Sérgio Renault rejeita pedido de Lula para chefiar AGU
Sérgio
Renault, que foi secretário da Reforma do Judiciário e
depois do jurídico da Casa Civil, foi convidado para
comandar a Advocacia-Geral da União no segundo governo
Lula, mas recusou. Preferiu voltar para São Paulo para
exercer a advocacia. As informações são da coluna de
Mônica Bergamo, publicada no jornal Folha
de S. Paulo.
Outros
quatro nomes fazem parte da lista de Lula para ocupar o
lugar de Álvaro Augusto Ribeiro, que deixa a AGU no
final deste ano.
Os
cotados são os deputados federais Sigmaringa Seixas
(PT-DF) e Luiz Eduardo Greenhalgh (PT-SP); o atual
ministro da Defesa, Waldir Pires; e o responsável pela
defesa de Lula durante a campanha eleitoral deste ano, o
advogado José Antônio Toffoli. Pela Constituição
Federal, a escolha do advogado-geral da União é de
total liberdade do presidente, basta que o escolhido
tenha mais de 35 anos e a dobradinha genérica: notável
saber jurídico e reputação ilibada.
Álvaro
Costa assumiu a AGU em janeiro de 2003. Antes, foi
procurador do Ministério Público Federal e chegou até
o cargo máximo da carreira, de subprocurador-geral da
República. O final da sua gestão foi marcado pelo
desgaste com a campanha de Lula.
Antes
de o presidente se declarar oficialmente candidato à
reeleição, Costa foi criticado por defender Lula na
acusação de campanha eleitoral antecipada. O
presidente foi condenado a pagar R$ 900 mil de multa e,
Costa, mais uma vez, criticado. Ele teria perdido o
prazo para recorrer e, por isso, a sentença transitou
em julgado.
O
advogado da União se defendeu, dizendo que, enquanto
Lula não era candidato, cabia sim a ele defender o
presidente. Sobre a perda de prazo, explicou que não
teve oportunidade de apresentar a defesa porque a própria
representação contra Lula foi apresentada fora do
prazo. Disse também que não foi certificado no
registro do andamento processual o trânsito em julgado
da condenação.
Fonte:
Conjur
Assembléia aprova LDO 2007 e atende reivindicação da
área da Educação
Texto
aprovado garante 31% do Orçamento do Estado para a área
da Educação
A
Assembléia Legislativa aprovou nesta sexta-feira,
15/12, o Projeto de Lei 225/06, do Executivo, que
estabelece a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)
para 2007. O texto aprovado representa um avanço para a
área da Educação, que poderá ter seus recursos
gerais aumentados de 30% para 31% do Orçamento do
Estado.
O
texto também eleva a cota-parte do ICMS para as
universidades de 9,57% para 10,43% e destina 1% da
arrecadação do mesmo
imposto para o Centro de Educação Tecnológica
Paula Souza, que administra as Faculdades de Tecnologia
(Fatecs) e as escolas técnicas estaduais.
Avanços
A
LDO 2007 aprovada inclui ainda outras emendas de autoria
dos deputados que modificaram o projeto original enviado
à Casa pelo Executivo, para incluir reivindicações da
sociedade organizada. Essas reivindicações foram
apresentadas durante as audiências públicas que
discutiram o Orçamento 2007 em todas as regiões
administrativas do Estado, no primeiro semestre deste
ano.
Entre
as emendas aprovadas, estão a que determina a realização
de audiências públicas nas 15 regiões administrativas
do Estado para discutir o Orçamento estadual e a que
estabelece a regionalização dos recursos.
O
projeto aprovado pela Assembléia inclui também o
impedimento do contingenciamento dos recursos para
programas e ações de inteligência policial, bem como
a ampliação do sistema penitenciário e das Santas
Casas e a expansão do ensino médio e do ensino tecnológico.
Outras
sugestões acolhidas pelo texto final da LDO foram a
criação de um sistema, nos moldes do Sistema de
Gerenciamento de Execução Orçamentária (Sigeo), para
acompanhar as emendas parlamentares e a adoção do Índice
de Desenvolvimento Humano (IDH) e do Índice Parlamentar
de Responsabilidade Social (IPRS) para nortear a aplicação
dos recursos pelo governo do Estado nas regiões
administrativas e de governo e nos municípios.
Fonte:
Alesp
Parecer da reforma do Judiciário pode ser votado amanhã
A
comissão especial criada para analisar a Proposta de
Emenda à Constituição (PEC) 358/05 (segunda etapa da
reforma do Judiciário) pode votar amanhã o parecer do
relator da matéria, deputado Paes Landim (PTB-PI). A
votação estava marcada para a semana passada, mas
acabou adiada em razão de um pedido de vista do
deputado Antonio Carlos Biscaia (PT-RJ).
O
principal motivo de discórdia é a ampliação do foro
privilegiado para ex-autoridades e para ações que
versem sobre improbidade administrativa. O Supremo
Tribunal Federal (STF) decidiu que a prerrogativa de
foro para autoridades persiste enquanto estiverem no
cargo. Por outro lado, o Ministério Público, entidades
civis e cidadãos atualmente podem processar até mesmo
o presidente da República por improbidade
administrativa perante juízes de primeira instância.
Principais
mudanças
O
texto muda 27 artigos da Constituição e acrescenta
quatro dispositivos. São abordados temas como o
nepotismo, o foro privilegiado para autoridades e as
atribuições do Supremo Tribunal Federal (STF).
No
parecer, fica vedada a contratação de parentes de juízes
ou de membros de tribunal para cargos em comissão. No
caso de servidor efetivo, a vedação é restrita à
possibilidade de essa pessoa trabalhar com pessoas de
sua família.
Segundo
a proposta, o foro privilegiado concedido a prefeitos
poderá ser usado nos casos de processos relativos a
atos praticados no exercício da função. Os
julgamentos ocorrerão nos tribunais de Justiça dos
estados.
O
foro privilegiado para o julgamento em relação a atos
praticados no exercício de função pública persistirá
mesmo que a pessoa não esteja mais no cargo quando o
inquérito ou a ação judicial venham a ser iniciados
depois da sua saída.
O
foro especial se estende à ação de improbidade, que
deverá ser proposta perante o tribunal competente para
processar e julgar criminalmente o funcionário ou
autoridade. Hoje, ela é proposta onde o fato foi
cometido.
Supremo
O
parecer acrescenta, às competências do STF, a de
processar e julgar ações declaratórias de
constitucionalidade (ADCs) de lei ou de ato estadual.
Antes, só se previa a possibilidade dessa análise no
âmbito federal.
As
decisões definitivas, de acordo com o texto, passarão
a ter efeito vinculante e serão obrigatórias para os
outros órgãos do Poder Judiciário e para a administração
pública em geral.
Para
diminuir o volume de processos no STF, só será aceito
recurso extraordinário quando ficar demonstrado que a
questão tem importância geral para a sociedade.
Conselho
de Justiça
O
parecer de Landim aumenta de 15 para 16 os integrantes
do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e acrescenta à
sua composição um integrante do Superior Tribunal
Militar. O presidente do STF deverá compor o conselho e
ocupar a presidência do CNJ. Hoje, a indicação de um
ministro do STF é facultativa.
É
prevista a exigência de que as propostas orçamentárias
dos tribunais superiores sejam encaminhadas com parecer
de mérito do CNJ. Com exceção do STF, a abertura de
créditos adicionais para os demais tribunais superiores
também estará sujeita a análise do CNJ.
Defensoria
O
parecer retira da competência da União a organização
e a manutenção da Defensoria Pública do Distrito
Federal e Territórios. Assim, se estende a essa
defensoria a autonomia já dada às outras unidades do
País.
Promoções
O
texto amplia o número de juízes que poderão concorrer
a promoções por merecimento. Pelas regras atuais, o
juiz precisa integrar a primeira quinta parte da lista
de antigüidade no cargo. Com a mudança, bastará estar
na primeira metade da lista.
Para
adquirir caráter vitalício no cargo, o juiz de
primeiro grau deverá estar há três anos no posto, e não
há apenas dois, como acontece hoje.
Ações
coletivas
A
PEC da Reforma do Judiciário também busca resolver uma
polêmica no âmbito das ações coletivas: a
dificuldade de definir o órgão em que elas devem ser
julgadas e o alcance das decisões.
Caberá
ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), com exceção
dos casos que devem ser examinados pelas justiças
eleitoral e do trabalho, a competência para definir
qual é o foro das ações civis públicas e daquelas
propostas por entidades associativas. A medida visa a
limitar a edição de decisões contraditórias que
abalam a segurança jurídica.
Justiça
do Trabalho
A
proposta ainda retira, da competência da Justiça do
Trabalho, o julgamento de causas que envolvam
servidores, inclusive os de autarquias e fundações públicas.
O
texto determina, ainda, que a lei crie órgãos de
conciliação e mediação trabalhista de caráter não
obrigatório.
Fonte:
Câmara dos Deputados
Reforma política ainda é prioridade, avisa PT
Evento
com ministros serviu para defender mudanças
Representantes
do governo e do PT se esforçaram ontem para assegurar
que o debate sobre a reforma política não perderá força
agora que o presidente Lula foi reeleito. Pelo contrário,
a reforma estará entre as prioridades do segundo
mandato, segundo os ministros Luiz Dulci
(Secretaria-Geral da Presidência) e Tarso Genro (Relações
Institucionais) e o presidente interino do PT, Marco Aurélio
Garcia, que estiveram em São Paulo para participar do
seminário “Reforma Política e Cidadania”,
promovido pela Fundação Perseu Abramo, ligada ao PT.
“Acho
que a reforma política é uma interpelação da crise
democrática vivida no País”, disse Tarso. Para ele,
o Brasil precisa dar uma resposta à crise de
representatividade que se formou com as denúncias de
corrupção envolvendo parlamentares e integrantes do
Executivo.
Garcia
disse que o País está no processo de garantir
crescimento econômico combinado à redução das
desigualdades sociais, mas classificou a demora em
promover a reforma política como a origem das
dificuldades enfrentadas pelo governo Lula no primeiro
mandato. “Temos que nos dar conta de que os problemas
fundamentais que o País enfrentou nos quatro primeiros
anos de governo do presidente refletem o fato de não
ter sido assumida a reforma política como prioridade
fundamental”, disse Garcia. “Essa é uma autocrítica
que o governo deve fazer, pois pagamos um preço muito
alto por isso”, acrescentou.
“Há
um clamor da sociedade brasileira pela reforma política”,
afirmou Dulci, lembrando que o assunto foi discutido em
outros momentos da história, mas não se concretizou.
“Estamos diante de uma oportunidade histórica de
realizá-la.”
Apesar
de discordarem em alguns pontos, os petistas se
mostraram alinhados em pelo menos dois temas que devem
entrar em um projeto de reforma política: a fidelidade
partidária e o financiamento público de campanhas.
Para Tarso, o fato de o Estado assumir os gastos das
campanhas pode não solucionar totalmente a influência
do poder econômico no processo eleitoral, mas ajudará
a amenizá-lo. “Para reduzir a influência de corporações,
o financiamento público, na minha opinião, é um
instrumento, embora não seja perfeito”, disse.
Entre
as propostas colocadas no evento, estiveram também o
voto por lista e o fim das coligações em eleições
proporcionais. “Se nós conseguirmos arrancar essas
quatro coisas, está ótimo”, disse o secretário de
Relações Internacionais do PT, Valter Pomar.
Fonte:
O Estado de São Paulo, de 16/12/2006.
Gilmar Mendes vê açodamento nos que criticam as
propostas
Um
dos principais defensores da súmula vinculante e do
critério da repercussão geral como instrumentos para
solucionar o problema da morosidade do Judiciário, o
ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Gilmar Mendes
vê açodamento nos críticos às propostas. "É
preciso calçar as sandálias da humildade e esperar as
leis serem sancionadas. São instrumentos novos para um
Judiciário que precisa se modernizar e, para isso,
reduzir o enorme volume de processos que travam o
sistema", disse. Quando uma súmula for seguida por
um juiz de primeira instância, não haverá a
possibilidade de recorrer da decisão.
Caberá
reclamação junto ao Supremo, que tem o poder de
modificar ou de cancelar a discutida súmula. "A súmula,
além de vincular o Judiciário a uma decisão, vincula
também a administração pública", afirmou.
Num
exemplo do ministro, se o Supremo decidir que
determinado tributo municipal é indevido, que não pode
ser arrecadado, não adiantará a prefeitura recorrer ao
Judiciário ou insistir em cobrar o valor "O Estado
terá de respeitar a súmula." Leia abaixo os
principais trechos da entrevista. (LC)
FOLHA
- Qual a vantagem da súmula vinculante para o Judiciário?
GILMAR
MENDES - A súmula antecipa e dá uma solução para
milhares de processos repetidos que hoje estão em
julgamento. Só no caso do INSS, por exemplo, há mais
de 7.000 ações iguais [que pedem a correção do valor
de pensões por morte concedidas pelo INSS até 1995].
Com tantos processos, o Supremo se manifesta
tardiamente, e a urgência que gerou a discussão já não
existe. É preciso acelerar o tempo de definição de um
processo. Hoje, o STF leva de 12 a 14 anos, em média,
para decidir um caso. Nesse ínterim, acumulam-se
frustrações e expectativas.
FOLHA
- A súmula conseguirá dirimir frustrações e
expectativas?
MENDES
- Não. Apostamos também no critério da repercussão
geral, que vai bloquear o caminho do Supremo para os
processos que não tenham interesse nacional. Com a
aplicação dos dois instrumentos, o Judiciário irá
melhorar como um todo, não apenas o STF. A súmula
vinculante irá suprimir casos repetidos que tramitam em
primeira instância. Iremos acelerar o tempo das decisões.
A Corte precisa ser mais ágil ao dar as suas decisões,
precisa dar uma resposta à emergência que gerou a
discussão.
FOLHA
- A administração pública é hoje a campeã de
recursos. Como vinculá-la à súmula?
MENDES
- A grande virtude e também a grande ameaça da súmula
é que ela antecipa uma decisão e vincula a própria
administração pública. Atualmente o poder público
recorre sempre, mesmo contra uma jurisprudência. Com a
súmula, muitos processos nem chegarão à Justiça. Um
caso hipotético: o recolhimento de um determinado
tributo municipal é considerado ilegal pelo Supremo por
meio de uma súmula. Neste caso, não adiantará a
prefeitura recorrer nem tentar cobrar a taxa do cidadão.
FOLHA
- E se a administração descumprir a súmula?
MENDES
- Caso uma instituição pública descumpra uma súmula
vinculante, o instrumento previsto para coibir a prática
é a possibilidade de propor uma reclamação direta no
Supremo.
FOLHA
- Existe o risco de um efeito colateral, com uma
eventual enxurrada de reclamações no Supremo?
MENDES
- É uma possibilidade que nos preocupa. Discutimos
muito sobre isso durante a preparação do projeto. Uma
das formas de contornar o problema é exigir que a
reclamação seja apresentada apenas depois de esgotada
a instância administrativa. O Supremo tem de ser o último
recurso nesse caso.
FOLHA
- A súmula vinculante engessa o Judiciário, tira a
liberdade de os juízes de primeira instância julgarem
conforme suas convicções?
MENDES
- Não existe o risco de engessamento. Primeiro, uma súmula
pode ser modificada ou cancelada, como está no projeto
de lei que está com o presidente Lula. E queremos
estabelecer um mecanismo contínuo e eficiente de revisão
da súmula. A sua aplicação será feita após o juiz
analisar o caso e ver se a súmula pode ser aplicada.
Fonte:
Folha de São Paulo, de 18/12/2006.
Para Roberto Busato, da OAB, medidas são antidemocráticas.
Totalmente
antidemocráticas e nocivas aos direitos dos cidadãos.
É assim que o presidente do conselho federal da OAB
(Ordem dos Advogados do Brasil), Roberto Busato,
refere-se às duas medidas aprovadas pelo Congresso
Nacional. Durante a discussão sobre a súmula
vinculante, a OAB apresentou uma alternativa: a súmula
impeditiva de recursos. A proposta também previa que o
Supremo Tribunal Federal (STF) editasse súmulas para
serem aplicadas por juízes de instâncias inferiores em
casos repetidos. Porém, o emprego não seria obrigatório.
"Se um juiz não aplicasse a súmula impeditiva de
recursos num caso, teria de apresentar um argumento
muito consistente para contrariar o Supremo. O
importante é que ele teria essa possibilidade. Mas a
proposta foi derrotada", disse. Para a administração
pública, responsável por mais de 70% dos recursos que
tramitam no Supremo, a aplicação da súmula é
"saudável", diz Busato. Leia abaixo. (LC)
FOLHA
- Por que a OAB é contrária à súmula vinculante?
ROBERTO
BUSATO - Porque é uma medida muito violenta para um país
como o Brasil, com dimensões continentais, com diferenças
sociais muito fortes. Um fato social ocorrido na Amazônia
tem um repercussão diferente de um fato ocorrido em São
Paulo.Entramos num problema de uniformização da lei
num país das dimensões do Brasil. Entendemos que a súmula
vinculante é um mal que precisa ser corrigido.
FOLHA
- A medida não ajudará a diminuir a brutal carga de
processos que hoje trava o Judiciário?
BUSATO
- Vai diminuir porque restringe a liberdade da parte de
ter acesso à Corte máxima. Agora, diminuir matando um
direito absolutamente democrático do acesso ao Judiciário,
com isso não concordamos.
FOLHA
- Qual a alternativa?
BUSATO
- A OAB defende a súmula impeditiva de recursos, que
permite o acesso à Justiça e dá mais segurança ao
cidadão. Com ela, o juiz de primeiro grau pode analisar
cada caso apresentado. Se julgar a favor, impedirá o
seguimento do recurso. Só haverá recurso quando o juiz
contrariar a súmula do Supremo. Seria até uma maneira
de a própria Corte revisar sempre a sua súmula. Mas a
vinculante não permite que o juiz decida contra a súmula,
ela engessa o Judiciário.
FOLHA
- O Supremo diz que a súmula não é pétrea.
Busato
- É evidente que todo sistema jurisprudencial tem de
sofrer um readequamento de tempos em tempos. Mas esse
processo é muito mais lento e muito mais engessado do
que a revisão através do julgamento de um caso
concreto.
FOLHA
- Como diminuir os milhares de recursos impetrados pelo
Estado apenas para protelar decisões?
Busato
- A súmula vinculante funcionaria perfeitamente bem
nesse caso, como também funcionaria bem a impeditiva de
recursos. Com relação ao poder público, realmente
temos de ter um meio de impedir os recursos
absolutamente protelatórios. O Estado, que detém uma
grande quantidade de demandas em tribunais superiores,
é o litigante de maior potencialidade. Neste caso, a súmula
será altamente saudável.
FOLHA
- Com a súmula vinculante, a possibilidade de recurso
irá diminuir, o que reduzirá também o trabalho do
advogado. A oposição à súmula passa pela questão
financeira?
Busato
- A perda financeira do advogado está muito mais na
demora do Judiciário do que no manejo de recursos.
Ninguém ganha com a morosidade. O Brasil perde. Essa
demora não interessa a ninguém. A OAB defende amplo
acesso à Justiça.
FOLHA
- A OAB é contrária à repercussão geral. Sem isso,
como impedir que casos, como brigas de vizinhos, cheguem
ao Supremo?
Busato
- A repercussão geral é a volta da ditadura militar,
quando tínhamos um instrumento idêntico, que se
chamava argüição de relevância. É o STF decidindo
subjetivamente o que tem repercussão e o que não tem.
Naquela ocasião, quando se retirou a argüição, foi
criado o Superior Tribunal de Justiça (STJ) justamente
para desafogar o Supremo. Agora vamos continuar com a
Corte e voltar com o mesmo instrumento.
Fonte:
Folha de São Paulo, de 18/12/2006.
Atuação da AGU evita pagamento de indenização milionária
A
Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu reduzir de R$
436,31 milhões para R$ 170,11 milhões, o valor a ser
pago pela União em uma ação trabalhista movida pelo
Sindicato dos Policiais Civis do Estado de Rondônia (Sinsepol).
A atuação da AGU gerou uma economia de R$ 266,20 milhões
aos cofres públicos, já que a decisão transitou em
julgado em 25 de julho deste ano. Esse valor atualizado
chega a R$ 470,83 milhões.
O
sindicato concordou com os cálculos apresentados no
parecer técnico do Departamento de Cálculos e Perícias
(Decap) da AGU em Rondônia, na ação em que a União
foi condenada a pagar a gratificação de risco de vida
que o governo de Rondônia dava aos policiais civis do
estado, com base no artigo 300, da Lei Estadual 15/86.
No
parecer, a AGU demonstrou que o valor pleiteado pelo
Sinsepol estava errado, porque incorporava ao salário
dos policiais a gratificação de risco de vida de 100%
sobre o vencimento básico e, a partir do valor obtido,
aplicava novamente a gratificação de risco de vida de
100%.
O
juiz Domingos Sávio Gomes dos Santos da 2ª Vara do
Trabalho de Porto Velho (RO) homologou os cálculos do
Decap.
Fonte:
Advocacia-Geral da União
Supremo derruba aumento salarial dos membros do MP
Caiu
a resolução do Conselho Nacional do Ministério Público
que autorizava o aumento dos salários dos membros do órgão.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal concedeu liminar
para suspender a norma que alterou o teto de remuneração
dos membros e servidores do Ministério Público, que
acumulam funções, de R$ 22,1 mil para R$ 24,5 mil.
A
ação foi proposta pelo procurador-geral da República,
Antônio Fernando Souza. Ele alegou que a resolução,
da forma como está, admite que o sistema federativo
seja subvertido, transformando regimes jurídicos
individualizados em campos uniformes, todos com enfoque
num único ponto: os subsídios dos ministros do Supremo
Tribunal. Ele argumentou, ainda, que a nova regra, além
de exceder as diretrizes constitucionais, ignora as
realidades financeiras e orçamentárias locais dos
estados.
“A
remuneração de membros e servidores do Ministério Público
se vê lançada num ambiente jurídico conturbado, que
admitirá a irrestrita ignorância dos limites propostos
na fixação dos subsídios das categorias, a serem
ultrapassados por marginal produção de vantagens,
acumulações ou incorporações, supostamente alheias
à rédeas normativas do artigo 37, inciso XI, da
Constituição da República”, afirmou o
procurador-geral da República.
A
relatora do caso, ministro Cármen Lúcia, acolheu os
argumentos. A Resolução 15 do CNMP fica suspensa até
que o mérito seja decidido pelo STF. A regra foi
aprovada pelo Conselho no dia 4 de dezembro.
Aprovado
no Congresso, o projeto do CNMP prevê o pagamento do
jetom e estabelece a estrutura organizacional e
funcional do conselho. Há uma proposta para aumentar o
teto salarial da classe de R$ 22,1 mil para R$ 24,5 mil,
que é o valor recebido atualmente pelos ministros do
Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo procurador-geral
da República, o qual disse que recorreria da decisão
por considerá-la inconstitucional.
O
artigo 9º do texto assegura a todos os conselheiros a
gratificação de presença por sessão, equivalente a
12% do subsídio de subprocurador-geral da República,
limitada a 2 sessões mensais.
Fonte:
Diário de Notícias