19
Out
15

STJ garante inviolabilidade do parecer de advogada pública

 

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) proferiu decisão, nesta quinta-feira (15), que contempla uma das principais bandeiras da OAB Nacional: a garantia da inviolabilidade do parecer emitido por uma advogada pública. A Ordem atuou como assistente na causa. A advogada, que é procuradora municipal, interpôs Recurso Especial contra um acórdão do Tribunal de Justiça Estadual que acatou petição inicial de ação civil pública, ajuizada pelo Ministério Público, por suposto ato de improbidade administrativa envolvendo emissão de pareceres jurídicos para inexigibilidade de licitação. O Recurso foi provido à unanimidade pela 1ª Turma do STJ no sentido reformar a decisão do Tribunal de Justiça e rejeitar a petição inicial em relação à advogada. Segundo o relator da matéria, ministro Benedito Gonçalves, não restou comprovado qualquer erro grosseiro ou má-fé por parte da profissional na emissão dos pareceres. “Não podemos e nem vamos permitir tentativas de criminalização de pareceres dos advogados públicos. Ele não pode ser responsabilizado por ter opinião divergente e muito menos é cabível que se sancione o procurador por descumprimento de ordem judicial contra o órgão”, alertou o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho. O procurador nacional adjunto de Prerrogativas da OAB Nacional, Pedro Paulo Guerra de Medeiros, realizou sustentação oral em nome da Ordem perante à 1ª Turma do STJ.

 

Fonte: site da OAB Federal, de 16/10/2015

 

 

 

Carta de Brasília

 

Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, aos dezesseis dias do mês de outubro de 2015, reunidos em Assembleia Geral, devidamente convocada com edital publicado na imprensa oficial, realizada no Centro de Convenções do Hotel Royal Tulip, em Brasília, Distrito Federal, resolvem promulgar a Carta de Brasília, para a qual eu, Fabiana Azevedo da Cunha Barth, Diretoria de Comunicação e Relações Institucionais da ANAPE, fui designada relatora, que reproduz os inéditos Enunciados de Súmulas aprovados na reunião do Conselho Deliberativo da Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal - ANAPE, realizada por ocasião do XLI Congresso Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, na forma que segue, devendo eles orientar a atuação das Associações Estaduais representativas dos interesses dos Procuradores dos Estados, bem como de todos os seus Associados, como forma de bem defendê-los e, por conseguinte, de assegurar o pleno funcionamento do Sistema de Justiça no âmbito dos entes federados.

 

1. O artigo 132 da Constituição da República Federativa do Brasil - CRFB assegura aos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal - DF a exclusividade no exercício das funçōes de representação judicial, assessoria e consultoria jurídicas dos Estados e do DF, incluindo suas autarquias e fundaçōes públicas, bem como todos os seus Poderes e Instituiçōes Autônomas.

 

2. Os Procuradores dos Estados e do DF são advogados, sendo-lhes assegurado o exercício pleno das atividades profissionais da advocacia nos termos da CRFB e do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil - EAOAB, com todos os deveres, prerrogativas e vedaçōes do Estatuto.

 

3. As Procuradorias dos Estados e do DF são os órgãos extrajudicais competentes para o exercício das soluçōes administrativas de conflitos, inclusive em matéria tributária, em razão da unicidade e exclusividade no exercício das atividades de consultoria jurídica e representação judicial no âmbito nos respectivos entes federados.

 

4. Conformam-se ao disposto no artigo 69 do Ato das Disposiçōes Constitucionais Transitórias apenas aquelas consultorias jurídicas instituídas anteriormente à edição da CRFB, cujos cargos devem ser extintos na medida em que vagarem, conforme jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal.

 

5. Aos Procuradores dos Estados e do DF é garantida independência técnica no exercício de suas funçōes, prerrogativa inata decorrente da CRFB e do EAOAB, violando os deveres éticos inclusive o profissional da advocacia que, por posição hierárquica superior na estrutura orgânica da Adminsitração Pública, pretenda efetivar ingerência indevida.

 

6. O exercício das funçōes de advocacia pública pelos Procuradores dos Estados e do DF não se confunde com a prática de atos de gestão, bem como com a realização dos atos de cumprimento das decisões judiciais, não podendo ser os Procuradores responsabilizados por tais atos estranhos às atividades de advocacia.

 

7. Os Procuradores dos Estados e do DF são invioláveis no exercício de suas funções, ficando sua responsabilização limitada às hipóteses legais de dolo ou fraude.

 

8. As remoções de ofício de Procuradores dos Estados e do DF somente poderão ser realizadas quando atendidos requisitos objetivos e prévios, por meio de ato devidamente motivado, assegurando-se o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa.

 

9. O controle de ponto é incompatível com o pleno exercício das atividades dos Procuradores dos Estados e do DF.

 

10. Os honorários advocatícios decorrentes do exercício do procuratório judicial e extrajudicial constituem verba de caráter privado e alimentar de titularidade dos Procuradores dos Estados e do DF, sendo vedada a apropriação dos valores como se fossem verbas públicas pelos entes federados.

 

11. Aos Procuradores dos Estados e do DF deve ser garantido tratamento remuneratório constitucionalmente adequado, não havendo fundamento jurídico-constitucional para discriminação remuneratória entre os exercentes das funções essenciais à justiça.

 

Aprovada, publique-se nas redes sociais da ANAPE, bem como encaminhe-se, por correspondência oficial, aos Presidentes das Associações Estaduais representativas dos Procuradores dos Estados e do DF, rogando-se ampla divulgação aos seus Associados, e às Chefias das Procuradorias-Gerais dos Estados e do DF.

 

Fonte: site da Anape, de 19/10/2015

 

 

 

USP vai entregar pílula contra câncer pelo correio

 

Com o aumento da procura e a correria ao câmpus de São Carlos (SP), a Universidade de São Paulo (USP) resolveu enviar pelo correio a partir de agora a fosfoetanolamina sintética, substância que muitos pacientes acreditam ser capaz de combater o câncer. Com isso, os doentes beneficiados até agora por 742 liminares terão de aguardar a fórmula em casa. A Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica pretende apelar ao Supremo Tribunal Federal (STF) para barrar a distribuição. A procura ocorre no Instituto de Química de São Carlos (IQSC), que nesta sexta-feira, 16, divulgou um comunicado e uma cartilha com perguntas e respostas para orientar as pessoas. O material diz que ninguém deve ir buscar a substância no câmpus, mesmo quem obteve autorização judicial. “O IQSC será notificado da liminar por oficial de Justiça e encaminhará a substância via Sedex/AR no endereço constante na petição inicial. O serviço do correio será cobrado do destinatário”, diz a nota. O instituto informa ainda que a encomenda “não é acompanhada de bula ou informações sobre eventuais contraindicações e efeitos colaterais”. E ressalta que “não dispõe de médico e não pode orientar nem prescrever a utilização da referida substância”. Também garante não possuir “dados sobre a eficácia no tratamento dos diferentes tipos de câncer em seres humanos”. Presidente da Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica, Evanius Wiermann diz que a entidade pretende procurar o STF para tentar reverter a distribuição. “Estamos nos movimentando para tentar sensibilizar o Supremo Tribunal Federal (STF). O que nos preocupa é o uso de uma droga sem segurança comprovada. Essa situação está criando uma jurisprudência para que qualquer pessoa use uma substância que não tem comprovação científica.”

 

Polêmica. A fosfoetanolamina foi estudada pelo professor aposentado Gilberto Orivaldo Chierice, que era ligado ao Grupo de Química Analítica e Tecnologia de Polímeros. Na ocasião, segundo o IQSC, algumas pessoas chegaram a usar a substância como medicamento, o que era permitido pela legislação. Daí teriam surgido as primeiras informações de que a fórmula combateria o câncer. Desde o ano passado, qualquer droga experimental somente pode ser testada com o aval da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Um homem chegou a fabricar a substância em casa e acabou preso. O instituto informou ainda que não distribui a fosfoetanolamina, porque a USP não assumiu a titularidade das pesquisas de Chierice. Entretanto, como tem capacidade de produção, o IQSC tem sido obrigado pela Justiça a fazer a droga sintética. A substância não foi testada clinicamente. O criador diz que chegou a acionar a Anvisa e não obteve retorno. Já o órgão divulgou nota nesta semana para garantir que nunca foi procurado para qualquer análise.

 

Segundo Chierice, o organismo produz a fosfoetanolamina. “O que fizemos foi sintetizar isso, em alto nível de pureza e em grande concentração.” Ele tem a patente da fórmula no Brasil. Diretor-geral do Instituto do Câncer do Estado de São Paulo, Paulo Hoff afirma que os estudos clínicos são essenciais para que a vida dos pacientes não seja colocada em risco. “O estudo determina os efeitos colaterais, a melhor administração e as indicações de medicação. Isso vale para um antibiótico e para um remédio contra o câncer. É o que dá noção de eficácia e segurança para ser usado.” De acordo com Felipe Ades, oncologista do Hospital Israelita Albert Einstein, uma substância não pode ser considerada um medicamento sem que estudos em seres humanos sejam feitos. “Isto não é uma burocracia, ou uma exigência legal, isto faz parte do processo científico que visa a produzir medicamentos verdadeiramente eficazes”, disse Ades. “A fosfoetanolamina não é, atualmente, uma opção de tratamento contra o câncer”, concluiu. Justiça. O assunto também chegou ao governo. Uma paciente de câncer abordou o governador Geraldo Alckmin durante visita ao interior pedindo para que liberasse a substância. Nas redes sociais, advogados se colocam à disposição de quem deseja pedir uma liminar. O Tribunal de Justiça de São Paulo havia suspendido as liminares favoráveis à retirada da substância, a pedido da USP, mas depois liberou a distribuição, pois um paciente derrubou o veto no Supremo. O Estado procurou o Ministério Público Estadual, que informou não ter nenhum processo sobre o caso. Gilberto Amorim, oncologista clínico do Grupo Oncologia D’Or, diz que abandonar o tratamento convencional para experimentar a fórmula da pílula de fosfoetanolamina sintética pode trazer sérios prejuízos aos pacientes. “As pessoas não sabem os efeitos colaterais e podem deixar de fazer um tratamento que vai ser curativo em troca da indústria do desespero.” Foi a opção feita pelo analista de sistemas José Luiz Neves Morales Sanchez, de 49 anos, que desde terça-feira está tomando as cápsulas de fosfoetanolamina. Diagnosticado com um câncer na coxa em 2013, ele já foi operado, mas a doença atingiu os pulmões. Sanchez conheceu a substância em setembro deste ano e decidiu não iniciar um tratamento com quimioterapia para poder testar o produto. “Foi a decisão da minha vida, porque eu acredito muito na substância. Conversei com pessoas que se curaram. Não vou fazer a quimioterapia, pois a cápsula trabalha com o sistema imunológico em boas condições”, diz. Ele afirma ter consciência de que não há comprovação científica de que o produto é eficaz, mas diz que não teme efeitos colaterais nem complicações. Mesmo assim, o analista de sistemas afirma que pretende fazer exames no próximo mês para verificar o progresso do tratamento alternativo. “Depois disso, vou tomar uma nova decisão.” Nesta semana, mais mil pessoas chegaram a ir à USP em um único dia na tentativa de conseguir as cápsulas, sendo formadas filas e distribuídas senhas. A quantidade entregue a cada paciente é suficiente para cerca de 20 dias e a universidade afirma não ter condições de “produzir a substância em larga escala para atender às liminares”. A professora Alba Zilahi, de 63 anos, já pensa em entrar na Justiça para conseguir a liminar. Ela tem um câncer renal que se espalhou para os ossos. “Estou fazendo tratamento desde 2012. Mas pretendo continuar a quimioterapia para ver como os dois tratamentos vão funcionar juntos.”

 

‘Não há evidência de eficácia’, diz cientista sobre pílula da USP

 

As complexas, caras e demoradas exigências da legislação para a aprovação de um novo medicamento não existem para atrasar descobertas que poderiam salvar vidas. Ao contrário, existem para proteger a população e garantir que a indústria não venda remédios tóxicos e ineficazes, segundo Glaucius Oliva, professor do Instituto de Física de São Carlos. “Como a pílula de fosfoetanolamina não passou por nada disso, não há evidências de segurança, nem de eficácia”, disse Oliva, que é o coordenador do Centro de Pesquisa e Inovação em Biodiversidade e Fármacos, da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (Fapesp).

 

Por que o caminho para os testes clínicos é tão complexo?

É preciso demonstrar cientificamente, do ponto de vista experimental, que o remédio não é tóxico e é eficaz. Para isso há padrões e normas internacionais extremamente rigorosos. Sem essa regulamentação, qualquer um poderia encontrar uma molécula promissora e testá-la em pessoas, com riscos quase incalculáveis.

 

A pílula de fosfoetanolamina não passou por essa rota?

Não passou por nada disso. Não há evidência de segurança nem de eficácia e não se sabe que doses devem ser usadas para produzir o efeito desejado. Dizer ‘Eu tomei e não aconteceu nada comigo’ não prova que o remédio não será tóxico ou inútil para as pessoas.

 

Alguns tendem a imaginar uma espécie de conspiração contra avanços promissores.

Isso é bobagem. A legislação existe para proteger o paciente. A indústria farmacêutica não é beneficiada por eles, ao contrário.

 

O que o senhor achou da distribuição da pílula?

É muito complicado fazer isso. Quando há estudos clínicos em humanos, há médicos que se responsabilizam. Quem é o responsável nesse caso? Essa pílula não tem médico envolvido. Do meu ponto de vista, a distribuição viola leis que existem para proteger as pessoas. Os juízes deveriam se escorar em opiniões técnicas e exigir testes clínicos. Estão abrindo um precedente arriscadíssimo. Nem sequer foi publicado artigo científico.

 

Fonte: Estado de S. Paulo, de 17/10/2015

 

 

 

Haja água

 

O Ministério Público Federal quer entrar na crise hídrica do Estado de São Paulo. Para tanto, seus representantes reuniram-se, ontem à tarde, com alguns integrantes do MP paulista para tentar montar uma força-tarefa. Ela teria o objetivo de investigar as responsabilidades do governo estadual na questão do desabastecimento.

 

Fonte: Estado de S. Paulo, Coluna da Sonia Racy, de 17/10/2015

 

 

 

Agenda secreta

 

Um dos pontos que mais irritaram o governo Alckmin no caso dos sigilos foi o de a Polícia Militar decretar segredo de cinco anos para a agenda do comandante-geral da corporação. “Caso evidente de bobagem”, diz um interlocutor do governador paulista.

 

Regra

 

A ordem do Palácio dos Bandeirantes é manter em segredo apenas informações que coloquem a população em risco.

 

Exceção

 

A determinação, porém, não exclui a possibilidade de casos concretos serem analisados, posteriormente, pela comissão comandada pelo secretário de Governo, Saulo de Castro.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, seção Painel, por Natuza Nery, de 17/10/2015

 

 

Tribunal de Justiça julga mais de 95 mil recursos em setembro

 

O Tribunal de Justiça de São Paulo julgou no mês de setembro 95.891 processos em 2ª instância, com distribuição mensal de 81.613 novas ações. O total inclui os julgados pelo colegiado (71.944), as decisões monocráticas (10.906) e os recursos internos (13.041). No acumulado de janeiro a setembro, foram julgados 731.613 feitos, com um total de 653.720 novas distribuições. Atualmente estão em andamento 666.986 recursos, divididos nos cartórios de Câmaras (236.369), cartórios de processamento de recursos aos Tribunais Superiores (111.059), acervo do Ipiranga (164.323), gabinetes das Seções de Direito Privado (96.647), Público (28.071) e Criminal (27.621), gabinetes do Órgão Especial (140) e da Câmara Especial (2.756). No total dos processos que se encontram em gabinetes, não estão contabilizados os recursos internos. Clique aqui para acessar a reportagem.

 

Fonte: site do TJ SP, de 18/10/2015

 

 

 

OAB questiona legalidade de aumento das taxas judiciárias do TJ-SP

A seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil ajuizou ação direta de inconstitucionalidade junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo para questionar o inciso II do artigo 4º da Lei Estadual 15.855/2015, que delimita a taxa judiciária. O dispositivo detalha que, no preparo da apelação e do recurso adesivo, ou nos processos de competência originária do tribunal, deverá ser recolhido 4% sobre o valor da causa, nos termos do artigo 511 do Código de Processo Civil.

 

Na ação, a OAB-SP também fez um pedido de medida cautelar para que o inciso II do artigo 4º da Lei Estadual 15.855/2015 seja suprimido. Segundo o presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB-SP, Jarbas Machioni, que assina a petição inicial juntamente com os advogados Walter Henrique e Bárbara Pizon Martins, o valor da taxa judiciária fere a Constituição paulista.

 

Machioni explica que o valor proposto desrespeita a capacidade econômica do contribuinte, institui tratamento desigual e utiliza tributo com efeito de confisco. “O valor foi fixado ao acaso propositadamente, sem estabelecer-se qualquer relação de proporção à atividade judicante. Quer-se dizer, foi claramente instituído com objetivos arrecadatórios e de redução de prestação de serviço público essencial à manutenção do Estado de Direito, ferindo o elo da proporcionalidade entre a norma instituída e seu fim”, argumenta.

 

Ele ressalta, ainda, que os entes públicos são os principais litigantes no Judiciário, sendo parte, como autor ou réu, em 51% dos processos. “O grande usuário do aparelho judiciário goza de uma isenção, data maxima venia, imoral. Imoral, pois tais entes, além de não pagar, sobrecarregam o órgão judiciário, e alguns deles ainda não cumprem as decisões judiciais de pagamento [precatórios]”, afirma na peça.

 

Fonte: Conjur, de 16/10/2015

 

 

 

PGFN vai cobrar débitos até R$ 1 mi por protesto extrajudicial

 

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional vai cobrar, a partir de novembro, débitos de até R$ 1 milhão por meio de protesto extrajudicial eletrônico de Certidões de Dívida Ativa (CDA). A expectativa da Fazenda é recuperar R$ 4,65 bilhões por meio dessa cobrança, disse o órgão nesta sexta-feira (16/10).

 

Para a PGFN, o protesto extrajudicial de certidão de dívida ativa da União é um mecanismo que contribui para a redução da litigiosidade no Poder Judiciário e aumenta de forma “eficiente” a arrecadação do governo. Desde o início de funcionamento do sistema, criado em 2013 e que na época tinha o limite de até R$ 20 mil, R$ 646 milhões foram para o cofre público federal, o que representa 18,3% do total de créditos protestados.

 

O órgão informou ainda que está concluindo estudos para apresentar ao Congresso uma proposta de reforma da Lei de Execução Fiscal para evitar o ajuizamento em massa de execuções fiscais sem viabilidade econômica e acelerar a cobrança, inclusive por meios alternativos, das execuções fiscais dos grandes devedores, que correspondem atualmente a 0,93% dos devedores e a 65% do valor em cobrança.

 

Na quinta-feira (15/10), o Ministério da Fazenda divulgou um plano para reequilibrar as contas e retomar o crescimento da economia brasileira. Para a pasta, uma reforma dessa lei reduziria a necessidade do aumento de impostos. 

 

De acordo como documento, a reorganização do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais vai garantir segurança ao contribuinte e rapidez em suas decisões, “com efeitos positivos no cumprimento das obrigações tributárias de empresas e cidadãos”. A Fazenda afirma também que a decisão de evitar novos impostos em 2015 não é “sustentável nos próximos anos”, apesar do esforço para encontrar outras receitas para fechar as contas.

 

Fonte: Conjur, de 16/10/2015

 

 

 

Resolução PGE - 19, de 15-10-2015

 

Institui Grupo de Trabalho com a finalidade de contribuir com a elaboração de ato normativo destinado a regulamentar a concessão de aposentadoria especial fundada no artigo 40, § 4º, III, da Constituição Federal pelo Regime Próprio de Previdência Social Paulista

 

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 17/10/2015

 
 
 
 

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