
os
membros
dos
tribunais
superiores”.
As
questões
relacionadas
ao
mandato
ainda
serão
discutidas
e
só
serão
definidas
pelo
Colégio
de
Presidente.
O
relator
da
matéria
será
o
presidente
da
OAB
do
Espírito
Santo,
Homero
Junger
Mafra.
A
opinião
dele
é
que
o
mandato
seja
extensivo
a
todos
os
ministros,
inclusive
aos
que
já
estão
nos
tribunais.
“Se
mudou
a
regra
com
a
PEC
da
Bengala,
tem
que
rediscutir
a
questão
pra
todo
mundo.
Até
para
não
criar
duas
categorias
de
ministro”,
afirma. O
presidente
da
OAB
do
Distrito
Federal,
Ibaneis
Rocha,
já
tem
uma
opinião
mais
elaborada
sobre
o
tema,
pelo
menos
quanto
ao
Supremo.
Ele
acredita
que
a
melhor
solução
é
um
mandato
de
12
anos
para
o
STF.
Segundo
ele,
esse
período
permite
a
todos
serem
presidentes
do
tribunal.
Caso
o
mandato
termine
durante
o
exercício
da
presidência,
Ibaneis
defende
que
seja
possível
a
extensão Modelo
de
sucesso O
ministro
Gilmar
Mendes
é
contra
a
ideia.
“Modelos
que
têm
dado
certo
do
ponto
de
vista
institucional
não
devem
ser
mudados
abruptamente”,
afirma.
Segundo
ele,
são
raros
os
casos
de
outros
países
em
que
há
mandato
para
membros
de
tribunais
superiores.
O
ministro
conta
que
cortes
constitucionais
costumam
ter
mandatos,
mas
lembra
que
o
Supremo
não
julga
apenas
matéria
constitucional. O
mesmo
pensa
o
ministro
Marco
Aurélio:
“Para
se
cogitar
de
mandato
é
preciso
transformar
o
Supremo
numa
corte
constitucional.
Do
contrário
há
o
problema
da
jurisprudência”.
Entretanto,
de
acordo
com
o
vice-decano,
o
modelo
atual
de
indicação
do
STF
“tem
funcionado
desde
sempre”. Gilmar
Mendes
também
vê
problemas
na
ideia
em
relação
à
estabilidade
da
jurisprudência.
“Se
acontece
de
mandatos
acabarem
coincidentemente,
há
efeitos
na
jurisprudência.
Não
é
raro
acontecer
isso,
e
pode
ser
ruim
do
ponto
de
vista
institucional
até.” Outros
modelos “É
preciso
ver
isso
com
muito
cuidado”,
recomenda
Gilmar.
“Até
porque
os
modelos
que
temos
de
indicação
de
magistrados,
até
da
própria
OAB,
não
são
exatamente
exemplares.” O
ministro
Luis
Roberto
Barroso
apoia
a
rediscussão.
Ele
conta
que,
durante
a
Assembleia
Constituinte,
em
1987,
foi
a
favor
de
mandatos
de
entre
10
e
12
anos
para
o
STF.
Mas,
segundo
ele,
o
modelo
que
ficou
na
Constituição
Federal
foi
uma
adaptação
da
forma
da
Suprema
Corte
dos
Estados
Unidos. Lá,
os
cargos
do
tribunal
são
vitalícios.
Aqui,
houve
a
limitação
da
aposentadoria
compulsória.
Com
isso,
Barroso
desistiu
da
ideia.
“Pior
do
que
não
ter
o
modelo
ideal,
é
ter
um
modelo
que
nunca
se
colida”,
comentou.
No
entanto,
com
a
aprovação
da
PEC
da
Bengala,
ele
considera
que
deve
haver
novo
debate. Isonomia Há
algumas
propostas
de
emenda
à
Constituição
Federal
em
trâmite
no
Congresso
que
tratam
do
funcionamento
do
Supremo.
No
Senado,
a
única
que
trata
de
mandato
é
a
PEC
58/2012,
que
voltou
à
pauta
da
Comissão
de
Constituição
e
Justiça
da
Casa
(CCJ)
em
dezembro
de
2014. O
texto
inicial
da
PEC,
do
senador
Roberto
Requião
(PMDB-PR),
propõe
mandato
de
oito
anos
para
os
ministros
do
STF,
com
a
exclusão
da
aposentadoria
compulsória.
O
relator
da
matéria
na
comissão,
senador
Romero
Jucá
(PMDB-PE),
votou
contra
a
admissão
da
proposta. Jucá
entendeu
que
“a
retirada
da
vitaliciedade
dos
membros
do
STF
mostra-se
incongruente
com
os
postulados
constitucionais
norteadores
do
funcionamento
do
Judiciário”.
Ao
mesmo
tempo,
impor
mandato
ao
Supremo
sem
fazer
o
mesmo
com
os
demais
tribunais
“abala
até
mesmo
o
princípio
da
isonomia”,
votou
Jucá. O
senador
Antonio
Carlos
Rodrigues
(PR-SP)
havia
declarado
voto
em
separado
para
concordar
com
a
PEC,
mas
depois
voltou
atrás.
“Entendo
que
a
suprema
corte
brasileira
poderia
ser
altamente
beneficiada
pela
permanente
renovação
de
seus
integrantes,
em
benefício
de
uma
jurisprudência
constitucional
que
assegure,
ao
lado
da
segurança
e
da
estabilidade
jurídicas,
a
cotidiana
adequação
dessa
instituição
essencial
à
democracia
brasileira
ao
viver
e
ao
sentir
da
nossa
sociedade.
A
alternância
dos
mandatos
possibilita
essa
maior
evolução
e
adequação
social”,
dizia. Questão
de
tempo Na
Câmara,
há
pelo
menos
seis
PECs
tratando
sobre
mandato
ao
Supremo
em
discussão.
A
considerada
mais
viável
é
a
342/2009.
Ela
propõe
um
rodízio
das
indicações
dos
ministros,
além
de
mandato
de
11
anos. De
acordo
com
a
PEC,
cinco
ministros
seriam
indicados
pela
Presidência
da
República,
dois
pela
Câmara,
dois
pelo
Senado
e
dois
pelo
próprio
Supremo.
E
só
poderão
ser
indicados
nomes
que
constem
de
listas
tríplices
elaboradas
pelo
STJ,
pelo
Tribunal
Superior
do
Trabalho,
pelo
Conselho
Nacional
de
Justiça,
pelo
Conselho
Nacional
do
Ministério
Público,
pela
OAB
e
por
órgãos
colegiados
de
faculdades
de
Direito,
“que
mantenham
programa
de
doutorado
em
funcionamento
há
pelo
menos
dez
anos”. A
PEC
tramita
em
conjunto
com
outra,
de
número
473/2001.
Esta
propõe
alternar
entre
o
presidente
da
República
e
o
Congresso
Nacional,
mas
não
fala
em
mandato.
Na
semana
passada,
a
Comissão
de
Constituição,
Justiça
e
Cidadania
da
Câmara
aprovou
que
seja
feita
audiência
pública
para
discutir
a
matéria.
Em
2010,
a
PEC
473
recebeu
parecer
favorável
da
CCJ
da
Câmara,
com
base
em
voto
do
então
deputado
federal
José
Eduard
Cardozo
(PT-SP),
hoje
ministro
da
Justiça. Fonte: Conjur, de 20/05/2015
Ministro
estende
liminar
que
autoriza
pagamento
de
abono
de
permanência
a
magistrados O
ministro
Marco
Aurélio,
do
Supremo
Tribunal
Federal
(STF),
estendeu
aos
magistrados
representados
pela
Associação
dos
Juízes
Federais
do
Brasil
(Ajufe)
e
pela
Associação
dos
Magistrados
Brasileiros
(AMB)
os
efeitos
da
liminar
que
suspendeu
decisão
do
Tribunal
de
Contas
da
União
(TCU)
que
exigia
a
observância,
pelos
tribunais
federais,
do
tempo
mínimo
de
cinco
anos
no
cargo
para
a
concessão
abono
de
permanência.
O
abono
de
permanência
foi
instituído
pela
Emenda
Constitucional
41/2003
e
é
pago
ao
servidor
que,
tendo
preenchido
as
condições
para
se
aposentar,
voluntariamente
decide
permanecer
em
atividade.
Por
isso,
equivale
ao
valor
da
contribuição
previdenciária
descontado
da
remuneração
do
servidor
público
efetivo,
para
compensar
o
não
exercício
do
direito
à
aposentadoria.
O
entendimento
do
TCU
é
o
de
que
o
abono
só
deve
ser
pago
a
quem
já
esteja
há
pelo
menos
cinco
anos
no
cargo.
A
liminar
foi
concedida
em
março
último
no
Mandado
de
Segurança
(MS)
33456,
impetrado
pela
Associação
Nacional
dos
Magistrados
do
Trabalho
(Anamatra),
beneficiando
os
magistrados
a
ela
filiados
que
já
possuíam
condições
de
se
aposentar
e
vieram
a
ocupar
outro
cargo
no
Poder
Judiciário,
como,
por
exemplo,
ministro
de
tribunal
superior.
Em
sua
decisão,
o
ministro
Marco
Aurélio
ressalta
que
Ajufe
e
AMB
foram
admitidas
no
processo
na
qualidade
de
litisconsortes
ativos
antes
do
exame
liminar,
e
a
Lei
12.016/2009
permite
a
aplicação
dos
preceitos
relativos
ao
litisconsórcio
no
âmbito
do
mandado
de
segurança.
“Não
cabe
fazer
qualquer
distinção",
afirmou.
"A
relevância
da
fundamentação
trazida
viabiliza
que
se
estenda
aos
membros
das
associações
requerentes
a
medida
acauteladora
deferida".
Segundo
o
ministro,
a
orientação
do
TCU
"contraria
a
lógica
extraída
dos
artigos
92
e
seguintes
da
Constituição
Federal,
podendo
acarretar
decréscimo
remuneratório
em
situações
de
ascensão
na
estrutura
do
Poder
Judiciário”. Fonte: site do STF, de 19/05/2015
São
Paulo
sedia
II
Jornada
de
Direito
da
Saúde A
II
Jornada
de
Direito
da
Saúde
–
A
Justiça
faz
bem
à
saúde,
evento
promovido
pelo
Conselho
Nacional
de
Justiça
(CNJ)
com
apoio
do
Tribunal
de
Justiça
paulista,
recebeu
400
participantes
ontem
e
hoje
(18
e
19)
em
São
Paulo,
no
edifício
MMDC.
O
evento
reuniu
gestores
e
profissionais
da
saúde,
estudantes
de
pós-graduação,
advogados,
magistrados,
membros
do
Ministério
Público
e
cidadãos
em
geral.
O
objetivo
era
aprovar
e
revisar
enunciados
interpretativos
que
trazem
informações
técnicas
para
subsidiar
os
magistrados
nas
decisões
relacionadas
ao
direito
da
saúde.
Além
disso,
abrir
espaço
para
os
gestores
falarem
sobre
as
dificuldades
provocadas
pelo
crescente
volume
de
processos
judiciais
movidos
por
pacientes.
Antes
da
realização
do
evento,
os
400
participantes
e
outros
interessados
puderam
enviar
propostas
de
enunciados.
Foram
recebidas
200
sugestões
e
a
Comissão
Científica
selecionou
92
para
discussão
pelos
grupos
de
trabalho
na
jornada:
Grupo
I
-
Saúde
Pública,
coordenado
pelos
desembargadores
Renato
Dresh
(TJMG)
e
João
Pedro
Gebran
(TRF4);
Grupo
II
–
Saúde
Suplementar,
sob
a
coordenação
do
integrante
da
Comissão
Estadual
da
Saúde,
juiz
paulista
João
Baptista
Galhardo,
e
do
advogado
Luiz
Felipe
Conde;
Grupo
III
–
Bio
Direito,
coordenado
pela
conselheira
do
CNJ
Deborah
Ciocci
e
pelo
conselheiro
do
Conselho
Nacional
do
Ministério
Público
Leonardo
de
Farias.
Ao
final,
na
plenária
votou
e
aprovou
os
25
enunciados.
Ontem,
na
abertura
do
encontro,
o
presidente
do
TJSP,
desembargador
José
Renato
Nalini,
destacou
que
a
adoção
de
alternativas
para
a
solução
dos
conflitos
é
a
saída
para
diminuir
os
males
que
atormentam
muitos
setores,
tendo
em
vista
a
ausência
de
recursos
financeiros.
"É
necessário
muito
diálogo,
parceria
e
compreensão
recíproca
por
parte
de
todos
os
envolvidos.
Espero
que
tenhamos
aqui
a
intensificação
de
diálogos
e
enunciados
que
reflitam
a
Justiça."
O
presidente
do
Supremo
Tribunal
Federal
(STF)
e
do
CNJ,
ministro
Ricardo
Lewandowski,
também
observou
que,
para
evitar
a
continuidade
do
fenômeno
da
explosão
de
litigiosidade,
é
preciso
cultivar
a
cultura
da
pacificação.
"A
nossa
Constituição
é
pródiga
em
valores
e
princípios
fundamentais,
mas
o
Estado
do
século
XXI
não
tem
condições
de
proporcionar
todos
os
serviços
públicos.
Não
há
recursos
para
tanto.
O
artigo
197
prevê
que
as
ações
e
serviços
de
saúde
poderão
ser
prestados
por
terceiros,
pessoa
física
ou
jurídica
de
direito
privado,
cabendo
ao
Poder
Público
sua
regulamentação,
controle
e
fiscalização."
Para
a
supervisora
do
Fórum
Nacional
do
Judiciário
para
a
Saúde,
conselheira
Deborah
Ciocci,
busca-se
com
a
jornada
incentivar
e
promover
o
diálogo.
Ela
observou
que
cada
um
dos
atores
deve
fazer
a
sua
parte
para
garantir
atendimento
aos
pacientes.
A
ministra
interina
da
Saúde,
Ana
Paula
Menezes
e
o
secretário
de
Saúde
do
Estado,
David
Everson
Uip
foram
painelistas
no
tema
"Judicialização
da
Saúde".
Participaram
do
evento
o
corregedor-geral
da
Justiça,
Hamilton
Elliot
Akel;
o
coordenador
do
prédio
de
Gabinetes
MMDC,
Eduardo
Cortez
de
Freitas
Gouvêa;
o
presidente
do
Tribunal
Regional
da
3ª
Região,
desembargador
Fábio
Prieto
de
Souza;
o
presidente
do
Tribunal
de
Justiça
Militar
de
São
Paulo,
Paulo
Adib
Casseb;
a
presidente
do
Tribunal
de
Justiça
do
Amazonas,
desembargadora
Maria
das
Graças
Pessoa
Figueiredo;
o
presidente
do
Tribunal
de
Justiça
de
Minas
Gerais,
desembargador
Pedro
Carlos
Bitencourt
Marcondes;
a
ouvidora
do
Tribunal
de
Justiça
de
Tocantins,
desembargadora
Ângela
Prudente,
representando
o
presidente;
o
secretário
de
Estado
da
Administração
Penitenciária,
Lourival
Gomes;
o
secretário-geral
da
Presidência
do
Tribunal
Superior
Eleitoral,
Carlos
Vieira
Von
Adamek;
o
procurador
do
Estado
e
assessor-chefe
da
Procuradoria
de
Medicamentos,
Luiz
Duarte
de
Oliveira,
representando
o
procurador-geral
do
Estado
de
SP;
o
integrante
do
Conselho
Consultivo
e
de
Programas
da
Escola
Paulista
da
Magistratura,
Antonio
Celso
Aguilar
Cortez,
representando
o
diretor;
a
juíza
Laura
de
Mattos
Almeida,
representando
o
presidente
da
Associação
Paulista
de
Magistrados;
o
presidente
da
Comissão
de
Direito
Médico
da
Ordem
dos
Advogados
do
Brasil
–
Seção
São
Paulo,
Silvio
Eduardo
Valente,
representando
o
presidente
da
instituição;
o
secretário
municipal
dos
Negócios
Jurídicos,
Robinson
Barreirinhas;
o
ex-presidente
da
Sociedade
Brasileira
de
Reprodução
Assistida
e
atual
vice-presidente
da
Rede
Americana
de
Reprodução
Assistida,
médico
Edson
Borges
Júnior;
os
juízes
assessores
da
Presidência,
Afonso
de
Barros
Faro
Júnior
e
Ricardo
Scaff;
e
o
chefe
da
Assessoria
da
Polícia
Militar
do
TJSP,
cel
PM
Washington
Luiz
Gonçalves
Pestana. Fonte: site do TJ SP, de 19/05/2015
Assembleia
mantém
mais
60
vetos
a
projetos
antigos
para
limpar
pauta A
Assembleia
Legislativa
deliberou
nesta
terça-feira
19/5,
sobre
a
manutenção
de
mais
60
vetos
antigos,
a
projetos
de
2000
a
2008,
que
congestionavam
a
pauta
de
votação.
Com
os
213
mantidos
em
votação
do
dia
7/5,
totalizam-se
273
vetos
mantidos
e
retirados
da
pauta
da
Ordem
do
Dia.
Todos
serão
arquivados.
Ainda
na
sessão
ordinária,
o
presidente
da
Assembleia,
Fernando
Capez,
transmitiu
seu
cargo
à
deputada
Maria
Lúcia
Amary,
1ª
vice-presidente
do
Parlamento
paulista,
que
ocupará
interinamente
a
presidência
de
20
a
25/5,
enquanto
Capez
representa
o
Legislativo
do
Estado
no
evento
O
Potencial
da
Diáspora
Libanesa
2015,
realizado
em
Beirute,
no
qual
apresentará
palestra
sobre
a
imigração
libanesa
no
Brasil.
"Parabenizo
a
deputada
Maria
Lúcia
por
ser
a
primeira
mulher
a
presidir
o
Legislativo
paulista",
declarou
Capez,
felicitando
sua
substituta.
Limpeza
de
pauta
Segundo
Capez,
na
próxima
semana
serão
deliberados
aproximadamente
400
vetos
para
aprofundar
a
limpeza
da
pauta.
Até
esta
terça-feira,
eram
658
itens
na
pauta
do
dia,
em
sua
maioria,
vetos
do
governador
a
projetos
parlamentares.
Capez
disse
também
que
a
Procuradoria
da
Casa
prepara
parecer
sobre
vetos
a
projetos
escolhidos
pelas
bancadas
partidárias
a
fim
de
conhecer
a
possibilidade
de
serem
derrubados.
A
medida
possibilitará
que
os
deputados
voltem
a
discutir
nas
sessões
ordinárias
assuntos
atuais
e
do
interesse
mais
imediato
do
povo
paulista. Fonte: site da Alesp, de 20/05/2015
Justiça
multa
Apeoesp
em
R$
300
mil
por
fechamento
de
rodovias Uma
decisão
da
juíza
Lais
Helena
Bresser
Lang
Amaral,
proferida
no
final
da
tarde
desta
segunda-feira,
18,
sequestrou
R$
300
mil
dos
cofres
do
Sindicato
dos
Professores
do
Ensino
Oficial
do
Estado
de
São
Paulo
(Apeoesp)
por
conta
do
fechamento
de
rodovias
no
início
do
mês.
No
despacho,
a
juíza
informa
também
que,
caso
o
sindicato
não
tenha
recursos
para
pagar
a
multa,
a
Justiça
pode
bloquear
as
contas
dos
dirigentes
da
entidade.
Em
três
episódios
distintos,
os
professores
fecharam
as
rodovias
Régis
Bittencourt,
em
Taboão
da
Serra,
no
dia
7;
Anchieta,
em
Santos,
no
dia
13
e
Hélio
Smidt,
em
Guarulhos,
no
dia
14.
A
interrupção
de
vias
havia
sido
proibida
pelo
Poder
Judiciário,
que
concedeu
uma
liminar
ao
governo
estadual
em
22
de
abril.
A
Justiça
também
havia
fixado
multa
de
R$
100
mil
por
rodovia
fechada.
Veja
a
íntegra
da
decisão:
http://saopaulo.sp.gov.br/usr/share/documents/610.pdf Liminar No
final
de
abril,
a
Procuradoria
Geral
do
Estado
(PGE)
ingressou
com
pedido
para
que
o
Sindicato
fosse
multado
em
R$
100
mil
por
episódio
de
descumprimento
de
uma
liminar
concedida
pela
Justiça,
no
dia
22
de
abril.
A
liminar
proibia
a
entidade
de
obstruir
total
ou
parcialmente
rodovias
em
São
Paulo.
No
despacho,
a
juíza
Laís
Helena
Bresser
Lang
Amaral
diz
que
o
sindicato
não
“deve
praticar
qualquer
ato
de
turbação
ou
esbulho
nas
rodovias
do
Estado
de
São
Paulo
ou
das
vias
que
lhe
permitam
acesso”. Fonte:
Assessoria
de
Imprensa
do
Governo
do
Estado
de
São
Paulo,
de
19/05/2015 |
||
O Informativo Jurídico é uma publicação diária da APESP, distribuída por e-mail exclusivamente aos associados da entidade, com as principais notícias e alterações legislativas de interesse dos Procuradores do Estado, selecionadas pela C Tsonis Produção Editorial. Para deixar de receber o Informativo Jurídico, envie e-mail para apesp@apesp.org.br; indicando no campo assunto: “Remover Informativo Jurídico”. |