APESP

 
 

   

 


Resolução PGE - 33, 16/10/2006

O Procurador Geral do Estado, com fundamento no artigo 19 do Decreto nº 50.224, de 9 de novembro de 2005, e considerando a representação do Centro de Recursos Humanos da Procuradoria Geral do Estado, nos autos do Processo PGE nº 18487-575554/2006, resolve:

Artigo 1º - Caberá à Corregedoria Geral da PGE acompanhar e fiscalizar o cumprimento dos prazos estabelecidos nos artigos 3º e 10 do Decreto nº 50.224, de 9 de novembro de 2005, e nos artigos 4º e 6º da Resolução PGE nº 18, de 19 de junho de 2006.

Artigo 2º - Serão considerados de formação e aperfeiçoamento funcional, para os fins previstos no artigo 4º da Lei Complementar nº 907, de 21 de dezembro de 2001, com redação dada pela Lei Complementar nº 962, de 16 de dezembro de 2004, os cursos:

I - dirigidos aos servidores e promovidos, direta ou indiretamente, pelo Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado.

II - realizados por intermédio de outras instituições, desde que a natureza, de formação e aperfeiçoamento funcional, seja atestada pelo Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado.

III - cadastrados na “Tabela de Cursos” integrante da base de dados informatizados do PIPQ, acessível por meio do sítio eletrônico www.pge.sp.gov.br.

Artigo 3º - a Diretora do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado instituirá comissão especial com a incumbência de elaborar, no prazo de 15 (quinze) dias, a tabela de cursos referida no inciso III do artigo 2º desta resolução.

Parágrafo único - o Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado ficará responsável pela atualização da tabela de cursos integrante do banco de dados informatizados do PIPQ, a que se refere o “caput” deste artigo.

Artigo 4º - o Procurador do Estado Chefe de Gabinete poderá expedir orientações para o eficaz cumprimento da Resolução PGE nº 18, de 29 de junho de 2006. 

Fonte: D.O.E. Executivo I, de 18/10/2006, publicado em Procuradoria Geral do Estado – Gabinete do Procurador-Geral

 


Câmara analisará mudanças em MP que parcela dívidas

A Câmara deve realizar, na segunda-feira (23) e na terça-feira (24), sessões do Plenário para votar as medidas provisórias que forem modificadas pelo Senado nesta semana e voltarem para a Casa.

Uma delas, já votada pelo Senado nesta terça-feira, é a MP 303/06, conhecida como MP do Refis 3, que autoriza o parcelamento em até 130 prestações mensais das dívidas das pessoas jurídicas com a Receita Federal, com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que venceram até 28 de fevereiro de 2003.

O texto também autoriza o parcelamento de dívidas apuradas pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples)

Tramitação

A MP 303/06 tem de ser votada pelas duas Casas até 27 de outubro para não perder a validade. Ela já havia sido aprovada pela Câmara em setembro, mas precisará voltar porque passou por mudanças no Senado.

Fonte: Câmara

 


Lançado no TRF1 sistema digital de cobrança judicial de débitos fiscais

A presidente do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, Assusete Magalhães, participou, nesta terça-feira (17), ontem, da cerimônia de lançamento do Sistema de Execução Fiscal no Ministério da Fazenda. O novo sistema permite a cobrança judicial dos débitos fiscais por meio eletrônico e a eliminação paulatina do uso de papel.

Em conseqüência, torna mais ágeis as execuções fiscais porque interliga os sistemas da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) com os da Justiça Federal. Inicialmente, funcionará em parceria estabelecida entre a PGFN/Distrito Federal e a PGFN/São Paulo e as Justiças Federais da 1ª e da 3ª Região, respectivamente DF e SP.

O referido sistema de transferência eletrônica de processos foi inaugurado pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega, juntamente com o procurador-geral da Fazenda Nacional, Luis Inácio Lucena Adams; o secretário da Receita Federal, Jorge Rachid; o advogado-geral da União, Alvaro Augusto Ribeiro Costa; o secretário-geral do CJF, Sérgio Tejada; e o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministro Rafahel de Barros Monteiro. Toda a cobrança judicial de débitos dos contribuintes com a Receita Federal, em futuro próximo, deverá ser feita por meio eletrônico: desde a citação até o pagamento.

Procuradores da Fazenda Nacional do Distrito Federal e de São Paulo remeteram as primeiras petições eletrônicas pelo novo sistema. No dia 27 deste mês, na sede do CJF, no STJ, haverá a cerimônia de recebimento das referidas petições, quando estará concretizado o início do funcionamento do sistema de troca de informações entre o Judiciário Federal e a PGFN. O sistema efetuará operações de forma integrada com os demais sistemas da PGFN, com os sistemas de cobrança da Secretaria da Receita Federal e com os sistemas da Justiça Federal, em que ocorrerão trâmites diários de processos em meio totalmente digital.

O trabalho de forma integrada entre os sistemas da PGFN, da Secretaria da Receita Federal e da Justiça Federal, em processos por meio digital, propiciará rapidez na análise das ações e diligências. Poderão ser utilizadas "Petições Padrão" ou "Modelos de Petição", anexação de documentos digitais e de imagens, entre outras funcionalidades que o sistema apresenta. Os documentos virtuais emitidos pelo sistema serão assinados digitalmente, a fim de se garantir a autenticidade.

Fonte: Justiça Federal

 


Aprovado projeto que altera Lei Kandir para adiar abatimento de ICMS

O Plenário do Senado aprovou por unanimidade nesta terça-feira (17) o projeto de lei do Senado (PLS 68/06 - Complementar), de autoria do senador Rodolpho Tourinho (PFL-BA), que altera o artigo 33 da Lei Complementar nº 87 de setembro de 1996, conhecida como Lei Kandir.

O projeto prorroga os prazos atualmente previstos na referida lei para permitir a empresas o abatimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) relativo a aquisição de mercadorias para uso próprio e gastos com energia elétrica e serviços de comunicação. A proposta, queadia de janeiro de 2007 para janeiro de 2011 a autorização para o abatimento do ICMS, segue agora para a Câmara dos Deputados.

Tourinho argumenta, na justificação da matéria, que "a medida proposta representa a garantia de receitas importantes para os entes federados, inclusive os municipais,das quais não podem abrir mão devido à escassez de recursos para atender as demandas cada vez maiores, seja de cunho social, seja de investimentos em infra-estrutura".

Durante o encaminhamento das votações, líderes partidários recomendaram o voto favorável ao projeto, que recebeu 42 votos favoráveis - um a mais do que os 41 correspondentes ao quórum de maioria absoluta exigido para a aprovação de projetos de lei complementar.

Falando em nome da liderança do governo, Romero Jucá (PMDB-RR) alertou para os enormes prejuízos que seriam gerados para todos os estados da federação no caso de não aprovação do projeto.

O líder do PFL, José Agripino (RN), ao convocar os senadores para a votação, diante do risco de o quórum não ser atingido, lembrou que a decisão de inclusão do projeto na sessão deliberativa desta terça-feira (17) foi o que permitiu o acordo de lideranças que levou a apreciação de medidas provisórias.

Ressaltando a importância da matéria, Eduardo Azeredo (PSDB-MG) lembrou que a compensação aos estados exportadores, atualmente possibilitada pela Lei Kandir, é apenas parcial, não ressarcindo os estados pela isenção de ICMS nas exportações da maneira devida.

Fonte: Agência Senado

Mônica Izaguirre

Os governos estaduais venceram, ontem, uma etapa da corrida pelo adiamento do dispositivo legal que proporcionaria às empresas, a partir de janeiro de 2007, uma ampliação dos créditos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), provocando uma perda de arrecadação estimada em R$ 17 bilhões por ano. O Senado aprovou projeto jogando para 2011 o início da vigência do artigo 33 da Lei Kandir. Falta, agora, a aprovação pela Câmara dos Deputados e a sanção presidencial.

O artigo 33 permite às empresas abater do ICMS a pagar o imposto embutido no preço das mercadorias adquiridas para uso e consumo próprio e nas contas de energia elétrica e de telefone. Hoje, só geram crédito tributário de ICMS as aquisições de matérias primas e insumos, ou seja, produtos que entram diretamente no processo produtivo. No caso da energia elétrica, só pode ser considerada aquela consumida no processo de industrialização. Pelo texto em vigor, o que as empresas compram para seu próprio consumo, como material de escritório e de limpeza, só daria direito a abatimento a partir de janeiro próximo

Diante da perda que isso causaria aos Estados, governo e oposição se uniram ontem no Senado, para aprovar o projeto de lei complementar proposto, na origem, pelo senador Rodolpho Tourinho (PFL-BA). Ele propunha, originalmente, um adiamento de dez anos, para janeiro de 2017. Mas, para facilitar um acordo entre os partidos, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), cuja decisão foi confirmada ontem pelo plenário do Senado, preferiu o substitutivo do relator, senador Valdir Raupp (PMDB-RO), fixando a nova data em 1 de janeiro de 2011. Todos os 43 senadores presentes na sessão votaram a favor do parecer da CAE.

Para entrar em vigor ainda em 2007, o projeto aprovado ontem precisa ser aprovado pelos deputados e sancionado pelo governo ainda este ano.Caso contrário, por causa do princípio da anterioridade, o adiamento só valerá a partir 2008. Mesmo que a aprovação saia este ano, alguma perda em 2007 já seria irreversível por causa da antecedência mínima de 90 dias exigida nesse tipo de alteração tributária. A cada mês de atraso, os Estados perdem R$ 1,4 bilhão. Como não há tempo hábil para aprovação antes do final de novembro, a perda,em 2007, já estaria em R$ 2,8 bilhão. Segundo a assessoria de Raupp, no entanto, ainda há dúvidas sobre a aplicação da noventena.

Fonte: Valor Econômico, de 18/10/2006


Senado aprova MP que beneficia procurador da Fazenda Nacional e outras carreiras

O Senado aprovou nesta terça-feira (17) a medida provisória (MP 305/06) que fixa a remuneração, na forma de subsídio em parcela única, para as carreiras de procurador da Fazenda Nacional, advogado da União, defensor público da União, procurador do Banco Central, policial federal e policial rodoviário federal.

As 168 emendas apresentadas foram rejeitadas. A matéria vai agora à promulgação.

Fonte: Agência Senado

 


Mais uma ameaça ao direito dos credores

Benedicto Porto Neto

Há anos os poderes públicos resistem ao cumprimento de decisões judiciais, postura que coloca o Estado de direito de joelhos e de cabeça baixa. Precatórios deixaram de ser pagos por anos e o Congresso Nacional foi solidário com a iniciativa, promulgando uma emenda constitucional em 2000 para parcelar em dez anos o pagamento de dívidas que já deveriam estar liquidadas e das que vierem a ser objeto de condenações em ações judiciais iniciadas até 1999. Até a generosa cortesia com chapéu alheio é usufruída além do limite e as parcelas anuais não são pagas pontualmente, dissipando o fiapo de esperança dos mais crédulos de que o favor constitucional ao menos resgataria a responsabilidade estatal.

Os credores da Fazenda pública por força de decisões judiciais, que suportaram e vêm suportando calotes oficiais e outros sem respaldo nenhum, são agora ameaçados com mais outro. Está tramitando no Congresso Nacional a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 12, de 2006, que cria um regime especial para o pagamento de precatórios expedidos contra as Fazendas públicas, concebida pelo ex-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Nelson Jobim, e apresentada pelo presidente do Senado, senador Renan Calheiros.

Embora formalmente a PEC introduza normas provisórias sobre a matéria (insere o artigo 95 no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias), elas têm vocação à perenidade. Pelos critérios nela definidos, o município de São Paulo, só para dar um exemplo, levará 40 anos para pagar os precatórios já expedidos, que se acumularão com os futuros. O mais provável é que as regras tornem-se definitivas, incluídas entre as mais fixas da Constituição Federal, e que o pagamento dos precatórios jamais seja colocado em dia.

De acordo com PEC, a União, os Estados e o Distrito Federal deverão destinar para o pagamento de precatórios em cada ano a importância correspondente a no mínimo 3% de suas respectivas despesas primárias líquidas do exercício anterior. No caso dos municípios, esse limite é reduzido para 1,5%. Dessas importâncias, 70% serão destinados ao pagamento de precatórios por meio de leilão, nos quais os credores deverão oferecer descontos sobre seus créditos. Os restantes 30% devem ser empregados no pagamento de precatórios de acordo com ordem crescente de valores, e não mais pela ordem cronológica de expedição.

Diversos juristas já apontaram a inconstitucionalidade da proposta por violação ao direito adquirido, à coisa julgada e ao princípio da segurança jurídica. A questão, contudo, é mais ampla: a proposta é inválida mesmo para os futuros precatórios.

É inviável alterar a Constituição para obrigar os particulares a oferecer descontos sobre seus créditos

A Constituição Federal prescreve que normas sobre direitos e garantias individuais não podem ser objeto de emendas. Elas não podem sequer ser objeto de deliberação pelo Congresso, segundo seu artigo 64, parágrafo 4º, inciso IV. Os direitos e garantias individuais são proteções dos particulares contra a atuação do Estado. A Constituição Federal define áreas de liberdade dos particulares, as quais não podem ser afetadas pelo Estado.

Com a criação do Estado de direito, submissão do Estado à ordem jurídica, uma das mais importantes garantias dos particulares é a de que devam ser por ele ressarcidos dos prejuízos experimentados em razão da atuação estatal. Foi longo o caminho percorrido para essa conquista, mas hoje ela está incorporada no texto constitucional como cláusula inalterável - artigo 37, parágrafo 6º. Indenizar significa deixar alguém indene, sem dano (prejuízo). A Constituição, portanto, proíbe que o Estado imponha aos particulares diminuição de seus patrimônios. É evidente o caráter de proteção do particular contra o poder público, que lhe confere natureza de direito e garantia individual, imutável por emenda constitucional.

É juridicamente inviável, portanto, que se altere a Constituição para que os particulares sejam obrigados a oferecer descontos sobre seus créditos como condição de recebimento, suportando prejuízos. Alguém pode pretender argumentar que os credores não são obrigados a participar dos leilões. Aí há dois obstáculos para a proposta. O primeiro é que, sem participação dos credores em leilões, o pagamento de seus créditos ficará para as calendas. Hoje, que a regra é mais rigorosa (sem ser cumprida), os credores já não estão recebendo os precatórios. Imaginem como será a situação quando outros créditos forem pagos antes, em razão de descontos venham a oferecer. O segundo é que nenhum credor pode ser preterido na ordem de pagamento de seu créditos em razão de exercer seu direito constitucional de receber seu crédito integral, sem oferecimento de desconto. A Constituição impõe o pagamento dos precatórios de acordo com a ordem cronológica, e a recusa do credor em oferecer desconto não é motivo legítimo para quebrá-la.

Vale destacar outra conseqüência perniciosa da proposta. Ela abre as portas para a prática de corrupção com conforto e segurança. O administrador público que deixar de pagar dívida legítima remeterá o particular para o longo e tortuoso caminho do Poder Judiciário, cujo fim será o recebimento de precatório depois de décadas e com desconto. Ele terá, então, oportunidade de exigir e obter vantagens generosas contra a oferta do simples cumprimento da lei e pagamento da dívida, sem risco nem aborrecimento; poderá obter benefícios pessoais sem praticar ilegalidade aberta. O mero cumprimento de obrigações de pagamento pelo agente público terá altíssimo valor no mercado paralelo. O ilícito existirá, é claro, que ainda ninguém supõe que corrupção seja conduta legítima, mas ele será sempre de difícil apuração.

A questão dos precatórios é séria e complexa, mas é preciso tratá-la com intransigente respeito aos direitos individuais. A PEC nº 12 vai em sentido contrário.

Benedicto Porto Neto é advogado e sócio titular do escritório Porto Advogados e vice-presidente da Sociedade Brasileira de Direito Público

Fonte: Valor Econômico, de 18/10/2006

 


Comunicado do Cento de Estudos

A Procuradora do Estado Chefe do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado comunica aos Procuradores do Estado da Procuradoria Geral do Estado que o Centro de Estudos, por seu Serviço de Aperfeiçoamento, a realizar-se no dia 10 de novembro de 2006, das 9h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h00, Curso Percepção Auto conhecimento e Comunicação: Como Melhorar a Qualidade nas Relações Interpessoais, no auditório do Centro de Estudos (Rua Pamplona, 227 - 3º andar).

Fonte: D.O.E. Executivo I, de 18/10/2006, publicado em Procuradoria Geral do Estado – Centro de Estudos