19 Abr 11 |
Comunicado do Conselho da PGE: estão abertas as inscrições para o concurso de promoção (condições existentes em 31/12/2010)
A Secretaria do Conselho da Procuradoria Geral do Estado, em cumprimento ao disposto no artigo 11 do Decreto n.º 54.345/09, comunica que estão abertas as inscrições para o concurso de promoção na Carreira de Procurador do Estado, correspondente às condições existentes em 31 de dezembro de 2010.
Os cargos em concurso são os seguintes: 29 (vinte e nove) para Procurador do Estado nível V, 35 (trinta e cinco) para Procurador do Estado nível IV, 30 (trinta) para Procurador do Estado nível III, e 18 (dezoito) para Procurador do Estado nível II. A inscrição ao concurso acima referido deverá ser feita por requerimento, contendo, além de outras disposições do edital: a juntada dos documentos necessários à avaliação do candidato que deverão corresponder ao período verificado do primeiro dia do semestre subsequente àquele considerado para a precedente promoção (merecimento ou antigüidade) até o dia 31 de dezembro de 2010. Excepcionalmente no presente certame, o primeiro realizado à luz dos critérios fixados na Deliberação CPGE nº 178/07/2010, não poderão ser reaproveitados os documentos apresentados em concursos anteriores, facultada porém a reapresentação dos documentos retirados na Secretaria do Conselho da PGE, nos termos do Comunicado publicado na Imprensa Oficial em 23/03 e 12/04/2011. A inscrição far-se-á mediante requerimento protocolado na Secretaria do Conselho da Procuradoria Geral do Estado (Rua Pamplona n.º 227 -1º andar no horário das 9h30 às 12h e das 13h30 às 17h), ou nas Sedes das Procuradorias Regionais e da Procuradoria do Estado de São Paulo em Brasília, no horário de expediente. O prazo de inscrição é de 20 dias corridos, iniciando-se em 25/04/2011 e encerrando-se no dia 16/05/2011. No prazo compreendido entre os dias 25 e 29/04/2011, os Procuradores do Estado poderão encaminhar dúvidas sobre a escala de avaliação por merecimento constante do anexo 2 do edital por meio eletrônico (eeugenio@sp.gov.br), sendo que os esclarecimentos serão divulgados no sítio eletrônico da Procuradoria Geral do Estado, na área restrita. As instruções referentes a este concurso constam da Deliberação CPGE nº 039/04/2011 Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 19/04/2011
Deliberação CPGE Nº 039/04/2011 Instruções para o concurso de promoção na Carreira de Procurador do Estado, correspondente às condições existentes em 31 de dezembro de 2010 (republicada por ter saído com incorreções). Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 19/04/2011
Ação contra Fazenda prescreve em cinco anos O prazo prescricional das ações contra a Fazenda Pública é de cinco anos, a partir da data do ato ou fato do qual se originarem. A decisão é da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que negou recurso da C R Almeida S/A Engenharia e Construções. A empresa questionou decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que reconheceu a ocorrência de prescrição em ação proposta em face do município de Bagé. O relator do caso, ministro Mauro Campbell Marques, destacou que o caso já tinha prescrito, pois já se passaram mais de cinco anos entre a expedição, pelo município, de certidão de serviços reconhecendo seus débitos e o ajuizamento da demanda. “O prazo prescricional terá início no momento em que a administração pública se torna inadimplente, ou seja, deixa de efetuar o pagamento da forma como descrita no contrato, lesando o direito subjetivo da parte”, afirmou. Ele afirmou, ainda, que o artigo 4º, parágrafo único, do Decreto 20.910/1932, que trata da suspensão da prescrição quando verificada a entrada do requerente nos livros ou protocolo da repartição pública respectiva de requerimento do pagamento, não pode ser aplicado no caso. O caso A C R Almeida S/A Engenharia e Construções celebrou contrato com o município de Bagé em dezembro de 1992, para executar obras de canalização do Arroi Bagé e seus afluentes Perez e Tábua. O contrato foi aditado por três vezes, sendo o último aditamento datado de dezembro de 1994. A defesa da empresa alegou que, após essas prorrogações de prazo, a obra teria sido paralisada pelo município em fevereiro de 1995. Três meses depois, a municipalidade expediu certidão de serviços reconhecendo quantitativos e preços dos serviços feitos. A ação foi proposta em novembro de 2007. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ Fonte: Conjur, de 19/04/2011
Concurso para juiz no DF teve questões repetidas O Tribunal de Justiça do Distrito Federal anulou, nesta segunda-feira (18/4), o concurso para juiz cujas provas foram aplicadas neste domingo (17/4). Motivo: 19 das 100 questões da prova objetiva foram copiadas de um concurso anterior feito pelo mesmo tribunal. O vice-presidente do tribunal, desembargador Dácio Vieira, emitiu nota informando, em um primeiro momento, a suspensão temporária do concurso. De acordo com a nota, a decisão foi comunicada à presidência do TJ-DF e ao Conselho Nacional de Justiça. O CNJ, por sua vez, instaurou Pedido de Providências para acompanhar o desenrolar do caso. Já no começo da noite desta segunda-feira, a comissão responsável pela organização do concurso decidiu anular a aplicação das provas. O tribunal reconheceu a "semelhança" entre as questões deste concurso e do outro, feito em 2007. O concurso foi aberto para selecionar 92 juízes substitutos. Quase oito mil pessoas fizeram as provas. Um dos candidatos que fez a prova neste domingo informou à revista Consultor Jurídico que nem mesmo a ordem de apresentação das questões repetidas foi alterada. Todas as perguntas repetidas do concurso feito em 2007 pelo tribunal eram das disciplinas de Direito Penal e Processual Penal. "Havia questões absurdas como as que abordavam crimes da Lei de Imprensa, que o Supremo julgou inconstitucional há dois anos", disse o candidato. No concurso feito em 2007, a pergunta podia até fazer sentido, mas hoje não faz nenhum. Isso porque a Lei de Imprensa foi declarada inconstitucional pelo Supremo em maio de 2009. A polêmica em torno das questões copiadas do concurso anterior começou ainda no domingo, em um fórum de discussões sobre concursos públicos mantido na internet pelo jornal Correio Braziliense (clique aqui para acessar o fórum). Diversos candidatos apontaram as questões repetidas e contestaram a legitimidade do certame. No fórum, um dos candidatos escreveu que "a prova de magistratura aplicada na data de hoje, 17/04/2011, foi literalmente copiada, repito, literalmente copiada da prova de 2007.2 do mesmo concurso". O mesmo candidato afirmou que a prova estava "totalmente em desconformidade com a alteração processual penal, exigência de julgados da corte máxima incabíveis nos dias atuais". Não é a primeira vez que questões usadas em concursos anteriores criam polêmica na seleção para juízes. A repetição é atacada porque, em regra, cursinhos preparatórios usam as provas de concursos antigos para preparar seus alunos. No caso de o concurso ser recente, a repetição seria ainda pior. Em 2005, a Associação dos Juízes para a Democracia, então presidida pelo juiz Marcelo Semer, contestou no CNJ um concurso feito pelo Tribunal de Justiça de Tocantins que tinha questões idênticas a outras já formuladas em certames passados. Na ocasião, a associação sustentou que "a repetição de questões afronta o princípio da isonomia, uma vez que favorece candidatos que eventualmente tenham participado do outro certame ou que tenham acesso às perguntas do concurso anterior, nos dias de hoje plenamente facilitado por consultas à Internet. A repetição de questões vulnera a regra do sigilo da prova a todos os candidatos, que é indispensável para assegurar a impessoalidade no certame e a igualdade de oportunidade aos participantes". Leia a nota do Tribunal de Justiça do Distrito Federal: A Comissão do Concurso para Juiz de Direito Substituto da Justiça do Distrito Federal, tendo em vista a ocorrência de semelhança entre as questões de Direito Penal e de Direito Processual Penal constantes da prova objetiva realizada em 17 de abril de 2011 com as questões dos mesmos temas constantes da prova objetiva do concurso realizado em 2007 por este Tribunal, resolveu, por unanimidade, anular a prova objetiva do concurso em andamento e realizar nova prova objetiva, nos termos do edital vigente, em data a ser oportunamente divulgada, após a tomada das providências administrativas pertinentes. Fonte: Conjur, de 19/04/2011
Delegados mineiros pedem fixação de remuneração por subsídio A Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (ADEPOL/BRASIL) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) nº 13, na qual pede que seja dado um prazo ao governador de Minas Gerais para editar lei de remuneração dos delegados de polícia daquele estado exclusivamente por subsídio, em parcela única.
A ADEPOL aponta que a remuneração dos delegados de polícia deve ser fixada na forma do artigo 144, parágrafo 9º, da Constituição Federal, na redação que lhe foi dada pela Emenda Constitucional (EC) nº 19, de 1998. Este dispositivo prevê que a remuneração dos policiais deve ocorrer na forma do parágrafo 4º do artigo 39 da Constituição Federal, ou seja, por subsídio fixado em parcela única.
Alegações
A parte interessada alega que o prazo para o governo de Minas adaptar a forma de remuneração dos delegados de polícia do estado à norma fixada pela EC 19 começou a correr em 05 de junho de 1998, quando a emenda constitucional entrou em vigor.
Entretanto, alega, passados quase 12 anos da edição da EC nº 19, o governo daquele estado não tomou, até hoje, nenhuma iniciativa legislativa para enquadrar a remuneração dos policiais estaduais na norma mencionada.
Por isso, pede que seja declarada a inconstitucionalidade, por omissão, resultante da inexistência de lei específica que fixe a remuneração dos delegados de polícia exclusivamente por subsídio.
Pede, também, que seja dado um prazo ao governador mineiro para que, com urgência, tome a iniciativa de propor lei à Assembléia Legislativa daquele estado para tornar efetiva a norma constitucional referida. Fonte: site do STF, de 19/04/2011
STF reconhece incidência de ICMS na venda de embalagens personalizadas
O Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu, na última quarta-feira (13.04), por unanimidade de votos, medida cautelar nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4389, movida pela Associação Brasileira de Embalagens (ABRE), reconhecendo assim, em cognição sumária, a incidência de ICMS nas atividades de circulação de embalagens personalizadas com trabalho gráfico, em detrimento da incidência do ISS, imposto de competência dos municípios. A ação busca ver declarada a inconstitucionalidade, ou uma interpretação conforme à Constituição Federal, do conjunto normativo composto pelo artigo 1º, caput e § 2º, da Lei Complementar nº 116/2003 c/c o subitem 13.05 da lista de serviços a ela anexa em face do disposto nos artigos 155, II, e 156, III, da Constituição Federal. Para o relator da ação, ministro Joaquim Barbosa, “em casos anteriores, o STF decidiu que os serviços gráficos por encomenda estão sujeitos ao ISS, mas os produtos gráficos dos quais resultassem produtos colocados indistintamente no comércio, com características quase uniformes, sofreriam a incidência do ICMS”, no que foi acompanhado pelos demais ministros da Corte. Na condição de “amicus curiae”, o Estado de São Paulo, por meio do procurador do Estado Marcos Ribeiro de Barros, da Procuradoria do Estado de São Paulo em Brasília, sustentou oralmente a incidência do ICMS, tese que restou vitoriosa. A receita gerada pelo setor é bastante significativa, razão pela qual a decisão da Suprema Corte poderá impactar de forma positiva as finanças do Estado de São Paulo.
Fonte: site da PGE SP, de 19/04/2011
Comunicado do Conselho da PGE EXTRATO DA ATA DA 13ª SESSÃO ORDINÁRIA-BIÊNIO 2011/2012 DATA DA REALIZAÇÃO: 14/04/2011 Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 19/04/2011 Acompanhe o Informativo Jurídico também pelo Facebook e Twitter |
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