19 Jun 15 |
PGR defende que advogados públicos não precisam ter registro na OAB
O
procurador-Geral
da
República,
Rodrigo
Janot,
propôs
ADIn
contra
o
art.
3º,
caput
e
§1º,
da
lei
8.906/94,
que
impõe
aos
advogados
públicos
integrantes
da
AGU,
da
Procuradoria
da
Fazenda
Nacional,
da
Defensoria
Pública
e
das
procuradorias
e
consultorias
jurídicas
dos
Estados
e
dos
Municípios
a
inscrição
na
OAB.
De
acordo
com
o
chefe
do
parquet
Federal,
os
advogados
públicos
exercem,
sim,
atividade
de
advocacia,
no
entanto,
sujeitam-se
a
regime
próprio,
com
estatuto
específico,
“não
necessitando
de
inscrição
na
OAB
nem,
tampouco,
a
ela
se
submetendo”.
"O
caput
do
art.
3º
da
Lei
8.906/94
determina
que
o
exercício
da
advocacia
no
território
brasileiro
e
a
denominação
de
advogado
são
privativos
dos
inscritos
na
Ordem
dos
Advogados
do
Brasil
(OAB).
Tal
norma,
contudo,
deve
ser
tida
como
referente,
tão
somente,
à
advocacia
privada." A
ADIn
foi
proposta
no
último
dia
16.
Na
inicial,
Janot
argumenta
que
o
§
1º
do
Estatuto
é
formal
e
materialmente
inconstitucional,
por
violação
dos
arts.
131,
132
e
134
da
CF,
ao
instituir
a
vinculação
à
OAB
dos
integrantes
das
carreiras
mencionadas,
devendo
ser
declarada
sua
nulidade.
Em
consequência,
deve-se
emprestar
ao
caput
do
art.
3º
interpretação
conforme
à
Constituição,
para
entender-se
ser
direcionado
apenas
aos
advogados
privados.
“É
importante
observar,
antes
de
mais
nada,
que
a
designação
‘bacharel
em
Direito’
não
equivale
a
‘advogado’
e
que
a
atuação
do
advogado
privado,
profissional
liberal,
não
se
confunde
com
a
do
advogado
público.” O
procurador-Geral
ressaltou
ainda
que
a
questão
posta
na
ADIn
implica
que
também
o
exame
da
Ordem,
declarado
constitucional
pelo
STF,
deva
ser
compreendido
nos
exatos
termos
considerados
naquele
julgamento
:
“controle
de
atuação
profissional,
em
âmbito
privado,
da
advocacia.”
"Os
cursos
jurídicos
não
formam
advogados,
como
também
não
formam
promotores
de
justiça,
magistrados,
procuradores,
delegados,
defensores
públicos."
Janot
aponta
que
a
inclusão
dos
advogados
públicos
no
Estatuto
da
Ordem
foi
uma
inovação
da
lei
8.906/94
e
que,
até
então,
os
estatutos
da
Advocacia
(Decreto
20.784/31
e
lei
4.215/63)
voltavam-se
exclusivamente
para
a
advocacia
entendida
como
profissão
liberal,
autônoma.
Segundo
ele,
é
exatamente
essa
inovação
legal
que
ora
se
questiona.
"Não
se
cogitava
que
a
advocacia
pública
–
exercida
por
órgãos
com
competências
e
estatutos
específicos
-,
fosse
‘submetida’
ao
estatuto
de
uma
entidade
sui
generis,
absolutamente
desvinculada,
funcional
e
hierarquicamente,
da
Administração
Pública." O
procurador-geral
ainda
afirma
que
a
interpretação
não
exclui
a
obrigatória
inscrição
na
OAB
dos
advogados
públicos
que,
em
virtude
de
seus
especiais
regimes
estatutários,
possam
acumular
o
exercício
da
advocacia
pública
com
o
da
privada,
para
a
qual
estará
sujeito
à
fiscalização
da
OAB. Processo
relacionado:
ADIn
5334 Fonte: Migalhas, de 18/06/2015
NOTA
PÚBLICA:
ANAPE
defende
vinculação
dos
advogados
públicos
à
OAB
e
rebate
pedido
da
ADI
5334 NOTA
PÚBLICA ADVOGADOS
PÚBLICOS
ESTADUAIS
–
OAB
SIM A
ASSOCIAÇÃO
NACIONAL
DOS
PROCURADORES
DOS
ESTADOS
E
DO
DISTRITO
FEDERAL
–
ANAPE
é
entidade
que
congrega
e
representa
os
interesses
e
as
prerrogativas
institucionais
e
funcionais
dos
Procuradores
dos
Estados
e
do
DF,
zelando
pela
dignidade,
valorização,
independência
e,
acima
de
tudo,
identidade
desses
profissionais,
cuja
estruturação
orgânica
está
prevista
no
artigo
132
da
Constituição
Federal;
motivo
pelo
qual,
tendo
tomado
conhecimento
do
ajuizamento
da
ADI
5.334,
junto
ao
Supremo
Tribunal
Federal,
na
qual
o
Procurador-Geral
da
República
questiona
a
constitucionalidade
do
parágrafo
1º
do
artigo
3º
da
Lei
Federal
8.906/94
(Estatuto
da
Advocacia
e
a
Ordem
dos
Advogados
do
Brasil),
que
expressa
que
“exercem
atividade
de
advocacia,
sujeitando-se
ao
regime
desta
lei,
além
do
regime
próprio
a
que
se
subordinem,
os
integrantes
da
Advocacia-Geral
da
União,
da
Procuradoria
da
Fazenda
Nacional,
da
Defensoria
Pública
e
das
Procuradorias
e
Consultorias
Jurídicas
dos
Estados,
do
Distrito
Federal,
dos
Municípios
e
das
respectivas
entidades
da
administração
indireta
e
fundacional”,
vem
a
público
manifestar
o
seguinte: Os
advogados
públicos
estaduais
foram
surpreendidos
pelo
ajuizamento
da
referida
demanda,
que
questiona
dispositivo
vigente
há
mais
de
20
(vinte)
anos,
desde
a
edição
do
Estatuto
da
Advocacia
e
da
Ordem
dos
Advogados
do
Brasil; A
matéria
contida
na
ação
corrompe
a
identidade
profissional
dos
advogados
públicos
estaduais,
que
têm
como
centro
de
sua
atuação
profissional
o
exercício
da
advocacia
no
sentido
posto
no
Estatuto
da
Advocacia
e
da
Ordem
dos
Advogados
do
Brasil,
com
o
que
se
revestem
da
inviolabilidade
e
independência
próprias
para
a
realização
da
importante
função
social
que
o
ordenamento
constitucional
lhes
confere:
promover
a
orientação
jurídica
e
a
defesa
do
ente
federado,
em
juízo
ou
fora
dele; A
advocacia
pública
estadual
brasileira
tem
na
condição
de
advogado,
com
as
prerrogativas
próprias,
elemento
central
de
sua
identidade,
o
que
é
fundamental
para
promover
o
dissenso
e
a
disputa
jurídica
legítima
na
melhor
aplicação
do
direito
e
da
justiça; Às
funções
essências
à
Justiça
constitucionalmente
reconhecidas
(o
Ministério
Público,
a
Advocacia
–
Pública
e
Privada,
e
a
Defensoria
Pública)
foram
deferidas
prerrogativas
próprias
e
fundamentais
para
o
exercício
das
respectivas
missões
constitucionais.
Para
a
advocacia,
pública
ou
privada,
essas
prerrogativas
sempre
foram
reguladas
no
Estatuto
da
Advocacia,
ao
qual
todos
os
advogados
se
submetem,
e
se
constituem
em
instrumentos
fundamentais
para
o
exercício
legítimo
da
defesa
dos
seus
constituintes,
sejam
contratuais
ou
institucionais,
objetivando
a
construção
da
solução
jurídica
mais
adequada,
seja
no
campo
administrativo
ou
judicial; A
Advocacia,
como
gênero,
do
qual
são
espécies
a
pública
e
a
privada,
na
escorreita
lição
dos
juristas
e
advogados
públicos
Diogo
de
Figueiredo
Moreira
Neto,
Paulo
Lôbo
e
Cláudio
Grande
Júnior,
é
sempre
múnus
público
constitucional,
independentemente
da
esfera
de
atuação
dos
advogados.
Os
advogados
públicos,
antes
de
tudo,
são
profissionais
inscritos
na
Ordem
dos
Advogados
do
Brasil.
Paulo
Lobo,
por
exemplo,
tão
destacado
na
petição
inicial
da
ADI
5334,
sempre
destacou
que
o
disposto
do
artigo
3º,
§
1º,
do
Estatuto
da
OAB
sempre
foi
compatível
e
conciliado
com
os
diplomas
legais
das
carreiras
da
Advocacia
Pública,
de
forma
a
tornar
a
regulamentação
profissional
sistemática,
integrada
e
harmônica,
causando
espécie
a
polêmica
trazida
pelo
Procurador
Geral
da
República
neste
estágio
da
história; Os
advogados
–
privados
e
públicos
–
orientam-se
pela
vivência
diária
da
experiência
do
contraditório,
do
debate
e
do
confronto
de
ideias
e
de
convicções,
indispensável
para
que
façam
prevalecer
os
interesses
legítimos
dos
seus
constituintes,
sendo
a
vinculação
à
Ordem
dos
Advogados
do
Brasil
e
a
preservação
das
prerrogativas
próprias
de
advocacia
instrumentos
essenciais
para
a
sua
atuação
profissional; A
autonomia
objetivada
pela
Advocacia
Pública
Brasileira
é
institucional
e
preserva
a
paridade
de
armas,
sem
ter
qualquer
incompatibilidade
com
o
exercício
de
seus
agentes
na
forma
prevista
no
Estatuto
da
Ordem
dos
Advogados
do
Brasil,
que
regula
a
atuação
profissional
complementado
pelos
estatutos
próprios; Os
advogados
públicos
estaduais
têm
de
preservara
sua
identidade
de
advogado
e
a
vinculação
à
Ordem
dos
Advogados
do
Brasil,
entidade
que
sempre
esteve
à
frente
das
grandes
questões
da
sociedade
brasileira,
soma
importante
peso
à
defesa
das
prerrogativas
desses
profissionais
também
por
ela
representados; O
próprio
professor
Diogo
de
Figueiredo
Moreira
Neto,
tantas
vezes
citados
pelo
Procurador
Geral
da
República,
na
sua
petição,
esclarece
que
a
vinculação
à
OAB
e
às
respectivas
leis
orgânicas
das
PGEs
e
PGDF,
dá-se
em
benefício
do
exercício
independente
do
Advogado
de
Estado,
porque,
“exatamente
em
razão
desta
referida
dupla
submissão
a
esses
exclusivos
sistemas
de
controle
corporativo,
únicos
que
podem
legitimamente
limitar
o
desempenho
profissional
da
advocacia
dos
entes
públicos,
institui-se
uma
dupla
presunção:
a
de
juridicidade
do
comportamento
profissional
e
a
de
juridicidade
dos
atos
de
ofício”; Dessa
forma,
objetivando
evidenciar
os
equívocos
da
ADI
5334
e
deixar
clara
a
sua
posição,
a
ANAPE
registra
a
sua
oposição
aos
argumentos
trazidos
e
ao
pedido
formulado
na
referida
ação
direta,
cuja
improcedência
postulará
no
foro
próprio,
e
reitera
o
seu
compromisso
com
uma
advocacia
una
e
com
uma
Ordem
dos
Advogados
do
Brasil
que
seja
a
Casa
de
todos
os
advogados,
sejam
públicos
ou
privados. Brasília/DF,
18
de
junho
de
2015. Diretoria
Executiva
da
ANAPE Marcello
Terto
e
Silva
Presidente Telmo
Lemos
Filho
1º
Vice-Presidente Jaime
Nápoles
Villela
2º
Vice-Presidente Helder
Barros
Diretor
Financeiro
e
Administrativo Bruno
Hazan
Secretário-Geral Fabiana
Azevedo
da
Cunha
Barth
Diretora
de
Relações
Institucionais Marcelo
de
Sá
Mendes
Diretor
de
Assuntos
Legislativos Fonte: site da Anape, de 18/06/2015
Fórum
Social
sobre
a
Reforma
Política
terá
etapa
em
São
Paulo
no
mês
de
julho A
procuradora
Tânia
Lotto,
conselheira
assessora
da
Apesp
e
representante
da
Associação
na
Rede
pela
Transparência
e
Participação
Social
(RETPS),
participou
da
reunião
para
organização
do
Fórum
Social
sobre
a
Reforma
Política,
cuja
etapa
em
São
Paulo
será
nos
dias
03,
04
e
05
de
julho.
No
evento,
a
dra.
Tânia
estará
presente
em
4/07
na
oficina
sob
responsabilidade
da
RETPS
e
em
5/07
na
Plenária.
Saiba
mais
sobre
o
Fórum
no
site
http://forumsocialreformapolitica.org.br
Fonte: site da Apesp, de 19/06/2015
Supremo
aprova
três
novas
súmulas
vinculantes O
plenário
do
STF
aprovou
nesta
quinta-feira,
18,
três
novas
súmulas
vinculantes.
Os
textos
versam
sobre
reajustes
a
servidores
militares,
imunidade
ao
IPTU
e
execução
de
contribuições
previdenciárias. Proposta
de
Súmula
Vinculante
99 A
proposta
de
conversão
em
súmula
vinculante
do
verbete
672-STF
foi
aprovada,
por
maioria,
na
seguinte
forma: "O
reajuste
de
28,86%,
concedido
aos
servidores
militares
pelas
leis
8.622/93
e
8.627/93,
estende-se
aos
servidores
civis
do
poder
executivo,
observadas
as
eventuais
compensações
decorrentes
dos
reajustes
diferenciados
concedidos
pelos
mesmos
diplomas
legais." Para
os
ministros
vencidos,
Marco
Aurélio
e
Teori
Zavascki,
o
fato
de
o
verbete
tratar
de
leis
antigas
o
torna
inutilizável
pela
falta
de
atualidade
do
tema.
Além
disso,
Marco
Aurélio
afirmou
que
"o
verbete
não
deve
fazer
referência
a
diplomas
legais". O
ministro
Ricardo
Lewandowski
rebateu:
"Os
verbetes
são
esqueletos
remanescentes
do
Judiciário
como
um
todo,
quando
perderem
a
eficiência
nós
os
revogaremos". Proposta
de
Súmula
Vinculante
107 Formulada
pelo
ministro
Gilmar
Mendes,
a
proposta
de
conversão
do
verbete
724-STF
em
súmula
vinculante
também
foi
aprovada
por
maioria.
O
verbete
assim
foi
redigido: "Ainda
quando
alugado
a
terceiros,
permanece
imune
ao
IPTU
o
imóvel
pertencente
a
qualquer
das
entidades
referidas
pelo
artigo
150,
inciso
VI,
alínea
"c",
da
Constituição
Federal,
desde
que
o
valor
dos
aluguéis
seja
aplicado
nas
atividades
para
as
quais
tais
entidades
foram
instituídas." Ficaram
vencidos
os
ministros
Marco
Aurélio
e
Dias
Toffoli. Proposta
de
Súmula
Vinculante
28 Por
último
foi
aprovada,
com
objeção
da
ministra
Rosa
Weber,
a
proposta
interna
de
edição
de
súmula
vinculante,
em
decorrência
do
julgamento
do
RExt
569.056,
com
repercussão
geral.
Após
alguns
ajustes,
o
texto
foi
fixado
da
seguinte
maneira: "A
competência
da
Justiça
do
Trabalho
prevista
no
artigo
114,
inciso
VIII,
da
Constituição
Federal
alcança
a
execução
de
ofício
das
contribuições
previdenciárias
relativas
ao
objeto
da
condenação
constante
das
sentenças
que
proferir
e
acordos
por
ela
homologados." Fonte: Migalhas, de 18/06/2015
TJ
SP
julga
mais
de
81
mil
recursos
em
maio A
segunda
instância
do
Judiciário
paulista
julgou
no
mês
de
maio
81.367
processos.
No
mesmo
período,
foram
distribuídos
65.713
feitos.
De
acordo
com
a
movimentação
processual,
nos
primeiros
cinco
meses
do
ano
foram
julgados
378.278
recursos
e
distribuídos
338.229.
Atualmente
estão
em
andamento
685.444
feitos,
divididos
entre
cartórios
de
câmaras
(205.578),
cartórios
de
processamento
de
recurso
aos
tribunais
superiores
(152.700),
acervo
do
Ipiranga
(175.818),
gabinetes
das
Seções
de
Direito
Privado
(93.192),
Público
(27.612),
Criminal
(27.350),
do
Órgão
Especial
(166)
e
da
Câmara
Especial
(3.028).
No
total
dos
processos
que
se
encontram
em
gabinetes,
não
estão
contabilizados
os
recursos
internos.
Acesse
a
reportagem
completa
em
goo.gl/jvphJY
Fonte: site do TJ SP, de 18/06/2015
PGE
obtém
junto
ao
STJ
a
liberação
das
obras
do
VLT
de
Santos A
Procuradoria
Geral
do
Estado
(PGE),
representando
o
Estado
de
São
Paulo,
e
a
Empresa
Metropolitana
de
Transportes
Urbanos
–
EMTU
obtiveram
junto
ao
Superior
Tribunal
de
Justiça
a
suspensão
de
liminar
concedida
pelo
juízo
da
2ª
Vara
da
Fazenda
Pública
de
Santos,
nos
autos
de
ação
cautelar
ajuizada
pelo
Ministério
Público
do
Estado
de
São
Paulo
(MP/SP),
confirmada
por
acórdão
da
1ª
Câmara
Reservada
ao
Meio
Ambiente
do
Tribunal
de
Justiça
de
São
Paulo
(TJ/SP)
em
sede
de
agravo
de
instrumento,
que
haviam
determinado
a
paralisação
de
importante
obra
para
a
mobilidade
urbana
na
Região
Metropolitana
da
Baixada
Santista.
O
MP/SP
alegou
na
petição
inicial
que
o
traçado
original
do
empreendimento
(Veículo
Leve
sobre
Trilhos
-
VLT)
foi
parcialmente
alterado
pela
Administração
sem
que
tivessem
sido
realizados
estudos
de
impacto
ambiental
e
urbanístico
para
justificar
a
alteração
do
traçado.
A
liminar
foi
parcialmente
deferida
pelo
juízo
de
1º
grau
para
determinar
a
paralisação
das
obras
num
trecho
de
2,3
km
de
extensão.
Contra
essa
decisão,
a
EMTU
interpôs
agravo
de
instrumento
tendo,
inicialmente,
obtido
efeito
suspensivo.
No
entanto,
o
recurso
restou
desprovido
pela
1ª
Câmara
Ambiental
do
TJ/SP,
que
manteve
a
determinação
de
paralisação
das
obras.
O
Estado
de
São
Paulo
e
a
EMTU
requereram,
então,
a
suspensão
da
liminar
perante
o
Superior
Tribunal
de
Justiça
(STJ),
alegando
não
ter
havido
alteração
no
traçado
do
VLT
e,
ainda
que
houvesse
tido,
o
procedimento
de
licenciamento
juntado
aos
autos
contém
os
estudos
de
impacto
ambiental,
urbanístico
e
de
trânsito,
bem
como
as
respectivas
manifestações
favoráveis
do
IPHAN,
das
Prefeituras
de
Santos
e
de
São
Vicente,
do
Departamento
Estadual
de
Trânsito
-
DETRAN,
todas
elas
considerando
o
traçado
central
do
VLT,
no
trecho
impugnado,
como
a
opção
técnica
mais
adequada.
O
presidente
do
STJ,
Ministro
Francisco
Falcão,
acolheu
os
argumentos
suscitados
pela
PGE
e
EMTU
e
deferiu
o
pedido
(SLS
2032).
Entendeu
que
“a
alteração
do
traçado
original,
ainda
que
efetivamente
realizada,
não
macula,
por
si
só,
o
ato
administrativo”,
apontando
que
“a
interferência
judicial
na
implantação
do
sistema
de
transporte
é
prematura”.
Destacou
ainda
que
a
interrupção
das
obras
põe
em
risco
a
economia
pública,
por
comprometer
contratos
de
financiamento
de
grande
vulto
tomados
pelo
Poder
Público,
bem
como
implica
em
alto
custo
mensal,
tanto
para
manutenção
do
canteiro
de
obras,
quanto
em
decorrência
da
prorrogação
do
prazo
de
contrato.
O
investimento
total
do
empreendimento
do
Sistema
Integrado
Metropolitano
da
Região
Metropolitana
da
Baixada
Santista
(SIM
da
Baixada)
é
de
cerca
de
R$
1
bilhão.
Quando
concluídas
as
obras,
trará
enorme
benefício
de
mobilidade
urbana
à
população
local.
Veja
a
íntegra
da
decisão
do
STJ
em
goo.gl/MYEqfP Fonte: site da PGE SP, de 18/06/2015
CNJ
fecha
o
"Justiça
Aberta" A
corregedora
nacional
de
Justiça,
ministra
Nancy
Andrighi,
surpreendeu
a
magistratura
ao
decidir
que
os
juízes
não
precisam
mais
fazer
relatórios
sobre
a
produtividade
de
seu
trabalho
para
inclusão
de
dados
no
sistema
“Justiça
Aberta”.
O
sistema
foi
criado
em
2008
para
receber
informações
dos
juízes
de
primeiro
e
segundo
graus
sobre
distribuição
de
processos,
despachos
e
decisões
dos
magistrados.
Anunciado
na
época
como
ferramenta
indispensável
para
avaliar
a
morosidade
da
Justiça,
o
sistema
era
alvo
de
críticas
da
magistratura
pelo
tempo
em
que
os
juízes
eram
obrigados
a
preencher
relatórios,
sob
a
alegação
de
prejuízo
para
a
atividade
jurisdicional.
“É
preciso
dar
condições
para
o
juiz
trabalhar,
para
somente
a
partir
daí
cobrar
resultados”,
afirma
a
corregedora
no
comunicado
sobre
a
suspensão.
A
título
de
reavaliação
pelos
técnicos
do
Conselho
Nacional
de
Justiça,
a
alimentação
do
sistema
foi
suspensa
a
contar
do
último
dia
12.
Até
esta
quarta-feira
(17),
a
presidência
da
AMB
(Associação
dos
Magistrados
Brasileiros),
a
maior
entidade
de
juízes
do
país,
desconhecia
a
suspensão.
O
banco
de
dados
do
CNJ
era
alimentado
–até
o
dia
10
de
cada
mês–
com
dados
e
relatórios
sobre
produtividade
dos
órgãos
judiciários,
elaborados
pelas
secretarias
processuais.
Semestralmente,
era
abastecido
por
informações
dos
serviços
notariais
e
de
registro.
O
“Justiça
Aberta”
também
permitia
ao
cidadão
o
acesso
a
informações
sobre
a
localização
de
varas
cíveis,
tribunais
e
cartórios.
Eis
a
íntegra
do
comunicado
da
Corregedoria
Nacional: *** Em
obediência
à
meta
do
Conselho
Nacional
de
Justiça,
que
abracei
desde
o
momento
da
minha
posse
como
Corregedora
Nacional
de
Justiça,
de
valorização
do
primeiro
grau
de
jurisdição,
tenho
promovido
a
avaliação
de
vários
normativos,
sistemas
e
cadastros
vinculados
à
Corregedoria
Nacional
de
Justiça,
sempre
com
o
olhar
voltado
para
a
modernidade,
sem,
contudo,
desviar-me
da
realidade
vivida
muitas
vezes
pelos
juízes
que
prestam
a
jurisdição
em
condições
precárias. Diante
desse
objetivo,
volto
minha
atenção
para
o
Sistema
Justiça
Aberta,
uma
importante
ferramenta
de
coleta
de
informação
que
nos
auxilia
a
entender
muitos
procedimentos
existentes
no
Poder
Judiciário,
em
especial
no
primeiro
grau
de
jurisdição. No
entanto,
seguindo
a
minha
visão
de
atuação
da
Corregedoria,
no
sentido
de
que
é
preciso
dar
condições
para
o
juiz
trabalhar,
para
somente
a
partir
daí
cobrar
resultados,
decidi
suspender
o
preenchimento
do
Sistema
Justiça
Aberta
enquanto
é
reavaliado
pelos
técnicos
do
CNJ,
de
forma
a
manter
a
sua
importância
como
fonte
de
informação,
mas
com
melhores
funcionalidades
e
facilidades
de
preenchimento. Diante
disso,
fica
suspensa,
a
contar
de
12
de
junho
de
2015,
a
obrigatoriedade
de
alimentação
dos
dados
do
Sistema
Justiça
Aberta,
de
que
trata
o
Provimento
nº
24,
de
23
de
outubro
de
2012,
por
parte
dos
juízes
de
primeiro
e
o
segundo
grau
de
jurisdição,
de
todo
o
país. Atenciosamente, Ministra
Nancy
Andrighi Corregedora
Nacional
de
Justiça AMB
elogia
decisão
da
corregedoria
de
suspender
o
sistema
"Justiça
Aberta" “Sistema
deixou
de
ser
atualizado,
informações
são
incompletas
e
inconsistentes”,
informa
a
corregedoria.
O
presidente
da
Associação
dos
Magistrados
Brasileiros
(AMB),
João
Ricardo
Costa,
diz
que
saúda
a
decisão
da
ministra
Nancy
Andrighi
de
suspender
o
preenchimento
de
relatórios
–pelos
juízes–
para
alimentar
o
sistema
“Justiça
Aberta”.
“Não
somos
contra
o
fornecimento
da
informação,
mas
a
favor
do
aprimoramento.
Confesso
que
não
sabia
que
a
ministra
iria
suspender,
e
saudamos
essa
decisão.
Há
uma
resistência,
pois
não
há
necessidade
de
envolver
os
juízes”,
diz
Costa.
Segundo
ele,
“o
CNJ
não
estava
atentando
para
essa
dificuldade”.
A
assessoria
da
Corregedoria
Nacional
de
Justiça
informou
que
uma
das
razões
da
suspensão
foi
a
necessidade
de
reavaliar
o
sistema,
que
deixou
de
ser
atualizado.
O
“Justiça
Aberta”
não
será
encerrado.
“Os
juízes
não
têm
como
parar
audiências
para
ficar
preenchendo
relatórios
durante
dois
dias”,
afirma
o
dirigente
da
maior
entidade
de
magistrados.
Segundo
a
AMB,
esses
relatórios
têm
sido
objeto
de
reclamação,
além
do
fato
de
o
preenchimento
suspender
as
atividades
da
magistratura.
“Alguns
não
precisariam
entrar
no
sistema,
perderam
a
finalidade.
Há
relatórios
gerais
sobre
o
que
acontece
nos
tribunais,
mas
o
sistema
não
se
comunica”,
diz
o
presidente
da
AMB.
A
AMB
manifestou
o
entendimento
de
que
é
fundamental
o
sistema
de
estatística.
“Nosso
requerimento
foi
não
onerar
os
juízes
com
essa
atividade,
com
prejuízo
à
atividade
jurisdicional”,
afirma.
Entre
os
problemas
detectados
pela
Corregedoria
Nacional
de
Justiça
foi
constatado
que
o
preenchimento
dos
relatórios
é
muito
difícil;
muitos
juízes
não
estão
sabendo
preencher
os
formulários,
as
informações
chegam
incompletas
e
inconsistentes.
A
ideia
é
suspender
os
procedimentos
e
rever
o
sistema.
“Vamos
começar
do
zero”,
diz
um
assessor. Nalini
diz
entender
o
ato
de
Andrighi O
presidente
do
Tribunal
de
Justiça
de
São
Paulo,
desembargador
José
Renato
Nalini,
diz
compreender
a
decisão
da
ministra
Nancy
Andrighi,
corregedora
nacional
de
Justiça,
que
suspendeu
o
preenchimeto
de
formulários
para
o
sistema
“Justiça
Aberta”. Nalini
acredita
que
o
avanço
da
tecnologia
permitirá,
mais
adiante,
que
os
objetivos
do
sistema
sejam
antendidos
“sem
que
a
estatística
leve
a
melhor,
em
detrimento
da
produtividade”. Eis
a
avaliação
do
presidente
do
TJ-SP: *** A
Ministra
Corregedora
Nacional
de
Justiça,
Nancy
Andrighi,
esclarece
no
ofício
circular
de
12.6,
ter
abraçado
“desde
o
momento
da
minha
posse
como
Corregedora
Nacional
de
Justiça,
[a
meta]
de
valorização
do
primeiro
grau
de
jurisdição”.
Atenta
à
avaliação
“de
vários
normativos,
sistemas
e
cadastros,
sempre
com
o
olhar
voltado
para
a
modernidade,
sem,
contudo,
desviar-me
da
realidade
vivida
muitas
vezes
pelos
juízes
que
prestam
a
jurisdição
em
condições
precárias”. Entre
as
vantagens
do
Sistema
Justiça
Aberta
e
a
necessidade
de
propiciar
aos
juízes
melhores
condições
de
trabalho,
“decidi
suspender
o
preenchimento
do
Sistema
Justiça
Aberta
enquanto
é
reavaliado
pelos
técnicos
do
CNJ,
de
forma
a
manter
sua
importância
como
fonte
de
informação,
mas
com
melhores
funcionalidades
e
facilidades
de
preenchimento”. Compreendo
a
Ministra. Ela
é
profunda
conhecedora
do
Judiciário
Brasileiro.
É
juíza
de
carreira
há
décadas. Afligiu-a
o
fato
de
o
juiz
ter
de
despender
muito
tempo
para
preenchimento
de
formulários
para
o
Sistema
Justiça
Aberta,
subtraindo-o
da
função
primordial
que
é
julgar,
decidir,
solucionar
problemas. Quando
as
funcionalidades
autorizarem
um
controle
facilitado,
o
que
é
perfeitamente
possível
diante
dos
avanços
das
TCIs,
então
ambos
os
objetivos
poderão
ser
atendidos
sem
que
a
estatística
leve
a
melhor,
em
detrimento
da
produtividade. Fonte: Blog do Fred, de 18/06/2015
Procurador
de
Justiça
de
São
Paulo
é
indicado
para
vaga
no
CNJ O
procurador
de
Justiça
do
Ministério
Público
de
São
Paulo
Arnaldo
Hossepian
foi
indicado
nesta
terça-feira,
16,
pelo
procurador-geral
da
República
Rodrigo
Janot
para
ocupar
a
vaga
no
Conselho
Nacional
de
Justiça
–
órgão
responsável
pela
regulamentação
do
Poder
Judiciário
–
destinada
ao
Ministério
Público
nos
Estados.
Os
MPs
de
todos
os
Estados
puderam
sugerir
um
membro
até
o
dia
31
de
maio
para
a
escolha
da
vaga.
A
indicação
se
dá
três
meses
após
Hossepian
ter
sido
escolhido,
com
939
votos,
58%
dos
votos
válidos,
no
dia
28
de
fevereiro,
pelos
promotores
e
procuradores
de
Justiça
do
MP
paulista
a
ser
o
representante
de
São
Paulo
na
disputa.
”Acredito
ter
cumprido
o
objetivo
inicial,
de
construir
um
espaço
impessoal
e
propositivo,
aberta
ao
diálogo
e
fundamentada
em
uma
carreira
de
28
anos
de
Ministério
Púbico”,
declara
Hossepian
que
passará
agora
por
sabatina
no
Senado,
em
data
definida
pelo
presidente
da
Casa,
Renan
Calheiros
(PMDB-AL).
Durante
sua
candidatura
na
disputa
interna
em
São
Paulo
o
procurador
sugeriu
propostas
como
o
aprimoramento
dos
sistemas
de
processo
digital
do
Judiciário;
a
presença
efetiva
do
Ministério
Público
em
comissões
para
assegurar
a
posição
do
MP
nos
programas
implantados
pelo
CNJ;
a
necessidade
de
repactuação
da
distribuição
das
custas
judiciais,
contemplando
o
Ministério
Público
dos
Estados
com
uma
parcela
compatível
com
a
sua
dimensão
em
cada
Estado
da
Federação;
dentre
outros
temas.
Arnaldo
Hossepian
integra
o
Ministério
Público
de
São
Paulo
há
28
anos,
tendo
exercido
nos
últimos
três
anos
o
cargo
de
Subprocurador-Geral
de
Justiça
de
Relações
Externas.
Foi
Promotor
e
é
Procurador
de
Justiça
criminal,
atuando
na
administração
superior
chefiada
por
três
Procuradores-Gerais
(Rodrigo
Pinho,
Fernando
Grella
e
Márcio
Elias
Rosa).
Hossepian
também
coleciona
experiência
fora
da
instituição,
como
secretário
adjunto
da
Segurança
Pública
do
Estado
de
São
Paulo. Fonte: Blog do Fausto Macedo, de 18/06/2015
Intimações
não
podem
ser
feitas
só
pelo
ambiente
do
Processo
Judicial
eletrônico Intimações
às
partes
decorrentes
de
atos
processuais
não
podem
ser
feitas
apenas
no
sistema
do
Processo
Judicial
Eletrônico.
É
preciso
que
elas
sejam
publicadas
no
Diário
da
Justiça
Eletrônico,
sob
pena
de
violar
os
princípios
constitucionais
do
devido
processo
legal
e
da
ampla
defesa.
Esse
foi
o
entendimento
firmado
pela
5ª
Turma
do
Tribunal
Regional
do
Trabalho
da
2ª
Região
(SP)
ao
dar
provimento
a
Agravo
de
Petição
interposto
por
uma
empresa
de
transportes
e
anular
a
penhora
de
R$
99
mil
de
sua
propriedade
em
execução
cujos
atos
somente
foram
publicados
no
PJe.
A
companhia,
representada
pelo
advogado
Érico
Magalhães,
do
Érico
Magalhães
Advocacia,
apresentou
Embargos
de
Declaração
junto
ao
juiz
da
5ª
Vara
do
Trabalho
da
Zona
Leste
de
São
Paulo
alegando
que,
a
partir
a
da
audiência
de
instrução,
não
foi
mais
regularmente
intimada
de
nenhum
ato
processual.
De
acordo
com
a
empresa,
todas
as
comunicações
foram
feitas
apenas
no
sistema
PJe,
sem
publicação
no
DJe.
Porém,
o
juiz
rejeitou
os
embargos.
Contra
essa
decisão,
a
transportadora
interpôs
Agravo
de
Petição
ao
TRT-2
com
o
mesmo
fundamento.
Em
seu
voto,
o
desembargador
José
Ruffolo,
relator
do
caso,
afirmou
que
a
razão
cabia
à
empresa,
uma
vez
que
a
Resolução
Administrativa
1.589/2013
do
TST,
estabelece
que
as
intimações
no
processo
eletrônico
deverão
ser
feitas
na
internet
"sem
prejuízo
da
publicação
no
Diário
de
Justiça
Eletrônico".
“O
princípio
da
segurança
jurídica
não
permite
o
procedimento
discricionário
dos
juízes:
uns
publicando
as
intimações
no
DJe,
outros
não.
Até
porque,
como
é
sabido,
a
forma
de
contagem
de
prazo
é
diferente
nas
hipóteses.
Sem
publicação
no
diário
o
prazo
‘dispara’
depois
de
certo
tempo,
mesmo
sem
consulta
da
parte;
havendo
publicação,
o
prazo
se
inicia
a
partir
dela”,
opinou
Ruffolo.
Segundo
ele,
a
não
publicação
dos
atos
no
DJe
fere
os
princípios
do
devido
processo
legal
e
da
ampla
defesa.
No
caso
em
questão,
as
partes
não
tiveram
“ciência
inequívoca”
de
que
as
intimações
só
seriam
feitas
via
PJe,
apontou
o
desembargador.
Dessa
forma,
a
transportadora
só
soube
da
execução
contra
ela
quando
R$
99
mil
de
sua
propriedade
foram
penhorados.
Com
isso,
o
Ruffolo
votou
pelo
provimento
ao
Agravo
de
Petição
para
tornar
nulo
o
processado
a
partir
da
intimação
da
sentença,
e
determinou
a
repetição
desse
ato
e
de
seus
posteriores,
o
que
deverá
ser
feito
por
publicação
no
DJe.
Além
disso,
ele
decidiu
pela
anulação
da
penhora.
Os
demais
desembargadores
da
5ª
Turma
seguiram
seu
entendimento. Processo
1000727-03.2014.5.02.0605 Fonte:
Conjur,
18/06/2015 |
||
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