19
Ago
11

Câmara instala comissão do CPC e promete amplo debate

 

Em breve, o Projeto de Lei 8.046, de 2010, que pretende criar uma nova legislação processual civil, passará pelo aval de mais um grupo. Nesta quinta-feira (18/8), Marco Maia, presidente da Câmara dos Deputados, instalou a Comissão Especial de Processo Civil. "A proposta será amplamente debatida na Câmara e receberá contribuições da sociedade, por meio dos seus representantes, que são os deputados", disse. As informações são da Agência Câmara.

 

A expectativa é que, em virtude de um acordo, o presidente do grupo seja o deputado João Paulo Cunha (PT-SP). O nome dele deve ser confirmado na eleição da próxima quarta-feira (24/7), quando serão escolhidos também três vice-presidentes. A contar desta sexta-feira (19/8), está aberto o prazo de 20 sessões do Plenário para apresentação de emendas. Quanto ao relator, Marco Maia disse que está com dificuldade em definir um nome, “pois todos querem contribuir com a proposta”.

 

Luiz Fux, ministro do Supremo Tribunal Federal e coordenador da comissão de juristas que elaborou a proposta, disse que grande parte do projeto foi acolhido pela Câmara. Segundo ele, o que moveu a comissão de juristas, basicamente, foi o cumprimento de uma promessa contida na Constituição, que é a duração razoável dos processos.

 

Mais uma vez, como já repetiu em outros momentos, o ministro disse que o país cuja Justiça não se desincumbe do seu dever em prazo razoável tem na verdade uma Justiça inacessível. Ele também bateu na tecla do grande leque de recursos oferecidos pelo atual Código de Processo Civil.

 

“Tornar o processo infindável faz com que o cidadão se frustre na busca da apreciação da Justiça”, disse, ressalvando que “nada na sociedade tem risco zero”, o que não justifica uma possibilidade interminável de recursos.

 

O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, elogiou a proposta, que possui, segundo ele, um “texto magnífico”. Assim como Fux, ele diz que para cumprir sua função, a Justiça precisa ser mais rápida.

 

Uma das maiores mudanças que o projeto traz é o “incidente de resolução de ações repetitivas”, que permitirá a aplicação da mesma sentença a todas as causas que tratem de questão jurídica idêntica. Pela legislação atual, cada ação é analisada de maneira autônoma, o que aumenta o trabalho do juiz com casos iguais e multiplica decisões diferentes sobre o mesmo direito.

 

Fonte: Conjur, de 19/08/2011

 

 

 

 

 

Corte Especial decide que amicus curiae não tem direito à sustentação oral

 

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, em questão de ordem, nessa quarta-feira (17), que o amicus curiae não tem direito à sustentação oral. A orientação do colegiado deve prevalecer em todas as Seções do STJ.

 

A questão foi levantada pelo ministro Teori Albino Zavascki, que considerou importante o posicionamento do Tribunal a respeito da sustentação oral realizada pelo amicus curiae, uma vez que o regramento do STJ somente admite as que são realizadas pelas partes e seus assistentes.

 

“Nós não temos previsão de sustentação oral por parte de amicus curiae. Ele não pode ser identificado com qualquer uma das partes. Quem chama o amicus curiae é a Corte. Ela chama e pode se satisfazer com a manifestação escrita. Eu acho que não existe uma prerrogativa do amicus curiae de exigir a sustentação oral”, avaliou o ministro Zavascki.

 

O decano do Tribunal, ministro Cesar Asfor Rocha, destacou que o tratamento, sempre dado ao amicus curiae, estava sendo muito extensivo. Segundo ele, até mesmo porque, eventualmente, a participação do amicus curiae pode até não ser bem aceita pela parte.

 

 

“Ele pode se manifestar com memoriais, pode apresentar suas colocações por escrito, mas isso não lhe dá o direito – não vejo em nenhum dispositivo legal – de ser igualado às partes do processo para fazer a sustentação oral que bem entender. Ainda que reconhecendo o papel valioso do amicus curiae e sua participação elucidativa para o destrame da controvérsia, mesmo assim, não consigo enxergar que possa ele ter o direito de fazer sustentação oral no mesmo pé de igualdade que as partes de um processo”, ressaltou o decano.

 

O ministro Massami Uyeda, ao pedir a palavra, destacou que na Segunda Seção, devido à grande quantidade de recursos repetitivos e de partes interessadas e amici curiae, decidiu-se simplificar. “Como o interesse está em assistir uma das partes, o autor ou o réu, sugerimos que os amici curiae se reunissem e fizessem que um falasse por todos. Todos concordaram”, afirmou o ministro.

 

Os ministros Felix Fischer, Gilson Dipp, Francisco Falcão, Nancy Andrighi, Laurita Vaz, Teori Albino Zavascki e Castro Meira seguiram o entendimento do ministro Cesar Rocha.

 

O presidente do Tribunal, ministro Ari Pargendler, e os ministros João Otávio de Noronha, Arnaldo Esteves Lima, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura e Benedito Gonçalves, votaram com o ministro Massami Uyeda, pelo direito à sustentação oral dos amici curiae.

 

Fonte: site do STJ, de 19/08/2011

 

 

 

 

 

Conheça o passo a passo do novo peticionamento eletrônico do STF

 

A segunda versão do peticionamento eletrônico do Supremo Tribunal Federal (STF) já está disponível na página principal do site (www.stf.jus.br) da Corte. Para auxiliar os usuários, foram divulgados dois vídeos no YouTube que explicam, de forma didática, o passo a passo do peticionamento inicial  e do peticionamento incidental (para petições em processos que já tramitam no STF).

 

Os dois sistemas (antigo e novo) funcionarão simultaneamente durante o período aproximado de 45 dias e, em seguida, com previsão para o início do mês de outubro, apenas a nova ferramenta poderá ser utilizada pelo usuário. Assim como na primeira versão do sistema, as peças devem estar previamente assinadas eletronicamente. O usuário deve usar um dos assinadores recomendados pelo STF ou um de sua confiança.

 

Etapas

 

Estão disponíveis oito passos para o peticionamento inicial. São eles: Tipo de ação > Classificação > Informações > Origens > Partes > Assuntos > Documentos > Resumo. Para o peticionamento incidental, há apenas cinco passos: Tipo de ação > Classificação > Partes > Documentação > Resumo, uma vez que já foram cadastradas as informações do processo principal.

 

Na tela principal, o usuário deve clicar em “peticionar” e depois escolher o tipo de petição desejada, se “inicial” ou “incidental”, a fim de começar peticionamento eletrônico no STF. Este é o primeiro passo.

 

Peticionamento inicial

 

O segundo passo é a “Classificação”, no qual deve ser indicada a “classe processual” (Ex.: ADI, MS). Algumas delas necessitam da indicação de sua hipótese de cabimento, cujas opções aparecerão logo após feita a escolha da classe processual. Após, quatro marcações devem ser feitas: “segredo de justiça”, “justiça gratuita”, “liminar” e “criminal”, caso se trate de feito de natureza criminal.

 

Em terceiro lugar, estão as “Informações”. Nesse momento, deve-se indicar se se trata de processo que envolva pessoa “maior de 60 anos ou portador de doença grave”, “réu preso” ou trate de matéria “eleitoral”. Nesta tela, também devem ser informados, caso a classe processual assim o exija, quem são “legitimados” a propor a ação perante o STF.

 

A próxima etapa refere-se à “Origem” da ação, isto é, sua “procedência”, “número do processo” e a “sigla do processo” na origem, e o “número único”, se houver.

 

No quinto passo, “Partes”, o usuário deve fazer o cadastro das partes e advogados envolvidos no processo. Informações com preenchimento obrigatório são informadas. As categorias permitidas pelo sistema variam de acordo com a classe processual que se deseja peticionar. Já para os “tipos de parte”, são apresentadas as opções “pessoa física”, “pessoa jurídica”, “pessoa pública” e “pessoa sem CPF”. Ainda nessa etapa, devem ser informados número de CPF, nome, email, endereço, tanto do autor do processo como dos advogados, além da informação se a pessoa peticiona em causa própria. O preenchimento do CPF é de natureza obrigatória e os dados serão recuperados direto da base da Receita Federal. Caso não se saiba o CPF da pessoa, deve ser escolhido o tipo de parte “pessoa sem CPF”.

 

“Assuntos” é o sexto passo. Nele, mais de um assunto pode ser escolhido. Os tópicos são sensíveis ao contexto. Dessa forma, já no início do preenchimento o próprio sistema sugere o assunto que o usuário pretende escolher.

 

A sétima etapa está relacionada à inclusão de “Documentos”. As peças devem estar previamente assinadas eletronicamente e, para isso, o usuário deve usar um dos assinadores recomendados pelo sistema de peticionamento do STF ou um de sua confiança. Todos os documentos devem ser classificados de acordo com as opções oferecidas pelo sistema, que indicará, ainda, quais tipos de peça são obrigatórias. É possível, ainda, de forma a facilitar a visualização do processo e a identificação da peça dentro dos autos eletrônicos, dar nome ao documento que se deseja juntar.

 

O último passo do peticionamento inicial é o “Resumo” da petição, oportunidade para o usuário verificar as informações fornecidas ao sistema e alterá-las, caso seja necessário. Será exibida uma mensagem de confirmação avisando que a petição foi realizada com sucesso. Em seguida, é gerado um recibo da petição eletrônica com o número único, a identificação da petição e o processo (classe processual e número).

 

Petição incidental

 

A petição incidental é aquela que ocorre nos autos de um processo já em trâmite na Corte. Nesse caso, devem ser percorridos cinco passos para peticionar com sucesso. Inicialmente, o usuário informa em qual processo deseja peticionar e depois indica qual o tipo de pedido, como, por exemplo, um “agravo regimental”.

 

Observações

 

Em cada etapa, após o preenchimento dos dados, o usuário deverá clicar em “próximo” para que seja apresentado o passo seguinte. Em algumas fases, é necessário clicar em “adicionar” para gravar as informações e prosseguir no peticionamento. Campos com asterisco (*) devem ser preenchidos obrigatoriamente.

 

Quando houver possibilidade, o sistema permitirá ao usuário adicionar mais itens ou remover informações. Neste caso, para excluir algum item adicionado, o usuário deverá clicar no “x” ao lado da linha desejada.

 

O novo sistema de peticionamento eletrônico verifica as configurações mínimas do computador do usuário, tais como: versão do Java, navegador compatível, sistema operacional e certificado digital válido. Tudo com o objetivo de facilitar a utilização da ferramenta pelo usuário. A ferramenta também dispõe de um alerta de vírus que informará se algum documento juntado aos autos está corrompido, caso em que não poderá ser anexado ao processo.

 

O programa coloca os documentos em uma ordem definida, de forma que os gabinetes já recebem todos os autos com informações na mesma ordem.

 

Sugestões

 

A participação do usuário no aperfeiçoamento do novo sistema de peticionamento eletrônico do STF pode ser feita com o envio de sugestões e críticas para o email petv2@stf.jus.br. Problemas e dificuldades na utilização do sistema devem, no entanto, ser encaminhados para o email atendimento@stf.jus.br.

 

Fonte: site do STF, de 19/08/2011

 

 

 

 

 

Lançamento Frente Parlamentar: Diversas Autoridades e Parlamentares manifestam total apoio às causas da Advocacia Pública

 

Foi lançada nesta quarta-feira, 17, a Frente Parlamentar Mista em Defesa da Advocacia Pública. O lançamento aconteceu no plenário da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados. Várias autoridades e mais de 25 parlamentares compareceram ao evento e apoiaram a proposta da Frente, além de dezenas de Advogados Públicos federais, estaduais e municipais.

 

“Ter sido convidado para coordenar esta Frente Parlamentar foi uma honra. A importância do pleito da Advocacia Pública é indiscutível e é por meio de sua aplicação melhorada que vamos chegar ao equilíbrio do Estado. Sem dúvida, nosso trabalho na Frente vai trazer benefícios para muitos brasileiros”, afirma o deputado Aldo Rebelo (PCdoB-SP), coordenador da Frente.

 

Com plenário cheio, o ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, também enfatizou seu apoio à Frente Parlamentar. “Ao ser convidado pelo Aldo Rebelo, não tive dúvidas de que seria um trabalho sério e não pude deixar de comparecer devido ao compromisso que tenho com a Advocacia Pública. Parabenizo a iniciativa e trago meu engajamento”, afirma o ministro.

 

Outro convidado que compôs a mesa foi o ministro da Advocacia Geral da União-AGU, Luis Inácio Lucena Adams, que em sua explanação levou a bandeira da Frente Parlamentar muito além da Advocacia Pública.

 

“É um prazer enorme estar aqui e poder participar do lançamento da Frente. As causas defendidas não representam uma prerrogativa de Advogados apenas, mas da sociedade. Na medida em que se avança com o fortalecimento da Advocacia Pública, todos os brasileiros ganham”, afirma Adams.

 

O deputado Mendes Ribeiro Filho (PMDB-RS), líder do governo no Congresso Nacional, lembrou o papel da Advocacia Pública na organização do Estado e declarou seu apoio. “Nós temos uma missão pública muito forte, que é fazer com que o homem público erre menos. Contem comigo. A Advocacia Pública é extremamente importante para o futuro desse país”, afirma o parlamentar.

 

Os parlamentares Amauri Teixeira (PT-BA) e Márcio Macedo (PT-SE), também registram seu apoio à Frente. O subcoordenador de Prerrogativas da Frente Parlamentar, deputado Alessandro Molon (PT-RJ), concordou com os colegas e ressaltou que as razões de lançamento da Frente vão além de causas corporativas.

 

“Nós temos uma tarefa bela a desenvolver nessa frente, que é a de ajudar o Estado Brasileiro. A defesa das prerrogativas não é corporativa. Não se trata de defender algo para o bem dos advogados públicos; trata-se de uma melhora para as condições de atuação desses advogados públicos, lembrando que, quanto melhor eles puderem atuar, melhor será para o Brasil”, afirma.

 

O deputado José Guimarães (PT-CE), acredita que o lançamento da Frente não poderia ter chegado em melhor hora. “A minha convicção pessoal de advogado que sou é de que precisamos mesmo fortalecer as carreiras da Advocacia Pública nos três níveis da Federação. Tudo o que fizermos para esse fim ainda será pouco, diante da missão que vocês tem de consolidar o Estado Brasileiro como Ente Federado”.

 

Outro subcoordenador da Frente, Deputado Fábio Trad (PMDB-MS), comentou como os parlamentares pretendem atuar. “Sugiro que nós mantenhamos reuniões permanentes para viabilizar os pleitos da Advocacia Pública Brasileira. Existem vários assuntos de interesse tramitando na casa, por exemplo, a PEC 443 que fixa parâmetros para a remuneração de advogados públicos, a PEC 452 e um PL que propus ontem obrigando a União a ressarcir aos advogados públicos o valor pago pela anuidade da OAB”, explica Trad.

 

Antes que o Coordenador Aldo Rebelo desse prosseguimento, o deputado João Paulo Cunha (PT-SP) reiterou sua confiança no parlamentar para dirigir os trabalhos. “A escolha de Aldo Rebelo para liderar os trabalhos foi fundamental para, desde já, declarar sucesso dessa Frente”, afirma.

 

Ao final da solenidade, o deputado Aldo Rebelo agradeceu o empenho das entidades para organização do evento e convidou para compor a mesa os representantes das associações Luis Carlos Palacios, da UNAFE, Juliano Dossena, da ANAPE, Evandro Bastos, da ANPM, e Meire Lúcia Monteiro, conselheira federal da OAB, representando o Presidente Nacional da OAB, Ophir Cavalcanti.

 

“Agradeço ao deputado Aldo Rebelo por ter aceitado nosso convite de liderar os trabalhos. Queremos uma Lei orgânica da Advocacia Pública Nacional. A Advocacia de Estado é uma bandeira da UNAFE desde o seu nascedouro e nós vamos continuar batalhando”, afirma Palacios.

 

DIA NACIONAL DA ADVOCACIA PÚBLICA

 

Em uma breve intervenção, o deputado Luiz Couto (PT-PB), ovacionado pelos presentes, lembrou que o plenário da CCJ havia aprovado na manhã do dia 17 o Projeto de Lei 7.392/10 (De autoria do deputado Arnaldo Faria de Sá – PTB-SP) que institui o Dia Nacional do Advogado Público no dia 7 de março. “Foi uma grande conquista. Agora o projeto seguirá para o Senado”, afirma o relator do projeto.

 

ADESÃO DE ÚLTIMA HORA

 

Durante o evento, Meire Lúcia Monteiro, diretora da ANPREV, afirmou que as demais entidades associativas da Advocacia Pública Federal também apoiam a Frente Parlamentar.

 

Fonte: site da Unafe, de 19/08/2011

 

 

 

 

 

Comunicado do Conselho da PGE

 

EXTRATO DA ATA DA 29ª SESSÃO ORDINÁRIA-BIÊNIO

2011/2012

DATA DA REALIZAÇÃO: 18/08/2011

PROCESSO: 18575-753844/2011

INTERESSADO: Elival da Silva Ramos

LOCALIDADE: São Paulo

ASSUNTO: Afastamento do Procurador Geral do Estado para, sem prejuízo dos vencimentos e demais vantagens do cargo, participar da “XXVIIª Mesa Redonda Internacional de Justiça Constitucional”, promovido pelo “Instituto Louis Favoreu- Grupo de Estudos e Pesquisas sobre a Justiça Constitucional”, vinculado à “Universidade Paul Cézanne – Aix-Marseille III”, no período de 02 a 12 de setembro de 2011, a ser realizada em Aix-En-Provence, França.

RELATOR: Conselheiro Adalberto Robert Alves

Deliberação CPGE nº. 083/08/2011: O Conselho deliberou, por unanimidade de votos, nos termos do voto do Relator, opinar favoravelmente ao afastamento, conforme requerido pelo interessado, remetendo-se os autos à decisão do Governador do Estado.

PROCESSO: 1000724-524848/2011

INTERESSADO: Procuradoria Geral do Estado

LOCALIDADE: São Paulo

ASSUNTO: Proposta de alteração do artigo 54, parágrafo único, da Lei Orgânica da PGE.

RELATOR: Conselheiro Luciano Correa de Toledo

Deliberação CPGE nº. 084/08/2011: O Conselho deliberou, por unanimidade de votos, nos termos do voto do Relator, opinar favoravelmente à proposta.

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 19/08/2011

 

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