20 Fev 14 |
De volta ao holofote
O governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, escolheu o atual secretário de Logística e Transportes, Saulo de Castro, para substituir Edson Aparecido na Casa Civil, principal pasta da administração. A troca não será imediata, pois Alckmin quer preservar Aparecido, citado no inquérito que investiga cartel em contratos de trem e metrô no Estado. Saulo de Castro, um dos auxiliares mais próximos do tucano, foi o czar da Segurança Pública em sua passagem anterior pelo Bandeirantes. Cimento
Depois de "reinventar" o amigo na pasta de Transportes, Alckmin tem elogiado sua gestão. A avaliação do tucano é que Castro "entrega" obras, o que não ocorre em outras secretarias. A duplicação da Tamoios é citada como exemplo. Devagar
Aparecido só deve deixar a Casa Civil depois dos demais secretários-candidatos, cujos substitutos ainda não foram definidos. Fonte: Folha de S. Paulo, seção Painel, por Vera Magalhães, de 20/02/2014
ANAPE participa de audiência pública no CNJ O Presidente Marcello Terto acompanhado do 1º Vice Telmo Lemos Filho e do Presidente da Associação do Pará, Sérgio Oliva Reis prestigiaram o segundo dia da audiência pública sobre “Eficiência do 1º grau de jurisdição e aperfeiçoamento legislativo voltado ao Poder Judiciário”, na terça-feira (18/02).A posição dos Procuradores quanto ao tema foram defendidas pelos colegas, Elder dos Santos Verçosa que é o Procurador-Chefe da PROFIS da PGE da Bahia e pelo Presidente da APESP, Caio Guzzardi, que também falou em nome da ANAPE sobre a “Desjudicialização da execução da divida ativa”. Clique aqui para a íntegra da reportagem. Fonte: site da Anape, de 19/02/2014
CNJ analisará sugestões da audiência pública para propor medidas Ao encerrar na terça-feira (18/2) a audiência pública sobre a eficiência da Justiça de primeiro grau, o conselheiro Rubens Curado informou que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai agora examinar todas as críticas e sugestões apresentadas pelos palestrantes para transformá-las em ações concretas com vistas ao aperfeiçoamento do Judiciário. “Os senhores deixaram ao Conselho uma grande responsabilidade: a responsabilidade de trabalhar esse material, debruçar sobre as propostas a fim de transformá-las em melhoria para o primeiro grau de jurisdição e para a sociedade como um todo”, disse o conselheiro. Os dois dias de debates, segundo Rubens Curado, foram apenas o “pontapé inicial” na política de priorização da Justiça de primeiro grau, que deve ser permanente. Durante a audiência pública, cerca de 60 autoridades manifestaram-se, abordando diversos temas de interesse do Poder Judiciário, mas todos concordaram com a necessidade de dar maior efetividade à Justiça do primeiro grau. “Temos um consenso que é a importância de voltarmos os olhos para a primeira instância”, afirmou o conselheiro. O desafio, apontou ele, é fazer que as iniciativas cheguem de fato a cada uma das varas ou das comarcas do país. Para o presidente da Associação Paulista de Magistrados, juiz Jayme Martins de Oliveira Neto, o reconhecimento de que o primeiro grau da Justiça está desvalorizado significa reconhecer também que o Poder Judiciário como um todo está desvalorizado. Os juízes de primeiro grau, explicou ele, são a maioria dos magistrados brasileiros e os responsáveis pelo julgamento do maior volume de processos. “Que poder é esse que a sentença do juiz não tem valor?”, indagou Jayme Martins, referindo-se aos recursos que sempre levam a decisão para os tribunais superiores. Principal gargalo - Outros expositores abordaram o problema da execução fiscal, considerado o principal gargalo do Judiciário. Para Tiago Sherer, vice-presidente da Associação de Juízes Federais do Rio Grande do Sul, o Executivo tem culpa pela excessiva demora nos processos de execução fiscal. “Não basta o Judiciário ser ágil, se a Fazenda Pública demora na proposição da execução”, disse. “Não adianta entrar com ação quatro anos e meio depois, porque a empresa já foi extinta”, acrescentou. Além disso, os recursos da empresa já foram, nesse período, usados para o pagamento de credores mais ágeis na cobrança. Na avaliação de Ricardo Bacelar Paiva, da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Ceará, a desjudicialização da execução fiscal reduziria em um terço o volume de processos em tramitação na Justiça brasileira. Segundo o relatório Justiça em Números, havia em 2012 mais de 90 milhões de processos em tramitação na Justiça brasileira. Mas, segundo ele, a desjudicialização teria o inconveniente de dar muito poder ao credor, ou seja, às áreas de arrecadação da União, dos estados e dos municípios. Para o presidente da Associação dos Magistrados Catarinenses, Sérgio Junkes, não basta a desjudicialização da execução fiscal. A seu ver, é preciso buscar mecanismos legislativos que impeçam a proposição de demandas repetitivas pelos grandes demandantes da Justiça brasileira. “Precisamos pensar em mecanismos legislativos que coíbam essas grandes corporações de sobrecarregarem o Poder Judiciário como estratégia de ação”, disse. Fonte: Agência CNJ de Notícias, de 19/02/2014
Efeito de liminar do STF pode ser restrito As empresas que comercializam produtos pela internet correm o risco de continuarem a sofrer com a apreensão de mercadorias nas fronteiras de Estados que cobraram o adicional de ICMS, ainda que o Supremo Tribunal Federal (STF) tenha declarado, por liminar, a inconstitucionalidade do Protocolo nº 21, conforme advogados. O Protocolo nº 21 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) foi assinado originalmente por 17 Estados do Norte, Nordeste e Centro-Oeste e Distrito Federal, que alegam prejuízos no e-commerce por terem um número reduzido de indústrias que utilizam a internet para a venda de produtos e, por isso, fazem a cobrança do adicional do tributo. A liminar foi concedida na terça-feira pelo ministro Luiz Fux, do Supremo. O magistrado analisou a ação direta de inconstitucionalidade (Adin) nº 4.628, ajuizada pela Confederação Nacional do Comércio (CNC). Enquanto vigorou o protocolo, de 2011, as empresas com sede ou filiais no Sul e no Sudeste estavam, na prática, obrigadas a recolher a alíquota interna de ICMS no Estado de origem e um diferencial de alíquota caso a mercadoria fosse destinada a um consumidor nos Estados signatários do protocolo. Porém, mesmo com a suspensão do protocolo, as empresas poderão ser cobradas do adicional porque muitos Estados já editaram leis que autorizam essa cobrança. O Supremo só declarou inconstitucional as leis do Piauí e da Paraíba. Segundo os advogados Luca Priolli Salvoni e Rafael Vega, do Cascione, Pulino, Boulos & Santos Advogados, como a fiscalização é baseada no cumprimento das leis estaduais, as Fazendas podem continuar apreendendo as mercadorias, mesmo com a decisão do Supremo. "Aqueles governadores que não quiserem se indispor com o STF, deveriam suspender os decretos, inclusive com a devolução dos valores já pagos", diz Salvoni. Porém, os advogados não acreditam que isso deverá ocorrer. "Essa guerra fiscal é de longa data. Rever a medida seria o melhor dos mundos, mas tudo indica, de acordo com o histórico passado, que a cobrança deverá ser mantida", afirma Vega. As empresas que tiveram suas liminares negadas, porém, podem entrar com um pedido de reconsideração no processo. Nesse caso, segundo o advogado tributarista Pedro Souza, do escritório SABZ Advogados, o problema deve ser facilmente resolvido, já que a Justiça deverá seguir o que já foi decidido. Segundo o professor de direito do tributário do Mackenzie, Edmundo Medeiros, a decisão do STF era muito esperada, pois o protocolo 21 é nitidamente inconstitucional. Ele afirma que o artigo 155 da Constituição é claro ao estabelecer o pagamento de ICMS no Estado de origem. Para o professor, ainda que seja justo o pedido dos Estados para que esses valores sejam repartidos, o Judiciário não pode legislar e passar por cima do que diz a Constituição. Para isso, seria necessária uma alteração por meio de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC). Diversas PECs já tramitam sobre o tema no Congresso. "O pedido tanto é justo que a PEC nº 103, de 2001, teve votação unânime no Senado", diz. Fonte: Valor Econômico, de 20/02/2014
STF decide que cláusula de barreira em concurso público é constitucional O Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão nesta quarta-feira (19), considerou constitucional a utilização da regra de barreira em concursos públicos. Por unanimidade, o Plenário deu provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 635739, com repercussão geral, interposto pelo Estado de Alagoas contra acórdão do Tribunal de Justiça estadual (TJ-AL), que declarou a inconstitucionalidade de norma de edital que previa a eliminação de candidato que, mesmo tendo obtido nota mínima suficiente para aprovação, não foi incluído entre os candidatos correspondentes ao dobro do número de vagas oferecidas. O entendimento do STF deve ser aplicado em casos análogos que estão com a tramitação suspensa em outros tribunais. No caso levado a julgamento, o TJ-AL manteve sentença que considerou que a eliminação de candidato no concurso para provimento de cargos de agente da Polícia Civil de Alagoas, em razão de não ter obtido nota suficiente para classificar-se para a fase seguinte, feria o princípio constitucional da isonomia. O Estado de Alagoas recorreu ao STF argumentando que a cláusula do edital é razoável e que os diversos critérios de restrição de convocação de candidatos entre fases de concurso público são necessários em razão das dificuldades que a administração pública encontra para selecionar os melhores candidatos entre um grande número de pessoas que buscam ocupar cargos públicos. O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, observou que a fixação de cláusula de barreira não implica quebra do princípio da isonomia. Segundo ele, a cláusula do edital previa uma limitação prévia objetiva para a continuidade no concurso dos candidatos aprovados em sucessivas fases, o que não representa abuso ou contraria o princípio da proporcionalidade. “Como se trata de cláusula geral, abstrata, prévia, fixada igualmente para todos os candidatos, ela determina de antemão a regra do certame. A administração tem que imaginar um planejamento não só econômico, mas de eficiência do trabalho”, sustentou. O relator do recurso, ministro Gilmar Mendes, apontou que, com o crescente número de pessoas que buscam ingressar nas carreiras públicas, é cada vez mais usual que os editais estipulem critérios para restringir a convocação de candidatos de uma fase para outra dos certames. Ele destacou que essas regras dividem-se entre as eliminatórias, por nota de corte ou por testes de aptidão física, e as de barreira, que limitam a participação na fase seguinte apenas a um número pré-determinado de candidatos que tenham obtido a melhor classificação. O ministro ressaltou que o tratamento impessoal e igualitário é imprescindível na realização de concursos públicos. Frisou, ainda, que a impessoalidade permite à administração a aferição, qualificação e seleção dos candidatos mais aptos para o exercício da função pública. “Não se pode perder de vista que os concursos têm como objetivo selecionar os mais preparados para desempenho das funções exercidas pela carreira em que se pretende ingressar”, afirmou. O relator argumentou que as regras restritivas em editais de certames, sejam elas eliminatórias ou de barreira, desde que fundadas em critérios objetivos relacionados ao desempenho dos candidatos, concretizam o princípio da igualdade e da impessoalidade no âmbito dos concursos públicos. “A jurisprudência do Tribunal tem diversos precedentes em que o tratamento desigual entre candidatos de concurso estava plenamente justificado e, em vez de quebrar, igualava o tratamento entre eles”, afirmou. Ao analisar o caso concreto, o relator destacou que o critério que proporcionou a desigualdade entre os candidatos do concurso foi o do mérito, pois a diferenciação se deu à medida que os melhores se destacaram por suas notas a cada fase do concurso. “A cláusula de barreira elege critério diferenciador de candidatos em perfeita consonância com os interesses protegidos pela Constituição”, apontou. Modulação Os ministros Luís Roberto Barroso e Luiz Fux seguiram o voto do relator quanto ao mérito do recurso, mas ficaram vencidos quanto à proposta de modulação dos efeitos da decisão para manter no cargo o recorrido, que há oito anos se encontra no exercício da função por meio decisão judicial. Fonte: site do STF, de 19/02/2014
Deputado Fernando Capez visita presidente da seção de direito público O presidente da Seção de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Ricardo Mair Anafe, recebeu hoje (19) a visita do deputado estadual Fernando Capez. No encontro, que contou com a presença do juiz assessor Carlos Bortoletto Schmitt Correa, foram tratados assuntos de interesse institucional dos Poderes Legislativo e Judiciário. Fonte: site do TJ SP, de 20/02/2014
Câmara aprova em 1º turno PEC que exige contratação de defensores públicos O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, em primeiro turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 247/13, que fixa prazo de oito anos à União, aos estados e ao Distrito Federal para que todas as unidades jurisdicionais contem com defensores públicos. Foram 392 votos a favor e 2 abstenções. A PEC foi apresentada pelos deputados Mauro Benevides (PMDB-CE), Alessandro Molon (PT-RJ) e Andre Moura (PSC-SE). O texto aprovado em Plenário foi o substitutivo da comissão especial, elaborado pelo deputado Amauri Teixeira (PT-BA). Segundo esse texto, o número de defensores deverá ser proporcional à demanda efetiva pelo serviço e à respectiva população. Durante esses oito anos, os defensores deverão trabalhar, prioritariamente, nas regiões com maiores índices de exclusão social e de adensamento populacional. O texto também amplia a definição de Defensoria Pública na Constituição, classificando-a como instituição permanente e instrumento do regime democrático. Além da orientação jurídica, a proposta especifica que cabe à Defensoria a promoção dos direitos humanos. Quanto à defesa dos necessitados, deixa claro que ela abrange os direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, seja na via judicial ou extrajudicial. Princípios A unidade, a indivisibilidade e a independência funcional são listadas como princípios institucionais da Defensoria Pública. O texto determina ainda que será aplicado aos defensores, “no que couber”, o artigo da Constituição que trata dos princípios a serem observados na apresentação de um novo projeto de Estatuto da Magistratura pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Esse estatuto está previsto na Constituição desde 1988. Até o momento, no entanto, está em vigor o Estatuto de 1979 (Lei Complementar 35). A novidade incluída pelo relator nesse tópico é que caberá privativamente à Defensoria propor ao Legislativo mudanças como a criação e a extinção de cargos e a remuneração de seu pessoal, assim como alterações em sua organização. Carência de profissionais Uma das motivações dos autores para apresentar a proposta foi o estudo denominado “Mapa da Defensoria Pública no Brasil”, elaborado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). Segundo o estudo, realizado em conjunto com a Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep) e o Ministério da Justiça, há 8.489 cargos criados de defensor público dos estados e do Distrito Federal, mas apenas 5.054 estão ocupados (59%). Esses profissionais conseguem atender cerca de 28% das comarcas brasileiras. Na Defensoria Pública da União, são 1.270 cargos criados e apenas 479 ocupados para atender 58 sessões judiciárias de um total de 264 (cobertura de 22%). “O panorama da Defensoria Pública no Brasil ainda é marcado por uma grande assimetria, com unidades da Federação onde seus serviços abrangem a totalidade das comarcas e outros onde nem ao menos 10% das comarcas são atendidas”, argumenta o deputado Mauro Benevides. Discussão simplificada De acordo com o relator da matéria, deputado Amauri Teixeira, alguns deputados simplificam a discussão do assunto, dizendo que se trata de uma questão corporativa. “Quem simplifica o tema é porque não foi às audiências assistir aos depoimentos emocionados das pessoas pobres assistidas pelos defensores”, explicou. Teixeira recordou que a União já fez muito na esfera federal, mas afirmou que os estados precisam ampliar as defensorias estaduais. Sem acesso Também coautor do projeto, o deputado Andre Moura considerou não ser justo que, em mais de 70% das comarcas, não haja defensor público. “Temos um número muito grande de pessoas que estão presas porque não tiveram condições de contratar advogado e não tiveram acesso ao defensor público”, afirmou. Para o deputado Mauro Benevides, a PEC brota de um sentimento da maioria absoluta da Casa. “O resultado refletiu aquilo que a opinião pública entende sobre a Defensoria Pública no País”, afirmou. Já o deputado Alessandro Molon agradeceu o voto dos deputados ao texto. Ele lamentou que ainda exista estado que não tenha constituído a Defensoria Pública depois de 25 anos da Constituição de 1988. “Não vamos cair em disputas menores. Os defensores públicos sabem o governo que está a favor deles”, observou. Segundo turno A votação da matéria em segundo turno não foi possível por falta de unanimidade entre os deputados. O líder do PT, deputado Vicentinho (SP), foi contra a votação dos dois turnos no mesmo dia, porque ele considera que algumas partes do texto precisam de mais discussão. O governo é contra trechos do texto que permitem autonomia administrativa à defensoria. “Todos os partidos orientaram a favor da proposta e vamos votar o segundo turno, debatendo as necessidades da defensoria pública”, disse. Mauro Benevides, por sua vez, lamentou a falta de acordo para a realização do segundo turno ainda nesta quarta-feira. Fonte: Agência Câmara, de 19/02/2014
Novo CPC: Mantido reexame obrigatório de causas em que governo for perdedor O plenário da Câmara rejeitou dois destaques ao texto do novo CPC (PL 8.046/10) nesta quarta-feira, 19. Com isso, foram mantidos no texto o limite de dez testemunhas por ação, sendo no máximo três para a prova de cada fato e o reexame obrigatório das causas em que o governo foi perdedor. Os deputados mantiveram a chamada remessa necessária, regra segundo a qual as decisões em que o governo for perdedor ou decisões contra execução fiscal são enviadas à instância superior, independentemente de recurso, e só poderão valer se confirmadas por um tribunal de 2ª instância. Para o relator do PL, Paulo Teixeira, essa regra é fundamental, "já que os municípios não tem corpo jurídico capaz de fazer a sua defesa e o processo terá de ser submetido a uma revisão", disse. Impasse O plenário, no entanto, não conseguiu votar a mudança do regime de prisão, para o semiaberto, do devedor de pensão alimentícia. A sessão foi encerrada antes de chegar a esse destaque por conta do impasse em torno de um ponto anterior do texto. Destaque proposto quer mudar a regra para os efeitos das decisões prejudiciais - aquelas que não tratam do mérito da ação, mas são tomadas no curso do processo. Pelo projeto, essas questões prejudiciais só afetam o que está sendo pleiteado no processo, não podendo ser extrapoladas. O destaque propõe voltar ao texto da comissão especial, que dá força de lei a algumas questões prejudiciais, ampliando seu alcance. Teixeira pediu mais tempo para avaliar se a mudança no dispositivo vai causar incoerências com outros artigos. Pensão alimentícia O texto aprovado amplia de três para dez dias o prazo que o devedor tem para justificar a dívida e determina que o inadimplente seja preso inicialmente em regime semiaberto. O regime fechado só será usado para reincidentes e, nos dois casos, a prisão poderá ser convertida em prisão domiciliar se não for possível separar o devedor dos outros presos. A bancada feminina criticou essa mudança e defendeu que seja mantida a regra atual, que dá ao devedor três dias para quitar a dívida, ou justificar a ausência do pagamento, e submete o inadimplente à prisão em regime fechado. Foram apresentados oito destaques para mudar o projeto. Fonte: Migalhas, de 19/02/2014
Comunicado do Conselho da PGE A Secretaria do Conselho da Procuradoria Geral do Estado comunica que na próxima sexta-feira, dia 21-02-2014, a partir das 10h, será realizada reunião com pauta temática ("audiência pública") com o objetivo de colher dúvidas, sugestões, reclamações e elogios em relação ao “sistema PGE.net”, para a qual os Procuradores do Estado estão convidados. Em consequência, excepcionalmente, não haverá Sessão Ordinária do Conselho na referida data. Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 20/02/2014 |
||
O Informativo Jurídico é uma publicação diária da APESP, distribuída por e-mail exclusivamente aos associados da entidade, com as principais notícias e alterações legislativas de interesse dos Procuradores do Estado, selecionadas pela C Tsonis Produção Editorial. Para deixar de receber o Informativo Jurídico, envie e-mail para apesp@apesp.org.br; indicando no campo assunto: “Remover Informativo Jurídico”. |