19
Nov
13

Imunidade de IPVA de veículos adquiridos por município será julgada pelo STF

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgará disputa sobre a cobrança de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) incidente sobre automóvel adquirido por município em regime de alienação fiduciária. O Plenário Virtual da Corte reconheceu a repercussão geral da matéria tratada no Recurso Extraordinária (RE) 727851, no qual o Estado de Minas Gerais exige o IPVA relativo a veículo alienado fiduciariamente por um banco ao Município de Juiz de Fora. No recurso, o estado alega que o município possui apenas a posse dos veículos alienados fiduciariamente, que não integram o patrimônio público, e assim o veículo continua a pertencer à instituição financeira com a qual o município celebrou o contrato. De acordo com o recorrente, o IPVA incide sobre a propriedade de veículos da instituição financeira, inexistindo relação jurídico-tributária entre o Estado e o município, mas apenas entre o Estado e a instituição financeira. A decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), impugnada no RE, assentou a incidência da imunidade tributária recíproca prevista no artigo 150, inciso VI, alínea “a”, da Constituição Federal, segundo a qual a União, estados e municípios não podem tributar patrimônio, renda ou serviços uns dos outros. Segundo a corte estadual, embora alienados fiduciariamente, os veículos encontram-se incorporados ao patrimônio do município e afetados às finalidades públicas, motivo pelo qual devem receber o tratamento destinado aos bens públicos. O relator do RE, ministro Marco Aurélio, reputou constitucional e reconheceu a repercussão geral da questão, no que foi acompanhado, por unanimidade, em deliberação no Plenário Virtual da Corte.

 

Fonte: site do STF, de 19/11/2013

 

 

 

Parecer sobre ICMS no comércio eletrônico pode ser votado na quarta-feira

 

A comissão especial da Câmara dos Deputados que estuda mudanças na cobrança do ICMS em vendas realizadas pela internet reúne-se na quarta-feira (20) para discutir e votar o relatório do deputado Márcio Macêdo (PT-SE). A reunião estava marcada para a semana passada, mas foi adiada para esta semana. Hoje a cobrança do ICMS é feita na origem (no estado que produz o bem) quando as mercadorias destinam-se a pessoas físicas, inclusive nas vendas feitas pela internet. Segundo o relator da proposta, existem três possibilidades de medidas em discussão na comissão: uma do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que defende a cobrança do imposto apenas no estado de destino da compra; a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 197/12), que prevê a divisão entre estados de origem e destino; e a manutenção da regra atual. O relator, no entanto, não adiantou a norma que pretende adotar. A reunião será realizada às 14h30, no Plenário 12.

 

Fonte: Agência Câmara, de 18/11/2013

 

 

 

Judiciário discutirá meta para garantir estrutura ao 1º grau

 

Os presidentes dos 91 tribunais brasileiros vão debater, no VII Encontro Nacional do Judiciário, a definição de meta para o ano que vem voltada à garantia de melhor estrutura ao primeiro grau, que é a porta de entrada dos cidadãos à Justiça. O encontro acontece nesta segunda (18/11) e terça-feira (19/11) em Belém. A ideia, com a medida, é garantir o estabelecimento de parâmetros objetivos para a distribuição de força de trabalho na primeira e na segunda instância do Judiciário, com base na quantidade de processos recebida em cada segmento, de forma a assegurar estrutura mínima de trabalho para conferir atendimento mais célere e eficiente aos cidadãos. A falta de estrutura material e de pessoal na primeira instância da Justiça brasileira é considerada o principal motivo da solução de apenas três de cada dez processos que tramitaram em 2012. A chamada taxa de congestionamento chegou a 72% no primeiro grau de jurisdição. O índice é superior à taxa registrada pelo segundo grau (46%), de acordo com o anuário estatístico do Poder Judiciário produzido pelo Conselho Nacional de Justiça, o Relatório Justiça em Números 2013, que traz dados sobre a movimentação processual de 2012. Em alguns ramos da Justiça, a diferença é ainda maior. Na Justiça Eleitoral, o percentual de ações não resolvidas em 2012 na primeira instância foi quase três vezes maior que na segunda: 59,4% contra 20,7%, respectivamente. Dos cerca de 70 milhões de processos que tramitavam nos tribunais de Justiça estaduais em 2012, apenas 17,5 milhões foram resolvidos (baixados) naquele ano. Em alguns casos, como o do Tribunal de Justiça de Goiás, o primeiro grau tinha 6,7 servidores para cada juiz, enquanto 13,7 servidores trabalhavam para cada desembargador. A discrepância verificada no quadro de pessoal se refletiu no índice de casos não resolvidos por esse tribunal em 2012 (70,6% e 19,8%, respectivamente). Apesar de a carga de trabalho afetar magistrados e servidores em todos os níveis, o quadro é pior no primeiro grau. Nas varas de todo o país, cada juiz tinha 93% a mais de processos para julgar que os magistrados de segundo grau. A diferença de carga de trabalho entre os servidores dos dois níveis era de 121%, em desfavor do primeiro grau. A proposta de meta a ser discutida nesta semana foi apresentada pelos representantes dos tribunais no encontro preparatório realizado pelo CNJ em setembro e está alinhada à política de priorização do primeiro grau, objeto de estudo por grupo de trabalho instituído pelo CNJ.

 

Fonte: Assessoria de Imprensa do CNJ, de 19/11/2013

 

 

 

Proposta prevê política nacional de saúde para servidor e juiz

 

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) receberá, nos próximos dias, proposta para criação de uma política nacional de saúde para os servidores e juízes do Brasil. O anúncio foi feito pela organização do IV Congresso Brasileiro dos Serviços de Saúde do Poder Judiciário, que ocorreu em Brasília.

 

Participante do evento, o juiz auxiliar da Presidência do CNJ Clenio Schulze mencionou que o volume de 92,2 milhões de processos em tramitação no judiciário nacional, aliado a deficiências estruturais em muitas unidades judiciárias, causa enorme pressão sobre magistrados e servidores e torna urgente a instituição de política pública para proteger a saúde desses profissionais.

 

“Uma das formas que o CNJ pode adotar na sua missão de exercer a governança administrativa é orientar os tribunais, por intermédio de uma Recomendação ou de uma Resolução, para que criem estruturas de assistência à saúde em suas unidades e tratamento adequado aos agentes do Poder Judiciário”, disse Clenio Schulze, que coordena o Comitê Executivo do Fórum Nacional da Saúde do CNJ. O juiz esclareceu que a adoção destas providências depende de uma decisão do plenário do CNJ.

 

O IV Congresso Brasileiro dos Servidores de Saúde do Poder Judiciário ocorreu na sede do Conselho da Justiça Federal (CJF) no início do mês. A promoção foi do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do CJF. Participaram gestores e servidores de serviços de saúde de tribunais de todas regiões do país.

 

Durante sua explanação, o juiz Clenio Schulze solicitou que todas as propostas aprovadas no evento sejam encaminhadas à Presidência ou à Comissão de Gestão de Pessoas do CNJ. Segundo o magistrado, elas poderão servir de base para as discussões sobre a construção de uma política nacional de saúde no Judiciário brasileiro.

 

Para melhorar as condições de trabalho e, ao mesmo tempo, responder à alta demanda processual, o CNJ, informou Clenio Schulze, instituiu, em setembro, Grupo de Trabalho encarregado de elaborar propostas voltadas ao fortalecimento do primeiro grau do Poder Judiciário, hoje responsável por 90% dos processos judiciais em tramitação no país. Uma das medidas que estão sendo discutidas é a equalização do quadro de servidores e a adequada estruturação. O Grupo de Trabalho foi instituído pela Portaria 155/2013 do Presidente do CNJ, ministro Joaquim Barbosa, que também preside o Supremo Tribunal Federal (STF).

 

“É importante que a gente tenha olhares codificados sobre como realizar a saúde nas instituições públicas. É importante também que a gente perceba o que somos e como estamos no momento e como isso pode ser mudado ou mantido. Por isso, é primordial o entendimento que a saúde é elemento estratégico para a instituição judiciária, por meio da criação de uma política nacional de saúde bem elaborada, com debates setorizados, análise de dados de evidências, e executada com planejamento realístico”, afirmou o médico e coordenador de Saúde Ocupacional e Prevenção do Superior Tribunal de Justiça (SIS/STJ), Andral Codeço Filho, durante os trabalhos do congresso.

 

O coordenador da SIS/STJ, juntamente, como o juiz auxiliar da Presidência do CNJ, Clenio Schulze, ministraram palestra sobre o Cenário Atual e Perspectiva da Saúde no Judiciário, no último dia do Congresso idealizado pelo STJ e CJF, com apoio do CNJ.  De acordo com Andral Codeço, a criação de um Programa de Saúde, pelo CNJ, precisa ter abrangência assistencial, preventiva e pericial, sendo assessorado, na sua elaboração, por uma subcomissão de profissionais de Saúde do Judiciário de várias regiões.  “O aumento significativo das demandas judiciais faz com que o Poder Judiciário aumente o número de magistrados e servidores com tarefas e tecnologias modificadas periodicamente. Essas pessoas necessitam de boa qualidade de saúde física e mental”, disse Codeço.

 

Além da solicitação feita ao CNJ, o médico Andral Codeço também apresentou um cenário de como está a Saúde nos órgãos da Justiça.  Segundo ele, a Saúde da Justiça oferece assistência a 90 tribunais, o que dá um total 17.077 magistrados e mais 390.000 servidores e terceirizados.   Na pesquisa apresentada por Codeço, 28 dos 30 tribunais responderam às informações solicitadas pelo SIS/STJ, em 2012, para que pudessem ter um panorama de como estão sendo realizados, e para quem, os serviços de Saúde. De acordo com os dados, 22 tribunais realizaram 349.370 atendimentos na área de Saúde. O número de servidores assistidos em 28 dos tribunais foi de 58.570 pessoas. Já o total de profissionais de Saúde em 29 dos tribunais é 583.

 

As ações de Saúde, segundo Andral, são feitas de três formas: assistencial, preventiva e pericial. As ações assistenciais são realizadas de forma direta, por meio do atendimento nos serviços de Saúde e indiretamente por planos de Saúde. As preventivas são realizadas por meio de programas de promoção da saúde e prevenção de doenças e acidente de trabalho.  As periciais, segundo o médico, são procedimentos administrativos não normatizados no Judiciário.

 

Deficiências estruturais

 

O juiz auxiliar da Presidência do CNJ Clenio Schulze, por sua vez, solicitou que todas as propostas aprovadas no evento sejam encaminhadas à Presidência ou à Comissão de Gestão de Pessoas do CNJ. Segundo o magistrado, elas servirão de base para as discussões sobre a construção da nova Política Nacional de Saúde no Judiciário brasileiro. O juiz esclareceu que a adoção dessas providências depende de uma decisão do Plenário do CNJ.

 

Ele mencionou, além disso, que o volume de 92,2 milhões de processos em tramitação no Judiciário nacional, aliado a deficiências estruturais em muitas unidades judiciárias, causa enorme pressão sobre magistrados e servidores e torna urgente a instituição de política pública para proteger a saúde desses profissionais.  “Uma das formas que o CNJ pode adotar na sua missão de exercer a governança administrativa é orientar os tribunais, por intermédio de uma Recomendação ou de uma Resolução, para que criem estruturas de assistência à saúde em suas unidades e tratamento adequado aos agentes do Poder Judiciário”, disse Clenio Schulze, que coordena o Comitê Executivo do Fórum Nacional da Saúde do CNJ.

 

Para melhorar as condições de trabalho e, ao mesmo tempo, responder à alta demanda processual, o CNJ, informou Clenio Schulze, instituiu em setembro Grupo de Trabalho encarregado de elaborar propostas voltadas ao fortalecimento do primeiro grau do Poder Judiciário, hoje responsável por 90% dos processos judiciais em tramitação no País. Uma das medidas que estão sendo discutidas é a equalização do quadro de servidores e a adequada estruturação. O Grupo de Trabalho foi instituído pela Portaria 155/2013 do Presidente do CNJ, ministro Joaquim Barbosa, que também preside o Supremo Tribunal Federal (STF). Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ e do CJF.

 

Fonte: Conjur, de 19/11/2013

 
 
 
 

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