18 Out 11 |
Ajufe e Anamatra param os trabalhos em 30 de novembro
Juízes federais e trabalhistas vão paralisar as atividades em 30 de novembro. O ato foi confirmado nesta sexta-feira (14/10), durante Assembleia Geral Ordinária da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe). A paralisação coincide com a semana nacional de conciliação. De acordo com a entidade, acontece "em defesa de uma política remuneratória, estrutura de trabalho, segurança, previdência e saúde". Durante a assembleia, também ficou decidido que a partir desta semana os processos de interesse da União nas Varas Cíveis e de Execução Fiscal terão as suas intimações e citações represadas até serem remetidas para a Advocacia-Geral da União em bloco somente no dia 29. De acordo com Wedy, "a medida estratégica e adicional de represar as intimações e citações nos processos de interesse da União vai ser uma forma efetiva e inteligente de pressão mais eficaz que greve sem molestar a sociedade". O movimento pretende agregar 3,6 mil juízes trabalhistas, representados pela Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra). "As associações, em face do vácuo de liderança na presidência do STF também constatado pela Anamatra, estão assumindo um papel que nunca assumiram ao longo da história e agora estão estrategicamente indo além dos movimentos paredistas", declarou Gabriel Wedy, presidente da Ajufe. "É ilusório e utópico pensar que conseguiremos algo ainda este ano com diálogos formais e sem pressão. A indignação está aumentando, é crescente, não estamos sendo ouvidos pelo demais Poderes e em especial precisamos de maior empenho do Presidente do STF", disse o presidente da Ajufe. Fonte: Conjur, de 18/10/2011
Juízes federais paralisam ações da União para pressionar por aumento Para pressionar o governo a aumentar seus salários, os juízes federais decidiram fazer uma "operação-padrão" em ações judiciais que envolvam a União. A categoria vai suspender a publicação de citações e intimações de ações da AGU (Advocacia-Geral da União) até o final de novembro, o que, na prática, faz com que os processos fiquem parados. A previsão é que eles sejam retomados em dezembro. A decisão foi tomada em assembleia da Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil), que representa os cerca de 2.000 juízes federais. Sob a responsabilidade da AGU, tramitam na Justiça Federal 3,7 milhões de processos, segundo o CNJ (Conselho Nacional de Justiça). Os juízes também prometeram paralisar suas atividades no dia 30 de novembro pela segunda vez no ano. A primeira foi em abril. Segundo nota divulgada pela associação, a paralisação tem o apoio de juízes do Trabalho. A Ajufe diz que a medida é uma forma eficiente de pressionar o governo. O presidente do Fórum Nacional da Advocacia Pública Federal, Allan Titonelli Nunes, criticou a decisão e disse que poderá processar os juízes por prevaricação (agir em desacordo com a função pública). "Eles estão prejudicando não apenas a União mas a sociedade como um todo", afirmou Nunes. O presidente da Ajufe, Gabriel Wedy, disse que as ações que tratam de aposentadorias e de fornecimento de remédios pelo SUS serão poupadas do protesto. A corregedora do CNJ, Eliana Calmon, afirmou que considera a paralisação "um equívoco". Fonte: Folha de S. Paulo, de 18/10/2011
CNJ faz audiência sobre precatórios A audiência realizada ontem pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para discutir o pagamento de precatórios do governo de São Paulo não foi suficiente para encerrar a discussão. Mas serviu para esclarecer alguns pontos da reclamação da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP) contra a forma de pagamento desses títulos pelo Estado. O evento, realizado no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), foi designado pelo conselheiro José Lúcio Munhoz, relator da reclamação no CNJ. Em agosto, o conselheiro negou uma liminar pedida pela entidade, mas determinou a realização dessa audiência para tentar uma conciliação entre as partes. A Ordem questiona a forma pela qual estão sendo quitados os títulos de dívidas do governo de São Paulo. Ao contrário de outros devedores que depositam os valores mensalmente em contas no Banco do Brasil, o Estado faz a transferência dos valores por meio do Sistema Integrado da Administração Financeira para Estados e Municípios (Siafem). O sistema, segundo a OAB, seria uma espécie de conta virtual, não uma conta especial em um banco oficial com a finalidade de abrigar os recursos destinados aos pagamentos. Para o presidente da Comissão da Dívida Pública da OAB-SP, Flávio Brando, a audiência foi importante para o conselheiro do CNJ entender a preocupação da entidade. A Ordem teme que, caso o Supremo Tribunal Federal (STF) declare inconstitucional a Emenda nº 62, o Estado possa reaver os valores que já deveriam ter sido depositados. O procurador-geral do Estado, Elival da Silva Ramos, no entanto, argumentou que o Estado não teria controle sobre esses recursos aplicados no Siafem e reservados ao pagamento de precatórios. Segundo ele, esse sistema seria benéfico também ao credor, pois a aplicação traria rendimentos maiores que os de uma conta especial no Banco do Brasil. De acordo com ele, esses valores no Siafem valorizariam em torno de 11,5%, enquanto em uma conta especial o rendimento seria de 6,5%. Diante disso, o conselheiro José Lúcio Munhoz sugeriu que a Procuradoria-Geral do Estado enviasse um ofício se comprometendo a não retirar, em hipótese alguma, esses valores. A OAB-SP se opôs a essa solução por entender que isso poderia não ser cumprido futuramente. A audiência foi, portanto, finalizada sem acordo. O conselheiro, porém, cogitou a possibilidade de marcar mais um encontro, caso ache necessário. Fonte: Valor Econômico, de 18/10/2011
TST reduz multa a sindicato dos metroviários de SP A Seção Especializada em Dissídios Coletivos, do Tribunal Superior do Trabalho, decidiu que a greve feita pelos metroviários em 2006 foi abusiva. Mas, mesmo assim, reduziu para R$ 50 mil a multa que deve ser paga pelo Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transportes Metroviários de São Paulo por descumprimento da determinação judicial. A Companhia do Metropolitano de São Paulo alegou que empregados optaram pela paralisação de 24 horas, em 15 de agosto de 2006, por razões políticas. O motivo seria o descontentamento com o processo de licitação da Linha Amarela, pela Parceria Público Privada. A empresa pediu à Justiça do Trabalho que fixasse as regras para circulação do metrô durante a greve por se tratar de serviço essencial à população. Em liminar, o TRT-SP decidiu pela circulação de 100% das linhas nos horários de pico, das 6h às 9h e das 16h às 19h, e de 80% nos demais horários. O tribunal entendeu que a greve não teve o propósito de reivindicar melhores condições de trabalho para a categoria. Afirmou, ainda, que a paralisação provocou prejuízos à população, pois a decisão de manutenção mínima dos serviços não foi atendida. O sindicato sustentou em seu recurso ao TST que a greve foi em defesa do patrimônio público e da manutenção das condições de trabalho dos metroviários. Para o sindicato, a privatização poderia prejudicar os trabalhadores já que o edital previa, por exemplo, que os trens daquela linha poderiam operar sem empregados. Além disso, as estações poderiam funcionar apenas com um trabalhador. Uma ação popular, segundo o sindicato, foi proposta para suspender a privatização, mas o pedido de liminar foi indeferido e outro recurso foi apresentado ao Tribunal de Justiça de São Paulo. O TJ-SP suspendeu o processo licitatório até o julgamento do recurso. O sindicado afirmou que o motivo da greve, portanto, seria o descumprimento pelo Metrô dessa decisão judicial. O julgamento do recurso do sindicato na SDC foi interrompido em setembro pelo pedido de vista do ministro Márcio Eurico Vitral Amaro que, no dia 10 de outubro, votou com o relator, ministro Fernando Eizo Ono. Para o relator, ao descumprir a decisão judicial, o sindicato deflagrou uma greve abusiva e sem legitimidade, transparecendo mais um desejo de liderança sindical. Eizo Ono reconheceu, porém, que a determinação de circular 100% das linhas no horário de pico frustraria o direito de greve, mas que uma operação de emergência poderia ter sido montada. Os ministros Maurício Godinho Delgado e Walmir Oliveira da Costa e o presidente do TST, ministro João Oreste Dalazen, divergiram do relator sobre a motivação da greve, entendendo que o sindicato buscava garantir os interesses da categoria. No entanto, a maioria da SDC concordou com o relator na declaração de greve abusiva dos metroviários e reduziu o valor da multa de R$ 100mil para R$ 50mil. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Superior do Trabalho. Fonte: Conjur, de 18/10/2011
Publicação de salários do município de SP é tema com repercussão geral O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal reconheceu a existência de repercussão geral no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE 652777) interposto pelo Município de São Paulo contra decisão da Justiça Estadual, que determinou a exclusão das informações funcionais de uma servidora pública municipal, inclusive dos vencimentos, do site “De Olho nas Contas”, da Prefeitura Municipal. O mérito do recurso agora será submetido a julgamento pelo Plenário.
O processo teve início na 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública de São Paulo. A servidora alegava estar sofrendo constrangimento moral pela exposição de seus vencimentos no site sem a sua autorização e sem previsão em lei local. Pedia a exclusão das informações e indenização por dano moral no valor de R$ 12 mil.
O pedido foi julgado improcedente na primeira instância e, em seguida, a servidora interpôs recurso para Colégio Recursal paulista. Aquele colegiado proveu parcialmente o recurso, ao entender que a legislação municipal sobre o tema (Lei 14.720/2008) não determina a vinculação dos vencimentos ao nome do servidor, de forma individualizada, e determinou a exclusão dos valores dos vencimentos do site.
Ao recorrer ao STF, o Município de São Paulo sustentou, preliminarmente, a presença de repercussão geral da questão constitucional discutida. No mérito, defendeu que o site “De Olho nas Contas” tem por objetivo assegurar a transparência e a publicidade dos atos e condutas dos agentes públicos, com base na Constituição da República. A decisão de retirar as informações, assim, teria violado o artigo 5º, incisos XIV e XXXIII; o artigo 31, parágrafo 3º; o artigo 37, caput e inciso II do parágrafo 3º; e o artigo 163, inciso V, da Constituição.
O relator do RE, ministro Ayres Britto, observou que o mesmo tema constitucional foi objeto de outro processo de sua relatoria (SS 3902). Naquele julgamento, o Plenário, por unanimidade, seguiu seu voto e decidiu que a remuneração bruta dos servidores, os cargos e funções dos quais são titulares e seus órgãos de lotação são informações de interesse coletivo ou geral. “É o preço que se paga pela opção por uma carreira pública no seio de um Estado republicano”, afirmou Ayres Britto na ocasião. Fonte: site do STF, de 17/10/2011
Segunda Seção é competente para decidir conflito entre juízos de recuperação judicial e execução fiscal
Compete à Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) o julgamento de conflito de competência entre juízos de recuperação judicial e execução fiscal. A decisão é da própria Seção, que manteve liminar determinando que o processo siga com o juízo da recuperação até o julgamento final do incidente. Para a União, a competência interna para tratar do tema seria da Primeira Seção, responsável pelas matérias de direito público. Segundo argumentou, “a execução fiscal não é afetada pela recuperação judicial, prosseguindo seu trâmite normalmente”. Como o conflito teria sido suscitado em decorrência de decisão que determinou a penhora de bens para garantia de pagamento de créditos tributários, a competência seria da Seção de direito público. O ministro Raul Araújo divergiu. Conforme seu voto, o regimento interno do STJ remete à Seção de direito privado – a Segunda – as questões envolvendo recuperação judicial. Para o relator, a medida “teve como objetivo proteger o patrimônio da sociedade em recuperação judicial, até que venham as informações dos juízos suscitados, inclusive quanto à eventual existência de parcelamento tributário, possibilitando o oportuno julgamento de mérito do conflito”. A liminar foi mantida à unanimidade pela Seção. Fonte: site do STJ, de 17/10/2011
Justiça por e-mail Desde a aprovação da Reforma do Judiciário, em 2004, diversas medidas têm sido tomadas no intuito de agilizar os processos. De mudanças na legislação processual a um expressivo movimento de informatização, os esforços, embora insuficientes, geram resultados nada desprezíveis, como a redução de 70% no número de recursos ao Supremo Tribunal Federal. O Tribunal de Justiça de São Paulo -responsável, segundo o cômputo do Conselho Nacional de Justiça, por cerca de metade dos processos de segunda instância no Brasil- é frequentemente criticado por não estar na vanguarda da modernização judiciária. Assim, deve-se saudar a introdução de uma norma do TJ-SP que possibilita o julgamento de recursos por e-mail. O modelo a ser modernizado, o dos julgamentos necessariamente presenciais, obriga os desembargadores a passassem horas lendo casos muito similares, criando um limitador na quantidade de demandas que podem ser julgadas numa sessão. A Ordem dos Advogados do Brasil, contudo, criticou a iniciativa. Trata-se de mais um exemplo de posicionamento ambíguo da entidade diante das propostas de modernização do Judiciário. Enquanto cobra mais agilidade dos juízes, opõe-se a algumas inovações que perseguem tal objetivo. Para a Ordem a resolução é inconstitucional, pois o julgamento deve ser público, possibilitando a participação oral do advogado. A crítica não é razoável, uma vez que a medida do TJ permite solicitar sessão presencial, com dez dias de antecedência, a todo advogado que queira intervir de viva voz. Além disso, é importante lembrar que o próprio STF julga por meio do chamado "plenário virtual". Nesse módulo, os ministros debatem certas questões sem estarem reunidos no mesmo espaço. Um dos desafios do Judiciário brasileiro é perceber que, diante da missão de decidir milhões de processos por ano, não faz sentido manter, sobretudo nas esferas recursais, o trabalho artesanal do magistrado. Métodos que possam resolver um conjunto de litígios a cada vez devem ser adotados, desde que não violem o direito à ampla defesa e ao contraditório. A resolução do tribunal paulista vai exatamente nesse sentido, ao permitir que se utilize uma ferramenta ágil sem arranhar a possibilidade de as partes se manifestarem no processo. Trata-se apenas, vale lembrar, de uma entre várias inovações -tecnológicas ou organizacionais- que, se adotadas, produziriam saltos de produtividade na nossa Justiça. Fonte: Folha de S. Paulo, Editorial, de 18/10/2011
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