DECRETO
Nº 51.119, DE 15 DE SETEMBRO DE 2006
Atribui
competência ao Procurador Geral do Estado para conceder
e fixar o valor da gratificação de representação que
especifica e dá providência correlata
CLÁUDIO
LEMBO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º
- Fica atribuída competência ao Procurador Geral do
Estado para conceder e fixar o valor da gratificação,
a título de representação, com base nos artigos 135,
inciso III, e 141 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de
1968, a servidores em exercício na Procuradoria do
Estado de São Paulo em Brasília.
Artigo 2º
- O inciso II do artigo 22 do Decreto nº
42.815, de 19 de janeiro de 1998, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“II -
conceder e fixar o valor da gratificação a título de
representação a servidores, inclusive aos componentes
da Polícia Militar do Estado de São Paulo, designados
para missão, serviço ou estudo fora do Estado,
ressalvada a competência específica do Procurador
Geral do Estado em relação à matéria;”. (NR)
Artigo 3º
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 15 de setembro de 2006
CLÁUDIO
LEMBO
Rubens
Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 15 de setembro de 2006.
Fonte:
D.O.E. Executivo I, publicado em Decretos do Governador.
Relatório da LDO prevê aumento do valor destinado a
precatórios alimentares
Parecer
acatou emenda que aumenta o valor destinado ao pagamento
de precatórios alimentares em 10% do valor dos títulos
atrasados
Incluído
na Ordem do Dia da última terça-feira, 12/9, o PL
225/06, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias
para o exercício de 2007, deve ser discutido em plenário
junto com as emendas incorporadas pelo relatório
aprovado pela Comissão de Finanças e Orçamento no dia
29/8. Uma das alterações acatadas pelo relator foi
proposta por meio da Emenda F, que visa incluir na LDO
artigo que aumenta o valor destinado ao pagamento de
precatórios alimentares em 10% do valor dos títulos
atrasados.
Precatórios
são ordens de pagamento provenientes de sentenças
judiciais contra a Fazenda Pública. Para viabilizar
esse pagamento, o Poder Público deve incluir nas peças
orçamentárias (Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias
e Lei Orçamentária Anual) as metas de quitação e o
valor que será destinado ao cumprimento de condenações.
Quando as
dívidas executadas se originam de ações propostas com
fundamento no vínculo empregatício entre a administração
e seus servidores, como indenizações de férias e
licenças-prêmios, entre outras, elas são consideradas
alimentares. O mesmo ocorre quando um agente público em
serviço causa danos pessoais a terceiros. Já as dívidas
não alimentares são relativas à desapropriação de
imóveis declarados de utilidade pública ou de proteção
ambiental, bem como ao descumprimento de contratos e a
indenizações por ilícitos civis, praticados por
agentes públicos, que causem danos materiais.
Hoje, o
total da dívida em precatórios da administração
direta e indireta do Estado é de R$ 14 bilhões, sendo
R$ 7,6 bilhões referentes a alimentares (9.832
títulos)
e R$ 6,4 bilhões a não alimentares (3.818 títulos).
Como
funciona
Somente
depois de ser julgada definitivamente procedente, não
cabendo mais recursos, a ação entra na fase de execução.
Ao final desta etapa, o juiz envia um ofício ao
presidente do Tribunal de Justiça (TJ) para a requisição
de pagamento, que recebe o nome de precatório (do verbo
latino precare, que significa pedir). O TJ exige, então,
que a Fazenda Pública inclua no Orçamento do Estado o
dinheiro necessário para esse pagamento.
Para se
chegar a essa fase, normalmente já se passaram vários
anos desde que foi iniciada a demanda em juízo. Apesar
disso, o efetivo recebimento da dívida pelo credor
ainda está longe.
Conforme
indica o artigo 100 da Constituição Federal, depois de
as dotações serem incluídas na lei orçamentária, os
precatórios expedidos devem ser pagos seguindo a ordem
cronológica de sua apresentação.
Oito anos
de atraso
O governo
do Estado de São Paulo está pagando em 2006 os precatórios
de 1998, ou seja, oito anos de espera dos credores com
sentença favorável transitada em julgado. Essa média
de atraso não é igual para todos os credores do
Estado. Como as autarquias estaduais possuem autonomia
administrativa e financeira, cada qual tem a sua lista
de pagamento própria, adequada às suas possibilidades.
Enquanto a
Fazenda do Estado de São Paulo e a Caixa Beneficente da
Polícia Militar (CBPM) já estão pagando os precatórios
de 1998, o Departamento de Estradas de Rodagem (DER),
por exemplo, está apenas iniciando o pagamento das dívidas
desse ano, situação semelhante à do Departamento de
Águas e Energia Elétrica do Estado de São Paulo (DAEE).
O Instituto de Previdência do Estado de São Paulo (Ipesp)
está quitando os precatórios de 1999, a Universidade
Estadual Paulista (Unesp) terminou de pagar os débitos
do exercício de 1995 e a Universidade de São Paulo
(USP) já quitou os de 2004.
Novas ações
De acordo
com a Lei 11.377/03 e a Resolução do Tribunal de Justiça
199/2005, todos os créditos de pequeno valor (até
1.135,2885 UFESPs, ou R$ 15 mil) passaram a ser pagos
pela Fazenda do Estado não por precatórios, mas por
meio de ofício requisitório, cuja liberação ocorre
no prazo de 90 dias. Em relação às ações coletivas,
um mesmo processo na fase de execução pode envolver vários
autores com requisição de pequeno valor. Nesse caso, o
pagamento só será feito por ofício requisitório se o
valor total não ultrapassar o limite de R$ 15 mil.
Todas as dívidas abaixo desse valor que, no passado,
chegaram a formar precatórios já foram quitadas.
Prioridades
Segundo o
procurador geral adjunto do Estado, José do Carmo
Mendes Júnior (que responde pelo Expediente da PGE),
conforme facultado pela Emenda Constitucional 30/2000, o
Estado adotou o pagamento parcelado dos valores dos
precatórios não alimentares (incluídos aqueles
expedidos em ações iniciadas até 31/12/1999), os
quais devem ser satisfeitos em 10 parcelas anuais. “O
não pagamento do ‘décimo’ implica seqüestro de
rendas do Estado (artigo 78 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias).”
No tocante
aos precatórios alimentares, o procurador geral em
exercício afirmou que não houve alteração do regime
constitucional de pagamento, salvo a regra que determina
a atualização até a data do efetivo depósito. “Os
pagamentos dos precatórios alimentares e não
alimentares podem ser feitos até 31 de dezembro do ano
de vencimento. Observadas as condições orçamentárias
e financeiras, o governo tem procurado pagar os precatórios
alimentares no decorrer do ano, deixando para o final de
dezembro o pagamento do ‘décimo’ dos precatórios não
alimentares, que representa, como em 2005, a parcela
mais onerosa para o Estado”, explicou, ressaltando
que, em dezembro, há maior visibilidade dos recursos orçamentários
e financeiros disponíveis para o suporte da despesa.
Superando
metas
Em 2005, o
valor dos precatórios pagos superou o previsto pela Lei
Orçamentária, o que possivelmente ocorrerá também
neste ano. “Apesar das dificuldades oriundas da não-realização
de receitas, o propósito do governo é empreender um
grande esforço para, se possível, superar novamente o
montante previsto no Orçamento para a despesa com
precatórios – cerca de R$ 1,2 bilhão. Não há,
entretanto, como estimar agora o total que será pago,
pois estamos na dependência do comportamento da
arrecadação”, afirmou Mendes Júnior.
Segundo o
procurador geral adjunto, o valor estimado para
pagamento dos ‘décimos’ em 2006 é de R$ 1,1 bilhão,
sem contar a atualização monetária. “Quanto ao ano
de 2007, ainda não há previsão, dado que, além do
pagamento dos ‘décimos’ já pendentes, serão
acrescidos aqueles ingressados em 2006, cujo 1º ‘décimo’
será pago até dezembro de 2007”, afirmou, lembrando
que a proposta orçamentária para o próximo ano
somente estará pronta no próximo dia 30/9.
Proposta
orçamentária
Para a
elaboração da proposta orçamentária, Mendes Júnior
explicou que são somados os seguintes valores: os
precatórios alimentares emitidos em 2006; os precatórios
não alimentares emitidos em 2006 cujas ações
iniciaram-se após 1º de janeiro de 2000; e um ‘décimo’
dos precatórios não alimentares cujas ações
iniciaram-se antes de 31/12/1999. “Os valores dos
precatórios de anos anteriores eventualmente ainda não
pagos são contabilizados em ‘restos a pagar’, salvo
no que diz respeito à atualização monetária, para a
qual, neste ano, deverá ser criada rubrica específica.”
Segundo o
procurador, o valor despendido com as requisições de
pequeno valor também compõe, em face da identidade de
natureza (cumprimento de sentenças judiciais), o
montante destinado ao pagamento de precatórios.
Mendes Júnior
não anteviu uma data para que o Estado possa pagar a
cada ano todos os precatórios judiciários apresentados
até 1º de julho do exercício anterior, como prevê a
Constituição Federal. “Não é possível fazer essa
previsão, mas haverá enorme avanço nesse sentido se o
Congresso Nacional aprovar a PEC 12/2006, apresentada
pelo senador Renan Calheiros, por proposta do
ex-ministro Nelson Jobim, então presidente do Supremo
Tribunal Federal”, argumentou.
A PEC
12/2006 dispõe sobre a compensação entre precatórios
e dívida ativa e sobre a criação de um regime
especial de pagamento de precatórios, de iniciativa
privativa do Poder Executivo, que resgata os títulos
por leilão por ordem decrescente de deságio, sendo
dada preferência ao precatório mais antigo se houver
empate no deságio.
Fonte:
Alesp
Paraná contesta lei da assembléia estadual que reduz
impostos no estado
O estado
do Paraná ajuizou uma Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI 3796), com pedido de liminar,
no Supremo Tribunal Federal (STF), contra a lei
15.054/06 da Assembléia Legislativa estadual, que dispõe
sobre a administração tributária do Imposto sobre
Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A lei
concede benefícios tributários aos contribuintes
paranaenses do ICMS através do Programa de
Desenvolvimento Econômico, Tecnológico e Social (Prodepar).
Segundo a
ação, uma das vantagens do programa é o adiamento no
pagamento de 80% do ICMS no prazo de 48 meses, sem a
cobrança de multa e juros, sob determinadas condições.
Afirma a ADI que a lei paranaense é inconstitucional,
pois fere o artigo 25, da CF, que estabelece que os
estados organizam-se por leis e constituições próprias,
desde que observados os princípios da Constituição
Federal.
Mediante
essa prerrogativa constitucional, o Paraná elaborou a
Lei estadual 8.485/87 que disciplina a estrutura básica
do Poder Executivo estadual. A norma determina que
compete à Secretaria de Estado de Fazenda a “formulação
e execução da política e da administração tributária,
econômica, fiscal e financeira do estado”.
A ADI
informa que cabe ao governador do Paraná o manuseio da
política fiscal-tributária do estadual. “Portanto,
lei estadual que disponha sobre administração tributária
do ICMS, deve ter origem em iniciativa do chefe do Poder
Executivo do estado”.
Outra
irregularidade apontada foi a suposta violação à Lei
de Responsabilidade Fiscal (LRF). Segundo o estado, a
renúncia de receita somente poderá ser adotada quando
constar na lei orçamentária e não afetar as metas de
resultados fiscais, e quando forem adotadas medidas de
compensação. O que, de acordo com a ADI, não
aconteceu. Neste caso, a ofensa seria ao artigo 166,
inciso I, da CF, que versa sobre as possíveis deliberações
de Lei Complementar, inclusive a regulação de finanças
públicas. A LRF, salienta a ação, foi editada em
obediência a esse dispositivo.
Assim, o
estado requer a declaração de inconstitucionalidade da
lei estadual 15.054/06 da assembléia legislativa
estadual. O ministro Gilmar Mendes é o relator do
processo.
Fonte:
STF
Super-Receita é desafio para Adams
Procurador
da Fazenda concursado em 1993, mas desde 2001 cedido a
outros órgãos - primeiro à Advocacia Geral da União
(AGU) e depois ao Ministério do Planejamento -, o atual
procurador-geral da Fazenda Nacional, Luís Inácio
Adams, voltou à carreira em um momento particulamente
conturbado. Assumiu o cargo em maio deste ano em meio a
uma greve que já se estendia por 70 dias e na primeira
semana enfrentou a exoneração de 20 procuradores em
cargos de chefia, resistentes à sua nomeação. Na
semana seguinte, recebeu a exoneração de outros 106
procuradores, desta vez devido à demora na aprovação
do reajuste salarial da categoria.
Passada a
turbulência inicial, a Procuradoria Geral da Fazenda
Nacional (PGFN) passa agora por um novo momento crítico,
amargando uma iminente derrota em uma da maiores
disputas tributárias de sua história - a exclusão do
ICMS da base de cálculo da Cofins. Em uma reversão
inesperada da jurisprudência, no dia 24 de agosto o
Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu uma maioria de
seis votos que podem significar um prejuízo de R$ 12
bilhões ao ano para a União.
Em
entrevista exclusiva ao Valor, Adams conta a estratégia
da PGFN para enfrentar o quadro desfavorável pintado
pelo Supremo e os planos para o futuro próximo do órgão.
As principais mudanças deverão vir com a criação da
Super-Receita, que acrescentará mais R$ 190 bilhões
aos R$ 380 bilhões da dívida ativa já administrada
pela procuradoria, e abrirá uma janela de oportunidade
para implantar mudanças nos métodos de arrecadação
da União.
Valor:
Quais são os planos da PGFN na sua gestão?
Luís Inácio
Adams: Um dos nossos desafios no momento é a constituição
da Receita Federal do Brasil. Esse modelo de racionalização
de unificação da Secretaria Previdenciária com a
Receita Federal e o processo de integração, indispensável
para ele funcionar.
Valor:
Como a PGFN está se preparando para isso?
Adams:
Temos as medidas legislativas em curso que nos darão
algumas condições estruturais, além de demandas específicas
que já estão em curso, associadas com ações de
racionalização ou de avaliação de procedimento
administrativos que hoje operam tanto na Receita quanto
na PGFN. Em relação à estruturação há um projeto
de lei em votação para ampliação do quadro. O
segundo passo é também ampliação do apoio
administrativo. Nós temos um pedido no Ministério do
Planejamento de concurso para o chamado plano de cargos
que permitirá estruturar nossa área de apoio
administrativo, que está muito defasada. O terceiro
movimento é a criação de uma carreira de apoio
administrativo - basicamente áreas de diligência,
contabilidade e informatização -, o que nos permitirá
executar nossos meios de ação, porque hoje nós não
temos o que a Receita tem, que é o técnico para fazer
levantamento de cálculos, procurar bens para execução,
fazer diligências. Isso é um problema sério. Você
vai propor uma ação contra uma empresa e precisa ter
alguém para ir atrás para procurar bens se ela não
oferecer.
Valor: Com
a Super-Receita a PGFN vai assumir mais uma dívida
ativa de R$ 190 bilhões da Previdência. Vocês já tem
um processo de transição?
Adams: Já
tivemos três reuniões com o procurador-geral federal e
já chegamos ao nível de uniformização de
conhecimento das suas atividades. Agora estamos
envolvidos em buscar um levantamento das controvérsias,
processos hoje de responsabilidade deles que passarão
para a PGFN. Hoje STJ e Supremo estão julgando questões
tributárias afetas à União ou aos Estados, mas cujos
pressupostos lógicos repercutem mutuamente. Veja o caso
da Cofins, cuja discussão de faturamento acaba
influenciando a própria cobrança do ICMS. Se vocês
verem o voto do ministro Marco Aurélio e a discussão
do ICMS que tem por base de cálculo o próprio ICMS,
vocês vão ver que o voto tem uma enorme similaridade.
Então a gente percebe que esses processos, apesar dos
tributos não serem os mesmos, tem os mesmos
pressupostos lógicos.
Valor: Na
véspera do julgamento da exclusão do ICMS da base de cálculo
da Cofins, a Fazenda estava tranqüila. A PGFN foi pega
de surpresa com o resultado?
Adams: Há
que se compreender o nível de estabilização dessa matéria.
Há pelo menos dez anos o Supremo vinha entendendo que não
se tratava de matéria constitucional. A matéria vem
amparada em uma jurisprudência desde o Tribunal Federal
de Recursos (TFR) e posteriormente no Superior Tribunal
de Justiça (STJ) em três súmulas entendendo a
admissibilidade da cobrança. Acho que não apenas nós
fomos surpreendidos. Até alguns ministros foram
surpreendidos com a discussão. Eu acho que nem todos
tinham compreendido a dimensão da decisão, e a evolução
do julgamento desse processo mostra isso - não durou
nem meia hora. Quem acompanha o Supremo sabe que quando
a matéria é controvertida, os julgamentos demoram uma,
duas horas, há pedidos de vista. Sem sombra de dúvida
eu acho que se o Supremo mudar o entendimento sobre a
matéria, haverá repercussão brutal, e não só sobre
a questão específica, mas na aplicação da legislação
tributária como um todo.
Valor:
Como está a estratégia da Fazenda em relação à matéria?
Adams: O
ministro da Fazenda Guido Mantega foi ao Supremo e
conversou com a ministra Ellen Gracie (presidente do
Supremo) e já estamos distribuindo memoriais aos demais
ministros. O ministro Mantega pretende conversar com os
outros ministros.
Valor: Há
a sinalização de algum ministro que possa mudar de
voto?
A mudança
de decisões dos tribunais é algo com a qual temos que
conviver. Faz parte da regra do jogo."
Adams: Não,
na verdade os ministros estão avaliando os memoriais.
Nenhum com os quais falamos fechou a porta na questão.
O fato é que acho que os ministros compreenderam a
decisão que estão tomando. Por isso estão sensíveis
a buscar aprofundamento e ouvir mais os argumentos que
temos, assim como dos contribuintes.
Valor: O
fato de o ministro Guido Mantega ter ido ao Supremo tem
sido avaliado por advogados como uma interferência do
Executivo no Judiciário. O que o sr. acha disso?
Adams: Eu
acho isso um exagero. A rigor isso não é uma prática
atípica. Muitas vezes até os próprios interessados
acompanham seus advogados para falar com os ministros do
Supremo. Eu acho que levar as preocupações e a
identificação do impacto da decisão é algo aceitável
e muitas vezes necessário. Ouvir só os argumentos jurídicos,
mas não ouvir os econômicos, técnicos, científicos
da matéria é desconhecer o resultado de uma decisão.
Nós estamos falando de risco Brasil. O risco Brasil está
associado à ausência de estabilidade na chamada regra
do jogo.
Valor: O
vaivém das decisões do Judiciário faz parte do risco
Brasil?
Adams: A
mudança de decisões dos tribunais é algo com a qual
temos que conviver. Faz parte da regra do jogo. O que é
importante é que quando as mudanças ocorrerem os
efeitos negativos que possam ter sejam minimizados.
Houve também uma grande mudança na composição do
Supremo, seis novos ministros. O fato de um tribunal
colocar em discussão uma matéria, procurar mudar, faz
parte desse processo de maturação. O fundamental é
que o tribunal, ao mesmo tempo em que respeite o valor
da mudança, da evolução doutrinária, também
valorize a estabilidade das relações.
Valor: O
que o sr. acha da estratégia do ministro Marco Aurélio
de levar matérias já pacificadas para o pleno do
Supremo?
Adams: Eu
acho que o ministro Marco Aurélio está exercendo o
papel dele, um papel que lhe cabe como integrante do
Supremo.
Valor: Por
que o alargamento da base de cálculo da Cofins não foi
incluído nos atos declaratórios que liberaram os
procuradores de recorrer de determinadas matérias?
Adams: O
principal motivo foi porque o Supremo julgou, mas não
havia publicado a decisão. Nós não tínhamos a decisão
e estávamos analisando a possibilidade de embargar a
decisão se ainda houvesse alguma controvérsia. O
segundo motivo é que, em decorrência da decisão,
temos que fazer uma avaliação de repercussão econômica
e jurídica. Como aplicamos a decisão, uma interpretação.
Ainda estamos analisando.
Valor: Então
pode ser que a PGFN ainda possa desenvolver alguma
estratégia no Supremo?
Adams:
Eventualmente. Nós não entramos com o embargo, mas de
qualquer forma estamos fazendo a análise jurídica. Mas
não temos um possível novo argumento para ser usado em
um outro processo sobre o tema.
Valor: A
Fazenda já sabe o impacto financeiro dessa disputa?
Adams: Não,
ainda estamos estimando, porque tem evidentemente a redução
do valor cobrado, mas também tem os retornos dos depósitos
judiciais. Hoje são R$ 12 bilhões em depósitos de
Cofins, o que inclui todas as discussões sobre a
contribuição. Os depósitos não discriminam o tipo de
controvérsia que os geraram.
Valor:
Dentro desse estudo está incluída a discussão do caso
específico das instituições financeiras?
Adams:
Estamos discutindo isso com a Receita, em princípio
buscando uma interpretação interna. Ainda não
fechamos uma conclusão sobre o que seria o faturamento
do banco.
Fonte:
Valor Econômico, de 18/09
Presidente do TJ de SP critica polícias e presídio
"cruel"
A polícia
de São Paulo não tem condições de enfrentar o crime
organizado porque não está bem aparelhada. A opinião
é do presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo,
desembargador Celso Luiz Limongi, que defende mais
investimentos nas polícias militar e civil para atuar
no combate aos criminosos que estão dentro e fora das
cadeias. "Tanto uma quanto outra [polícia] não
tem a devida estrutura", disse Limongi em
entrevista à Folha. Para o desembargador a situação
do sistema prisional é conseqüência de décadas de
descaso do Estado. Limongi reforçou o entendimento de
desembargadores do TJ que consideraram o RDD (Regime
Disciplinar Diferenciado) inconstitucional e se
posicionou contra o regime por ser "cruel".
Também defendeu a pena alternativa como forma de se
evitar a superlotação nas penitenciárias. (REGIANE
SOARES)
FOLHA - O
Poder Judiciário age com independência no Brasil?
CELSO LUIZ
LIMONGI - Há independência. Mas o Conselho Nacional de
Justiça [CNJ], composto por pessoas estranhas à
magistratura, além de magistrados, vem imiscuindo-se em
assuntos internos de todos os tribunais em termos
administrativos, e isso retira dos tribunais a sua
independência. Claro que reconheço que pode haver até
uma vantagem na unificação da filosofia na administração
dos tribunais. Mas não podemos perder essa autonomia, e
nós perdemos.
FOLHA - De
que forma o tribunal perdeu a autonomia?
LIMONGI -
O tribunal determina alguma coisa, o CNJ revoga a
medida. Nós fazemos, eles desfazem. Fica muito difícil
trabalhar desse jeito, e é uma insegurança para todos
nós. Eles anulam concursos da magistratura porque há
uma reclamação, às vezes, individual. Reconheço que
talvez fosse mesmo necessário que houvesse um órgão
superior, mas composto só de magistrados que
compreendem melhor o Judiciário.
FOLHA -
Qual foi a maior interferência do CNJ em São Paulo?
LIMONGI -
Teve uma consulta do CNJ em termos jurisdicionais quando
foi concedida liberdade provisória à Suzane von
Richthofen [condenada a 39 anos de prisão pelo
assassinato dos pais]. O CNJ interpelou os membros da 5ª
Câmara Criminal do Tribunal de Justiça. Foi o único
caso de interferência jurisdicional. O problema é que
não foi a 5ª Câmara que concedeu a liberdade, mas o
STJ (Superior Tribunal de Justiça).
FOLHA - E
como pode mudar essa situação?
LIMONGI -
Uma nova lei, talvez. Uma regulamentação melhor das
funções do CNJ limitando esses poderes. Limitando a
reclamações coletivas, e não individuais, por
exemplo.
FOLHA -
Como membro-fundador da Associação dos Juízes para
Democracia, como o senhor avalia a proposta dos "juízes
sem rosto"?
LIMONGI -
Eu não vejo necessidade de chegar a esse extremo. Nós
não estamos na Itália, nem na Colômbia. O crime aqui
não chegou a esse índice de violência, e nem vai
chegar, eu acredito. Na Itália, eram atentados com
explosivos, algo muito violento e preparado. Não
acredito nessa questão de não identificar os juízes.
É uma função que temos que exercer sem nenhum receio.
Da mesma forma que um policial militar ou civil é
obrigado a enfrentar diretamente um criminoso.
FOLHA -
Essa é a posição do senhor mesmo com o caso do
assassinato de um juiz no interior do Estado?
LIMONGI -
Mesmo. Principalmente no interior do Estado os juízes são
mais conhecidos, mais visados. Não há necessidade
dessa medida extrema de não identificar os juízes.
FOLHA -
Qual foi o resultado da consultoria para modernização
administrativa feita pela Fundação Getúlio Vargas?
LIMONGI -
Foi um trabalho de 17 meses para modernizar a administração
em primeira instância. Esse estudo concluiu que precisa
de 180 funcionários por ano para fazer as autuações,
que é a montagem do processo. Em segundo grau,
reautua-se, põe uma outra capa. A cada recurso, uma
nova autuação. Isso não tem cabimento, é só colocar
o código de barra e fixar a numeração. É uma rotina
tola, desnecessária, supérflua. Isso já está
mudando. Também percebemos que de cada três funcionários
que nós temos, dois são de atividades meio
(administrativa) e um só da atividade fim (que é o
processo). Nós temos que fazer o contrário.
FOLHA - E
como está o processo de informatização do Judiciário?
LIMONGI -
Nós estamos caminhando bem, mas ainda com um serviço
que não é de boa qualidade. Eu não gosto do serviço
da Prodesp. Eu contratei a Microsoft para prestar serviços
para o tribunal. Mas também não quero afastar a
Prodesp de uma vez. É conveniente que continuem com a
gente, até por questões técnicas, pois já sabem como
funcionam o sistema do tribunal.
FOLHA -
Como o senhor avalia a crítica de que o Poder Judiciário
é responsável pela superlotação de presídios, pois
os juízes não apreciam os pedidos de progressão de
pena?
LIMONGI -
Isso é uma matéria jurisdicional, há realmente certo
rigor. Os juízes criminais são mesmo rigorosos,
levando em conta até mesmo o clamor da população.
Acho que existem razões ponderáveis para não conceder
benefícios. Pessoalmente, eu penso que a prisão só
deve ser decretada nos casos onde há violência física.
Um crime como estelionato não há necessidade de impor
pena privativa de liberdade. Uma pena alternativa
parece-me suficiente. Acho internar [um adolescente] ou
prender são medidas que só devem ser tomadas em último
caso, porque nem os estabelecimentos para adolescentes
nem as prisões educam. Pelo contrário, tornam o indivíduo
mais perigoso. O ambiente é deletério e o indivíduo
sai muito mais duro. Sai endurecido porque é
desrespeitado, seus direitos são desrespeitados. O
Estado [o Executivo] não capacita seus funcionários e
é preciso rever essa filosofia. É preciso pensar em
respeitar todos esses direitos e educar quem está
nesses regimes. Quem é preso provisório não deveria
ficar com quem é condenado, seria caso de separá-los.
Mas o Estado não consegue fazer isso, e não faz.
FOLHA - O
senhor acredita que a pena alternativa é a única forma
de evitar a superlotação nas cadeias?
LIMONGI -
É mais que isso. É evitar a superlotação, o
endurecimento do preso e a especialização na prática
de crimes.
FOLHA -
Mas quando o senhor fala em direito dos presos, também
não é um direito que o processo de um condenado seja
revisto e, se puder, que ele seja solto?
LIMONGI -
Mas eu acho que ele tem esse direito. Tudo isso tem que
ser respeitado. Agora, se nós temos visões mais duras,
se nós temos juízes que tenham outra visão, não se
pode fazer muita coisa. É preciso que haja essa
compreensão geral de que o endurecimento da lei penal,
colocar presos na cadeia, jogá-los na cadeia, não vai
resolver. Como não resolveu. Uma prova é essa: não
resolveu até hoje. Os juízes sempre foram rigorosos, e
não adianta falar que nossa Justiça não pune. Pune
sim. Eu tenho preso aqui em São Paulo dois Morumbis
cheios. São quase 150 mil presos no Estado de São
Paulo.
FOLHA -
Como presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, o
senhor não teria como orientar os juízes, ou eles têm
total autonomia para exigir, inclusive, documentos e
exames para soltar um preso?
LIMONGI -
Mas eu não posso ferir a autonomia [dos juízes]. A
jurisdição é sagrada. Nem o Judiciário, nem o
Legislativo, nem o Executivo podem ferir a independência
do juiz no julgamento de uma ação.
FOLHA - O
senhor acredita que o RDD (Regime Disciplinar
Diferenciado) é um regime que se "assemelha à
masmorra da Idade Média", como definiu a 1ª Câmara
Criminal?
LIMONGI -
Eu não gosto do RDD. Não vejo com bons olhos ou com
simpatia o RDD. É um castigo que se impõe em razão de
falta grave cometida no cumprimento de uma pena. Agora,
às vezes, é necessário, porque também temos
criminosos de alta periculosidade e eles precisam ser
segregados do convívio com outras pessoas. Mas isso não
pode ser por 360 dias. Acho que um isolamento por esse
prazo é uma verdadeira crueldade. O prazo máximo de 90
dias eu até posso admitir.
FOLHA - E
o senhor também considera o RDD inconstitucional?
LIMONGI -
No meu modo de ver é inconstitucional por ser cruel.
Sinceramente eu não gosto do RDD. Não acho que o
Estado possa descer ao próprio nível de um criminoso.
FOLHA -
Mas então o que se deve fazer para controlar presos que
de dentro das cadeias continuam comandando o crime?
LIMONGI -
Mas o que a polícia tem que fazer é agir sempre com
inteligência, no sentido técnico da palavra. Deve ter
os meios necessários de investigação para prevenir
que isso aconteça. Isso é obrigação da polícia, e
isso é possível. Claro que depende de recursos técnicos,
de recursos humanos, de capacitação dos nossos
policiais.
FOLHA - O
senhor acha que a polícia de São Paulo está mal
aparelhada?
LIMONGI -
Acho que sim. Eu não vejo a polícia com capacidade
para enfrentar o crime organizado. Acho que precisa de
mais investimentos nas polícias militar e civil. Tanto
uma quanto outra não tem a devida estrutura.
FOLHA - O
que aconteceu com o Estado de São Paulo nesse setor?
LIMONGI -
Aconteceu que por décadas todo esse sistema prisional
foi relegado para um plano secundário. Agora todos nós
sofremos as conseqüências dessa desídia do Poder
Executivo. Não há um culpado, todos são responsáveis
e a sociedade também. É preciso compreender que os
presos têm os seus direitos, que as pessoas necessitam
de educação, moradia, trabalho. Quando o crime começou
atingir as classes média e alta, aí então acordamos
para a existência do crime. E agora é tarde e
precisamos resgatar toda a nossa culpa. Não só a
"elite branca", da sociedade inteira.
Fonte:
Folha de S. Paulo, de 18/09/2006