Fazenda
esclarece que precatório não paga ICMS
A
Secretaria da Fazenda de São Paulo esclareceu, no
Comunicado CAT 46, de 11 de outubro último (publicado
no Diário Oficial do Estado de 12/10/06), que não há
base legal para a compensação de débitos fiscais de
ICMS com precatórios judiciais. Por isso, aqueles que
insistirem na prática poderão ser autuados pela
fiscalização estadual.
Segundo o
comunicado, somente seria possível esse tipo de
compensação se houvesse previsão legal
correspondente. Por isso, o contribuinte que lançar em
seus livros fiscais precatórios judiciais como crédito
de ICMS ficará sujeito a penalidades. De acordo com a
lei paulista do ICMS (Lei 6.374/89), a multa aplicável
a esse tipo de infração é de 100% do valor
indevidamente escriturado.
Veja o
comunicado na íntegra:
COMUNICADO
CAT- 46 DE 11/10/2006
Esclarece
sobre a impossibilidade de compensação de débitos
fiscais relativos ao ICMS com precatórios judiciais.
O
Coordenador da Administração Tributária, considerando
que os contribuintes têm sido indevidamente orientados
a escriturar precatórios judiciais como crédito para
efeito de compensação com débitos fiscais relativos
ao ICMS, esclarece que:
1 - a
compensação, como forma de extinção do crédito
tributário, deve estar prevista em lei que discipline a
matéria, conforme disposto no artigo 170 do Código
Tributário Nacional (Lei n° 5.172/66);
2 - a
legislação paulista prevê como hipótese de compensação
de ICMS aquela que visa assegurar a não-cumulatividade
desse tributo, ou seja, a compensação mediante crédito
do imposto anteriormente cobrado, conforme disposto no
artigo 38 da Lei n° 6.374/89;
3 - o
contribuinte, ao escriturar precatórios judiciais de
qualquer natureza a título de crédito para apuração
do ICMS, sejam estes precatórios próprios ou
adquiridos de terceiros, estará sujeito às penalidades
previstas em lei;
4 - a
multa aplicável a esse tipo de infração é de 100%
(cem por cento) do valor do crédito indevidamente
escriturado, conforme previsto no artigo 85, inciso II,
alínea “j”, da Lei n° 6.374/89.
Coordenadoria
da Administração Tributária, em
-10-2006.
Fonte:
Secretaria da Fazenda
Plenário acolhe recurso para não reconhecer correção
de créditos de ICMS
O Plenário
do Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu nesta
quarta-feira (18/10) recurso para não reconhecer
direito a correção de créditos escriturais relativos
ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
(ICMS) para uma exportadora. A decisão foi tomada no
julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 386475,
interposto pelo estado do Rio Grande do Sul contra a
Spengler – Indústria, Comércio, Beneficiamento de
Couros Ltda.
O caso
A decisão
do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS),
contra a qual recorre a Procuradoria Geral gaúcha (PGE-RS)
ao STF, permitiu a correção dos créditos escriturais
de ICMS decorrente das operações de entrada de
mercadorias entre 1991 a 1993. Nesse período, havia uma
lei estadual que proibia tal reajuste.
A PGE-RS
afirma que a decisão do Tribunal de Justiça estadual
afronta aos artigos 2º, 5º, caput e incisos II e
XXXVI, 37, 97, 155, parágrafo 2º, I e XII, alínea
“c”, todos da Constituição Federal.
“A
criteriosa análise da natureza dos créditos fiscais
que integram este saldo, e do sistema de compensação e
apuração do imposto vigente no âmbito estadual, em
período anterior a 1º de janeiro de 1994, revelam ser
inadmissível a atualização monetária dos saldos
credores ou créditos excedentes em tal época”,
sustenta o Rio Grande do Sul.
O estado
gaúcho ponderou ainda que uma decisão desfavorável
poderia acarretar um “verdadeiro caos” na arrecadação
tributária do estado, pois, contrariamente à lei,
permitiria a atualização de saldos credores já
utilizados há muito tempo e que se referiam a um período
em que os saldos devedores do imposto não eram
corrigidos.
Voto do
relator
Em seu
voto apresentado hoje, o ministro Marco Aurélio,
relator do recurso extraordinário, afirmou que,
considerado o regime inflacionário do período sob análise,
a correção monetária nos créditos referentes ao ICMS
garantiria o princípio da não-cumulatividade.
“Reconhecer
o direito de os contribuintes terem os créditos
corrigidos monetariamente resulta em simples manutenção
do poder aquisitivo da moeda, não se podendo falar em
atuação do Judiciário como legislador positivo, mas
como garante da força normativa da Constituição”,
afirma o relator, ao salientar que isso homenageia o
princípio da isonomia.
Para o
ministro Marco Aurélio, o TJ gaúcho, quando analisou a
matéria, concluiu pelo direito de a recorrida
creditar-se da correção monetária do saldo positivo
da conta, passado de um mês para o outro. Ele lembrou
que uma lei estadual de 1994, que instituiu tal
reajuste, “veio apenas explicitar esse direito”.
“Ao fim,
concluo, o direito a atualização dos valores é fruto
do que dispõe a Constituição Federal no artigo 155,
parágrafo 2º, inciso I, a revelar que o princípio da
não-cumulatividade tem como base a compensação tem
como base a compensação do que é devido em cada operação
com o montante cobrado nas anteriores”, declara, ao
desprover o RE interposto.
Voto
divergente
Logo em
seguida, a ministra Carmén Lúcia Antunes Rocha abriu a
divergência para votar pelo provimento do recurso do
Rio Grande do Sul. A ministra considerou que a correção
monetária na fase de lançamento de crédito decorrente
do recolhimento de ICMS valeria apenas para os casos de
créditos tributários, não valendo para as operações
de créditos escriturários, como é o caso da
exportadora.
“Portanto,
nesta fase a correção monetária seria devida, a meu
ver, no caso do crédito tributário, e não ainda nos
casos dos créditos escriturários”, declara ela, ao
ressaltar que, em casos semelhantes, as Turmas do STF têm
entendido não haver afronta ao princípio da isonomia.
A ministra
Cármen Lúcia citou uma série de processos da Corte em
que o entendimento tem sido favorável ao pleiteado pelo
Rio Grande do Sul. “Realmente um elenco enorme de
julgados sustentando exatamente isso: a impossibilidade
de correção monetária nesta fase do crédito
escritural”, completou, para dar provimento ao
recurso.
Demais
votos
Após a
apresentação do voto divergente, o ministro Ricardo
Lewandowski votou com o relator Marco Aurélio. Os
outros sete ministros – Eros Grau, Joaquim Barbosa,
Carlos Ayres Britto, Gilmar Mendes, Cezar Peluso, Sepúlveda
Pertence e Ellen Gracie – acompanharam a divergência
aberta pela ministra Cármen Lúcia.
Dessa
forma, o recurso foi provido, por oito votos a dois,
para não reconhecer a correção do crédito de ICMS
favorável à exportadora.
Fonte:
STF
Ministro Humberto Martins do STJ recebe ANAPE, APDF e
PGE-DF
O ministro
do STJ, HUMBERTO MARTINS, recebeu na data de hoje o
presidente da ANAPE, Ronald Bicca, a presidente da APDF,
dr. Wilma Mansur, o Procurador Geral do DF, dr. Tulio
Arantes e o presidente do Sindicato dos Procuradores do
DF.
A visita
foi de cortesia e durou mais de uma hora, tendo o
ministro colocado seu gabinete á disposilção dos
procuradores.
Vale
lembrar que o ministro Humberto foi Presidente da
Associação dos Procuradores do Estado de Alagoas e
procurador de carreira do Estado.
Fonte:
Anape
ISA prepara-se para direito de tag along dos minoritários
da CTEEP
Maurício
Capela
A ISA
Capital do Brasil, que pertence à colombiana ISA e que
controla a Cia. de Transmissão de Energia Elétrica
Paulista (CTEEP), está se preparando para ir ao mercado
de capitais. Depois de pagar US$ 535 milhões por 50,1%
das ações ordinárias que o governo paulista detinha
na CTEEP, o que lhe deu o controle e 21% do capital
total, a subsidiária brasileira do grupo colombiano
agora se arma para o direito de "tag along"
que os acionistas minoritários poderão exercer em
breve. Em caso de adesão total, isso geraria um custo
adicional de US$ 432 milhões ao valor pago pela empresa
de transmissão.
Em outras
palavras, significa que a aquisição da CTEEP poderia
alcançar valor total de US$ 967 milhões. Isso só
aconteceria caso os funcionários da CTEEP, que detém
14,4% das ordinárias, a União, que possui outros 15%,
e a Eletrobrás (10%) vendessem todos seus papéis à
ISA Capital do Brasil por 80% do valor pago pelo lote de
mil ações do bloco de controle.
Esse
percentual é definido no direito de "tag along",
que garante ao acionista minoritário receber parte ou
total do valor pago ao controlador no caso de venda da
empresa. Como a ISA Capital do Brasil pagou R$ 38,09
pelo lote de mil ações ordinárias do governo
paulista, logo esse direito dos minoritários
corresponde a R$ 30,4.
"Há
também a possibilidade de os minoritários permanecerem
conosco, o que seria bom, porque mostrariam que confiam
na nossa gestão", afirma Javier Gutiérrez,
gerente-geral da ISA na Colômbia. A expectativa, relata
o executivo, é que a adesão aconteça no início do próximo
ano.
Para o
analista de energia do banco Brascan, Felipe Cunha, a
tendência é que os minoritários vendam os papéis.
"Como eles desembolsaram um valor alto pela
companhia, o preço das ações ordinárias está em um
patamar elevado. Mas esse valor, depois que terminar o
prazo de oferta, não se sustentará por muito
tempo", avalia Cunha.
Contudo,
Gutiérrez deixa claro que, independentemente do nível
de adesão, o grupo colombiano não tem intenção em
fechar o capital da CTEEP. Atualmente, a empresa tem ao
redor de 10% de seus papéis no mercado.
Os US$ 535
milhões pagos ao governo paulista, segundo explica o
gerente-geral da ISA, foram obtidos por meio de um
financiamento de US$ 550 milhões. Divididos em duas
parcelas, o empréstimo mistura vencimento de curto
prazo e de médio prazo. Sendo assim, a parcela de US$
320 milhões tem que ser paga em seis meses, ou seja,
logo no início do ano que vem. Os US$ 230 milhões
vencerão em três anos.
"Caso
todos os minoritários vendam seus papéis, nós
deveremos usar uma engenharia financeira semelhante à
empregada na compra da CTEEP", diz Gutiérrez.
O fato é
que a colombiana ISA pagou um ágio elevado, algo como
58%, para ficar com a CTEEP. Movimento esse que na prática
dobrou o tamanho do grupo colombiano. Com a aquisição,
soma-se aos 16,8 mil quilômetros de linhas de transmissão
e ao seu faturamento de US$ 471 milhões, os cerca de
US$ 500 milhões de receita e os 18,2 mil quilômetros
de linhas da companhia de transmissão paulista.
Javier
Gutiérrez explica que o grupo não poderia perder a
chance de colocar um pé no mercado brasileiro. "O
nosso negócio é transmissão de energia e não é todo
dia que aparece uma oportunidade dessa no mercado",
afirma o executivo, que descarta investir em geração
ou distribuição do insumo.
O
gerente-geral diz, inclusive, que não há mudança à
vista no cotidiano da empresa. Tanto que já foi
definido o presidente da ISA do Brasil, Fernando Rojas,
e o presidente da CTEEP, José Colombo Martini. Os
investimentos anuais de R$ 400 milhões também estão
mantidos.
Fonte:
Valor Econômico, de 19/10/2006
Empresas tentam instância administrativa e liminares
Zínia
Baeta
Animadas
com a votação parcial do Supremo Tribunal Federal
(STF), empresas têm ido ao Judiciário para pedir a
exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e Cofins.
Nos processos os contribuintes pedem liminares para,
desde já, pararem de incluir o ICMS na fórmula de cálculo.
Mas ainda não há uma sinalização clara da influência
do julgamento parcial do Supremo na primeira instância
da Justiça. Algumas empresas têm obtido liminares, mas
para outras os pedidos são negados.
Em Uberlândia,
por exemplo, uma empresa de agronegócios conseguiu
liminar na 2ª Vara Federal para fazer a exclusão. O
advogado da empresa, Alexander Miranda Carvalhaes, do
escritório Carvalhaes & Giannecchini, afirma que a
motivação para entrar com a ação foi o julgamento do
Supremo, ainda que parcial. De acordo com ele, outros
dois clientes devem propor mandados de segurança. Mas,
como afirma, há ainda um certo receio dos contribuintes
em correr atrás dessa possibilidade em razão das súmulas
contrárias ao assunto do Superior Tribunal de Justiça
(STJ) e pelo fato de o julgamento ainda não ter
terminado. O tributarista Eduardo Fleury, do escritório
Monteiro, Neves e Fleury Advogados, diz que as empresas
estão ainda cautelosas e aguardam um desfecho do
Supremo. O escritório propôs três mandados de segurança,
mas as liminares pedidas ainda não foram concedidas.
Outra opção
ao Judiciário tem sido a busca de créditos do ICMS, já
pago, pela via administrativa. Essa tem sido a orientação
de alguns advogados que vêem a esfera administrativa
como um meio mais célere e barato do que a Justiça. O
advogado Júlio de Oliveira, do Machado Associados, tem
aconselhado seus clientes a pedir administrativamente a
restituição de créditos do ICMS. Segundo ele, a questão
acabará sendo avaliada pelo Conselho de Contribuintes.
"Na esfera administrativa não é necessário
esperar o trânsito em julgado da decisão para obter os
créditos, como ocorre no Judiciário", diz.
Sérgio
Presta, advogado do Veirano Advogados, também prefere a
via administrativa. Mas ele, numa medida considerada
ousada por especialistas, tem orientado os clientes a
compensarem os créditos, aguardar uma autuação do
fisco e posteriormente recorrer ao Conselho de
Contribuintes. Para o advogado Eduardo Salusse, do
Neumann, Salusse, Marangoni, no entanto, o Judiciário
continua a ser o melhor caminho. O escritório já
ajuizou seis ações para clientes.
Fonte:Valor
Econômico, de 19/10/2006