19
Mai
15

Questionadas normas de Roraima sobre ocupação de cargos jurídicos

 

A Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5262, com pedido de liminar, contra dispositivos da Constituição de Roraima e leis desse estado que tratam da ocupação de cargos jurídicos nas autarquias e fundações públicas da mesma unidade da federação. A entidade questiona, entre outros, o artigo 101 da Constituição roraimense, alterado pela Emenda Constitucional (EC) 42/2014, que, na sua avaliação, contraria o artigo 132 da Carta Magna: “Os procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas”.

 

A Anape alega que o artigo da Constituição estadual cria, por via transversa, a carreira de procurador da administração indireta e “solapa o sistema unitário de Advocacia Pública” previsto na Carta Magna. Aponta ainda que a EC 42/2014 também padece de vício de iniciativa, porque é de origem parlamentar, sendo que a criação de cargos públicos é de iniciativa exclusiva do Executivo, e não foi publicada no Diário Oficial de Roraima, mas sim no Diário da Assembleia Legislativa, violando o princípio da publicidade e o princípio da transparência. Segundo a associação, a jurisprudência do STF é no sentido do reconhecimento de que aos procuradores do Estado, organizados em carreira, é conferida a missão de, com exclusão da atuação de quaisquer outros agentes públicos, exercerem a representação judicial e a consultoria jurídica no âmbito da administração direta e indireta dos entes regionais da federação.

 

Carreira concorrente

 

A entidade argumenta que o artigo 101 da Constituição de Roraima cria carreira jurídica concorrente com a de procurador do Estado e disciplina o concurso público estabelecendo que a representação judicial e extrajudicial dos órgãos da administração indireta passa a ser de competência dos profissionais do corpo jurídico que compõem seus respectivos quadros e integram advocacia pública cujas atividades são disciplinadas em leis específicas.

 

A Anape assinala que a EC 42/2014 violou a Constituição Federal, pois criou novo órgão de consultoria jurídica e representação judicial do Poder Público estadual, bem como assegurou, genericamente, estabilidade no serviço público em favor de pessoas que não fizeram concurso público para os cargos, prevendo a transposição para o cargo de procurador autárquico.

 

Criação de cargos

 

A Anape questiona ainda várias leis estaduais que criaram os cargos de “procurador chefe”, “procurador-geral”, “procurador jurídico”, “diretor jurídico”, “consultor jurídico”, “consultor jurídico chefe” e “consultor jurídico adjunto”. “É clarividente que os mesmos integram uma estrutura paralela e até hierarquizada de consultoria jurídica no âmbito da administração indireta, pois eles são exatamente assim denominados”, sustenta.

 

Pedido de informações

 

A relatora da ADI 5262, ministra Cármen Lúcia, considerou ausente a excepcional urgência para o julgamento da liminar sem a audiência da Assembleia Legislativa de Roraima e determinou a requisição de informações a esse órgão. Na sequência, serão ouvidos, sucessivamente, o advogado-geral da União e o procurador-geral da República.

 

Fonte: site do STF, de 18/05/2015

 

 

 

ANAPE participa de reunião do Colégio de Corregedores

 

O Presidente Marcello Terto participa, em Maceió, da reunião extraordinária do Colégio de Corregedores das PGEs. Os trabalhos são coordenados pelo Procurador de estado e Presidente do Colégio, Flávio Gomes de Barros. Acompanhado do Vice-presidente da Região Nordeste, Roberto Mendes Filho, e do Diretor de Prerrogativas, Marcos Savall, a Anape defendeu a atuação das corregedorias e a estabilidade dos corregedores como importante vetor de controle disciplinar e planejamento estratégico das Procuradorias Gerais dos Estados. Na oportunidade, os diretores da ANAPE também apresentaram dados importantes levantados ao longo dos últimos três anos à frente da gestão da entidade, além de reafirmar os compromissos da entidade com os preceitos éticos que orientam a profissão, observou Terto.

 

Fonte: site da Anape, de 18/05/2015

 

 

 

Conselheiro do Carf não pode advogar

 

O Conselho Pleno da OAB proibiu que conselheiros do Carf exerçam a advocacia. A decisão foi tomada na sessão desta segunda-feira (18). A Ordem debate a incompatibilidade desde o decreto presidencial de abril que instituiu a remuneração aos participantes do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. Segundo informa a assessoria da OAB, os conselheiros federais, por maioria, tomaram o entendimento do art. 28 do Estatuto da Advocacia (Lei Federal 8.096/94), que afirma que a advocacia é incompatível “a todos os que exerçam função de julgamento em órgãos de deliberação coletiva da administração pública direta e indireta”. Na prática, o conselheiro deixa de ser advogado enquanto servir o órgão na função de julgador e tem de se desligar do escritório do qual seja sócio ou associado. Situação semelhante ocorre quando advogado passa em concurso público ou é alçado à magistratura, tendo seu registro na OAB suspenso enquanto exercer atividade incompatível com a advocacia. Os atuais conselheiros do Carf terão 15 dias após a publicação do acórdão no Diário Oficial para que se adequem à decisão do Conselho Pleno.  O Plenário também decidiu que parentes de conselheiros do Carf estarão impedidos de advogar no colegiado. A proibição é para parentes até segundo grau. A alternativa derrotada era baseada no art. 30 do Estatuto, que determina que “são impedidos de exercer a advocacia os servidores da administração direta, indireta e fundacional contra a Fazenda Pública que os remunere ou à qual seja vinculada a entidade empregadora”. Nela, o conselheiro ficaria impedido de atuar perante o Carf ou em processos contra a Fazenda Nacional. O presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, afirmou que a decisão protege a sociedade e a própria advocacia. “Advogados podem e devem ser arregimentados para os quadros do Carf. No entanto, ao se tornar julgador, o advogado deixa sua função, para que ocorra tal qual a mulher de César: não basta ser honesto, tem que parecer honesto. Não basta que conduta seja séria, que ampla maioria dos conselheiros seja séria, é preciso que sistema diga para sociedade que ele existe para trazer estímulos à conduta adequada”, explicou.

 

Fonte: Blog do Fred, de 18/05/2015

 

 

 

Para pressionar governo, procuradores da Fazenda entregam 280 cargos

 

Em queda de braço com o governo por aumento de salário e melhores condições de trabalho, os Procuradores da Fazenda Nacional resolveram entregar 280 cargos de confiança que exercem na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). A decisão foi tomada nesta segunda-feira, 18, em assembleia realizada em São Paulo. De acordo com o Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional (Sinprofaz), os procuradores ocupavam até esta semana 340 cargos de chefia no órgão, o que significa que 82% dos postos serão desocupados. A decisão será formalizada na quinta-feira, dia 21, com a entrega dos 280 requerimentos de exoneração à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, à Advocacia Geral da União (AGU), às cinco Procuradorias Regionais da Fazenda e à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). As exonerações devem ser publicadas no Diário Oficial da União num prazo de 15 dias. Como servidores concursados, eles deixarão os cargos de chefia, mas vão continuar fazendo parte dos quadros do órgão.

 

Segundo o presidente do sindicato, Heráclio Camargo, já entraram na negociação o vice-presidente Michel Temer, o ministro do Planejamento, Nelson Barbosa, além de representantes da Casa Civil. A entidade reivindica aumento no número de servidores de apoio e criticam a assimetria de salário com as demais carreiras, como Defensoria Pública e Ministério Público. Camargo diz não aceitar o argumento usado pelo governo de que o momento de ajuste fiscal não dá espaço para que os pedidos sejam atendidos. "É uma falácia esse argumento de que não tem recursos. Para cada real investido na PGFN, nós retornamos 20 reais à União", disse, ressaltando que, no ano passado, somente em recuperação de tributos federais, foram mais de R$ 20 bilhões alcançados pelo órgão. Segundo ele, os postos vão permanecer desocupados, porque 90% dos membros da categoria se comprometeram a não assumir mais cargos em comissão. "Todas as campanhas de combate à sonegação vão ser prejudicadas", disse.

 

O ato é a terceira fase de uma campanha lançada há cerca de dois meses. Na primeira etapa, 1,4 mil advogados públicos se recusaram a viajar com o valor das diárias pagas atualmente. Na segunda, 1,5 mil advogados públicos aderiram ao compromisso de não assumirem cargos em comissão na procuradoria. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional é uma órgão de direção superior da Advocacia-Geral da União e tem como atribuições representar o governo em causas fiscais, na cobrança judicial e administrativa de créditos tributários e não tributários e no assessoramento no âmbito do Ministério da Fazenda. A PGFN informou que não iria se manifestar sobre o caso por não ter elementos suficientes.

 

Fonte: Estado de S. Paulo, de 18/05/2015

 

 

 

Procuradores da Fazenda entregam cargos de confiança

 

Procuradores da Fazenda Nacional decidiram nesta segunda-feira (18) entregar cargos de confiança em reação ao que definem como “condições indignas de trabalho”. Segundo o Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional, a adesão na entrega dos cargos é de 82% dos postos existentes atualmente. São 280 requerimentos de exoneração já assinados, dos 340 cargos de confiança. O ato oficial de entrega será na próxima quinta-feira (21), em Brasília, e em cinco regionais espalhadas pelo país. “As condições de trabalho são indignas: repartições com goteiras, instalações com banheiros precários, atraso de aluguel nos imóveis, falta de viaturas e diárias que não pagam o custo das viagens”, afirma o presidente do Sindicato, Heráclio Camargo. Responsáveis por recuperar bilhões da União em tributos federais e representar os três poderes em ações judiciais, os procuradores da Fazenda Nacional ainda defendem melhores saláriosnas suas reivindicações. Como noticiado no blog, os procuradores da Fazenda Nacional já estudavam a medida havia dois meses. A decisão foi tomada nesta segunda em audiência organizada pelo sindicato. Procurada pelo blog, a procuradoria da Fazenda Nacional não se manifestou até a publicação deste post.

 

Fonte: Blog Matheus Leitão, Portal G1, de 18/05/2015

 

 

 

Presidentes dos TJs discutem em São Paulo o PL 183, que dispõe sobre depósitos judiciais

 

NOTA OFICIAL:  O COLÉGIO PERMANENTE DE PRESIDENTES DE TRIBUNAIS DE JUSTIÇA DO BRASIL, reunido extraordinariamente, nesta data, na cidade de São Paulo, torna público o seguinte:

 

a) Manifestar sua veemente reprovação ao Projeto de Lei 183/2015, em tramitação pelo Senado Federal, que dispõe sobre os depósitos judiciais e administrativos no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e a qualquer outra iniciativa que objetive alterar a sistemática ora vigente, por ser altamente prejudicial à administração do Poder Judiciário e, principalmente aos jurisdicionados, ao afetar os investimentos imprescindíveis ao aperfeiçoamento da prestação da Justiça;

 

b) Recomendar aos Excelentíssimos Senhores Presidentes de Tribunais de Justiça que se acautelem, no âmbito dos Estados, quanto ao encaminhamento de leis no sentido de modificação do regime de administração dos depósitos judiciais e administrativos.

 

São Paulo (SP), 18 de maio de 2015.

 

Os presidentes dos Tribunais de Justiça do Brasil se reuniram nesta segunda-feira (18), no Tribunal de Justiça de São Paulo, para a análise conjunta das consequências que a eventual aprovação do Projeto de Lei 183/15 (que disciplina os depósitos judiciais) trará à subsistência do sistema Justiça. Para o presidente do TJSP, desembargador José Renato Nalini, que recebeu os colegas, “é necessária a cuidadosa e prudente atenção de todos os Tribunais a respeito da tramitação e das consequências que advirão dessa provável e eventual lei, para as já combalidas finanças das Cortes de Justiça”. Da reunião, que aconteceu no Palácio da Justiça, participaram os desembargadores José Renato Nalini (presidente do TJSP) e Eros Piceli (vice-presidente), Milton Augusto de Brito Nobre (presidente do Colégio Permanente de Tribunais de Justiça do Brasil), Almiro José Mello Padilha (presidente do TJRR), Ângela Prudente (presidente do TJTO), Francisco José Moesch (vice-presidente do TJRS), Getúlio Vargas de Moraes Oliveira (presidente do TJDF), João Maria Lós (presidente do TJMS), João Waldeck Félix de Sousa (vice-presidente do TJGO), Jones Figueirêdo Alves (decano do TJPE), Luis Fernando Ribeiro de Carvalho (presidente do TJRJ), Luzia Nadja Guimarães Nascimento (TJPA), Marcos Cavalcante de Albuquerque (presidente do TJPB), Maria das Graças Pessôa Figueiredo (presidente do TJAM), Nelson Juliano Schaefer Martins (presidente do TJSC), Paulo Roberto Vasconcelos (presidente do TJPR), Pedro Carlos Bitencourt Marcondes (presidente do TJMG), Ricardo Ferreira Nunes (vice-presidente TJPA), Ricardo Gentil Eulálio Dantas (TJPI), Rowilson Teixeira (presidente do TJRO), Washington Luiz Damasceno Freitas (presidente do TJAL), os juízes Leandro Figueira Martins (TJRS), Paulo Afonso de Oliveira (TJMS), Reinaldo Alves Ferreira (TJGO), Vânia Ferreira de Barros (presidente do TJSE) e Fernando Figueiredo Bartoletti (TJSP).

 

Fonte: site do TJ SP, de 18/05/2015

 

 

 

Cidades nas sombras

 

Divulgado a propósito dos três anos de vigência da Lei de Acesso à Informação (LAI), no dia 16 de maio, levantamento realizado pela Controladoria-Geral da União (CGU) mostra que, se a norma avança na esfera federal e no âmbito dos Estados, ainda há pouco a comemorar no nível municipal. A CGU analisou 465 cidades com até 50 mil habitantes (selecionadas de forma aleatória), além das 26 capitais e do Distrito Federal. Considerou dois aspectos: se a legislação federal havia sido regulamentada em cada uma dessas localidades e se suas ferramentas, quando existentes, se traduziam em serviços efetivos para o cidadão. Descobriu um cenário desalentador. Nada menos que 63% dos municípios mereceram nota zero no índice criado pela controladoria com vistas a avaliar a implementação da LAI no país; 85,6% deles receberam nota dois ou pior, e apenas São Paulo e Apiúna (SC) alcançaram o máximo da escala de 0 a 10. Na maioria expressiva das cidades, portanto, quem pedir informações aos órgãos públicos encontrará diversos empecilhos no caminho da transparência, desde inexistência de regras estabelecidas pela prefeitura responsável até ausência de canais de comunicação, passando pelo descumprimento de prazos e por respostas em desacordo com a solicitação. Quando se consideram apenas as capitais (incluindo Brasília), o quadro melhora: somente quatro (15%) obtiveram nota dois ou inferior, ao passo que 12 (44%) ficaram com índice sete ou superior. Entre os Estados, novo avanço: só Amapá e Rio Grande do Norte ficaram na pior faixa de desempenho, enquanto 12 (44%) tiveram nota acima de oito --São Paulo e Ceará chegaram a dez. As diferenças registradas pela CGU refletem, de certa forma, dificuldades intrínsecas à implantação da LAI. Considerada uma das mais avançadas do mundo, a norma brasileira é também uma das mais abrangentes e ambiciosas. Com escopo mais restrito, a regulação britânica, por exemplo, estabeleceu cinco anos de preparação; o Brasil se deu seis meses, prazo que acabou faz tempo. Compreende-se que, nos municípios com menos recursos, a tarefa de se adaptar à cultura da transparência consuma mais tempo. Trata-se, no mínimo, de treinar servidores, catalogar documentos e criar meios de acesso. Tais problemas, contudo, devem ser tomados como obstáculos a serem superados, e não desculpas para gestores que, tratando como coisa privada o que é público, preferem manter suas administrações nas sombras.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, Editorial, de 19/05/2015

 

 

 

Presidente do Supremo defende aumento de salários no Judiciário

 

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, disse nesta segunda (18) que, apesar da crise econômica e dos ajustes fiscais do governo, existe a possibilidade de ocorrer um reajuste salarial no Poder Judiciário em 2015. "Nós precisamos sempre [de reajuste]. Quem não precisa pagar o supermercado, já que houve um aumento do preço dos produtos? Se for possível uma recomposição das perdas salariais este ano, será evidentemente bem-vinda", afirmou ele, após a abertura da 2ª Jornada de Direito da Saúde no TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo). O ministro lembrou que está em tramitação no Congresso Nacional um plano de cargos e salários prevendo aumento para categorias de servidores do Poder Judiciário. "É um plano orgânico, sistêmico, que permite não só a recuperação das perdas salariais dos servidores, mas também melhor gestão desse imenso número de servidores em prol de uma prestação jurisdicional mais ágil", disse. O aumento preocupa o governo federal, que pediu adiamento da proposta. De acordo com o Ministério do Planejamento, a medida pode impactar as contas públicas R$ 1,5 bilhão neste ano. Segundo Lewandowski, o plano será implementado em etapas para que seu impacto seja diluído em quatro ou cinco anos."Há um plano que prevê um desembolso do governo escalonado. Teríamos, segundo esse plano, um primeiro desembolso em julho."  "Depois, esse desembolso seria feito ao longo dos anos subsequentes. O governo achou isso um pouco pesado para o momento e está acenando com uma contraproposta", acrescentou. Uma proposta emergencial também vem sendo discutida caso o plano em tramitação não evolua em 2015. "Estamos negociando uma recomposição das perdas salariais de forma emergencial. Compreendemos que vivemos um momento econômico difícil no país, há uma crise que reverbera no Brasil", completou o ministro.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 19/05/2015

 

 

 

O que é o casamento?, por Thiago Luiz Sombra.

 

Clique aqui para a íntegra do artigo

 

Fonte: Correio Braziliense, Caderno Direito e Justiça, de 18/05/2015

 

 

 

Comunicado do Centro de Estudos

 

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 19/05/2015

 
 
 
 

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