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Fisco paulista cobra de terceiros dívida não paga

Com o advento da Lei 13.918, de 23 de dezembro de 2009, notadamente em seu artigo 12, inciso III, as pessoas jurídicas prestadoras de serviço de intermediação comercial, localizadas no estado de São Paulo, passaram a responder, solidariamente, pelo pagamento do ICMS devido em operações que envolvam remetentes de mercadorias em situação cadastral irregular, perante a Secretaria da Fazenda.

 

Para real compreensão do tema, impõe esclarecer o que se entende por responsabilidade solidária, intermediação comercial e situação cadastral irregular.

 

A responsabilidade solidária é tratada no artigo 124 do Código Tributário Nacional e ocorre entre pessoas que (i) “tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal” ou (ii) estejam, expressamente, designadas por lei. Nesta esteira, a solidariedade tratada no presente estudo está amparada na segunda hipótese.

 

Quanto à intermediação comercial, caracteriza-se pela existência de determinada pessoa jurídica entre o produtor da mercadoria (fabricante/industrial) e o respectivo comerciante e, neste sentido, objetiva o aludido diploma legal atribuir responsabilidade solidária, pelo pagamento do ICMS, ao intermediador, caso o produtor esteja com sua situação cadastral irregular perante a Fazenda do estado de São Paulo.

 

Por sua vez, entende-se por “situação cadastral irregular” a Inscrição Estadual no Cadastro de Contribuintes de ICMS do estado de São Paulo que estiver suspensa, cassada ou nula, nos termos dos artigos 30 e 31 do RICMS/00 c/c artigo 3º e seguintes da Portaria CAT 95/06.

 

Com efeito, em se tratando de intermediação comercial com o remetente da mercadoria em situação irregular, a obrigação de pagar o ICMS, devido ao fisco estadual, será do intermediador.

 

À primeira vista, pareceria estranho atribuir ao intermediador responsabilidade solidária pelo pagamento do ICMS. No entanto, se tomado na devida conta a postura que o fisco estadual tem adotado ao glosar créditos de empresas que transacionaram com outras, cuja situação cadastral esteja irregular, perceberíamos que esta é só mais uma medida que reflete a ânsia arrecadatória do fisco travestida de medida assecuratória para recebimento do imposto e de combate às pessoas jurídicas que estão em situação cadastral irregular e continuam praticando atos de comércio.

 

Conquanto o comando normativo consista em uma forma de o estado cobrar, de modo indireto, um débito de terceiro, que não possui dever de suportar dívidas alheias, é preciso atenção.

 

Certamente sobrevirão inúmeras autuações e, por conseguinte, outras tantas impugnações e recursos ordinários, sendo premente, portanto, atentar-se à alteração introduzida pelo artigo 12, inciso III, da Lei 13.918/09, notadamente, no que tange à situação cadastral do remetente da mercadoria, nas hipóteses que envolvam intermediação comercial.

 

Ainda, em razão dessa lei, existirão, como efeito das referidas autuações, as consequências na esfera penal, com as representações que serão encaminhadas ao Ministério Público com vistas à apuração da responsabilidade em razão dos Crimes Contra a Ordem Tributária (Lei 8.137/90).

 

Celina Toshiyuki é advogada epecializada em Direito Tributário, membro da Comissão de Imprensa da OAB/Pinheiros, sócia do escritório Morais - Advogados Associados.

 

Paulo José Iasz de Morais é advogado pós-graduado em Direito Comunitário pela Universidade Clássica de Lisboa - Instituto de Estudos Europeus, especializado em Direito Antitruste Brasileiro pelo Instituto dos Advogados de São Paulo, especializado na atuação do Direito Penal Econômico com atendimento de questões penais ligadas à atividade empresarial, diretor-tesoureiro da OAB-Pinheiros gestão 2007/2009 e sócio do escritório Morais - Advogados Associados

 

Fonte: Conjur, de 19/01/2010

 

 

 

 

 

Maior salário do Executivo equivale a 73 salários mínimos 

 

Levantamento divulgado hoje pela Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento revela que quatro remunerações do quadro de servidores do Poder Executivo estão acima do teto de R$ 24,5 mil, equivalente ao subsídio de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). A maior remuneração chega a R$ 37,1 mil, o equivalente a 73 salários mínimos, enquanto o menor é de R$ 823,14. Parte dos altos salários pagos a funcionários do Executivo e que ainda persistem na folha de pagamentos dos servidores é decorrente de sentenças judiciais e se concentram nos servidores inativos.

 

Atualmente, a maior remuneração é a de um servidor da Universidade Federal do Ceará, que tem remuneração total de R$ 37,1 mil mensais. O funcionário tem a remuneração de quase R$ 19 mil que, por decisão judicial, tem o acréscimo de R$ 27,5 mil. Em 2006, o STF determinou que quem ganha mais de R$ 24,5 mil no serviço público deve sofrer um corte no salário. Naquele ano, o número de servidores do Executivo que recebiam salário acima do teto caiu de 223 para 129, com aplicação do novo valor. Mas isso não impediu que pessoas atingidas pelo corte recorressem judicialmente.

 

O levantamento também lista outros três casos de servidores que estão recebendo acima do teto constitucional, sem a incidência do corte. Isso ocorre, segundo o Planejamento, quando a própria decisão judicial determina a não incidência do “abate-teto” no cálculo da remuneração, que desconta dos contracheques os valores que superam o teto do subsídio do ministro do STF.

 

Estes servidores são do quadro de três instituições de ensino público no Brasil. Um deles é do Centro Federal de Educação Tecnológica da Paraíba e recebe R$ 33,2 mil, salário quase 37 vezes superior ao menor vencimento registrado na instituição (R$ 899,16). Os outros dois são da Universidade Federal do Acre e da Fundação Universidade Federal de Uberlândia. Eles recebem, respectivamente, R$ 32,2 mil e R$ 25,3 mil. Já o menor salário de um funcionário público do Poder Executivo é de um servidor do Comando do Exército, cerca R$ 823.

 

Na relação publicada no Diário Oficial da União de hoje é possível observar que o “abate-teto” limitou o salário de, pelo menos, 19 servidores (veja a Portaria 190). O maior corte é o de um servidor do Ministério da Fazenda, que tem remuneração total de R$ 35,4 mil, mas que recebe apenas o limite de R$ 24,5 mil. Conforme determina a lei, é descontado do salário do servidor o valor excedente de R$ 10,9 mil. Segundo a portaria, o desconto do teto constitucional é aplicado em todos os casos, “ressalvadas as parcelas amparadas por decisão judicial que determine, explicitamente, a não incidência para o referido cálculo”.

 

O levantamento traz valores brutos das remunerações dos cargos e empregos da Administração Pública Federal direta, autarquias e fundações do Poder Executivo, por órgão ou entidade, sem a incidência de descontos, tributos ou contribuição social. O demonstrativo das maiores e menores remunerações das funções é determinado pelo Decreto 3.529, de 2000, e tem o objeto de subsidiar a avaliação e estudos permanentes para adequações e correções no sistema remuneratório dos servidores. Para composição da remuneração, o levantamento considerou o vencimento básico, gratificações, adicional por tempo de serviço, vantagem pessoal, vantagem decorrente de decisão judicial, etc.

 

Fonte: site Contas Abertas, de 19/01/2010

 

 

 

 

 

Estados ameaçam com "caos" tributário

 

Os governos de Rondônia, do Paraná e do Pará prometem radicalizar a guerra fiscal entre os Estados e interromper, a partir de 1º de fevereiro, a validade nacional de acordos tributários que vigoram há décadas.

 

A decisão dos três Estados será comunicada hoje ao Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária), órgão criado em 1975 que, sob a coordenação do Ministério da Fazenda, decide questões relativas ao ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).

 

Entre os convênios que seriam extintos, estão aqueles que retiram o ICMS na venda de refeição popular, de equipamentos para deficientes físicos, de trilhos e locomotivas, de material de construção, de insumos agrícolas, de remédios e na importação de aeronaves.

"Vamos parar tudo", disse à Folha o secretário de Finanças de Rondônia, José Genaro de Andrade. "Cansamos de ser ignorados por São Paulo."

 

A decisão, extrema, decorre do fracasso de um acordo que vinha sendo costurado desde 2009 pelo secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Machado, presidente em exercício do Confaz.

 

Em dezembro passado, Rondônia, Paraná e Pará já haviam decidido suspender a validade de 140 convênios que reduziam o ICMS para vários setores da economia, mas aceitaram negociar uma solução por mais um mês, até a reunião de hoje. Mas não houve acordo.

 

Poder de veto

 

O poder dos três Estados decorre de uma particularidade do Confaz: para aprovar propostas no órgão, é necessária a unanimidade das 27 unidades da Federação. O veto de um único Estado pode barrar acordos de âmbito nacional.

 

Há dois anos, Rondônia, Pará e Paraná tiveram suas leis de incentivo fiscal anuladas pelo STF (Supremo Tribunal Federal) porque haviam sido implementadas ao largo do Confaz.

Diante do fato, os três Estados editaram outras normas restaurando os mesmos benefícios ou instituindo atrativos semelhantes. Os três Estados também pediram ao Confaz que lhes concedesse autorização para fazer uma "remissão de débitos", uma anistia que lhes permitisse deixar de cobrar, das empresas instaladas nos três Estados, tributos anteriores à decisão judicial.

 

Como seus pedidos não foram votados até hoje pelo Confaz, Rondônia, Paraná e Pará decidiram tomar uma decisão inédita: em dezembro passado, negaram-se a renovar cerca de 140 acordos tributários cuja legalidade nunca foi discutida e que vinham sendo renovados pacificamente havia décadas.

 

"É uma represália? Sim, mas justa. Muito justa. Nós nunca nos negamos a debater os assuntos de interesse de São Paulo. E eles simplesmente nos ignoram", diz Genaro de Andrade, secretário de Rondônia.

 

Os secretários da Fazenda do Paraná e do Pará, que apoiaram Rondônia em dezembro, não foram localizados para comentar o assunto.

O secretário da Fazenda de São Paulo, Mauro Ricardo, diz que a situação é grave, mas que o Estado não irá concordar com acordos que promovam condições assimétricas de competitividade entre os Estados. "O que queremos é acabar com a guerra fiscal, não promovê-la."

 

Até ontem, o secretário-executivo da Fazenda, Nelson Machado, telefonava a todos os políticos, secretários da Fazenda e empresários capazes de forjar um acordo entre os Estados. Não havia obtido sucesso.

 

Ação revela nó da reforma tributária

 

O conflito no Confaz revela o aspecto mais deteriorado de um enrosco fiscal de gigantescas proporções.

 

E evidencia o fracasso de uma reforma tributária capaz de pacificar a guerra fiscal entre os Estados.

 

Existem no STF cerca de 40 ações diretas de inconstitucionalidade contra leis estaduais que, sem passar pelo Confaz, promoveram incentivos fiscais a empresas privadas nos últimos 20 anos.

 

A cada anulação determinada pelo STF surge a obrigação do Estado condenado de cobrar retroativamente, das empresas, o imposto que deixou de ser recolhido. Trata-se de "valores monumentais", informou um técnico do Ministério da Fazenda.

 

Por enquanto apenas Pará, Paraná e Rondônia tiveram leis julgadas inconstitucionais. Mas todos os Estados, tendo participado da "festa" fiscal, são réus no STF.

 

Só uma reforma tributária que altere o modo de funcionamento do ICMS, padronizando as alíquotas, poderia impedir novos conflitos dessa natureza, dizem especialistas.

No entanto, negociados há 15 anos no Congresso, projetos nesse sentido nunca foram aprovados.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 20/01/2010

 

 

 

 

Estado pede reintegração de horto invadido por sem-terra

 

JOSÉ MARIA TOMAZELA - Agência Estado

 

SOROCABA - A Procuradoria Geral do Estado (PGE), órgão jurídico do governo estadual, entrou hoje com ação de reintegração de posse. O objetivo é retirar cerca de 100 integrantes da Associação Brasileira do Uso Social da Terra (Abust) que invadiram, no final da tarde de sábado, a Floresta Estadual Edmundo Navarro de Andrade (Feena), em Rio Claro, a 172 quilômetros de São Paulo.

 

Os invasores, dissidentes do Movimento dos Sem-Terra (MST), montaram barracos dentro dos limites da propriedade. Eles reivindicam 70% dos 2.230 hectares para o assentamento das famílias, alegando que as terras estão ociosas.

 

A unidade de conservação é administrada pela Fundação Florestal, órgão da Secretaria Estadual do Meio Ambiente. O diretor da Fundação, José Amaral Wagner Neto, disse que não existe possibilidade de assentar famílias no interior do parque, que é protegido por lei.

 

A área possui o maior banco genético de eucaliptos do País e realiza experimentos com a espécie. A ação, com pedido de liminar, foi protocolada no final da tarde no Fórum de Rio Claro. Os sem-terra pretendem negociar a permanência no local até que representantes do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) discutam com o governo a possibilidade de cessão parcial das terras.

 

Fonte: site da PGE SP, de 19/01/2010

 

 

 

 

 

Precatório leva quatro meses para sair

 

Após o Estado liberar o pagamento dos precatórios alimentares (dívidas trabalhistas de servidores com o governo estadual), o trabalhador recebe a grana, em média, somente quatro meses depois, segundo o Agora apurou com fontes do Tribunal de Justiça de São Paulo. Ou seja, os beneficiados dos precatórios de 1998, liberados pela PGE (Procuradoria-Geral do Estado) no dia 28 de dezembro de 2009, por exemplo, deverão receber o dinheiro só em abril.

 

O prazo é porque a liberação do dinheiro precisa de uma autorização judicial que deverá ser solicitada pelo advogado da ação ao TJ-SP (Tribunal de Justiça). O banco só libera o dinheiro, já depositado pelo Estado, quando é apresentado esse documento judicial de liberação. Como nesses processos há vários credores, a liberação da grana demora mais do que para o pagamento de uma ação individual.

 

Fonte: Agora SP, de 20/01/2010

 

 

 

 

 

Comunicado do Conselho da PGE

 

PAUTA DA 3ª SESSÃO ORDINÁRIA-BIÊNIO 2009/2010

DATA DA REALIZAÇÃO: 21/01/2010

HORA DO EXPEDIENTE

I - LEITURA E APROVAÇÃO DA ATA DA SESSÃO ANTERIOR

II - COMUNICAÇÕES DA PRESIDÊNCIA

III - RELATOS DA DIRETORIA

IV - MOMENTO DO PROCURADOR

V - MOMENTO VIRTUAL DO PROCURADOR

VI -MANIFESTAÇÕES DOS CONSELHEIROS SOBRE ASSUNTOS DIVERSOS

ORDEM DO DIA

Processo: CPGE Nº 18575-766438/2009)

Interessado: CONSELHO DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO

Localidade: SÃO PAULO

Assunto: PROPOSTA DE ALTERAÇÃO LEGISLATIVA - QUESTÃO REMUNERATÓRIA

Relator: Conselheiro Fernando Franco

Processo: CPGE Nº 18575-564339/2006

Interessado: SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Localidade: BRASÍLIA

Assunto: PRORROGAÇÃO DO AFASTAMENTO DO PROCURADOR DO ESTADO Drº ANDRÉ BRAWERMAN PARA, SEM PREJUIZO DOS VENCIMENTOS E DAS DEMAIS VANTAGENS DE SEU CARGO, EXERCER O CARGO EM COMISSÃO DE ASSESSOR NO GABINETE DO MINISTRO HUMBERTO MARTINS.

Relator: Conselheiro Clayton Eduardo Prado

Processo: CPGE Nº 18575-197764/2004

Interessado: SECRETARIA DA JUSTIÇA E DA DEFESA DA

CIDADANIA

Localidade: SÃO PAULO

Assunto: PRORROGAÇÃO DO AFASTAMENTO DA PROCURADORA DO ESTADO Drª BERENICE MARIA GIANNELLA PARA, COM PREJUIZO DOS VENCIMENTOS, MAS SEM PREJUIZO DAS DEMAIS VANTAGENS PECUNIÁRIAS, EXERCER O CARGO DE PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE- FUNDAÇÃO CASA.

Relatora: Conselheira Cristina Margarete Wagner Mastrobuono

Processo: CPGE Nº 18487-27282/2007

Interessado: SECRETARIA DA JUSTIÇA E DA DEFESA DA CIDADANIA

Localidade: SÃO PAULO

Assunto: PRORROGAÇÃO DO AFASTAMENTO DO PROCURADOR DO ESTADO Drº ROBERTO AUGUSTO CASTELLANOS PFEIFFER PARA, SEM PREJUIZO DOS VENCIMENTOS E DAS DEMAIS VANTAGENS DE SEU CARGO, EXERCER O CARGO DE DIRETOR EXECUTIVO DA FUNDAÇÃO PROCON.

Relator: Conselheiro Antonio Augusto Bennini

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 20/01/2010