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Nov
14

Ato público na Alesp destaca atuação dos procuradores do Estado contra a corrupção

 

A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo sedia no dia 18/11, às 16h, ato público pela valorização da Advocacia Pública. A iniciativa, do deputado Fernando Capez (PSDB) e do presidente da Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo (Apesp), Caio Guzzardi, tem por objetivo destacar a importância da atuação dos procuradores do Estado e da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) na defesa do patrimônio público, na realização de políticas públicas, no combate à sonegação fiscal, no adequado uso do dinheiro público e no combate à corrupção e ao desvio de verbas públicas.

 

O Movimento pela Valorização da PGE nasceu do descontentamento de diversos procuradores do Estado com a atual gestão da procuradoria. Mais de 500 procuradores, entre os quase mil que hoje integram a carreira, vêm se manifestando individualmente nas reuniões do Conselho Superior da PGE desde o início de outubro, apresentando propostas concretas para a melhoria das condições de trabalho desses profissionais.

 

A Apesp entende que a PGE-SP necessita de urgentes investimentos e de um choque de gestão para que projetos importantes que beneficiariam a população paulista saiam do papel e sejam logo implementados. Entre os avanços propostos estão núcleos de inteligência fiscal, atuação na regularização fundiária dos imóveis públicos, atuação efetiva na proteção ao meio ambiente, cobrança inteligente de débitos fiscais, projetos de desjudicialização e eficaz assessoria jurídica aos secretários de Estado.

 

Fonte: site da Alesp, de 17/11/2014

 

 

 

Senador eleito e deputados federais paraibanos garantem apoio à PEC 82

 

Representantes da Advocacia Pública nas três esferas – municipal, estadual e federal – garantiram o apoio de membros da bancada federal paraibana à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 82/2007 – A PEC da Probidade. O ato aconteceu em reuniões mantidas nesta segunda-feira (17), em Brasília (DF), com o senador paraibano eleito José Maranhão (PMDB) e com os deputados federais Manoel Júnior e Hugo Motta, ambos do PMDB e Wilson Filho (PTB). Os encontros contaram com as presenças da presidente da Associação dos Procuradores do Estado da Paraíba (Aspas), Sanny Japiassú e com o diretor social da entidade, Ricardo Lucena. Também estiveram presentes representantes da Advocacia Geral da União (AGU); Procuradoria da Fazenda Nacional; Procuradoria Federal e Procuradoria Geral do Município de João Pessoa. “Os contatos serviram para estreitar, ainda mais, o relacionamento com o Legislativo federal paraibano e reforçar a importância da aprovação da PEC 82/07, que trata da autonomia administrativa, financeira e orçamentária para a Advocacia Pública, no Congresso Nacional”, explicou Sanny Japiassú.

 

Fonte: site da Anape, de 17/11/2014

 

 

 

Ministro reafirma imunidade tributária dos Correios quanto ao ICMS

 

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou procedentes as Ações Cíveis Originárias (ACOs) 958 e 865 para reconhecer a imunidade tributária da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) quanto à incidência do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O relator determinou que o Distrito Federal (DF) emita certidões negativas de débito em favor da empresa.

 

De acordo com os autos, a questão decorre da inscrição da ECT em dívida ativa promovida pelo DF em função do não recolhimento do ICMS. Nas ações, os Correios requereram emissão de certidão negativa de débitos relativos ao ICMS sob a alegação de que tal tributo está enquadrado na imunidade prevista no artigo 150, inciso VI, alínea “a”, da Constituição Federal (CF). A ECT sustentou que, “como empresa pública federal, delegatária do serviço público postal, por disposição legal e pela natureza do serviço prestado, está desobrigada de fazer acompanhar de documento fiscal as encomendas/objetos por ela encaminhados”.

 

O DF, por sua vez, alegou que a pretendida imunidade tributária não se aplica ao caso, uma vez que a empresa não presta exclusivamente serviços públicos, mas exerce também atividades econômicas. O relator original, ministro Eros Grau (aposentado), deferiu liminar em outubro de 2007 a fim de evitar óbice à regularidade fiscal da ECT junto ao Distrito Federal até julgamento final das ações.

Decisão

 

De acordo com o atual relator das ações, ministro Luiz Fux, as alegações do Distrito Federal “não merecem prosperar”. O relator ressaltou que, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 46, a natureza jurídica e a amplitude do conceito dos serviços prestados pelos Correios já foram debatidas. Na ocasião, o STF formou entendimento de que serviço postal não consubstancia atividade econômica estrita, mas sim modalidade de serviço público.

 

O relator destacou, ainda, o Recurso Extraordinário (RE) 601392, com repercussão geral, no qual o STF reconheceu ser indevida a cobrança de Imposto Sobre Serviço (ISS) relativamente a serviços prestados pela ECT. Citou também precedente (agravo regimental na medida cautelar na ACO 1095) no qual a Corte afastou a cobrança de ICMS pelo Estado de Goiás sobre o serviço de transporte de encomendas realizado pelos Correios.

 

Configurado o entendimento de que o envio de correspondências e de objetos postais de uma localidade a outra pelos Correios é serviço público, o ministro decidiu que, nos casos em análise, prevalece a imunidade recíproca constitucional, não incidindo ICMS sobre o serviço de transporte de correspondências ou objeto postal de um remetente para um destinatário.

Diante da jurisprudência consolidada pelos precedentes citados, além de outros do STF, o ministro julgou procedentes as Ações Cíveis Originárias e determinou ao Distrito Federal que emita as certidões negativas requeridas pelos Correios.

 

Fonte: site do STF, de 17/11/2014

 

 

 

PGE promove treinamento de servidores para atuarem no PJe

 

Em uma iniciativa conjunta, o Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo e a Subprocuradoria Geral do Estado da Área do Contencioso Geral promoverão, no próximo dia 12 de dezembro, das 13h às 17h, curso voltado à capacitação de servidores da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE) para o uso da ferramenta “Assistente de Procuradoria” do sistema PJe adotado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15).

 

O curso será realizado na Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região e foi oferecido à Procuradoria Geral do Estado de São Paulo após tratativas do Centro de Estudos da PGE com a direção da Escola Judicial do TRT/15ª Região.

 

Através dessa iniciativa busca-se a qualificação dos servidores da PGE para auxiliarem os procuradores do Estado lotados nas Procuradorias Regionais que atuam perante o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região na utilização do sistema PJe.

 

Fonte: site da PGE SP, de 17/11/2014

 

 

 

Corregedoria da AGU vai investigar política do acordo zero, diz Adams

 

A política do acordo zero empreendida por advogados da União e procuradores federais vai ser analisada pela Advocacia-Geral da União e sua corregedoria. Segundo o AGU, ministro Luís Inácio Adams , se ficar demonstrado que os advogados prejudicam a administração, eles responderão a processo administrativo.

 

Há pelo menos duas semanas, procuradores federais e advogados da União decidiram parar de fazer acordos em processos judiciais como forma de pressionar o governo federal e aumentar a carga de trabalho da Justiça. Conforme noticiou a ConJur na última sexta-feira (14/11), a prática foi apelidada pelos advogados de “política do acordo zero”.

 

A principal motivação dos membros da AGU é política. Eles reclamam de falta de estrutura para trabalhar e de promessas quebradas pelo governo. A principal delas, a de que advogados públicos federais receberiam honorários por sua atuação em tribunais. Outra grande demanda é que o Planalto articule a aprovação, pelo Congresso, da PEC 82, que, segundo eles, dará mais autonomia à AGU.

 

O movimento afeta principalmente causas previdenciárias. Procuradores ouvidos pela reportagem calculam que 80% dos casos em trâmite na primeira instância da Justiça Federal sejam previdenciários e, ainda segundo eles, 70% são resolvidos por meio de acordo. E a maioria desses acertos, feitos entre os procuradores federais do INSS e beneficiados, envolve o pagamento, pela autarquia, 70% do valor questionado na Justiça.

 

A grande ideia de parar de fazer os acordos é que a AGU costuma anunciar o alto índice de acordos como economia aos cofres públicos — já que o governo acaba gastando menos do que poderia. Ou seja, ao mesmo tempo, os procuradores conseguem chamar atenção do governo e do Judiciário sobre a importância dos acordos. Isso porque, sem acordo, o juiz deixa de homologar soluções conjuntas entre as partes e passa a ter de analisar o mérito dos pedidos.

 

O ministro Luís Inácio Adams disse à ConJur que só foi informado sobre a existência da política do acordo zero, mas que não ficou sabendo de casos específicos. Ele adiantou que a AGU vai apurar os detalhes desses casos e tomar as devidas providências. “Toda a atuação da advocacia pública é vinculada à administração. Isso vai ser apurado. Se ficar demonstrado que esse fato [a política do acordo zero] está prejudicando a administração, o caso vai ser encaminhado à Corregedoria”, afirmou.

 

Fonte: Conjur, de 17/11/2014

 

 

 

Resolução PGE-21, de 17-11-2014

 

Autoriza o não comparecimento dos Procuradores do Estado em audiências trabalhistas, nas hipóteses que especifica

 

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 18/11/2014

 

 

 

Comunicado do Conselho da PGE

 

A Comissão Eleitoral designada pelas Deliberações n. CPGE 151/10/2014 e 154/10/2014 publicadas no D.O. de 21-10-2014 e 28-10-2014, comunica que será observado, na eleição para o Conselho da Procuradoria Geral do Estado – Biênio 2015- 2016, o procedimento abaixo, observando-se as seguintes deliberações: (...)

1 - Encerrado o prazo de inscrições em 14-11-2014 às 18h, os seguintes candidatos se inscreveram:

 

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 18/11/2014

 

 
 
 
 

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