20
Mar
12

Eleição na APESP

 

A Procuradora do Estado de São Paulo, Márcia Semer foi reconduzida ao cargo de presidente da Associação do Estado de São Paulo com 92% dos votos dos 723 associados votantes. Os concorrentes aos cargos diretivos da Apesp pela chapa “Independência em Ação” foram eleitos com 663 votos para dirigir a Associação no biênio 2012/2013. Segundo Márcia Semer, a grande mobilização entre os colegas ocorreu face “ao envolvimento da carreira em grandes temas da Procuradoria, mostrando o respaldo dos associados à luta da atual gestão. Ademais, a comodidade da votação eletrônica, que foi realizada de forma inédita, também justifica o elevado quórum”.

 

Fonte: site da APEG, de 19/03/2012

 

 

 

 

Juízes têm 120 para julgar casos pendentes desde 2010

 

A Corregedoria do Tribunal de Justiça de São Paulo editou provimento determinando que processos conclusos para julgamento até 31 de dezembro de 2010 e que ainda não foram sentenciados devem ser julgados em 120 dias, sob pena de apuração de responsabilidade disciplinar do juiz.

 

De acordo com o Provimento 6/2012, do corregedor-geral da Justiça Renato Nalini, o prazo de quatro meses concedido no provimento não substitui prazos menores determinados pela corregedoria em análises individuais da situação do acervo de juízes.

 

Além das sanções previstas na Resolução 135 do Conselho Nacional de Justiça — advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade, aposentadoria compulsória e demissão —, o juiz que não cumprir a exigência pode ter revistas suas autorizações para docência ou a participação em comissões na corte.

 

Na fundamentação do provimento, o corregedor aponta que a determinação visa à "necessidade de adotar medidas na busca da celeridade processual e atender ao princípio da razoável duração do processo, previsto no artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal".

 

Segunda Instância

 

A determinação abrange apenas o primeiro grau. Mas o Órgão Especial do TJ-SP já vem apurando a responsabilidade de juízes e desembargadores que não cumprem as metas do tribunal e do Conselho Nacional de Justiça. Via de regra, uma vez detectada produtividade inferior à de outros desembargadores, o colegiado determina monitoramento do desembargador por um ano, com remessa de relatório ao Órgão Especial a cada 60 dias. Não há necessidade de se aguardar o fim do período de monitoramento para que o colegiado determine alguma pena ao desembargador.

 

Fonte: Conjur, de 20/03/2012

 

 

 

 

Site do Supremo oferece GRU para recolhimento de custas processuais

 

A partir de hoje (19), o portal do Supremo Tribunal Federal passa a oferecer, em caráter experimental e, portanto, facultativo, a possibilidade de emissão da Guia de Recolhimento da União (GRU).

 

No sítio eletrônico do STF (www.stf.jus.br), no menu “Processos – Custas Processuais”, na opção “Emitir GRU”, o usuário terá à sua disposição um formulário eletrônico que possibilitará a emissão da GRU Ficha de Compensação, visando ao recolhimento das custas processuais para a interposição de recursos, ajuizamento de ações originárias, atos processuais e serviços.

 

Além da facilidade de não necessitar preencher nenhum dado, como atualmente ocorre com a GRU emitida via sítio eletrônico da Secretaria do Tesouro Nacional, o boleto dispõe de código de barras para pagamento em qualquer agência bancária. Se informado endereço de e-mail durante a emissão da GRU, o usuário receberá o número do código de controle, que possibilitará a reimpressão do boleto.

 

A partir da emissão da GRU, o usuário disporá de 30 dias para efetuar o pagamento. Após esta data, o boleto será automaticamente cancelado.

 

Para o esclarecimento de dúvidas, é possível entrar em contato com o STF por meio dos seguintes canais de comunicação: atendimento@stf.jus.br ou (61) 3217-4465.

 

Fonte: site do STF, de 20/03/2012

 

 

 

 

Estado deve indenizar motorista que teve carro atingido por viatura da PM

 

A 3ª Câmara de Direito Público do TJSP manteve sentença que condenou a Fazenda do Estado a ressarcir motorista que teve seu veículo atingido por viatura da Polícia Militar paulista em São Carlos.

 

De acordo com a petição inicial, A.V.L.S. ajuizou ação pleiteando a indenização por danos materiais, sob alegação de que a viatura bateu na traseira de seu veículo enquanto estava estacionado. O pedido foi julgado procedente para condenar a Fazenda do Estado a pagar R$ 1.094,00 ao motorista, a título de danos materiais. Por esse motivo, a Fazenda apelou, atribuindo a colisão à chuva que caía no momento do acidente.

 

Segundo o desembargador Amorim Cantuária, “a mera alegação de que chovia torrencialmente não é suficiente para eximi-lo de responsabilidade, antes pelo contrário, porquanto ao perceber as condições adversas da pista de rolamento, em dia chuvoso, o motorista deveria ter se revestido de redobrada cautela”. Com base nessas considerações, negou provimento ao recurso, mantendo a indenização.

 

Do julgamento participaram também os desembargadores Marrey Uint e Ronaldo Andrade.

 

Apelação nº 0002103-48.2011.8.26.0566

 

Fonte: site do TJ SP, de 19/03/2012

 

 

 

 

Continua a guerra fiscal

 

Tornar pior o sistema tributário brasileiro pode parecer impossível, mas governadores de vários Estados têm conseguido esse prodígio, por meio da guerra fiscal, fonte de enormes distorções e, ultimamente, importante fator de risco para a indústria nacional e para a geração de empregos. Essa guerra se intensificou desde junho do ano passado, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais 23 tipos de incentivos baseados na redução do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), o principal tributo recolhido pelos Tesouros estaduais. O Judiciário poderia eliminar o problema, se fizesse valer uma regra estabelecida na década de 1970: governos só podem conceder incentivos aprovados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), formado por secretários de Fazenda de todo o País. Mas essa regra tem sido violada há várias décadas, os conflitos têm-se multiplicado e, apesar de muitas ações judiciais, a desordem persistiu.

 

Apesar disso, a condenação daquelas 23 formas de incentivos parece ter sido tomada como um mau presságio por vários governadores. Enquanto a farra é possível, tentam aproveitar o tempo e multiplicar os benefícios ilegais, como se fosse possível atrair investimentos e promover o desenvolvimento de seus Estados sem recorrer a ilegalidades. Além disso, demoram a cumprir a determinação do STF de cobrar os impostos devidos pelas empresas beneficiadas irregularmente nos cinco anos anteriores. Alguns governadores defendem a convalidação dos incentivos já concedidos e uma longa transição para o novo regime - isto é, para o regime legal vigente há mais de quatro décadas.

 

Mas a eliminação da guerra fiscal é mais urgente do que nunca, porque a farra dos incentivos hoje ameaça a sobrevivência de empresas brasileiras e o emprego de muitos milhares de trabalhadores. O conflito gerado pelos benefícios ilegais foi nos primeiros tempos um fator de distorção econômica, afetando as decisões de investimento das empresas. Hoje, mais que um fator de distorção, essa disputa é uma aberração econômica, porque beneficia o produtor estrangeiro em prejuízo do nacional.

 

Nos primeiros tempos, a guerra dos incentivos produziu pelo menos alguns benefícios importantes para algumas regiões e favoreceu a modernização de alguns segmentos da indústria. Empresas puderam aproveitar os incentivos para construir instalações modernas, renovar seus equipamentos e ganhar eficiência. Ganharam produtividade e contribuíram para o desenvolvimento de algumas áreas em regiões menos industrializadas.

 

Mas o prolongamento da guerra esgotou a possibilidade de mais benefícios, pelo acirramento da disputa entre Estados e pelo aumento do custo fiscal dos investimentos e da criação de postos de trabalho. As empresas passaram a promover leilões, cobrando vantagens cada vez maiores para investir e evidenciando cada vez mais a irracionalidade fundamental daquela política.

 

Nos últimos dez anos a irracionalidade atingiu níveis sem precedentes, com a multiplicação de Estados envolvidos num novo tipo de ação predatória: a concessão de vantagens fiscais para a importação de produtos fabricados no exterior. Esses incentivos atraíram empresas importadoras. O ganho tributário proporcionado por essas operações foi obtido graças à imposição de uma concorrência absurda às indústrias instaladas no Brasil. Passou-se a estimular a produção estrangeira e a exportar empregos, como se isso fosse uma política de desenvolvimento.

 

O Congresso poderá eliminar essa aberração, se aprovar um amplo corte da alíquota cobrada nas transações interestaduais com produtos importados. Isso reduzirá o crédito fiscal obtido no Estado por onde entrou o produto estrangeiro e restabelecerá as condições de competição.

 

Para abandonar a guerra fiscal, governadores cobram das autoridades federais uma política de desenvolvimento regional - presumivelmente, mais dinheiro. A mera transferência de verbas pode ser muito boa para alguns grupos, mas nunca foi garantia de desenvolvimento. Se quiser criar uma política para as regiões, o governo federal terá de buscar algo mais sério.

 

Fonte: Estado de S. Paulo, Opinião, de 20/03/2012

 

 

 

 

Defensoria Pública renova convênio com OAB SP

 

A Defensoria Pública de São Paulo e a Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo renovaram nesta segunda-feira (19/3) os termos do convênio de assistência judiciária mantido pelas instituições. O acordo prevê a prorrogação por nove meses da parceria, sem quaisquer alterações. Com isso, o serviço de assistência jurídica à população carente e as nomeações de advogados conveniados serão mantidos normalmente.

 

A Constituição Federal prevê que o atendimento jurídico à população carente deva ser feito pela Defensoria Pública, uma instituição autônoma e formada por membros com dedicação exclusiva, selecionados após rigoroso concurso público. Em São Paulo, a Defensoria foi criada no ano de 2006 e possui 500 defensores.

 

Como a Defensoria ainda não possui profissionais suficientes para atender toda a demanda do Estado, advogados privados interessados são credenciados para a realização desse serviço. Aproximadamente 47 mil advogados atuam, em caráter suplementar, nas cidades onde a Defensoria não possui unidades próprias.

 

A parceria com a OAB-SP é o maior convênio que a Defensoria Pública paulista tem. Porém, não é o único. De acordo com a Coordenadoria de Comunicação da Defensoria, o órgão também tem convênio com outras instituições, como o Departamento Jurídico do Centro Acadêmico XI de Agosto (da Faculdade de Direito da USP) e com a Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). As parcerias respeitam decisão do Supremo Tribunal Federal que proibiu o monopólio de assistência judiciária da OAB-SP.

 

Fonte: Conjur, de 20/03/2012

 

 

 

 

DECRETO Nº 57.883, DE 19 DE MARÇO DE 2012

 

Estabelece os critérios relativos ao processo de promoção aos servidores integrantes das classes abrangidas pela Lei Complementar n° 1.157, de 2 de dezembro de 2011, no âmbito das Secretarias de Estado, da Procuradoria Geral do Estado e das Autarquias, e dá providências correlatas

 

Clique aqui para o anexo I

Clique aqui para o anexo II

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção Decretos, de 20/03/2012

 

 

 

 

Comunicado do Centro de Estudos

 

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção Decretos, de 20/03/2012

 

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