Fisco
paulista cobra de terceiros dívida não
paga
Com
o advento da Lei 13.918, de 23 de
dezembro de 2009, notadamente em seu
artigo 12, inciso III, as pessoas jurídicas
prestadoras de serviço de intermediação
comercial, localizadas no estado de São
Paulo, passaram a responder,
solidariamente, pelo pagamento do ICMS
devido em operações que envolvam
remetentes de mercadorias em situação
cadastral irregular, perante a
Secretaria da Fazenda.
Para
real compreensão do tema, impõe
esclarecer o que se entende por
responsabilidade solidária,
intermediação comercial e situação
cadastral irregular.
A
responsabilidade solidária é tratada
no artigo 124 do Código Tributário
Nacional e ocorre entre pessoas que
(i) “tenham interesse comum na situação
que constitua o fato gerador da obrigação
principal” ou (ii) estejam,
expressamente, designadas por lei.
Nesta esteira, a solidariedade tratada
no presente estudo está amparada na
segunda hipótese.
Quanto
à intermediação comercial,
caracteriza-se pela existência de
determinada pessoa jurídica entre o
produtor da mercadoria
(fabricante/industrial) e o respectivo
comerciante e, neste sentido, objetiva
o aludido diploma legal atribuir
responsabilidade solidária, pelo
pagamento do ICMS, ao intermediador,
caso o produtor esteja com sua situação
cadastral irregular perante a Fazenda
do estado de São Paulo.
Por
sua vez, entende-se por “situação
cadastral irregular” a Inscrição
Estadual no Cadastro de Contribuintes
de ICMS do estado de São Paulo que
estiver suspensa, cassada ou nula, nos
termos dos artigos 30 e 31 do RICMS/00
c/c artigo 3º e seguintes da Portaria
CAT 95/06.
Com
efeito, em se tratando de intermediação
comercial com o remetente da
mercadoria em situação irregular, a
obrigação de pagar o ICMS, devido ao
fisco estadual, será do
intermediador.
À
primeira vista, pareceria estranho
atribuir ao intermediador
responsabilidade solidária pelo
pagamento do ICMS. No entanto, se
tomado na devida conta a postura que o
fisco estadual tem adotado ao glosar
créditos de empresas que
transacionaram com outras, cuja situação
cadastral esteja irregular, perceberíamos
que esta é só mais uma medida que
reflete a ânsia arrecadatória do
fisco travestida de medida assecuratória
para recebimento do imposto e de
combate às pessoas jurídicas que estão
em situação cadastral irregular e
continuam praticando atos de comércio.
Conquanto
o comando normativo consista em uma
forma de o estado cobrar, de modo
indireto, um débito de terceiro, que
não possui dever de suportar dívidas
alheias, é preciso atenção.
Certamente
sobrevirão inúmeras autuações e,
por conseguinte, outras tantas impugnações
e recursos ordinários, sendo
premente, portanto, atentar-se à
alteração introduzida pelo artigo
12, inciso III, da Lei 13.918/09,
notadamente, no que tange à situação
cadastral do remetente da mercadoria,
nas hipóteses que envolvam intermediação
comercial.
Ainda,
em razão dessa lei, existirão, como
efeito das referidas autuações, as
consequências na esfera penal, com as
representações que serão
encaminhadas ao Ministério Público
com vistas à apuração da
responsabilidade em razão dos Crimes
Contra a Ordem Tributária (Lei
8.137/90).
Celina
Toshiyuki é advogada epecializada em
Direito Tributário, membro da Comissão
de Imprensa da OAB/Pinheiros, sócia
do escritório Morais - Advogados
Associados.
Paulo
José Iasz de Morais é advogado pós-graduado
em Direito Comunitário pela
Universidade Clássica de Lisboa -
Instituto de Estudos Europeus,
especializado em Direito Antitruste
Brasileiro pelo Instituto dos
Advogados de São Paulo, especializado
na atuação do Direito Penal Econômico
com atendimento de questões penais
ligadas à atividade empresarial,
diretor-tesoureiro da OAB-Pinheiros
gestão 2007/2009 e sócio do escritório
Morais - Advogados Associados
Fonte:
Conjur, de 19/01/2010
Maior
salário do Executivo equivale a 73
salários mínimos
Levantamento
divulgado hoje pela Secretaria de
Recursos Humanos do Ministério do
Planejamento revela que quatro
remunerações do quadro de servidores
do Poder Executivo estão acima do
teto de R$ 24,5 mil, equivalente ao
subsídio de ministro do Supremo
Tribunal Federal (STF). A maior
remuneração chega a R$ 37,1 mil, o
equivalente a 73 salários mínimos,
enquanto o menor é de R$ 823,14.
Parte dos altos salários pagos a
funcionários do Executivo e que ainda
persistem na folha de pagamentos dos
servidores é decorrente de sentenças
judiciais e se concentram nos
servidores inativos.
Atualmente,
a maior remuneração é a de um
servidor da Universidade Federal do
Ceará, que tem remuneração total de
R$ 37,1 mil mensais. O funcionário
tem a remuneração de quase R$ 19 mil
que, por decisão judicial, tem o acréscimo
de R$ 27,5 mil. Em 2006, o STF
determinou que quem ganha mais de R$
24,5 mil no serviço público deve
sofrer um corte no salário. Naquele
ano, o número de servidores do
Executivo que recebiam salário acima
do teto caiu de 223 para 129, com
aplicação do novo valor. Mas isso não
impediu que pessoas atingidas pelo
corte recorressem judicialmente.
O
levantamento também lista outros três
casos de servidores que estão
recebendo acima do teto
constitucional, sem a incidência do
corte. Isso ocorre, segundo o
Planejamento, quando a própria decisão
judicial determina a não incidência
do “abate-teto” no cálculo da
remuneração, que desconta dos
contracheques os valores que superam o
teto do subsídio do ministro do STF.
Estes
servidores são do quadro de três
instituições de ensino público no
Brasil. Um deles é do Centro Federal
de Educação Tecnológica da Paraíba
e recebe R$ 33,2 mil, salário quase
37 vezes superior ao menor vencimento
registrado na instituição (R$
899,16). Os outros dois são da
Universidade Federal do Acre e da
Fundação Universidade Federal de
Uberlândia. Eles recebem,
respectivamente, R$ 32,2 mil e R$ 25,3
mil. Já o menor salário de um
funcionário público do Poder
Executivo é de um servidor do Comando
do Exército, cerca R$ 823.
Na
relação publicada no Diário Oficial
da União de hoje é possível
observar que o “abate-teto”
limitou o salário de, pelo menos, 19
servidores (veja a Portaria 190). O
maior corte é o de um servidor do
Ministério da Fazenda, que tem
remuneração total de R$ 35,4 mil,
mas que recebe apenas o limite de R$
24,5 mil. Conforme determina a lei, é
descontado do salário do servidor o
valor excedente de R$ 10,9 mil.
Segundo a portaria, o desconto do teto
constitucional é aplicado em todos os
casos, “ressalvadas as parcelas
amparadas por decisão judicial que
determine, explicitamente, a não
incidência para o referido cálculo”.
O
levantamento traz valores brutos das
remunerações dos cargos e empregos
da Administração Pública Federal
direta, autarquias e fundações do
Poder Executivo, por órgão ou
entidade, sem a incidência de
descontos, tributos ou contribuição
social. O demonstrativo das maiores e
menores remunerações das funções
é determinado pelo Decreto 3.529, de
2000, e tem o objeto de subsidiar a
avaliação e estudos permanentes para
adequações e correções no sistema
remuneratório dos servidores. Para
composição da remuneração, o
levantamento considerou o vencimento básico,
gratificações, adicional por tempo
de serviço, vantagem pessoal,
vantagem decorrente de decisão
judicial, etc.
Fonte:
site Contas Abertas, de 19/01/2010
Estados
ameaçam com "caos" tributário
Os
governos de Rondônia, do Paraná e do
Pará prometem radicalizar a guerra
fiscal entre os Estados e interromper,
a partir de 1º de fevereiro, a
validade nacional de acordos tributários
que vigoram há décadas.
A
decisão dos três Estados será
comunicada hoje ao Confaz (Conselho
Nacional de Política Fazendária), órgão
criado em 1975 que, sob a coordenação
do Ministério da Fazenda, decide
questões relativas ao ICMS (Imposto
sobre Circulação de Mercadorias e
Serviços).
Entre
os convênios que seriam extintos, estão
aqueles que retiram o ICMS na venda de
refeição popular, de equipamentos
para deficientes físicos, de trilhos
e locomotivas, de material de construção,
de insumos agrícolas, de remédios e
na importação de aeronaves.
"Vamos
parar tudo", disse à Folha o
secretário de Finanças de Rondônia,
José Genaro de Andrade.
"Cansamos de ser ignorados por São
Paulo."
A
decisão, extrema, decorre do fracasso
de um acordo que vinha sendo costurado
desde 2009 pelo secretário-executivo
do Ministério da Fazenda, Nelson
Machado, presidente em exercício do
Confaz.
Em
dezembro passado, Rondônia, Paraná e
Pará já haviam decidido suspender a
validade de 140 convênios que
reduziam o ICMS para vários setores
da economia, mas aceitaram negociar
uma solução por mais um mês, até a
reunião de hoje. Mas não houve
acordo.
Poder
de veto
O
poder dos três Estados decorre de uma
particularidade do Confaz: para
aprovar propostas no órgão, é
necessária a unanimidade das 27
unidades da Federação. O veto de um
único Estado pode barrar acordos de
âmbito nacional.
Há
dois anos, Rondônia, Pará e Paraná
tiveram suas leis de incentivo fiscal
anuladas pelo STF (Supremo Tribunal
Federal) porque haviam sido
implementadas ao largo do Confaz.
Diante
do fato, os três Estados editaram
outras normas restaurando os mesmos
benefícios ou instituindo atrativos
semelhantes. Os três Estados também
pediram ao Confaz que lhes concedesse
autorização para fazer uma
"remissão de débitos", uma
anistia que lhes permitisse deixar de
cobrar, das empresas instaladas nos três
Estados, tributos anteriores à decisão
judicial.
Como
seus pedidos não foram votados até
hoje pelo Confaz, Rondônia, Paraná e
Pará decidiram tomar uma decisão inédita:
em dezembro passado, negaram-se a
renovar cerca de 140 acordos tributários
cuja legalidade nunca foi discutida e
que vinham sendo renovados
pacificamente havia décadas.
"É
uma represália? Sim, mas justa. Muito
justa. Nós nunca nos negamos a
debater os assuntos de interesse de São
Paulo. E eles simplesmente nos
ignoram", diz Genaro de Andrade,
secretário de Rondônia.
Os
secretários da Fazenda do Paraná e
do Pará, que apoiaram Rondônia em
dezembro, não foram localizados para
comentar o assunto.
O
secretário da Fazenda de São Paulo,
Mauro Ricardo, diz que a situação é
grave, mas que o Estado não irá
concordar com acordos que promovam
condições assimétricas de
competitividade entre os Estados.
"O que queremos é acabar com a
guerra fiscal, não promovê-la."
Até
ontem, o secretário-executivo da
Fazenda, Nelson Machado, telefonava a
todos os políticos, secretários da
Fazenda e empresários capazes de
forjar um acordo entre os Estados. Não
havia obtido sucesso.
Ação
revela nó da reforma tributária
O
conflito no Confaz revela o aspecto
mais deteriorado de um enrosco fiscal
de gigantescas proporções.
E
evidencia o fracasso de uma reforma
tributária capaz de pacificar a
guerra fiscal entre os Estados.
Existem
no STF cerca de 40 ações diretas de
inconstitucionalidade contra leis
estaduais que, sem passar pelo Confaz,
promoveram incentivos fiscais a
empresas privadas nos últimos 20
anos.
A
cada anulação determinada pelo STF
surge a obrigação do Estado
condenado de cobrar retroativamente,
das empresas, o imposto que deixou de
ser recolhido. Trata-se de
"valores monumentais",
informou um técnico do Ministério da
Fazenda.
Por
enquanto apenas Pará, Paraná e Rondônia
tiveram leis julgadas
inconstitucionais. Mas todos os
Estados, tendo participado da
"festa" fiscal, são réus
no STF.
Só
uma reforma tributária que altere o
modo de funcionamento do ICMS,
padronizando as alíquotas, poderia
impedir novos conflitos dessa
natureza, dizem especialistas.
No
entanto, negociados há 15 anos no
Congresso, projetos nesse sentido
nunca foram aprovados.
Fonte:
Folha de S. Paulo, de 20/01/2010
Estado
pede reintegração de horto invadido
por sem-terra
JOSÉ
MARIA TOMAZELA - Agência Estado
SOROCABA
- A Procuradoria Geral do Estado
(PGE), órgão jurídico do governo
estadual, entrou hoje com ação de
reintegração de posse. O objetivo é
retirar cerca de 100 integrantes da
Associação Brasileira do Uso Social
da Terra (Abust) que invadiram, no
final da tarde de sábado, a Floresta
Estadual Edmundo Navarro de Andrade
(Feena), em Rio Claro, a 172 quilômetros
de São Paulo.
Os
invasores, dissidentes do Movimento
dos Sem-Terra (MST), montaram barracos
dentro dos limites da propriedade.
Eles reivindicam 70% dos 2.230
hectares para o assentamento das famílias,
alegando que as terras estão ociosas.
A
unidade de conservação é
administrada pela Fundação
Florestal, órgão da Secretaria
Estadual do Meio Ambiente. O diretor
da Fundação, José Amaral Wagner
Neto, disse que não existe
possibilidade de assentar famílias no
interior do parque, que é protegido
por lei.
A
área possui o maior banco genético
de eucaliptos do País e realiza
experimentos com a espécie. A ação,
com pedido de liminar, foi protocolada
no final da tarde no Fórum de Rio
Claro. Os sem-terra pretendem negociar
a permanência no local até que
representantes do Instituto Nacional
de Colonização e Reforma Agrária
(Incra) discutam com o governo a
possibilidade de cessão parcial das
terras.
Fonte:
site da PGE SP, de 19/01/2010
Precatório
leva quatro meses para sair
Após
o Estado liberar o pagamento dos
precatórios alimentares (dívidas
trabalhistas de servidores com o
governo estadual), o trabalhador
recebe a grana, em média, somente
quatro meses depois, segundo o Agora
apurou com fontes do Tribunal de Justiça
de São Paulo. Ou seja, os
beneficiados dos precatórios de 1998,
liberados pela PGE (Procuradoria-Geral
do Estado) no dia 28 de dezembro de
2009, por exemplo, deverão receber o
dinheiro só em abril.
O
prazo é porque a liberação do
dinheiro precisa de uma autorização
judicial que deverá ser solicitada
pelo advogado da ação ao TJ-SP
(Tribunal de Justiça). O banco só
libera o dinheiro, já depositado pelo
Estado, quando é apresentado esse
documento judicial de liberação.
Como nesses processos há vários
credores, a liberação da grana
demora mais do que para o pagamento de
uma ação individual.
Fonte:
Agora SP, de 20/01/2010
Comunicado
do Conselho da PGE
PAUTA
DA 3ª SESSÃO ORDINÁRIA-BIÊNIO
2009/2010
DATA
DA REALIZAÇÃO: 21/01/2010
HORA
DO EXPEDIENTE
I
- LEITURA E APROVAÇÃO DA ATA DA SESSÃO
ANTERIOR
II
- COMUNICAÇÕES DA PRESIDÊNCIA
III
- RELATOS DA DIRETORIA
IV
- MOMENTO DO PROCURADOR
V
- MOMENTO VIRTUAL DO PROCURADOR
VI
-MANIFESTAÇÕES DOS CONSELHEIROS
SOBRE ASSUNTOS DIVERSOS
ORDEM
DO DIA
Processo:
CPGE Nº 18575-766438/2009)
Interessado:
CONSELHO DA PROCURADORIA GERAL DO
ESTADO
Localidade:
SÃO PAULO
Assunto:
PROPOSTA DE ALTERAÇÃO LEGISLATIVA -
QUESTÃO REMUNERATÓRIA
Relator:
Conselheiro Fernando Franco
Processo:
CPGE Nº 18575-564339/2006
Interessado:
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Localidade:
BRASÍLIA
Assunto:
PRORROGAÇÃO DO AFASTAMENTO DO
PROCURADOR DO ESTADO Drº ANDRÉ
BRAWERMAN PARA, SEM PREJUIZO DOS
VENCIMENTOS E DAS DEMAIS VANTAGENS DE
SEU CARGO, EXERCER O CARGO EM COMISSÃO
DE ASSESSOR NO GABINETE DO MINISTRO
HUMBERTO MARTINS.
Relator:
Conselheiro Clayton Eduardo Prado
Processo:
CPGE Nº 18575-197764/2004
Interessado:
SECRETARIA DA JUSTIÇA E DA DEFESA DA
CIDADANIA
Localidade:
SÃO PAULO
Assunto:
PRORROGAÇÃO DO AFASTAMENTO DA
PROCURADORA DO ESTADO Drª BERENICE
MARIA GIANNELLA PARA, COM PREJUIZO DOS
VENCIMENTOS, MAS SEM PREJUIZO DAS
DEMAIS VANTAGENS PECUNIÁRIAS, EXERCER
O CARGO DE PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO
CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
AO ADOLESCENTE- FUNDAÇÃO CASA.
Relatora:
Conselheira Cristina Margarete Wagner
Mastrobuono
Processo:
CPGE Nº 18487-27282/2007
Interessado:
SECRETARIA DA JUSTIÇA E DA DEFESA DA
CIDADANIA
Localidade:
SÃO PAULO
Assunto:
PRORROGAÇÃO DO AFASTAMENTO DO
PROCURADOR DO ESTADO Drº ROBERTO
AUGUSTO CASTELLANOS PFEIFFER PARA, SEM
PREJUIZO DOS VENCIMENTOS E DAS DEMAIS
VANTAGENS DE SEU CARGO, EXERCER O
CARGO DE DIRETOR EXECUTIVO DA FUNDAÇÃO
PROCON.
Relator:
Conselheiro Antonio Augusto Bennini
Fonte:
D.O.E, Caderno Executivo I, seção
PGE, de 20/01/2010