Nomeados
nove (9) novos procuradores de Estado por decreto do
Governador, de 14/06/2006.
Tendo
em vista a exoneração de nove (9) procuradores do
Estado empossados em março último, o governador do
Estado nomeou em substituição nove (9) novos colegas.
Decreto
de 14-6-2006
Nomeando,
nos termos do art. 20, II, da LC 180-78, e dos arts. 48,
parágrafo único, 60 e 70 da LC 478-86, o primeiro
deles com redação dada pela LC 724-93, os abaixo
indicados, habilitados em concurso público, para
exercerem em caráter efetivo e em Jornada Integral de
Trabalho, os cargos de Procurador do Estado Substituto,
Ref. 1, da EV da LC 724-93, do SQC-III-QPGE:
Procuradoria
Geral do Estado:
Daniel
Castillo Reigada, RG 27.605.662-0, vago em decorrência
da exoneração de Juliana Tiemi Maruyama Matsuda;
Edevaldo de Medeiros, RG 21.301.445, vago em decorrência
da exoneração de Daniela Vidal Milioni; Henrique
Martini Monteiro, RG 20.034.392-0, vago em decorrência
da exoneração de Debora Moretti; Igor Bueno Peruchi,
RG 23.957.308-0, vago em decorrência da exoneração de
Fernanda Klinguelfus; Paula Fernanda de Souza
Vasconcelos Navarro, RG 28.726.619-9,vago
em decorrência da exoneração de Goiaci Leandro de
Azevedo Junior; Marcelo Mazzei de Aguiar Alves da Luz,
RG 27.754.659-X, vago em decorrência da exoneração de
Marcos Vieira Godoy; Danielle Gonçalves Pinheiro, RG
28.923.934-5, vago em decorrência da exoneração de
Moacir Menichelli Reis; Ricardo Martins Zaupa, RG
29.428.599-4, vago em decorrência da exoneração de
Natália Amaral Azevedo; Tiago Fernandes de Barros, RG
27.167.683-8, vago em decorrência da exoneração de
Renata Bertoni Vita.
Justiça pode
bloquear contas públicas para garantir medicamento a
menor
É
possível à Justiça conceder liminar garantindo
antecipadamente (antecipação de tutela) o bloqueio de
valores em contas públicas para garantir o custeio de
tratamento médico indispensável, como meio de
concretizar o princípio da dignidade da pessoa humana e
do direito à vida e à saúde. A decisão da Segunda
Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao garantir
o tratamento médico de uma criança do Rio Grande do
Sul segue o entendimento majoritário da Primeira Seção
do tribunal.
A questão foi discutida em um recurso especial em que a
mãe da criança tenta reverter decisão da Justiça do
Rio Grande do Sul que concluiu pela impossibilidade de
se determinar o bloqueio de valores existentes na conta
do Estado, a fim de assegurar o numerário
correspondente ao valor dos medicamentos Xalatan e
Cosopt. Na ação judicial, a mãe buscava o
fornecimento gratuito da medicação para seu filho, o
qual precisa de um frasco de cada um por mês por ser
portador de glaucoma congênito, necessitando de
tratamento de forma continuada, sob pena de perda da visão.
Ao apreciar o recurso no STJ, a relatora, ministra
Eliana Calmon, ressaltou haver decisão da Primeira
Turma no sentido de caber a aplicação de multa diária
pelo não-cumprimento de decisão judicial, mas não o
bloqueio ou seqüestro de verbas públicas. Para esse
colegiado da Primeira Seção, responsável pelo
julgamento das questões envolvendo Direito Público, as
duas coisas não podem ser confundidas, pois a multa é
meio executivo de coação, não-aplicável a obrigações
de pagar quantia, que atua sobre a vontade do demandado
a fim de compeli-lo a satisfazer, ele próprio, a obrigação
decorrente da decisão judicial, enquanto o seqüestro
(ou bloqueio) de dinheiro é meio executivo de sub-rogação,
adequado à obrigação de pagar quantia, por meio do
qual o Judiciário obtém diretamente a satisfação da
obrigação, independentemente de participação e,
portanto, da vontade do obrigado.
No caso da Fazenda Pública, entendem os ministros da
Primeira Turma, qualquer obrigação de pagar quantia,
ainda que decorrente da conversão de obrigação de
fazer ou de entregar coisa, está sujeita a rito próprio,
que não prevê, salvo excepcionalmente, a possibilidade
de execução direta por expropriação mediante seqüestro
de dinheiro ou de qualquer outro bem público, que são
impenhoráveis.
A ministra Eliana Calmon, contudo, discorda desse
posicionamento, acompanhando a conclusão a que chegou a
maioria dos dez ministros que integram a Primeira Seção
– composta pelos integrantes da Primeira e da Segunda
Turma. Essa corrente considera possível o bloqueio de
valores em contas públicas entendendo não só haver
previsão para a concessão da tutela antecipada no Código
de Processo Civil, como também essa norma legal armou o
julgador com uma série de medidas coercitivas, chamadas
na lei de "medidas necessárias" cujo objetivo
é viabilizar o quanto possível o cumprimento daquelas
tutelas. Essas medidas vêm enumeradas, mas antecedidas
da expressão "tais como", "o que denota
o caráter não-exauriente da enumeração". Fica
assim ao arbítrio do magistrado a escolha das medidas
que melhor se harmonizem às peculiaridades de cada caso
concreto.
A própria Segunda Turma – destaca a ministra em seu
voto – tem precedente no sentido de considerar lícito
ao magistrado determinar o bloqueio de valores em contas
públicas para garantir o custeio de tratamento médico
indispensável para concretizar o princípio da
dignidade da pessoa humana e do direito à vida e à saúde.
A decisão foi unânime.
Cármen
Lúcia toma posse como ministra do Supremo na próxima
quarta (21)
A
procuradora do Estado de Minas Gerais e professora
titular de Direito Constitucional da PUC de Minas, Cármen
Lúcia Antunes Rocha, toma posse como ministra do
Supremo Tribunal Federal (STF) no próximo dia 21
(quarta-feira), às 16h. Nomeada pelo presidente da República,
Luiz Inácio Lula da Silva, ocupará a vaga deixada pelo
ministro Nelson Jobim, que se aposentou no final de março
deste ano.
A cerimônia de posse será realizada no plenário do
Tribunal e deverá contar com a presença dos
presidentes dos tribunais superiores (STJ, STM, TST), do
Senado Federal, Renan Calheiros, da Câmara dos
Deputados, Aldo Rebelo, do Conselho Federal da Ordem dos
Advogados do Brasil, Roberto Busato; do ministro da
Justiça, Márcio Thomaz Bastos, do procurador-geral da
República, Antonio Fernando Souza, do advogado-geral da
União, Álvaro Augusto Ribeiro da Costa; governadores
estaduais, além de outras autoridades.
Tradicionalmente, a sessão solene é rápida e sem
discursos. A presidente do STF, ministra Ellen Gracie
abrirá a sessão e, em seguida, o termo de posse é
lido pelo diretor-geral e assinado pelos ministros da
Corte e pelo procurador-geral da República. Ao final da
solenidade, a nova ministra recebe os
cumprimentos no Salão Branco.
Perfil
A advogada Cármen Lúcia Antunes Rocha nasceu em Montes
Claros (MG), no dia 14 de abril de 1954. Formou-se em
Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas
Gerais (PUC-MG) em 1977. Cinco anos depois, tornou-se
mestre em Direito Constitucional pela Faculdade de
Direito da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG)
e, em seguida, doutorou-se em Direito do Estado pela
Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo
(USP). Especializou-se em Direito de Empresa pela Fundação
Dom Cabral.
Cármen Lúcia é procuradora do Estado de Minas Gerais,
tendo sido procuradora-geral do Estado no governo de
Itamar Franco, professora titular de Direito
Constitucional da PUC-MG, membro da Comissão de Estudos
Constitucionais do Conselho Federal da OAB e membro
efetivo do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB).
Escreveu sete livros na área de Direito, integrou
diversas bancas de concursos públicos e participou de
mais de 300 conferências, palestras e debates, além de
ter recebido diversos prêmios e condecorações.
STJ
nega correção monetária sobre valor presumido do ICMS
No
mecanismo de compensação do valor do Imposto Sobre
Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pago
antecipadamente com base no valor presumido não incide
correção monetária, como ocorre no caso do Imposto
sobre Produto Industrializado (IPI). A Segunda Turma do
Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu a questão
em embargos de declaração interpostos pela revendedora
Servipeças Bom Despacho Ltda. contra a Fazenda
Nacional.
Os embargos de declaração têm a função de
esclarecer pontos obscuros, omissos ou contraditórios
de uma decisão já proferida. A Segunda Turma, em decisão
publicada em março, concedera o direito de a
revendedora receber restituição do ICMS que pagou com
base no valor presumido, uma vez que a mercadoria foi
vendida por valor menor que o da tabela, mas deixou de
esclarecer se sobre tais valores poderia incidir correção
monetária.
A Segunda Turma concluiu, contrariamente à primeira e
à segunda instâncias, que o Convênio 132/92 do Estado
de Minas Gerais não poderia contrariar o artigo 10 da
Lei Complementar 87, de 1996, o que garantiu à
revendedora a restituição por excesso de tributação.
Entretanto concluiu que os valores não são passíveis
de correção porque no ICMS, diferentemente do IPI, não
ocorre operacionalização contábil de débitos e créditos.
De acordo com a relatora, ministra Eliana Calmon, a
falta de creditamento escritural impossibilita a correção.
Segundo as instâncias inferiores, tanto a restituição
do ICMS quanto a correção monetária, na hipótese,
seriam impossíveis, pois o imposto com base no valor
presumido é definitivo. Segundo o TJ mineiro, por
exemplo, o Estado não poderia e não pode exigir
pagamento de imposto complementar na subseqüente saída
da mercadoria quando um produto é vendido por um preço
maior, caso que acontece na venda de uma lata de
refrigerante com um custo de R$ 1,00 em um bar e de R$
3,50 num restaurante de luxo.
Segundo decisão do Tribunal de Justiça de Minas
Gerais, só seria possível receber restituição do
valor presumido caso a venda ao consumidor final não
fosse feita, do que discorda a relatora no STJ, ministra
Eliana Calmon. "Não pode a relatora concordar com
a possibilidade de recolher-se um imposto sobre um valor
presumido, antecipado para efeito de facilitação para
o Fisco e, ao final, sendo em valor menor que a transação
real, não possa o substituto fiscal creditar-se do que
pagou a maior, já que a base de incidência hipotética
não funcionou na realidade, dentro dos mesmos padrões
de preço", afirmou.
O ICMS com base no valor presumido é feito a partir de
uma projeção de preços finais, com base em tabelas
montadas pelos fabricantes. É um mecanismo adotado pelo
governo com o objetivo de dificultar sonegação, pois o
fabricante, em nome do contribuinte, recolhe o imposto
na fonte por um preço já estipulado. É chamado regime
de substituição tributária porque a Fazenda recebe
relativamente a toda cadeia produtiva.
Empresas
que investirem em projeto cultural serão beneficiadas
com incentivo de ICMS
O contribuinte que apoiar financeiramente projeto
cultural credenciado pela Secretaria da Cultura no
Programa de Ação Cultural (PAC), poderá creditar-se
do valor do patrocínio, até o limite equivalente a um
percentual do imposto a recolher apurado no ano. O
incentivo, que estava previsto na Lei 12.268, de 20 de
fevereiro deste ano, foi regulamentado pelo decreto
50.856, de 6 de junho último (publicado no DOE de
07/06/06).
Segundo o decreto, o montante global da renúncia não
deverá ultrapassar 0,2% da parte estadual da arrecadação
anual do ICMS relativa ao ano imediatamente anterior. Além
disso, há limites individuais para os empresários
paulistas por faixa de ICMS a recolher, que vai de 0,06%
do imposto apurado, se o montante a pagar no ano for
mais de R$ 2 bilhões, a 3% do imposto devido se for
menor de R$ 9.990,00.
Ainda de acordo com o decreto, a empresa interessada em
patrocinar programas de ação cultural deverá
credenciar-se e habilitar-se na Secretaria da Fazenda,
estar em situação regular perante o fisco e ter
recolhido ICMS a São Paulo no ano anterior.
A Secretaria da Cultura será responsável por analisar
a viabilidade do projeto cultural para credenciamento no
PAC, por encaminhar periodicamente à Secretaria da
Fazenda relação de projetos credenciados e habilitados
a receber patrocínio, e acompanhar suas execuções. O
benefício vigorará até 31 de dezembro do ano que vem.
O PAC se apóia em três mecanismos para fomentar a
cultura: a lei de incentivo estadual, com base em renúncia
de ICMS, recursos orçamentários e um fundo de pequeno
porte. Estima-se que o valor do incentivo pode chegar a
R$ 85 milhões anuais.
Ampliação
de foro privilegiado tornará tribunais mais lentos
Um levantamento em curso no Conselho Nacional de Justiça
(CNJ) revelará o impacto que a ampliação do foro
privilegiado poderá ter sobre os tribunais de todo o país.
Pelos dados preliminares, com 645 municípios, o Estado
de São Paulo tem 2 mil ações de improbidade contra
prefeitos e ex-prefeitos, hoje distribuídas entre 1,7
mil juízes de primeira instância. Com a ampliação do
foro privilegiado, esses processos serão direcionados a
apenas 69 Câmaras do Tribunal de Justiça de São Paulo
(TJSP), totalizando 29 processos para cada uma.
O diagnóstico feito por vários dos conselheiros do CNJ
é que os tribunais não têm estrutura nem vocação
para apreciar esses processos, típicos da primeira instância.
O resultado poderá ser mais morosidade na Justiça e
obstáculos ao já difícil trâmite das ações de
improbidade.
O CNJ recebeu informações sobre as ações de
improbidade em todos os tribunais estaduais do país e
na Justiça Federal, e começa a trabalhar os dados para
saber o número de processos movidos contra autoridades
e o tempo de trâmite. O levantamento foi encomendado
pelo conselheiro Alexandre de Moraes, originalmente para
fundamentar medidas para abreviar a duração das ações
de improbidade, via de regra muito maior do que os
mandatos dos governantes. Com o surgimento da proposta
sobre a ampliação do foro privilegiado, os dados
servem como um alerta.
Hoje o foro privilegiado existe apenas para ações
criminais contra autoridades, mas nos últimos dias do
governo Fernando Henrique Cardoso, a Lei nº 10.628/02
ampliou a regra para abranger ex-autoridades e ações
por improbidade administrativa - ações que tratam do
uso de recursos públicos em benefício próprio ou de
terceiros. Contudo, a lei foi derrubada pelo Supremo
Tribunal Federal (STF) em 15 de setembro do ano passado.
O relator da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº
358/05 na comissão especial da reforma do Judiciário,
o deputado Paes Landim (PTB-PI), quer constitucionalizar
a regra derrubada no Supremo, incluindo a proposta em
seu relatório final da PEC. Apesar do apoio dos colegas
da Câmara dos Deputados, a proposta do relator enfrenta
críticas de membros do ministério público e de juízes.
Apesar das críticas de boa parte dos conselheiros do
CNJ à ampliação do foro privilegiado, encaminhadas ao
relator pelo Conselho no início do mês não incluiu a
supressão da emenda do foro privilegiado. A presidente
do CNJ, Ellen Gracie, é favorável à ampliação do
foro. No julgamento da Lei nº 10.628, ela foi uma dos
poucos votos vencidos, ao lado de Gilmar Mendes e Eros
Grau.
Segundo o conselheiro Alexandre de Moraes, o foro
privilegiado cria problemas porque os tribunais são
formados para julgar recursos, e não para conduzir
instruções, atividade própria da primeira instância.
Assim, não há estrutura suficiente de assessores ou
oficiais de justiça para tomar medidas típicas da
instrução. Decisões que são tomadas mais agilmente
por juízes individualmente precisarão ser levadas aos
colegiados, compostos no mínimo por três
desembargadores. Na fase de instrução é necessário
colher provas, ouvir testemunhas, encaminhar diligências
e apreciar laudos, atividades que ficarão muito mais
burocráticas nos tribunais. Para ele, isso atrasaria não
só o desfecho dos processos de improbidade, mas também
dos demais.
O impacto do foro privilegiado, na avaliação do
conselheiro, deverá ser muito maior nos tribunais
estaduais do que nos tribunais superiores, pois o número
de autoridades municipais é muito maior. Enquanto
deputados, senadores, ministros e outras autoridades
federais contabilizam algumas centenas, os prefeitos são
5,5 mil.
Para Moraes, mesmo sem o foro privilegiado, o ritmo de
tramitação dos processos de improbidade já é
insatisfatório. Com a possibilidade de diversos
recursos à segunda instância e aos tribunais
superiores, os processos se arrastam por um tempo muito
maior do que os mandatos, mesmo com reeleição. Isso
impede a efetivação da principal punição prevista na
legislação, que é a perda do mandato. Para superar o
problema, ele propõe que tribunais locais criem câmaras
especializadas em corrupção. Sugere que a execução
da decisão ocorra apenas com duplo grau de jurisdição
- sem esperar recursos aos tribunais superiores - como
ocorre no processo penal.
De acordo com o conselheiro, em fevereiro de 2003, menos
de dois meses depois da edição da Lei nº 10.658/02, o
órgão especial do Tribunal de Justiça de São Paulo já
havia declarado a lei inconstitucional. O entendimento
legal era de que a regra não poderia ser criada por
lei. Mas a preocupação dos desembargadores - inclusive
para um julgamento tão rápido - foi o impacto que a
regra teria sobre o funcionamento da corte.