Nomeação
de bens
a
penhora,
em execução,
pode
acontecer
depois
de prazo
estabelecido
por lei
O
oferecimento
extemporâneo
de bens
à
penhora
no juízo
da execução
é capaz
de
afastar
a
possibilidade
de
pedido
de falência
com base
em execução
frustrada.
Com esse
entendimento,
a Quarta
Turma do
Superior
Tribunal
de Justiça
(STJ)
manteve
decisão
que
negou o
pedido
de falência
formulado
pela
Companhia
Paulista
de Comércio
Marítimo.
No
caso, a
Companhia
Paulista
alegou
que é
credora
da Indústrias
Reunidas
São
Jorge
S/A da
importância
de R$
4.221.919,13,
decorrente
de
condenação
em ação
de
cobrança
que
tramitou
perante
a 11ª
Vara Cível
do Foro
Central
da
Comarca
de São
Paulo.
Fundamentou
o pedido
de falência
no fato
de ter
sido o
devedor
citado
no
processo
de execução
e,
escoado
o prazo
legal, não
ter pago
nem
nomeado
bens à
penhora.
O
juízo
de
Direito
da 20ª
Vara Cível
da
Comarca
de São
Paulo
extinguiu
o
pedido,
com base
no
artigo
295,
inciso
III, do
Código
de
Processo
Civil,
tendo em
vista
superveniente
oferecimento
de bens
à
penhora
pelo
devedor,
no
processo
de execução.
O
Tribunal
de Justiça
de São
Paulo
manteve
a sentença.
No
STJ, a
Companhia
Paulista
alegou
que
somente
depois
de
expirado
o prazo
legal e
quando já
ajuizado
o pedido
de falência,
é que o
executado
ofertou
bens à
penhora
no juízo
da execução,
circunstância
bastante
para
possibilitar
o
prosseguimento
do
pedido
de
quebra.
Ao
votar, o
relator,
ministro
Luís
Felipe
Salomão,
lembrou
que o
devedor
executado
que,
citado
na execução,
não
paga e não
nomeia
bens à
penhora,
adquire
em seu
desfavor
uma
presunção
de que não
possui
meios
para
honrar
suas dívidas,
podendo
o
credor,
por
isso,
requerer
a execução
concursal
dos débitos
do
devedor.
Entretanto,
destacou
o
relator,
deixa de
existir
essa
presunção
tão-logo
o
devedor
nomeie
bens à
penhora
no
processo
de execução,
ainda
que fora
do prazo
inicial,
descaracterizando,
por
conseguinte,
a execução
frustrada.
“A
nomeação
de bens
à
penhora
na execução
singular,
ainda
que
realizada
de forma
intempestiva,
descaracteriza
a execução
frustrada,
circunstância
que
impede o
prosseguimento
do
pedido
de falência
com base
no
artigo 2º,
inciso
I, da
antiga
Lei de
Quebras”,
assinalou
o
ministro.
Fonte:
site do
STJ, de
19/11/2009
Atraso
no
pagamento
de
precatório
possibilita
o seqüestro
de
verbas públicas
O
atraso
no
pagamento
de
valores
constante
de
precatório
possibilita
o seqüestro
de
verbas públicas,
nos
termos
do
artigo
78, § 4º
do ADCT.
Com esse
entendimento,
a
Primeira
Turma do
Superior
Tribunal
de Justiça
determinou
o seqüestro
de
recursos
financeiros
do
Estado
do Paraná
para o
pagamento
de
precatórios
de mais
de R$ 11
milhões
devidos
à
Companhia
Pinheiro
Indústria
e Comércio
desde o
ano
2000.
O
pedido
de seqüestro
foi
rejeitado
pelo
Tribunal
de Justiça
estadual
com o
fundamento
de que a
legislação
não
estabelece
o início
do prazo
para o
pagamento
do
precatório,
mas
apenas
estipula
que o débito
deve ser
pago no
prazo de
10 anos.
Assim, a
moratória
deve ser
total,
abrangendo
todas as
parcelas
do
precatório
e não
apenas
uma
delas.
Para
o TJ do
Paraná,
se não
ficar
comprovada
a omissão
no orçamento,
a moratória
para
pagamento
das
parcelas
ou a
quebra
da
cronologia,
não há
qualquer
ilegalidade
ou abuso
do poder
que
autorize
o seqüestro
constitucional
previsto
no
referido
artigo.
A
empresa
recorreu
ao STJ
alegando
que o
indeferimento
do
pedido
violou
direito
liquido
e certo
assegurado
pela
legislação,
já que
tal
medida
é cabível
na hipótese
de falta
de
pagamento
de
qualquer
uma das
parcelas
devidas.
Sustentou,
ainda,
que
mesmo
tendo
sido
incluído
no orçamento
estadual
de 2000,
o Estado
não
quitou
sequer
uma
parcela
do débito
de R$
11,7
milhões
determinado
por
decisão
judicial
transitado
em
julgado.
Segundo
a
relatora,
ministra
Denise
Arruda,
a Emenda
Constitucional
30/2000
estabeleceu
dois
regimes
de
pagamento
de
precatórios:
o geral,
que
autoriza
o
sequestro
de
recursos
exclusivamente
para o
caso de
preterimento
no
direito
de
precedência;
e o
especial,
em que o
seqüestro
de
recursos
públicos
é
autorizado
nas hipóteses
de
preterição
do
direito
de
precedência,
de
vencimento
de prazo
ou em
caso de
omissão
no orçamento
(art.
78, § 4º
do ADCT)
Citando
precedente
relatado
pelo
ministro
Teori
Zavascki,
Denise
Arruda
destacou
que a
autorização
para seqüestro
prevista
na
legislação
refere-se
a cada
uma das
parcelas
anuais
da dívida,
não
havendo
necessidade
de se
aguardar
o
decurso
do prazo
para
pagamento
da última
parcela,
como
entendeu
a Justiça
paranaense.
Para
a
relatora,
no caso
em questão
está
claro
que
apesar
de ter
sido
requisitado
em 1999
e incluído
no orçamento
de 2000,
o Estado
não
efetivou
o
pagamento
de
nenhuma
parcela.
Ou seja,
na data
da
promulgação
da
Emenda
Constitucional
30/2000,
o
referido
precatório
ainda se
encontrava
pendente
de
pagamento,o
que
enseja a
aplicação
da norma
contida
no
artigo
78 do
ADCT.
Assim,
por
unanimidade,
a Turma
acolheu
o pedido
de
sequestro
de
recursos
financeiros
suficientes
para o
pagamento
das
prestações
vencidas.
Fonte:
site do
STJ, de
19/11/2009
CE
fará
Encontro
de
procuradores
do
Contencioso
Geral
O
procurador
do
Estado
chefe do
Centro
de
Estudos
(CE) da
Procuradoria
Geral do
Estado
de São
Paulo
(PGE),
Carlos
José
Teixeira
de
Toledo,
anuncia
a
abertura
de
inscrições
para o
“I
Encontro
Anual de
Procuradores
com Atuação
no
Contencioso
Judicial
da
PGE”,
que
fecha o
ciclo de
encontros
dedicados
às
diversas
áreas
de atuação
contenciosa,
ocorridos
neste
semestre.
Foi
realizado,
em 28 de
agosto,
um curso
de
extensão
sobre
matérias
tributárias
em geral
discutidas
e de
relevância
na PGE.
Em 5 de
outubro,
aconteceu
o “I
Encontro
Anual de
Procuradores
com Atuação
na Área
Imobiliária”.
Também
em
outubro,
no dia
28,
houve o
“I
Encontro
de
Procuradores
do
Estado
com Atuação
na Área
Ambiental
e Órgãos
Técnicos
Estaduais
de Meio
Ambiente”.
Fechando
o ciclo,
o próximo
evento
busca
reunir
procuradores
do
Estado
de todos
os órgãos
de execução
do
contencioso
da PGE e
das
autarquias
a fim de
promover
a
atualização
e o
intercâmbio
de
experiências
em
assuntos
que são
de
interesse
comum de
todos
que
atuam na
defesa
do
Estado.
Foram
disponibilizadas
120
vagas
para o
encontro,
que será
realizado
no Hotel
Jaraguá,
em São
Paulo,
no próximo
dia 27,
e contará
com
abertura
do
subprocurador
geral do
Estado
da Área
do
Contencioso,
Ary
Eduardo
Porto, e
três
palestras
com
especialistas.
A
primeira,
cujo
tema será
“A
Nova Lei
do
Mandado
de
Segurança”,
acontecerá
das 9h
às
10h40, e
terá o
professor
Nelson
Nery Júnior
como
palestrante.
Estevão
Horvath,
em
seguida,
a partir
das 11h
e até
às
12h30,
palestrará
sobre
“A
legalidade
orçamentária
e o
impacto
das
decisões
judiciais
nas políticas
públicas
e na
execução
do orçamento
estatal”.
No
encerramento,
o
palestrante
José
Roberto
de
Moraes,
das 14h
às
15h40,
desenvolverá
o tema
“A PEC
12/2006
e o Novo
Regime
de
Pagamento
de
Precatórios”.
Os
procuradores
do
Estado
interessados
poderão
se
inscrever,
com
autorização
do chefe
da
respectiva
unidade,
até o
dia 23
de
novembro,
junto ao
Serviço
de
Aperfeiçoamento,
das 9h
às 15h,
pessoalmente,
por fax
(0xx11)
3286-7030
ou por
meio de
correspondência
Notes,
mediante
termo de
requerimento
(abaixo).
Serão
conferidos
certificados
a quem
registrar
presença.
Senhor
Procurador
do
Estado
Chefe
do
Centro
de
Estudos
da
Procuradoria
Geral do
Estado
___________________________________,
Procurador(a)
do
Estado,
em exercício
na
_____________________________,
RG
_________________
CPF
______________
vem
respeitosamente
à
presença
de Vossa
Senhoria
solicitar
inscrição
no “I
Encontro
anual
dos
procuradores
com atuação
no
contencioso
judicial
da
PGE”,
a ser
realizado
no próximo
dia 27
de
novembro,
das 8h30
às
15h40
horas,
em auditório
do Hotel
Jaraguá,
situado
situado
à Rua
Martins
Fontes,
71 -
Centro -
Capital/SP
__________,
de
de
2009.
Assinatura:______________________________
De
acordo
da
Chefia
da
Unidade.
Fonte:
site da
PGE SP,
de
19/11/2009
HSPE
realiza
campanhas
de saúde
na próxima
semana
De
23 a 27
de
novembro
o
Hospital
do
Servidor
Público
Estadual
(HSPE)
realiza
a
Campanha
de
Prevenção
da Saúde
da Próstata
e
participa
da
Semana
Nacional
do
Doador
Voluntário
de
Sangue,
que vai
até o
dia 29.
A
campanha
contra
doenças
da próstata
é um
incentivo
do Serviço
de
Urologia,
organizador
das
atividades,
para
facilitar
a detecção
precoce
de doenças
da próstata,
entre
elas o câncer,
que têm
grande
possibilidade
de cura
se
descoberto
precocemente.
Em
2008,
incluindo
as duas
campanhas
anuais e
o
atendimento
ambulatorial,
foram
diagnosticados
250
casos de
câncer
de próstata.
Um em
cada
seis
homens
pode ter
o
problema,
explica
Demerval
Mattos
Junior,
diretor
do Serviço
de
Urologia.
O
atendimento
ao usuário
do
Iamspe
acontece
no
ambulatório
de
Urologia
do
hospital,
que fica
no 4º
andar da
rua
Borges
Lagoa,
1.755,
das 8 às
12
horas.
Os
participantes
passam
por
avaliação
clínica,
além da
coleta
de
sangue
para
dosagem
de PSA
(a proteína
Antígeno
Prostático
Específico).
Homens
com mais
de 50
anos
devem
realizar
anualmente
o exame
de
dosagem
de PSA,
principalmente
se
houver
casos de
câncer
de próstata
na família.
É
necessário
apresentar
a
carteirinha
do
Iamspe .
Informações
pelo
telefone
(11)
5088-8294.
Doação
de
Sangue
Já
o Serviço
de
Hemoterapia
e o
Banco de
Sangue
do HSPE
homenageiam
os
doadores
voluntários
de
sangue
entre os
dias 23
e 29 de
novembro,
na
Semana
Nacional
do
Doador
Voluntário
de
Sangue.
Estão
previstas
apresentações
musicais
no saguão
principal
do
hospital,
abertas
para o público
em
geral.
No
repertório,
música
instrumental
e
brasileira.
Para
doar
sangue
é
necessário
ter
entre 18
e 65
anos,
ser saudável
e ter
peso
igual ou
superior
a 50 kg,
estar
alimentado
e dormir
bem na
noite
anterior.
O voluntário
passa
por uma
entrevista
e o
sangue
doado é
submetido
a exames
sorológicos
e de
mensuração
de pressão,
pulso e
teste de
anemia.
É feita
também
a
tipagem
sangüínea.
Todo
material
utilizado
é estéril
e
descartável.
Doar não
afina e
nem
engrossa
o
sangue.
Não
podem
doar
sangue
pessoas
que
estejam
gripadas,
com
febre ou
qualquer
outro
tipo de
infecção.
O mesmo
se
aplica
aos usuários
de
drogas e
pessoas
alcoolizadas.
Programação
24
de
novembro
10h
Coral
do
Mackenzie
25
de
novembro
10h30
Música
instrumental
com a
enfermeira
Mirian
(funcionária
do HSPE)
26
de
novembro
11h
Coral
do
Iamspe/HSPE
Local:
Banco de
Sangue
do HSPE
Endereço:
Rua
Pedro de
Toledo,
1.800, térreo,
Vila
Clementino
São
Paulo.
Horário:
de 2ª a
6ª, das
7h30 às
18h; sábados,
domingos
e
feriados,
das 7h30
às 17h.
Informações
sobre a
doação:
(11)
5088-8249.
Fonte:
site da
PGE SP,
de
19/11/2009
PIB
paulista
teve
crescimento
recorde
de 7,4%
em 2007
Impulsionado
pela indústria
e pelo
setor
financeiro,
o PIB
paulista
cresceu
7,4% em
2007,
acima da
média
do país,
de 6,1%.
O
resultado
é o
maior da
série
histórica
do IBGE,
iniciada
em 1995,
e
consolida
a tendência
de
estancamento
de perda
de
participação
do
Estado
na
economia
do país.
Em 2006,
o PIB do
Estado
avançou
4%.
De
2005 a
2007, o
peso de
São
Paulo no
PIB
nacional
se
manteve
estável
em
33,9%,
após
uma
trajetória
contínua
de queda
iniciada
em 1995.
As
informações
são das
Contas
Regionais
de 2007.
Foram
divulgadas
somente
agora
porque
era
preciso
antes
ter
dados
definitivos
do PIB
do país,
que saíram
no começo
deste mês.
Para
o IBGE,
o perfil
de
crescimento
da
economia
nos últimos
anos
beneficiou
São
Paulo,
em
especial
em 2007,
quando a
indústria
e o
setor
financeiro
tiveram
bom
desempenho.
Ambas as
atividades
se
concentram
no
Estado,
com peso
geral de
44% e
51%,
respectivamente.
Segundo
Frederico
Cunha,
gerente
das
Contas
Regionais
do IBGE,
São
Paulo
tem a
economia
mais
diversificada
do país
e tende
a
crescer
mais em
períodos
de forte
expansão
econômica,
como em
2007
-quando
o PIB do
país
subiu
6,1%, o
melhor
resultado
desde
1986.
O
mesmo
cenário
de 2007
pode ser
extrapolado
para
2008:
indústria
e setor
financeiro
tiveram
bons
resultados
e
possivelmente
vão
alavancar
o PIB
paulista.
Diante
disso,
diz
Cunha,
é possível
que São
Paulo
tenha
mantido
seu peso
no PIB.
"Com
o perfil
de
crescimento
que
vigorava
até
2007 e
se
manteve
em 2008,
o
processo
de
desconcentração
regional
da
economia
provavelmente
se
estabilizou."
Outro
fator
que deve
contribuir
para uma
melhor
repartição
do PIB
do país
neste
ano é o
maior
peso do
governo
na
economia,
com
aumento
de
gastos públicos
como
forma de
compensar
os
efeitos
da
crise.
Fonte:
Folha de
S.
Paulo,
de
19/11/2009
Viaduto
que caiu
já
estava
quase
pago,
apesar
de obra
em
andamento
As
obras do
complexo
de
viadutos
sobre a
Rodovia
Régis
Bittencourt
do
Trecho
Sul do
Rodoanel,
que caiu
na
sexta-feira,
já
foram
quase
que
totalmente
pagas
pelo
governo
estadual,
antes
mesmo de
serem
concluídas.
Foi
realizado
pagamento
adiantado,
com base
em medições
de obra
que
foram
superdimensionadas.
Relatório
do
Tribunal
de
Contas
da União
(TCU)
mostra
que o
viaduto
de
acesso
à Régis
já
havia
recebido
adiantamento
de R$
2,6 milhões,
apesar
de as
obras físicas
estarem
73%
concluídas
na 37ª
medição.
Com esse
adiantamento,
seria
necessário
que
96,9% da
obra
estivesse
pronta,
uma
diferença
de 23,9%
entre o
realmente
feito e
o
medido.
É
apontada
ainda
uma
grave
falha na
fiscalização
tanto
por
parte da
empresa
Desenvolvimento
Rodoviário
S.A.
(Dersa),
estatal
paulista,
quanto
por
parte do
Departamento
Nacional
de
Infraestrutura
de
Transportes
(Dnit),
autarquia
federal.
O
TCU
mostra
que
somente
em obras
de arte
especiais
-
pontes,
viadutos,
passagens
de nível
e túneis
- nos
cinco
lotes
dos 61,4
quilômetros
do
Trecho
Sul,
foram
pagos
adiantados
para
serviços
não
realizados
até a
medição
informada
pelas
empresas
cerca de
R$ 100,7
milhões.
Já
quando
se somam
também
serviços
que não
estavam
previstos
no
contrato
original
do
empreendimento,
o
pagamento
adiantado
chega à
casa dos
R$ 236
milhões.
O custo
total do
Trecho
Sul é
hoje de
R$ 3,5
bilhões,
além
outro R$
1,2 bilhão
para
desapropriações,
ações
reparatórias,
remanejamento
populacional
e obras
ambientais.
Na época
da medição
em
excesso,
os preços
atualizados
estavam
em R$
3,2 bilhões.
Os
adiantamentos
representavam
7,24% do
total.
No
lote 5,
palco do
acidente
da última
semana,
os
adiantamentos
no
pagamento
das
obras de
arte
especiais
somaram
R$ 5,8
milhões.
Na
construção
da ponte
sobre a
Estrada
Abdias
da
Silva,
em
Itapecerica
da
Serra, a
medição
apontava
95,7%
concluídos,
enquanto
o avanço
físico
real era
de 41%,
uma
diferença
de
54,7%.
Em
dinheiro,
isso
significou
um
adiantamento
de R$
491 mil,
para um
custo
total de
R$ 897
mil.
Com
35% de
diferença,
as obras
do
retorno
operacional
na Régis
Bittencourt
obtiveram
pagamento
adiantado
da Dersa
de R$
396 mil.
A obra
tinha
apenas
as fundações
iniciadas,
ou cerca
de 50%
do
total,
mas a
medição
apontava
realização
de 85%.
O relatório
foi
efetuado
no período
entre 27
de abril
e 10 de
julho.
VIA
ANCHIETA
Já
uma medição
de
construção
de
viaduto
no lote
2, próximo
da Via
Anchieta,
em São
Bernardo
do
Campo,
mostrou
que 99%
da obra
estava
pronta,
enquanto
a parte
física
tinha
apenas
21%
prontos,
uma
diferença
de 78%.
Fonte:
Estado
de S.
Paulo,
de
19/11/2009