19 Out 15 |
STJ garante inviolabilidade do parecer de advogada pública
O
STJ
(Superior
Tribunal
de
Justiça)
proferiu
decisão,
nesta
quinta-feira
(15),
que
contempla
uma
das
principais
bandeiras
da
OAB
Nacional:
a
garantia
da
inviolabilidade
do
parecer
emitido
por
uma
advogada
pública.
A
Ordem
atuou
como
assistente
na
causa.
A
advogada,
que
é
procuradora
municipal,
interpôs
Recurso
Especial
contra
um
acórdão
do
Tribunal
de
Justiça
Estadual
que
acatou
petição
inicial
de
ação
civil
pública,
ajuizada
pelo
Ministério
Público,
por
suposto
ato
de
improbidade
administrativa
envolvendo
emissão
de
pareceres
jurídicos
para
inexigibilidade
de
licitação.
O
Recurso
foi
provido
à
unanimidade
pela
1ª
Turma
do
STJ
no
sentido
reformar
a
decisão
do
Tribunal
de
Justiça
e
rejeitar
a
petição
inicial
em
relação
à
advogada.
Segundo
o
relator
da
matéria,
ministro
Benedito
Gonçalves,
não
restou
comprovado
qualquer
erro
grosseiro
ou
má-fé
por
parte
da
profissional
na
emissão
dos
pareceres.
“Não
podemos
e
nem
vamos
permitir
tentativas
de
criminalização
de
pareceres
dos
advogados
públicos.
Ele
não
pode
ser
responsabilizado
por
ter
opinião
divergente
e
muito
menos
é
cabível
que
se
sancione
o
procurador
por
descumprimento
de
ordem
judicial
contra
o
órgão”,
alertou
o
presidente
nacional
da
OAB,
Marcus
Vinicius
Furtado
Coêlho.
O
procurador
nacional
adjunto
de
Prerrogativas
da
OAB
Nacional,
Pedro
Paulo
Guerra
de
Medeiros,
realizou
sustentação
oral
em
nome
da
Ordem
perante
à
1ª
Turma
do
STJ. Fonte: site da OAB Federal, de 16/10/2015
Carta
de
Brasília Os
Procuradores
dos
Estados
e
do
Distrito
Federal,
aos
dezesseis
dias
do
mês
de
outubro
de
2015,
reunidos
em
Assembleia
Geral,
devidamente
convocada
com
edital
publicado
na
imprensa
oficial,
realizada
no
Centro
de
Convenções
do
Hotel
Royal
Tulip,
em
Brasília,
Distrito
Federal,
resolvem
promulgar
a
Carta
de
Brasília,
para
a
qual
eu,
Fabiana
Azevedo
da
Cunha
Barth,
Diretoria
de
Comunicação
e
Relações
Institucionais
da
ANAPE,
fui
designada
relatora,
que
reproduz
os
inéditos
Enunciados
de
Súmulas
aprovados
na
reunião
do
Conselho
Deliberativo
da
Associação
Nacional
dos
Procuradores
dos
Estados
e
do
Distrito
Federal
-
ANAPE,
realizada
por
ocasião
do
XLI
Congresso
Nacional
dos
Procuradores
dos
Estados
e
do
Distrito
Federal,
na
forma
que
segue,
devendo
eles
orientar
a
atuação
das
Associações
Estaduais
representativas
dos
interesses
dos
Procuradores
dos
Estados,
bem
como
de
todos
os
seus
Associados,
como
forma
de
bem
defendê-los
e,
por
conseguinte,
de
assegurar
o
pleno
funcionamento
do
Sistema
de
Justiça
no
âmbito
dos
entes
federados. 1.
O
artigo
132
da
Constituição
da
República
Federativa
do
Brasil
-
CRFB
assegura
aos
Procuradores
dos
Estados
e
do
Distrito
Federal
-
DF
a
exclusividade
no
exercício
das
funçōes
de
representação
judicial,
assessoria
e
consultoria
jurídicas
dos
Estados
e
do
DF,
incluindo
suas
autarquias
e
fundaçōes
públicas,
bem
como
todos
os
seus
Poderes
e
Instituiçōes
Autônomas. 2.
Os
Procuradores
dos
Estados
e
do
DF
são
advogados,
sendo-lhes
assegurado
o
exercício
pleno
das
atividades
profissionais
da
advocacia
nos
termos
da
CRFB
e
do
Estatuto
da
Advocacia
e
da
Ordem
dos
Advogados
do
Brasil
-
EAOAB,
com
todos
os
deveres,
prerrogativas
e
vedaçōes
do
Estatuto. 3.
As
Procuradorias
dos
Estados
e
do
DF
são
os
órgãos
extrajudicais
competentes
para
o
exercício
das
soluçōes
administrativas
de
conflitos,
inclusive
em
matéria
tributária,
em
razão
da
unicidade
e
exclusividade
no
exercício
das
atividades
de
consultoria
jurídica
e
representação
judicial
no
âmbito
nos
respectivos
entes
federados. 4.
Conformam-se
ao
disposto
no
artigo
69
do
Ato
das
Disposiçōes
Constitucionais
Transitórias
apenas
aquelas
consultorias
jurídicas
instituídas
anteriormente
à
edição
da
CRFB,
cujos
cargos
devem
ser
extintos
na
medida
em
que
vagarem,
conforme
jurisprudência
pacífica
do
Supremo
Tribunal
Federal. 5.
Aos
Procuradores
dos
Estados
e
do
DF
é
garantida
independência
técnica
no
exercício
de
suas
funçōes,
prerrogativa
inata
decorrente
da
CRFB
e
do
EAOAB,
violando
os
deveres
éticos
inclusive
o
profissional
da
advocacia
que,
por
posição
hierárquica
superior
na
estrutura
orgânica
da
Adminsitração
Pública,
pretenda
efetivar
ingerência
indevida. 6.
O
exercício
das
funçōes
de
advocacia
pública
pelos
Procuradores
dos
Estados
e
do
DF
não
se
confunde
com
a
prática
de
atos
de
gestão,
bem
como
com
a
realização
dos
atos
de
cumprimento
das
decisões
judiciais,
não
podendo
ser
os
Procuradores
responsabilizados
por
tais
atos
estranhos
às
atividades
de
advocacia. 7.
Os
Procuradores
dos
Estados
e
do
DF
são
invioláveis
no
exercício
de
suas
funções,
ficando
sua
responsabilização
limitada
às
hipóteses
legais
de
dolo
ou
fraude. 8.
As
remoções
de
ofício
de
Procuradores
dos
Estados
e
do
DF
somente
poderão
ser
realizadas
quando
atendidos
requisitos
objetivos
e
prévios,
por
meio
de
ato
devidamente
motivado,
assegurando-se
o
devido
processo
legal,
o
contraditório
e
a
ampla
defesa. 9.
O
controle
de
ponto
é
incompatível
com
o
pleno
exercício
das
atividades
dos
Procuradores
dos
Estados
e
do
DF. 10.
Os
honorários
advocatícios
decorrentes
do
exercício
do
procuratório
judicial
e
extrajudicial
constituem
verba
de
caráter
privado
e
alimentar
de
titularidade
dos
Procuradores
dos
Estados
e
do
DF,
sendo
vedada
a
apropriação
dos
valores
como
se
fossem
verbas
públicas
pelos
entes
federados. 11.
Aos
Procuradores
dos
Estados
e
do
DF
deve
ser
garantido
tratamento
remuneratório
constitucionalmente
adequado,
não
havendo
fundamento
jurídico-constitucional
para
discriminação
remuneratória
entre
os
exercentes
das
funções
essenciais
à
justiça. Aprovada,
publique-se
nas
redes
sociais
da
ANAPE,
bem
como
encaminhe-se,
por
correspondência
oficial,
aos
Presidentes
das
Associações
Estaduais
representativas
dos
Procuradores
dos
Estados
e
do
DF,
rogando-se
ampla
divulgação
aos
seus
Associados,
e
às
Chefias
das
Procuradorias-Gerais
dos
Estados
e
do
DF. Fonte: site da Anape, de 19/10/2015
USP
vai
entregar
pílula
contra
câncer
pelo
correio Com
o
aumento
da
procura
e
a
correria
ao
câmpus
de
São
Carlos
(SP),
a
Universidade
de
São
Paulo
(USP)
resolveu
enviar
pelo
correio
a
partir
de
agora
a
fosfoetanolamina
sintética,
substância
que
muitos
pacientes
acreditam
ser
capaz
de
combater
o
câncer.
Com
isso,
os
doentes
beneficiados
até
agora
por
742
liminares
terão
de
aguardar
a
fórmula
em
casa.
A
Sociedade
Brasileira
de
Oncologia
Clínica
pretende
apelar
ao
Supremo
Tribunal
Federal
(STF)
para
barrar
a
distribuição.
A
procura
ocorre
no
Instituto
de
Química
de
São
Carlos
(IQSC),
que
nesta
sexta-feira,
16,
divulgou
um
comunicado
e
uma
cartilha
com
perguntas
e
respostas
para
orientar
as
pessoas.
O
material
diz
que
ninguém
deve
ir
buscar
a
substância
no
câmpus,
mesmo
quem
obteve
autorização
judicial.
“O
IQSC
será
notificado
da
liminar
por
oficial
de
Justiça
e
encaminhará
a
substância
via
Sedex/AR
no
endereço
constante
na
petição
inicial.
O
serviço
do
correio
será
cobrado
do
destinatário”,
diz
a
nota.
O
instituto
informa
ainda
que
a
encomenda
“não
é
acompanhada
de
bula
ou
informações
sobre
eventuais
contraindicações
e
efeitos
colaterais”.
E
ressalta
que
“não
dispõe
de
médico
e
não
pode
orientar
nem
prescrever
a
utilização
da
referida
substância”.
Também
garante
não
possuir
“dados
sobre
a
eficácia
no
tratamento
dos
diferentes
tipos
de
câncer
em
seres
humanos”.
Presidente
da
Sociedade
Brasileira
de
Oncologia
Clínica,
Evanius
Wiermann
diz
que
a
entidade
pretende
procurar
o
STF
para
tentar
reverter
a
distribuição.
“Estamos
nos
movimentando
para
tentar
sensibilizar
o
Supremo
Tribunal
Federal
(STF).
O
que
nos
preocupa
é
o
uso
de
uma
droga
sem
segurança
comprovada.
Essa
situação
está
criando
uma
jurisprudência
para
que
qualquer
pessoa
use
uma
substância
que
não
tem
comprovação
científica.”
Polêmica.
A
fosfoetanolamina
foi
estudada
pelo
professor
aposentado
Gilberto
Orivaldo
Chierice,
que
era
ligado
ao
Grupo
de
Química
Analítica
e
Tecnologia
de
Polímeros.
Na
ocasião,
segundo
o
IQSC,
algumas
pessoas
chegaram
a
usar
a
substância
como
medicamento,
o
que
era
permitido
pela
legislação.
Daí
teriam
surgido
as
primeiras
informações
de
que
a
fórmula
combateria
o
câncer.
Desde
o
ano
passado,
qualquer
droga
experimental
somente
pode
ser
testada
com
o
aval
da
Agência
Nacional
de
Vigilância
Sanitária
(Anvisa).
Um
homem
chegou
a
fabricar
a
substância
em
casa
e
acabou
preso.
O
instituto
informou
ainda
que
não
distribui
a
fosfoetanolamina,
porque
a
USP
não
assumiu
a
titularidade
das
pesquisas
de
Chierice.
Entretanto,
como
tem
capacidade
de
produção,
o
IQSC
tem
sido
obrigado
pela
Justiça
a
fazer
a
droga
sintética.
A
substância
não
foi
testada
clinicamente.
O
criador
diz
que
chegou
a
acionar
a
Anvisa
e
não
obteve
retorno.
Já
o
órgão
divulgou
nota
nesta
semana
para
garantir
que
nunca
foi
procurado
para
qualquer
análise. Segundo
Chierice,
o
organismo
produz
a
fosfoetanolamina.
“O
que
fizemos
foi
sintetizar
isso,
em
alto
nível
de
pureza
e
em
grande
concentração.”
Ele
tem
a
patente
da
fórmula
no
Brasil.
Diretor-geral
do
Instituto
do
Câncer
do
Estado
de
São
Paulo,
Paulo
Hoff
afirma
que
os
estudos
clínicos
são
essenciais
para
que
a
vida
dos
pacientes
não
seja
colocada
em
risco.
“O
estudo
determina
os
efeitos
colaterais,
a
melhor
administração
e
as
indicações
de
medicação.
Isso
vale
para
um
antibiótico
e
para
um
remédio
contra
o
câncer.
É
o
que
dá
noção
de
eficácia
e
segurança
para
ser
usado.”
De
acordo
com
Felipe
Ades,
oncologista
do
Hospital
Israelita
Albert
Einstein,
uma
substância
não
pode
ser
considerada
um
medicamento
sem
que
estudos
em
seres
humanos
sejam
feitos.
“Isto
não
é
uma
burocracia,
ou
uma
exigência
legal,
isto
faz
parte
do
processo
científico
que
visa
a
produzir
medicamentos
verdadeiramente
eficazes”,
disse
Ades.
“A
fosfoetanolamina
não
é,
atualmente,
uma
opção
de
tratamento
contra
o
câncer”,
concluiu.
Justiça.
O
assunto
também
chegou
ao
governo.
Uma
paciente
de
câncer
abordou
o
governador
Geraldo
Alckmin
durante
visita
ao
interior
pedindo
para
que
liberasse
a
substância.
Nas
redes
sociais,
advogados
se
colocam
à
disposição
de
quem
deseja
pedir
uma
liminar.
O
Tribunal
de
Justiça
de
São
Paulo
havia
suspendido
as
liminares
favoráveis
à
retirada
da
substância,
a
pedido
da
USP,
mas
depois
liberou
a
distribuição,
pois
um
paciente
derrubou
o
veto
no
Supremo.
O
Estado
procurou
o
Ministério
Público
Estadual,
que
informou
não
ter
nenhum
processo
sobre
o
caso.
Gilberto
Amorim,
oncologista
clínico
do
Grupo
Oncologia
D’Or,
diz
que
abandonar
o
tratamento
convencional
para
experimentar
a
fórmula
da
pílula
de
fosfoetanolamina
sintética
pode
trazer
sérios
prejuízos
aos
pacientes.
“As
pessoas
não
sabem
os
efeitos
colaterais
e
podem
deixar
de
fazer
um
tratamento
que
vai
ser
curativo
em
troca
da
indústria
do
desespero.”
Foi
a
opção
feita
pelo
analista
de
sistemas
José
Luiz
Neves
Morales
Sanchez,
de
49
anos,
que
desde
terça-feira
está
tomando
as
cápsulas
de
fosfoetanolamina.
Diagnosticado
com
um
câncer
na
coxa
em
2013,
ele
já
foi
operado,
mas
a
doença
atingiu
os
pulmões.
Sanchez
conheceu
a
substância
em
setembro
deste
ano
e
decidiu
não
iniciar
um
tratamento
com
quimioterapia
para
poder
testar
o
produto.
“Foi
a
decisão
da
minha
vida,
porque
eu
acredito
muito
na
substância.
Conversei
com
pessoas
que
se
curaram.
Não
vou
fazer
a
quimioterapia,
pois
a
cápsula
trabalha
com
o
sistema
imunológico
em
boas
condições”,
diz.
Ele
afirma
ter
consciência
de
que
não
há
comprovação
científica
de
que
o
produto
é
eficaz,
mas
diz
que
não
teme
efeitos
colaterais
nem
complicações.
Mesmo
assim,
o
analista
de
sistemas
afirma
que
pretende
fazer
exames
no
próximo
mês
para
verificar
o
progresso
do
tratamento
alternativo.
“Depois
disso,
vou
tomar
uma
nova
decisão.”
Nesta
semana,
mais
mil
pessoas
chegaram
a
ir
à
USP
em
um
único
dia
na
tentativa
de
conseguir
as
cápsulas,
sendo
formadas
filas
e
distribuídas
senhas.
A
quantidade
entregue
a
cada
paciente
é
suficiente
para
cerca
de
20
dias
e
a
universidade
afirma
não
ter
condições
de
“produzir
a
substância
em
larga
escala
para
atender
às
liminares”.
A
professora
Alba
Zilahi,
de
63
anos,
já
pensa
em
entrar
na
Justiça
para
conseguir
a
liminar.
Ela
tem
um
câncer
renal
que
se
espalhou
para
os
ossos.
“Estou
fazendo
tratamento
desde
2012.
Mas
pretendo
continuar
a
quimioterapia
para
ver
como
os
dois
tratamentos
vão
funcionar
juntos.” ‘Não
há
evidência
de
eficácia’,
diz
cientista
sobre
pílula
da
USP As
complexas,
caras
e
demoradas
exigências
da
legislação
para
a
aprovação
de
um
novo
medicamento
não
existem
para
atrasar
descobertas
que
poderiam
salvar
vidas.
Ao
contrário,
existem
para
proteger
a
população
e
garantir
que
a
indústria
não
venda
remédios
tóxicos
e
ineficazes,
segundo
Glaucius
Oliva,
professor
do
Instituto
de
Física
de
São
Carlos.
“Como
a
pílula
de
fosfoetanolamina
não
passou
por
nada
disso,
não
há
evidências
de
segurança,
nem
de
eficácia”,
disse
Oliva,
que
é
o
coordenador
do
Centro
de
Pesquisa
e
Inovação
em
Biodiversidade
e
Fármacos,
da
Fundação
de
Amparo
à
Pesquisa
do
Estado
de
São
Paulo
(Fapesp). Por
que
o
caminho
para
os
testes
clínicos
é
tão
complexo? É
preciso
demonstrar
cientificamente,
do
ponto
de
vista
experimental,
que
o
remédio
não
é
tóxico
e
é
eficaz.
Para
isso
há
padrões
e
normas
internacionais
extremamente
rigorosos.
Sem
essa
regulamentação,
qualquer
um
poderia
encontrar
uma
molécula
promissora
e
testá-la
em
pessoas,
com
riscos
quase
incalculáveis. A
pílula
de
fosfoetanolamina
não
passou
por
essa
rota? Não
passou
por
nada
disso.
Não
há
evidência
de
segurança
nem
de
eficácia
e
não
se
sabe
que
doses
devem
ser
usadas
para
produzir
o
efeito
desejado.
Dizer
‘Eu
tomei
e
não
aconteceu
nada
comigo’
não
prova
que
o
remédio
não
será
tóxico
ou
inútil
para
as
pessoas. Alguns
tendem
a
imaginar
uma
espécie
de
conspiração
contra
avanços
promissores. Isso
é
bobagem.
A
legislação
existe
para
proteger
o
paciente.
A
indústria
farmacêutica
não
é
beneficiada
por
eles,
ao
contrário. O
que
o
senhor
achou
da
distribuição
da
pílula? É
muito
complicado
fazer
isso.
Quando
há
estudos
clínicos
em
humanos,
há
médicos
que
se
responsabilizam.
Quem
é
o
responsável
nesse
caso?
Essa
pílula
não
tem
médico
envolvido.
Do
meu
ponto
de
vista,
a
distribuição
viola
leis
que
existem
para
proteger
as
pessoas.
Os
juízes
deveriam
se
escorar
em
opiniões
técnicas
e
exigir
testes
clínicos.
Estão
abrindo
um
precedente
arriscadíssimo.
Nem
sequer
foi
publicado
artigo
científico. Fonte: Estado de S. Paulo, de 17/10/2015
Haja
água O
Ministério
Público
Federal
quer
entrar
na
crise
hídrica
do
Estado
de
São
Paulo.
Para
tanto,
seus
representantes
reuniram-se,
ontem
à
tarde,
com
alguns
integrantes
do
MP
paulista
para
tentar
montar
uma
força-tarefa.
Ela
teria
o
objetivo
de
investigar
as
responsabilidades
do
governo
estadual
na
questão
do
desabastecimento. Fonte: Estado de S. Paulo, Coluna da Sonia Racy, de 17/10/2015
Agenda
secreta
Um
dos
pontos
que
mais
irritaram
o
governo
Alckmin
no
caso
dos
sigilos
foi
o
de
a
Polícia
Militar
decretar
segredo
de
cinco
anos
para
a
agenda
do
comandante-geral
da
corporação.
“Caso
evidente
de
bobagem”,
diz
um
interlocutor
do
governador
paulista. Regra
A
ordem
do
Palácio
dos
Bandeirantes
é
manter
em
segredo
apenas
informações
que
coloquem
a
população
em
risco. Exceção
A
determinação,
porém,
não
exclui
a
possibilidade
de
casos
concretos
serem
analisados,
posteriormente,
pela
comissão
comandada
pelo
secretário
de
Governo,
Saulo
de
Castro. Fonte: Folha de S. Paulo, seção Painel, por Natuza Nery, de 17/10/2015
Tribunal
de
Justiça
julga
mais
de
95
mil
recursos
em
setembro O
Tribunal
de
Justiça
de
São
Paulo
julgou
no
mês
de
setembro
95.891
processos
em
2ª
instância,
com
distribuição
mensal
de
81.613
novas
ações.
O
total
inclui
os
julgados
pelo
colegiado
(71.944),
as
decisões
monocráticas
(10.906)
e
os
recursos
internos
(13.041).
No
acumulado
de
janeiro
a
setembro,
foram
julgados
731.613
feitos,
com
um
total
de
653.720
novas
distribuições.
Atualmente
estão
em
andamento
666.986
recursos,
divididos
nos
cartórios
de
Câmaras
(236.369),
cartórios
de
processamento
de
recursos
aos
Tribunais
Superiores
(111.059),
acervo
do
Ipiranga
(164.323),
gabinetes
das
Seções
de
Direito
Privado
(96.647),
Público
(28.071)
e
Criminal
(27.621),
gabinetes
do
Órgão
Especial
(140)
e
da
Câmara
Especial
(2.756).
No
total
dos
processos
que
se
encontram
em
gabinetes,
não
estão
contabilizados
os
recursos
internos.
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aqui
para
acessar
a
reportagem.
Fonte: site do TJ SP, de 18/10/2015
OAB
questiona
legalidade
de
aumento
das
taxas
judiciárias
do
TJ-SP A
seccional
paulista
da
Ordem
dos
Advogados
do
Brasil
ajuizou
ação
direta
de
inconstitucionalidade
junto
ao
Tribunal
de
Justiça
de
São
Paulo
para
questionar
o
inciso
II
do
artigo
4º
da
Lei
Estadual
15.855/2015,
que
delimita
a
taxa
judiciária.
O
dispositivo
detalha
que,
no
preparo
da
apelação
e
do
recurso
adesivo,
ou
nos
processos
de
competência
originária
do
tribunal,
deverá
ser
recolhido
4%
sobre
o
valor
da
causa,
nos
termos
do
artigo
511
do
Código
de
Processo
Civil. Na
ação,
a
OAB-SP
também
fez
um
pedido
de
medida
cautelar
para
que
o
inciso
II
do
artigo
4º
da
Lei
Estadual
15.855/2015
seja
suprimido.
Segundo
o
presidente
da
Comissão
de
Direito
Tributário
da
OAB-SP,
Jarbas
Machioni,
que
assina
a
petição
inicial
juntamente
com
os
advogados
Walter
Henrique
e
Bárbara
Pizon
Martins,
o
valor
da
taxa
judiciária
fere
a
Constituição
paulista. Machioni
explica
que
o
valor
proposto
desrespeita
a
capacidade
econômica
do
contribuinte,
institui
tratamento
desigual
e
utiliza
tributo
com
efeito
de
confisco.
“O
valor
foi
fixado
ao
acaso
propositadamente,
sem
estabelecer-se
qualquer
relação
de
proporção
à
atividade
judicante.
Quer-se
dizer,
foi
claramente
instituído
com
objetivos
arrecadatórios
e
de
redução
de
prestação
de
serviço
público
essencial
à
manutenção
do
Estado
de
Direito,
ferindo
o
elo
da
proporcionalidade
entre
a
norma
instituída
e
seu
fim”,
argumenta. Ele
ressalta,
ainda,
que
os
entes
públicos
são
os
principais
litigantes
no
Judiciário,
sendo
parte,
como
autor
ou
réu,
em
51%
dos
processos.
“O
grande
usuário
do
aparelho
judiciário
goza
de
uma
isenção,
data
maxima
venia,
imoral.
Imoral,
pois
tais
entes,
além
de
não
pagar,
sobrecarregam
o
órgão
judiciário,
e
alguns
deles
ainda
não
cumprem
as
decisões
judiciais
de
pagamento
[precatórios]”,
afirma
na
peça. Fonte: Conjur, de 16/10/2015
PGFN
vai
cobrar
débitos
até
R$
1
mi
por
protesto
extrajudicial A
Procuradoria-Geral
da
Fazenda
Nacional
vai
cobrar,
a
partir
de
novembro,
débitos
de
até
R$
1
milhão
por
meio
de
protesto
extrajudicial
eletrônico
de
Certidões
de
Dívida
Ativa
(CDA).
A
expectativa
da
Fazenda
é
recuperar
R$
4,65
bilhões
por
meio
dessa
cobrança,
disse
o
órgão
nesta
sexta-feira
(16/10). Para
a
PGFN,
o
protesto
extrajudicial
de
certidão
de
dívida
ativa
da
União
é
um
mecanismo
que
contribui
para
a
redução
da
litigiosidade
no
Poder
Judiciário
e
aumenta
de
forma
“eficiente”
a
arrecadação
do
governo.
Desde
o
início
de
funcionamento
do
sistema,
criado
em
2013
e
que
na
época
tinha
o
limite
de
até
R$
20
mil,
R$
646
milhões
foram
para
o
cofre
público
federal,
o
que
representa
18,3%
do
total
de
créditos
protestados. O
órgão
informou
ainda
que
está
concluindo
estudos
para
apresentar
ao
Congresso
uma
proposta
de
reforma
da
Lei
de
Execução
Fiscal
para
evitar
o
ajuizamento
em
massa
de
execuções
fiscais
sem
viabilidade
econômica
e
acelerar
a
cobrança,
inclusive
por
meios
alternativos,
das
execuções
fiscais
dos
grandes
devedores,
que
correspondem
atualmente
a
0,93%
dos
devedores
e
a
65%
do
valor
em
cobrança. Na
quinta-feira
(15/10),
o
Ministério
da
Fazenda
divulgou
um
plano
para
reequilibrar
as
contas
e
retomar
o
crescimento
da
economia
brasileira.
Para
a
pasta,
uma
reforma
dessa
lei
reduziria
a
necessidade
do
aumento
de
impostos.
De
acordo
como
documento,
a
reorganização
do
Conselho
Administrativo
de
Recursos
Fiscais
vai
garantir
segurança
ao
contribuinte
e
rapidez
em
suas
decisões,
“com
efeitos
positivos
no
cumprimento
das
obrigações
tributárias
de
empresas
e
cidadãos”.
A
Fazenda
afirma
também
que
a
decisão
de
evitar
novos
impostos
em
2015
não
é
“sustentável
nos
próximos
anos”,
apesar
do
esforço
para
encontrar
outras
receitas
para
fechar
as
contas. Fonte: Conjur, de 16/10/2015
Resolução
PGE
-
19,
de
15-10-2015 Institui
Grupo
de
Trabalho
com
a
finalidade
de
contribuir
com
a
elaboração
de
ato
normativo
destinado
a
regulamentar
a
concessão
de
aposentadoria
especial
fundada
no
artigo
40,
§
4º,
III,
da
Constituição
Federal
pelo
Regime
Próprio
de
Previdência
Social
Paulista Fonte:
D.O.E,
Caderno
Executivo
I,
seção
PGE,
de
17/10/2015 |
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