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Fazenda esclarece que precatório não paga ICMS

A Secretaria da Fazenda de São Paulo esclareceu, no Comunicado CAT 46, de 11 de outubro último (publicado no Diário Oficial do Estado de 12/10/06), que não há base legal para a compensação de débitos fiscais de ICMS com precatórios judiciais. Por isso, aqueles que insistirem na prática poderão ser autuados pela fiscalização estadual.

Segundo o comunicado, somente seria possível esse tipo de compensação se houvesse previsão legal correspondente. Por isso, o contribuinte que lançar em seus livros fiscais precatórios judiciais como crédito de ICMS ficará sujeito a penalidades. De acordo com a lei paulista do ICMS (Lei 6.374/89), a multa aplicável a esse tipo de infração é de 100% do valor indevidamente escriturado.

Veja o comunicado na íntegra:

COMUNICADO CAT- 46 DE 11/10/2006

Esclarece sobre a impossibilidade de compensação de débitos fiscais relativos ao ICMS com precatórios judiciais.

O Coordenador da Administração Tributária, considerando que os contribuintes têm sido indevidamente orientados a escriturar precatórios judiciais como crédito para efeito de compensação com débitos fiscais relativos ao ICMS, esclarece que:

1 - a compensação, como forma de extinção do crédito tributário, deve estar prevista em lei que discipline a matéria, conforme disposto no artigo 170 do Código Tributário Nacional (Lei n° 5.172/66);

2 - a legislação paulista prevê como hipótese de compensação de ICMS aquela que visa assegurar a não-cumulatividade desse tributo, ou seja, a compensação mediante crédito do imposto anteriormente cobrado, conforme disposto no artigo 38 da Lei n° 6.374/89;

3 - o contribuinte, ao escriturar precatórios judiciais de qualquer natureza a título de crédito para apuração do ICMS, sejam estes precatórios próprios ou adquiridos de terceiros, estará sujeito às penalidades previstas em lei;

4 - a multa aplicável a esse tipo de infração é de 100% (cem por cento) do valor do crédito indevidamente escriturado, conforme previsto no artigo 85, inciso II, alínea “j”, da Lei n° 6.374/89.

Coordenadoria da Administração Tributária, em  -10-2006.

Fonte: Secretaria da Fazenda

 


Plenário acolhe recurso para não reconhecer correção de créditos de ICMS

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu nesta quarta-feira (18/10) recurso para não reconhecer direito a correção de créditos escriturais relativos ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para uma exportadora. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 386475, interposto pelo estado do Rio Grande do Sul contra a Spengler – Indústria, Comércio, Beneficiamento de Couros Ltda.

O caso

A decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), contra a qual recorre a Procuradoria Geral gaúcha (PGE-RS) ao STF, permitiu a correção dos créditos escriturais de ICMS decorrente das operações de entrada de mercadorias entre 1991 a 1993. Nesse período, havia uma lei estadual que proibia tal reajuste.

A PGE-RS afirma que a decisão do Tribunal de Justiça estadual afronta aos artigos 2º, 5º, caput e incisos II e XXXVI, 37, 97, 155, parágrafo 2º, I e XII, alínea “c”, todos da Constituição Federal.

“A criteriosa análise da natureza dos créditos fiscais que integram este saldo, e do sistema de compensação e apuração do imposto vigente no âmbito estadual, em período anterior a 1º de janeiro de 1994, revelam ser inadmissível a atualização monetária dos saldos credores ou créditos excedentes em tal época”, sustenta o Rio Grande do Sul.

O estado gaúcho ponderou ainda que uma decisão desfavorável poderia acarretar um “verdadeiro caos” na arrecadação tributária do estado, pois, contrariamente à lei, permitiria a atualização de saldos credores já utilizados há muito tempo e que se referiam a um período em que os saldos devedores do imposto não eram corrigidos.

Voto do relator

Em seu voto apresentado hoje, o ministro Marco Aurélio, relator do recurso extraordinário, afirmou que, considerado o regime inflacionário do período sob análise, a correção monetária nos créditos referentes ao ICMS garantiria o princípio da não-cumulatividade.

“Reconhecer o direito de os contribuintes terem os créditos corrigidos monetariamente resulta em simples manutenção do poder aquisitivo da moeda, não se podendo falar em atuação do Judiciário como legislador positivo, mas como garante da força normativa da Constituição”, afirma o relator, ao salientar que isso homenageia o princípio da isonomia.

Para o ministro Marco Aurélio, o TJ gaúcho, quando analisou a matéria, concluiu pelo direito de a recorrida creditar-se da correção monetária do saldo positivo da conta, passado de um mês para o outro. Ele lembrou que uma lei estadual de 1994, que instituiu tal reajuste, “veio apenas explicitar esse direito”.

“Ao fim, concluo, o direito a atualização dos valores é fruto do que dispõe a Constituição Federal no artigo 155, parágrafo 2º, inciso I, a revelar que o princípio da não-cumulatividade tem como base a compensação tem como base a compensação do que é devido em cada operação com o montante cobrado nas anteriores”, declara, ao desprover o RE interposto.

Voto divergente

Logo em seguida, a ministra Carmén Lúcia Antunes Rocha abriu a divergência para votar pelo provimento do recurso do Rio Grande do Sul. A ministra considerou que a correção monetária na fase de lançamento de crédito decorrente do recolhimento de ICMS valeria apenas para os casos de créditos tributários, não valendo para as operações de créditos escriturários, como é o caso da exportadora.

“Portanto, nesta fase a correção monetária seria devida, a meu ver, no caso do crédito tributário, e não ainda nos casos dos créditos escriturários”, declara ela, ao ressaltar que, em casos semelhantes, as Turmas do STF têm entendido não haver afronta ao princípio da isonomia.

A ministra Cármen Lúcia citou uma série de processos da Corte em que o entendimento tem sido favorável ao pleiteado pelo Rio Grande do Sul. “Realmente um elenco enorme de julgados sustentando exatamente isso: a impossibilidade de correção monetária nesta fase do crédito escritural”, completou, para dar provimento ao recurso.

Demais votos

Após a apresentação do voto divergente, o ministro Ricardo Lewandowski votou com o relator Marco Aurélio. Os outros sete ministros – Eros Grau, Joaquim Barbosa, Carlos Ayres Britto, Gilmar Mendes, Cezar Peluso, Sepúlveda Pertence e Ellen Gracie – acompanharam a divergência aberta pela ministra Cármen Lúcia.

Dessa forma, o recurso foi provido, por oito votos a dois, para não reconhecer a correção do crédito de ICMS favorável à exportadora.

Fonte: STF

 


Ministro Humberto Martins do STJ recebe ANAPE, APDF e PGE-DF

O ministro do STJ, HUMBERTO MARTINS, recebeu na data de hoje o presidente da ANAPE, Ronald Bicca, a presidente da APDF, dr. Wilma Mansur, o Procurador Geral do DF, dr. Tulio Arantes e o presidente do Sindicato dos Procuradores do DF.

A visita foi de cortesia e durou mais de uma hora, tendo o ministro colocado seu gabinete á disposilção dos procuradores.

Vale lembrar que o ministro Humberto foi Presidente da Associação dos Procuradores do Estado de Alagoas e procurador de carreira do Estado.

Fonte: Anape

 


ISA prepara-se para direito de tag along dos minoritários da CTEEP

Maurício Capela

A ISA Capital do Brasil, que pertence à colombiana ISA e que controla a Cia. de Transmissão de Energia Elétrica Paulista (CTEEP), está se preparando para ir ao mercado de capitais. Depois de pagar US$ 535 milhões por 50,1% das ações ordinárias que o governo paulista detinha na CTEEP, o que lhe deu o controle e 21% do capital total, a subsidiária brasileira do grupo colombiano agora se arma para o direito de "tag along" que os acionistas minoritários poderão exercer em breve. Em caso de adesão total, isso geraria um custo adicional de US$ 432 milhões ao valor pago pela empresa de transmissão.

Em outras palavras, significa que a aquisição da CTEEP poderia alcançar valor total de US$ 967 milhões. Isso só aconteceria caso os funcionários da CTEEP, que detém 14,4% das ordinárias, a União, que possui outros 15%, e a Eletrobrás (10%) vendessem todos seus papéis à ISA Capital do Brasil por 80% do valor pago pelo lote de mil ações do bloco de controle.

Esse percentual é definido no direito de "tag along", que garante ao acionista minoritário receber parte ou total do valor pago ao controlador no caso de venda da empresa. Como a ISA Capital do Brasil pagou R$ 38,09 pelo lote de mil ações ordinárias do governo paulista, logo esse direito dos minoritários corresponde a R$ 30,4.

"Há também a possibilidade de os minoritários permanecerem conosco, o que seria bom, porque mostrariam que confiam na nossa gestão", afirma Javier Gutiérrez, gerente-geral da ISA na Colômbia. A expectativa, relata o executivo, é que a adesão aconteça no início do próximo ano.

Para o analista de energia do banco Brascan, Felipe Cunha, a tendência é que os minoritários vendam os papéis. "Como eles desembolsaram um valor alto pela companhia, o preço das ações ordinárias está em um patamar elevado. Mas esse valor, depois que terminar o prazo de oferta, não se sustentará por muito tempo", avalia Cunha.

Contudo, Gutiérrez deixa claro que, independentemente do nível de adesão, o grupo colombiano não tem intenção em fechar o capital da CTEEP. Atualmente, a empresa tem ao redor de 10% de seus papéis no mercado.

Os US$ 535 milhões pagos ao governo paulista, segundo explica o gerente-geral da ISA, foram obtidos por meio de um financiamento de US$ 550 milhões. Divididos em duas parcelas, o empréstimo mistura vencimento de curto prazo e de médio prazo. Sendo assim, a parcela de US$ 320 milhões tem que ser paga em seis meses, ou seja, logo no início do ano que vem. Os US$ 230 milhões vencerão em três anos.

"Caso todos os minoritários vendam seus papéis, nós deveremos usar uma engenharia financeira semelhante à empregada na compra da CTEEP", diz Gutiérrez.

O fato é que a colombiana ISA pagou um ágio elevado, algo como 58%, para ficar com a CTEEP. Movimento esse que na prática dobrou o tamanho do grupo colombiano. Com a aquisição, soma-se aos 16,8 mil quilômetros de linhas de transmissão e ao seu faturamento de US$ 471 milhões, os cerca de US$ 500 milhões de receita e os 18,2 mil quilômetros de linhas da companhia de transmissão paulista.

Javier Gutiérrez explica que o grupo não poderia perder a chance de colocar um pé no mercado brasileiro. "O nosso negócio é transmissão de energia e não é todo dia que aparece uma oportunidade dessa no mercado", afirma o executivo, que descarta investir em geração ou distribuição do insumo.

O gerente-geral diz, inclusive, que não há mudança à vista no cotidiano da empresa. Tanto que já foi definido o presidente da ISA do Brasil, Fernando Rojas, e o presidente da CTEEP, José Colombo Martini. Os investimentos anuais de R$ 400 milhões também estão mantidos.

Fonte: Valor Econômico, de 19/10/2006

 


Empresas tentam instância administrativa e liminares

Zínia Baeta

Animadas com a votação parcial do Supremo Tribunal Federal (STF), empresas têm ido ao Judiciário para pedir a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e Cofins. Nos processos os contribuintes pedem liminares para, desde já, pararem de incluir o ICMS na fórmula de cálculo. Mas ainda não há uma sinalização clara da influência do julgamento parcial do Supremo na primeira instância da Justiça. Algumas empresas têm obtido liminares, mas para outras os pedidos são negados.

Em Uberlândia, por exemplo, uma empresa de agronegócios conseguiu liminar na 2ª Vara Federal para fazer a exclusão. O advogado da empresa, Alexander Miranda Carvalhaes, do escritório Carvalhaes & Giannecchini, afirma que a motivação para entrar com a ação foi o julgamento do Supremo, ainda que parcial. De acordo com ele, outros dois clientes devem propor mandados de segurança. Mas, como afirma, há ainda um certo receio dos contribuintes em correr atrás dessa possibilidade em razão das súmulas contrárias ao assunto do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pelo fato de o julgamento ainda não ter terminado. O tributarista Eduardo Fleury, do escritório Monteiro, Neves e Fleury Advogados, diz que as empresas estão ainda cautelosas e aguardam um desfecho do Supremo. O escritório propôs três mandados de segurança, mas as liminares pedidas ainda não foram concedidas.

Outra opção ao Judiciário tem sido a busca de créditos do ICMS, já pago, pela via administrativa. Essa tem sido a orientação de alguns advogados que vêem a esfera administrativa como um meio mais célere e barato do que a Justiça. O advogado Júlio de Oliveira, do Machado Associados, tem aconselhado seus clientes a pedir administrativamente a restituição de créditos do ICMS. Segundo ele, a questão acabará sendo avaliada pelo Conselho de Contribuintes. "Na esfera administrativa não é necessário esperar o trânsito em julgado da decisão para obter os créditos, como ocorre no Judiciário", diz.

Sérgio Presta, advogado do Veirano Advogados, também prefere a via administrativa. Mas ele, numa medida considerada ousada por especialistas, tem orientado os clientes a compensarem os créditos, aguardar uma autuação do fisco e posteriormente recorrer ao Conselho de Contribuintes. Para o advogado Eduardo Salusse, do Neumann, Salusse, Marangoni, no entanto, o Judiciário continua a ser o melhor caminho. O escritório já ajuizou seis ações para clientes.

Fonte:Valor Econômico, de 19/10/2006