APESP

 

 

 

 

STF rejeita repercussão geral em recurso sobre matéria trabalhista por se tratar de questão infraconstitucional

 

Por meio do Plenário Virtual, sistema em que os ministros analisam o requisito da repercussão geral, o ministro Dias Toffoli (relator) considerou não haver repercussão geral no Agravo de Instrumento (AI) 751478, interposto pelo Sinthoresp. A entidade representa os trabalhadores em Hotéis, Apart-Hotéis, Motéis, Flats, Pensões, Hospedarias, Pousadas, Restaurantes, Churrascarias, Cantinas, Pizzarias, Bares, Lanchonetes, Sorveterias, Confeitarias, Docerias, Buffets, Fast-Foods e Assemelhados de São Paulo e região.

 

O sindicato contesta decisão que não admitiu recurso extraordinário assentado em contrariedade aos artigos 5º, incisos II, XXXV, LIV e LV, e 39, inciso IX, da Constituição Federal. A decisão questionada é do Tribunal Superior do Trabalho, especificamente a Subseção II que é especializada em dissídios individuais.

 

A entidade sustentava repercussão geral da matéria. Para ela, não seria possível o TST, no exame da matéria suscitada de ofício, determinar a extinção do processo em virtude de alegada irregularidade dos documentos que acompanharam a petição inicial da ação rescisória. Asseverava que não foi dada oportunidade de emendar a petição inicial como permite o Código de Processo Civil, por isso argumentava que o indeferimento do pedido ofenderia o artigo 5º, LV, da CF, por não ter sido observado o amplo direito de defesa da parte.

 

Voto do relator

 

Com base na jurisprudência do Supremo, o ministro Dias Toffoli afirmou que a Corte entende que a discussão acerca dos pressupostos de admissibilidade da ação rescisória no âmbito da Justiça do Trabalho não viabiliza o processamento do recurso extraordinário, uma vez que esta questão está limitada ao plano infraconstitucional. São exemplos os julgamentos dos AIs 719473 e 640107.

 

Segundo ele, o STF já assentou o reconhecimento da inexistência da repercussão geral quando não há matéria constitucional a ser examinada ou quando a afronta ao texto da Constituição, se houver, seja indireta ou reflexa. “Se não há controvérsia constitucional a ser dirimida no recurso extraordinário ou se o exame da questão constitucional não prescinde da prévia análise de normas infraconstitucionais, é patente a ausência de repercussão geral, uma vez que essa, induvidosamente, pressupõe a existência de matéria constitucional passível de análise por esta Corte”, considerou o ministro.

 

O ministro Dias Toffoli, que manifestou-se pela inexistência de repercussão geral, foi seguido por unanimidade pelos demais ministros.

 

Fonte: site do STF, de 18/02/2010

 

 

 

 

Novo precatório deve sair em março

 

O novo modelo de pagamento dos precatórios alimentares (dívidas trabalhistas dos governos com servidores), em vigor desde dezembro do ano passado com a aprovação de uma emenda constitucional, poderá ser visto na prática no Estado somente a partir de março, segundo o desembargador Venício Salles, do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo). Isso porque é preciso organizar uma nova lista de ordem de pagamento.

 

Com as mudanças, idosos e portadores de doenças graves têm prioridade no pagamento. Os precatórios devidos pelo Estado vão obedecer à seguinte divisão: 50% da grana será reservada para pagamento por ordem cronológica. A outra metade será destinada à quitação dos precatórios de menor valor, segundo a Secretaria de Estado da Fazenda.

 

A Prefeitura de São Paulo ainda não divulgou como será a sua forma de pagamento.

 

Fonte: Agora SP, de 19/02/2010

 

 

 

 

Comunicado do Conselho da PGE

 

EXTRATO DA ATA DA 7ª SESSÃO ORDINÁRIA-BIÊNIO 2009/2010

 

DATA DA REALIZAÇÃO: 18/02/2010

 

Escolha da lista tríplice a que se refere o parágrafo 1º do artigo 14 da Lei Complementar nº. 478, de 18/07/1986.

Deliberação CPGE nº. 106/02/2010: O Conselho deliberou indicar os seguintes Procuradores para formar a lista tríplice que será encaminhada ao Governador para nomeação do Corregedor Geral da Procuradoria Geral do Estado: 1º - José Luiz Borges de Queiroz (11 votos); 6º - Sergio Seiji Itikawa (06 votos) e 3º Levi de Mello (05 votos).

 

INCLUSÃO À PAUTA

Processo: 19010-737154/2009

Interessado: PROCURADORIA REGIONAL DE TAUBATÉ

Localidade: TAUBATÉ

Assunto: CONCURSO DE ESTAGIÁRIOS

Relator: Conselheiro Eduardo José Fagundes

Deliberação CPGE nº. 107/02/2010: O Conselho deliberou, por unanimidade, nos termos do voto do relator, homologar a lista de aprovados no concurso de estagiários realizado pela Unidade, autorizando-se o credenciamento dos aprovados de acordo com a lista classificatória e o número de vagas em aberto.

 

Processo: 19016-552537/2009

Interessado: PROCURADORIA REGIONAL DE CAMPINAS -

SECCIONAL DE LIMEIRA

Localidade: LIMEIRA

Assunto: CONCURSO DE ESTAGIÁRIOS

Relator: Conselheiro Ary Eduardo Porto

 

Deliberação CPGE nº. 108/02/2010: O Conselho deliberou, por unanimidade, nos termos do voto do relator, homologar a lista de aprovados no concurso de estagiários realizado pela Unidade,

autorizando-se o credenciamento dos aprovados de acordo com a lista classificatória e o número de vagas em aberto.

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 19/02/2010

 

 

 

 

 

Comunicado do Centro de Estudos I

 

O Procurador do Estado Chefe do Centro de Estudos COMUNICA aos Procuradores do Estado a realização da I Reunião Preparatória para o XXXVI Congresso Nacional de Procuradores

do Estado, que ocorrerá no próximo dia 1º de março, das 8h30 às 12h00 horas, em auditório da Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado, situado à Rua Pamplona, 227, 2º andar – Capital/SP.

 

No referido evento será discutida a experiência da participação da PGE/SP no último Congresso Nacional de Procurador do Estado e serão colhidas propostas de aprimoramento do

regimento do certame, a serem enviadas à Associação Nacional de Procuradores do Estado.

 

Os Procuradores interessados poderão se inscrever, com autorização do chefe da respectiva Unidade, para o preenchimento de 40 vagas, até o dia 26 de fevereiro próximo, junto

ao Serviço de Aperfeiçoamento do Centro de Estudos, das 9h às 15h, pessoalmente, por fax (0xx11) 3286-7030 ou por meio de correspondência Notes (Aperfeiçoamento Centro de Estudos/

PGE/BR), mediante termo de requerimento, conforme modelo anexo.

 

Os Procuradores do Estado, se for o caso, receberão diárias e reembolso das despesas de transporte terrestre, nos termos da resolução PGE-59, de 31-1-2001.

 

Serão conferidos certificados a quem registrar presença.

 

ANEXO I

 

Senhor Procurador Chefe do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado

__________________________________________________________________, Procurador do Estado em exercício na _____________________________,t e l e f o n e _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ , e-mail_____________________________, domiciliado na__________________________________, vem respeitosamente à presença de Vossa Senhoria requerer a inscrição da I Reunião Preparatória para o XXXVI Congresso Nacional de Procuradores do Estado, que ocorrerá no próximo dia 1º de março, das 8h30 às 12h00 horas, em auditório da Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado, situado à Rua Maria Paula, 227, 2º andar – Capital/SP.

 

Local/data)

 

Assinatura:

 

De acordo da Chefia da Unidade:

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 19/02/2010

 

 

 

 

Comunicado do Centro de Estudos II

 

O Procurador do Estado Chefe do Centro de Estudos, por ordem do Procurador Geral do Estado, convoca os procuradores do Estado e servidores abaixo relacionados para o “Treinamento

para utilização do Sistema PGE.net”, a ser realizado em auditório de treinamento da Softplan, situado à Praça Carlos Gomes nº 46, 10º andar, Centro, São Paulo, no período das 9h00 às 13h00 e das 14h00 às 18h00.

 

DATAS: 22 e 23 DE FEVEREIRO – TURMA DE PROCURADORES

DO ESTADO:

Claudia Fernandes Rosa

Débora Stipkovic Araújo

Dionísio Stuchi Junior

Gisele Beltrami Stuchi

Haroldo Tucci

José Marcos Mendes Filho

Márcia Elisabeth Leite

Paulo Roberto Fernandes de Andrade

Pedro Rogério Ignácio de Souza

Ricardo dos Santos Silva

Rosa Maria Martins de França

Valéria Cristina Farias

DATA: 24 DE FEVEREIRO – TURMA DE SERVIDORES:

Cátia Cilene de Araújo Mendes

Danusa Fragoso Silvestre

Ernestina Urbana de Souza Hamon

Greici Gonzaga

Jair Santos

Moisés Santos Nascimento

Vânia Elisa da Cunha

DATAS: 25 e 26 DE FEVEREIRO – TURMA DE PROCURADORES

DO ESTADO:

Adler Chiquezi

Cíntia Oréfice

Fábio Antonio Domingues

Fernando César Gonçalves Pedrinho

Maria Betania do Amaral Bittencourt

Maria Regina Macri

Marialice Dias Gonçalves

Orlando Gonçalves Junior

Rogério Ramos Batista

Salvador José Barbosa Júnior

Sueli Jorge

Sumaya Raphael Muckdosse

Tatiana Capochin Paes Leme

 

Os procuradores do Estado e servidores, se for o caso, receberão diárias e reembolso das despesas de transporte terrestre, nos termos da resolução PGE-59, de 31-1-2001. Serão conferidos certificados a quem registrar presença.

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 19/02/2010