18 Nov 10 |
OAB defende PECs que beneficiam advocacia pública
Brasília, 14/11/2010 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante defendeu hoje (14), com veemência, as propostas de emenda constitucional que beneficiam aos advogados da União, da Fazenda, autarquias, além de procuradores de Estado e municípios. "A independência e a autonomia da advocacia publica são essenciais para evitar que governantes atentem contra à lei", afirmou Ophir frisando que "não se pode ter uma advocacia pública vinculada ao interesse de governos porque a sua atividade precípua é a defesa do Estado". A PEC 452/2009 garante aos advogados públicos as prerrogativas de vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de vencimentos, que hoje são exclusivas de juizes e integrantes do Ministério Público. Já a PEC 443/09, fixa como parâmetro para a remuneração dos advogados públicos um subsídio correspondente a 90,25% dos vencimentos dos ministros do Supremo Tribunal Federal, teto do funcionalismo. Sobre a opinião do presidente da Ajufe, Gabriel Wedy, de que as propostas "desvirtuam o papel da advocacia pública" e de que seria importante "fazer uma distinção entre juiz, agente político de Estado e membro de poder, com o advogado da União" o presidente nacional da OAB foi taxativo em sua crítica: "É lamentável que uma entidade de juizes tente diminuir o papel da advocacia pública situando-a como se fosse uma atividade acessória do Estado. A advocacia é imprescindível para a manutenção do princípio de que o governante só faz o que é autorizado por lei". Fonte: site da Anape, de 17/11/2010
Servidores do Judiciário iniciam greve em 7 Estados Servidores do Judiciário Federal em sete Estados decidiram ontem entrar em greve por tempo indeterminado para pressionar o governo a negociar os recursos para a aprovação de plano de cargos e salários da categoria. Em cinco Estados -RS, MT, BA, AL e ES-, a paralisação atinge todos os ramos do da Justiça: Federal, Eleitoral e do Trabalho. No Amazonas e nas regiões de Campinas e Ribeirão Preto, no interior de São Paulo, a greve atinge apenas a Justiça do Trabalho. No Rio de Janeiro, os servidores decidiram começar greve por tempo indeterminado a partir da quinta-feira da semana que vem. O dia de ontem também foi marcado por paralisações de 24 horas em todo o Judiciário Federal de Minais Gerais e de São Paulo. Nos dois Estados, os servidores marcaram novas paralisações para a semana que vem com o intuito de fortalecer o movimento e tentar mobilizar a categoria para a realização de greve. Outros oito Estados -SC, MA, RJ, PE, PI, PA, MS e PR- tiveram atos menores, todos com o objetivo de mobilizar as categorias a aderir a uma paralisação nacional. "Queremos forçar o governo a dar encaminhamento aos projetos de lei que tratam dos aumentos. Estamos mobilizados por uma participação mais efetiva que possibilite a deflagração da greve", diz José Carlos de Oliveira, coordenador-geral da Fenajufe (federação dos servidores do judiciário federal). O plano de cargos e salários significaria um aumento médio de 56% nos ganhos dos servidores. Estima-se que o reajuste teria um impacto de R$ 7,2 bilhões ao ano para o Judiciário. O presidente do STF, Cezar Peluso, já disse publicamente ser favorável ao plano. No entanto, o ministro Paulo Bernardo (Planejamento), chamou de "delirante" o aumento pretendido. Fonte: Folha de S. Paulo, 18/11/2010
STF reconhece interesse de agir de município em execução fiscal de pequeno valor Na tarde desta quarta-feira (17), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu o interesse de agir do município de Votorantim (SP) para ajuizar execução fiscal de IPTU, mesmo que a causa seja de pequeno valor. Nesse sentido, os ministros deram provimento ao Recurso Extraordinário (RE 591033) ajuizado na Corte pelo município contra decisão do juiz de 1º grau que, baseado em legislação estadual, julgou extinta, sem julgamento de mérito, a execução fiscal. No tocante à decisão de extinguir a execução com base na falta de interesse de agir do município, a relatora do processo, ministra Ellen Gracie, concordou com os argumentos apresentados no recurso, segundo os quais a decisão teria desrespeitado o disposto no artigo 5º, inciso 35 da Constituição Federal, que garante o acesso à Justiça. Ainda de acordo com a ministra Ellen Gracie, o artigo 156 da Constituição determina a competência do município para instituir o Imposto Predial e Territorial Urbano. Assim, explicou a relatora, só quem tem competência para instituir o tributo tem competência para legislar sobre a matéria. Dessa forma, a ministra concordou com o argumento do município, no sentido de que o juiz não poderia se basear em lei estadual para interromper a execução fiscal. A lei estadual, salientou a ministra, só pode ser aplicada para tributos e execuções fiscais em curso no âmbito do próprio estado, e não em outros entes federados. Nesse ponto, a ministra mencionou a previsão constitucional da autonomia dos entes federados – estados, municípios e o Distrito Federal – que seria pedra angular sob a qual se estrutura a federação brasileira. Com esses argumentos, a ministra votou no sentido de dar provimento ao recurso extraordinário, para anular a sentença de 1º grau e determinar prosseguimento à execução fiscal. A decisão foi unânime. Fonte: site do STF, 18/11/2010
DECRETO Nº 56.403, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2010 Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Procuradoria Geral do Estado, visando ao atendimento de Despesas Corrente Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, 18/11/2010
Minuto Apesp: acompanhe as veiculações de hoje O Minuto Apesp será veiculado hoje:
- Durante o programa "CBN Brasil”, com apresentação de Carlos Sardenberg
- Durante o programa "Jornal da CBN 2º. Edição”, com apresentação de Roberto Nonato
Para ouvir a radio CBN pela internet acesse http://cbn.globoradio.globo.com ou sintonize: rádio CBN SP - 90,5 FM e 780 AM; rádio CBN Campinas - 99,1 FM. Fonte: site Apesp, de 18/11/2010 |
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