STF
rejeita
repercussão
geral
em
recurso
sobre
matéria
trabalhista
por se
tratar
de
questão
infraconstitucional
Por
meio
do
Plenário
Virtual,
sistema
em que
os
ministros
analisam
o
requisito
da
repercussão
geral,
o
ministro
Dias
Toffoli
(relator)
considerou
não
haver
repercussão
geral
no
Agravo
de
Instrumento
(AI)
751478,
interposto
pelo
Sinthoresp.
A
entidade
representa
os
trabalhadores
em Hotéis,
Apart-Hotéis,
Motéis,
Flats,
Pensões,
Hospedarias,
Pousadas,
Restaurantes,
Churrascarias,
Cantinas,
Pizzarias,
Bares,
Lanchonetes,
Sorveterias,
Confeitarias,
Docerias,
Buffets,
Fast-Foods
e
Assemelhados
de São
Paulo
e região.
O
sindicato
contesta
decisão
que não
admitiu
recurso
extraordinário
assentado
em
contrariedade
aos
artigos
5º,
incisos
II,
XXXV,
LIV e
LV, e
39,
inciso
IX, da
Constituição
Federal.
A
decisão
questionada
é do
Tribunal
Superior
do
Trabalho,
especificamente
a
Subseção
II que
é
especializada
em
dissídios
individuais.
A
entidade
sustentava
repercussão
geral
da matéria.
Para
ela, não
seria
possível
o TST,
no
exame
da matéria
suscitada
de ofício,
determinar
a
extinção
do
processo
em
virtude
de
alegada
irregularidade
dos
documentos
que
acompanharam
a petição
inicial
da ação
rescisória.
Asseverava
que não
foi
dada
oportunidade
de
emendar
a petição
inicial
como
permite
o Código
de
Processo
Civil,
por
isso
argumentava
que o
indeferimento
do
pedido
ofenderia
o
artigo
5º,
LV, da
CF,
por não
ter
sido
observado
o
amplo
direito
de
defesa
da
parte.
Voto
do
relator
Com
base
na
jurisprudência
do
Supremo,
o
ministro
Dias
Toffoli
afirmou
que a
Corte
entende
que a
discussão
acerca
dos
pressupostos
de
admissibilidade
da ação
rescisória
no âmbito
da
Justiça
do
Trabalho
não
viabiliza
o
processamento
do
recurso
extraordinário,
uma
vez
que
esta
questão
está
limitada
ao
plano
infraconstitucional.
São
exemplos
os
julgamentos
dos
AIs
719473
e
640107.
Segundo
ele, o
STF já
assentou
o
reconhecimento
da
inexistência
da
repercussão
geral
quando
não há
matéria
constitucional
a ser
examinada
ou
quando
a
afronta
ao
texto
da
Constituição,
se
houver,
seja
indireta
ou
reflexa.
“Se
não há
controvérsia
constitucional
a ser
dirimida
no
recurso
extraordinário
ou se
o
exame
da
questão
constitucional
não
prescinde
da prévia
análise
de
normas
infraconstitucionais,
é
patente
a ausência
de
repercussão
geral,
uma
vez
que
essa,
induvidosamente,
pressupõe
a
existência
de matéria
constitucional
passível
de análise
por
esta
Corte”,
considerou
o
ministro.
O
ministro
Dias
Toffoli,
que
manifestou-se
pela
inexistência
de
repercussão
geral,
foi
seguido
por
unanimidade
pelos
demais
ministros.
Fonte:
site
do
STF,
de
18/02/2010
Novo
precatório
deve
sair
em março
O
novo
modelo
de
pagamento
dos
precatórios
alimentares
(dívidas
trabalhistas
dos
governos
com
servidores),
em
vigor
desde
dezembro
do ano
passado
com a
aprovação
de uma
emenda
constitucional,
poderá
ser
visto
na prática
no
Estado
somente
a
partir
de março,
segundo
o
desembargador
Venício
Salles,
do
TJ-SP
(Tribunal
de
Justiça
de São
Paulo).
Isso
porque
é
preciso
organizar
uma
nova
lista
de
ordem
de
pagamento.
Com
as
mudanças,
idosos
e
portadores
de
doenças
graves
têm
prioridade
no
pagamento.
Os
precatórios
devidos
pelo
Estado
vão
obedecer
à
seguinte
divisão:
50% da
grana
será
reservada
para
pagamento
por
ordem
cronológica.
A
outra
metade
será
destinada
à
quitação
dos
precatórios
de
menor
valor,
segundo
a
Secretaria
de
Estado
da
Fazenda.
A
Prefeitura
de São
Paulo
ainda
não
divulgou
como
será
a sua
forma
de
pagamento.
Fonte:
Agora
SP, de
19/02/2010
Comunicado
do
Conselho
da PGE
EXTRATO
DA ATA
DA 7ª
SESSÃO
ORDINÁRIA-BIÊNIO
2009/2010
DATA
DA
REALIZAÇÃO:
18/02/2010
Escolha
da
lista
tríplice
a que
se
refere
o parágrafo
1º do
artigo
14 da
Lei
Complementar
nº.
478,
de
18/07/1986.
Deliberação
CPGE nº.
106/02/2010:
O
Conselho
deliberou
indicar
os
seguintes
Procuradores
para
formar
a
lista
tríplice
que
será
encaminhada
ao
Governador
para
nomeação
do
Corregedor
Geral
da
Procuradoria
Geral
do
Estado:
1º -
José
Luiz
Borges
de
Queiroz
(11
votos);
6º -
Sergio
Seiji
Itikawa
(06
votos)
e 3º
Levi
de
Mello
(05
votos).
INCLUSÃO
À
PAUTA
Processo:
19010-737154/2009
Interessado:
PROCURADORIA
REGIONAL
DE
TAUBATÉ
Localidade:
TAUBATÉ
Assunto:
CONCURSO
DE
ESTAGIÁRIOS
Relator:
Conselheiro
Eduardo
José
Fagundes
Deliberação
CPGE nº.
107/02/2010:
O
Conselho
deliberou,
por
unanimidade,
nos
termos
do
voto
do
relator,
homologar
a
lista
de
aprovados
no
concurso
de
estagiários
realizado
pela
Unidade,
autorizando-se
o
credenciamento
dos
aprovados
de
acordo
com a
lista
classificatória
e o número
de
vagas
em
aberto.
Processo:
19016-552537/2009
Interessado:
PROCURADORIA
REGIONAL
DE
CAMPINAS
-
SECCIONAL
DE
LIMEIRA
Localidade:
LIMEIRA
Assunto:
CONCURSO
DE
ESTAGIÁRIOS
Relator:
Conselheiro
Ary
Eduardo
Porto
Deliberação
CPGE nº.
108/02/2010:
O
Conselho
deliberou,
por
unanimidade,
nos
termos
do
voto
do
relator,
homologar
a
lista
de
aprovados
no
concurso
de
estagiários
realizado
pela
Unidade,
autorizando-se
o
credenciamento
dos
aprovados
de
acordo
com a
lista
classificatória
e o número
de
vagas
em
aberto.
Fonte:
D.O.E,
Caderno
Executivo
I, seção
PGE,
de
19/02/2010
Comunicado
do
Centro
de
Estudos
I
O
Procurador
do
Estado
Chefe
do
Centro
de
Estudos
COMUNICA
aos
Procuradores
do
Estado
a
realização
da I
Reunião
Preparatória
para o
XXXVI
Congresso
Nacional
de
Procuradores
do
Estado,
que
ocorrerá
no próximo
dia 1º
de março,
das
8h30
às
12h00
horas,
em
auditório
da
Escola
Superior
da
Procuradoria
Geral
do
Estado,
situado
à Rua
Pamplona,
227, 2º
andar
–
Capital/SP.
No
referido
evento
será
discutida
a
experiência
da
participação
da
PGE/SP
no último
Congresso
Nacional
de
Procurador
do
Estado
e serão
colhidas
propostas
de
aprimoramento
do
regimento
do
certame,
a
serem
enviadas
à
Associação
Nacional
de
Procuradores
do
Estado.
Os
Procuradores
interessados
poderão
se
inscrever,
com
autorização
do
chefe
da
respectiva
Unidade,
para o
preenchimento
de 40
vagas,
até o
dia 26
de
fevereiro
próximo,
junto
ao
Serviço
de
Aperfeiçoamento
do
Centro
de
Estudos,
das 9h
às
15h,
pessoalmente,
por
fax
(0xx11)
3286-7030
ou por
meio
de
correspondência
Notes
(Aperfeiçoamento
Centro
de
Estudos/
PGE/BR),
mediante
termo
de
requerimento,
conforme
modelo
anexo.
Os
Procuradores
do
Estado,
se for
o
caso,
receberão
diárias
e
reembolso
das
despesas
de
transporte
terrestre,
nos
termos
da
resolução
PGE-59,
de
31-1-2001.
Serão
conferidos
certificados
a quem
registrar
presença.
ANEXO
I
Senhor
Procurador
Chefe
do
Centro
de
Estudos
da
Procuradoria
Geral
do
Estado
__________________________________________________________________,
Procurador
do
Estado
em
exercício
na
_____________________________,t
e l e
f o n
e _ _
_ _ _
_ _ _
_ _ _
_ _ _
_ _ ,
e-mail_____________________________,
domiciliado
na__________________________________,
vem
respeitosamente
à
presença
de
Vossa
Senhoria
requerer
a
inscrição
da I
Reunião
Preparatória
para o
XXXVI
Congresso
Nacional
de
Procuradores
do
Estado,
que
ocorrerá
no próximo
dia 1º
de março,
das
8h30
às
12h00
horas,
em
auditório
da
Escola
Superior
da
Procuradoria
Geral
do
Estado,
situado
à Rua
Maria
Paula,
227, 2º
andar
–
Capital/SP.
Local/data)
Assinatura:
De
acordo
da
Chefia
da
Unidade:
Fonte:
D.O.E,
Caderno
Executivo
I, seção
PGE,
de
19/02/2010
Comunicado
do
Centro
de
Estudos
II
O
Procurador
do
Estado
Chefe
do
Centro
de
Estudos,
por
ordem
do
Procurador
Geral
do
Estado,
convoca
os
procuradores
do
Estado
e
servidores
abaixo
relacionados
para o
“Treinamento
para
utilização
do
Sistema
PGE.net”,
a ser
realizado
em
auditório
de
treinamento
da
Softplan,
situado
à Praça
Carlos
Gomes
nº
46, 10º
andar,
Centro,
São
Paulo,
no período
das
9h00
às
13h00
e das
14h00
às
18h00.
DATAS:
22 e
23 DE
FEVEREIRO
–
TURMA
DE
PROCURADORES
DO
ESTADO:
Claudia
Fernandes
Rosa
Débora
Stipkovic
Araújo
Dionísio
Stuchi
Junior
Gisele
Beltrami
Stuchi
Haroldo
Tucci
José
Marcos
Mendes
Filho
Márcia
Elisabeth
Leite
Paulo
Roberto
Fernandes
de
Andrade
Pedro
Rogério
Ignácio
de
Souza
Ricardo
dos
Santos
Silva
Rosa
Maria
Martins
de
França
Valéria
Cristina
Farias
DATA:
24 DE
FEVEREIRO
–
TURMA
DE
SERVIDORES:
Cátia
Cilene
de Araújo
Mendes
Danusa
Fragoso
Silvestre
Ernestina
Urbana
de
Souza
Hamon
Greici
Gonzaga
Jair
Santos
Moisés
Santos
Nascimento
Vânia
Elisa
da
Cunha
DATAS:
25 e
26 DE
FEVEREIRO
–
TURMA
DE
PROCURADORES
DO
ESTADO:
Adler
Chiquezi
Cíntia
Oréfice
Fábio
Antonio
Domingues
Fernando
César
Gonçalves
Pedrinho
Maria
Betania
do
Amaral
Bittencourt
Maria
Regina
Macri
Marialice
Dias
Gonçalves
Orlando
Gonçalves
Junior
Rogério
Ramos
Batista
Salvador
José
Barbosa
Júnior
Sueli
Jorge
Sumaya
Raphael
Muckdosse
Tatiana
Capochin
Paes
Leme
Os
procuradores
do
Estado
e
servidores,
se for
o
caso,
receberão
diárias
e
reembolso
das
despesas
de
transporte
terrestre,
nos
termos
da
resolução
PGE-59,
de
31-1-2001.
Serão
conferidos
certificados
a quem
registrar
presença.
Fonte:
D.O.E,
Caderno
Executivo
I, seção
PGE,
de
19/02/2010