20 Mai 13 |
Novo CPC vai a voto na comissão especial em junho, diz relator
A comissão especial que analisa o novo Código de Processo Civil (PL 8046/10) começará a votação do projeto em junho, provavelmente na segunda semana do mês. A informação é do relator da proposta, deputado Paulo Teixeira (PT-SP), que apresentou o seu parecer no dia 8 de maio. O presidente da comissão, deputado Fabio Trad (PMDB-MS), deu o prazo de 10 sessões para os parlamentares analisarem o texto, que tem mais de mil artigos e regula a tramitação de todas as ações não criminais. Trata de questões como Direito de Família, do Consumidor, ações de indenização, cobrança, entre outros. O projeto veio do Senado e foi elaborado por uma comissão de juristas. Paulo Teixeira passou os últimos meses reunindo-se com deputados para tentar minimizar as controvérsias. Deputados ligados ao agronegócio, por exemplo, criticam um dispositivo que limita as ações de reintegração de posse ao obrigar o juiz a realizar uma audiência de conciliação entre donos de terras, movimentos sociais e governo, antes de determinar a devolução do terreno ou imóvel invadido. Teixeira propôs que a medida só f¬osse tomada nos pedidos de reintegração feitos depois de seis meses de invasão, mas não houve acordo. O relator negociou e a última versão do relatório determina que essa audiência prévia será obrigatória apenas nos pedidos de reintegração feitos após um ano da invasão. Se o pedido ocorrer antes desse prazo, o juiz poderá realizar, ou não, a tentativa de conciliação. “Essa redação contempla tanto quem reivindicava a realização da audiência desde o primeiro dia da invasão até quem era contrario á audiência”, defendeu o relator. O deputado Jeronimo Goergen (PP-RS), um dos descontentes, disse que ainda poderá tentar alterar o texto por meio de destaques. Paulo Teixeira também mudou pontos do novo CPC criados para acelerar a resolução das causas, mas que, na avaliação de alguns deputados, poderiam causar perda de direitos. O relatório de Teixeira proíbe a concessão de tutela antecipada (quando o juiz, em decisão provisória, concede o pedido da parte) se a decisão tiver consequências irreversíveis. A regra da apelação, recurso utilizado para contestar a sentença do juiz, da forma como estava prevista no projeto, também foi alterada. Teixeira manteve a regra atual, que garante o efeito suspensivo da apelação (o poder de suspender a execução da decisão). O projeto original determina que a sentença deverá ser executada independentemente da apelação, derrubando o chamado efeito suspensivo da apelação. Ele disse que as alterações, embora fujam do propósito de antecipar a resolução das causas, tem o objetivo de garantir que não haverá injustiças durante o processo. “Precisamos ter dois objetivos: a celeridade e a Justiça. Só celeridade não basta, ninguém quer uma ação rápida e injusta”, disse. O relatório preservou a principal inovação do projeto: o instituto de resolução de demandas repetitivas, mecanismo criado para que várias ações iguais sejam decididas de uma só vez. Ações contra empresas telefônicas, por exemplo, poderão ser reunidas e decididas pelo tribunal estadual ou pelo Superior Tribunal de Justiça. A decisão será aplicada a todas as ações que tenham o mesmo pedido, acelerando a resolução dessas demandas que se multiplicam. “O nosso Judiciário é muito organizado para julgar as ações individuais, o que não cabe mais, por exemplo, em questões de consumo. Agora vamos ter um processo que contempla essas demandas de massa”, disse. Fonte: Última Instância, de 18/05/2013
ANAPE e Associações Estaduais participam do ato pela Revisão da Dívida e assinam manifesto A ANAPE, uma das entidades organizadoras do ato pela Revisão da Dívida dos Estados e Municípios realizada na quarta-feira (08/05), no auditório do Conselho Federal da OAB, em Brasília, participou do evento com a presença dos Presidentes das Associações Estaduais dos Procuradores de 22 estados e do Distrito Federal, além do Presidente nacional, Marcello Terto. O Presidente da OAB, Marcus Vinicius Furtado começou a solenidade observando: “A OAB quer que este ato público simbolize o grito da nação brasileira, a voz do cidadão deste país, no sentido de que vivemos numa federação, de que o pacto federativo há de ser respeitado, de que o princípio constitucional da diminuição das desigualdades regionais há de ser cumprido.” Para Terto, a adesão dos Procuradores mostra a preocupação da classe com a difícil situação enfrentada pelas unidades federadas para honrar os compromissos e retirando a capacidade de investimento dos estados para ofertar melhores condições e serviços à população nas áreas de saúde, educação e segurança. “O índice utilizado nos contratos repactuados entre 1999 e 2011 reajustou as dívidas em 589% e, no mesmo período, a inflação somou 133%”, lembrou Terto. Participaram ainda do Ato Público pela Revisão da Dívida dos Estados e Municípios com a União os Procuradores Sanny Japiassu, Sérgio Oliva Reis, Carolina Massoud, Glaucia Anne Amaral, Santuzza da Costa Pereira, Telmo Lemos Filho, Cleia Costa dos Santos, Fabiana da Cunha Barth, José Granado, Cristovam Moura, Gianmarco Loures Ferreira, Ricardo Della Giustina e Marcello Terto Ao final foi feita a leitura do “Manifesto pela Revisão da Dívida dos Estados e Municípios com a União”, assinado por 120 entidades representativas da sociedade civil, entre elas a ANAPE, encerramento o ato público. O manifesto das entidades reivindica a imediata revisão dessa dívida, que hoje atinge cerca de R$ 400 bilhões, por ela ter “alcançado nível insustentável para os entes federados, impondo grave sacrifício social à população, que se vê subtraída em seus direitos fundamentais”. As 120 entidades questionam ainda, os termos exorbitantes do financiamento, apontam os exagerados encargos financeiros aplicados aos contratos e alertam para necessidade de transparência no processo de endividamento dos Estados e Municípios. O documento conclui reivindicando o saneamento da situação que tem levado Estados e Municípios a contraírem empréstimos externos para pagar encargos à União e, ainda, a troca do indexador que corrige essas dívida, hoje IGP-DI mais juros de 6% ao ano, pelo IPCA e sem cobrança de juros. Segue a íntegra do Manifesto pela Revisão da Dívida dos Estados e Municípios: MANIFESTO PELA REVISÃO DA DÍVIDA DOS ESTADOS E MUNICÍPIOS COM A UNIÃO As entidades signatárias e demais participantes do Ato Público pela “Revisão da Dívida de Estados e Municípios com a União”, considerando que o Brasil é organizado politicamente como uma federação e que todas as esferas políticas – União, Estados, Distrito Federal e Municípios – devem respeitar mutuamente os limites de autonomia de cada ente federado para um harmonioso funcionamento: • Defendem a necessidade de imediata revisão da dívida de Estados e Municípios com a União, que alcançou nível insustentável para os entes federados, impondo grave sacrifício social à população, que se vê subtraída em seus direitos fundamentais. Faltam recursos para investimentos em áreas prioritárias como saúde, educação, segurança, infraestrutura; para o pagamento dos precatórios judiciais e para o atendimento a tantos direitos humanos e sociais ainda negados a milhões de brasileiros; • Questionam os termos exorbitantes dos refinanciamentos dessas dívidas, celebrados com base na Lei n° 9.496/97 (aplicada aos estados), Medida Provisória n° 2.192 (PROES) e Medida Provisória n° 2.185 (aplicada aos municípios). Essas normas legais tiveram sua gênese em acordos celebrados nos anos 90 pela União com o Fundo Monetário Internacional – FMI; • Apontam os exagerados encargos financeiros aplicados aos contratos, com projeções bastante sombrias à sustentabilidade e ao equilíbrio das contas públicas, ameaçando o Pacto Federativo e a Democracia. De acordo com dados do Tesouro Nacional, ao final de 1999, a dívida dos Estados, refinanciada pela União, era de R$ 121 bilhões. De 1999 até 2011, os Estados pagaram R$ 165 bilhões, portanto, valor muito superior à dívida refinanciada. E, mesmo assim, a dívida atingiu o saldo devedor de R$ 369 bilhões ao final desse período.No período de 1999 a 2011, os contratos menos onerosos assinados pelos Estados - que estabeleciam remuneração nominal composta por atualização pelo IGP/DI acrescida de juros de 6% a.a. - tiveram encargos contratuais que atingiram 589% diante de uma inflação oficial acumulada de 133%. Esta exorbitante diferença de 456% corresponde ao total dos juros reais pagos pelos Estados à União; • Alertam para a necessidade de transparência no processo de endividamento dos Estados e Municípios mediante realização de auditoria com participação da sociedade, poisé a população quem suporta o peso do seu pagamento e assim tem o legítimo direito de conhecer o processo de geração dessas dívidas e os mecanismos do seu espantoso crescimento; • Reivindicam o saneamento dessa injusta situação que tem levado Estados e Municípios ao absurdo de contraírem empréstimos externos - com Banco Mundial e bancos privados internacionais - para destinarem recursos ao pagamento de encargos financeiros com a União; e • Reivindicam, ainda, com base em levantamentos e estudos técnicos já realizados pela sociedade civil, que se faça a revisão inadiável desses contratos desde a sua origem, atendendo aos seguintes pilares: 1) recalcular, retroativamente à data da assinatura dos contratos, a remuneração que seria devida à União, limitada ao IPCA e sem a cobrança de juros; 2) aplicar sobre os saldos devedores remanescentes o IPCA e sem a cobrança de juros; 3) limitar a 6% o comprometimento da receita líquida real para o pagamento das prestações futuras. Plenário do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil Brasília - DF, em 15 de Maio de 2013. Fonte: site da Anape, de 17/05/2013
Horário do TJ-SP: advogados em vantagem
A reação aos comentários do ministro Joaquim Barbosa sobre as horas de sono dos advogados parece ter ofuscado o fato de que a advocacia está ganhando a causa no Conselho Nacional de Justiça, onde questiona ato do Tribunal de Justiça de São Paulo que restringe o horário de atendimento aos advogados nos fóruns paulistas. Os advogados pedem a revogação de decisão do Conselho Superior da Magistratura que instituiu o expediente interno das 9h às 11h. Argumentam que a medida viola a prerrogativa dos advogados e prejudica os jurisdicionados. Na sessão do último dia 14/5, sete membros do CNJ acompanharam o voto divergente do conselheiro Jorge Hélio Chaves, considerando procedentes os pedidos da advocacia. Chaves é advogado, foi reconduzido ao CNJ pela OAB. Quatro conselheiros acompanharam o voto do relator, José Neves Amorim, favorável à posição defendida pelo tribunal, que tem o apoio dos servidores. Amorim é Desembargador do TJ-SP, indicado ao CNJ pelo Supremo. Julgaram procedentes as alegações da advocacia os conselheiros Guilherme Calmon, Sílvio Rocha, Wellington Saraiva, Gilberto Martins, Jefferson Kravchychyn, Maria Cristina Peduzzi e Bruno Dantas. Votaram pela improcedência os conselheiros Ney Freitas, Vasi Werner, José Lucio Munhoz e Emmanoel Campelo. O corregedor Nacional de Justiça, Francisco Falcão, pediu vista regimental. O caso chegou ao CNJ em 21/1, com pedido de providências formulado pelo advogado Yuri Gomes Miguel (*). Ele alegou que o Provimento CSM nº 2.028 contraria resolução que obrigou o atendimento público das 9h às 19h. No mesmo dia, o relator indeferiu o pedido de liminar. Além de intimar o advogado a apresentar documentos indispensáveis, entendeu que a resolução que fundamentou o pedido teve seus efeitos suspensos pelo STF. Posteriormente, Amorim autorizou o ingresso da Assojuris na qualidade de interessada. A Associação dos Advogados de São Paulo (AASP), a seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e o Instituto do Advogados de São Paulo (IASP) interpuseram Procedimento de Controle Administrativo contra a restrição do horário de atendimento. Outro procedimento no mesmo sentido foi requerido pelo advogado Lino Henrique de Almeida Junior. Em 25/2, em audiência realizada na presidência do TJ-SP, as entidades representativas da advocacia paulista rejeitaram a proposta de Amorim, que sugeria um prazo para manutenção do provimento do CSM, em caráter experimental. Em 28/2, a Associação dos Magistrados Brasileiros ingressou no processo. O TJ-SP alegou a carência de servidores para o atendimento ao público, incluindo os advogados. A Assojuris, por sua vez, sustentou que a previsão de um horário para atendimento das atividades internas é antiga reivindicação dos servidores. Segundo as entidades da advocacia, o Estatuto da Advocacia, uma lei federal, dispõe que é direito do advogado adentrar nas dependências de prédio público desde que haja funcionário atendendo. (*) PCA 0000234-55.2013.2.00.0000 Fonte: Blog do Fred, de 19/05/2013
Auxílio-alimentação para o MP Fonte: Estado de S. Paulo, Opinião, de 20/05/2013
Comunicado do Centro de Estudos Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 18/05/2013
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