18 Set 15 |
Ação sobre DPU admite mais quatro amici curiae e soma 16 interessados na causa
O
julgamento
do
Supremo
Tribunal
Federal
que
avaliará
se
a
recente
autonomia
administrativa
da
Defensoria
Pública
da
União
respeita
a
constituição
vem
chamando
a
atenção
pelo
número
de
amici
curiae
envolvidos.
Apenas
nesta
quarta-feira
(16/9)
foram
admitidos
a
Defensoria
Pública
do
Estado
do
Espírito
Santo,
o
estado
do
Amazonas,
o
estado
de
Roraima
e
a
Defensoria
Pública
do
Estado
de
São
Paulo,
totalizando,
até
agora,
16
amigos
da
corte. A
Ação
Direta
de
Inconstitucionalidade
5296
foi
movida
pela
Presidência
da
República
contra
a
Emenda
Constitucional
74/2013,
que
deu
autonomia
administrativa
e
financeira
à
DPU
e,
consequentemente,
deu
poderes
para
a
entidade
propor
alterações
legislativas
em
seu
nome.
A
relatoria
é
da
ministra
Rosa
Weber. De
acordo
com
a
inicial
da
ADI,
a
Emenda
74,
que
se
originou
da
Proposta
de
Emenda
à
Constituição
207/2012,
padece
de
vício
de
iniciativa.
Segundo
a
ação,
a
Constituição
Federal
diz
que
o
presidente
da
República
tem
“competência
privativa”
para
“a
proposição
de
leis
que
disponham
sobre
regime
jurídico
de
servidores
públicos
da
União”.
A
PEC
207
é
de
autoria
de
um
parlamentar
e,
portanto,
tem
origem
no
Legislativo,
e
não
no
Executivo
Federal. Em
entrevista
à
revista
Consultor
Jurídico,
o
advogado-geral
da
União,
Luís
Inácio
Adams,
criticou
a
ideia
de
que
a
autonomia
administrativa
resolve
todos
os
problemas
e
os
objetivos
dessa
medida.
Por
outro
lado,
DPU,
Associação
Nacional
dos
Defensores
Públicos
e
União
dos
Advogados
Públicos
Federais
do
Brasil,
ao
pedirem
para
ser
amici
curiae
na
ação,
alegaram
que
a
iniciativa
do
Executivo
busca
apenas
interromper
o
processo
de
fortalecimento
da
Defensoria
e
evitar
o
pagamento
de
novos
benefícios. Já
a
Apadep,
que
representa
os
defensores
públicos
paulistas,
apontou
que
a
EC
74/2013
não
viola
a
Constituição. Fonte: Conjur, de 18/09/2015
PGE
do
Rio
não
precisa
mais
se
manifestar
em
inventários
sem
conflitos A
Procuradoria-Geral
do
Estado
do
Rio
de
Janeiro
não
precisará
mais
se
manifestar
em
processos
judiciais
de
inventários
que
não
envolvam
conflito
entre
os
herdeiros.
É
que
a
Assembleia
Legislativa
fluminense
aprovou,
nesta
quarta-feira
(16/9),
o
Projeto
de
Lei
706/15,
que
desobriga
o
órgão
dessa
função. De
autoria
do
Executivo,
a
proposta
trata
do
imposto
de
transmissão
causa
mortis
e
por
doação.
Na
justificativa
do
texto,
o
governador
Luiz
Fernando
Pezão
explica
que
a
mudança
dará
mais
celeridade
aos
processos
e
à
própria
atuação
da
PGE,
que
continuará
atuando
nos
inventários
litigiosos
e
em
outros
temas
de
interesse
do
estado. “O
que
se
percebe
é
que
a
maior
parte
dos
inventários
que
hoje
são
encaminhados
à
PGE
já
poderiam
ser
objeto
de
lançamento
tributário,
tarefa
que
cabe,
exclusivamente,
às
autoridades
fazendárias”,
diz
a
justificativa.
A
proposta
foi
aprovada
em
discussão
única
e
com
emendas
do
deputado
Zaqueu
Teixeira
(PT)
que
isentam
de
pagamento
de
imposto
pela
transmissão
imóveis
oriundos
de
programas
habitacionais
ou
os
que
se
localizam
em
comunidades
carentes
e
estejam
regularizados.
O
benefício
valerá
para
famílias
com
renda
máxima
de
três
salários
mínimos.
O
texto
seguiu
para
sansão.
Fonte: Assessoria de Imprensa da Alerj, de 18/09/2015
Liminar
suspende
pagamento
de
IPVA
de
carro
apreendido Liminar
concedida
pelo
desembargador
Ribeiro
De
Paula,
do
TJ/SP,
suspendeu
a
exigibilidade
de
IPVA
de
carro
apreendido
há
oito
anos,
que
não
teve
recuperação
da
posse
e
uso
pelo
respectivo
proprietário,
e
retirada
do
nome
do
mesmo
de
cadastro
de
proteção
ao
crédito. O
veículo
foi
apreendido
em
2007
por
infrações
de
trânsito
e
recolhido
no
pátio
da
13ª
Ciretran
de
Piracicaba/SP.
O
proprietário
sustentou
que,
com
a
apreensão
e
a
inércia
em
não
reclamar
o
veículo
no
prazo
legal,
descaracterizou-se
seu
domínio
e
posse,
tornando-se
ilegal
o
lançamento
fiscal
nos
exercícios
posteriores. Decisão
proferida
nos
autos
de
ação
ordinária
indeferiu
a
tutela
antecipada
sob
fundamento
de
que
o
comprovante
de
comunicação
de
venda
do
veículo
ao
Detran
é
relevante
para
a
liberação
da
responsabilidade
tributária.
Mas,
no
recurso,
o
desembargador
entendeu
que
a
prova
documental
de
apreensão
administrativa
que
privou
o
autor
da
disponibilidade
do
uso
do
bem
permite
suspender,
provisoriamente,
o
autor
da
obrigação
fiscal
e
dos
protestos.
Assim,
foi
concedida
a
liminar
para
suspender
a
cobrança,
assim
como
ficou
determinada
a
retirada
do
nome
e
CPF
do
autor
no
cadastro
de
proteção
ao
crédito
pelo
débito
tributário. A
causa
foi
patrocinada
pelo
escritório
Sidval
Oliveira
Advocacia. Processo:
2181671-34.2015.8.26.0000 Fonte: Migalhas, de 17/09/2015
Serviço
online
responde
a
411
consultas
de
juízes
em
processos
da
saúde A
Comissão
Nacional
de
Incorporação
de
Tecnologias
no
SUS
(Conitec)
concluiu
um
primeiro
balanço
do
serviço
online
que
presta,
desde
maio
de
2014,
informações
técnicas
para
subsidiar
magistrados
durante
processos
da
área
da
saúde.
A
partir
do
endereço
eletrônico
conitec@saude.gov.br,
o
órgão
respondeu,
até
agora,
a
411
consultas
sobre
doenças
e
medicamentos.
O
serviço
resulta
de
articulação
entre
a
Conitec
e
o
Fórum
do
Judiciário
para
a
Saúde
do
Conselho
Nacional
de
Justiça
(CNJ). A
Conitec
é
um
órgão
do
Ministério
da
Saúde
responsável
por
assessorar
a
Pasta
federal
na
incorporação,
exclusão
ou
substituição
de
medicamentos
e
tecnologias
em
saúde,
como,
por
exemplo,
próteses
e
equipamentos.
Ela
também
assessora
o
ministério
na
constituição
ou
alteração
de
protocolos
clínicos
e
diretrizes
terapêuticas.
A
partir
de
maio
do
ano
passado,
passou
a
esclarecer
dúvidas
de
magistrados
por
meio
de
seu
endereço
eletrônico. Nos
pedidos
de
informação
os
magistrados
procuram
saber,
por
exemplo,
se
determinados
medicamentos
prescritos
para
pacientes
fazem
parte
da
lista
do
SUS.
No
caso
de
uma
resposta
negativa,
a
Conitec
também
informa
quais
são
as
alternativas
terapêuticas
disponíveis
na
rede
pública
para
o
tratamento
da
mesma
doença.
Há
também,
por
parte
dos
magistrados,
perguntas
sobre
quais
remédios
da
lista
do
SUS
podem
ser
indicados
para
determinadas
enfermidades. Consultas
–
Dos
411
pedidos
de
informações
respondidos
pela
Conitec,
331
(80%)
foram
encaminhados
por
magistrados
do
Estado
de
Minas
Gerais.
O
Judiciário
de
Santa
Catarina
vem
em
segundo
lugar,
com
24
solicitações,
seguido
pelo
de
São
Paulo,
com
14. Das
doenças
relacionadas
aos
pedidos
de
informação,
o
diabetes
foi
a
mais
citada,
por
38
vezes,
seguida
do
câncer
(32),
depressão
(23),
transtorno
de
déficit
de
atenção
e
hiperatividade
(17),
osteosporose
(16),
hipertensão
arterial
(15),
epilepsia
(14),
fibromialgia
(13),
Alzheimer
(11),
trombose
venenosa
profunda
(10),
degeneração
macular
relacionada
à
idade
(10),
doença
pulmonar
obstrutiva
crônica
(9)
e
acidente
vascular
cerebral
(9). Segundo
a
Conitec,
os
magistrados
foram
informados,
por
meio
do
serviço
online,
que
o
SUS
oferece
opções
terapêuticas
para
as
enfermidades
citadas
nos
pedidos
de
informação,
com
exceção
do
transtorno
de
déficit
de
atenção
e
hiperatividade
e
da
degeneração
macular
relacionada
à
Idade
(DMRI).
Essa
última
é
uma
doença
degenerativa
que
envolve
a
parte
central
da
retina
humana,
conhecida
como
mácula
e
que
é
responsável
pela
nitidez
da
visão.
Essas
informações
são
utilizadas
pelos
magistrados
para
basearem
suas
decisões
em
processos
judiciais. ANS
–
Além
da
Conitec,
a
Agência
Nacional
de
Saúde
Suplementar
(ANS)
também
criou,
em
maio
do
ano
passado,
uma
ferramenta
eletrônica
para
subsidiar
os
magistrados
em
processos
judiciais.
Igualmente
criada
por
meio
de
articulação
com
o
CNJ,
ela
permite
acesso
a
pareceres
técnicos
sobre
coberturas
assistenciais
dos
planos
de
saúde. O
Fórum
do
Judiciário
para
a
Saúde
foi
criado
pela
Resolução
107/2010
do
CNJ
com
o
objetivo
de
monitorar
os
processos
do
setor
e
contribuir
para
sua
solução
por
meio
do
diálogo
entre
todas
as
partes
envolvidas,
como
pacientes,
médicos,
magistrados,
gestores
do
SUS,
planos
de
saúde
e
especialistas.
Coordenado
pelo
CNJ,
o
fórum
é
formado
por
um
Comitê
Executivo
Nacional
e
por
comitês
estaduais
e
distrital,
sendo
composto
por
integrantes
dos
sistemas
de
Justiça
e
de
Saúde. Fonte:
Agência
CNJ
de
Notícias,
de
18/09/2015
Resolução
PGE-18,
de
16-09-2015 Dispõe
sobre
as
atribuições
da
Consultoria
Jurídica
da
Secretaria
de
Governo Fonte:
D.O.E,
Caderno
Executivo
I,
seção
PGE,
de
18/09/2015 |
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