Integrante
do CNMP é contra poder investigatório do MP
É
temerário que o Ministério Público se atribua poderes
autônomos de investigação na área criminal. Além de
não ter preparação técnica para investigar, não
atende ao princípio de imparcialidade. Isso porque ele
mesmo vai produzir as provas e logo em seguida usá-las
para denunciar. A opinião é do novo integrante do
Conselho Nacional do Ministério Público, o advogado Sérgio
Alberto Frazão do Couto.
A
cerimônia de posse aconteceu, nesta segunda-feira
(18/12). Ele ocupa uma das duas vagas destinadas à
Ordem dos Advogados do Brasil no órgão, aberta com a
renúncia de Luiz Carlos Lopes Madeira, em setembro.
Durante
o discurso de posse, o novo conselheiro mostrou-se
totalmente contra a idéia de o MP exercer papel de Polícia
e questionou: se isso acontecer, quem promoverá o
controle externo da atividade policial?
Para
Sérgio Couto, o MP não precisa de mais nem menos poder
do que aqueles previstos pela Constituição, mas de
eficiência. Por isso, disse que é preciso fazer um
levantamento sobre as deficiências da profissão. A
partir dele, propor soluções práticas para resolvê-los.
O
conselheiro afirmou, ainda, que pretende propor uma
comissão para elaborar um Código de Ética e
Disciplina do Ministério Público “a fim de se coibir
eventuais abusos”.
Sérgio
Couto já participou da 11ª Sessão Extraordinária do
CNMP, que aconteceu nesta segunda-feira, depois da cerimônia
de posse.
Leia
o discurso
“
A mim parece oportuno, neste ritual de ingresso,
mencionar a altivez, a coragem e a independência com as
quais Luiz Carlos Lopes Madeira se houve no exercício
das funções que hoje assumo em seu lugar.
Em
seqüência, — mas sem querer “ensinar padre nosso a
vigário” — desejo assinalar que a atuação dos
integrantes deste órgão de controle externo do Ministério
Público, só poderá se fazer útil aos altos objetivos
da instituição, acaso se dê em um clima onde
predominem os paradigmas científicos, condição única
de entendimento racional, segundo bem prelecionado pela
doutrina de Thomas Khun.
Os
paradigmas científicos devem formar um “pano de fundo
compartilhado de silêncio” nos debates, por constituírem
conceitos universalmente compreendidos e aceitos, eis
que já dissecados à exaustão todos seus ângulos
gnosiológicos.
A
independência e a autonomia da OAB em relação ao
aparato administrativo estatal, situam-se entre tais pré-compreensões
de fundo.
A
OAB é um ente autárquico, no sentido de auto-governo
que a origem grega do vocábulo significa.
Sua
natureza jurídica é sui generis, como
incontroverso na doutrina e na jurisprudência nacional.
Tal
conceituação é prestigiada desde a Constituição de
1934.
Hoje,
ganhou melhores e bem mais definidos contornos, sob a
regência da Constituição de 1988, conforme bem se
pode observar dos trechos colhidos na decisão adotada
pelo STF – Supremo Tribunal Federal, na ADIN 3026-3,
publicada no DJU de 29 de setembro do corrente ano.
É
evidente que a OAB não está nem quer estar acima da
lei.
Como
poderia ou quereria, se ela foi criada, exatamente, para
“defender a Constituição, a ordem jurídica do
Estado democrático de direito, os direitos humanos, a
justiça social, e pugnar pela boa aplicação das leis,
pela rápida administração da justiça e pelo aperfeiçoamento
da cultura e das instituições jurídicas”?
Foi
consciente da importância da Magistratura e do Ministério
Público para a manutenção do estado democrático de
direito que a OAB lutou pela criação do controle
externo de ambos, via formação do CNJ e deste CNMP.
As
providências já adotadas por esses órgãos de
controle externo, em benefício da moralidade, da
impessoalidade e da eficiência no trato da coisa pública,
– naquilo que até agora tem se revelado como
proveitoso – bem comprova o acerto que foi a insistência
da OAB em instituí-los.
Relativamente
ao Ministério Público, a preocupação da OAB sempre
foi – e seguramente sempre será –, a de contribuir
para aperfeiçoá-lo e engrandecê-lo.
Incidentes
artificialmente engendrados, ao lado daquilo que pode
ser denominado de condutas ad terrorem ou pirotécnicas,
concorrem para a evasão de legitimidade e para o
aumento da taxa de aversão contra a instituição.
Assim
sendo, como primeira providência prática resultante
deste discurso que não se satisfaz apenas com a mera
retórica, indispensável se faz reiterar e insistir na
imperiosa e urgente necessidade de se elaborar um Código
de Ética e Disciplina do ministério Público Nacional
via constituição de uma comissão com este fim, a fim
de se coibir os eventuais abusos.
Até
porque ninguém desconhece que as competências e as
atribuições do Ministério Público, em todo o mundo
civilizado, deitam raízes filosóficas na necessidade
de se tornarem efetivas as trinas emanações funcionais
do poder estatal:- o imperium (atributo de normatividade);
o potesta (atributo de coercitividade) e a aucthoritas
(atributo de instrumentalidade).
Com
a aucthoritas recebida do Estado, cumpre ao Ministério
Público dos povos cultos manter a integridade do
potesta e do imperium.
Por
esse fundamento, não é proveitoso para a instituição,
– nem benfazejo para o povo que lhe dá suporte –,
que se lhe hipertrofiem as atribuições.
Desbordar
os limites da authoritas para abarcar emanações próprias
do potesta e do imperium, implica em equiparar o Ministério
Público a um Estado concorrente, o que não se amolda
ao seu perfil institucional.
Por
isso, parece temerário que ao Ministério Público se
atribua poderes investigatórios autônomos na área
criminal, próprios do aparato policial.
Além
de não ter recebido preparação técnica específica a
esse fim específico, não atende ao princípio da
imparcialidade da instrução que o dono do poder de
acusar componha as prova que por ele mesmo serão
utilizadas.
Ademais,
se o Ministério Público passar a exercer atividade própria
da polícia, quem promoverá o controle externo da
atividade policial, determinado pelo item VII, do art.
129, da Constituição Federal?
O
controlador se auto-controlaria?
As
mesmas dúvidas podem ser lançadas em relação a
atividade de conciliador oficial.
Quem
será o custos legis do ato conciliatório?
O
próprio fiscalizador se auto-fiscalizará? Estabelecerá
os termos do acordo e ao mesmo tempo avalizará sua
legalidade?
Para
bem cumprir sua missão institucional, o Ministério Público
nacional não precisa dispor de mais nem de menos
poderes do que aqueles que a Constituição de 1988 já
lhe atribui.
O
que o Ministério Público brasileiro está precisando
mesmo é de maior eficiência funcional, para bem
concretizar suas imensas atribuições constitucionais.
Tal
só se alcançará quando os escalões próprios se
convencerem de que as atividades meio, – tanto do
Ministério Público como da Magistratura –, devem ser
mais bem equipadas e profissionalizadas, para melhor
desempenharem suas tarefas de apoio às atividades técnicas.
Somente
assim os membros do parquet e da magistratura poderão
destinar tempo integral e dedicação exclusiva ao
cumprimento de seus fins institucionais, deixando para
os administradores profissionais as tarefas de
movimentar a máquina administrativa.
Repito
o que me tem valido duras criticas:- acho que os
Magistrados e membros do Ministério Público brasileiro
se inserem entre aqueles tecnicamente mais bem
preparados do mundo.
Sem
embargo, são coadjuvados por uma das mais carentes
infra-estruturas operacionais do serviço público
nacional.
Por
isso, como segunda conseqüência concreta deste
discurso, desejo propor a este Egrégio CNMP, a criação
de um grupo de estudos incumbido de fazer o levantamento
das deficiências, assim como propor as providências práticas
que devam ser adotadas com vistas a superar as carências
das atividades meio do Ministério Público nacional, em
todos os seus níveis.
Em
seguida, não posso deixar de me referir à tragédia
recentemente ocorrida no interior do Estado Pará,
quando um membro do Ministério Público estadual,
Promotor de Justiça Fabrício Couto, foi assassinado
por um advogado já afastado da OAB, dentro de seu local
de trabalho.
O
episódio enfatizou, da forma mais traumática possível,
o que todos já sabiam:- é alarmante a falta de segurança
da qual padecem todos os operadores do direito neste
Brasil.
A
OAB também enfrenta o drama de assistir, revoltada, a
morte de dezenas de advogados assassinados no pleno
exercício de suas profissões.
Na
Magistratura, igualmente se tem notícias de juízes
sacrificados pela violência que parece campear livre no
país.
Sob
forte impacto, alguns desejam logo que sejam adotadas
medidas radicais. Mas é preciso que, na dor, se tenha
equilíbrio e serenidade suficientes para não se
arrepender mais tarde da adoção de alternativas
emocionais.
Portanto,
como terceiro desfecho
objetivo deste discurso, proponho a este Colendo CNMP a
criação, em conjunto com o CNJ e outras instituições
interessadas, – como a OAB, por exemplo –, de um
grupo de estudos para examinar e PROPOR SOLUÇÕES PRÁTICAS
PARA SUPERAR AS PRECÁRIAS CONDIÇÕES DE SEGURANÇA NO
TRABALHO DOS OPERADORES DO DIREITO em todo o país.
Antes
de encerrar, gostaria de abordar um aspecto que, a meu
ver, é tão sensível quanto controverso.
Para
a Min. Ellen Gracie, – quando se referiu, no STF,
sobre a composição do CNJ –, a participação de
membros do Ministério Público, advogados e cidadãos
indicados pela Câmara dos Deputados e pelo Senado,
“em órgão incrustado na organização do Judiciário,
choca-se frontalmente com a independência qualificada
do Poder Judiciário”.
Já
em Portugal,
de onde tomamos inspiração para estruturar o nosso
modelo de controle externo;, a composição do Conselho
Superior da Magistratura (que inclui o MP), evoluiu em
sentido contrário:- pelo DL 926/76, a composição
inicial era exclusivamente oriunda do Judiciário; pela
Lei nº 85/77, evoluiu para ser mista, com
representantes do Judiciário e de atividades externas;
finalmente, com a Revisão Constitucional de 1997, a
maioria da composição do CSM lusitano passou a ser de
estranhos à carreira.
Especificamente
aqui no CNMP, a participação da sociedade civil se dá
em uma relação de enorme inferioridade:- 10 a 4 em
favor da representação estatal.
São
10 representantes de instituições oficiais contra
apenas 4 representantes da cidadania:- 2 advogados, 1
representante do Senado e 1 representante da Câmara
Federal.
Tal
desenho de composição demanda responsabilidades
suplementares da maioria em pelo menos 3 aspectos:- 1º
- não sucumbir ao sprit de corp; 2º - não esmagar a
minoria; 3º – não advogar em causa própria.
Se,
desafortunadamente, d’outra forma vier acontecer,
estiolado estará, inapelavelmente, o clima de liberdade
e de franqueza que deve presidir os debates aqui
travados, e as conclusões aqui modeladas.
Senhoras
e Senhores Conselheiros,
De
minha parte, aqui chego imbuído dos mais elevados propósitos
de “defender a Constituição, a ordem jurídica do
Estado democrático de direito, os direitos humanos, a
justiça social, e pugnar pela boa aplicação das leis,
pela rápida administração da justiça e pelo aperfeiçoamento
da cultura e das instituições jurídicas”.
Não
é meu desejo criar polêmicas, mas também não estou
autorizado a fugir delas – nem por mim mesmo, nem pela
instituição da qual sou oriundi.
Aqui
estou para cumprir uma missão, que sei espinhosa.
Intenciono,
sincera e humildemente, lutar, – como é de minha têmpera
–, até os limites das forças que Deus me der, pelo
progresso, pelo aperfeiçoamento e pela harmonia do
Ministério Público nacional, assim como dos demais
estamentos do tripé essencial à administração da
justiça:- a Advocacia e a Magistratura.
Peço
a Deus que nos ilumine a todos nessa grandiosa incumbência
que nos atribuiu.
O
coroamento dessa participação, – que me esforçarei
por fazer o melhor –, espero, sinceramente, que seja
bem auspicioso.
Que
ao final desta árdua missão que hoje se inicia para
mim, possa eu dizer que foi um privilégio aqui estar, e
com Vossas Excelências compartilhar.
Muito
obrigado!"
Fonte:
Conjur
Empresa pode depositar Cofins sobre ICMS em juízo
A
indicação do Supremo Tribunal Federal de que pode
excluir o ICMS da base de cálculo da Cofins já está
fazendo as empresas agirem para não pagar aquilo que
acreditam não dever. A Poly Vac Indústria e Comércio
de Embalagens, por exemplo, obteve liminar para que o
valor referente ao Cofins sobre o ICMS seja depositado
em juízo.
Com
isso, a empresa garante que, se o STF entender que o
imposto não pode integrar a base de cálculo da
contribuição, poderá reaver o dinheiro sem ter de
enfrentar burocracias e discussões sobre o alcance da
decisão. A liminar foi dada pelo juiz José Henrique
Prescendo, da 22ª Vara Federal de São Paulo.
Ao
decidir, o juiz observou que o conceito de faturamento,
sobre o qual recai a cobrança da Cofins, já estava
pacificado no Superior Tribunal de Justiça, inclusive
sumulado. Mas, recentemente, o Supremo não só reabriu
a discussão como caminha em entendimento diverso do
STJ.
Por
enquanto, dos sete ministros que votaram, seis
entenderam que imposto não é faturamento e, portanto,
a Cofins não pode ser calculada em cima do ICMS. O
julgamento foi suspenso em agosto por um pedido de vista
do ministro Gilmar Mendes.
Se
nenhum ministro mudar de posição, o governo já perdeu
a batalha. Na prática, significa uma perda de arrecadação
anual de R$ 6,8 bilhões, fora os R$ 40 bilhões que
deveriam ser restituídos aos contribuintes caso todos
reclamassem a quantia paga a mais, segundo dados do IBPT
— Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário.
Há
vozes no Supremo, no entanto, que podem alterar os rumos
do julgamento. Embora não seja declarado, alguns
ministros se preocupam sim com o impacto de suas decisões
nos cofres públicos.
Fonte: Conjur
Assembléia recebe projeto sobre a criação de três
novas secretarias de Estado
Foi
publicado no Diário da Assembléia Legislativa desta
segunda-feira, 18/12, o Projeto de Lei 749/06, de
autoria do Executivo, que, a pedido do governador
eleito, José Serra, trata da criação de três novas
secretarias de Estado: de Administração e Gestão, da
Comunicação e das Relações Institucionais.
Conforme
a propositura, cabe à Secretaria de Administração e
Gestão exercer funções de assessoramento,
planejamento, coordenação, supervisão, orientação técnica,
controle, execução e avaliação, em nível central.
“A sua criação reflete o propósito de valorizar,
ainda mais, os assuntos pertinentes às políticas para
transformação da gestão pública e melhoria da
qualidade dos serviços da Administração Pública
estadual.”
A
Secretaria de Administração de Relações
Institucionais ficará incumbida de funções que
contribuam para a adequada condução do relacionamento
do governo estadual com outras organizações e setores
da sociedade. “Essa secretaria reafirma o compromisso
do governo com o processo de transformação gerencial e
a otimização do uso dos recursos públicos.”
De
acordo com a propositura, a criação da Secretaria de
Comunicação expressa o sentimento do governador eleito
em consolidar a organização do Sistema de Comunicação
do Governo do Estado em seu nível central. “A
organização central do Sistema de Comunicação do
Governo do Estado de São Paulo (Sicom) será redefinida
e fortalecida, de modo a propiciar o adequado
desenvolvimento dos trabalhos, a avaliação de seu
desempenho e a identificação de responsabilidades.”
Segundo
o texto, todas as despesas resultantes da aplicação
desta lei correrão à conta das dotações próprias
consignadas no Orçamento, e sua vigência será a
partir da data de publicação.
Fonte:
Alesp
Em defesa dos direitos trabalhistas
CADA
VEZ mais estarrecidos, os trabalhadores assistem aos
ataques feitos por meio da mídia à Previdência
Social, à aposentadoria e aos seus direitos
trabalhistas. Seriam esses os grandes responsáveis
pelas mazelas do país, pelo baixo crescimento econômico
e pelo alto índice de desemprego. Dizem que é preciso
mudar a Previdência, estabelecer idade mínima para a
aposentadoria; desvincular o reajuste do piso previdenciário
do salário mínimo e diminuir o valor dos benefícios
pagos aos aposentados etc.
Tentam
justificar essas e outras barbaridades com o argumento
do "rombo" nas contas da Previdência, que
comprometeria recursos que seriam investidos para o país
crescer. Mas isso não corresponde aos fatos. O famoso
"rombo" da Previdência não passa de uma ficção,
fruto da má-fé de autoridades. A Constituição de
1988 acolheu o princípio da seguridade social
(englobando a Previdência, a saúde e a assistência
social) como direito social do povo brasileiro. E foi
definido em lei um conjunto de contribuições (Cofins,
CSLL, CPMF etc.), além daquela que já era recolhida
sobre a folha de salários, para financiá-la.
Considerando-se
esse critério, a seguridade social (incluída aí a
Previdência) é superavitária. Os dados recolhidos
pela Anfip (Associação Nacional dos Auditores Fiscais
da Previdência) nos próprios órgãos governamentais
mostram que, em 2005, o superávit foi de mais de 56
bilhões de reais. Não há "rombo" da Previdência,
e sim "roubo" de recursos da Previdência, que
são desviados pelo governo para pagar a dívida pública.
O
Orçamento para 2007, enviado pelo governo ao Congresso,
prevê a destinação de R$ 165 bilhões para pagamento
de juros (o governo brasileiro paga os juros mais altos
do mundo) e mais R$ 77 bilhões para amortização da dívida
pública. Esses recursos vão para os bancos e as
grandes empresas, os grandes detentores dos títulos da
dívida. Não por acaso, essas instituições têm
anunciado recordes seguidos de lucratividade. É aí que
estão os recursos que o país deveria investir para
gerar emprego, construir moradias populares, hospitais,
escolas, fazer a reforma agrária... e crescer.
Por
outro lado, atacam as leis trabalhistas e a organização
sindical para permitir a flexibilização ou mesmo
eliminação de direitos trabalhistas. Demonizam o FGTS
e a multa de 40% a ser paga sobre o seu saldo ao
trabalhador demitido, querem "limpar" a CLT e
o artigo 7º da Constituição, atingindo férias, 13º,
licença maternidade etc. Com a maior
"cara-de-pau", dizem que isso permitiria gerar
mais empregos e renda ao trabalhador.
Tampouco
tem fundamento. Todas as experiências de flexibilização
de direitos tiveram efeito contrário: geraram aumento
do desemprego e empobrecimento da maioria da população.
Na Espanha (décadas de 1980 e 1990), o desemprego
saltou de 10% (antes da flexibilização) para 22%; na
Argentina, o desemprego, que estava em 6% no final da década
de 1980, chegou a 20% com o processo de flexibilização
iniciado em 1991; no Chile, o desemprego cresceu e
chegou a 20% depois da reforma de 1978/1979; na Colômbia,
foi de 5% ou 6%, em 1985, para 20% depois de aprovada a
reforma trabalhista.
Com
o mesmo sentido, já tramitam no Congresso a reforma
tributária, que concentra renda, e a reforma universitária,
que privatiza o ensino superior e coloca em mãos do
capital privado o controle da produção científica e
tecnológica que hoje é feita nas universidades públicas.
Estamos ante um mar de hipocrisia, no qual banqueiros e
grandes empresários falam em fazer o país crescer,
quando, na verdade, só querem o crescimento de seus
lucros. E um dos governos mais subservientes da história,
que, apesar de sua origem -e, às vezes, utilizando-se
dela-, se presta ao serviço sujo de ajudar os "de
cima" a massacrar ainda mais os "de
baixo".
Os
trabalhadores e aposentados não aceitarão essas
reformas. Não aceitaremos mais sacrifícios além dos
que já nos impuseram. Queremos mais, e não menos
direitos. E lutaremos por isso. Está em curso a
constituição de uma frente nacional de organizações
dos trabalhadores -envolvendo a Conlutas, as confederações
de trabalhadores e de aposentados, os movimentos sociais
e outros segmentos- para lutar contra essas reformas e
para defender nossos direitos. Vamos escrever um outro
final para essa história.
JOSÉ
MARIA DE ALMEIDA , o Zé Maria, 49, metalúrgico, é
presidente nacional do PSTU, membro da coordenação
nacional da Conlutas (Coordenação Nacional de Lutas) e
diretor da Federação Democrática dos Metalúrgicos de
Minas Gerais.
Fonte:
Folha de São Paulo, 19/12/2006.
STF determina suspensão do aumento na remuneração dos
parlamentares
O
STF (Supremo Tribunal Federal) concedeu nesta terça-feira
(19/12) liminar que determina a suspensão do aumento
concedido pelos parlamentares —que havia sido
reajustado de R$ 12.84,20 para R$ 24,5 mil, ou 91% de
reajuste. Em feveiro, após o retorno dos ministros do
recesso, será analisado o mérito do pedido.
A
decisão é do ministro Enrique Ricardo Lewandowski que
concedeu liminar em um mandado de segurança impetrado
pelos deputados federais Fernando Gabeira (PV-RJ),
Carlos Sampaio (PSDB-SP), Luiza Erundina (PSB-SP) e Raul
Jungmann (PPS-PE). O ministro determinou que as Mesas
Diretoras do Senado e da Câmara se abstenham de
conceder qualquer aumento aos parlamentares.
Segundo
a assessoria do Supremo, a decisão de Lewandowski,
referendada por unanimidade pelos demais ministros,
determina que as Mesas não podem conceder aumento aos
deputados e senadores sem que seja observada a
necessidade de decreto legislativo, votado e aprovado
pelos plenários das casas legislativas.
O
entendimento adotado hoje pelo STF já havia sido
apontado como sendo o mais adequado no caso pelo
constitucionalista Pedro Estevam Serrano, conforme
noticiado neste sábado (16/12) por Última Instância.
De
acordo com Serrano, uma votação em plenário para
aumentar o salário dos parlamentares deve ser aberta,
com a identificação dos votos de cada um dos
congressistas, em respeito ao princípio da publicidade.
Fonte:
Última Instância
Governo Serra criará 141 cargos
A
reestruturação no secretariado promovida pelo
governador eleito de São Paulo, José Serra (PSDB),
aumentará o número de cargos de confiança no Estado.
Para colocar em funcionamento três novas secretarias -
Administração e Gestão, Relações Institucionais e
Comunicação -, o tucano vai criar 141 postos em comissão.
O novo quadro de funcionários custará R$ 4,5 milhões
por ano aos cofres estaduais.
O
pedido de autorização para abrir as 141 vagas chegou
na sexta-feira à Assembléia Legislativa. Depois de uma
solicitação de Serra, o governador Cláudio Lembo
(PFL) encaminhou um projeto de lei que propõe a criação
das três pastas e define o número de cargos de confiança
de cada uma. Atualmente, são 15.436 os cargos de
confiança no governo do Estado, sendo 4.569 privativos
de ocupantes de cargo público.
É
o segundo projeto de lei em uma semana que chega à
Assembléia a pedido de Serra. Na semana passada, a Mesa
Diretora da Casa apresentou uma proposta para aumentar a
remuneração dos secretários em 2007 - o texto ainda não
foi votado. Serra quer equiparar os vencimentos de seus
assessores ao dos deputados estaduais.
Um
secretário de Estado recebe R$ 6.262 por mês. O salário
do governador é de R$ 14.850 e o do vice, R$ 14.110.
PRESSA
O
tucano tem pressa na aprovação das três secretarias.
Para isso, Lembo pediu aos deputados que a proposta
tramite em caráter de urgência. Não é garantido, porém,
que seja votada ainda neste ano. No momento, o governo
trabalha para aprovar projetos mais importantes, como o
que destina 1% da arrecadação do ICMS para a habitação
- principal fonte de recursos para os investimentos do
governo no setor. Até mesmo o Orçamento deve ficar
para 2007.
Se
as pastas não forem criadas a tempo, os secretários
terão uma posse simbólica no dia 1º de janeiro.
Durante
a campanha eleitoral, quando a questão do ajuste fiscal
dominou os debates, e até mesmo ao anunciar o novo
secretariado, Serra sempre ressaltou que as mudanças
seriam pequenas e que não representariam aumento
significativo de gastos. O futuro secretário da Casa
Civil, Aloysio Nunes Ferreira, foi procurado ontem, mas
não quis comentar o projeto de lei.
O
atual secretário da Casa Civil, Rubens Lara, informou
que o quadro de pessoal estabelecido é a 'estrutura mínima
necessária para o funcionamento das novas secretarias'.
A Secretaria de Gestão, que foi entregue ao presidente
do PSDB paulista, Sidney Beraldo, é a maior delas, com
65 cargos. Sua indicação veio acalmar setores do
partido que, vendo a acomodação de aliados, como PTB e
PPS, reivindicavam a escolha de um deputado tucano para
o governo.
A
Secretaria de Relações Institucionais, que será
comandada por José Henrique Reis Lobo, coordenador das
campanhas de Serra e do candidato do PSDB derrotado à
Presidência, Geraldo Alckmin, terá o segundo maior
quadro de pessoal - 42 cargos de confiança -, seguida
pela pasta da Comunicação, com 34 postos. Comunicação
e Gestão funcionam hoje como uma assessoria especial
ligada à Casa Civil.
Outra
pasta a ser criada é a do Ensino Superior, mas, neste
caso, será aproveitado o esqueleto de uma secretaria
inoperante. O Orçamento das pastas novas será definido
depois por decreto.
Fonte:
O Estado de São Paulo, de 19/12/2006