O
pré-sal, o inferno e a guitarra na dívida
ativa
Por
Ivan de Castro Duarte Martins
Antes
que o leitor se pergunte, apresso-me em
esclarecer que o pré-sal, o inferno e a
guitarra só entram nesta história para dar
liga, como a gema de ovo na receita de bife
tártaro. Assim, se seu interesse for apenas
geológico, religioso ou musical, pode
abandonar a leitura, pois meu assunto é o
desprezo ao bom contribuinte.
É
que o estado de São Paulo é titular de uma
reserva que, pela grandiosidade de seus números
e pela dificuldade de sua exploração, bem
que pode ser equiparada às jazidas de petróleo
acumuladas nas profundezas do pré-sal, que
nossa maior estatal recentemente descobriu
e, espera-se, em breve comece a explorar.
Essa reserva chama-se dívida ativa.
Para
o leitor não familiarizado com questões
jurídico-contábeis, explico que a dívida
ativa é como o inferno, ou seja, o lugar
para onde vão os maus: contribuintes no
primeiro caso, cristãos no segundo. Mas é
um inferno à brasileira.
Na
teoria, quanto o contribuinte tem seu débito
inscrito no cadastro da dívida ativa,
torna-se passível de uma cobrança forçada,
feita judicialmente dentro de um processo
chamado execução fiscal.
Assim
como o pecador do inferno brasileiro não se
vê atormentado pelos rigores do tratamento
que, em tese, sua condição exigiria para
expiação dos pecados, também o devedor não
se vê seriamente ameaçado pela cobrança
executiva. E tanto não é que o governo tem
procurado fugir da cobrança judicial
valendo-se de outros meios coercitivos, como
o protesto de Certidão de Dívida Ativa e a
inclusão do nome do contribuinte faltoso no
Cadin, após o que não mais poderá ele
transacionar com a Administração.
Paralelamente
ao emprego do protesto da CDA e da inscrição
no Cadin, a partir do Convênio Confaz
104/02, o governo começou a gestar uma
inovadora — e altamente desrespeitosa para
com os contribuintes pontuais —, ideia
para tornar possível a exploração da
grande reserva financeira que é a dívida
ativa, acumulada ao longo dos anos nas
profundezas da contabilidade pública.
Trata-se da securitização.
E
aqui entra a tal da guitarra aludida no título
do artigo, não como instrumento musical
como é vulgarmente conhecida, mas na acepção,
hoje em desuso, mas dicionarizada, de “máquina
de fazer dinheiro”. Não que eu esteja
acusando o governo de falsificar moeda, não
é isso; apenas tomo por empréstimo a
figura da guitarra para melhor enfatizar a
facilidade com que, na visão governamental,
essa engenhoca financeira fará jorrar
dinheiro em suas burras, sem enfrentar todos
os duros percalços das execuções fiscais.
O
assunto agora já migrou para o Projeto de
Lei 749/09, enviado pelo governador à
Assembleia Legislativa e aprovado em 23/09,
com o propósito de autorizar o Poder
Executivo a ceder, a título oneroso, os
direitos creditórios originários de créditos
tributários e não-tributários, objeto de
parcelamentos administrativos ou judiciais.
O direito a esse fluxo financeiro passa a
ser tratado como direito autônomo e
distinto do direito ao crédito tributário:
um autêntico malabarismo argumentativo.
O
mecanismo dessa securitização consiste em
repassar, mediante cessão onerosa, a
sociedade de propósito específico, ou à
Companhia Paulista de Parcerias - CPP, ou,
ainda, a fundo de investimento em direitos
creditórios, o fluxo financeiro assegurado
pelos parcelamentos acima aludidos, para
posterior captação de recursos em dinheiro
de investidores interessados na aquisição
de valores mobiliários emitidos com suporte
nesse mesmo fluxo que, se é de natureza
certa, é de entrada imprevisível,
representando, portanto, lastro com a
consistência da fumaça.
Ademais,
a base que servirá à securitização vem
do programa de parcelamento incentivado
(PPI), pacote de favores fiscais pelo qual o
governo abriu mão de boa parte dos encargos
financeiros sobre as dívidas tributárias e
ainda dividiu-a em 120 prestações. Esse
generoso desconto de dívida que já deveria
estar paga e quitada há muito tempo é um
desrespeito ao contribuinte pontual que
muito suou para honrar seu compromisso para
com o fisco.
Uma
vez aprovado o projeto, nada impede que a técnica
seja reutilizada, e com certeza o será. Ou
seja, o governo descobriu um modo de por em
movimento a ciranda que fará jorrar
dinheiro vivo em suas burras à custa de
receita diferida e incerta, comprometendo o
orçamento dos anos vindouros em detrimento
das futuras administrações.
Então,
a pergunta que fica é: valerá a pena ser
pontual no cumprimento das obrigações
tributárias para com o estado de São
Paulo? Nada disso. O governo estará
incentivando a interrupção dos
recolhimentos espontâneos, essa é que é a
mais pura verdade.
A
sociedade deve inquietar-se com o fato de
que, montada essa guitarra, estará
definitivamente pavimentado o caminho para
novas reedições do programa de
parcelamento incentivado.
Com
operações dessa natureza, o governo se
exime de investir no aprimoramento da cobrança
judicial para torná-la o verdadeiro temor
daqueles que invadem a seara da dívida
ativa. Adeus ao melhor aparelhamento dos órgãos
de cobrança da Procuradoria-Geral do
Estado.
Inspirado
por simples necessidade de caixa, sempre a
pior conselheira, o governo impôs ao
projeto a tramitação em regime de urgência
e atropelou a chance de realização de
debates mais aprofundados sobre a polêmica
propositura, de modo a que prevaleça sua
decisão unilateral.
Pois
é, mais uma vez prevalece aquele velho adágio:
façam o que eu digo, mas não façam o que
eu faço, pois não foi justamente em nome
do amplo debate que nosso governador
defendeu a derrubada da urgência na tramitação
dos projetos do pré-sal?
Ivan
de Castro Duarte Martins é procurador do
estado de São Paulo e presidente da Associação
dos Procuradores do Estado de São Paulo
Fonte:
Conjur, de 16/10/2009
Magistrados
apelam ao STF para tentar manter vantagens
Atingidos
por decisões do Conselho Nacional de Justiça
(CNJ), juízes e associações de classe têm
recorrido ao Supremo Tribunal Federal (STF)
para tentar recuperar vantagens antigas,
como auxílio-moradia e auxílio-transporte,
ou para contestar determinações, como a
que acabou com o nepotismo. Levantamento
feito a pedido do Estado mostra que existem
hoje no STF 453 ações nas quais o CNJ está
envolvido. Para o presidente do STF e do
CNJ, ministro Gilmar Mendes, esse tipo de
resistência "é normal".
A
mais polêmica resolução obriga os juízes
a revelar os motivos pelos quais se negam a
julgar um processo por razão de foro íntimo.
Ela já foi questionada no STF e o ministro
Joaquim Barbosa concedeu liminar garantindo
a um desembargador do Distrito Federal o
direito de não divulgar os motivos do
impedimento. Na liminar, Barbosa afirmou que
o Código de Processo Civil estabeleceu
"um núcleo de intimidade que não pode
ser atingido ou devassado sob pena,
inclusive, de mitigar a independência do
julgador".
O
CNJ decidiu baixar a resolução depois que
equipes da corregedoria constataram durante
inspeções em tribunais do País que havia
um excesso de impedimentos por motivo de
foro íntimo. Em alguns casos, essa alegação
servia para fazer com que o juiz apenas
fugisse da responsabilidade de tomar uma
decisão em um processo polêmico ou
complexo. Como se declarava impedido, a ação
problemática era distribuída para um
colega.
Outra
providência polêmica do CNJ, já
contestada no STF, é a que estabelece
regras para autorização judicial de
escutas telefônicas e criação de cadastro
nacional de grampos. Ao criar o sistema, o
CNJ tentou solucionar o problema da falta de
dados oficiais sobre as interceptações
telefônicas e evitar o descontrole das
escutas.
A
inovação não agradou ao Ministério Público
Federal. Em setembro do ano passado, o então
procurador-geral da República Antonio
Fernando de Souza protocolou ação direta
de inconstitucionalidade contra a resolução.
"Não pode o CNJ incluir formalidade
que a lei não o fez, sob a frágil roupagem
de regulamentação administrativa, tolhendo
não só a liberdade do juiz, mas também a
legítima expressão da vontade democrática
do Legislativo", alegou Souza.
Também
foram questionadas no Supremo decisões que
vedaram o nepotismo (contratação de
parentes) e o pagamento de auxílio-moradia
e auxílio-transporte a juízes. O STF terá
de se manifestar ainda sobre a determinação
do CNJ que mandou substituir titulares de
cartório que não foram aprovados em
concurso público.
Fonte:
Estado de S. Paulo, de 18/10/2009
Defensoria
e MP vivem em conflito de competência
Defensores
públicos e promotores se reuniram na Comissão
de Constituição e Justiça do Senado para
debater o maior ponto de conflito entre os
órgãos: até onde vai a competência de um
e onde começa a do outro. Depois de ver
legitimado seu direito de ajuizar Ação
Civil Pública, até então prerrogativa
apenas do MP, a Defensoria agora briga para
poder defender os interesses coletivos dos
presos.
O
Projeto de Lei Complementar 43/09 modifica a
Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84) para
ampliar a competência da Defensoria.
Enquanto defensores afirmam que a mudança
é necessária para que eles possam melhor
defender os interesses dos presos e evitar
situações como as encontradas pelos mutirões
carcerários do Conselho Nacional de Justiça,
o MP defende que a competência é exclusiva
sua. À Defensoria cabe cuidar
individualmente do processo de cada preso
sem recursos para pagar um advogado, diz.
Balanço
recente dos mutirões carcerários do CNJ,
que já aconteceram em 15 estados, mostra
que, dos 67 mil processos de execução
analisados no país, em 20 mil deles o preso
tinha direito a algum benefício. Estudo
recente do Ministério da Justiça, no II
Diagnóstico da Defensoria, aponta que mais
da metade do efetivo da instituição está
na área civil. Enquanto isso, a área
criminal está carente de defensores. Em
2007, a Lei 11.448/07 deu legitimidade à
Defensoria para propor Ação Civil Pública.
A lei, no entanto, não terminou com a
discussão. O MP ainda reclama que a atribuição
é sua, não dos defensores.
O
presidente da Associação Nacional dos
Membros do Ministério Público (Conamp),
José Carlos Consenzo, afirma que o MP
sempre deu apoio ao aperfeiçoamento da
Defensoria, mas critica a forma de o Estado
conduzir as duas instituições. Segundo
Consenzo, não é coerente utilizar dois órgãos
para o mesmo papel. “A Defensoria busca
estruturação e o que queremos, apenas, é
que ela cumpra com o seu papel
constitucional: atender pessoas
reconhecidamente carentes e não as que
presumirem ser carentes”, disse.
Consenzo
ressalta que a Defensoria atua em causas que
não são do interesse do Estado, como nas Ações
Civis Públicas para interesses difusos, que
segundo ele, é papel do MP. “Eles
[defensores] estão abandonando claramente a
vocação da instituição. Os carentes que
precisam ser atendidos por ela deverão
pegar senha como numa fila para o
INNS?" O presidente da Conamp citou um
exemplo em que, para ele, a Defensoria
extrapolou a sua função. A Defensoria Pública
do Rio Grande do Sul recorreu ao Supremo
Tribunal Federal pedindo a liberdade de
todos os presos que cumprem pena no estado
pelo crime de porte de arma de fogo,
previsto no artigo 12 da Lei 10.826/03, por
conta da prorrogação da campanha do
desarmamento. O pedido foi arquivado.
Para
Consenzo, o pedido era inviável, já que não
é possível saber dentre os presos quem
pode ou quem não pode pagar pela própria
defesa. “Muitas vezes buscam pessoas que
podem contratar advogados e isso será um
perigo de amanhã, pois os as pessoas
carentes não podem ficar à mercê de ser
escolhido ou não”, acrescentou. Pesquisa
do Ministério da Justiça aponta que, no
Brasil, cerca de dois terços da população
brasileira não têm condições de pagar
advogados e que o Índice de Desenvolvimento
Humano (IDH) é maior onde existe uma
Defensoria Pública atuante e estruturada.
A
opinião de Consenzo é fortemente rebatida
pelo defensor público-geral federal, José
Rômulo Plácido Sales. Para ele, o discurso
do Ministério Público é falacioso. A
Defensoria tem legitimidade para atuar em
tutela coletiva, diz. “Não é por isso,
também, que deixaremos de patrocinar a
defesa dos mais carentes.”
Sales
reclama que o MP quer ter o monopólio das ações
coletivas e não se conforma em perder a
exclusividade. Ele explica que as ações
coletivas são extremamente eficazes e que
nada impede a instituição de usar esse
instrumento. O defensor ainda rebateu a crítica
sobre a ação proposta no Rio Grande do
Sul. O trabalho da instituição não pode
ser manchado se, no meio de 99 presos,
estiver um que pode pagar advogado
particular. “Deixar de propor ação por
conta desse pensamento é querer assoberbar
ainda mais o Judiciário.”
Plácido
Sales reclama que, no âmbito federal, não
foram dadas condições à Defensoria para
ocupar todos os espaços. Recentemente,
foram criadas 230 varas federais e não se
preocupou com acesso do mais pobre à Justiça,
diz, já que não houve aumento no quadro da
Defensoria da União. “Assim, a Justiça
vai ficar só para a elite”, diz. E
completa: O Estado não dá condição para
a Defensoria atuar na área penal.
De
acordo com ele, nunca foi prioridade no país
fortalecer a Defensoria. O MP deveria, de
fato, embarcar nessa luta para ajudar a
instituição a se consolidar, diz. Sales
lembra que, em Santana Catarina, a
Defensoria sequer foi criada. “Lá no
estado, não tem Defensoria e o MP não se
preocupa com isso, mas sim com a
legitimidade dada à Defensoria para propor
ações de massa. Essa crítica do MP é de
fundo corporativista.”
Carência
comprovada
A
OAB não toma partida na briga por competência
entre Defensoria e MP. Mas o presidente da
Ordem, Cezar Britto, observa que o que não
pode acontecer é a Defensoria Pública ser
remunerada pelo Estado para cuidar do
carente e desviar o seu foco para atender
aquele que tem condições de patrocinar sua
defesa. “Eu entendo que, se isso
acontecer, é desvio de conduta, pois há um
desvio do sentido constitucional da
atividade pública.”
André
Luis Melo, promotor de Justiça em Minas
Gerais, conta que na Europa e nos Estados
Unidos o reconhecimento da carência para
fazer jus ao advogado gratuito é bem
regulamentado. Aqui, não. "Ninguém
sabe quem é este pobre." Ele critica a
atuação da Defensoria ao representar os
familiares das vítimas no acidente da TAM,
em julho de 1997. "Essa atuação da
Defensoria chegou a ganhar o Prêmio
Innovare, mas acho que isto não deveria ser
atribuição da Defensoria, que acaba
atendendo pessoas que podem pagar
advogado.”
Fonte:
Conjur, de 18/10/2009
Polêmica,
penhora de bens feita pela internet dispara
Nos
últimos quatro anos, os juízes bloquearam
pela internet R$ 47,2 bilhões em contas
bancárias para garantir o pagamento de dívidas
judiciais. A medida alcança principalmente
empresas que enfrentam processos
trabalhistas e devedores contumazes. Em
2005, o bloqueio on-line pela Justiça foi
de apenas R$ 196 milhões.
Trata-se
da penhora on-line, ou Bacenjud. É o
sistema pelo qual o Banco Central repassa
aos bancos pedidos de informações e ordens
de bloqueio de contas feitos por juízes. As
respostas chegam em 48 horas.
O
modelo sofre críticas de advogados, que
veem ameaça ao direito de ampla defesa e
risco de levar empresas à falência. Para
juízes entusiasmados com a nova ferramenta,
está mais difícil para o mau pagador
processado por dívidas não honradas
afirmar que deve, não nega, e só paga
quando puder.
Até
2008, a Justiça do Trabalho liderava o
confisco eletrônico. Os tribunais estaduais
já aparecem como os maiores usuários do
sistema. A legislação deixa a critério do
juiz usar o papel ou o meio eletrônico,
embora defina o segundo como preferencial.
No ano passado, o CNJ (Conselho Nacional de
Justiça) obrigou o cadastramento no
Bacenjud de todos os juízes envolvidos com
o bloqueio de recursos financeiros.
"O
Bacenjud revolucionou o Judiciário. No
Brasil, ninguém cumpria decisão
judicial", diz o juiz Rubens Curado,
secretário-geral do CNJ.
"A
penhora on-line ajuda a acabar com a ideia
de que é possível dever, não pagar e não
acontecer nada", diz o juiz Tadeu
Zanoni, da 1ª Vara da Fazenda Pública de
Osasco (SP). Nos últimos seis meses, Zanoni
fez 562 penhoras on-line.
Pela
ordem, a preferência para a penhora é:
dinheiro, imóveis e veículos. Desde junho
último, os juízes paulistas podem usar a
internet para agilizar a penhora on-line de
imóveis. O sistema é operado pela Associação
dos Registradores Imobiliários de São
Paulo. Segundo o juiz Walter Rocha Barone,
do Tribunal de Justiça de São Paulo, já
foram feitas mais de 26 mil consultas e 631
averbações.
Desde
2008, os juízes podem acessar pela internet
a base de dados do Renavam (Registro
Nacional de Veículos Automotores) e
determinar ao Detran o bloqueio de veículos
para pagamento de dívida judicial.
Apesar
das resistências, o sistema veio para
ficar. Em 2003, o PFL (hoje DEM) questionou
no STF (Supremo Tribunal Federal) a
constitucionalidade da penhora on-line.
Alegou risco de quebra do sigilo bancário e
que pessoas e empresas eram "submetidas
a tratamentos degradantes e coativos".
O
BC defendeu o "revolucionário
mecanismo de persuasão de devedores
contumazes" e revogou alguns
dispositivos impugnados. O Sindicato dos
Metalúrgicos do ABC entrou como parte
interessada na ação. Sustentou que a
categoria foi diretamente beneficiada pelo
Bacenjud, que "diminui as chances de
burla" no cumprimento das decisões
judiciais na área trabalhista.
Parecer
do então procurador-geral da República,
Antonio Fernando Souza, sustenta que o
sistema apenas substitui o que era feito no
papel e "não afronta nenhum dos princípios
do Estado Democrático de Direito".
Souza pediu a rejeição da ação, cujo
relator é o ministro Joaquim Barbosa.
"O
bloqueio on-line seria justo se fosse
aplicado a todos os devedores", diz o
advogado Walter Ceneviva. "A
magistratura não impõe ao Executivo a
obrigação de pagar o que deve, como os
precatórios que se arrastam por vários
anos, mas usa indiscriminadamente o Bacenjud
para facilitar a cobrança dos créditos do
poder público", diz.
Abusos
O
advogado Ives Gandra Martins diz que
"tem havido muito abuso". "A
penhora on-line só deveria ser utilizada em
última instância, pois pode levar uma
empresa à falência, ao bloquear, no final
do mês, dinheiro que iria para fornecedores
e empregados", diz.
Quando
o juiz não tem a indicação prévia da
conta bancária e da agência do devedor, a
penhora on-line bloqueia todas as contas em
diferentes bancos. Ou seja, na fase inicial,
a medida pode superar o limite a ser
apreendido. No caso de empresas, suspende o
pagamento de cheques e débitos em conta
para fornecedores e salários.
Atendendo
a pedido do grupo Pão de Açúcar, em 2008
o CNJ estabeleceu que empresas e pessoas físicas
podem cadastrar uma conta única para evitar
os bloqueios múltiplos. O cadastramento é
feito nos tribunais superiores e o
interessado se compromete a manter valores
na conta para atender às ordens judiciais.
Já há 4.000 contas únicas cadastradas.
"O
instituto é bom, veio para agilizar o
processo. As pessoas escondiam os bens. Mas
é preciso regulamentar, para evitar
problemas", diz Marco Antonio Hengles,
da OAB-SP. Ele cita procuradores de empresas
que, não sendo devedores, têm o patrimônio
pessoal bloqueado.
Rubens
Curado, do CNJ, responde: "Se há
problemas, devem ser discutidos caso a caso
com o juiz. O sistema é um mero meio eletrônico.
Isso também ocorreria com papel", diz.
Fonte:
Folha de S. Paulo, de 19/10/2009
Tucanos
aumentam máquina pública em SP
Críticos
da expansão da máquina do Estado promovida
nos dois mandatos do presidente Luiz Inácio
Lula da Silva, os tucanos também
aumentaram, no mesmo período, o quadro de
pessoal e os gastos com o funcionalismo em
sua principal vitrine administrativa, o
governo paulista.
A
partir de 2003, de acordo com dados
fornecidos à Folha, a estrutura do
Executivo estadual ganhou mais 33 mil
servidores na ativa ao longo das gestões de
Geraldo Alckmin e José Serra, os dois últimos
candidatos do PSDB à Presidência -e,
provavelmente, os próximos candidatos do
partido ao Bandeirantes e ao Planalto,
respectivamente.
Trata-se
de um contingente semelhante ao do Ministério
da Fazenda, que conta com auditores fiscais
distribuídos por todo o país e só perde,
no aparato civil federal, para Educação,
Saúde e Previdência.
A
alta das despesas com os funcionários dos
Três poderes, apurada pela Secretaria da
Fazenda, foi ainda mais acelerada, graças
aos reajustes salariais concedidos às
principais carreiras. Segundo as informações
divulgadas por exigência da Lei de
Responsabilidade Fiscal, a conta anual,
incluindo aposentadorias e pensões, subiu
19% acima da inflação e chegou em 2008 a
R$ 43,1 bilhões, ou a soma dos ministérios
da Defesa e da Fazenda.
Discrepâncias
nas metodologias de apuração dos dados
dificultam uma comparação precisa entre as
políticas de pessoal de petistas, na área
federal, e tucanos, em São Paulo. Os números
permitem concluir que os primeiros superam
os segundos, de fato, no impulso
expansionista da máquina pública. Mas a
diferença é de grau -não de orientação.
Lula
reverteu um processo de enxugamento do
quadro da União que havia sido iniciado no
governo Collor e aprofundado nos anos FHC.
Com o argumento de que pretende recuperar a
capacidade de ação do poder público, já
elevou a quantidade de servidores civis
ativos do Executivo em 12% até julho
passado, quando o total chegou a 548,2 mil.
Entre
os 428,7 mil militares, as estatísticas
podem mostrar expansão acima dos 50%, mas a
contagem é distorcida pelas entradas e saídas
de recrutas do serviço militar obrigatório,
ampliado nos últimos anos.
Já
o boletim estatístico de pessoal do governo
paulista mostrava um crescimento de 14%,
consideradas as médias anuais, no total de
ativos do Executivo entre 2002 a 2009, mas
com a observação de que os critérios de
quantificação foram alterados em 2007.
Segundo os números considerados corretos
pela Secretaria de Gestão Pública, a alta
foi de 5% (veja quadro nesta página).
Depois
dos questionamentos feitos pela reportagem,
o boletim foi retirado da página da
secretaria na internet, para, segundo a
assessoria de imprensa, revisão dos dados e
uniformização de critérios.
Embora
também tenham sido contabilizadas com
metodologias distintas, as despesas com
pessoal na União têm aumento claramente
superior às das despesas paulistas. Nos Três
poderes federais, a expansão ficou em 30%
acima do IPCA e atingiu R$ 144,5 bilhões.
Se considerados apenas o Executivo e o período
Serra, porém, a diferença é mínima: são
15% na União ante 14% em São Paulo, até
2008.
Educação
e segurança
"Nós
crescemos nas áreas-fim, mas nas áreas-meio
nós diminuímos, graças a medidas como o
Poupatempo e o pregão eletrônico",
afirma Sidney Beraldo, secretário paulista
de Gestão Pública, que destaca o acréscimo
de pessoal nas áreas de educação, ensino
técnico e tecnológico (a cargo do Centro
Paula Souza), administração penitenciária
e segurança pública (polícias civil e
militar).
De
2002 para cá, relata, o número de alunos
nas escolas técnicas e faculdades de
tecnologia saltou de 91 mil para 192 mil; em
outro exemplo, o número de detentos nas
unidades prisionais passou de 83 mil para
151 mil. No ensino médio, o número médio
de alunos por sala foi reduzido, o que
favorece a qualidade do aprendizado. "O
governo do Estado tem responsabilidades
diferentes [das atribuídas ao governo
federal]."
Em
documento enviado à Folha, o secretário de
Gestão do Ministério do Planejamento,
Marcelo Viana de Moraes, também aponta
educação e segurança pública como os
setores que encabeçam o crescimento do
funcionalismo federal -no resto da lista estão
advogados da União, Receita Federal,
Controladoria Geral, Planejamento e Saúde.
"São todos relativos a funções típicas
do Estado contemporâneo", diz.
Beraldo
prevê mais contratações em educação e
saúde, para a substituição de funcionários
temporários, e na administração penitenciária,
devido à ampliação do sistema prisional.
Fonte:
Folha de S. Paulo, de 19/10/2009
Comunicados
do Centro de Estudos
O
Procurador do Estado Chefe do Centro de
Estudos comunica que
os membros da Comissão Julgadora do Prêmio
“O Estado em
Juízo”, referente ao ano de 2009,
Doutores Maria Sylvia Zanella
Di Pietro, Paulo Sérgio Domingues e Walter
Piva Rodrigues, resolveram
indicar o trabalho da Procuradora do Estado
Margarida
Maria Pereira Soares, a saber, “Informações
prestadas pelo
Diretor da Diretoria Executiva da Administração
Tributária, nos
autos do Mandado de Segurança nº
77/053.04.001798-5”, para
recebimento do Prêmio. A data da sessão
solene de entrega do
prêmio será comunicada oportunamente.
Para
o “I Encontro de Procuradores do Estado
com Atuação na
Área Ambiental e Órgãos Técnicos
Estaduais de Meio Ambiente”,
a realizar-se no dia 27 de outubro de 2009,
das
8hs:30
às 18hs, no auditório do Centro de Estudos
da Procuradoria Geral
do Estado , sito à Rua Pamplona, nº 227 -
3º andar -
Jd. Paulista - São Paulo/SP, segue programação
e convocação:
TAMBÉM
CONVOCADOS OS SEGUINTES PROCURADORES:
1
- Paula Nelly Dionigi
2
- Marcos Ribeiro de Barros
Fonte:
D.O.E, Caderno Executivo I, Decretos, de
18/10/2009