Resolução
Conjunta SF/PGE - 1, de 17-4-2007
Disciplina
os procedimentos administrativos necessários ao
recolhimento de débitos decorrentes exclusivamente de
penalidade pecuniária por descumprimento de obrigações
acessórias relativas ao ICM e ao ICMS O Secretário
da Fazenda e o Procurador-Geral do Estado, tendo em
vista o disposto no Decreto n° 51.735, de 04 de abril
de 2007,
que, com base nos Convênios ICMS-50/06, de 7 de julho de
2006, ICMS-73/06, de 3 de agosto de 2006, e ICMS-127/06, de
11 de dezembro de 2006, permite a liquidação de
débito
decorrente exclusivamente de penalidade pecuniária por
descumprimento
de obrigações acessórias relativas ao ICM e ao
ICMS,
cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de
dezembro de 2005,
com redução de 70% (setenta por cento) do seu valor
atualizado, resolvem:
Artigo 1°
- Os débitos relativos ao ICM e ao ICMS decorrentes
exclusivamente
de penalidades pecuniárias por descumprimento de obrigações
acessórias, constantes de Autos de Infração
e Imposição de Multa lavrados sem exigência simultânea
de imposto
por qualquer de seus itens, cujos fatos geradores
tenham
ocorrido até 31 de dezembro de 2005, poderão ser
liquidados
com redução de 70% (setenta por cento) do seu valor
atualizado, mediante recolhimento, em moeda corrente e
em uma única
parcela, até 30 de abril de 2007, por meio de Guia de
Arrecadação Estadual - GARE-ICMS.
Artigo 2°
- Para conhecimento do valor a ser recolhido nos termos do
artigo 1°, o contribuinte deverá solicitar o cálculo,
até 23 de
abril de 2007, mediante requerimento (modelos - Anexos I e
II) protocolizado nos locais indicados na relação
constante
no Anexo V.
§ 1° - O
requerimento de cálculo previsto no “caput”, no
qual estarão
identificados o contribuinte, o estabelecimento e
os débitos
a que se refere o pedido, deverá estar instruído com:
1 - cópia
do Auto de Infração e Imposição de Multa, do demonstrativo
do débito e do termo de retificação e ratificação,
se
existente, quando se tratar de débito não inscrito na
dívida ativa;
2 -
procuração, quando for o caso;
3 - cópia
da última decisão administrativa, se houver, obtida
diretamente
pelo interessado na repartição fiscal onde se encontra o
processo;
4 - cópia
dos comprovantes de eventuais recolhimentos anteriores
parciais referentes ao mesmo débito.
§ 2° - O
contribuinte deverá retirar o cálculo do valor do
débito na
mesma unidade em que o requisitou, independentemente
de
notificação, a partir da data informada pela unidade
que o
atendeu até, no máximo, 27 de abril de 2007.
Artigo 3°
- O recolhimento do débito, nos termos do Decreto n°
51.735, de 4 de abril de 2007:
I -
implica confissão irretratável do débito e expressa
renúncia
a qualquer defesa ou recurso, bem como desistência
dos já
interpostos;
II -
aplica-se a parcelamento celebrado e em andamento
em 5 de
abril de 2007, data da publicação do decreto,
apurando- se o saldo
devedor sem o acréscimo financeiro que incidiria
nas
parcelas vincendas;
III -
impede a aplicação do disposto no artigo 95 da Lei n°
6.374, de
1° de março de 1989;
IV - se
efetuado fora do prazo fixado ou por valor inferior
ao devido:
a) o
contribuinte não fará jus à redução prevista no
artigo 1° desta
resolução, aplicando-se ao pagamento o disposto no
artigo 595
do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n°
45.490, de
30 de novembro de 2000;
b) será
considerado antecipação de parcelas vincendas, nos casos
de parcelamentos.
Artigo 4°
- O recolhimento, na forma prevista no artigo 1°,
de débito
inscrito e ajuizado não dispensa o pagamento de custas,
despesas
processuais e verba honorária, ficando esta fixada
em 5%
(cinco por cento) do valor do débito.
Artigo 5°
- No prazo de 30 (trinta) dias contados da data do
recolhimento na forma prevista no artigo 1°,
tratando-se de débito
decorrente de Auto de Infração e Imposição de Multa,
em
qualquer fase de cobrança, o contribuinte deverá
requerer o cancelamento
dos valores reduzidos pelo Decreto n° 51.735, de
4 de abril
de 2007, protocolizando o respectivo pedido (modelos
- Anexos
III ou IV) nos locais indicados na relação anexa
constante
no Anexo V, instruído com os seguintes documentos:
I - cópia
da Guia de Arrecadação Estadual - GARE-ICMS correspondente,
com a devida autenticação;
II - prova
de eventual recolhimento anterior parcial referente
ao mesmo débito;
III -
procuração, quando for o caso.
Parágrafo
único - São competentes para declarar a liquidação
do débito
nos termos desta resolução:
1 -
relativamente a débito não inscrito, o Delegado
Regional
Tributário, podendo delegar;
2 -
relativamente a débito inscrito, o Procurador do Estado
responsável
pelo acompanhamento das ações judiciais relativas
à matéria
tributária, no âmbito de suas competências
funcionais.
Artigo 6º
- As Unidades relacionadas no Anexo V, em se tratando
de débito inscrito, deverão encaminhar os respectivos
procedimentos
administrativos instruídos com o pedido de cálculo
(Anexo I),
o cálculo elaborado e o pedido de cancelamento (Anexo
III), à Procuradoria Geral do Estado, para efeito da
declaração
de liquidação a que se refere o parágrafo único do
artigo 5°
ou de qualquer das hipóteses referidas no inciso IV do
artigo 3°.
Parágrafo
único - Emitida a declaração a que se refere o
“caput”
deste artigo, o procedimento administrativo será
encaminhado à Unidade
Fiscal de origem, para baixa da dívida no sistema ou
imputação do pagamento parcial.
Artigo 7°
- Caberá ao contribuinte a iniciativa e os
procedimentos necessários
à conversão em renda de depósitos para liquidação
de débitos inscritos nos termos do artigo 1°.
Parágrafo
único - O levantamento da quantia depositada, administrativamente
ou em Juízo, para conversão em renda deverá
ser providenciado pelo contribuinte interessado:
1 -
relativamente a depósito administrativo, mediante
requerimento
dirigido à autoridade fazendária competente para
autorizar
a conversão em renda do valor discriminado, com a
apresentação
da Guia de Arrecadação Estadual - GARE-ICMS correspondente;
2 -
relativamente a depósito judicial, mediante:
a) pedido,
em juízo, de renúncia ao direito sobre o qual se
funda ação,
com a respectiva homologação;
b) pedido,
em juízo, de alvará em favor do requerente para
fins de
conversão em renda;
c)
apresentação, em juízo, da Guia de Arrecadação
Estadual -
GARE-ICMS discriminativa do valor recolhido;
d)
comprovação, nos autos de execução fiscal
correspondente, do
recolhimento efetuado;
e)
comprovação do recolhimento efetuado à Procuradoria
competente
para o acompanhamento da ação e da execução fiscal.
Artigo 8°
- Os casos omissos serão decididos pelo Coordenador
da Administração Tributária e pelo Subprocurador
Geral da
Área do Contencioso, nos limites de suas respectivas
competências,
podendo ambos delegar.
Artigo 9°
- Os modelos dos requerimentos e formulários previstos
nesta resolução ficarão disponíveis no endereço
eletrônico http://pfe.fazenda.sp.gov.br.
Artigo 10
- Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte:
D.O.E. Executivo I, de 19/04/2007, publicado em
Procuradoria Geral do Estado – Gabinete do Procurador
Geral
Comunicado
do Conselho da Procuradoria Geral do Estado
A
Secretaria do Conselho da Procuradoria Geral do Estado
informa os novos números
de telefone da Unidade a partir de 16/04/2007:
Diretoria
do Conselho - 3372-6496
Seção de
Protocolo - 3372-6470
Seção de
Estágio - 3372-6471
Seção de
Verba Honorária - 3372-6472
Seção de
Expediente/FAX - 3372-6473
Sala
Privativa dos Conselheiros - 3372-6426
Fonte:
D.O.E. Executivo I, de 19/04/2007, publicado em
Procuradoria Geral do Estado – Conselho da PGE
Resolução
PGE - 30, de 17-4-2007
Constitui
Grupo de Trabalho, para o fim que especifica O
Procurador Geral do Estado, considerando as disposições
do Decreto
nº 51.469, de 02 de janeiro de 2007, que estabelece
a
obrigatoriedade da utilização da modalidade pregão,
pela via eletrônica,
para aquisição de bens e serviços comuns, resolve:
Artigo 1º
- Fica constituído Grupo de Trabalho integrado pelos
Procuradores do Estado Dra. Ana Maria Oliveira de Toledo
Rinaldi,
Dr. Nivaldo Munari, Dra.Rosana Villafranca e Dra.
Shirley Sanches
Tomé, objetivando a elaboração de minutas de edital
para
aquisição de bens e serviços comuns, a serem
utilizadas nas licitações
na modalidade de pregão, por meio eletrônico.
Artigo 2º
- a coordenação dos trabalhos ficará sob a
responsabilidade da Dra.
Ana Maria Oliveira de Toledo Rinaldi.
Artigo 3º
- o Grupo de Trabalho terá o prazo de 45 (quarenta
e cinco)
dias para apresentar o resultado de seus trabalhos.
Artigo 4º
- Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação.
Fonte:
D.O.E. Executivo I, de 19/04/2007, publicado em
Procuradoria Geral do Estado – Gabinete do Procurador
Geral
Comunicado
do Centro de Estudos
A
Procuradora Chefe do Centro de Estudos da Procuradoria
Geral do
Estado, tendo em vista autorização do Sr. Diretor da
Escola
Superior da Procuradoria Geral do Estado, Comunica aos
Procuradores
do Estado que estão abertas 60 (sessenta) vagas para a
aula do Curso de Especialização Lato - Sensu em
Direito do Estado
sobre o tema “Sistema Nacional do Meio Ambiente.
Sistema
Estadual do Meio Ambiente”, a ser proferida pelo
PROFESSOR ALAOR CAFFÉ
ALVES no dia 07 de maio de 2007 (segunda-feira),
das 10h00 às 12h00, no auditório do Cento de Estudos,
localizado na Rua Pamplona, 227, 3° andar, Bela Vista, São
Paulo, SP.
Fonte:
D.O.E. Executivo I, de 19/04/2007, publicado em
Procuradoria Geral do Estado – Centro de Estudos
Confaz
prorroga convênios que liberam ICMS
Mônica
Izaguirre
O Conselho
Nacional de Política Fazendária (Confaz), formado
pelos secretários estaduais de Fazenda, Finanças e
Tributação, prorrogou 55 convênios que venceriam este
mês. Com validade estendida até final de julho, os
convênios permitem a diversos Estados livrar, parcial
ou totalmente, diversos produtos da incidência do
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
(ICMS).
A decisão
foi tomada em reunião extraordinária realizada ontem,
em Brasília. Segundo a coordenadora do conselho, Lina
Maria Vieira, secretária de Fazenda do Rio Grande do
Norte, entre as operações beneficiadas com a prorrogação
dos incentivos fiscais estão as compras de matéria-prima
para produção de fármacos em Goiás, Mato Grosso,
Minas Gerais e Rio de Janeiro; as aquisições de
equipamentos para o metrô do Distrito Federal e ainda
para usinas produtoras de energia elétrica no Estado de
São Paulo.
Conforme
Lina Vieira, tampouco serão alterados, por enquanto,
aqueles benefícios concedidos em função da guerra
fiscal entre os Estados, ou seja, unilateralmente, fora
dos convênios do Confaz, sem a concordância dos
demais. Em reuniões anteriores, os secretários até
começaram a discutir uma forma de antecipar o fim da
guerra fiscal, um dos principais objetivos da próxima
etapa da reforma tributária. Mas, ontem, decidiram
suspender as discussões, à espera das alternativas que
serão oferecidas pelo governo federal para substituir
os incentivos fiscais como instrumento de política de
desenvolvimento regional.
A
coordenadora do Confaz afirma que, enquanto novos
instrumentos de desenvolvimento não forem definidos,
sobretudo os Estados mais pobres não podem abrir mão
de conceder incentivos fiscais para a instalação de
empresas, com ou sem permissão do conselho. O Ministério
da Fazenda prometeu aos secretários estaduais que as
alternativas em estudo serão detalhadas e apresentadas
aos Estados até fins de maio. Será aberta, então, uma
fase de negociação que, espera-se, culminará no
encaminhamento de uma nova Proposta de Emenda
Constitucional da reforma tributária ao Congresso, até
final de agosto.
Na reunião
de ontem, os secretários estaduais decidiram ainda
pedir um reforço de R$ 350 milhões nas dotações
previstas no orçamento da União para as compensações,
aos Estados, da desoneração tributária prevista na
Lei Kandir sobre exportações de produtos primários e
semi-elaborados. Estão previstos, para 2007, R$ 3,9
bilhões.
Fonte:
Valor Econômico, de 19/04/2007
Acordo
vai agilizar votação de emenda com limites para precatórios
O
presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), e os líderes
partidários do Senado fizeram acordo para apressar a
aprovação da proposta de emenda constitucional (PEC)
que estabelece limites anuais para o pagamento de precatórios
(dívidas cobradas por sentença judicial) por Estados e
municípios.
Pelo
acordo, a proposta deve ser aprovada na Comissão de
Constituição e Justiça (CCJ) na próxima semana.
Depois, os líderes concordaram em reduzir os prazos
previstos para a votação de PEC no plenário. "Em
um mês a PEC pode estar aprovada", afirmou o líder
do governo, Romero Jucá (PMDB-RR).
Ontem, o
governador José Serra (PSDB-SP) pediu a Renan que o
Senado apresse a votação da proposta, pela qual União
e Estados terão de comprometer 3% de suas despesas do
ano anterior para pagamento de precatórios e municípios,
1,5%. Pela PEC, acaba a ordem cronológica existente
hoje para a quitação dos precatórios. Pela nova regra
a ser votada, 30% do limite comprometido com pagamento
de precatório serão destinados ao pagamento à vista
das dívidas de menor valor. Os outros 70% serão
destinados a leilões.
Segundo
Serra, o maior problema da atual regra de quitação de
precatórios é que os Estados não conseguem pagar os
pequenos valores. "Hoje, há uma fila que tem que
ser cumprida. Com o pagamento de precatórios de valores
altos, não conseguimos pagar os pequenos", disse.
São Paulo, segundo Serra, gasta R$ 1,5 bilhão ao ano
com pagamento de precatório. (RU)
Fonte:
Valor Econômico, de 19/04/2007
Precatórios
e tributos: uma saída para o calote
Marcus
Vinicius Buschmann
Está
sendo discutida no Congresso Nacional uma alteração no
sistema de pagamento dos precatórios por meio do
Projeto de Emenda Constitucional (PEC) nº 12, de 2005 -
a chamada "PEC dos Precatórios". Para aqueles
que desconhecem o tema, os precatórios, em uma simples
definição, representam dívidas da União, Estados,
municípios, Distrito federal e autarquias oriundas de
derrotas definitivas em processos judiciais e cuja
liquidez e certeza tenham já sido apurados no processo
judicial. Em regra e síntese, o precatório deve ser
pago no ano seguinte à sua inscrição no orçamento.
Esta é a
teoria no mundo perfeito das idéias, abusando-se aqui
de um certo platonismo. Todavia, a realidade mostra que
esta regra não é cumprida pelos entes públicos. É
absurdo e imoral assistirmos credores, após longa
batalha judicial, esperarem 10, 15 ou 20 anos para
receberem seus direitos liquidados monetariamente no
precatório. O expedidor de normas e regras de conduta
acaba dando o pior exemplo e se tornando no maior
caloteiro do país. Políticas públicas do passado,
problemas inflacionários e de administração das finanças
públicas nos levaram ao caos.
Entretanto,
é importante focalizarmos a solução e não o
problema. Temos que buscar soluções pragmáticas que
possam transformar o Estado brasileiro em um exemplo de
conduta e adimplência. A realidade nos mostra que as dívidas
totalizadas nos precatórios em atraso, em especial os
municipais e estaduais, são praticamente impagáveis em
tempo hábil. Todavia, também não deve ser incentivado
ou agraciado o calote do Estado. O que mais nos
surpreende é que o mecanismo possível já esta
previsto em texto constitucional, sendo desnecessária,
em nosso entendimento, qualquer emenda constitucional.
O artigo
78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias
(ADCT) prevê claramente que os precatórios pendentes
que decorram de ações iniciais ajuizadas até 31 de
dezembro de 1999 serão liquidados pelo seu real valor,
acrescido de juros, em dez parcelas anuais e sucessivas,
permitidas a cessão dos créditos. Além disso, o parágrafo
2º do mesmo artigo dispõe que, se não liquidadas as
prestações anuais, os mesmos terão poder liberatório
no pagamento de tributos da entidade devedora. Portanto,
a previsão constitucional já existe. Basta que seja
aplicada.
Apesar de
entendermos como de eficácia plena o dispositivo
constitucional, para clarificar e impor
responsabilidades deverá o governo federal e o
Congresso Nacional editar uma lei complementar
regulamentando a cessão dos créditos e o pagamento de
tributos, de forma racional, razoável e proporcional,
pois acreditamos que os entes públicos não podem
sofrer problemas de caixa e fluxo de receitas em virtude
das políticas passadas.
Precisamos
urgentemente dar alguma solução ao infeliz que tem o
direito de receber o precatório. As minorias, como são
os credores do Estado brasileiro, também devem ser
protegidas, pois podem ser desde empresas riquíssimas
até famílias paupérrimas, podendo a dívida ser uma
restituição de um tributo pago indevidamente ou uma
indenização a vítimas de ato ilícito. Fato é que
todos são credores e merecem respeito em seu direito de
receber o que é devido conforme a lei e após decisão
sacramentada pelo Poder Judiciário.
Ao invés
de procurarmos culpados, olhemos à frente e pensemos em
soluções. Uma sugestão ao tema é a lei aclarar o que
a Constituição Federal já deixou cristalino: permitir
que créditos possam ser cedidos a terceiros e que o
precatório libere o credor (ou adquirente-cessionário)
do pagamento de tributos até o montante do crédito.
Como alguns entes públicos poderão ter receio de
problemas de caixa, a lei complementar poderá limitar a
utilização dos créditos advindos de precatórios no
pagamento de tributos, limitando a eventual compensação,
por exemplo, a 30% do montante de tributos a pagar
anualmente pelo adquirente do precatório cedido.
Esta
limitação é importante pois o Estado brasileiro não
pode ter uma crise no fluxo de receitas. Assim, por
exemplo, o ente estatal irá quitar o débito em dez
anos (ou mais) e limitará este ajuste de contas em 30%
do que o adquirente do precatório tem a pagar de
tributos ao ano até que a dívida seja totalmente
quitada. Obviamente que juros e correções normais de
mercado deverão existir.
O sistema
de leilão proposto na PEC dos Precatórios é indigno.
Beneficia o Estado caloteiro. O leilão deverá existir
como liberalidade do credor. Portanto, a oferta deve ser
para que outros entes privados possam adquirir o título
e utilizá-lo como moeda de troca nos pagamentos dos
tributos. Assim sendo, o deságio não será tão
elevado quanto no caso proposto na PEC, onde o Estado
estará leiloando para saber quem quer receber na
frente, sistema o qual tem a constitucionalidade e a
moralidade suspeitas. O sistema deve ser favorável à
sociedade como um todo, de forma razoável e
proporcional, pois os direitos das minorias (os
credores) devem ser respeitados.
Devemos
deixar o mercado e a economia tratarem o precatório
como quaisquer outros títulos públicos existentes,
para serem constituídas diversas modalidades de operações
financeiras e fundos de investimento em direitos creditórios
(FIDC), permitindo alternativas aos credores. A opção
de deságio do precatório será do credor, evitando deságio
imposto pelo devedor com a imoral ameaça de um longínquo
recebimento.
Desta
forma, sem emendarmos a Constituição Federal e
prestigiando o princípio da razoabilidade e
proporcionalidade, estaremos auxiliando os credores dos
precatórios a receberem o máximo possível pelo seu crédito,
através de cessão onerosa e privada de crédito,
auxiliando o Estado a equacionar a dívida pública,
sem, contudo, perder fluxo de receitas e, por último,
contribuindo e fomentando a economia.
Marcus
Vinicius Buschmann é advogado, sócio do escritório
Buschmann & Associados - Advogados e Consultores e
mestre em direito tributário
Fonte:
Valor Econômico, de 19/04/2007
Mitos
e mentiras sobre precatórios
Flavio J.
de Souza Brando
Acompanhar
a interminável via crucis dos credores judiciais do
governo, detentores dos chamados precatórios, significa
enfrentar mitos, mentiras e ameaças à segurança jurídica
do País. Ao procurar mais uma moratória — a
terceira, após 1988 (8 anos) e 2000 (10 anos), estas
solenemente descumpridas pela maioria dos entes públicos
—, agora com leilões de ordens judiciais, na redação
original inacreditável da PEC 12, prefeitos e
governadores mentem nos corredores do Congresso ao
afirmar que a grande maioria das decisões judiciais é
suspeita, que as dívidas são impagáveis e que o
Congresso precisa dar blindagem aos entes públicos
contra o Poder Judiciário! Insistem em que “isso é
coisa de advogado querendo receber seus honorários e
que, se alguém vai ganhar alguma coisa, que seja a
prefeitura ou o estado”.
Os
caloteiros já tomaram o dinheiro dos credores, querem
agora tungá-los ainda mais nos leilões, e também os
honorários dos advogados. Esta atitude bizarra lembra a
passeata dos sacoleiros em Foz do Iguaçu, pedindo, com
faixas e cartazes, “menos fiscalização”...
Somente
administradores públicos irresponsáveis, para não
dizer desonestos, precisam proteção contra o Poder
Judiciário, coisa que não existe nem no Haiti. Suas
Excelências imaginam que estados devam pagar apenas 3%
ou 2% de suas despesas líquidas com precatórios e os
municípios, 1,5%. Simulações econômicas por
consultoria renomada indicam que o Município de São
Paulo levaria mais de 40 anos para pagar o atual estoque
de dívida e o Estado do Espírito Santo, mais de 100
anos. Esta PEC, portanto, além inconstitucional, imoral
e aética, é inexeqüível.
O foco do
debate tem sido o estoque passado e acumulado de dívida
judicial, mas talvez mais relevante seja o potencial de
barbaridades no futuro. Estamos cercados de figuras do
naipe de Chávez e Morales, e ninguém pode descartar um
desastre autoritário parecido para o País no futuro.
Imaginem o que eles fariam com uma Constituição que
limite o valor de pagamento de sentenças judiciais.
É
surpreendente que mesmo figuras de proa e democratas
como o senador Agripino Maia (DEM-RN) e o governador de
São Paulo, José Serra (PSDB), embarquem no apoio a
esta aventura autoritária. Talvez o ilustre senador
esteja sob a impressão de que as dívidas são impagáveis,
mas já está demonstrado que a recuperação da dívida
ativa pelos credores e/ou instituições financeiras por
eles contratadas (a União tem R$ 600 bilhões!), além
da venda de imóveis e direitos ociosos e mal geridos (o
patrimônio imobiliário não-operacional do INSS é
enorme), seriam suficientes para a liquidação das dívidas
judiciais.
O
governador Serra certamente sabe que as dívidas podem
ser liquidadas e tem recursos extra-orçamentários com
folga para isto: a venda (sem licitação) da folha de
pagamentos dos funcionários estaduais trouxe mais de R$
2 bilhões para os cofres; está lançando um programa
para cobrar mais de R$ 90 bilhões em dívida ativa, e o
novo fundo de pensão poderia muito bem receber precatórios
alimentares como pagamento de prestações.
Em muitos
casos, a renegociação das dívidas estaduais e
municipais com a União, também resolveria o problema.
Por que os Tribunais de Contas nada fazem para coibir o
calote das dívidas judiciais? Será que as agências
internacionais de rating sabem a dimensão do calote
escondido debaixo do tapete (a Associação dos Municípios
estima em R$ 200 bilhões, os credores em mais de R$ 100
bilhões, o Supremo Tribunal Federal em R$ 64 bilhões
— em valores de 2.004)? Será que os potenciais
investidores em parcerias público-privadas (PPPs) têm
a noção de que, em qualquer litígio com o Poder Público,
seus direitos estarão a final dentro deste limite
proposto de (ir)responsabilidade judicial? A quem
interessa desmoralizar o Poder Judiciário e
desestimular credores e advogados a litigar contra o
Estado? Cidadãos, credores atuais e futuros, eleitores,
fiquem alertas. Hoje, pagar precatório não dá voto, não
dá comissão para político corrupto e a impunidade
prevalece, mas os credores começam a incomodar os
caloteiros, lutando para a imprescindível volta do império
da lei.
Fonte:
DCI, de 19/04/2007
D’Urso
assume OAB-SP e pede maior agilidade do Judiciário
WALTER
DE LANA
Ao assumir
oficialmente o seu segundo mandato consecutivo na presidência
da OAB-SP, em solenidade de posse da diretoria da
entidade, realizada na noite de sexta-feira (13/04), no
Palácio das Convenções do Anhembi, Zona Norte de São
Paulo, Luiz Flávio Borges D’Urso reforçou o
compromisso de sua nova gestão de priorizar os esforços
para a agilização do Judiciário paulista, visando a
reverter o atual quadro de deficiências e morosidade do
sistema, que mantém em tramitação mais de 17 milhões
de processos.
A Chapa
encabeçada por Borges D’Urso venceu a eleição
realizada em novembro do ano passado com 50,13% dos
votos de 125.350 advogados participantes do pleito em
todo o estado.
A
solenidade de posse da diretoria da OAB-SP foi marcada
por um grande evento, presenciado por um público de
mais de duas mil pessoas, que reuniu magistrados,
advogados, promotores, juristas, operadores do Direito,
serventuários da Justiça e outros segmentos.
Várias
autoridades compareceram ao encontro, entre elas o
governador José Serra, prefeito Gilberto Kassab,
senador Romeu Tuma, os deputados federais Arnaldo Faria
de Sá e Zulaiê Cobra, o advogado geral da União, José
Antonio Dias Tofolli; Rubens Approbatto Machado
(ex-presidente da OAB Nacional); o presidente da AASP
(Associação dos Advogados de São Paulo), Sérgio
Pinheiro Marçal; o presidente da Apamagis (Associação
Paulista dos Magistrados), Sebastião Amorim; e o
presidente da Associação Comercial de São Paulo,
Guilherme Afif Domingos.
Em
entrevista à imprensa, instantes antes da solenidade de
posse, Borges D’Urso assinalou algumas das principais
bandeiras de luta empreendidas em sua primeira gestão e
que terão seqüência no novo mandato, como a mobilização
de esforços para a reestruturação do Judiciário
paulista, para a melhoria das condições de trabalho
dos cerca 250 mil advogados inscritos na OAB-SP, o
aumento de 6% para 8% do limite de repasse de verbas do
Executivo para o Judiciário, conforme estabelecido pela
Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF); e a destinação
para o Judiciário dos recursos oriundos das custas
judiciais.
Na
oportunidade, D’Urso também defendeu a implantação
no Judiciário de uma gestão amplamente
profissionalizante, carcacterizada pela informatização
dos serviços e voltada à conquista da certificação
de qualidade ISO 9001; e ainda a modificação do
sistema de formação dos bacharéis do setor, no
sentido de viabilizar a redução do número de
processos e ampliar as formas alternativas de solução
dos conflitos.
“É
preciso destravar a máquina e isso se faz com propostas
claras e audaciosas”
O atual
cenário de deficiências do Judiciário paulista
compromete o trabalho eficaz dos advogados e impede a
Justiça de prestar um serviço de melhor qualidade à
sociedade, dificultando a definição das demandas
judiciais e postergando a reparação de danos
pleiteados pelo jurisdicionado, salientou o presidente
da OAB-SP. “É preciso destravar a máquina e isso se
faz com propostas claras e audaciosas, além de aportes
financeiros. É falácia querer reduzir a quantidade de
recursos, precisamos, sim, julgá-los com brevidade”,
declarou.
Mesmo em
se tratando do estado mais importante da Federação, o
Judiciário de São Paulo demora, em média, de sete a
oito anos para proclamar o veredicto sobre uma ação,
apesar de todos os esforços empenhados pelos advogados,
operadores do Direito, magistrados e promotores,
enquanto que na Justiça do Rio de Janeiro, por exemplo,
o tempo de julgamento em primeira e segunda instâncias
cai para cerca de uma ano e meio”, comparou D’Urso.
Ainda com
relação à grave questão da provisão de recursos
financeiros à Justiça, D’Urso acentuou a necessidade
do cumprimento da Emenda 45, que estabelece a
obrigatoriedade da permanência de todas as custas
judiciais no Judiciário. Em face disso, anunciou,
“pela angústia dos magistrados, promotores, serventuários,
promotores e da sociedade paulista como um todo, estamos
mobilizando a força dos 250 mil advogados do estado
para formular soluções políticas e articular um
grande pacto entre os Poderes para que possamos ter uma
nova Justiça em São Paulo”.
Também
foram empossadas as diretorias da OAB-SP e CAASP
Também
tomou posse na solenidade de sexta-feira toda a
diretoria da OAB-SP: Márcia Regina Machado Melaré,
vice-presidente; Arnor Gomes da Silva Júnior, secretário
geral; José Maria Dias Neto, secretário geral adjunto;
Marcos da Costa, diretor tesoureiro; e Tallulah
Kobayashi Carvalho, diretora adjunta da Mulher Advogada.
Foram
empossados ainda os 90 conselheiros seccionais da OAB-SP
e a diretoria da CAASP (Caixa de Assistência dos
Advogados de São Paulo): Sidney Uliris Bortolato Alves,
presidente; Kozo Denda, vice-presidente; Laerte Soares,
secretário geral; Luiz Ricardo Marcondes Martins,
secretário adjunto; Célio Luiz Bitencourt, tesoureiro;
e os diretores Jairo Haber, Pedro Eeiti Kuroki, Valter
Tavares, Anis Kfouri Júnior e Marcelo Sampaio Soares.
Discurso
de posse exaltou defesa das garantias constitucionais da
função do advogado
Em seu
discurso de posse, Luiz Flávio Borges D’Urso também
se referiu com especial ënfase à luta deflagrada em
sua gestão na defesa dos direitos e prerrogativas
profissionais dos advogados.
Ele
ressaltou os vários episódios acontecidos nos últimos
anos em que, da mesma forma como ocorria no regime
militar, escritórios de advocacia foram invadidos através
de mandatos de busca e apreensão emanados de tribunais
federais de outros estados de forma arbitrária e
infundada, numa afronta às garantias de inviolabilidade
da função dos advogados.
“Hoje,
qualquer outra violação do gênero terá uma resposta
à altura”
“Contudo,
reagimos com firmeza e representamos à Procuradoria
Geral da República contra o que poderia ser a ruptura
do estado democrático de direito no Brasil e obtivemos
o desagravo público dos autores. Hoje, podemos
assegurar que qualquer outra violação do gênero terá
uma resposta à altura”, reforçou D’Urso.
Fonte:
Diário de Notócias, de 19/04/2007
Em São
Paulo, 250 vetos e 350 matérias aguardam votação
Patrícia
Acioli
Praticamente
um mês após o início dos trabalhos da nova
legislatura da Assembléia Legislativa de São Paulo (Alesp),
o ritmo de funcionamento da Casa está lento. Esta é a
avaliação da organização não-governamental ‘Voto
Consciente’, entidade civil que acompanha o desempenho
dos vereadores nas Câmaras Municipais e dos deputados
estaduais nas diversas Assembléias.
O relatório
divulgado pela ONG indica um clima de paralisia na
assembléia paulista: “apesar de ter sido o último
parlamento a começar a nova legislatura no País – no
dia 15/3, as comissões temáticas sequer começaram
seus trabalhos. Houve atraso na indicação de seus
membros e a Ordem do Dia da Casa tem pela frente 250
vetos para serem votados em plenário – 90% deles de
gestões anteriores. “A gente acha que a Assembléia
fica lenta por falta de acordo entre os lideres”, diz
Rosângela Giembinsky, coordenadora dos trabalhos da
ONG.
Giembinsky
acredita que os partidos políticos majoritários são
os responsáveis pelo atraso na composição das comissões.
“Eles precisam se entender”, diz. O prazo para a
formação das comissões temáticas já venceu, o que
impede o inicio das discussões dos projetos. A
expectativa é que até o final desta semana esse
assunto esteja resolvido. “Inicialmente houve alguns
problemas por falta de definição em torno do nome do líder
do PSDB. Agora me parece que o governo está querendo
resgatar o tempo perdido, mas esperamos que ele faça
isso sem atropelar a oposição ou os pequenos
partidos”, afirmou o líder do PT, Simão Pedro.
A ONG cita
como principais resultados a aprovação do Projeto de
Lei do Executivo 633/06 – salvo emenda – no dia 10
deste mês. O projeto trata da concessão de área do
estado ao município. Segundo o relatório, dia 10 foi
também o “de maior número de manifestações e
apartes no plenário”. Também de acordo com a ONG,
dos deputados eleitos, apenas 25% não fizeram o uso da
palavra. Os parlamentares que mais se manifestaram foram
Carlos Giannazi (PSOL), Fernando Capez (PSDB), Olímpio
Gomes (PV), Marcos Martins (PT) – todos eleitos para
primeiro mandato estadual.
Procurando
agilidade
Com foco
nas críticas que vem recebendo e procurando dar
agilidade ao processo legislativo, o presidente da
Assembléia, deputado Vaz de Lima (PSDB), instituiu uma
comissão suprapartidária para discutir alterações no
regimento interno, que tem atualmente 286 artigos e é
de 1970, apesar de ter passado por algumas reformas ao
longo dos anos.
“Estamos
trabalhando para fazer um regimento para o Legislativo
funcionar independente do governo. Colocando em exercício
a sua autonomia”, disse a deputada Maria Lúcia Amary,
que será relatora da proposta. “Alguns projetos de
lei, levam mais de 4 anos para serem aprovados, muitas
vezes acaba o mandato do Deputado sem que seu projeto
seja votado”, relata Amary.
A deputada
deixa claro que a iniciativa não responde a uma
tentativa de “facilitar para o Executivo, mas acelerar
o Legislativo”. O tucano Rodolfo Costa e Silva
argumenta na mesma linha: “não estamos a serviço do
governador, fazemos um regimento para o futuro, para a
valorização do trabalho dos deputados, que na maior
parte das vezes não consegue mostrá-lo para
sociedade”.
Para o
presidente da Casa, a tentativa é de modernizar o
regimento e atualizá-lo. “Ele vem do tempo do
bipartidarismo, do auge do autoritarismo”, explica.
Mas Vaz sabe que a tarefa não será fácil, por isso
pretende fazer este debate fatiado: “vamos buscar os
pontos consensuais, os absolutamente divergentes e os
pontos a ponderar”, conta.
Até
agora, um dos pontos que parece unânime é a extinção
do Colégio de Líderes, que não existe
regimentalmente, mas na prática acontece. “As lideranças
de cada partido se reúnem para decidir o que será
votado e qual o posicionamento do partido. Esta prática
não contribui para a democracia, fazendo com que poucos
decidam por muitos”, diz Amary.
Silva também
observa algumas falhas no processo legislativo. Para
ele, as comissões temáticas devem ser fortalecidas:
“elas devem ser o espaço qualificado para a discussão
especializada e definições coletivas, inclusive com a
participação da sociedade civil” diz. O tucano
reclama que o Plenário se transformou em lugar para
obstrução vazia da oposição. “Eles não tem outra
saída, mas acho que a obstrução deve ser com base em
técnica e ao plenário ser reservado o lugar para
definições e não discussões”, diz Silva, que também
reclama dos “pacotes natalinos” nos quais cada
deputado indica um projeto para ser aprovado e aprova-se
tudo sem saber o que foi votado.
Fonte:
DCI, de 19/04/2007
Defensores
públicos de São Paulo exigem melhorias na instituição
Danielle
Ribeiro
A
Defensoria Pública de São Paulo foi criada com
dezessete anos de atraso e um desafio de levar assistência
jurídica à população carente do Estado. Após um ano
de existência e uma série de limitações, defensores
públicos, representantes de movimentos sociais e
deputados reuniram-se nesta terça-feira (17/4), na
Assembléia Legislativa de São Paulo, para discutir
necessidades e novas formas de democratizar o acesso à
Justiça.
Durante o
“Ato pela Dignidade da Defensoria Pública”, membros
da instituição apontaram as principais dificuldades e
falaram sobre os pontos relevantes da atuação da
defensoria neste primeiro ano. Para eles, é necessária
a ampliação do quadro de defensores, a criação de um
quadro de apoio, a destinação de recursos orçamentários
e a valorização da remuneração dos defensores
paulistas.
O déficit
foi apontado pelo 2º Diagnóstico da Defensoria Pública.
Os dados, publicados em 2006, mostram que, comparados ao
Judiciário e ao Ministério Público, os gastos com a
defensoria corresponderam, em média, a 3,33% de todo o
orçamento destinado ao sistema de Justiça. No orçamento
de 2007 do Estado de São Paulo, em relação à verba
prevista para o sistema de Justiça, apenas 0,75% foram
destinados à Defensoria Pública.
De acordo
com William Fernandes, ouvidor-geral da Defensoria Pública,
a discrepância entre os valores da remuneração dos
profissionais das três instituições —pesquisas
apontaram que um promotor de Justiça, em 2005, ganhava
257% mais que um defensor público do mesmo nível—
compromete a seleção e manutenção de profissionais.
Para ele, é muito difícil conter a pretensão dos
defensores com uma carreira que pague muito mais.
O
manifesto apresentado pela Apadep (Associação Paulista
de Defensores Público) afirma ainda que a manutenção
de tais diferenças transformará a Defensoria Pública
paulista, em curto espaço de tempo, em mero degrau de
acesso a outras carreiras jurídicas. “Tal tratamento
é inaceitável diante da essencialidade preconizada no
artigo 134 da Constituição Federal, e repetida no
artigo 103 da Constituição do Estado de São Paulo”,
diz o documento.
Atuação
Apesar das
dificuldades apontadas durante o ato, os defensores
paulistas ostentam importantes decisões em favor da
população carente. Entre as atuações se destacam os
37 acordos firmados entre as vítimas do desabamento da
obra do metrô e os advogados do Consórcio responsável
pela obra.
De acordo
com a assessoria de imprensa da defensoria, entre as vítimas
estão 30 inquilinos, 6 proprietários e uma vítima
fatal do acidente na Linha 4. Nessas ações foram
beneficiados 72 adultos e 12 crianças.
Além
disso, a promoção de ações civis públicas foi uma
marca da Defensoria Pública de São Paulo em 2006.
Cooperativas de catadores, moradores em situação de
risco e desabrigados foram beneficiados com decisões
favoráveis conquistadas por este instrumento de tutela
coletiva.
Conferências
regionais
A
Defensoria Pública realizará, em 20 de abril, a
primeira de uma série de quatorze Pré-Conferências
Regionais, com comunidade e defensores públicos
atuando, em conjunto, para identificar os problemas
locais do acesso à justiça e planejar a atuação da
instituição.
A
iniciativa, inédita no Estado, alcançará doze regiões.
“As demandas prioritárias levantadas em cada regional
serão determinantes para o planejamento da instituição”,
afirma o ouvidor-geral da Defensoria Pública,
encarregado pela organização das Pré-Conferências.
As Pré-Conferências
são abertas à participação da população e também
têm como objetivo prestar contas da atividade de cada
regional e aproximar os defensores públicos da
sociedade civil organizada local. Serão eleitos
delegados, em cada encontro, para representar as
regionais na Conferência Estadual. “Ao final, teremos
uma experiência pedagógica valiosa para a Defensoria e
um novo paradigma de planejamento participativo para o
Brasil”, diz Fernandes.
Fonte:
Última Instância, de 19/04/2007
ANAPE
manifesta contrariedade aos artigos 1.º e 41º do
Anteprojeto de Lei que regula a execução fiscal
Prezados
Procuradores,
Conforme já
constante em notícia anterior, a Comissão da ANAPE
formada pelas procuradores Sandra Couto, Sâmea Beatriz,
Gláucia Amaral e Eugênia Freire, ja apresentou minuta
de contrarieade ao anteprojeto de execução fiscal
administrativa, que deverá ser encaminhado ao Ministro
da Fazenda, Procurador-Geral da Fazenda Nacional,
Advogado-Geral da União, Presidentes da Câmara e do
Senado, Presidente da República e Governadores, dentre
outras autoridades.
A ANAPE da
mesma forma, fará as gestões necessárias no sentido
de que os procuradores e os Estados não seja
prejudicados, inclusive interpondo Ação Direta de
Inconstitucionalidade.
Leiam
abaixo a minuta.
O Conselho
Deliberativo da ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS PROCURADORES
DE ESTADO – ANAPE, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo Estatuto Social, reunido em 17 de abril
de 2007, em sua sede localizada na SCS, Quadra 01, Bloco
“E”, Edifício Ceará, Conjunto 1001, Brasília\DF,
vem firmar veementemente sua posição contrária acerca
dos artigos 1º e 41 do Anteprojeto de Lei que “regula
a execução fiscal administrativa”, encaminhado pelo
Procurador Geral da Fazenda Nacional, considerando os
seguintes aspectos:
1- Ofensa
ao Pacto Federativo uma vez que o Projeto de Lei
desconsidera a autonomia dos Estados-membros,
caracterizada pela denominada tríplice capacidade de
auto-organização e normatização próprias,
auto-governo e auto-administração, violando os artigos
1º e 18, ambos da Carta Constitucional;
2-
Reducionismo da Força Normativa do art. 132 da
Constituição Federal de 1988, uma vez que o
Constituinte Originário conferiu a representação
judicial e extrajudicial dos Estados e do Distrito
Federal, com exclusividade, aos respectivos
Procuradores, é vedado ao legislador ordinário por via
do artigo 41 do PL sub examine transferir esta
prerrogativa a instituições privadas.
3- Risco
de Responsabilidade Objetiva do Estado, com a transferência
da cobrança para instituições privadas, afastadas do
controle estatal que não possuem obrigação de
observar os princípios constitucionais que regem a
Administração Pública – legalidade, moralidade,
eficiência, publicidade e impessoalidade. Em caso de
cobrança de Dívida Ativa, com excessos e/ou
procedimentos executórios que possam configurar um possível
dano moral e à imagem do devedor, o Estado responderá,
objetivamente, pelos prejuízos causados, na forma do
art. 37, § 6º, da CF/88, por haver transferido funções
de Estado.
Fonte:
Anape, de 19/04/2007