SP
vai reajustar os salários por merecimento
“Quem
tiver mais competência ganhará mais”, explica o
secretário estadual de Gestão Pública, Sidney Beraldo
Carlos
Marchi
O governo
José Serra vai mudar a forma de reajustar os salários
dos servidores públicos paulistas. O principal fator de
reajuste passará a ser calculado pelos resultados,
mensurando o desempenho das unidades de serviço (cada
hospital, escola ou delegacia). O secretário de Gestão
Pública, Sidney Beraldo, disse ao Estado que o novo
sistema de reajuste variável praticamente eliminará o
antigo modelo de reajuste linear: “Os reajustes serão
por merecimento. Quem tiver mais competência ganhará
mais.”
Pelo novo
sistema, cuja base legal está sendo finalizada pelo
governo tucano para envio à Assembléia Legislativa,
será possível que os professores de uma escola com bom
desempenho ganhem um reajuste variável maior do que o
recebido pelos professores de uma escola que tenha ido
mal; e que os policiais de uma delegacia com performance
melhor ganhem mais do que os colegas de um posto
policial que não tenha ido tão bem. No ano seguinte,
se a performance cair, a remuneração variável também
cai. Cada carreira do Estado terá um indicador para
medir o desempenho.
Para
melhorar os resultados do serviço público, São Paulo
também vai criar duas carreiras: a de especialista em
políticas públicas (gestores) e a de especialistas em
orçamento e planejamento. Os primeiros ficarão
vinculados à Secretaria de Gestão Pública e os
demais, à Secretaria da Fazenda e à de Economia e
Planejamento. Eles serão distribuídos temporariamente
a setores do serviço público para orientarem inovações
nas formas de planejamento estratégico localizado, de
organização e execução orçamentária e da gestão
propriamente dita.
A última
novidade no serviço público paulista é que haverá
uma única data-base para todos os servidores, como
manda lei recentemente aprovada pela Assembléia. O
governo tentará instituir a nova lei já este ano e, se
isso ocorrer, o reajuste linear será retroativo a 1º
de março - a nova data-base unificada do funcionalismo
público paulista. Mas o secretário Beraldo adverte que
os servidores não devem esperar muito do reajuste
linear do funcionalismo: ele lembra que o Orçamento
aprovado pela Assembléia prevê um aumento de 0,54%
para a folha anual e o governo terá, ainda, de computar
o crescimento vegetativo da folha, que gira em torno de
3%.
Para
facilitar a adoção da nova política de remuneração,
Serra criou a Secretaria de Gestão Pública, que será
a nova negociadora salarial do governo, criará os
indicadores de desempenho dos segmentos funcionais,
comandará os sistemas de treinamento dos servidores,
organizará a distribuição dos especialistas em políticas
públicas e continuará planejando a modernização do
serviço público paulista.
“As
palavras básicas para orientar os reajustes serão eficácia
e eficiência”, diz Beraldo. A idéia do governo Serra
é começar a efetivar o sistema pela área da educação.
Na
verdade, esse modelo não é novidade no serviço público
paulista: os funcionários da Secretaria da Fazenda já
usufruem o sistema, também utilizado nos Estados de
Pernambuco e Minas Gerais. A medição de desempenho, no
modelo a ser proposto por Serra, será feita na organização
- escola, delegacia ou hospital. Nas unidades que
tiverem bom resultado, todos os funcionários serão
brindados e os gestores receberão prêmios especiais.
Em 2006 o
governo de São Paulo gastou R$ 25,2 bilhões para pagar
toda a folha salarial anual dos servidores da administração
direta, com um aumento de gasto de 2,55% sobre 2005,
quando o total foi de R$ 22,3 bilhões, o que
representou um aumento de 4,53% sobre a folha de 2003,
que foi de R$ 19,9 bilhões. O número de servidores da
administração direta mais as autarquias tem crescido
gradualmente nos últimos seis anos: eram 960 mil em
2000, 965 mil em 2001, 978 mil em 2002, 991 mil em 2003,
ultrapassando a barreira do milhão em 2004 (1,006 milhão),
para atingir 1,011 milhão em 2005 e 1,024 milhão em
2006.
Fonte:
O Estado de S. Paulo, de 19/03/2007
PTB
questiona diferença de tetos remuneratórios entre
servidores públicos federais e estaduais
O Partido
Trabalhista Brasileiro (PTB) propôs, no Supremo
Tribunal Federal (STF), Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI 3872) com pedido de liminar,
contra dispositivo da Constituição Federal que
estipulou o "teto" de remuneração do serviço
público, alterado pela Emenda Constitucional (EC) n°
41, de 2003.
O texto
constitucional determina que a remuneração dos
servidores federais não pode exceder o subsídio
mensal, em espécie, dos ministros do STF.
Para os demais servidores, o dispositivo diz que
nos municípios o teto é o subsídio do prefeito. Já
nos estados e no Distrito federal, para os
servidores do Executivo, o "teto" é o
subsídio do governador, e para os servidores do
legislativo, os subsídios dos deputados estaduais e
distritais (art. 37, XI da Constituição Federal de
1988).
O advogado
do partido argumenta que o dispositivo é uma agressão
aos princípios constitucionais da razoabilidade e da
igualdade, uma vez que as atribuições dos servidores
federais possuem a mesma complexidade daquelas exercidas
pelos estaduais. Desta forma, "esses tratamentos
discriminatórios ofendem a regra da igualdade constante
do art. 5º, caput, da Constituição."
O
tratamento simétrico e com base no princípio da
isonomia estaria observado, se o "teto remuneratório"
aplicado aos servidores estaduais fosse o subsídio dos
Desembargadores dos Tribunais de Justiça (órgão máximo
da justiça estadual), assim como dos servidores
federais é o subsídio dos ministros do STF (órgão de
cúpula da justiça federal), ressalta o advogado do
PTB.
Ao propor
a ação no Supremo, o partido requer que sejam
suspensas as seguintes expressões da EC 41, que
modificou o art. 37, XI da CF/1988: "O subsídio
mensal do governador no âmbito do Poder
Executivo", e "o subsídio dos deputados
estaduais e distritais no âmbito do Poder
Legislativo". No mérito, pede a declaração
definitiva da inconstitucionalidade, sendo esta com eficácia
a partir de seu trânsito em julgado ou outro momento a
ser fixado (ex nunc).
O relator
da ação é o Ministro Carlos Ayres Britto.
Fonte:
STF, de 19/03/2007
Consumidor
de SP poderá receber ICMS pago em compras
por
Guilherme Lippelt Capozzi
A
Secretaria da Fazenda do estado de São Paulo pretende
colocar em pratica, a partir de julho, um programa que
possibilita ao consumidor receber de volta parte do ICMS
pago na aquisição de mercadorias. O projeto de lei já
está em elaboração para ser enviado à Assembléia
Legislativa.
O sistema
irá funcionar da mesma forma que funciona o sistema
que, desde agosto de 2006, a Secretaria de Finanças do
Município de São Paulo colocou em prática (o
consumidor pode abater créditos de ISS) do valor do
IPTU.
O
consumidor fiscal poderá abater os créditos de ICMS
dos valores devido de IPVA ou até mesmo receber em espécie.
O programa irá funcionar da seguinte forma: as empresas
deverão aderir ao sistema de cupom fiscal eletrônico e
por sua vez o consumidor deverá solicitar a nota fiscal
eletrônica e o comerciante irá preencher nesse cupom o
CPF ou o CNPJ de quem fez a compra.
Quando o
imposto correspondente à aquela nota fiscal for
recolhido aos cofres estaduais, um percentual desse
imposto será creditado a aquele CPF ou CNPJ. Esse crédito
será utilizado para pagamento do IPVA ou mesmo será
devolvido em espécie.
O
consumidor poderá acompanhar esse processo, digitando o
CPF ou o CNPJ da empresa e verificando os estágios em
que estão as notas fiscais, se estão ou não pendentes
de recolhimento de tributos.
A Fazenda
paulista ainda não definiu qual o percentual do ICMS
recolhido que será devolvido.
Segundo a
Secretaria da Fazenda, o projeto vai começar com as
empresas que aderiram ao Supersimples (com faturamento
anual de até R$ 2,4 milhões por ano), que pagam ICMS
sobre o faturamento. Mas, em seis meses após a implantação,
o que se pretende é estender o programa a todos os
setores e a todo o estado de São Paulo.
Guilherme
Lippelt Capozzi: é advogado com pós graduação em
Direito Tributário e Ambiental e membro da Federação
Interamericana de Advogados.
Fonte:
Conjur, de 19/03/2007
OAB
debate proposta que executa dívida ativa sem crivo
judicial
O
presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil,
Cezar Britto, designou na quinta-feira, 15, o
conselheiro federal da OAB pelo Ceará Valmir Pontes
Filho, para relator dos dois anteprojetos de lei que o
Ministério da Fazenda elaborou para acelerar a cobrança
das dívidas tributárias. As propostas serão
examinadas na próxima reunião do pleno do Conselho
Federal da entidade, nos dias 16 e 17 de abril, e o
presidente nacional da OAB prevê uma discussão
acalorada, “diante do teor altamente polêmico de
ambas”. A Fazenda pretende introduzir a execução
fiscal e a penhora de bens de devedores inadimplentes
com o Fisco tão-somente pela via administrativa, sem
passar pelo Poder Judiciário.
A exposição
de motivos dos dois anteprojetos - um dispõe sobre
novas regras de cobrança da Dívida Ativa e outro
institui geral de transação tributária -, ao defender
a execução direta, sem exame judicial, sustenta: “A
execução fiscal no Brasil é um processo judicial que
está regulado na lei 6.830/80. Nos termos da lei, todo
processo, desde o seu início, com a citação do
contribuinte, até a sua conclusão, com a arrematação
dos bens e a satisfação do crédito, é judicial, ou
seja, conduzido por um juiz. Tal sistemática, pela alta
dose de formalidade de que se reveste o processo
judicial, apresenta-se como um sistema altamente moroso,
caro e de baixa eficiência”.
O texto
dos anteprojetos foi entregue hoje a Cezar Britto
durante audiência ao advogado-geral da União, José
Antônio Toffoli, ao procurador-geral da Fazenda
Nacional, Luís Inácio Lucena Adams. Cezar Britto
afirmou que diversos pontos dos projetos precisarão ser
aperfeiçoados. Ele não concorda, por exemplo, com a idéia
de se fazer a execução judicial sem obediência ao
devido processo legal. “No Brasil, o Judiciário é
tradicionalmente o solucionador de conflito, não se
pode transferir a execução para a União sem garantir
os princípios da defesa”, afirmou o presidente
nacional da OAB em entrevista após a audiência. Ele
solicitou ao advogado-geral da União e ao
procurador-geral da Fazenda Nacional que não enviem as
propostas ao Congresso Nacional antes de sua análise
pelo Conselho Federal da entidade.
Fonte:
Diário de Notícias, de 19/03/2007
Membros
do CJF conhecem proposta de execução fiscal
administrativa
Angra dos
Reis (RJ) – Os membros do Conselho da Justiça Federal
(CJF), reunidos na tarde desta sexta-feira (16),
assistiram à apresentação de proposta de execução
fiscal administrativa. Na prática, a proposta transfere
para a competência do Poder Executivo a prática de
determinados atos da execução que hoje são praticados
pelo Poder Judiciário, tais como a penhora, a notificação
do contribuinte, o leilão e a arrematação dos bens do
devedor. A execução iria para a esfera judicial apenas
nos casos de embargos.
A sugestão
foi apresentada pelo procurador da Fazenda Nacional, Luís
Inácio Lucena Adams, o professor da Universidade de São
Paulo, Heleno Taveira Torres, e o procurador da Fazenda
no estado do Rio de Janeiro, Paulo Cesar Negrão de
Lacerda. A sessão ordinária do CJF aconteceu no Hotel
Blue Tree, em Angra dos Reis (RJ), por ocasião do VIII
Encontro dos Magistrados Federais da 2a Região.
A proposta
contempla a elaboração de uma lei geral de transação
tributária e a regulamentação da execução fiscal
administrativa. O professor Heleno Torres observou que o
anteprojeto de lei sobre a transação tributária tem o
objetivo de permitir um entendimento pacífico entre o
contribuinte e a Fazenda Pública, com a possibilidade
de negociação a respeito dos encargos incidentes sobre
o principal da dívida e com modalidades alternativas de
pagamento.
Para o
procurador Paulo Brandão, a proposta oferece a vantagem
de eliminar a superposição de instâncias, retira a
atividade burocrática do âmbito judicial e abrevia o
procedimento de cobrança, tornando-o menos custoso para
o Estado e para o cidadão. O procurador estima que
seriam reduzidos pelo menos à metade os 2,6 milhões de
ações de execução fiscal atualmente em tramitação
na Justiça Federal. Segundo observou o presidente do
CJF, também presidente do Superior Tribunal de Justiça
(STJ), a indicação de que inúmeros processos deixarão
de ser ajuizados perante o Poder Judiciário “já é
uma notícia alvissareira”.
De acordo
com Adams, a dívida ativa da União chega hoje a um
montante que supera R$ 600 bilhões, sendo que, na
esfera judicial, se arrecada apenas cerca de R$ 1,5 bilhão.
Enquanto na fase administrativa a cobrança de créditos
da União tem um tempo médio de 4 anos e meio, na fase
judicial esse tempo pode chegar a sete anos, o que
cumulativamente pode significar um período de 16 anos
até que a dívida seja executada. Nesse tempo, alguns
fatores agravam a situação da dívida ativa, como a
dificuldade cada vez maior de encontrar bens do devedor
passíveis de execução e o crescimento exponencial do
crédito em cobrança devido aos encargos sobre ele
incidentes.
O
procurador esclareceu que a explanação da proposta de
execução fiscal administrativa ao colegiado do CJF
tinha a finalidade de abrir o debate público sobre a
questão.
Fonte:
Justiça Federal, de 19/03/2007
Comunicado
do Centro de Estudos
A
Procuradora do Estado Chefe do Centro de Estudos da
Procuradoria
Geral do Estado comunica aos Procuradores do
Estado que
se encontram abertas 05 (cinco) vagas para o III
Seminário:
Tópicos avançados de Licitações Públicas, promovido
pela BAC -
Pesquisa, Treinamentos e Eventos Ltda., a realizar-
se nos
dias 23, 24 e 25 de abril de 2007, no Hotel Meliá
Jardim
Europa, localizado na Rua João Cachoeira, 107 - São
Paulo -SP,
Fonte:
D.O.E. Executivo I, de 17/03/2007, publicado em
Procuradoria Geral do Estado – Centro de Estudos
Tributaristas
vêem retrocessos em projeto para Lei de Execução
Fiscal
Arnaldo
Galvão
19/03/2007
A
possibilidade de as empresas que discutem a cobrança de
tributos terem suas contas bancárias penhoradas
diretamente pela Fazenda, sem a atuação da Justiça,
é o que mais preocupa os advogados tributaristas que
analisaram o anteprojeto de reforma da Lei de Execução
Fiscal divulgado pelo ministro Guido Mantega. Além
disso, os juristas também temem que o governo acabe com
os Conselhos de Contribuintes, órgão paritário de
julgamento de recursos na fase administrativa das
disputas tributárias federais.
"A
proposta do governo é um retrocesso. Em uma comparação
com o direito criminal, seria como dar ao policial o
poder de julgar os suspeitos", adverte Júlio de
Oliveira, sócio do escritório Machado Associados.
Mantega
levou à presidente do Supremo Tribunal Federal (STF),
ministra Ellen Gracie, dois anteprojetos para tornar
mais rápida a cobrança de tributos e para permitir a
efetiva negociação entre a Fazenda Pública -
incluindo União, Estados, Distrito Federal e municípios
- e os contribuintes que têm dívidas fiscais. Os
advogados reconhecem que a proposta da Lei Geral de
Transação Tributária é um avanço. Mas alertam que
as mudanças pretendidas pelo governo na Lei de Execuções
Fiscais (Lei 6.830 de 1980) tem um sinal claro: perda de
direitos do cidadão.
Eles
sequer concordam com o principal objetivo alegado por
Mantega, que é tornar mais rápidos esses processos
trazendo para a fase administrativa o que hoje é
atribuição do Judiciário. Nesse contexto, os
tributaristas consultados pelo Valor comemoraram o fato
de serem apenas anteprojetos. Se fossem medidas provisórias,
o clima seria de pânico.
"É
preciso cuidado ao dar tanto poder à Fazenda. Nos casos
mais simples, com valores pequenos, a mudança até
poderia funcionar. Nas grandes disputas tributárias, o
Judiciário continuaria sendo intensamente
acionado", comenta a sócia do escritório Tozzini
Freire Advogados, Ana Cláudia Utumi.
Apesar de
o governo ter argumentado que o anteprojeto reserva à
Justiça o poder de mandar penhorar o faturamento das
empresas ou determinar a indisponibilidade geral dos
bens de devedores de impostos, o sócio do escritório
Mattos Filho Advogados, Flávio Pereira Lima, diz que a
expressão "penhora de faturamento" não tem o
mesmo significado da temida "penhora online".
Para ele, a situação dos contribuintes ficaria piorada
porque, atualmente, a penhora online passa pela análise
de um juiz. No anteprojeto, há previsão da penhora
administrativa, sem o filtro do Judiciário. Portanto,
as contas bancárias de empresas e pessoas físicas
ficariam ameaçadas pelas autoridades tributárias.
Além do
exagerado poder que a Fazenda Pública passaria a ter na
cobrança de tributos, Oliveira diz que o governo quer
acabar com os Conselhos de Contribuintes. Integrado por
representantes da Receita Federal e das pessoas que
encaram uma carga tributária que beira os 38% do PIB,
esses órgãos julgam recursos na fase administrativa
das disputas.
Uma
apresentação resumida do anteprojeto, preparada pela
Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), não
deixa dúvida sobre sua intenção. Quando explica o
modelo proposto, afirma que "a Delegacia de
Julgamento é a instância única decisória". Na
mesma página, a apresentação revela que seria criada
uma "Câmara de Uniformização" para julgar
"recursos de divergência". Mas ela não se
equipara aos Conselhos de Contribuintes porque serviria
só para casos onde há decisões conflitantes entre
delegacias.
Oliveira
afirma que, no Brasil, a primeira instância da fase
administrativa das disputas tributárias federais - as
delegacias de julgamento da Receita - servem para
confirmar os autos de infração. As exceções são raríssimas.
"Querem mudar a atual estrutura, que funciona, para
acabar com a possibilidade de recurso administrativo. O
contribuinte terá grande perda de direitos",
lamenta.
Apesar das
advertências dos advogados, a PGFN defende o
anteprojeto que muda radicalmente a Lei de Execução
Fiscal. O procurador-geral adjunto, Agostinho do
Nascimento Netto, destaca que "a palavra final será
sempre do Judiciário". Ou seja, não haveria
retrocesso e o modelo proposto beneficiaria a maioria
dos contribuintes que pagam seus tributos em dia e
acabam suportando o peso da inadimplência de alguns.
Nessa visão, quanto mais rápida for a cobrança,
melhor para todos.
O
procurador também argumenta que, para a PGFN, a penhora
é ato administrativo e não necessariamente judicial.
Se houver alguma ofensa aos direitos do devedor, a Justiça
poderá ser acionada, sem obstáculos, para reprimir o
abuso ou calibrar a cobrança. Sobre a penhora
administrativa online das contas bancárias das
empresas, Netto explica que continuaria prevalecendo o
cenário atual. Isso significa evitar
"estrangular" o contribuinte. Nesse sentido, a
penhora online preservaria, num primeiro momento,
contas-salário, faturamento total e o capital de giro
das pessoas jurídicas.
A PGFN
também afirma que os Conselhos de Contribuintes não
seriam eliminados. Para Netto, "talvez, essa seja só
uma idéia". Outro artigo polêmico do anteprojeto
é o que, segundo os advogados, pode eternizar as cobranças.
Há no anteprojeto uma norma que permite à autoridade
suspender a execução quando o devedor ou bens penhoráveis
não forem encontrados. Nesses casos, não corre o prazo
de prescrição. Encontrados os bens, o processo poderá
ser desarquivado. Mas, conforme Netto, o objetivo é
apenas evitar a premiação de fraudadores.
Fonte:
Valor Econômico, de 19/03/2007
STF
pode julgar exclusão de CSLL
Fernando
Teixeira
O ministro
Marco Aurélio de Mello prepara em seu gabinete mais um
torpedo contra as contas do governo federal. Depois de
colocar a Fazenda na parede ao levar ao plenário do
Supremo Tribunal Federal (STF) a disputa da exclusão do
ICMS da base da Cofins (suspenso em agosto de 2006 com
seis votos contra a União), o ministro está preparando
o encaminhamento do primeiro processo sobre a exclusão
da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
da base de cálculo do Imposto de Renda. O Instituto
Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT) estima que
o fim do dispositivo pode gerar uma queda de arrecadação
de R$ 5,7 bilhões à Receita Federal. Caso a Fazenda
seja obrigada a devolver os últimos cinco anos de
arrecadação corrigidos, o impacto seria de outros R$
25,6 bilhões.
Como
trata-se de casos análogos, advogados tributaristas
esperam um resultado igualmente desfavorável ao fisco
na nova disputa - ao menos se mantido o resultado
parcial do julgamento de agosto. O ministro Marco Aurélio
tem entendimento contrário ao que qualifica de incidência
de tributo sobre tributo. Em 2005, antes mesmo do
julgamento do plenário no caso do ICMS, ele enviou dois
processos sobre o caso da CSLL para a Procuradoria-Geral
da República proferir seu parecer. No fim do ano
passado ele começou a suspender o andamento dos demais
processos sobre o tema em seu gabinete para aguardar o
pronunciamento do plenário.
O novo
processo irá aumentar o peso da decisão do STF sobre o
chamado "bis in idem", ou dupla incidência de
tributos. No caso da exclusão do ICMS da Cofins o
impacto seria, segundo o IBPT, de R$ 40 bilhões em
devoluções de tributos dos últimos cinco anos, mais
uma queda na arrecadação corrente de R$ 6,8 bilhões
ao ano - somando-se o impacto do PIS. A Fazenda estimou
um impacto total de R$ 12 bilhões ao ano.
Advogado
de um dos processos aguardando julgamento no gabinete de
Marco Aurélio, o tributarista Luiz Eduardo Girotto, do
Velloza e Girotto Advogados, diz que apesar de
semelhantes os casos não são idênticos. Na sua visão,
a disputa da CSLL teria argumentos até mais sensíveis
por tratar da definição de lucro, e mesmo que o fisco
saia ganhando no julgamento da exclusão do ICMS da base
da Cofins, haveria mais argumentos para defender a
exclusão da CSLL do IR. "Uma vitória reforçaria
a tese, mas uma derrota não interfere nos
argumentos", diz.
Isso
ocorre porque, enquanto no caso do ICMS se discute o
conceito de faturamento, a disputa da CSLL discute o
conceito de lucro. O lucro, diz Girotto, é um conceito
mais restrito do que o faturamento, e possui previsões
legais próprias. Segundo o advogado Ricardo Ciconelo, sócio
do Manhães Moreira, o que é discutido no caso da CSLL
é se ela é uma despesa obrigatória da empresa, pois
nesse caso ela deve descontada do lucro contábil para
incidência do IR. "Se a CSLL não é uma despesa
obrigatória, então a empresa também não é obrigada
a pagar imposto", afirma.
A
iniciativa do ministro Marco Aurélio irá ressuscitar
mais uma disputa tributária caída no esquecimento
devido a resultados pouco animadores em outras instâncias.
A disputa da CSLL vinha obtendo resultados desfavoráveis
aos contribuintes na primeira instância nos Tribunais
Regionais Federais (TRFs) desde que foi iniciada, no fim
dos anos 90, e a apresentação de novas ações havia
caído em desuso. Segundo Luiz Eduardo Girotto, os
tribunais entenderam que o governo tem o direito de
determinar o que deve e o que não deve entrar na base
de cálculo. "Mas isso nunca foi analisado sob o
enfoque constitucional", diz o advogado. Ele afirma
que não há precedentes conhecidos no STF, e o Superior
Tribunal de Justiça (STJ) vinha mantendo as decisões
da segunda instância.
A disputa
do ICMS na base da Cofins tinha jurisprudência favorável
ao fisco desde os anos 80, consolidada em súmulas do
Superior Tribunal de Justiça (STJ) do início dos anos
90. O resultado parcial do julgamento no STF pegou os
advogados tributaristas de surpresa e motivou uma nova
corrida aos tribunais.
Fonte:
Valor Econômico, de 19/03/2007
É
positivo que o Estado seja obrigado por decisão
judicial a fornecer certos medicamentos?
NÃO
Regulamentar
é o melhor caminho
LUIZ
ROBERTO BARRADAS BARATA
A O
FORMULAR as propostas que norteariam a implantação do
SUS (Sistema Único de Saúde), os sanitaristas incluíram,
acertadamente, o direito de todos os brasileiros terem
acesso universal e integral à saúde, incluindo a
assistência farmacêutica. Um avanço sem precedentes,
sobretudo se lembrarmos que, antes da Constituição
Federal de 1988, o atendimento gratuito em saúde era
garantido apenas aos que contribuíam com a Previdência
Social, e a distribuição de medicamentos pela rede pública
era quase nula.
No Estado
de São Paulo, cerca de 350 mil pessoas recebem
regularmente medicamentos de dispensação excepcional,
os chamados "medicamentos de alto custo". São
aqueles mais caros, para doenças específicas e de
tratamento prolongado, como Aids, esclerose múltipla,
hepatite, doença renal crônica.
O
investimento é de R$ 80 milhões por mês. São
produtos de valor elevado, que custam, mensalmente, em
alguns casos, o equivalente ao valor de um automóvel
zero quilômetro. O cadastramento de novos pacientes
cresce ano a ano: em 2003, por exemplo, o programa
atendia 100 mil paulistas.
Atualmente,
cerca de 150 tipos de medicamento de alto custo em 300
apresentações são dispensados pelo SUS/SP. Todos
constam de lista padronizada, estipulada pelo Ministério
da Saúde. Significa que passaram por avaliação de
eficácia terapêutica. Para receber um desses remédios,
basta, dentro dos critérios técnicos predefinidos,
solicitar o medicamento à Secretaria de Saúde de seu
Estado. Nos últimos anos, o avanço da indústria
farmacêutica tem sido notório. Entretanto, muitos
produtos recém-lançados possuem, em maior ou menor
grau, eficácia similar à de remédios já conhecidos,
disponíveis no mercado e inclusos na lista de distribuição
da rede pública de saúde. No entanto, os novos remédios
custam muito mais que os atualmente padronizados pelo
SUS.
Outros
produtos, comercializados fora do Brasil ou ainda em
fase de testes, não possuem registro no país e não
devem ser distribuídos pelo SUS, pois podem pôr em
risco a saúde de quem os consumir. São justamente
esses medicamentos que o Estado mais vem sendo obrigado
a fornecer por pedidos na Justiça.
É
importante ressaltar que a entrega de medicamentos por
decisão da Justiça compromete a dispensação gratuita
regular, já que os governos precisam remanejar recursos
vultosos para atender situações isoladas.
Em São
Paulo, a Secretaria da Saúde gasta cerca de R$ 300 milhões
por ano para cumprir ações judiciais para distribuição
de remédios não padronizados de eficácia e
necessidade duvidosas. Com esse valor é possível
construir seis hospitais de médio porte por ano, com
200 leitos cada.
Além de
medicamentos, o Estado vê-se obrigado a entregar
produtos como iogurtes, requeijão cremoso, queijo
fresco, biscoitos, adoçante, leite desnatado, remédio
para disfunção erétil, mel e xampu, dentre outros
itens. Em 2004, por exemplo, chegou a ter de custear,
por força de decisão judicial, a feira semanal para
morador da capital.
Nesse
sentido, a recente decisão da ministra Ellen Gracie,
presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), acerca da
dispensação de medicamentos exclusivamente
padronizados pelo SUS, regulamenta a assistência
gratuita e universal que não deve ser confundida com a
distribuição indiscriminada de qualquer tipo de
medicamento à população. Os Orçamentos dos governos
federal, municipais e estaduais são limitados, e por
isso é fundamental estabelecer critérios e condutas
para que esses recursos não sejam utilizados para
satisfazer o interesse de grupos e empresas preocupadas
em ganhar dinheiro à custa da saúde da população.
Já tarda
no país uma discussão em torno da regulamentação
constitucional da assistência farmacêutica gratuita.
Obviamente, o poder público não deve se furtar de
fornecer medicamentos, pois isso seria inadmissível.
Mas a regulamentação, com uma lista criteriosa, ampla
e com protocolos definidos, é o melhor e mais saudável
caminho para evitar que alguns sejam privilegiados em
detrimento da maioria.
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LUIZ
ROBERTO BARRADAS BARATA, 53, médico sanitarista, é
secretário da Saúde do Estado de São Paulo.
SIM
Garantindo
o exercício dos direitos
MARCELO
SEMER
DURANTE
longo período, o dogmatismo estabeleceu limites ao
Judiciário, como aplicador neutro e apolítico de
normas positivas, afastando-o do questionamento sobre
valores, como de resto a própria teoria de um direito
puro. Não é preciso ir longe para ver o desatino.
Bastam as atrocidades praticadas quando nazismo e
fascismo vigoraram sob estruturas formalmente legais.
No pós-guerra,
germinou a idéia do novo constitucionalismo, moldado à
luz da dignidade humana e com a incorporação, pelo
Estado de bem-estar, de pautas econômicas e sociais.
As novas
Constituições passaram a assegurar expressamente o
direito à educação, saúde, cultura e outros.
A revanche
do positivismo, expressão do conservadorismo jurídico,
deu-se com a teoria das normas programáticas, segundo a
qual esses novos direitos eram meras "cartas de
intenção" e só seriam aplicáveis quando ou se
transformados em leis.
Premidos
pelos conflitos da vida real, com a insuficiência dos
critérios propostos pela dogmática jurídica, os juízes
começam a superar armadilhas do positivismo, pelas
quais estariam obrigados a aplicar todas as leis, menos
as fundamentais, e apreciar todos os conflitos, exceto
os políticos.
Devem fazê-lo,
sobretudo, por três motivos: a) princípios também são
direitos, superiores às leis, pois previstos na
Constituição; b) nenhuma lesão de direito pode deixar
de ser apreciada, cláusula pétrea que representa o
direito aos direitos; c) a função do Judiciário é
impedir o abuso de poder, limitando a atuação dos
demais poderes aos termos da Constituição.
É disso
que trata a obrigatoriedade que vem sendo imposta ao
Executivo, em decisões judiciais, quanto ao
fornecimento de remédios a pacientes com gravíssimas
moléstias e sem condições de adquiri-los. Situações-limites,
nas quais muitas vezes a recusa pode significar a morte.
No fundo, é uma questão relativamente prosaica, que,
ante o tradicionalismo jurídico, ganha ares revolucionários:
tutelar os direitos é garantir o seu exercício.
Se a
Constituição determina que saúde é direito de todos
e dever do Estado, impõe o acesso universal igualitário
às ações e serviços para sua promoção e se funda
na diretriz do atendimento integral, não pode o direito
ser restringido por administradores.
Se o
direito ao tratamento é direito à saúde, como negar
que o acesso a medicamentos indispensáveis à vida também
seja obrigação pública?
Ao Estado
incumbe a adoção de políticas públicas que permitam
ao indivíduo o gozo desses direitos, alocando verbas
suficientes para a inclusão social que determina a
Constituição, em detrimento de outras despesas menos
relevantes, ainda que politicamente mais
recompensadoras. Em relação aos direitos humanos de
primeira geração, limitar o abuso do poder é impedir
mecanismos que constranjam a liberdade. Aos direitos de
segunda geração, como educação e saúde, é
determinar a realização da prestação pública. Nesse
caso, omissão é a própria violação do direito.
O STF começa
agora a analisar a questão dos remédios. Tem
importante precedente sobre políticas públicas em que
se ancorar. Julgando o recurso extraordinário nº
436.996, acerca da obrigatoriedade de vagas na educação
infantil, a Corte Suprema já decidiu que é possível
ao juiz determinar a implementação de políticas públicas
sempre que órgãos estatais comprometerem, com a omissão,
a eficácia de direitos sociais.
Como se vê,
a discricionariedade do administrador não é absoluta.
Há uma pauta de ações sociais a que está vinculado
pela Constituição, formando um mínimo de exigências
que asseguram a dignidade humana. Prestações sociais não
são meras decisões de conveniência e oportunidade.
O ativismo
judicial não é propriamente novidade, ainda que
utilizado com excessiva parcimônia por aqui. Nos EUA,
foram decisões da Corte Suprema que abriram espaço
para o fim da segregação racial. Entre nós, vários
temas saíram das lides para mudar a lei: proteção aos
direitos da companheira e incorporação de crianças de
seis anos ao ensino fundamental, entre outros. Quiçá o
direito à saúde saia fortalecido da discussão.
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MARCELO SEMER, 41, juiz de direito em São Paulo, é presidente
do Conselho Executivo da Associação Juízes para a
Democracia.
Fonte:
Folha de S. Paulo, de 17/03/2007