Depósito
judicial afasta a incidência de juros moratórios
A
Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça reformou acórdão
do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que entendeu que o depósito
judicial em conta "Garantia de Embargos" não interrompe a
mora, uma vez que este depósito revela a mera intenção de
embargar e não de pagar.
Para
o TRF4, este depósito não se presta como efetivo pagamento,
devendo incidir os moratórios até a efetivação do direito do
credor de perceber os valores executados. A Caixa Econômica Federal
recorreu contra tal decisão, sustentando que a partir do depósito
do valor devido em estabelecimento bancário, vinculado ou não ao
juízo, considera-se cumprida a obrigação.
Segundo
a CEF, como o depósito judicial é feito em conta vinculada, com
rendimentos (juros e correção monetária) que serão revertidos em
favor do vencedor da causa, não há motivo para a cobrança de
correção monetária e juros adicionais.
Acompanhando
o voto do relator, ministro Luiz Fux, a Turma reiterou que o depósito
integral para garantia do juízo, com vista à interposição de
embargos à execução, afasta a incidência de juros moratórios a
partir da efetivação do depósito.
Segundo
o ministro, tendo a CEF depositado integralmente o montante do débito
enquanto discutia judicialmente a cobrança, e havendo, ao final,
levantamento dos valores pelo vencedor da ação, descabe a incidência
de juros moratórios devido à inexistência de inadimplência. A
decisão foi unânime.
Fonte:
site do STJ, de 17/12/2009
Precatório
deverá ter desconto de IPVA
Quem
espera receber um precatório (dívida dos governos com seus
credores) do Estado, do INSS ou da Prefeitura de São Paulo, mas tem
dívidas com impostos, poderá ter esses valores descontados na hora
de receber pelos seus títulos. A medida foi introduzida por meio de
uma emenda constitucional que começou a valer na semana passada.
Assim,
se um servidor estadual tiver, por exemplo, um precatório de R$ 20
mil a receber e, além disso, uma dívida de IPVA (Imposto sobre a
Propriedade de Veículos Automotores) de R$ 1.000, receberá apenas
R$ 19 mil pelo precatório, quando ele for pago pelo Estado.
A
compensação tributária irá ocorrer quando a dívida e o precatório
forem da mesma esfera administrativa. Ou seja, a prefeitura poderá
descontar somente os débitos municipais, como o IPTU (Imposto
Predial e Territorial Urbano), que o credor do precatório possuir.
Se ele tiver uma dívida de IPVA, que é um imposto estadual, não
terá desconto no seu precatório municipal.
Fonte:
Agora SP, de 17/12/2009
O controle do
Ministério Público
A
exemplo do que ocorre com as fiscalizações que o Conselho Nacional
de Justiça (CNJ) faz nas Justiças estaduais, as inspeções do
Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), o órgão
encarregado de promover o controle externo da instituição, vêm
revelando um quadro estarrecedor. Só a última fiscalização, que
foi realizada no Ministério Público (MP) do Piauí, resultou num
relatório de 268 páginas, no qual o corregedor nacional, Sandro
Neis, dá seis meses de prazo para a abertura de sindicâncias para
apurar faltas funcionais, a instauração de 26 procedimentos de
controle administrativo e o envio de 26 recomendações ao
procurador-geral de Justiça do Estado.
Ao
todo, a Corregedoria do CNMP constatou 186 problemas, inclusive
fraudes em licitações, e descobriu que várias informações
enviadas pelos promotores estavam flagrantemente manipuladas. Os
auditores constataram divergências entre as folhas de pagamento
impressas e as registradas em meio magnético, além de 643
pagamentos com diferenças nos valores.
Algumas
irregularidades descobertas pelo CNMP são idênticas às
encontradas pelo CNJ em Tribunais de Justiça da mesma região. Uma
delas é o pagamento, sem base legal, de benefícios pecuniários a
promotores, procuradores e servidores administrativos. Entre 2005 e
2008, o MP piauiense lhes concedeu R$ 1.527.105, a título de
"vantagem pessoal", e outros R$ 1.584.087, a título de
"parcela de equivalência". E, para aumentar os
vencimentos de seus membros, o órgão depositava "gratificações
de desempenho" no valor de até R$ 9 mil.
Apenas
com jetons pagos por participação em sessões de órgãos
colegiados ? uma atividade funcional normal ? os procuradores e
promotores piauienses ganharam cerca de R$ 323 mil, em 2005.
Mensalmente, eles tinham um acréscimo de R$ 2,3 mil em seus
holerites, mesmo que não comparecessem às sessões. Em 2005 e
2006, eles também receberam "abono provisório", no valor
total de R$ 236 mil ? iniciativa que foi justificada "como
forma de recuperação do valor de compra dos vencimentos da
classe". Além disso, a diária que lhes é paga quando têm de
sair do Estado é de R$ 1.478, valor considerado absurdo pelo CNMP,
que instaurou procedimento administrativo para apurar a regularidade
e os beneficiários dos pagamentos.
Em
2009, o MP piauiense pagou a 13 procuradores em atividade cerca de
R$ 679 mil, a título de licenças-prêmio não usufruídas. O
pagamento é vedado pelo CNMP. Pelas regras do órgão, promotores e
procuradores só podem receber por licenças não usufruídas por
ocasião da aposentadoria ou de extinção do vínculo funcional. Os
auditores também descobriram promotores e servidores comissionados
que não recolhiam contribuição previdenciária.
Graças
a todos esses expedientes, vários membros do MP piauiense tinham
remuneração superior ao teto salarial previsto pela Constituição.
Segundo o relatório da Corregedoria do CNMP, que está disponível
na internet, essa determinação somente passou a ser cumprida a
partir de abril. Como é sabido, além de ser encarregado de
defender interesses sociais e individuais indisponíveis, o Ministério
Público tem a função de defender o princípio da moralidade,
preservar a ordem jurídica e zelar pelo cumprimento da Constituição.
Além
disso, foram encontrados mais servidores contratados do que o número
de cargos previsto por lei e também foram descobertos depósitos não
autorizados pela legislação em vigor para contratação de serviço
de imprensa, fornecimento de salgadinhos e aquisição de materiais
para coquetéis. Entre as despesas mais absurdas, o CNMP encontrou
gastos com a comemoração do Dia Internacional do Surdo e custeio
da viagem de um time de procuradores e promotores para participar de
um "Torneio Nacional de Futebol Society", em Brasília.
Desde
que o CNJ e o CNMP foram criados, em dezembro de 2004, juízes e
promotores classificaram o controle externo como inconstitucional,
acusando-o de ferir a autonomia dos Ministérios Públicos e das
Justiças estaduais. As inspeções que têm sido realizadas
confirmam, no entanto, que o controle externo é essencial para o
bom funcionamento das duas instituições.
Fonte:
Estado de S. Paulo, seção Opinião, de 18/12/2009
Rodízio
de veículos será suspenso a partir do dia 23
A
prefeitura decidiu ontem suspender o rodízio municipal de veículos
e de caminhões entre 23 de dezembro e 8 de janeiro de 2010. Neste
período, costuma haver uma queda nos congestionamentos da cidade
devido às festas de fim de ano.
A
restrição volta a vigorar no dia 11 de janeiro, uma segunda-feira,
às 7h. Ela varia de acordo com a placa do automóvel e vale para o
centro expandido das 7h às 10h e das 17h às 20h.
Inicialmente,
a suspensão começaria em 24 de dezembro, véspera de Natal, mas o
secretário mudou de ideia em uma entrevista ao vivo no "Jornal
Gente", da rádio Bandeirantes.
Ao
anunciar a medida, o jornalista Joelmir Beting, um dos
apresentadores do programa, perguntou ao secretário porque o rodízio
não seria suspenso no dia 23 de dezembro, quando a maior parte das
pessoas já deixaria de trabalhar.
"Então,
a pedido do Joelmir, estamos liberando [o rodízio] do dia 23 de
dezembro até 8 de janeiro", respondeu Moraes.
A
secretaria afirmou que a suspensão estava prevista para o dia 23,
mas não soube explicar porque o secretário disse inicialmente que
seria dia 24.
No
ano passado, a suspensão do rodízio também começou em 23 de
dezembro. Na ocasião, a prefeitura estimava que mais de 1 milhão
dos cerca de 6 milhões de veículos de São Paulo deixariam a
cidade no final de ano. A CET (Companhia de Engenharia de Tráfego)
diz que ainda não sabe quantos deverão deixar a capital neste ano.
Zona
Azul
A
cobrança de Zona Azul continuará valendo mesmo no período em que
o rodízio de veículos ficará suspenso.
Apenas
no parque Ibirapuera haverá mudanças: a cobrança no local será
suspensa em 24 e 25 de dezembro e em 31 de dezembro e 1º de
janeiro, conforme divulgado pela prefeitura na última terça-feira.
Fonte:
Folha de S. Paulo, de 18/12/2009
Trecho Norte
do Rodoanel fica fora da Cantareira
Seis
anos depois de definir que o traçado do Trecho Norte do Rodoanel não
passaria por dentro da Serra da Cantareira, o governo estadual lança
edital para elaboração do projeto da obra, com sugestão de traçado
à beira da reserva florestal, mais próximo da capital. Serão
cerca de 48 quilômetros entre o Trecho Oeste ? na ligação com a
Estrada Velha de Campinas, Avenida Raimundo Pereira de Magalhães ?
até o Trecho Leste (Rodovia Presidente Dutra). Os custos estão
estimados em R$ 5 bilhões, segundo o secretário estadual dos
transportes, Mauro Arce. O traçado descartado cortava a cidade de
Mairiporã e ampla região de proteção ambiental.
O
edital para escolher a empresa ou o consórcio que vai elaborar o
projeto básico do Trecho Norte foi lançado pela Dersa no dia 1º.
Está prevista a construção de uma ligação com a Avenida Inajar
de Souza, na Freguesia do Ó, e uma conexão direta com o Aeroporto
de Cumbica, em Guarulhos, e uma ligação ao cruzar com a Rodovia
Fernão Dias.
Em
2003, estudo feito pela Sabesp mostrava que a antiga proposta, que
cortaria a Serra da Cantareira por meio de túneis e viadutos,
levaria perigo aos reservatórios de água que abastecem parte da
capital e municípios da Região Metropolitana.
Agora,
o traçado preliminar proposto servirá como barreira para o avanço
de invasões de terreno dentro da Cantareira e cortará área com
muito adensamento populacional. A decisão do governo estadual em
trazer para perto da capital o eixo norte implica em mais
desapropriações e em centenas de relocações de moradias. É
avaliado como menos problemático, pois tende a causar menor dano
ambiental. A área que deverá ser desocupada é estimada em cerca
de 70 mil metros quadrados, maior parte em favelas.
Os
estudos ambientais desse trecho previam dois possíveis traçados, o
mais para dentro, descartado, e o lindeiro aos bairros periféricos
da zona norte da capital, passando ainda por Guarulhos e Arujá. A
chamada faixa de domínio das pistas, que é a largura do terreno a
ser utilizado para construção da via expressa, é de 300 metros, e
inclui a possibilidade de construção de um ramal ferroviário
paralelo às pistas de asfalto, o chamado Ferroanel. Estão
previstos no edital cerca de 155 mil metros quadrados de pontes,
viadutos e túneis.
O
prazo para entrega das propostas do projeto básico é até 20 de
janeiro. O vencedor terá prazo de 12 meses para concluir o projeto.
A Dersa pretende realizar a licitação da obra em 2011 e concluí-la
até 2014, ano da Copa do Mundo. A proposta deverá incluir a
construção de praças de pedágio em todas as saídas do Trecho
Norte.
Fonte:
Estado de S. Paulo, de 18/12/2009