APESP

 

 

 


O pré-sal, o inferno e a guitarra na dívida ativa

 

 

Por Ivan de Castro Duarte Martins

 

Antes que o leitor se pergunte, apresso-me em esclarecer que o pré-sal, o inferno e a guitarra só entram nesta história para dar liga, como a gema de ovo na receita de bife tártaro. Assim, se seu interesse for apenas geológico, religioso ou musical, pode abandonar a leitura, pois meu assunto é o desprezo ao bom contribuinte.

 

É que o estado de São Paulo é titular de uma reserva que, pela grandiosidade de seus números e pela dificuldade de sua exploração, bem que pode ser equiparada às jazidas de petróleo acumuladas nas profundezas do pré-sal, que nossa maior estatal recentemente descobriu e, espera-se, em breve comece a explorar. Essa reserva chama-se dívida ativa.

 

Para o leitor não familiarizado com questões jurídico-contábeis, explico que a dívida ativa é como o inferno, ou seja, o lugar para onde vão os maus: contribuintes no primeiro caso, cristãos no segundo. Mas é um inferno à brasileira.

 

Na teoria, quanto o contribuinte tem seu débito inscrito no cadastro da dívida ativa, torna-se passível de uma cobrança forçada, feita judicialmente dentro de um processo chamado execução fiscal.

 

Assim como o pecador do inferno brasileiro não se vê atormentado pelos rigores do tratamento que, em tese, sua condição exigiria para expiação dos pecados, também o devedor não se vê seriamente ameaçado pela cobrança executiva. E tanto não é que o governo tem procurado fugir da cobrança judicial valendo-se de outros meios coercitivos, como o protesto de Certidão de Dívida Ativa e a inclusão do nome do contribuinte faltoso no Cadin, após o que não mais poderá ele transacionar com a Administração.

 

Paralelamente ao emprego do protesto da CDA e da inscrição no Cadin, a partir do Convênio Confaz 104/02, o governo começou a gestar uma inovadora — e altamente desrespeitosa para com os contribuintes pontuais —, ideia para tornar possível a exploração da grande reserva financeira que é a dívida ativa, acumulada ao longo dos anos nas profundezas da contabilidade pública. Trata-se da securitização.

 

E aqui entra a tal da guitarra aludida no título do artigo, não como instrumento musical como é vulgarmente conhecida, mas na acepção, hoje em desuso, mas dicionarizada, de “máquina de fazer dinheiro”. Não que eu esteja acusando o governo de falsificar moeda, não é isso; apenas tomo por empréstimo a figura da guitarra para melhor enfatizar a facilidade com que, na visão governamental, essa engenhoca financeira fará jorrar dinheiro em suas burras, sem enfrentar todos os duros percalços das execuções fiscais.

 

O assunto agora já migrou para o Projeto de Lei 749/09, enviado pelo governador à Assembleia Legislativa e aprovado em 23/09, com o propósito de autorizar o Poder Executivo a ceder, a título oneroso, os direitos creditórios originários de créditos tributários e não-tributários, objeto de parcelamentos administrativos ou judiciais. O direito a esse fluxo financeiro passa a ser tratado como direito autônomo e distinto do direito ao crédito tributário: um autêntico malabarismo argumentativo.

 

O mecanismo dessa securitização consiste em repassar, mediante cessão onerosa, a sociedade de propósito específico, ou à Companhia Paulista de Parcerias - CPP, ou, ainda, a fundo de investimento em direitos creditórios, o fluxo financeiro assegurado pelos parcelamentos acima aludidos, para posterior captação de recursos em dinheiro de investidores interessados na aquisição de valores mobiliários emitidos com suporte nesse mesmo fluxo que, se é de natureza certa, é de entrada imprevisível, representando, portanto, lastro com a consistência da fumaça.

 

Ademais, a base que servirá à securitização vem do programa de parcelamento incentivado (PPI), pacote de favores fiscais pelo qual o governo abriu mão de boa parte dos encargos financeiros sobre as dívidas tributárias e ainda dividiu-a em 120 prestações. Esse generoso desconto de dívida que já deveria estar paga e quitada há muito tempo é um desrespeito ao contribuinte pontual que muito suou para honrar seu compromisso para com o fisco.

 

Uma vez aprovado o projeto, nada impede que a técnica seja reutilizada, e com certeza o será. Ou seja, o governo descobriu um modo de por em movimento a ciranda que fará jorrar dinheiro vivo em suas burras à custa de receita diferida e incerta, comprometendo o orçamento dos anos vindouros em detrimento das futuras administrações.

 

Então, a pergunta que fica é: valerá a pena ser pontual no cumprimento das obrigações tributárias para com o estado de São Paulo? Nada disso. O governo estará incentivando a interrupção dos recolhimentos espontâneos, essa é que é a mais pura verdade.

 

A sociedade deve inquietar-se com o fato de que, montada essa guitarra, estará definitivamente pavimentado o caminho para novas reedições do programa de parcelamento incentivado.

 

Com operações dessa natureza, o governo se exime de investir no aprimoramento da cobrança judicial para torná-la o verdadeiro temor daqueles que invadem a seara da dívida ativa. Adeus ao melhor aparelhamento dos órgãos de cobrança da Procuradoria-Geral do Estado.

 

Inspirado por simples necessidade de caixa, sempre a pior conselheira, o governo impôs ao projeto a tramitação em regime de urgência e atropelou a chance de realização de debates mais aprofundados sobre a polêmica propositura, de modo a que prevaleça sua decisão unilateral.

 

Pois é, mais uma vez prevalece aquele velho adágio: façam o que eu digo, mas não façam o que eu faço, pois não foi justamente em nome do amplo debate que nosso governador defendeu a derrubada da urgência na tramitação dos projetos do pré-sal?

 

Ivan de Castro Duarte Martins é procurador do estado de São Paulo e presidente da Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo

 

Fonte: Conjur, de 16/10/2009

 

 

 

 


Magistrados apelam ao STF para tentar manter vantagens

 

Atingidos por decisões do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), juízes e associações de classe têm recorrido ao Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar recuperar vantagens antigas, como auxílio-moradia e auxílio-transporte, ou para contestar determinações, como a que acabou com o nepotismo. Levantamento feito a pedido do Estado mostra que existem hoje no STF 453 ações nas quais o CNJ está envolvido. Para o presidente do STF e do CNJ, ministro Gilmar Mendes, esse tipo de resistência "é normal".

 

A mais polêmica resolução obriga os juízes a revelar os motivos pelos quais se negam a julgar um processo por razão de foro íntimo. Ela já foi questionada no STF e o ministro Joaquim Barbosa concedeu liminar garantindo a um desembargador do Distrito Federal o direito de não divulgar os motivos do impedimento. Na liminar, Barbosa afirmou que o Código de Processo Civil estabeleceu "um núcleo de intimidade que não pode ser atingido ou devassado sob pena, inclusive, de mitigar a independência do julgador".

 

O CNJ decidiu baixar a resolução depois que equipes da corregedoria constataram durante inspeções em tribunais do País que havia um excesso de impedimentos por motivo de foro íntimo. Em alguns casos, essa alegação servia para fazer com que o juiz apenas fugisse da responsabilidade de tomar uma decisão em um processo polêmico ou complexo. Como se declarava impedido, a ação problemática era distribuída para um colega.

 

Outra providência polêmica do CNJ, já contestada no STF, é a que estabelece regras para autorização judicial de escutas telefônicas e criação de cadastro nacional de grampos. Ao criar o sistema, o CNJ tentou solucionar o problema da falta de dados oficiais sobre as interceptações telefônicas e evitar o descontrole das escutas.

 

A inovação não agradou ao Ministério Público Federal. Em setembro do ano passado, o então procurador-geral da República Antonio Fernando de Souza protocolou ação direta de inconstitucionalidade contra a resolução. "Não pode o CNJ incluir formalidade que a lei não o fez, sob a frágil roupagem de regulamentação administrativa, tolhendo não só a liberdade do juiz, mas também a legítima expressão da vontade democrática do Legislativo", alegou Souza.

 

Também foram questionadas no Supremo decisões que vedaram o nepotismo (contratação de parentes) e o pagamento de auxílio-moradia e auxílio-transporte a juízes. O STF terá de se manifestar ainda sobre a determinação do CNJ que mandou substituir titulares de cartório que não foram aprovados em concurso público.

 

Fonte: Estado de S. Paulo, de 18/10/2009

 

 

 

 

Defensoria e MP vivem em conflito de competência

 

Defensores públicos e promotores se reuniram na Comissão de Constituição e Justiça do Senado para debater o maior ponto de conflito entre os órgãos: até onde vai a competência de um e onde começa a do outro. Depois de ver legitimado seu direito de ajuizar Ação Civil Pública, até então prerrogativa apenas do MP, a Defensoria agora briga para poder defender os interesses coletivos dos presos.

 

O Projeto de Lei Complementar 43/09 modifica a Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84) para ampliar a competência da Defensoria. Enquanto defensores afirmam que a mudança é necessária para que eles possam melhor defender os interesses dos presos e evitar situações como as encontradas pelos mutirões carcerários do Conselho Nacional de Justiça, o MP defende que a competência é exclusiva sua. À Defensoria cabe cuidar individualmente do processo de cada preso sem recursos para pagar um advogado, diz.

 

Balanço recente dos mutirões carcerários do CNJ, que já aconteceram em 15 estados, mostra que, dos 67 mil processos de execução analisados no país, em 20 mil deles o preso tinha direito a algum benefício. Estudo recente do Ministério da Justiça, no II Diagnóstico da Defensoria, aponta que mais da metade do efetivo da instituição está na área civil. Enquanto isso, a área criminal está carente de defensores. Em 2007, a Lei 11.448/07 deu legitimidade à Defensoria para propor Ação Civil Pública. A lei, no entanto, não terminou com a discussão. O MP ainda reclama que a atribuição é sua, não dos defensores.

 

O presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), José Carlos Consenzo, afirma que o MP sempre deu apoio ao aperfeiçoamento da Defensoria, mas critica a forma de o Estado conduzir as duas instituições. Segundo Consenzo, não é coerente utilizar dois órgãos para o mesmo papel. “A Defensoria busca estruturação e o que queremos, apenas, é que ela cumpra com o seu papel constitucional: atender pessoas reconhecidamente carentes e não as que presumirem ser carentes”, disse.

 

Consenzo ressalta que a Defensoria atua em causas que não são do interesse do Estado, como nas Ações Civis Públicas para interesses difusos, que segundo ele, é papel do MP. “Eles [defensores] estão abandonando claramente a vocação da instituição. Os carentes que precisam ser atendidos por ela deverão pegar senha como numa fila para o INNS?" O presidente da Conamp citou um exemplo em que, para ele, a Defensoria extrapolou a sua função. A Defensoria Pública do Rio Grande do Sul recorreu ao Supremo Tribunal Federal pedindo a liberdade de todos os presos que cumprem pena no estado pelo crime de porte de arma de fogo, previsto no artigo 12 da Lei 10.826/03, por conta da prorrogação da campanha do desarmamento. O pedido foi arquivado.

 

Para Consenzo, o pedido era inviável, já que não é possível saber dentre os presos quem pode ou quem não pode pagar pela própria defesa. “Muitas vezes buscam pessoas que podem contratar advogados e isso será um perigo de amanhã, pois os as pessoas carentes não podem ficar à mercê de ser escolhido ou não”, acrescentou. Pesquisa do Ministério da Justiça aponta que, no Brasil, cerca de dois terços da população brasileira não têm condições de pagar advogados e que o Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) é maior onde existe uma Defensoria Pública atuante e estruturada.

 

A opinião de Consenzo é fortemente rebatida pelo defensor público-geral federal, José Rômulo Plácido Sales. Para ele, o discurso do Ministério Público é falacioso. A Defensoria tem legitimidade para atuar em tutela coletiva, diz. “Não é por isso, também, que deixaremos de patrocinar a defesa dos mais carentes.”

 

Sales reclama que o MP quer ter o monopólio das ações coletivas e não se conforma em perder a exclusividade. Ele explica que as ações coletivas são extremamente eficazes e que nada impede a instituição de usar esse instrumento. O defensor ainda rebateu a crítica sobre a ação proposta no Rio Grande do Sul. O trabalho da instituição não pode ser manchado se, no meio de 99 presos, estiver um que pode pagar advogado particular. “Deixar de propor ação por conta desse pensamento é querer assoberbar ainda mais o Judiciário.”

 

Plácido Sales reclama que, no âmbito federal, não foram dadas condições à Defensoria para ocupar todos os espaços. Recentemente, foram criadas 230 varas federais e não se preocupou com acesso do mais pobre à Justiça, diz, já que não houve aumento no quadro da Defensoria da União. “Assim, a Justiça vai ficar só para a elite”, diz. E completa: O Estado não dá condição para a Defensoria atuar na área penal.

 

De acordo com ele, nunca foi prioridade no país fortalecer a Defensoria. O MP deveria, de fato, embarcar nessa luta para ajudar a instituição a se consolidar, diz. Sales lembra que, em Santana Catarina, a Defensoria sequer foi criada. “Lá no estado, não tem Defensoria e o MP não se preocupa com isso, mas sim com a legitimidade dada à Defensoria para propor ações de massa. Essa crítica do MP é de fundo corporativista.”

 

Carência comprovada

A OAB não toma partida na briga por competência entre Defensoria e MP. Mas o presidente da Ordem, Cezar Britto, observa que o que não pode acontecer é a Defensoria Pública ser remunerada pelo Estado para cuidar do carente e desviar o seu foco para atender aquele que tem condições de patrocinar sua defesa. “Eu entendo que, se isso acontecer, é desvio de conduta, pois há um desvio do sentido constitucional da atividade pública.”

 

André Luis Melo, promotor de Justiça em Minas Gerais, conta que na Europa e nos Estados Unidos o reconhecimento da carência para fazer jus ao advogado gratuito é bem regulamentado. Aqui, não. "Ninguém sabe quem é este pobre." Ele critica a atuação da Defensoria ao representar os familiares das vítimas no acidente da TAM, em julho de 1997. "Essa atuação da Defensoria chegou a ganhar o Prêmio Innovare, mas acho que isto não deveria ser atribuição da Defensoria, que acaba atendendo pessoas que podem pagar advogado.”

 

Fonte: Conjur, de 18/10/2009

 

 

 

 


Polêmica, penhora de bens feita pela internet dispara

 

Nos últimos quatro anos, os juízes bloquearam pela internet R$ 47,2 bilhões em contas bancárias para garantir o pagamento de dívidas judiciais. A medida alcança principalmente empresas que enfrentam processos trabalhistas e devedores contumazes. Em 2005, o bloqueio on-line pela Justiça foi de apenas R$ 196 milhões.

 

Trata-se da penhora on-line, ou Bacenjud. É o sistema pelo qual o Banco Central repassa aos bancos pedidos de informações e ordens de bloqueio de contas feitos por juízes. As respostas chegam em 48 horas.

 

O modelo sofre críticas de advogados, que veem ameaça ao direito de ampla defesa e risco de levar empresas à falência. Para juízes entusiasmados com a nova ferramenta, está mais difícil para o mau pagador processado por dívidas não honradas afirmar que deve, não nega, e só paga quando puder.

 

Até 2008, a Justiça do Trabalho liderava o confisco eletrônico. Os tribunais estaduais já aparecem como os maiores usuários do sistema. A legislação deixa a critério do juiz usar o papel ou o meio eletrônico, embora defina o segundo como preferencial. No ano passado, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) obrigou o cadastramento no Bacenjud de todos os juízes envolvidos com o bloqueio de recursos financeiros.

 

"O Bacenjud revolucionou o Judiciário. No Brasil, ninguém cumpria decisão judicial", diz o juiz Rubens Curado, secretário-geral do CNJ.

 

"A penhora on-line ajuda a acabar com a ideia de que é possível dever, não pagar e não acontecer nada", diz o juiz Tadeu Zanoni, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Osasco (SP). Nos últimos seis meses, Zanoni fez 562 penhoras on-line.

 

Pela ordem, a preferência para a penhora é: dinheiro, imóveis e veículos. Desde junho último, os juízes paulistas podem usar a internet para agilizar a penhora on-line de imóveis. O sistema é operado pela Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo. Segundo o juiz Walter Rocha Barone, do Tribunal de Justiça de São Paulo, já foram feitas mais de 26 mil consultas e 631 averbações.

 

Desde 2008, os juízes podem acessar pela internet a base de dados do Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores) e determinar ao Detran o bloqueio de veículos para pagamento de dívida judicial.

 

Apesar das resistências, o sistema veio para ficar. Em 2003, o PFL (hoje DEM) questionou no STF (Supremo Tribunal Federal) a constitucionalidade da penhora on-line. Alegou risco de quebra do sigilo bancário e que pessoas e empresas eram "submetidas a tratamentos degradantes e coativos".

 

O BC defendeu o "revolucionário mecanismo de persuasão de devedores contumazes" e revogou alguns dispositivos impugnados. O Sindicato dos Metalúrgicos do ABC entrou como parte interessada na ação. Sustentou que a categoria foi diretamente beneficiada pelo Bacenjud, que "diminui as chances de burla" no cumprimento das decisões judiciais na área trabalhista.

 

Parecer do então procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, sustenta que o sistema apenas substitui o que era feito no papel e "não afronta nenhum dos princípios do Estado Democrático de Direito". Souza pediu a rejeição da ação, cujo relator é o ministro Joaquim Barbosa.

 

"O bloqueio on-line seria justo se fosse aplicado a todos os devedores", diz o advogado Walter Ceneviva. "A magistratura não impõe ao Executivo a obrigação de pagar o que deve, como os precatórios que se arrastam por vários anos, mas usa indiscriminadamente o Bacenjud para facilitar a cobrança dos créditos do poder público", diz.

 

Abusos

O advogado Ives Gandra Martins diz que "tem havido muito abuso". "A penhora on-line só deveria ser utilizada em última instância, pois pode levar uma empresa à falência, ao bloquear, no final do mês, dinheiro que iria para fornecedores e empregados", diz.

 

Quando o juiz não tem a indicação prévia da conta bancária e da agência do devedor, a penhora on-line bloqueia todas as contas em diferentes bancos. Ou seja, na fase inicial, a medida pode superar o limite a ser apreendido. No caso de empresas, suspende o pagamento de cheques e débitos em conta para fornecedores e salários.

 

Atendendo a pedido do grupo Pão de Açúcar, em 2008 o CNJ estabeleceu que empresas e pessoas físicas podem cadastrar uma conta única para evitar os bloqueios múltiplos. O cadastramento é feito nos tribunais superiores e o interessado se compromete a manter valores na conta para atender às ordens judiciais. Já há 4.000 contas únicas cadastradas.

"O instituto é bom, veio para agilizar o processo. As pessoas escondiam os bens. Mas é preciso regulamentar, para evitar problemas", diz Marco Antonio Hengles, da OAB-SP. Ele cita procuradores de empresas que, não sendo devedores, têm o patrimônio pessoal bloqueado.

Rubens Curado, do CNJ, responde: "Se há problemas, devem ser discutidos caso a caso com o juiz. O sistema é um mero meio eletrônico. Isso também ocorreria com papel", diz.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 19/10/2009

 

 

 

 


Tucanos aumentam máquina pública em SP

 

Críticos da expansão da máquina do Estado promovida nos dois mandatos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, os tucanos também aumentaram, no mesmo período, o quadro de pessoal e os gastos com o funcionalismo em sua principal vitrine administrativa, o governo paulista.

 

A partir de 2003, de acordo com dados fornecidos à Folha, a estrutura do Executivo estadual ganhou mais 33 mil servidores na ativa ao longo das gestões de Geraldo Alckmin e José Serra, os dois últimos candidatos do PSDB à Presidência -e, provavelmente, os próximos candidatos do partido ao Bandeirantes e ao Planalto, respectivamente.

 

Trata-se de um contingente semelhante ao do Ministério da Fazenda, que conta com auditores fiscais distribuídos por todo o país e só perde, no aparato civil federal, para Educação, Saúde e Previdência.

 

A alta das despesas com os funcionários dos Três poderes, apurada pela Secretaria da Fazenda, foi ainda mais acelerada, graças aos reajustes salariais concedidos às principais carreiras. Segundo as informações divulgadas por exigência da Lei de Responsabilidade Fiscal, a conta anual, incluindo aposentadorias e pensões, subiu 19% acima da inflação e chegou em 2008 a R$ 43,1 bilhões, ou a soma dos ministérios da Defesa e da Fazenda.

 

Discrepâncias nas metodologias de apuração dos dados dificultam uma comparação precisa entre as políticas de pessoal de petistas, na área federal, e tucanos, em São Paulo. Os números permitem concluir que os primeiros superam os segundos, de fato, no impulso expansionista da máquina pública. Mas a diferença é de grau -não de orientação.

 

Lula reverteu um processo de enxugamento do quadro da União que havia sido iniciado no governo Collor e aprofundado nos anos FHC. Com o argumento de que pretende recuperar a capacidade de ação do poder público, já elevou a quantidade de servidores civis ativos do Executivo em 12% até julho passado, quando o total chegou a 548,2 mil.

 

Entre os 428,7 mil militares, as estatísticas podem mostrar expansão acima dos 50%, mas a contagem é distorcida pelas entradas e saídas de recrutas do serviço militar obrigatório, ampliado nos últimos anos.

 

Já o boletim estatístico de pessoal do governo paulista mostrava um crescimento de 14%, consideradas as médias anuais, no total de ativos do Executivo entre 2002 a 2009, mas com a observação de que os critérios de quantificação foram alterados em 2007. Segundo os números considerados corretos pela Secretaria de Gestão Pública, a alta foi de 5% (veja quadro nesta página).

 

Depois dos questionamentos feitos pela reportagem, o boletim foi retirado da página da secretaria na internet, para, segundo a assessoria de imprensa, revisão dos dados e uniformização de critérios.

 

Embora também tenham sido contabilizadas com metodologias distintas, as despesas com pessoal na União têm aumento claramente superior às das despesas paulistas. Nos Três poderes federais, a expansão ficou em 30% acima do IPCA e atingiu R$ 144,5 bilhões. Se considerados apenas o Executivo e o período Serra, porém, a diferença é mínima: são 15% na União ante 14% em São Paulo, até 2008.

 

Educação e segurança

"Nós crescemos nas áreas-fim, mas nas áreas-meio nós diminuímos, graças a medidas como o Poupatempo e o pregão eletrônico", afirma Sidney Beraldo, secretário paulista de Gestão Pública, que destaca o acréscimo de pessoal nas áreas de educação, ensino técnico e tecnológico (a cargo do Centro Paula Souza), administração penitenciária e segurança pública (polícias civil e militar).

 

De 2002 para cá, relata, o número de alunos nas escolas técnicas e faculdades de tecnologia saltou de 91 mil para 192 mil; em outro exemplo, o número de detentos nas unidades prisionais passou de 83 mil para 151 mil. No ensino médio, o número médio de alunos por sala foi reduzido, o que favorece a qualidade do aprendizado. "O governo do Estado tem responsabilidades diferentes [das atribuídas ao governo federal]."

 

Em documento enviado à Folha, o secretário de Gestão do Ministério do Planejamento, Marcelo Viana de Moraes, também aponta educação e segurança pública como os setores que encabeçam o crescimento do funcionalismo federal -no resto da lista estão advogados da União, Receita Federal, Controladoria Geral, Planejamento e Saúde. "São todos relativos a funções típicas do Estado contemporâneo", diz.

 

Beraldo prevê mais contratações em educação e saúde, para a substituição de funcionários temporários, e na administração penitenciária, devido à ampliação do sistema prisional.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 19/10/2009

 

 

 

 


Comunicados do Centro de Estudos

 

O Procurador do Estado Chefe do Centro de Estudos comunica que os membros da Comissão Julgadora do Prêmio “O Estado em Juízo”, referente ao ano de 2009, Doutores Maria Sylvia Zanella Di Pietro, Paulo Sérgio Domingues e Walter Piva Rodrigues, resolveram indicar o trabalho da Procuradora do Estado Margarida Maria Pereira Soares, a saber, “Informações prestadas pelo Diretor da Diretoria Executiva da Administração Tributária, nos autos do Mandado de Segurança nº 77/053.04.001798-5”, para recebimento do Prêmio. A data da sessão solene de entrega do prêmio será comunicada oportunamente.

 

 

Para o “I Encontro de Procuradores do Estado com Atuação na Área Ambiental e Órgãos Técnicos Estaduais de Meio Ambiente”, a realizar-se no dia 27 de outubro de 2009, das

8hs:30 às 18hs, no auditório do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado , sito à Rua Pamplona, nº 227 - 3º andar - Jd. Paulista - São Paulo/SP, segue programação e convocação:

TAMBÉM CONVOCADOS OS SEGUINTES PROCURADORES:

1 - Paula Nelly Dionigi

2 - Marcos Ribeiro de Barros

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, Decretos, de 18/10/2009