APESP

 

 

 


Nomeação de bens a penhora, em execução, pode acontecer depois de prazo estabelecido por lei

 

 

O oferecimento extemporâneo de bens à penhora no juízo da execução é capaz de afastar a possibilidade de pedido de falência com base em execução frustrada. Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que negou o pedido de falência formulado pela Companhia Paulista de Comércio Marítimo.

 

No caso, a Companhia Paulista alegou que é credora da Indústrias Reunidas São Jorge S/A da importância de R$ 4.221.919,13, decorrente de condenação em ação de cobrança que tramitou perante a 11ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo. Fundamentou o pedido de falência no fato de ter sido o devedor citado no processo de execução e, escoado o prazo legal, não ter pago nem nomeado bens à penhora.

 

O juízo de Direito da 20ª Vara Cível da Comarca de São Paulo extinguiu o pedido, com base no artigo 295, inciso III, do Código de Processo Civil, tendo em vista superveniente oferecimento de bens à penhora pelo devedor, no processo de execução. O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a sentença.

 

No STJ, a Companhia Paulista alegou que somente depois de expirado o prazo legal e quando já ajuizado o pedido de falência, é que o executado ofertou bens à penhora no juízo da execução, circunstância bastante para possibilitar o prosseguimento do pedido de quebra.

 

Ao votar, o relator, ministro Luís Felipe Salomão, lembrou que o devedor executado que, citado na execução, não paga e não nomeia bens à penhora, adquire em seu desfavor uma presunção de que não possui meios para honrar suas dívidas, podendo o credor, por isso, requerer a execução concursal dos débitos do devedor.

 

Entretanto, destacou o relator, deixa de existir essa presunção tão-logo o devedor nomeie bens à penhora no processo de execução, ainda que fora do prazo inicial, descaracterizando, por conseguinte, a execução frustrada. “A nomeação de bens à penhora na execução singular, ainda que realizada de forma intempestiva, descaracteriza a execução frustrada, circunstância que impede o prosseguimento do pedido de falência com base no artigo 2º, inciso I, da antiga Lei de Quebras”, assinalou o ministro.

 

Fonte: site do STJ, de 19/11/2009

 

 

 

 


Atraso no pagamento de precatório possibilita o seqüestro de verbas públicas

 

O atraso no pagamento de valores constante de precatório possibilita o seqüestro de verbas públicas, nos termos do artigo 78, § 4º do ADCT. Com esse entendimento, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça determinou o seqüestro de recursos financeiros do Estado do Paraná para o pagamento de precatórios de mais de R$ 11 milhões devidos à Companhia Pinheiro Indústria e Comércio desde o ano 2000.

 

O pedido de seqüestro foi rejeitado pelo Tribunal de Justiça estadual com o fundamento de que a legislação não estabelece o início do prazo para o pagamento do precatório, mas apenas estipula que o débito deve ser pago no prazo de 10 anos. Assim, a moratória deve ser total, abrangendo todas as parcelas do precatório e não apenas uma delas.

 

Para o TJ do Paraná, se não ficar comprovada a omissão no orçamento, a moratória para pagamento das parcelas ou a quebra da cronologia, não há qualquer ilegalidade ou abuso do poder que autorize o seqüestro constitucional previsto no referido artigo.

 

A empresa recorreu ao STJ alegando que o indeferimento do pedido violou direito liquido e certo assegurado pela legislação, já que tal medida é cabível na hipótese de falta de pagamento de qualquer uma das parcelas devidas. Sustentou, ainda, que mesmo tendo sido incluído no orçamento estadual de 2000, o Estado não quitou sequer uma parcela do débito de R$ 11,7 milhões determinado por decisão judicial transitado em julgado.

 

Segundo a relatora, ministra Denise Arruda, a Emenda Constitucional 30/2000 estabeleceu dois regimes de pagamento de precatórios: o geral, que autoriza o sequestro de recursos exclusivamente para o caso de preterimento no direito de precedência; e o especial, em que o seqüestro de recursos públicos é autorizado nas hipóteses de preterição do direito de precedência, de vencimento de prazo ou em caso de omissão no orçamento (art. 78, § 4º do ADCT)

 

Citando precedente relatado pelo ministro Teori Zavascki, Denise Arruda destacou que a autorização para seqüestro prevista na legislação refere-se a cada uma das parcelas anuais da dívida, não havendo necessidade de se aguardar o decurso do prazo para pagamento da última parcela, como entendeu a Justiça paranaense.

 

Para a relatora, no caso em questão está claro que apesar de ter sido requisitado em 1999 e incluído no orçamento de 2000, o Estado não efetivou o pagamento de nenhuma parcela. Ou seja, na data da promulgação da Emenda Constitucional 30/2000, o referido precatório ainda se encontrava pendente de pagamento,o que enseja a aplicação da norma contida no artigo 78 do ADCT.

 

Assim, por unanimidade, a Turma acolheu o pedido de sequestro de recursos financeiros suficientes para o pagamento das prestações vencidas.

 

Fonte: site do STJ, de 19/11/2009

 

 

 

 

CE fará Encontro de procuradores do Contencioso Geral

 

O procurador do Estado chefe do Centro de Estudos (CE) da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE), Carlos José Teixeira de Toledo, anuncia a abertura de inscrições para o “I Encontro Anual de Procuradores com Atuação no Contencioso Judicial da PGE”, que fecha o ciclo de encontros dedicados às diversas áreas de atuação contenciosa, ocorridos neste semestre.

 

Foi realizado, em 28 de agosto, um curso de extensão sobre matérias tributárias em geral discutidas e de relevância na PGE. Em 5 de outubro, aconteceu o “I Encontro Anual de Procuradores com Atuação na Área Imobiliária”. Também em outubro, no dia 28, houve o “I Encontro de Procuradores do Estado com Atuação na Área Ambiental e Órgãos Técnicos Estaduais de Meio Ambiente”.

 

Fechando o ciclo, o próximo evento busca reunir procuradores do Estado de todos os órgãos de execução do contencioso da PGE e das autarquias a fim de promover a atualização e o intercâmbio de experiências em assuntos que são de interesse comum de todos que atuam na defesa do Estado.

 

Foram disponibilizadas 120 vagas para o encontro, que será realizado no Hotel Jaraguá, em São Paulo, no próximo dia 27, e contará com abertura do subprocurador geral do Estado da Área do Contencioso, Ary Eduardo Porto, e três palestras com especialistas.

 

 

A primeira, cujo tema será “A Nova Lei do Mandado de Segurança”, acontecerá das 9h às 10h40, e terá o professor Nelson Nery Júnior como palestrante. Estevão Horvath, em seguida, a partir das 11h e até às 12h30, palestrará sobre “A legalidade orçamentária e o impacto das decisões judiciais nas políticas públicas e na execução do orçamento estatal”. No encerramento, o palestrante José Roberto de Moraes, das 14h às 15h40, desenvolverá o tema “A PEC 12/2006 e o Novo Regime de Pagamento de Precatórios”.

 

Os procuradores do Estado interessados poderão se inscrever, com autorização do chefe da respectiva unidade, até o dia 23 de novembro, junto ao Serviço de Aperfeiçoamento, das 9h às 15h, pessoalmente, por fax (0xx11) 3286-7030 ou por meio de correspondência Notes, mediante termo de requerimento (abaixo). Serão conferidos certificados a quem registrar presença.

 

Senhor  Procurador  do Estado Chefe  do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado

 

___________________________________, Procurador(a) do Estado, em exercício na _____________________________, RG _________________ CPF ______________ vem respeitosamente à presença de Vossa Senhoria solicitar inscrição no “I Encontro anual dos procuradores com atuação no contencioso judicial da PGE”, a ser realizado no próximo dia 27 de novembro, das 8h30 às 15h40 horas, em auditório do Hotel Jaraguá, situado situado à Rua Martins Fontes, 71 - Centro - Capital/SP

 

__________,      de                   de 2009.

 

Assinatura:______________________________ 

 

De acordo da Chefia da Unidade.

 

Fonte: site da PGE SP, de 19/11/2009

 

 

 



HSPE realiza campanhas de saúde na próxima semana

 

De 23 a 27 de novembro o Hospital do Servidor Público Estadual (HSPE) realiza a Campanha de Prevenção da Saúde da Próstata e participa da Semana Nacional do Doador Voluntário de Sangue, que vai até o dia 29.

 

A campanha contra doenças da próstata é um incentivo do Serviço de Urologia, organizador das atividades, para facilitar a detecção precoce de doenças da próstata, entre elas o câncer, que têm grande possibilidade de cura se descoberto precocemente. 

 

Em 2008, incluindo as duas campanhas anuais e o atendimento ambulatorial, foram diagnosticados 250 casos de câncer de próstata. Um em cada seis homens pode ter o problema, explica Demerval Mattos Junior, diretor do Serviço de Urologia.

 

O atendimento ao usuário do Iamspe acontece no ambulatório de Urologia do hospital, que fica no 4º andar da rua Borges Lagoa, 1.755, das 8 às 12 horas. Os participantes passam por avaliação clínica, além da coleta de sangue para dosagem de PSA (a proteína Antígeno Prostático Específico).

 

Homens com mais de 50 anos devem realizar anualmente o exame de dosagem de PSA, principalmente se houver casos de câncer de próstata na família. É necessário apresentar a carteirinha do Iamspe . Informações pelo telefone (11) 5088-8294.

 

Doação de Sangue

 

Já o Serviço de Hemoterapia e o Banco de Sangue do HSPE homenageiam os doadores voluntários de sangue entre os dias 23 e 29 de novembro, na Semana Nacional do Doador Voluntário de Sangue.

 

Estão previstas apresentações musicais no saguão principal do hospital, abertas para o público em geral. No repertório, música instrumental e brasileira.

 

Para doar sangue é necessário ter entre 18 e 65 anos, ser saudável e ter peso igual ou superior a 50 kg, estar alimentado e dormir bem na noite anterior. O voluntário passa por uma entrevista e o sangue doado é submetido a exames sorológicos e de mensuração de pressão, pulso e teste de anemia. É feita também a tipagem sangüínea. Todo material utilizado é estéril e descartável. Doar não afina e nem engrossa o sangue.

 

Não podem doar sangue pessoas que estejam gripadas, com febre ou qualquer outro tipo de infecção. O mesmo se aplica aos usuários de drogas e pessoas alcoolizadas. 

 

Programação 

 

24 de novembro 10h

 

Coral do Mackenzie 

 

25 de novembro 10h30

 

Música instrumental com a enfermeira Mirian (funcionária do HSPE) 

 

26 de novembro 11h

 

Coral do Iamspe/HSPE 

 

Local: Banco de Sangue do HSPE

 

Endereço: Rua Pedro de Toledo, 1.800, térreo, Vila Clementino São Paulo.

 

Horário: de 2ª a 6ª, das 7h30 às 18h; sábados, domingos e feriados, das 7h30 às 17h.

 

Informações sobre a doação: (11) 5088-8249.

 

Fonte: site da PGE SP, de 19/11/2009

 

 

 

 

PIB paulista teve crescimento recorde de 7,4% em 2007

 

Impulsionado pela indústria e pelo setor financeiro, o PIB paulista cresceu 7,4% em 2007, acima da média do país, de 6,1%. O resultado é o maior da série histórica do IBGE, iniciada em 1995, e consolida a tendência de estancamento de perda de participação do Estado na economia do país. Em 2006, o PIB do Estado avançou 4%.

 

De 2005 a 2007, o peso de São Paulo no PIB nacional se manteve estável em 33,9%, após uma trajetória contínua de queda iniciada em 1995.

 

As informações são das Contas Regionais de 2007. Foram divulgadas somente agora porque era preciso antes ter dados definitivos do PIB do país, que saíram no começo deste mês.

Para o IBGE, o perfil de crescimento da economia nos últimos anos beneficiou São Paulo, em especial em 2007, quando a indústria e o setor financeiro tiveram bom desempenho. Ambas as atividades se concentram no Estado, com peso geral de 44% e 51%, respectivamente.

Segundo Frederico Cunha, gerente das Contas Regionais do IBGE, São Paulo tem a economia mais diversificada do país e tende a crescer mais em períodos de forte expansão econômica, como em 2007 -quando o PIB do país subiu 6,1%, o melhor resultado desde 1986.

 

O mesmo cenário de 2007 pode ser extrapolado para 2008: indústria e setor financeiro tiveram bons resultados e possivelmente vão alavancar o PIB paulista.

 

Diante disso, diz Cunha, é possível que São Paulo tenha mantido seu peso no PIB. "Com o perfil de crescimento que vigorava até 2007 e se manteve em 2008, o processo de desconcentração regional da economia provavelmente se estabilizou."

 

Outro fator que deve contribuir para uma melhor repartição do PIB do país neste ano é o maior peso do governo na economia, com aumento de gastos públicos como forma de compensar os efeitos da crise.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 19/11/2009

 

 

 


Viaduto que caiu já estava quase pago, apesar de obra em andamento

 

As obras do complexo de viadutos sobre a Rodovia Régis Bittencourt do Trecho Sul do Rodoanel, que caiu na sexta-feira, já foram quase que totalmente pagas pelo governo estadual, antes mesmo de serem concluídas. Foi realizado pagamento adiantado, com base em medições de obra que foram superdimensionadas.

 

Relatório do Tribunal de Contas da União (TCU) mostra que o viaduto de acesso à Régis já havia recebido adiantamento de R$ 2,6 milhões, apesar de as obras físicas estarem 73% concluídas na 37ª medição. Com esse adiantamento, seria necessário que 96,9% da obra estivesse pronta, uma diferença de 23,9% entre o realmente feito e o medido.

 

É apontada ainda uma grave falha na fiscalização tanto por parte da empresa Desenvolvimento Rodoviário S.A. (Dersa), estatal paulista, quanto por parte do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), autarquia federal.

 

O TCU mostra que somente em obras de arte especiais - pontes, viadutos, passagens de nível e túneis - nos cinco lotes dos 61,4 quilômetros do Trecho Sul, foram pagos adiantados para serviços não realizados até a medição informada pelas empresas cerca de R$ 100,7 milhões. Já quando se somam também serviços que não estavam previstos no contrato original do empreendimento, o pagamento adiantado chega à casa dos R$ 236 milhões. O custo total do Trecho Sul é hoje de R$ 3,5 bilhões, além outro R$ 1,2 bilhão para desapropriações, ações reparatórias, remanejamento populacional e obras ambientais. Na época da medição em excesso, os preços atualizados estavam em R$ 3,2 bilhões. Os adiantamentos representavam 7,24% do total.

 

No lote 5, palco do acidente da última semana, os adiantamentos no pagamento das obras de arte especiais somaram R$ 5,8 milhões. Na construção da ponte sobre a Estrada Abdias da Silva, em Itapecerica da Serra, a medição apontava 95,7% concluídos, enquanto o avanço físico real era de 41%, uma diferença de 54,7%. Em dinheiro, isso significou um adiantamento de R$ 491 mil, para um custo total de R$ 897 mil.

 

Com 35% de diferença, as obras do retorno operacional na Régis Bittencourt obtiveram pagamento adiantado da Dersa de R$ 396 mil. A obra tinha apenas as fundações iniciadas, ou cerca de 50% do total, mas a medição apontava realização de 85%. O relatório foi efetuado no período entre 27 de abril e 10 de julho.

 

VIA ANCHIETA

 

Já uma medição de construção de viaduto no lote 2, próximo da Via Anchieta, em São Bernardo do Campo, mostrou que 99% da obra estava pronta, enquanto a parte física tinha apenas 21% prontos, uma diferença de 78%.

 

Fonte: Estado de S. Paulo, de 19/11/2009