20 Jan 12 |
Comunicado: lista de antiguidade/concurso de promoção (condições em 31.12.2011)
“O Procurador Geral do Estado Adjunto, respondendo pelo expediente da Procuradoria Geral do Estado, em cumprimento ao disposto no artigo 80, § 1º, da LC.478/86, com redação dada pela LC.1.082/08, faz publicar a lista de classificação por antiguidade dos Procuradores do Estado Níveis I a IV (condições em 31.12.2011), com vistas à abertura de concurso de promoção na carreira de Procurador do Estado referente a 2012, para conhecimento dos interessados, que, no prazo de 5 (cinco) dias poderão apresentar reclamação.” Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 20/01/2012
Estado avalia contaminação no Villa-Lobos Com atraso de cinco anos, o governo do Estado vai monitorar a contaminação do subsolo e na água subterrânea do parque Villa-Lobos, na zona oeste de São Paulo. Desde 2007, uma investigação preliminar feita pela Cetesb, por ordem do Ministério Público, mostrou que a água subterrânea, acumulada a mais de 3 metros de profundidade, não pode ser consumida pelo ser humano. Outro foco de preocupação é o subsolo do Villa-Lobos. Em pelo menos um ponto do parque -nos prédios da administração- há emissão de gás metano até a superfície. Os técnicos, na época, recomendaram que fossem feitas novas medições para se ter certeza de que não haveria risco de acúmulo de gases em áreas fechadas do parque. Os novos estudos devem começar no primeiro trimestre, diz o governo do Estado, responsável pelo parque. A emissão de vapores constatada pelas medições preliminares é parte do problema. A terra em si também está contaminada em vários pontos ao longo do parque.
LODO As análises das amostras do subsolo revelaram a presença de substâncias oriundas do lodo do rio Pinheiros, que podem ser nocivas à saúde humana, dependendo do grau de exposição. Esse foi outro motivo que levou os técnicos que assinaram os laudos em 2007 a pedirem uma investigação mais detalhada de toda a região. O Villa-Lobos está construído sobre uma área usada no passado como depósito de material dragado do rio Pinheiros. Lixo e muito entulho também estão lá embaixo, mostram as sondagens. Se o parque Villa-Lobos fosse construído atualmente, não poderia abrir ao público. A Cetesb exige de áreas públicas e privadas estudos preliminares e detalhados, além de um plano de intervenção. Só assim a área pode ganhar o aval ambiental. Especialistas ouvidos pela Folha, que preferiram não se identificar (eles trabalham em empresas importantes do setor), concordam totalmente em pelo menos um ponto. A contaminação detectada no terreno do parque, apesar de precisar ser monitorada, não oferece nenhum tipo de risco aos usuários que frequentam o local. Eles dizem, porém, que este tipo de avaliação já deveria ter sido feita. Só com os novos estudos, afirmam técnicos em descontaminação, será possível ter absoluta certeza de que a área está totalmente livre de riscos ambientais. Para governo, ação emergencial não era necessária
O governo do Estado, com base nas conclusões do estudo preliminar, negou que tenha sido omisso em relação ao parque Villa-Lobos. A avaliação "não indicou a necessidade de medidas emergenciais", diz, por meio de nota, a Secretaria de Meio Ambiente, responsável pelo parque. Para garantir a segurança do usuário, a administração do Villa-Lobos, segundo o governo, não utiliza a água subterrânea do local, mas "apenas a que vem da Sabesp". A nota diz ainda que o parque, sob administração estadual desde 2004, foi implantado sobre aterro novo, com material descontaminado.
Fonte: Folha de S. Paulo, de 20/01/2012
Suspensa decisão que parcelava dívida fiscal de R$ 270 milhões em pagamentos mensais de R$ 200
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, suspendeu os efeitos de mandado de segurança obtido por uma empresa optante pelo Simples (Sistema Simplificado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte) para que fosse mantida em programa de parcelamento de dívida fiscal. Segundo a Fazenda Nacional, o débito equivale atualmente a R$ 270 milhões, mas em seis anos a empresa recolheu apenas R$ 14 mil, em pagamentos mensais de R$ 200. A dívida inicial era de R$ 180 milhões. Para o ministro, o non sense do parcelamento é evidente. Conforme o pedido da Fazenda, a manutenção da empresa no programa impediria a execução fiscal da dívida, por falta de exigibilidade do crédito tributário. A medida também permitiria que a empresa obtivesse certidão que a habilitaria a participar de licitações e obter empréstimos e subvenções públicos, ampliando o risco de grave lesão à economia pública. “Com isso se afasta a possibilidade de recuperação efetiva e integral do crédito tributário de elevadíssima monta, ao mesmo passo em que se permite um ilegal e modorrento parcelamento do total devido, que como demonstrado, finda por acarretar a eternização da dívida, inviabilizando para todo o sempre seu pagamento integral”, afirmou a Fazenda. Fazenda enfraquecida “Com o acórdão determinando a reinclusão da devedora no Paes, a execução fiscal dos respectivos créditos fica no limbo, impossibilitado que resta o seu prosseguimento, emasculando-se a atuação fazendária em juízo na recuperação efetiva do crédito público (o que é de interesse de toda a sociedade!). Insofismável a caracterização de grave lesão à economia pública em concreto verificada e não meramente de forma abstrata e artificialmente alegada”, argumentou o ente público no pedido de suspensão. A Fazenda também indicou que a empresa não está mais no domicílio fiscal, o que faz presumir que se encontra dissolvida irregularmente. A execução, por isso, deve ser redirecionada contra o patrimônio dos sócios. “A não localização da empresa executada na sua sede cadastrada junto aos órgãos fazendários é, a um só tempo, sintoma e causa, entre outras circunstâncias (...), do processo de dissolução irregular, confusão patrimonial, abuso da personalidade jurídica, manobras fraudulentas e ocultação patrimonial praticados pela devedora, outras empresas e sócios, integrantes de um grupo econômico constituído, desde seu germe, para práticas dessa natureza”, segue a Fazenda. “Apesar da robustez financeira do sócio majoritário da empresa executada, as execuções fiscais movidas em face de qualquer das empresas integrantes de seu grupo econômico encontram grande resistência para garantia e satisfação das dívidas”, conclui a Fazenda, sustentando que a decisão no mandado de segurança facilita o processo de esvaziamento da empresa. Dívida eterna Para o ministro Pargendler, o pedido da Fazenda procede. “A eternização da dívida não é, na espécie, uma figura de retórica. O parcelamento só tem sentido se tiver como finalidade o pagamento da dívida. Não pode ser um ‘faz de conta’”, asseverou o presidente do STJ. “O non sense é evidente”, concluiu, se referindo à impossibilidade de quitação de uma divida de R$ 270 milhões com pagamentos mensais de R$ 200. O ministro explicou que as medidas liminares e antecipações de tutela, sem contraditório, são permitidas mesmo que ao final as decisões não sejam mantidas, assumindo o risco de, ao contrário do que pretendiam, produzir lesão a direito. “O ordenamento jurídico convive com essa possibilidade no pressuposto de que estatisticamente o custo social será compensado pelos demais casos em que, sem a medida liminar ou a antecipação de tutela, o reconhecimento do direito tardaria”, anotou. Porém, quando a decisão precária coloca em risco a ordem, saúde, segurança ou economia públicas, o interesse público se sobrepõe ao direito ainda não reconhecido definitivamente. “Quem faz por deferir ou indeferir esse pedido é um juiz, mas no exercício de atividade cautelar atípica, porque inspirada em razões de ordem política. Um dos Poderes do Estado, o Judiciário (...), delibera sobre a conveniência -- juízo político -- de garantir o direito antes de proclamá-lo em jurisdição exauriente, tendo presente o interesse público; não o interesse de quem governa, ou o interesse público visto pelo prisma de quem está no governo, mas o interesse público reconhecido por outro Poder, o Judiciário, independente e imparcial”, esclareceu o presidente. O número do processo não foi divulgado porque está sob segredo de justiça. Fonte: site do STJ, de 20/01/2012
Metrô e Via Amarela terão de ressarcir INSS A Companhia do Metropolitano de São Paulo (Metrô) e o Consórcio Via Amarela (CVA) foram condenados a ressarcir o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) pelas pensões pagas às famílias de três pessoas que morreram no acidente da construção da Linha 4 Amarela do Metrô, em janeiro de 2007. A decisão é da juíza federal Regilena Emy Fukui Bolognesi, da 11ª Vara Federal Cível em São Paulo. Cabe recurso. Sete pessoas morreram no desmoronamento durante a obra da Estação Pinheiros, sendo um motorista do CVA, dois pedestres que passavam pelo local e quatro ocupantes de um microônibus. Segundo o INSS, o benefício de pensão por morte é pago atualmente aos dependentes do funcionário do CVA, do motorista e do cobrador do microônibus. A ação proposta tem como fundamento legal o artigo 120 da Lei 8.213/91, cuja redação estabelece que “nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis”. O consórcio foi apontado como responsável direto pelo acidente e o Metrô como responsável subsidiário. A decisão narra os fatos que resultaram no desmoronamento do túnel e a abertura da cratera, descrevendo as falhas ocorridas durante a construção da estação Pinheiros e os procedimentos que deixaram de ser adotados pelas rés para que o acidente não ocorresse. A juíza Regilena Bolognesi ressalta que “o valor a ser ressarcido não tem por desiderato expandir a Seguridade Social, mas, ao contrário, visa recompor pecuniariamente valor despendido pelo INSS, em função de ato ilícito perpetrado por terceiro”. Bolognesi também cita dados de pesquisas sobre a quantidade de acidentes de trabalho que repercutem diretamente no orçamento da seguridade social, em função do pagamento de benefício previdenciário. A sentença determinou que o INSS seja ressarcido pelos réus em relação aos benefícios já pagos aos familiares das três vítimas, bem como em relação às parcelas das prestações futuras, “que serão reajustadas da mesma maneira e pelos mesmos índices dos benefícios previdenciários de forma a manter a paridade entre o valor pago pelo INSS e esta recomposição”, afirmou a juíza. Com informações da Assessoria de Imprensa da Justiça Federal de São Paulo. Fonte: Conjur, de 20/01/2012 Acompanhe o Informativo Jurídico também pelo Facebook e Twitter
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