20
Jan
15

Associações questionam resolução do CNJ sobre criação de cargos no Judiciário

 

A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) ajuizaram, no Supremo Tribunal Federal (STF), Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5221), com pedido de liminar, contra a Resolução 184/2013, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre os critérios para criação de cargos, funções e unidades judiciárias no âmbito do Poder Judiciário. As entidades alegam, na ação, que a resolução questionada invadiu competência da União, uma vez que trata de matéria reservada a lei formal.

 

Entre outras disposições, afirmam as associações, a resolução determina que anteprojetos de lei de criação de cargos de magistrados e servidores, cargos em comissão, funções comissionadas e unidades judiciárias no âmbito do Poder Judiciário da União obedecerão ao disposto na resolução, e não subordinando a alguma lei como assevera a Lei Orgânica da Magistratura (LOMAN). Anamatra e Ajufe afirmam que, no âmbito do Poder Judiciário da União, existem leis ordinárias que dispõem sobre o tema, tanto em face da Justiça do Trabalho quanto da Justiça Federal.

 

O CNJ teria deixado de observar que a criação e extinção de cargos no Poder Judiciário constitui matéria de competência privativa dos tribunais, por meio de lei de iniciativa dos próprios tribunais, como prevê o artigo 96 da Constituição Federal, afirma a ADI.

 

Índice

 

A resolução questionada define competência do CNJ para emitir parecer sobre o mérito dos anteprojetos de lei sobre o tema, que só serão apreciados se aplicarem o Índice de Produtividade Comparada da Justiça (IPC-Jus). Assim, explicam os autores da ação, a resolução condicionou o exame do anteprojeto de lei de Tribunal da União à observância de um índice criado pelo próprio CNJ, sendo que o IPC-Jus não foi previsto em nenhuma lei, tratando-se de criação sem autorização constitucional para tanto. As entidades pedem que o STF declare inconstitucionalidade da Resolução 184, do CNJ, com ou sem redução do texto, tendo em vista afastar sua aplicação no âmbito da Justiça do Trabalho e da Justiça Federal.

 

O relator da ação é o ministro Gilmar Mendes.

 

Fonte: site do STF, de 19/01/2015

 

 

 

Procurador do Estado é novo secretário adjunto do Meio Ambiente

 

O procurador do Estado Marcelo Gomes Sodré é o novo secretário de Estado adjunto da Secretaria do Meio Ambiente para a atual gestão estadual. Sodré assumiu o cargo no último dia 06.01, por ocasião da solenidade de transmissão de cargo pelo ex-secretário Rubens Naman Rizek Junior à atual secretária do Meio Ambiente Patrícia Faga Iglecias Lemos.

 

Marcelo Gomes Sodré tem 57 anos; graduado em Direito pela PUC/SP (1979), e em Filosofia pela USP (1986); mestre (2000) e doutor (2003) em Direito pela PUC/SP; ingressou na Procuradoria Geral do Estado em 1981, tendo atuado na Consultoria Jurídica da Secretaria do Meio Ambiente de 1997 a 2014; foi diretor da Fundação Procon SP (1988 a 1994); foi membro do Conselho Estadual de Educação, do Conselho Consultivo da Fundação Procon SP e do Conselho da Escola Superior da PGE/SP; foi membro dos Conselhos do IDEC - Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, do Greenpeace e do Instituto Alana; é professor (graduação e pós-graduação) da Faculdade de Direito da PUC/SP, de que foi diretor-adjunto (de junho/2009 a junho/2013); assessorou a comissão que redigiu o Código de Defesa do Consumidor (Lei federal nº 8.078, de 1990); é autor de livros e artigos nas áreas de direito ambiental e direito do consumidor.

 

Sodré sucede o também procurador do Estado José do Carmo Mendes Junior, que estava no cargo desde setembro/2014.

 

Fonte: site da PGE SP, de 19/01/2015

 

 

 

Processo que cobra R$ 388 não paga nem diligências, diz juíza

 

Execuções fiscais com valores irrisórios congestionam a máquina judiciária, atrasam o andamento de outros processos mais expressivos e, assim, prejudicam o interesse público. Essa foi a justificativa da juíza Camila Giorgetti, da 1ª Vara da Comarca de Mairinque (SP), ao negar o andamento de uma cobrança movida pela prefeitura da cidade no valor de R$ 388,16.

 

Para a juíza, deve ser considerado como antieconômico qualquer conflito judicial do Fisco “que não baste para pagar nem sequer as diligências de oficial de justiça (...) quanto mais o custo de todo o aparato estatal necessário” para o processamento da ação. “O objetivo e a utilidade do processo é aumentar a verba do erário, o que não ocorre quando o gasto com o processo supera o valor a ser arrecadado”, declarou ao julgar extinta a ação.

 

Como deixou de analisar o mérito, Giorgetti disse que sua decisão não deve ser confundida com qualquer anistia ou remissão do devedor. Abriu até brecha para que o caso volte a ser levado ao Judiciário. “Dentro do prazo prescricional, se o total de débitos do executado atingir valor razoável, a instância poderá ser renovada sem caracterizar desvio de finalidade”, afirmou.

 

Fonte: Conjur, de 19/01/2015

 

 

 

TJ SP sediará encontro com gestores de precatórios de todo país

 

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) e a Escola Paulista da Magistratura (EPM), em parceria com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), realizam nos próximos 11 e 12 de fevereiro o II Encontro Nacional dos Precatórios. O principal objetivo é discutir com os comitês estaduais dos precatórios soluções para o pagamento das dívidas do setor público reconhecidas pela Justiça. A apresentação de exemplos de boas práticas de gestão também está na pauta do encontro. Haverá, ainda, a demonstração do uso do Bacen-Jud no caso de precatórios – sistema que interliga a Justiça ao Banco Central e às instituições bancárias para agilizar a solicitação de informações e o envio de ordens judiciais ao Sistema Financeiro Nacional, via internet.

 

Serviço

 

Data: 11 e 12 de fevereiro

Horário: Dia 11 – das 13h30 às 19 horas. Dia 12 – das 9 às 17h30

Local do evento: Auditório do edifício MMDC (Av. Ipiranga 165)

Período das inscrições: até 06 de fevereiro pelo link http://www.cnj.jus.br/eventos/pages/public/inscricao/inscricaoEvento.jsf?idEvento=148

Público-alvo: Membros dos Comitês Nacionais e Estaduais de Precatórios

Objetivo: Cumprir o disposto no artigo 12 do Regimento Interno do Fonaprec, que estabelece a realização de encontros anuais sob a organização do Comitê Nacional de Precatórios com integrantes dos vários segmentos envolvidos com a gestão de precatórios

 

Mais informações: Telefone (11) 2899-5458 – Gabinete da Coordenadoria de Precatórios do TJSP, com Edna Bomfim

 

Fonte: site do TJ SP, de 19/01/2015

 
 
 
 

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