19 Jun 12 |
Associação dos Procuradores tem nova diretoria
Na próxima quinta-feira (21/6), tomará posse, em Brasília, a nova diretoria da Associação Nacional dos Procuradores de Estado (Anape). O evento será na sede do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, também na capital federal. Até 2014, ficarão a frente da Anape o procurador do estado de Goiás, Marcello Terto, o procurador do Rio Grande do Sul, Telmo Lemos Filho, e o procurador de Minas Gerais, Nápoles Villela. Eles ocuparão, respectivamente, a presidência, a 1ª vice-presidência e a 2ª vice-presidência. Desde a criação da entidade, em 1983, pela primeira vez houve disputa eleitoral. A chapa de oposição “Novos Rumos” venceu por 14 votos a 13. A principal intenção da chapa é assegurar maior inserção da classe nas discussões nacionais e trabalhar no Congresso Nacional para a aprovação de medida que assegure a autonomia das procuradorias gerais em seus estados. Fonte: Conjur, de 18/06/2012
CNJ discute atuação de procurador O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidirá se procuradores da Fazenda Nacional podem trabalhar em gabinetes de juízes para assessorá-los na análise de processos tributários. A prática é permitida por leis federais - de 1990 e 2008 - apenas para os tribunais superiores. O uso dos serviços desses profissionais é questionado pela seccional fluminense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ). "O procurador é formado pelo Fisco. Há uma clara quebra de igualdade entre os litigantes", diz o subprocurador da OAB-RJ, Guilherme Peres. A seccional fluminense levantou a polêmica com o caso da procuradora Patrícia de Seixas Lessa. Com 12 anos de carreira, a especialista em direito tributário e ex-coordenadora do Projeto de Grandes Devedores da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) foi cedida em outubro para a assessoria do juiz convocado Theophilo Miguel, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região. A OAB-RJ decidiu entrar com pedido de providência no CNJ. "Não há nada contra a procuradora ou o juiz. Queremos apenas discutir a tese", diz Peres. Em novembro, o juiz Theophilo Miguel foi responsável por analisar um caso que tem chamado a atenção de tributaristas e procuradores da Fazenda. Ele negou um pedido de liminar da Vale para suspender uma cobrança, calculada em R$ 30 bilhões, referente ao recolhimento do Imposto de Renda e da CSLL sobre os lucros de suas coligas no exterior. Procurados pelo Valor por meio da assessoria de imprensa do TRF, a procuradora e o juiz não deram retorno até o fechamento desta edição. Na defesa enviada ao CNJ, Patrícia afirma que exerce "única e exclusivamente" a função de assessora e que "não tem interesses econômicos, políticos e ideológicos em favorecer uma das partes". O plenário do CNJ deverá determinar a exoneração ou manutenção da servidora no cargo em comissão. Mas antes de levar seu voto, o conselheiro José Lúcio Munhoz, relator do caso, ouvirá representantes de órgãos e entidades de classe em audiência pública que será realizada amanhã. O debate, segundo ele, também poderá incluir a cessão de advogados públicos e procuradores federais. "A decisão deverá ser estendida para os demais tribunais", afirma Munhoz, que não descarta a possibilidade de edição de uma recomendação ou resolução caso o CNJ decida pela ilegalidade da prática. Segundo o conselheiro, a Vale não pediu para participar da audiência pública. Ao Valor, a mineradora afirmou que não teria o que comentar sobre o assunto. A PGFN também preferiu não se manifestar. Apesar de muito polêmica, a prática de ceder procuradores e advogados da União ao Judiciário não é nova e nem isolada. Atualmente, dez procuradores da Fazenda Nacional estão fora de suas funções originais, de acordo com o Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional (Sinprofaz). Segundo a Advocacia-Geral da União (AGU), 17 advogados públicos e procuradores federais foram cedidos a ministros dos tribunais superiores. "A AGU não oferta os profissionais. São os ministros que os solicitam", diz Rafaello Abritta, diretor do Departamento de Assuntos Extrajudiciais da Controladoria-Geral da União. No STJ, os ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell e Villas Bôas Cueva também contam com procuradores da Fazenda em seus gabinetes, de acordo com o processo do CNJ. Para o ministro Joaquim Barbosa - que conta com a assessoria em seu gabinete um advogado da União - servidores competentes são sempre "bem-vindos". "Barrar-lhes o trânsito de um setor para o outro só traz prejuízos ao setor público, além de criar reserva de mercado a pessoas despreparadas", disse o ministro por meio de nota. Na opinião de Abritta, a cessão dos profissionais não representa decisões parciais. "Quem decide é o juiz, não o assessor", diz. Advogados discordam ao afirmar que o grande número de ações demanda uma maior atuação dos assessores. "Já tive dois recursos sobre o mesmo assunto julgados de forma completamente diversa pelo mesmo ministro", afirma Damares Madina, especializada em contencioso constitucional. Para Ophir Cavalcante, presidente do Conselho Federal da OAB, é necessário criar regras mais rígidas. "Hoje a cessão depende da influência política do juiz." Fonte: Valor Econômico, de 19/06/2012
Autorização prévia para processar governador é tema de novas ações no STF O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil voltou a questionar no Supremo Tribunal Federal (STF) a necessidade de autorização prévia das Assembleias Legislativas estaduais para processar e julgar governadores de estado por crimes comuns e de responsabilidade. A entidade ajuizou na Suprema Corte mais quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs), com pedido de liminar, pelas quais pede a suspensão da eficácia dos dispositivos das constituições estaduais que exigem a autorização. Na ADI 4797 tal exigência está disposta nos artigos 26 (incisos XI e XVI), e 68 da Constituição de Mato Grosso. Já na ADI 4798 a OAB contesta os artigos 63 (inciso XIII) e 104 da Constituição do Piauí, enquanto que na ADI 4799 os dispositivos questionados são o inciso XIV do artigo 35 e o parágrafo 1º do artigo 65 da Constituição do Rio Grande do Norte. Na ADI 4800, a OAB pede a suspensão dos artigos 29 (incisos XIII e XVI) e 67 da constituição de Rondônia. Em todas as ações a OAB sustenta que os dispositivos das constituições estaduais violam o artigo 22, inciso I, da Constituição Federal, que atribui à União a competência privativa para legislar sobre direito processual. Além disso, segundo a OAB, as assembleias legislativas não teriam isenção política para decidir sobre a autorização necessária para a abertura de processo por crime comum contra governador no STJ e também para julgá-lo na própria assembleia nos crimes de responsabilidade. ADI 4790 terá rito abreviado Ao examinar a ADI 4790, sobre o mesmo tema, o ministro Ricardo Lewandowski adotou rito que prevê a análise definitiva da ação pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), sem análise anterior do pedido de liminar. A ADI questiona dispositivos da Constituição do Estado do Pará que condicionam a instauração de processo contra governador de estado por crimes comuns e de responsabilidade à autorização prévia da Assembleia Legislativa. O relator adotou o rito abreviado, previsto no artigo 12 da Lei das ADIs (Lei 9.868/99), ao considerar a relevância da matéria tratada na ação “e o seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica”. Veja a lista de ações já ajuizadas pela OAB e seus respectivos relatores: Acre (4764) – ministro Celso de Mello Amapá (4765) – ministro Luiz Fux Alagoas (4766) – ministro Luiz Fux Amazonas (4771) – ministro Joaquim Barbosa Rio de Janeiro (4772) – ministro Luiz Fux Goiás (4773) – ministro Luiz Fux Ceará (4775) – ministra Rosa Weber Bahia (4777) – ministro Dias Toffoli Paraíba (4778) – ministra Rosa Weber Mato Grosso do Sul (4781) – ministro Joaquim Barbosa Pará (4790) – ministro Ricardo Lewandowski Paraná (4791) – ministro Cezar Peluso Espírito Santo (4792) – ministra Cármen Lúcia Pernambuco (4793) – ministro Gilmar Mendes Mato Grosso (4797) – ministro Celso de Mello Piauí (4798) – ministro Celso de Mello Rio Grande do Norte (4799)– ministro Joaquim Barbosa Rondônia (4800) – ministro Joaquim Barbosa Fonte: site do STF, de 19/06/2012
O STF e a liberdade de expressão O Supremo Tribunal Federal (STF) deverá julgar, ainda este ano, um recurso extraordinário que é decisivo para a liberdade de imprensa no País. Trata-se de uma ação de reparação de danos causados, envolvendo o exercício da liberdade de informação, seja por meio de jornais e revistas, seja por meio de sites e blogs da internet. O litígio começou há cinco anos, quando a mãe de uma aluna de um colégio particular da capital classificou como preconceituosa uma apostila distribuída em classe pelos professores. Além de ter retirado a filha da escola, a mãe divulgou um artigo na internet, criticando as apostilas de história e geografia adotadas pelo estabelecimento. Segundo ela, os textos conteriam erros de português, equívocos de informação, falsificação de dados históricos e "panfletagem grosseira". As apostilas foram elaboradas por um grupo educacional de Ribeirão Preto especializado na produção de material didático e pertencente a uma das maiores multinacionais do setor. Assim que as críticas às apostilas foram colocadas na internet, a empresa pediu o direito de resposta. Ela alegou que os trechos das apostilas criticados haviam sido extraídos de questões formuladas nos processos seletivos da UFMG. Também reconheceu que a qualidade da redação das apostilas poderia ser melhorada, mas refutou erros de informação histórica. Dias depois, os advogados da multinacional impetraram, no Fórum de Ribeirão Preto, uma ação de indenização por danos morais contra a mãe da aluna e contra o site que publicou seu artigo. Assim que o processo começou a tramitar, o juiz responsável pelo caso acolheu pedido de tutela antecipada, determinando que o site retirasse imediatamente os nomes do grupo educacional do texto do artigo. E fixou multa de R$ 3 mil para cada vez que esse site ou qualquer outro veículo de comunicação mencionasse o nome da empresa ao noticiar o litígio. A partir daí, o eixo do litígio judicial mudou e os advogados das duas partes passaram a discutir uma questão processual, acerca do foro competente para o julgamento da ação. Os advogados da multinacional insistiram em que a ação deveria tramitar na comarca onde a empresa tem sua sede - ou seja, Ribeirão Preto. Os réus alegaram que o caso deveria ser julgado em São Paulo, onde moram. Com base no artigo 100 do Código de Processo Civil (CPC), quem se considera ofendido tem o direito de ajuizar a ação no foro de seu domicílio. Por isso, quem se manifesta por jornais ou pela internet corre o risco de ser processado em qualquer lugar do País. Se várias pessoas se sentirem ofendidas pela mesma matéria e cada uma morar numa cidade diferente, o autor de um artigo terá de se defender em cada comarca - arcando com os custos dos advogados. Foi o que ocorreu em 2008, quando a Igreja Universal do Reino de Deus estimulou seguidores a processar a Folha de S.Paulo, por causa de uma reportagem. O jornal teve de se defender em mais de 90 cidades. A mesma estratégia foi usada pelo deputado Paulo Pereira da Silva (PDT-SP) contra O Globo. O jornal foi acionado em 20 Estados, por causa de uma reportagem sobre a Força Sindical, da qual o parlamentar é presidente. "Vou dar um trabalho desgraçado. Vou fazer de mil a 2 mil ações contra eles no Brasil inteiro. A Universal vai ser fichinha", disse ele na época. Como essa chicana jurídica colide com o artigo 5.º da Constituição, que assegura o direito de opinião e determina que "nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação", o caso foi levado para o STF, com base no princípio da "repercussão geral". Caberá ao Supremo decidir se o artigo 100 do CPC - no qual se baseiam as tentativas de intimidar jornais e blogs - é um obstáculo à liberdade de informação jornalística e se pode ser aplicado às ações de reparação de danos morais causados no exercício da liberdade de expressão. O relator do processo é o ministro Luiz Fux e o caso interessa a todo o setor de comunicação. Fonte: Estado de S. Paulo, Opinião, de 18/06/2012
Resolução PGE nº 19, de 15-6-2012 Dispõe sobre a reorganização e a alteração da denominação da Comissão de Avaliação de Documentos de Arquivo da Procuradoria Geral do Estado para Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso – CADA da Procuradoria Geral do Estado, sobre a organização e o funcionamento do Serviço de Informação ao Cidadão – SIC da Procuradoria Geral do Estado, e dá providências correlatas Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 19/06/2012
Comunicado do Centro de Estudos Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 19/06/2012
|
||
O Informativo Jurídico é uma publicação diária da APESP, distribuída por e-mail exclusivamente aos associados da entidade, com as principais notícias e alterações legislativas de interesse dos Procuradores do Estado, selecionadas pela C Tsonis Produção Editorial. Para deixar de receber o Informativo Jurídico, envie e-mail para apesp@apesp.org.br; indicando no campo assunto: “Remover Informativo Jurídico”. |