Resolução
PGE - 33, 16/10/2006
O
Procurador Geral do Estado, com fundamento no artigo 19
do Decreto nº 50.224, de 9 de novembro de 2005, e
considerando a representação do Centro de Recursos
Humanos da Procuradoria Geral do Estado, nos autos do
Processo PGE nº 18487-575554/2006, resolve:
Artigo
1º - Caberá à Corregedoria Geral da PGE acompanhar e
fiscalizar o cumprimento dos prazos estabelecidos nos
artigos 3º e 10 do Decreto nº 50.224, de 9 de novembro
de 2005, e nos artigos 4º e 6º da Resolução PGE nº
18, de 19 de junho de 2006.
Artigo
2º - Serão considerados de formação e aperfeiçoamento
funcional, para os fins previstos no artigo 4º da Lei
Complementar nº 907, de 21 de dezembro de 2001, com
redação dada pela Lei Complementar nº 962, de 16 de
dezembro de 2004, os cursos:
I
- dirigidos aos servidores e promovidos, direta ou
indiretamente, pelo Centro de Estudos da Procuradoria
Geral do Estado.
II
- realizados por intermédio de outras instituições,
desde que a natureza, de formação e aperfeiçoamento
funcional, seja atestada pelo Centro de Estudos da
Procuradoria Geral do Estado.
III
- cadastrados na “Tabela de Cursos” integrante da
base de dados informatizados do PIPQ, acessível por
meio do sítio eletrônico www.pge.sp.gov.br.
Artigo
3º - a Diretora do Centro de Estudos da Procuradoria
Geral do Estado instituirá comissão especial com a
incumbência de elaborar, no prazo de 15 (quinze) dias,
a tabela de cursos referida no inciso III do artigo 2º
desta resolução.
Parágrafo
único - o Centro de Estudos da Procuradoria Geral do
Estado ficará responsável pela atualização da tabela
de cursos integrante do banco de dados informatizados do
PIPQ, a que se refere o “caput” deste artigo.
Artigo
4º - o Procurador do Estado Chefe de Gabinete poderá
expedir orientações para o eficaz cumprimento da
Resolução PGE nº 18, de 29 de junho de 2006.
Fonte:
D.O.E. Executivo I, de 18/10/2006, publicado em
Procuradoria Geral do Estado – Gabinete do
Procurador-Geral
Câmara analisará mudanças em MP que parcela dívidas
A Câmara
deve realizar, na segunda-feira (23) e na terça-feira
(24), sessões do Plenário para votar as medidas provisórias
que forem modificadas pelo Senado nesta semana e
voltarem para a Casa.
Uma delas,
já votada pelo Senado nesta terça-feira, é a MP
303/06, conhecida como MP do Refis 3, que autoriza o
parcelamento em até 130 prestações mensais das dívidas
das pessoas jurídicas com a Receita Federal, com a
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e com o Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS) que venceram até 28 de
fevereiro de 2003.
O texto
também autoriza o parcelamento de dívidas apuradas
pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e
contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno
Porte (Simples)
Tramitação
A MP
303/06 tem de ser votada pelas duas Casas até 27 de
outubro para não perder a validade. Ela já havia sido
aprovada pela Câmara em setembro, mas precisará voltar
porque passou por mudanças no Senado.
Fonte:
Câmara
Lançado no TRF1 sistema digital de cobrança judicial
de débitos fiscais
A
presidente do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª
Região, Assusete Magalhães, participou, nesta terça-feira
(17), ontem, da cerimônia de lançamento do Sistema de
Execução Fiscal no Ministério da Fazenda. O novo
sistema permite a cobrança judicial dos débitos
fiscais por meio eletrônico e a eliminação paulatina
do uso de papel.
Em conseqüência,
torna mais ágeis as execuções fiscais porque
interliga os sistemas da Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional (PGFN) com os da Justiça Federal.
Inicialmente, funcionará em parceria estabelecida entre
a PGFN/Distrito Federal e a PGFN/São Paulo e as Justiças
Federais da 1ª e da 3ª Região, respectivamente DF e
SP.
O referido
sistema de transferência eletrônica de processos foi
inaugurado pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega,
juntamente com o procurador-geral da Fazenda Nacional,
Luis Inácio Lucena Adams; o secretário da Receita
Federal, Jorge Rachid; o advogado-geral da União,
Alvaro Augusto Ribeiro Costa; o secretário-geral do CJF,
Sérgio Tejada; e o presidente do Superior Tribunal de
Justiça (STJ) e do Conselho da Justiça Federal (CJF),
ministro Rafahel de Barros Monteiro. Toda a cobrança
judicial de débitos dos contribuintes com a Receita
Federal, em futuro próximo, deverá ser feita por meio
eletrônico: desde a citação até o pagamento.
Procuradores
da Fazenda Nacional do Distrito Federal e de São Paulo
remeteram as primeiras petições eletrônicas pelo novo
sistema. No dia 27 deste mês, na sede do CJF, no STJ,
haverá a cerimônia de recebimento das referidas petições,
quando estará concretizado o início do funcionamento
do sistema de troca de informações entre o Judiciário
Federal e a PGFN. O sistema efetuará operações de
forma integrada com os demais sistemas da PGFN, com os
sistemas de cobrança da Secretaria da Receita Federal e
com os sistemas da Justiça Federal, em que ocorrerão
trâmites diários de processos em meio totalmente
digital.
O trabalho
de forma integrada entre os sistemas da PGFN, da
Secretaria da Receita Federal e da Justiça Federal, em
processos por meio digital, propiciará rapidez na análise
das ações e diligências. Poderão ser utilizadas
"Petições Padrão" ou "Modelos de Petição",
anexação de documentos digitais e de imagens, entre
outras funcionalidades que o sistema apresenta. Os
documentos virtuais emitidos pelo sistema serão
assinados digitalmente, a fim de se garantir a
autenticidade.
Fonte:
Justiça Federal
Aprovado projeto que altera Lei Kandir para adiar
abatimento de ICMS
O Plenário
do Senado aprovou por unanimidade nesta terça-feira
(17) o projeto de lei do Senado (PLS 68/06 -
Complementar), de autoria do senador Rodolpho Tourinho
(PFL-BA), que altera o artigo 33 da Lei Complementar nº
87 de setembro de 1996, conhecida como Lei Kandir.
O projeto
prorroga os prazos atualmente previstos na referida lei
para permitir a empresas o abatimento do Imposto sobre
Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) relativo
a aquisição de mercadorias para uso próprio e gastos
com energia elétrica e serviços de comunicação. A
proposta, queadia de janeiro de 2007 para janeiro de
2011 a autorização para o abatimento do ICMS, segue
agora para a Câmara dos Deputados.
Tourinho
argumenta, na justificação da matéria, que "a
medida proposta representa a garantia de receitas
importantes para os entes federados, inclusive os
municipais,das quais não podem abrir mão devido à
escassez de recursos para atender as demandas cada vez
maiores, seja de cunho social, seja de investimentos em
infra-estrutura".
Durante o
encaminhamento das votações, líderes partidários
recomendaram o voto favorável ao projeto, que recebeu
42 votos favoráveis - um a mais do que os 41
correspondentes ao quórum de maioria absoluta exigido
para a aprovação de projetos de lei complementar.
Falando em
nome da liderança do governo, Romero Jucá (PMDB-RR)
alertou para os enormes prejuízos que seriam gerados
para todos os estados da federação no caso de não
aprovação do projeto.
O líder
do PFL, José Agripino (RN), ao convocar os senadores
para a votação, diante do risco de o quórum não ser
atingido, lembrou que a decisão de inclusão do projeto
na sessão deliberativa desta terça-feira (17) foi o
que permitiu o acordo de lideranças que levou a apreciação
de medidas provisórias.
Ressaltando
a importância da matéria, Eduardo Azeredo (PSDB-MG)
lembrou que a compensação aos estados exportadores,
atualmente possibilitada pela Lei Kandir, é apenas
parcial, não ressarcindo os estados pela isenção de
ICMS nas exportações da maneira devida.
Fonte:
Agência Senado
Mônica
Izaguirre
Os
governos estaduais venceram, ontem, uma etapa da corrida
pelo adiamento do dispositivo legal que proporcionaria
às empresas, a partir de janeiro de 2007, uma ampliação
dos créditos do Imposto sobre Circulação de
Mercadorias e Serviços (ICMS), provocando uma perda de
arrecadação estimada em R$ 17 bilhões por ano. O
Senado aprovou projeto jogando para 2011 o início da
vigência do artigo 33 da Lei Kandir. Falta, agora, a
aprovação pela Câmara dos Deputados e a sanção
presidencial.
O
artigo 33 permite às empresas abater do ICMS a pagar o
imposto embutido no preço das mercadorias adquiridas
para uso e consumo próprio e nas contas de energia elétrica
e de telefone. Hoje, só geram crédito tributário de
ICMS as aquisições de matérias primas e insumos, ou
seja, produtos que entram diretamente no processo
produtivo. No caso da energia elétrica, só pode ser
considerada aquela consumida no processo de
industrialização. Pelo texto em vigor, o que as
empresas compram para seu próprio consumo, como
material de escritório e de limpeza, só daria direito
a abatimento a partir de janeiro próximo
Diante
da perda que isso causaria aos Estados, governo e oposição
se uniram ontem no Senado, para aprovar o projeto de lei
complementar proposto, na origem, pelo senador Rodolpho
Tourinho (PFL-BA). Ele propunha, originalmente, um
adiamento de dez anos, para janeiro de 2017. Mas, para
facilitar um acordo entre os partidos, a Comissão de
Assuntos Econômicos (CAE), cuja decisão foi confirmada
ontem pelo plenário do Senado, preferiu o substitutivo
do relator, senador Valdir Raupp (PMDB-RO), fixando a
nova data em 1 de janeiro de 2011. Todos os 43 senadores
presentes na sessão votaram a favor do parecer da CAE.
Para
entrar em vigor ainda em 2007, o projeto aprovado ontem
precisa ser aprovado pelos deputados e sancionado pelo
governo ainda este ano.Caso contrário, por causa do
princípio da anterioridade, o adiamento só valerá a
partir 2008. Mesmo que a aprovação saia este ano,
alguma perda em 2007 já seria irreversível por causa
da antecedência mínima de 90 dias exigida nesse tipo
de alteração tributária. A cada mês de atraso, os
Estados perdem R$ 1,4 bilhão. Como não há tempo hábil
para aprovação antes do final de novembro, a perda,em
2007, já estaria em R$ 2,8 bilhão. Segundo a
assessoria de Raupp, no entanto, ainda há dúvidas
sobre a aplicação da noventena.
Fonte:
Valor Econômico, de 18/10/2006
Senado aprova MP que beneficia procurador da Fazenda
Nacional e outras carreiras
O Senado
aprovou nesta terça-feira (17) a medida provisória (MP
305/06) que fixa a remuneração, na forma de subsídio
em parcela única, para as carreiras de procurador da
Fazenda Nacional, advogado da União, defensor público
da União, procurador do Banco Central, policial federal
e policial rodoviário federal.
As 168
emendas apresentadas foram rejeitadas. A matéria vai
agora à promulgação.
Fonte:
Agência Senado
Mais uma ameaça ao direito dos credores
Benedicto
Porto Neto
Há
anos os poderes públicos resistem ao cumprimento de
decisões judiciais, postura que coloca o Estado de
direito de joelhos e de cabeça baixa. Precatórios
deixaram de ser pagos por anos e o Congresso Nacional
foi solidário com a iniciativa, promulgando uma emenda
constitucional em 2000 para parcelar em dez anos o
pagamento de dívidas que já deveriam estar liquidadas
e das que vierem a ser objeto de condenações em ações
judiciais iniciadas até 1999. Até a generosa cortesia
com chapéu alheio é usufruída além do limite e as
parcelas anuais não são pagas pontualmente, dissipando
o fiapo de esperança dos mais crédulos de que o favor
constitucional ao menos resgataria a responsabilidade
estatal.
Os
credores da Fazenda pública por força de decisões
judiciais, que suportaram e vêm suportando calotes
oficiais e outros sem respaldo nenhum, são agora ameaçados
com mais outro. Está tramitando no Congresso Nacional a
Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 12, de 2006,
que cria um regime especial para o pagamento de precatórios
expedidos contra as Fazendas públicas, concebida pelo
ex-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF),
ministro Nelson Jobim, e apresentada pelo presidente do
Senado, senador Renan Calheiros.
Embora
formalmente a PEC introduza normas provisórias sobre a
matéria (insere o artigo 95 no Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias), elas têm vocação à
perenidade. Pelos critérios nela definidos, o município
de São Paulo, só para dar um exemplo, levará 40 anos
para pagar os precatórios já expedidos, que se
acumularão com os futuros. O mais provável é que as
regras tornem-se definitivas, incluídas entre as mais
fixas da Constituição Federal, e que o pagamento dos
precatórios jamais seja colocado em dia.
De
acordo com PEC, a União, os Estados e o Distrito
Federal deverão destinar para o pagamento de precatórios
em cada ano a importância correspondente a no mínimo
3% de suas respectivas despesas primárias líquidas do
exercício anterior. No caso dos municípios, esse
limite é reduzido para 1,5%. Dessas importâncias, 70%
serão destinados ao pagamento de precatórios por meio
de leilão, nos quais os credores deverão oferecer
descontos sobre seus créditos. Os restantes 30% devem
ser empregados no pagamento de precatórios de acordo
com ordem crescente de valores, e não mais pela ordem
cronológica de expedição.
Diversos
juristas já apontaram a inconstitucionalidade da
proposta por violação ao direito adquirido, à coisa
julgada e ao princípio da segurança jurídica. A questão,
contudo, é mais ampla: a proposta é inválida mesmo
para os futuros precatórios.
É
inviável alterar a Constituição para obrigar os
particulares a oferecer descontos sobre seus créditos
A
Constituição Federal prescreve que normas sobre
direitos e garantias individuais não podem ser objeto
de emendas. Elas não podem sequer ser objeto de
deliberação pelo Congresso, segundo seu artigo 64, parágrafo
4º, inciso IV. Os direitos e garantias individuais são
proteções dos particulares contra a atuação do
Estado. A Constituição Federal define áreas de
liberdade dos particulares, as quais não podem ser
afetadas pelo Estado.
Com
a criação do Estado de direito, submissão do Estado
à ordem jurídica, uma das mais importantes garantias
dos particulares é a de que devam ser por ele
ressarcidos dos prejuízos experimentados em razão da
atuação estatal. Foi longo o caminho percorrido para
essa conquista, mas hoje ela está incorporada no texto
constitucional como cláusula inalterável - artigo 37,
parágrafo 6º. Indenizar significa deixar alguém
indene, sem dano (prejuízo). A Constituição,
portanto, proíbe que o Estado imponha aos particulares
diminuição de seus patrimônios. É evidente o caráter
de proteção do particular contra o poder público, que
lhe confere natureza de direito e garantia individual,
imutável por emenda constitucional.
É
juridicamente inviável, portanto, que se altere a
Constituição para que os particulares sejam obrigados
a oferecer descontos sobre seus créditos como condição
de recebimento, suportando prejuízos. Alguém pode
pretender argumentar que os credores não são obrigados
a participar dos leilões. Aí há dois obstáculos para
a proposta. O primeiro é que, sem participação dos
credores em leilões, o pagamento de seus créditos
ficará para as calendas. Hoje, que a regra é mais
rigorosa (sem ser cumprida), os credores já não estão
recebendo os precatórios. Imaginem como será a situação
quando outros créditos forem pagos antes, em razão de
descontos venham a oferecer. O segundo é que nenhum
credor pode ser preterido na ordem de pagamento de seu
créditos em razão de exercer seu direito
constitucional de receber seu crédito integral, sem
oferecimento de desconto. A Constituição impõe o
pagamento dos precatórios de acordo com a ordem cronológica,
e a recusa do credor em oferecer desconto não é motivo
legítimo para quebrá-la.
Vale
destacar outra conseqüência perniciosa da proposta.
Ela abre as portas para a prática de corrupção com
conforto e segurança. O administrador público que
deixar de pagar dívida legítima remeterá o particular
para o longo e tortuoso caminho do Poder Judiciário,
cujo fim será o recebimento de precatório depois de décadas
e com desconto. Ele terá, então, oportunidade de
exigir e obter vantagens generosas contra a oferta do
simples cumprimento da lei e pagamento da dívida, sem
risco nem aborrecimento; poderá obter benefícios
pessoais sem praticar ilegalidade aberta. O mero
cumprimento de obrigações de pagamento pelo agente público
terá altíssimo valor no mercado paralelo. O ilícito
existirá, é claro, que ainda ninguém supõe que
corrupção seja conduta legítima, mas ele será sempre
de difícil apuração.
A
questão dos precatórios é séria e complexa, mas é
preciso tratá-la com intransigente respeito aos
direitos individuais. A PEC nº 12 vai em sentido contrário.
Benedicto
Porto Neto é advogado e sócio titular do escritório
Porto Advogados e vice-presidente da Sociedade
Brasileira de Direito Público
Fonte:
Valor Econômico, de 18/10/2006
Comunicado do Cento de Estudos
A
Procuradora do Estado Chefe do Centro de Estudos da
Procuradoria Geral do Estado comunica aos Procuradores
do Estado da Procuradoria Geral do Estado que o Centro
de Estudos, por seu Serviço de Aperfeiçoamento, a
realizar-se no dia 10 de novembro de 2006, das 9h00 às
12h00 e das 13h00 às 16h00, Curso Percepção Auto
conhecimento e Comunicação: Como Melhorar a Qualidade
nas Relações Interpessoais, no auditório do Centro de
Estudos (Rua Pamplona, 227 - 3º andar).
Fonte:
D.O.E. Executivo I, de 18/10/2006, publicado em
Procuradoria Geral do Estado – Centro de Estudos