19 Mai 15 |
Questionadas normas de Roraima sobre ocupação de cargos jurídicos
A
Associação
Nacional
dos
Procuradores
dos
Estados
e
do
Distrito
Federal
(Anape)
ajuizou
no
Supremo
Tribunal
Federal
(STF)
a
Ação
Direta
de
Inconstitucionalidade
(ADI)
5262,
com
pedido
de
liminar,
contra
dispositivos
da
Constituição
de
Roraima
e
leis
desse
estado
que
tratam
da
ocupação
de
cargos
jurídicos
nas
autarquias
e
fundações
públicas
da
mesma
unidade
da
federação.
A
entidade
questiona,
entre
outros,
o
artigo
101
da
Constituição
roraimense,
alterado
pela
Emenda
Constitucional
(EC)
42/2014,
que,
na
sua
avaliação,
contraria
o
artigo
132
da
Carta
Magna:
“Os
procuradores
dos
Estados
e
do
Distrito
Federal,
organizados
em
carreira,
na
qual
o
ingresso
dependerá
de
concurso
público
de
provas
e
títulos,
com
a
participação
da
Ordem
dos
Advogados
do
Brasil
em
todas
as
suas
fases,
exercerão
a
representação
judicial
e
a
consultoria
jurídica
das
respectivas
unidades
federadas”. A
Anape
alega
que
o
artigo
da
Constituição
estadual
cria,
por
via
transversa,
a
carreira
de
procurador
da
administração
indireta
e
“solapa
o
sistema
unitário
de
Advocacia
Pública”
previsto
na
Carta
Magna.
Aponta
ainda
que
a
EC
42/2014
também
padece
de
vício
de
iniciativa,
porque
é
de
origem
parlamentar,
sendo
que
a
criação
de
cargos
públicos
é
de
iniciativa
exclusiva
do
Executivo,
e
não
foi
publicada
no
Diário
Oficial
de
Roraima,
mas
sim
no
Diário
da
Assembleia
Legislativa,
violando
o
princípio
da
publicidade
e
o
princípio
da
transparência.
Segundo
a
associação,
a
jurisprudência
do
STF
é
no
sentido
do
reconhecimento
de
que
aos
procuradores
do
Estado,
organizados
em
carreira,
é
conferida
a
missão
de,
com
exclusão
da
atuação
de
quaisquer
outros
agentes
públicos,
exercerem
a
representação
judicial
e
a
consultoria
jurídica
no
âmbito
da
administração
direta
e
indireta
dos
entes
regionais
da
federação. Carreira
concorrente A
entidade
argumenta
que
o
artigo
101
da
Constituição
de
Roraima
cria
carreira
jurídica
concorrente
com
a
de
procurador
do
Estado
e
disciplina
o
concurso
público
estabelecendo
que
a
representação
judicial
e
extrajudicial
dos
órgãos
da
administração
indireta
passa
a
ser
de
competência
dos
profissionais
do
corpo
jurídico
que
compõem
seus
respectivos
quadros
e
integram
advocacia
pública
cujas
atividades
são
disciplinadas
em
leis
específicas. A
Anape
assinala
que
a
EC
42/2014
violou
a
Constituição
Federal,
pois
criou
novo
órgão
de
consultoria
jurídica
e
representação
judicial
do
Poder
Público
estadual,
bem
como
assegurou,
genericamente,
estabilidade
no
serviço
público
em
favor
de
pessoas
que
não
fizeram
concurso
público
para
os
cargos,
prevendo
a
transposição
para
o
cargo
de
procurador
autárquico. Criação
de
cargos A
Anape
questiona
ainda
várias
leis
estaduais
que
criaram
os
cargos
de
“procurador
chefe”,
“procurador-geral”,
“procurador
jurídico”,
“diretor
jurídico”,
“consultor
jurídico”,
“consultor
jurídico
chefe”
e
“consultor
jurídico
adjunto”.
“É
clarividente
que
os
mesmos
integram
uma
estrutura
paralela
e
até
hierarquizada
de
consultoria
jurídica
no
âmbito
da
administração
indireta,
pois
eles
são
exatamente
assim
denominados”,
sustenta. Pedido
de
informações A
relatora
da
ADI
5262,
ministra
Cármen
Lúcia,
considerou
ausente
a
excepcional
urgência
para
o
julgamento
da
liminar
sem
a
audiência
da
Assembleia
Legislativa
de
Roraima
e
determinou
a
requisição
de
informações
a
esse
órgão.
Na
sequência,
serão
ouvidos,
sucessivamente,
o
advogado-geral
da
União
e
o
procurador-geral
da
República. Fonte: site do STF, de 18/05/2015
ANAPE
participa
de
reunião
do
Colégio
de
Corregedores O
Presidente
Marcello
Terto
participa,
em
Maceió,
da
reunião
extraordinária
do
Colégio
de
Corregedores
das
PGEs.
Os
trabalhos
são
coordenados
pelo
Procurador
de
estado
e
Presidente
do
Colégio,
Flávio
Gomes
de
Barros.
Acompanhado
do
Vice-presidente
da
Região
Nordeste,
Roberto
Mendes
Filho,
e
do
Diretor
de
Prerrogativas,
Marcos
Savall,
a
Anape
defendeu
a
atuação
das
corregedorias
e
a
estabilidade
dos
corregedores
como
importante
vetor
de
controle
disciplinar
e
planejamento
estratégico
das
Procuradorias
Gerais
dos
Estados.
Na
oportunidade,
os
diretores
da
ANAPE
também
apresentaram
dados
importantes
levantados
ao
longo
dos
últimos
três
anos
à
frente
da
gestão
da
entidade,
além
de
reafirmar
os
compromissos
da
entidade
com
os
preceitos
éticos
que
orientam
a
profissão,
observou
Terto. Fonte: site da Anape, de 18/05/2015
Conselheiro
do
Carf
não
pode
advogar O
Conselho
Pleno
da
OAB
proibiu
que
conselheiros
do
Carf
exerçam
a
advocacia.
A
decisão
foi
tomada
na
sessão
desta
segunda-feira
(18).
A
Ordem
debate
a
incompatibilidade
desde
o
decreto
presidencial
de
abril
que
instituiu
a
remuneração
aos
participantes
do
Conselho
Administrativo
de
Recursos
Fiscais.
Segundo
informa
a
assessoria
da
OAB,
os
conselheiros
federais,
por
maioria,
tomaram
o
entendimento
do
art.
28
do
Estatuto
da
Advocacia
(Lei
Federal
8.096/94),
que
afirma
que
a
advocacia
é
incompatível
“a
todos
os
que
exerçam
função
de
julgamento
em
órgãos
de
deliberação
coletiva
da
administração
pública
direta
e
indireta”.
Na
prática,
o
conselheiro
deixa
de
ser
advogado
enquanto
servir
o
órgão
na
função
de
julgador
e
tem
de
se
desligar
do
escritório
do
qual
seja
sócio
ou
associado.
Situação
semelhante
ocorre
quando
advogado
passa
em
concurso
público
ou
é
alçado
à
magistratura,
tendo
seu
registro
na
OAB
suspenso
enquanto
exercer
atividade
incompatível
com
a
advocacia.
Os
atuais
conselheiros
do
Carf
terão
15
dias
após
a
publicação
do
acórdão
no
Diário
Oficial
para
que
se
adequem
à
decisão
do
Conselho
Pleno.
O
Plenário
também
decidiu
que
parentes
de
conselheiros
do
Carf
estarão
impedidos
de
advogar
no
colegiado.
A
proibição
é
para
parentes
até
segundo
grau.
A
alternativa
derrotada
era
baseada
no
art.
30
do
Estatuto,
que
determina
que
“são
impedidos
de
exercer
a
advocacia
os
servidores
da
administração
direta,
indireta
e
fundacional
contra
a
Fazenda
Pública
que
os
remunere
ou
à
qual
seja
vinculada
a
entidade
empregadora”.
Nela,
o
conselheiro
ficaria
impedido
de
atuar
perante
o
Carf
ou
em
processos
contra
a
Fazenda
Nacional.
O
presidente
nacional
da
OAB,
Marcus
Vinicius
Furtado
Coêlho,
afirmou
que
a
decisão
protege
a
sociedade
e
a
própria
advocacia.
“Advogados
podem
e
devem
ser
arregimentados
para
os
quadros
do
Carf.
No
entanto,
ao
se
tornar
julgador,
o
advogado
deixa
sua
função,
para
que
ocorra
tal
qual
a
mulher
de
César:
não
basta
ser
honesto,
tem
que
parecer
honesto.
Não
basta
que
conduta
seja
séria,
que
ampla
maioria
dos
conselheiros
seja
séria,
é
preciso
que
sistema
diga
para
sociedade
que
ele
existe
para
trazer
estímulos
à
conduta
adequada”,
explicou. Fonte: Blog do Fred, de 18/05/2015
Para
pressionar
governo,
procuradores
da
Fazenda
entregam
280
cargos Em
queda
de
braço
com
o
governo
por
aumento
de
salário
e
melhores
condições
de
trabalho,
os
Procuradores
da
Fazenda
Nacional
resolveram
entregar
280
cargos
de
confiança
que
exercem
na
Procuradoria-Geral
da
Fazenda
Nacional
(PGFN).
A
decisão
foi
tomada
nesta
segunda-feira,
18,
em
assembleia
realizada
em
São
Paulo.
De
acordo
com
o
Sindicato
Nacional
dos
Procuradores
da
Fazenda
Nacional
(Sinprofaz),
os
procuradores
ocupavam
até
esta
semana
340
cargos
de
chefia
no
órgão,
o
que
significa
que
82%
dos
postos
serão
desocupados.
A
decisão
será
formalizada
na
quinta-feira,
dia
21,
com
a
entrega
dos
280
requerimentos
de
exoneração
à
Procuradoria-Geral
da
Fazenda
Nacional,
à
Advocacia
Geral
da
União
(AGU),
às
cinco
Procuradorias
Regionais
da
Fazenda
e
à
Ordem
dos
Advogados
do
Brasil
(OAB).
As
exonerações
devem
ser
publicadas
no
Diário
Oficial
da
União
num
prazo
de
15
dias.
Como
servidores
concursados,
eles
deixarão
os
cargos
de
chefia,
mas
vão
continuar
fazendo
parte
dos
quadros
do
órgão. Segundo
o
presidente
do
sindicato,
Heráclio
Camargo,
já
entraram
na
negociação
o
vice-presidente
Michel
Temer,
o
ministro
do
Planejamento,
Nelson
Barbosa,
além
de
representantes
da
Casa
Civil.
A
entidade
reivindica
aumento
no
número
de
servidores
de
apoio
e
criticam
a
assimetria
de
salário
com
as
demais
carreiras,
como
Defensoria
Pública
e
Ministério
Público.
Camargo
diz
não
aceitar
o
argumento
usado
pelo
governo
de
que
o
momento
de
ajuste
fiscal
não
dá
espaço
para
que
os
pedidos
sejam
atendidos.
"É
uma
falácia
esse
argumento
de
que
não
tem
recursos.
Para
cada
real
investido
na
PGFN,
nós
retornamos
20
reais
à
União",
disse,
ressaltando
que,
no
ano
passado,
somente
em
recuperação
de
tributos
federais,
foram
mais
de
R$
20
bilhões
alcançados
pelo
órgão.
Segundo
ele,
os
postos
vão
permanecer
desocupados,
porque
90%
dos
membros
da
categoria
se
comprometeram
a
não
assumir
mais
cargos
em
comissão.
"Todas
as
campanhas
de
combate
à
sonegação
vão
ser
prejudicadas",
disse. O
ato
é
a
terceira
fase
de
uma
campanha
lançada
há
cerca
de
dois
meses.
Na
primeira
etapa,
1,4
mil
advogados
públicos
se
recusaram
a
viajar
com
o
valor
das
diárias
pagas
atualmente.
Na
segunda,
1,5
mil
advogados
públicos
aderiram
ao
compromisso
de
não
assumirem
cargos
em
comissão
na
procuradoria.
A
Procuradoria-Geral
da
Fazenda
Nacional
é
uma
órgão
de
direção
superior
da
Advocacia-Geral
da
União
e
tem
como
atribuições
representar
o
governo
em
causas
fiscais,
na
cobrança
judicial
e
administrativa
de
créditos
tributários
e
não
tributários
e
no
assessoramento
no
âmbito
do
Ministério
da
Fazenda.
A
PGFN
informou
que
não
iria
se
manifestar
sobre
o
caso
por
não
ter
elementos
suficientes. Fonte: Estado de S. Paulo, de 18/05/2015
Procuradores
da
Fazenda
entregam
cargos
de
confiança Procuradores
da
Fazenda
Nacional
decidiram
nesta
segunda-feira
(18)
entregar
cargos
de
confiança
em
reação
ao
que
definem
como
“condições
indignas
de
trabalho”.
Segundo
o
Sindicato
Nacional
dos
Procuradores
da
Fazenda
Nacional,
a
adesão
na
entrega
dos
cargos
é
de
82%
dos
postos
existentes
atualmente.
São
280
requerimentos
de
exoneração
já
assinados,
dos
340
cargos
de
confiança.
O
ato
oficial
de
entrega
será
na
próxima
quinta-feira
(21),
em
Brasília,
e
em
cinco
regionais
espalhadas
pelo
país.
“As
condições
de
trabalho
são
indignas:
repartições
com
goteiras,
instalações
com
banheiros
precários,
atraso
de
aluguel
nos
imóveis,
falta
de
viaturas
e
diárias
que
não
pagam
o
custo
das
viagens”,
afirma
o
presidente
do
Sindicato,
Heráclio
Camargo.
Responsáveis
por
recuperar
bilhões
da
União
em
tributos
federais
e
representar
os
três
poderes
em
ações
judiciais,
os
procuradores
da
Fazenda
Nacional
ainda
defendem
melhores
saláriosnas
suas
reivindicações.
Como
noticiado
no
blog,
os
procuradores
da
Fazenda
Nacional
já
estudavam
a
medida
havia
dois
meses.
A
decisão
foi
tomada
nesta
segunda
em
audiência
organizada
pelo
sindicato.
Procurada
pelo
blog,
a
procuradoria
da
Fazenda
Nacional
não
se
manifestou
até
a
publicação
deste
post. Fonte: Blog Matheus Leitão, Portal G1, de 18/05/2015
Presidentes
dos
TJs
discutem
em
São
Paulo
o
PL
183,
que
dispõe
sobre
depósitos
judiciais NOTA
OFICIAL:
O
COLÉGIO
PERMANENTE
DE
PRESIDENTES
DE
TRIBUNAIS
DE
JUSTIÇA
DO
BRASIL,
reunido
extraordinariamente,
nesta
data,
na
cidade
de
São
Paulo,
torna
público
o
seguinte: a)
Manifestar
sua
veemente
reprovação
ao
Projeto
de
Lei
183/2015,
em
tramitação
pelo
Senado
Federal,
que
dispõe
sobre
os
depósitos
judiciais
e
administrativos
no
âmbito
dos
Estados,
do
Distrito
Federal
e
dos
Municípios
e
a
qualquer
outra
iniciativa
que
objetive
alterar
a
sistemática
ora
vigente,
por
ser
altamente
prejudicial
à
administração
do
Poder
Judiciário
e,
principalmente
aos
jurisdicionados,
ao
afetar
os
investimentos
imprescindíveis
ao
aperfeiçoamento
da
prestação
da
Justiça; b)
Recomendar
aos
Excelentíssimos
Senhores
Presidentes
de
Tribunais
de
Justiça
que
se
acautelem,
no
âmbito
dos
Estados,
quanto
ao
encaminhamento
de
leis
no
sentido
de
modificação
do
regime
de
administração
dos
depósitos
judiciais
e
administrativos. São
Paulo
(SP),
18
de
maio
de
2015. Os
presidentes
dos
Tribunais
de
Justiça
do
Brasil
se
reuniram
nesta
segunda-feira
(18),
no
Tribunal
de
Justiça
de
São
Paulo,
para
a
análise
conjunta
das
consequências
que
a
eventual
aprovação
do
Projeto
de
Lei
183/15
(que
disciplina
os
depósitos
judiciais)
trará
à
subsistência
do
sistema
Justiça.
Para
o
presidente
do
TJSP,
desembargador
José
Renato
Nalini,
que
recebeu
os
colegas,
“é
necessária
a
cuidadosa
e
prudente
atenção
de
todos
os
Tribunais
a
respeito
da
tramitação
e
das
consequências
que
advirão
dessa
provável
e
eventual
lei,
para
as
já
combalidas
finanças
das
Cortes
de
Justiça”.
Da
reunião,
que
aconteceu
no
Palácio
da
Justiça,
participaram
os
desembargadores
José
Renato
Nalini
(presidente
do
TJSP)
e
Eros
Piceli
(vice-presidente),
Milton
Augusto
de
Brito
Nobre
(presidente
do
Colégio
Permanente
de
Tribunais
de
Justiça
do
Brasil),
Almiro
José
Mello
Padilha
(presidente
do
TJRR),
Ângela
Prudente
(presidente
do
TJTO),
Francisco
José
Moesch
(vice-presidente
do
TJRS),
Getúlio
Vargas
de
Moraes
Oliveira
(presidente
do
TJDF),
João
Maria
Lós
(presidente
do
TJMS),
João
Waldeck
Félix
de
Sousa
(vice-presidente
do
TJGO),
Jones
Figueirêdo
Alves
(decano
do
TJPE),
Luis
Fernando
Ribeiro
de
Carvalho
(presidente
do
TJRJ),
Luzia
Nadja
Guimarães
Nascimento
(TJPA),
Marcos
Cavalcante
de
Albuquerque
(presidente
do
TJPB),
Maria
das
Graças
Pessôa
Figueiredo
(presidente
do
TJAM),
Nelson
Juliano
Schaefer
Martins
(presidente
do
TJSC),
Paulo
Roberto
Vasconcelos
(presidente
do
TJPR),
Pedro
Carlos
Bitencourt
Marcondes
(presidente
do
TJMG),
Ricardo
Ferreira
Nunes
(vice-presidente
TJPA),
Ricardo
Gentil
Eulálio
Dantas
(TJPI),
Rowilson
Teixeira
(presidente
do
TJRO),
Washington
Luiz
Damasceno
Freitas
(presidente
do
TJAL),
os
juízes
Leandro
Figueira
Martins
(TJRS),
Paulo
Afonso
de
Oliveira
(TJMS),
Reinaldo
Alves
Ferreira
(TJGO),
Vânia
Ferreira
de
Barros
(presidente
do
TJSE)
e
Fernando
Figueiredo
Bartoletti
(TJSP). Fonte: site do TJ SP, de 18/05/2015
Cidades
nas
sombras Divulgado
a
propósito
dos
três
anos
de
vigência
da
Lei
de
Acesso
à
Informação
(LAI),
no
dia
16
de
maio,
levantamento
realizado
pela
Controladoria-Geral
da
União
(CGU)
mostra
que,
se
a
norma
avança
na
esfera
federal
e
no
âmbito
dos
Estados,
ainda
há
pouco
a
comemorar
no
nível
municipal.
A
CGU
analisou
465
cidades
com
até
50
mil
habitantes
(selecionadas
de
forma
aleatória),
além
das
26
capitais
e
do
Distrito
Federal.
Considerou
dois
aspectos:
se
a
legislação
federal
havia
sido
regulamentada
em
cada
uma
dessas
localidades
e
se
suas
ferramentas,
quando
existentes,
se
traduziam
em
serviços
efetivos
para
o
cidadão.
Descobriu
um
cenário
desalentador.
Nada
menos
que
63%
dos
municípios
mereceram
nota
zero
no
índice
criado
pela
controladoria
com
vistas
a
avaliar
a
implementação
da
LAI
no
país;
85,6%
deles
receberam
nota
dois
ou
pior,
e
apenas
São
Paulo
e
Apiúna
(SC)
alcançaram
o
máximo
da
escala
de
0
a
10.
Na
maioria
expressiva
das
cidades,
portanto,
quem
pedir
informações
aos
órgãos
públicos
encontrará
diversos
empecilhos
no
caminho
da
transparência,
desde
inexistência
de
regras
estabelecidas
pela
prefeitura
responsável
até
ausência
de
canais
de
comunicação,
passando
pelo
descumprimento
de
prazos
e
por
respostas
em
desacordo
com
a
solicitação.
Quando
se
consideram
apenas
as
capitais
(incluindo
Brasília),
o
quadro
melhora:
somente
quatro
(15%)
obtiveram
nota
dois
ou
inferior,
ao
passo
que
12
(44%)
ficaram
com
índice
sete
ou
superior.
Entre
os
Estados,
novo
avanço:
só
Amapá
e
Rio
Grande
do
Norte
ficaram
na
pior
faixa
de
desempenho,
enquanto
12
(44%)
tiveram
nota
acima
de
oito
--São
Paulo
e
Ceará
chegaram
a
dez.
As
diferenças
registradas
pela
CGU
refletem,
de
certa
forma,
dificuldades
intrínsecas
à
implantação
da
LAI.
Considerada
uma
das
mais
avançadas
do
mundo,
a
norma
brasileira
é
também
uma
das
mais
abrangentes
e
ambiciosas.
Com
escopo
mais
restrito,
a
regulação
britânica,
por
exemplo,
estabeleceu
cinco
anos
de
preparação;
o
Brasil
se
deu
seis
meses,
prazo
que
acabou
faz
tempo.
Compreende-se
que,
nos
municípios
com
menos
recursos,
a
tarefa
de
se
adaptar
à
cultura
da
transparência
consuma
mais
tempo.
Trata-se,
no
mínimo,
de
treinar
servidores,
catalogar
documentos
e
criar
meios
de
acesso.
Tais
problemas,
contudo,
devem
ser
tomados
como
obstáculos
a
serem
superados,
e
não
desculpas
para
gestores
que,
tratando
como
coisa
privada
o
que
é
público,
preferem
manter
suas
administrações
nas
sombras. Fonte: Folha de S. Paulo, Editorial, de 19/05/2015
Presidente
do
Supremo
defende
aumento
de
salários
no
Judiciário O
presidente
do
Supremo
Tribunal
Federal
(STF),
Ricardo
Lewandowski,
disse
nesta
segunda
(18)
que,
apesar
da
crise
econômica
e
dos
ajustes
fiscais
do
governo,
existe
a
possibilidade
de
ocorrer
um
reajuste
salarial
no
Poder
Judiciário
em
2015.
"Nós
precisamos
sempre
[de
reajuste].
Quem
não
precisa
pagar
o
supermercado,
já
que
houve
um
aumento
do
preço
dos
produtos?
Se
for
possível
uma
recomposição
das
perdas
salariais
este
ano,
será
evidentemente
bem-vinda",
afirmou
ele,
após
a
abertura
da
2ª
Jornada
de
Direito
da
Saúde
no
TJ-SP
(Tribunal
de
Justiça
de
São
Paulo).
O
ministro
lembrou
que
está
em
tramitação
no
Congresso
Nacional
um
plano
de
cargos
e
salários
prevendo
aumento
para
categorias
de
servidores
do
Poder
Judiciário.
"É
um
plano
orgânico,
sistêmico,
que
permite
não
só
a
recuperação
das
perdas
salariais
dos
servidores,
mas
também
melhor
gestão
desse
imenso
número
de
servidores
em
prol
de
uma
prestação
jurisdicional
mais
ágil",
disse.
O
aumento
preocupa
o
governo
federal,
que
pediu
adiamento
da
proposta.
De
acordo
com
o
Ministério
do
Planejamento,
a
medida
pode
impactar
as
contas
públicas
R$
1,5
bilhão
neste
ano.
Segundo
Lewandowski,
o
plano
será
implementado
em
etapas
para
que
seu
impacto
seja
diluído
em
quatro
ou
cinco
anos."Há
um
plano
que
prevê
um
desembolso
do
governo
escalonado.
Teríamos,
segundo
esse
plano,
um
primeiro
desembolso
em
julho."
"Depois,
esse
desembolso
seria
feito
ao
longo
dos
anos
subsequentes.
O
governo
achou
isso
um
pouco
pesado
para
o
momento
e
está
acenando
com
uma
contraproposta",
acrescentou.
Uma
proposta
emergencial
também
vem
sendo
discutida
caso
o
plano
em
tramitação
não
evolua
em
2015.
"Estamos
negociando
uma
recomposição
das
perdas
salariais
de
forma
emergencial.
Compreendemos
que
vivemos
um
momento
econômico
difícil
no
país,
há
uma
crise
que
reverbera
no
Brasil",
completou
o
ministro. Fonte: Folha de S. Paulo, de 19/05/2015
O
que
é
o
casamento?,
por
Thiago
Luiz
Sombra.
Clique
aqui
para
a
íntegra
do
artigo Fonte: Correio Braziliense, Caderno Direito e Justiça, de 18/05/2015
Comunicado
do
Centro
de
Estudos Fonte:
D.O.E,
Caderno
Executivo
I,
seção
PGE,
de
19/05/2015 |
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