Gestão
por tema facilitará acompanhamento da Repercussão Geral
A
gestão por tema de repercussão geral será implantada no
Supremo Tribunal Federal até o final de novembro. O anúncio
dessa inovação foi feito no seminário “Repercussão
Geral em Evolução”, que aconteceu nesta quinta-feira
(18), na Sala de Sessões da Primeira Turma do STF. “Haverá
uma descrição da questão constitucional posta a partir de
uma metodologia que envolve o tema e o problema jurídico”,
explicou Christine Peter, assessora da Presidência da
Corte, que apresentou palestra sobre o assunto.
O
seminário reuniu, nesta quinta-feira, cerca de 70
representantes do STF, tribunais superiores, regionais,
federais e dos estados para debater os principais problemas
na prática da repercussão geral e falar das novas políticas
do Supremo para o aperfeiçoamento do instituto.
Segundo
Christine Peter, o avanço mais importante que está por vir
é a gestão por tema. O novo sistema partiu de uma sugestão
do presidente do STF, ministro Cezar Peluso, e vem sendo
desenvolvida há cerca de cinco meses. Na prática, estará
em foco não apenas o mérito, mas também a questão jurídica
e a aplicação constitucional do assunto em análise. O
tema da repercussão geral terá autonomia no Supremo, com número
e andamentos próprios.
A
gestão por tema traz vantagens como, por exemplo, facilitar
a consulta e acompanhamento por parte dos tribunais e turmas
recursais de origem para definição pelo sobrestamento dos
recursos que versem sobre o mesmo tema, o que hoje é feito
pela lista de representatividade de controvérsias. A
representatividade é uma das principais fontes de dúvidas
dos tribunais de origem e foi um dos assuntos mais
questionados durante os debates da manhã.
Sugestões
Para
resolver esses problemas, foram sistematizadas sugestões
durante workshop realizado no evento, que reuniu seis
grupos, com o objetivo de formular sugestões de novas práticas
e políticas a serem implantadas pelo STF.
A
necessidade de uniformizar os procedimentos de recursos
internos cabíveis contra aplicação de decisão paradigma
foi um dos consensos entre os grupos. Os tribunais de origem
vêm enfrentando problemas, porque uma vez reconhecida a
repercussão geral não cabe recurso contra a decisão do
Supremo, mas cabem recursos contra as decisões dos juízes
que as aplicam em sua região.
O
Rio de Janeiro, por exemplo, tem cerca de 13 mil processos
sobre planos econômicos sobrestados, aguardando decisão do
STF. O temor é que, quando a decisão sair e for aplicada
pelo tribunal local, possa haver uma avalanche de recursos.
A solução proposta pelos participantes é que se
uniformizem os procedimentos para tratar do assunto em todo
o país.
Outras
sugestões apresentadas foram a implantação de um serviço
de atendimento, que facilite pequenas consultas dos
tribunais de origem ao Supremo, bem como a criação de uma
ambiente de pesquisa na Internet mais amigável e a manutenção
de uma comunicação permanente entre os tribunais.
Gestão
compartilhada
Para
o vice-presidente do TRF da 5ª Região, Marcelo Navarro,
toda a discussão travada no seminário representou a
abertura de um canal com os juízes de origem. “É a
primeira vez que estamos tendo a oportunidade de dar nosso
feedback sobre o assunto, temos contribuição a dar”,
afirmou Navarro.
Na
avaliação da secretária-geral da Presidência do STF,
Cristina Petcov, as dúvidas, queixas, sugestões e os números
apresentados pelos representantes dos diversos tribunais
serviram como referência do tamanho do trabalho que vem
sendo realizado com o instituto da repercussão geral.
Alguns tribunais chegaram a falar em 80 mil processos
sobrestados aguardando decisão do Supremo. Cristina Petcov
defendeu a institucionalização de um ranking numérico,
que ajudaria o STF sinalizando a realidade das demandas nos
tribunais de origem.
Para
ela, as discussões foram bastante produtivas e enfatizam a
necessidade de uma gestão compartilhada nesta segunda fase
da implantação da repercussão geral. Ela também
ressaltou a presença de vários juízes e até de
desembargadores como uma prova de confiança no seminário.
“Acredito que a interlocução deva mesmo acontecer em vários
níveis, e no futuro até entre os magistrados”, afirmou
Cristina Petcov.
Seminário
O
Seminário “Repercussão Geral em Evolução” foi
promovido em conjunto pelo Supremo Tribunal Federal e pelo
Ministério da Justiça. No primeiro dia (17), realizado no
auditório Tancredo Neves, no Ministério, especialistas
fizeram palestras abertas ao público sobre o tema. Nesta
quinta, o evento prosseguiu no STF com palestra e workshop
dirigido a representantes dos tribunais que se inscreveram
previamente.
Fonte:
site do STF, de 19/11/2010
Receita
tributária de SP cresce 11,8% no acumulado do ano ante 2009
No
acumulado de janeiro a outubro de 2010, a receita tributária
do Estado de São Paulo totalizou R$ 88,3 bilhões, com
expansão de 11,8% em relação a igual período do ano
anterior.
Os
dados, que serão divulgados hoje, são da Secretaria da
Fazenda paulista.
Em
outubro, atingiu R$ 8,6 bilhões, com crescimento, em termos
reais, de 4,8% em relação ao mesmo mês do ano passado.
O
indicador de tendência apresentou crescimento de 11,9%,
muito próximo da taxa de crescimento registrada no
acumulado do ano.
Em
relação ao mês anterior, a receita tributária manteve-se
estável, com arrecadação real ligeiramente inferior à de
setembro.
ICMS
A
receita acumulada no ano de ICMS foi de R$ 75,1 bilhões,
ante o mesmo período de 2009. Houve crescimento de 13,7%,
abaixo dos resultados dos cinco últimos meses. O ICMS
representou 85% da arrecadação do ano.
A
arrecadação de ICMS em outubro subiu 5,3% em relação ao
período em 2009.
Em
outubro, a receita do IPVA (líquida do PPD) foi de R$ 267
milhões, com queda real de 0,5% no comparativo com igual mês
do ano anterior. No acumulado em 2010, a arrecadação com
IPVA chega a R$ 8,9 bilhões e registra alta de 1,6% no período
e elevação de 3,3% no indicador dos últimos 12 meses.
TAXAS
O
recolhimento de taxas foi de R$ 338 milhões no mês passado
e de R$ 3,091 bilhões no acumulado deste ano, com aumento
real de 7,4% ante 2009.
Fonte:
Folha de S. Paulo, seção Mercado Aberto,
19/11/2010
Site
PGE traz Coletânea de Legislação Tributária de SP
A
Subprocuradoria Geral do Estado da Área do Contencioso
Tributário-Fiscal disponibiliza, a partir de hoje (18.11),
coletânea de Legislação Tributária Estadual de 2007 a
2010. O documento se encontra no ícone “Tributário-Fiscal”,
do site da Procuradoria Geral do Estado (PGE), e está
disponível a todos os usuários. A coletânea é
principalmente destinada a ajudar os procuradores da Área
do Contencioso Tributário-Fiscal, visando facilitar a busca
pelas leis, decretos, resoluções e afins.
A
Legislação está dividida em seis assuntos: Cadastro
Informativo dos créditos não quitados de órgãos e
entidades estaduais (Cadin Estadual); Processo
Administrativo Tributário; Imposto Sobre a propriedade de
Veículos Automotores (IPVA); Programa de Parcelamento de Débitos
(PPD do IPVA); Programa de Parcelamento Incentivado (PPI do
ICMS); e Remissões e Parcelamentos. A iniciativa inovadora
tornará o processo de busca mais rápido e eficiente. A
reunião das leis na coletânea online foi possível graças
ao trabalho da procuradora do Estado Eugenia Cristina Cleto
Marolla, da Subprocuradoria Geral do Estado da Área do
Contencioso Tributário-Fiscal.
Fonte:
site da PGE SP, de 19/11/2010
Comunicado
do Conselho da PGE
A
Comissão Eleitoral designada pela Deliberação CPGE nº
203, de 26/10/2010, publicada
no D.O.E. de 27/10/2010, delibera baixar
as seguintes instruções:
1
- Além das disposições contidas na Lei Complementar nº
478, de 18/07/1986, alterada
pela Lei Complementar nº 1.082, de
17/12/2008, no Decreto nº 26.277, de 21/11/1986, publicado
no D.O.E. de 22/11/1986, no
Decreto nº 54.035, de 18/02/2009, publicado
no D.O.E. de 19/02/2009, e na Deliberação CPGE nº 016/03/2009
publicada no D.O.E. de 07/03/2009, será observado, na
eleição de membros representantes das Áreas da
Consultoria Geral, do
Contencioso Geral e do Contencioso Tributário-Fiscal,
dos Órgãos Complementares e
dos Níveis I, II, III, IV e V do Conselho da
Procuradoria Geral do Estado, o que segue:
2
- Encerrado o prazo de inscrições, inscreveram-se os
seguintes candidatos:
-
Nível I: Alexander Silva Guimarães Pereira; Celso Alves de
Resende Júnior; Rafael
Camargo Trida;
-
Nível II: João César Barbieri Bedran de Castro; Marcus
Vinícius Armani Alves;
-
Nível III: Caio César Guzzardi da Silva; José Ângelo
Remédio Júnior;
-
Nível IV: Márcia Elisabeth Leite; Vanderlei Ferreira de
Lima;
-
Nível V: José Carlos Menk; Mírian Gonçalves Dilguerian;
-
Órgãos Complementares: Marcelo Grandi Giroldo;
-
Contencioso Geral: Maria de Lourdes D’Arce Pinheiro; Rita
de Cássia Gimenes Arcas;
-
Consultoria Geral: Anna Cândida Alves Pinto Serrano; Vera
Wolff Bava Moreira;
-
Contencioso Tributário-Fiscal: Ana Cristina Ferreira
Arruda; Luciano Correa
de Toledo.
3
- Por deliberação unânime da Comissão Eleitoral foram
deferidas, com apoio na
legislação supracitada, todas as inscrições.
4
- Além de constar deste Comunicado, os nomes dos candidatos
com a inscrição deferida serão disponibilizados no
sítio eletrônico da PGE. O
candidato poderá encaminhar foto, *curriculum
*e propostas eleitorais com no máximo 500 (quinhentos)
caracteres à Assessoria de
Informática da PGE, através do
notes do servidor Fábio da Silva Cunha (fscunha@sp.gov.br -
fone 011-3372-6467), até o dia 30 de novembro de 2010,
para inserção no sítio
entre os dias 01 e 02 de
dezembro de 2010.
5
- Eventuais impugnações às referidas candidaturas devem
ser feitas por meio de
requerimento, devidamente fundamentado do,
protocolizado no Conselho da Procuradoria Geral do Estado,
no prazo de 2 (dois) dias a
contar da presente publicação, sob pena
de preclusão, para posterior decisão da Comissão
Eleitoral. 6 - A eleição
será realizada no dia 8 (oito) de dezembro de
2010, quarta-feira, no período das 9 (nove) às 18
(dezoito) horas, por
meio de sistema eletrônico hospedado na área restrita
do sítio da Procuradoria
Geral do Estado. Durante o período de
votação não será permitida a divulgação dos nomes e do
percentual dos eleitores que já
votaram.
7
- Na data da eleição, a Comissão Eleitoral liberará o
sistema às 9 (nove) horas,
encerrando-os às 18 (dezoito) horas e
fará plantão na sede do Conselho da Procuradoria Geral do
Estado, durante todo o período
de votação, estando à disposição dos
eleitores para solucionar eventuais dúvidas (telefone:011-
3372-6496).
8
- O candidato poderá indicar um fiscal, que seja eleitor,
para acompanhar a eleição
desde o início, até final proclamação do
resultado, devendo ser entregue a respectiva credencial à
Comissão Eleitoral, na sede
do Conselho da Procuradoria Geral do
Estado, até 15 (quinze) minutos antes do início da votação.
9
- Quaisquer problemas de acesso pessoal à área restrita
deverão ser solucionados
mediante solicitação do Procurador do
Estado interessado, em mensagem eletrônica dirigida à
Assessoria de Informática da
PGE (fscunha@sp.gov.br), até dois dias
úteis antes da realização da eleição. Não serão
fornecidas senhas no
dia da votação.
10
- Fica facultado, nos dias 30 (trinta) de novembro e 1º
(primeiro) de dezembro, no horário
das 10 (dez) às 16 (dezesseis) horas,
a prévia verificação do sistema pelos eleitores, candidatos,
representantes das entidades de classe ou quaisquer pessoas
por eles indicadas.
11
- Em face de precedente judicial, fica assegurado aos
Procuradores do Estado
aposentados, que estejam exercendo na data
da eleição cargos em comissão privativos de Procurador do
Estado, o direito de votar nos
candidatos à eleição do Conselho da
Procuradoria Geral do Estado.
12
- Encerrada a votação, o mapa eleitoral e a lista dos
eleitores serão
emitidos pelo sistema eletrônico, devendo a ata da eleição
ser elaborada e assinada pelos integrantes da Comissão
Eleitoral e, facultativamente,
por candidatos e fiscais presentes. 13-
O resultado da eleição será divulgado no sítio eletrônico
da PGE e publicado no Diário
Oficial do Estado.
14
- Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão
Eleitoral que, em
qualquer hipótese, decidirá por maioria de votos, cabendo
ao Presidente, também, o voto de desempate.
Fonte:
D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, 19/11/2010
Minuto
Apesp: acompanhe as veiculações de hoje
O
Minuto Apesp será veiculado hoje:
-
Durante o programa "CBN Brasil”, com apresentação
de Carlos Sardenberg
-
Durante o programa "Jornal da CBN 2º. Edição”, com
apresentação de Roberto Nonato
Para
ouvir a radio CBN pela internet acesse
http://cbn.globoradio.globo.com ou sintonize: rádio CBN SP
- 90,5 FM e 780 AM; rádio CBN Campinas - 99,1 FM.
Fonte:
site Apesp, de 19/11/2010
OAB-SP
critica mudanças no Código de Processo Civil
O
projeto do novo Código de Processo Civil, alvo de críticas
da Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo, deve ser
apresentado no dia 24 de novembro pelo senador Valter
Pereira (PMDB-MS) à Comissão Especial de Reforma CPC. Se
aprovada, a proposta entra na pauta de votação do Senado.
Deve ser votado até o fim dessa legislatura.
Para
a OAB-SP, as mudanças vão possibilitar a criação de um
juiz de primeira instância com “superpoderes”, que
poderá alterar fases e atos processuais, “frente a um
cidadão cada vez menor no que concerne aos seus direitos de
ampla defesa”. Para os presidentes de subsecções da
OAB-SP, a pressa do Senado em votar o anteprojeto não
permitiu que a proposta fosse debatida com a sociedade e com
os operadores do Direito. A meta, segundo o senador Valter
Pereira, é aprovar o texto antes do fim da atual
legislatura.
Os
advogados afirmam ainda que, ao contrário do que diz o
senador, o anteprojeto não vai simplificar processos e
resolver o problema de lentidão da Justiça brasileira, já
que os problemas estão centrados na falta de recursos e de
gestão, e não na lei processual.
O
professor de Teoria Geral do Processo e Direito Processual
Civil da Faculdade de Direito da USP, Antônio Cláudio da
Costa Machado, destacou que as medidas do anteprojeto abrem
a possibilidade perigosa de descumprimento da lei e avançam
sobre os direitos e liberdades dos cidadãos. “Será
permitido quase tudo aos juízes, desde a adaptação das
regras do jogo processual, passando pela concessão de
medidas antecipatórias sem limitação, medidas cautelares
sem regramentos prévios, até chegar às multas de variados
coloridos e às sentenças que serão executadas
imediatamente, sem necessidade de confirmação por um
tribunal”, alertou.
Em
manifesto da OAB, os presidentes das subsecções da OAB-SP
de todo o estado criticaram o proposta do novo Código de
Processo Civil.
[Notícia
alterada em 18 de novembro de 2010, às 16h50, para correção
de informações.]
Leia
o manifesto:
MANIFESTO
CONTRA O NOVO CPCXXXIII
Colégio
de Presidentes de Subseções da OAB – São Paulo
A
justificativa central da elaboração deste manifesto é a
critica à necessidade e à conveniência da elaboração de
um novo Código de Processo Civil.Como se sabe, há cerca de
um ano foi criada uma Comissão de Juristas pelo Senado,
presidida pelo Ministro Luiz Fux, do STJ, para a elaboração
de um anteprojeto de CPC. Tal Comissão realizou algumas
dezenas de Audiências Públicas pelo Brasil e apresentou o
texto em junho de 2010, sem ter submetido as novidades à prévia
e necessária discussão com as instituições interessadas,
dentre as quais a Ordem dos Advogados do Brasil.
Alijada
do efetivo e cuidadoso debate sobre a oportunidade de criação
de um novo CPC, a classe dos advogados se vê surpreendida
pela possibilidade de que o Projeto n. 166/2010 seja
aprovado pelo Senado Federal até dezembro, o que se mostra
inusitado em nossa história democrática: um projeto da
grandeza e importância como a de um CPC – apresentado há
pouco meses – ser aprovado pelo Senado SEM A DEVIDA MATURAÇÃO
DEMOCRÁTICA.
Este
grave fato, no entanto, não nos impede de reconhecer que
das dezenas de propostas surgidas, muitas parecem realmente
interessantes e bem que poderiam constituir – não sem
antes passar pelo crivo da discussão, evidentemente – um
projeto de mais uma LEI DE REFORMA DO CPC vigente, mas NÃO
DE CRIAÇÃO DE UM NOVO CPC, até porque é de todos sabido
que a ineficiência da Justiça brasileira, na seara civil,
não decorre diretamente dos defeitos das leis do processo,
mas principalmente da inadequada gestão do Poder Judiciário,
da administração imperfeita que circunda os nossos fóruns
e tribunais. Eis a razão pela qual teria sido importante
abrir espaço para a discussão e o debate prévios acerca
da alteração do sistema do processo civil brasileiro como
um todo.
Antes
de se pensar em um novo diploma processual, devemos nos
ocupar, no mínimo, com sete problemas que emperram nosso
Judiciário e que nada têm a ver com os defeitos do CPC.
1.
Ausência da vontade política para criar um Judiciário
eficiente;
2.
Falta de investimento de recursos orçamentários para o
aparelhamento da Justiça;
3.
Falta de informatização completa dos órgãos
jurisdicionais e administrativos do PJ;
4.
Falta de capacitação, motivação e remuneração do
pessoal da Justiça.
5.
Número relativamente baixo de juízes;
6.
Falta de capacitação específica dos nossos magistrados
para administrar cartórios e secretarias;
7.
Ausência de padronização da rotina administrativo-cartorária;
Parece-nos
uma grande ilusão achar que será possível mudar a
realidade da nossa Justiça Civil, do dia para a noite,
apenas com alterações da disciplina processual, sem que
enfrentemos decisivamente as grandes questões
administrativas subjacentes, salvo, é claro, se partirmos
para a criação de um processo do tipo autoritário como o
que vem sendo desenhado e que permite ao órgão
jurisdicional a adaptação do procedimento, retira o efeito
suspensivo das apelações e admite a concessão de
cautelares sem a ferramenta do processo cautelar. Tais
propostas, ao lado de tantas outras de caráter autoritário,
ferem garantias do cidadão e, como conseqüência, a própria
DEMOCRACIA BRASILEIRA ESTARÁ EM PERIGO se o preço da
rapidez e da agilidade processual for a CRIAÇÃO DE UM JUIZ
DE PRIMEIRA INSTÂNCIA COM PODERES TÃO AMPLOS.
Eis
os motivos pelos quais este XXXIII Colégio de Presidentes
de Subseções da Ordem dos Advogados do Brasil – São
Paulo leva a público o presente MANIFESTO no sentido de
criar uma verdadeira MOBILIZAÇÃO DE RESISTÊNCIA contra a
aprovação, em tão curto espaço de tempo, do Projeto nº
166/2010 que, com certeza, trará grande comprometimento aos
direitos dos advogados e dos cidadãos brasileiros.Nossa
preocupação com o Projeto do Senado se funda em, pelo
menos, treze pontos que apontam para o surgimento de um novo
processo civil autoritário.
1.
A possibilidade de o juiz “adequar as fases e os atos
processuais às especificações do conflito” (art. 107,
V). “Quando o procedimento ou os atos, a serem realizados
se revelarem inadequados às peculiaridades da causa, deverá
o Juiz, ouvidas as partes e observado o contraditório e a
ampla defesa, promover o necessário ajuste.” (art. 151,
§ 2º).
2.
A eliminação do LIVRO PROCESSO CAUTELAR com o que restarão
eliminadas todas as disciplinas dos procedimentos específicos
(arresto, seqüestro, busca e apreensão, arrolamento,
alimentos provisionais, atentado), o que significa poderes
cautelares amplos e incondicionados conferidos aos juízes
de primeiro grau.
3.
A possibilidade de concessão de liminares, em geral, sem a
demonstração de periculum in mora, sob a forma de
“tutela de evidência” ou “tutela de urgência”
(art. 285, III), significando, mais uma vez, poderes
desmedidos aos órgãos jurisdicionais monocráticos.
4.
Previsão de que os juízes, ao aplicarem a lei, observem
“...sempre os princípios da dignidade da pessoa humana,
da razoabilidade...” (art. 6º), o que representa ampliação
perigosa do poder jurisdicional mediante a possibilidade de
descumprimento da lei a pretexto de realização de princípios
constitucionais de caráter abstratíssimo.
5.
Previsão de que “os órgãos fracionários seguirão a
orientação do plenário, do órgão especial ou dos órgãos
fracionários superiores aos quais estiverem vinculados”
(art. 847, II), o que representa a volta da ideia de
julgamentos vinculantes em afronta à liberdade de julgar e
à criação jurisprudencial espontânea.
6.
A possibilidade de aplicação de multa cominatória sem
qualquer limite de tempo e de valor, em benefício do próprio
Estado (art. 503 e parágrafos).
7.
Eliminação do efeito suspensivo da apelação (art. 908,
caput), o que significará a precipitação das execuções
provisórias em afronta à segurança jurídica, já que é
sabido que cerca de trinta por cento (30%) das apelações são
providas em nosso país.
8.
A previsão de pedido de efeito suspensivo, por meio de petição
autônoma ao relator, quando a apelação não tenha tal
efeito (art. 908, § 1º e 2º), o que vai desencadear o
congestionamento dos tribunais, uma vez que, em todas as
causas, os sucumbentes acabarão pleiteando a suspensão da
execução da sentença.
9.
A fixação de nova verba advocatícia toda vez que a parte
sucumbente recorrer e perder por decisão unânime do
tribunal (art. 73, § 6º).
10.
A possibilidade de concessão de medidas cautelares de ofício.
11.
A exigibilidade imediata, por execução provisória, de
multa aplicada em medida liminar.
12.
Exigência de depósito imediato da multa que seja aplicada
por ato atentatório do exercício da jurisdição (art. 66,
§ 2º).
13.
A qualificação como “ato atentatório à dignidade da
Justiça” o não comparecimento do réu à audiência de
tentativa de conciliação (art. 333, § 5º).
São
Paulo, 3 de novembro de 2010
ORDEM
DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECÇÃO DE SÃO PAULO
Fonte:
Conjur, de 18/11/2010
Mais
greves no Judiciário
Quatro
meses depois de terem promovido uma das mais longas greves
na história do Poder Judiciário, os servidores das Justiças
do Trabalho, Federal e Eleitoral voltaram a cruzar os braços
em sete Estados. Nos demais, as paralisações devem começar
na próxima semana. O motivo, como sempre, é de natureza
salarial. Os grevistas pressionam para que o governo acolha
o plano de cargos reivindicado pela corporação e conceda o
reajuste de 56% que é pleiteado pelo presidente do Supremo
Tribunal Federal (STF) ao Executivo.
Pelas
estimativas do Ministério do Planejamento, as duas
propostas têm um impacto de R$ 10,8 bilhões ao ano nos
cofres públicos. Por isso, depois de afirmar que a
presidente eleita, Dilma Rousseff, irá impor um teto para
os gastos com o funcionalismo, "para abrir espaço para
investimentos", o ministro Paulo Bernardo classificou
as pretensões da Justiça como delirantes.
Dois
dias após a fala do ministro, o diretor-geral do Supremo
Tribunal Federal, Alcides Diniz, convocou entrevista
coletiva para tentar refutá-lo. Invocando o velho argumento
da isonomia, Diniz alegou que o reajuste de 56% tem por
objetivo aproximar os salários do Judiciário aos
vencimentos pagos pelo Executivo e pelo Legislativo. Diniz
também tentou responder ao argumento de que, embora os
Poderes sejam independentes, o cofre é um só e a
responsabilidade sobre o que entra e sai é do Executivo.
"A gestão das pessoas é nossa", disse ele,
depois de afirmar que, sem o reajuste de 56%, a Justiça
perderá servidores qualificados para o Executivo e para o
Legislativo.
O
argumento é, no mínimo, equivocado. Segundo o Ministério
do Planejamento, o Judiciário até hoje paga alguns dos
maiores salários e das maiores aposentadorias do serviço público.
No início de 2009, a média salarial do Judiciário era de
R$ 15,3 mil - ante R$ 13,3, mil no Legislativo e R$ 4,3 mil
no Executivo.
O
diretor-geral da mais alta Corte do País lembra ainda que o
presidente Lula teria prometido discutir as pretensões
salariais dos serventuários judiciais após as eleições e
que o presidente do STF, Cezar Peluso, vai exigir o
cumprimento do acordo. Falando nos Estados Unidos, onde
participava de eventos oficiais, Peluso afirmou que não
"abrirá mão" de um novo plano de cargos e que
aceita que o reajuste de 56% seja pago ao longo de dois
anos.
A
nova paralisia das Justiças do Trabalho, Federal e
Eleitoral autoriza a suposição de que os servidores
judiciais estão agindo articulados com a cúpula da
magistratura. Há duas semanas, o Conselho Nacional de Justiça
(CNJ), que também é presidido por Peluso, anunciou a criação
de grupos de apoio técnico para auxiliar as Justiças
estaduais nas negociações orçamentárias com os governos
estaduais. Na verdade, trata-se de um grupo de pressão - e
não por acaso, o funcionalismo dessas cortes também vem
prometendo fazer greve caso os governadores não acolham as
propostas orçamentárias encaminhadas pelos Tribunais de
Justiça. Em 2009, alguns Tribunais pediram aumento de 72%
em seus orçamentos - isso sem contar as verbas
suplementares pedidas para implementar planos de cargos e
carreiras.
Por
isso, o ministro do Planejamento está certo quando
considera delirantes as pretensões da Justiça. Além de a
instituição já pagar os maiores salários do serviço público,
ela, como foi revelado por um recente estudo do CNJ, está
inchada - ou seja, tem um número de funcionários bem maior
do que o necessário. Com 91 tribunais, o Judiciário tem
312,5 mil servidores e 16,1 mil juízes - e os gastos com
salários e vantagens funcionais totalizaram R$ 37,3 bilhões
em 2009. Outra recente pesquisa do CNJ também mostra que a
maioria dos tribunais não conseguiu atingir as metas de
produtividade estabelecidas durante o 2.º Encontro Nacional
do Judiciário.
Como
até hoje não há no País uma lei que discipline a política
salarial dos Três Poderes e o direito de greve no serviço
público até hoje não foi regulamentado, as corporações
que gritam mais quase sempre conseguem o que reivindicam. É
isso que explica a nova paralisia dos servidores do Judiciário.
Fonte:
Estado de S. Paulo, Opinião, 19/11/2010