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DECRETO Nº 51.119, DE 15 DE SETEMBRO DE 2006

Atribui competência ao Procurador Geral do Estado para conceder e fixar o valor da gratificação de representação que especifica e dá providência correlata

CLÁUDIO LEMBO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica atribuída competência ao Procurador Geral do Estado para conceder e fixar o valor da gratificação, a título de representação, com base nos artigos 135, inciso III, e 141 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, a servidores em exercício na Procuradoria do Estado de São Paulo em Brasília.

Artigo 2º - O inciso II do artigo 22 do Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

“II - conceder e fixar o valor da gratificação a título de representação a servidores, inclusive aos componentes da Polícia Militar do Estado de São Paulo, designados para missão, serviço ou estudo fora do Estado, ressalvada a competência específica do Procurador Geral do Estado em relação à matéria;”. (NR)

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de setembro de 2006

CLÁUDIO LEMBO

Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 15 de setembro de 2006. 

Fonte: D.O.E. Executivo I, publicado em Decretos do Governador. 

 


Relatório da LDO prevê aumento do valor destinado a precatórios alimentares

Parecer acatou emenda que aumenta o valor destinado ao pagamento de precatórios alimentares em 10% do valor dos títulos atrasados

Incluído na Ordem do Dia da última terça-feira, 12/9, o PL 225/06, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2007, deve ser discutido em plenário junto com as emendas incorporadas pelo relatório aprovado pela Comissão de Finanças e Orçamento no dia 29/8. Uma das alterações acatadas pelo relator foi proposta por meio da Emenda F, que visa incluir na LDO artigo que aumenta o valor destinado ao pagamento de precatórios alimentares em 10% do valor dos títulos atrasados.

Precatórios são ordens de pagamento provenientes de sentenças judiciais contra a Fazenda Pública. Para viabilizar esse pagamento, o Poder Público deve incluir nas peças orçamentárias (Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual) as metas de quitação e o valor que será destinado ao cumprimento de condenações.

Quando as dívidas executadas se originam de ações propostas com fundamento no vínculo empregatício entre a administração e seus servidores, como indenizações de férias e licenças-prêmios, entre outras, elas são consideradas alimentares. O mesmo ocorre quando um agente público em serviço causa danos pessoais a terceiros. Já as dívidas não alimentares são relativas à desapropriação de imóveis declarados de utilidade pública ou de proteção ambiental, bem como ao descumprimento de contratos e a indenizações por ilícitos civis, praticados por agentes públicos, que causem danos materiais.

Hoje, o total da dívida em precatórios da administração direta e indireta do Estado é de R$ 14 bilhões, sendo R$ 7,6 bilhões referentes a alimentares (9.832

títulos) e R$ 6,4 bilhões a não alimentares (3.818 títulos).

Como funciona

Somente depois de ser julgada definitivamente procedente, não cabendo mais recursos, a ação entra na fase de execução. Ao final desta etapa, o juiz envia um ofício ao presidente do Tribunal de Justiça (TJ) para a requisição de pagamento, que recebe o nome de precatório (do verbo latino precare, que significa pedir). O TJ exige, então, que a Fazenda Pública inclua no Orçamento do Estado o dinheiro necessário para esse pagamento.

Para se chegar a essa fase, normalmente já se passaram vários anos desde que foi iniciada a demanda em juízo. Apesar disso, o efetivo recebimento da dívida pelo credor ainda está longe.

Conforme indica o artigo 100 da Constituição Federal, depois de as dotações serem incluídas na lei orçamentária, os precatórios expedidos devem ser pagos seguindo a ordem cronológica de sua apresentação.

Oito anos de atraso

O governo do Estado de São Paulo está pagando em 2006 os precatórios de 1998, ou seja, oito anos de espera dos credores com sentença favorável transitada em julgado. Essa média de atraso não é igual para todos os credores do Estado. Como as autarquias estaduais possuem autonomia administrativa e financeira, cada qual tem a sua lista de pagamento própria, adequada às suas possibilidades.

Enquanto a Fazenda do Estado de São Paulo e a Caixa Beneficente da Polícia Militar (CBPM) já estão pagando os precatórios de 1998, o Departamento de Estradas de Rodagem (DER), por exemplo, está apenas iniciando o pagamento das dívidas desse ano, situação semelhante à do Departamento de Águas e Energia Elétrica do Estado de São Paulo (DAEE). O Instituto de Previdência do Estado de São Paulo (Ipesp) está quitando os precatórios de 1999, a Universidade Estadual Paulista (Unesp) terminou de pagar os débitos do exercício de 1995 e a Universidade de São Paulo (USP) já quitou os de 2004.

Novas ações

De acordo com a Lei 11.377/03 e a Resolução do Tribunal de Justiça 199/2005, todos os créditos de pequeno valor (até 1.135,2885 UFESPs, ou R$ 15 mil) passaram a ser pagos pela Fazenda do Estado não por precatórios, mas por meio de ofício requisitório, cuja liberação ocorre no prazo de 90 dias. Em relação às ações coletivas, um mesmo processo na fase de execução pode envolver vários autores com requisição de pequeno valor. Nesse caso, o pagamento só será feito por ofício requisitório se o valor total não ultrapassar o limite de R$ 15 mil. Todas as dívidas abaixo desse valor que, no passado, chegaram a formar precatórios já foram quitadas.

Prioridades

Segundo o procurador geral adjunto do Estado, José do Carmo Mendes Júnior (que responde pelo Expediente da PGE), conforme facultado pela Emenda Constitucional 30/2000, o Estado adotou o pagamento parcelado dos valores dos precatórios não alimentares (incluídos aqueles expedidos em ações iniciadas até 31/12/1999), os quais devem ser satisfeitos em 10 parcelas anuais. “O não pagamento do ‘décimo’ implica seqüestro de rendas do Estado (artigo 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias).”

No tocante aos precatórios alimentares, o procurador geral em exercício afirmou que não houve alteração do regime constitucional de pagamento, salvo a regra que determina a atualização até a data do efetivo depósito. “Os pagamentos dos precatórios alimentares e não alimentares podem ser feitos até 31 de dezembro do ano de vencimento. Observadas as condições orçamentárias e financeiras, o governo tem procurado pagar os precatórios alimentares no decorrer do ano, deixando para o final de dezembro o pagamento do ‘décimo’ dos precatórios não alimentares, que representa, como em 2005, a parcela mais onerosa para o Estado”, explicou, ressaltando que, em dezembro, há maior visibilidade dos recursos orçamentários e financeiros disponíveis para o suporte da despesa.

Superando metas

Em 2005, o valor dos precatórios pagos superou o previsto pela Lei Orçamentária, o que possivelmente ocorrerá também neste ano. “Apesar das dificuldades oriundas da não-realização de receitas, o propósito do governo é empreender um grande esforço para, se possível, superar novamente o montante previsto no Orçamento para a despesa com precatórios – cerca de R$ 1,2 bilhão. Não há, entretanto, como estimar agora o total que será pago, pois estamos na dependência do comportamento da arrecadação”, afirmou Mendes Júnior.

Segundo o procurador geral adjunto, o valor estimado para pagamento dos ‘décimos’ em 2006 é de R$ 1,1 bilhão, sem contar a atualização monetária. “Quanto ao ano de 2007, ainda não há previsão, dado que, além do pagamento dos ‘décimos’ já pendentes, serão acrescidos aqueles ingressados em 2006, cujo 1º ‘décimo’ será pago até dezembro de 2007”, afirmou, lembrando que a proposta orçamentária para o próximo ano somente estará pronta no próximo dia 30/9.

Proposta orçamentária

Para a elaboração da proposta orçamentária, Mendes Júnior explicou que são somados os seguintes valores: os precatórios alimentares emitidos em 2006; os precatórios não alimentares emitidos em 2006 cujas ações iniciaram-se após 1º de janeiro de 2000; e um ‘décimo’ dos precatórios não alimentares cujas ações iniciaram-se antes de 31/12/1999. “Os valores dos precatórios de anos anteriores eventualmente ainda não pagos são contabilizados em ‘restos a pagar’, salvo no que diz respeito à atualização monetária, para a qual, neste ano, deverá ser criada rubrica específica.”

Segundo o procurador, o valor despendido com as requisições de pequeno valor também compõe, em face da identidade de natureza (cumprimento de sentenças judiciais), o montante destinado ao pagamento de precatórios.

Mendes Júnior não anteviu uma data para que o Estado possa pagar a cada ano todos os precatórios judiciários apresentados até 1º de julho do exercício anterior, como prevê a Constituição Federal. “Não é possível fazer essa previsão, mas haverá enorme avanço nesse sentido se o Congresso Nacional aprovar a PEC 12/2006, apresentada pelo senador Renan Calheiros, por proposta do ex-ministro Nelson Jobim, então presidente do Supremo Tribunal Federal”, argumentou.

A PEC 12/2006 dispõe sobre a compensação entre precatórios e dívida ativa e sobre a criação de um regime especial de pagamento de precatórios, de iniciativa privativa do Poder Executivo, que resgata os títulos por leilão por ordem decrescente de deságio, sendo dada preferência ao precatório mais antigo se houver empate no deságio. 

Fonte: Alesp

 


Paraná contesta lei da assembléia estadual que reduz impostos no estado

O estado do Paraná ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3796), com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), contra a lei 15.054/06 da Assembléia Legislativa estadual, que dispõe sobre a administração tributária do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A lei concede benefícios tributários aos contribuintes paranaenses do ICMS através do Programa de Desenvolvimento Econômico, Tecnológico e Social (Prodepar).

Segundo a ação, uma das vantagens do programa é o adiamento no pagamento de 80% do ICMS no prazo de 48 meses, sem a cobrança de multa e juros, sob determinadas condições. Afirma a ADI que a lei paranaense é inconstitucional, pois fere o artigo 25, da CF, que estabelece que os estados organizam-se por leis e constituições próprias, desde que observados os princípios da Constituição Federal.

Mediante essa prerrogativa constitucional, o Paraná elaborou a Lei estadual 8.485/87 que disciplina a estrutura básica do Poder Executivo estadual. A norma determina que compete à Secretaria de Estado de Fazenda a “formulação e execução da política e da administração tributária, econômica, fiscal e financeira do estado”.

A ADI informa que cabe ao governador do Paraná o manuseio da política fiscal-tributária do estadual. “Portanto, lei estadual que disponha sobre administração tributária do ICMS, deve ter origem em iniciativa do chefe do Poder Executivo do estado”. 

Outra irregularidade apontada foi a suposta violação à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Segundo o estado, a renúncia de receita somente poderá ser adotada quando constar na lei orçamentária e não afetar as metas de resultados fiscais, e quando forem adotadas medidas de compensação. O que, de acordo com a ADI, não aconteceu. Neste caso, a ofensa seria ao artigo 166, inciso I, da CF, que versa sobre as possíveis deliberações de Lei Complementar, inclusive a regulação de finanças públicas. A LRF, salienta a ação, foi editada em obediência a esse dispositivo.

Assim, o estado requer a declaração de inconstitucionalidade da lei estadual 15.054/06 da assembléia legislativa estadual. O ministro Gilmar Mendes é o relator do processo.

Fonte: STF

 


Super-Receita é desafio para Adams

Procurador da Fazenda concursado em 1993, mas desde 2001 cedido a outros órgãos - primeiro à Advocacia Geral da União (AGU) e depois ao Ministério do Planejamento -, o atual procurador-geral da Fazenda Nacional, Luís Inácio Adams, voltou à carreira em um momento particulamente conturbado. Assumiu o cargo em maio deste ano em meio a uma greve que já se estendia por 70 dias e na primeira semana enfrentou a exoneração de 20 procuradores em cargos de chefia, resistentes à sua nomeação. Na semana seguinte, recebeu a exoneração de outros 106 procuradores, desta vez devido à demora na aprovação do reajuste salarial da categoria.

Passada a turbulência inicial, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) passa agora por um novo momento crítico, amargando uma iminente derrota em uma da maiores disputas tributárias de sua história - a exclusão do ICMS da base de cálculo da Cofins. Em uma reversão inesperada da jurisprudência, no dia 24 de agosto o Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu uma maioria de seis votos que podem significar um prejuízo de R$ 12 bilhões ao ano para a União.

Em entrevista exclusiva ao Valor, Adams conta a estratégia da PGFN para enfrentar o quadro desfavorável pintado pelo Supremo e os planos para o futuro próximo do órgão. As principais mudanças deverão vir com a criação da Super-Receita, que acrescentará mais R$ 190 bilhões aos R$ 380 bilhões da dívida ativa já administrada pela procuradoria, e abrirá uma janela de oportunidade para implantar mudanças nos métodos de arrecadação da União.

Valor: Quais são os planos da PGFN na sua gestão?

Luís Inácio Adams: Um dos nossos desafios no momento é a constituição da Receita Federal do Brasil. Esse modelo de racionalização de unificação da Secretaria Previdenciária com a Receita Federal e o processo de integração, indispensável para ele funcionar.

Valor: Como a PGFN está se preparando para isso?

Adams: Temos as medidas legislativas em curso que nos darão algumas condições estruturais, além de demandas específicas que já estão em curso, associadas com ações de racionalização ou de avaliação de procedimento administrativos que hoje operam tanto na Receita quanto na PGFN. Em relação à estruturação há um projeto de lei em votação para ampliação do quadro. O segundo passo é também ampliação do apoio administrativo. Nós temos um pedido no Ministério do Planejamento de concurso para o chamado plano de cargos que permitirá estruturar nossa área de apoio administrativo, que está muito defasada. O terceiro movimento é a criação de uma carreira de apoio administrativo - basicamente áreas de diligência, contabilidade e informatização -, o que nos permitirá executar nossos meios de ação, porque hoje nós não temos o que a Receita tem, que é o técnico para fazer levantamento de cálculos, procurar bens para execução, fazer diligências. Isso é um problema sério. Você vai propor uma ação contra uma empresa e precisa ter alguém para ir atrás para procurar bens se ela não oferecer.

Valor: Com a Super-Receita a PGFN vai assumir mais uma dívida ativa de R$ 190 bilhões da Previdência. Vocês já tem um processo de transição?

Adams: Já tivemos três reuniões com o procurador-geral federal e já chegamos ao nível de uniformização de conhecimento das suas atividades. Agora estamos envolvidos em buscar um levantamento das controvérsias, processos hoje de responsabilidade deles que passarão para a PGFN. Hoje STJ e Supremo estão julgando questões tributárias afetas à União ou aos Estados, mas cujos pressupostos lógicos repercutem mutuamente. Veja o caso da Cofins, cuja discussão de faturamento acaba influenciando a própria cobrança do ICMS. Se vocês verem o voto do ministro Marco Aurélio e a discussão do ICMS que tem por base de cálculo o próprio ICMS, vocês vão ver que o voto tem uma enorme similaridade. Então a gente percebe que esses processos, apesar dos tributos não serem os mesmos, tem os mesmos pressupostos lógicos.

Valor: Na véspera do julgamento da exclusão do ICMS da base de cálculo da Cofins, a Fazenda estava tranqüila. A PGFN foi pega de surpresa com o resultado?

Adams: Há que se compreender o nível de estabilização dessa matéria. Há pelo menos dez anos o Supremo vinha entendendo que não se tratava de matéria constitucional. A matéria vem amparada em uma jurisprudência desde o Tribunal Federal de Recursos (TFR) e posteriormente no Superior Tribunal de Justiça (STJ) em três súmulas entendendo a admissibilidade da cobrança. Acho que não apenas nós fomos surpreendidos. Até alguns ministros foram surpreendidos com a discussão. Eu acho que nem todos tinham compreendido a dimensão da decisão, e a evolução do julgamento desse processo mostra isso - não durou nem meia hora. Quem acompanha o Supremo sabe que quando a matéria é controvertida, os julgamentos demoram uma, duas horas, há pedidos de vista. Sem sombra de dúvida eu acho que se o Supremo mudar o entendimento sobre a matéria, haverá repercussão brutal, e não só sobre a questão específica, mas na aplicação da legislação tributária como um todo.

Valor: Como está a estratégia da Fazenda em relação à matéria?

Adams: O ministro da Fazenda Guido Mantega foi ao Supremo e conversou com a ministra Ellen Gracie (presidente do Supremo) e já estamos distribuindo memoriais aos demais ministros. O ministro Mantega pretende conversar com os outros ministros.

Valor: Há a sinalização de algum ministro que possa mudar de voto?

A mudança de decisões dos tribunais é algo com a qual temos que conviver. Faz parte da regra do jogo."

Adams: Não, na verdade os ministros estão avaliando os memoriais. Nenhum com os quais falamos fechou a porta na questão. O fato é que acho que os ministros compreenderam a decisão que estão tomando. Por isso estão sensíveis a buscar aprofundamento e ouvir mais os argumentos que temos, assim como dos contribuintes.

Valor: O fato de o ministro Guido Mantega ter ido ao Supremo tem sido avaliado por advogados como uma interferência do Executivo no Judiciário. O que o sr. acha disso?

Adams: Eu acho isso um exagero. A rigor isso não é uma prática atípica. Muitas vezes até os próprios interessados acompanham seus advogados para falar com os ministros do Supremo. Eu acho que levar as preocupações e a identificação do impacto da decisão é algo aceitável e muitas vezes necessário. Ouvir só os argumentos jurídicos, mas não ouvir os econômicos, técnicos, científicos da matéria é desconhecer o resultado de uma decisão. Nós estamos falando de risco Brasil. O risco Brasil está associado à ausência de estabilidade na chamada regra do jogo.

Valor: O vaivém das decisões do Judiciário faz parte do risco Brasil?

Adams: A mudança de decisões dos tribunais é algo com a qual temos que conviver. Faz parte da regra do jogo. O que é importante é que quando as mudanças ocorrerem os efeitos negativos que possam ter sejam minimizados. Houve também uma grande mudança na composição do Supremo, seis novos ministros. O fato de um tribunal colocar em discussão uma matéria, procurar mudar, faz parte desse processo de maturação. O fundamental é que o tribunal, ao mesmo tempo em que respeite o valor da mudança, da evolução doutrinária, também valorize a estabilidade das relações.

Valor: O que o sr. acha da estratégia do ministro Marco Aurélio de levar matérias já pacificadas para o pleno do Supremo?

Adams: Eu acho que o ministro Marco Aurélio está exercendo o papel dele, um papel que lhe cabe como integrante do Supremo.

Valor: Por que o alargamento da base de cálculo da Cofins não foi incluído nos atos declaratórios que liberaram os procuradores de recorrer de determinadas matérias?

Adams: O principal motivo foi porque o Supremo julgou, mas não havia publicado a decisão. Nós não tínhamos a decisão e estávamos analisando a possibilidade de embargar a decisão se ainda houvesse alguma controvérsia. O segundo motivo é que, em decorrência da decisão, temos que fazer uma avaliação de repercussão econômica e jurídica. Como aplicamos a decisão, uma interpretação. Ainda estamos analisando.

Valor: Então pode ser que a PGFN ainda possa desenvolver alguma estratégia no Supremo?

Adams: Eventualmente. Nós não entramos com o embargo, mas de qualquer forma estamos fazendo a análise jurídica. Mas não temos um possível novo argumento para ser usado em um outro processo sobre o tema.

Valor: A Fazenda já sabe o impacto financeiro dessa disputa?

Adams: Não, ainda estamos estimando, porque tem evidentemente a redução do valor cobrado, mas também tem os retornos dos depósitos judiciais. Hoje são R$ 12 bilhões em depósitos de Cofins, o que inclui todas as discussões sobre a contribuição. Os depósitos não discriminam o tipo de controvérsia que os geraram.

Valor: Dentro desse estudo está incluída a discussão do caso específico das instituições financeiras?

Adams: Estamos discutindo isso com a Receita, em princípio buscando uma interpretação interna. Ainda não fechamos uma conclusão sobre o que seria o faturamento do banco.

Fonte: Valor Econômico, de 18/09

 


Presidente do TJ de SP critica polícias e presídio "cruel"

A polícia de São Paulo não tem condições de enfrentar o crime organizado porque não está bem aparelhada. A opinião é do presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Celso Luiz Limongi, que defende mais investimentos nas polícias militar e civil para atuar no combate aos criminosos que estão dentro e fora das cadeias. "Tanto uma quanto outra [polícia] não tem a devida estrutura", disse Limongi em entrevista à Folha. Para o desembargador a situação do sistema prisional é conseqüência de décadas de descaso do Estado. Limongi reforçou o entendimento de desembargadores do TJ que consideraram o RDD (Regime Disciplinar Diferenciado) inconstitucional e se posicionou contra o regime por ser "cruel". Também defendeu a pena alternativa como forma de se evitar a superlotação nas penitenciárias. (REGIANE SOARES)

FOLHA - O Poder Judiciário age com independência no Brasil?

CELSO LUIZ LIMONGI - Há independência. Mas o Conselho Nacional de Justiça [CNJ], composto por pessoas estranhas à magistratura, além de magistrados, vem imiscuindo-se em assuntos internos de todos os tribunais em termos administrativos, e isso retira dos tribunais a sua independência. Claro que reconheço que pode haver até uma vantagem na unificação da filosofia na administração dos tribunais. Mas não podemos perder essa autonomia, e nós perdemos.

FOLHA - De que forma o tribunal perdeu a autonomia?

LIMONGI - O tribunal determina alguma coisa, o CNJ revoga a medida. Nós fazemos, eles desfazem. Fica muito difícil trabalhar desse jeito, e é uma insegurança para todos nós. Eles anulam concursos da magistratura porque há uma reclamação, às vezes, individual. Reconheço que talvez fosse mesmo necessário que houvesse um órgão superior, mas composto só de magistrados que compreendem melhor o Judiciário.

FOLHA - Qual foi a maior interferência do CNJ em São Paulo?

LIMONGI - Teve uma consulta do CNJ em termos jurisdicionais quando foi concedida liberdade provisória à Suzane von Richthofen [condenada a 39 anos de prisão pelo assassinato dos pais]. O CNJ interpelou os membros da 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça. Foi o único caso de interferência jurisdicional. O problema é que não foi a 5ª Câmara que concedeu a liberdade, mas o STJ (Superior Tribunal de Justiça).

FOLHA - E como pode mudar essa situação?

LIMONGI - Uma nova lei, talvez. Uma regulamentação melhor das funções do CNJ limitando esses poderes. Limitando a reclamações coletivas, e não individuais, por exemplo.

FOLHA - Como membro-fundador da Associação dos Juízes para Democracia, como o senhor avalia a proposta dos "juízes sem rosto"?

LIMONGI - Eu não vejo necessidade de chegar a esse extremo. Nós não estamos na Itália, nem na Colômbia. O crime aqui não chegou a esse índice de violência, e nem vai chegar, eu acredito. Na Itália, eram atentados com explosivos, algo muito violento e preparado. Não acredito nessa questão de não identificar os juízes. É uma função que temos que exercer sem nenhum receio. Da mesma forma que um policial militar ou civil é obrigado a enfrentar diretamente um criminoso.

FOLHA - Essa é a posição do senhor mesmo com o caso do assassinato de um juiz no interior do Estado?

LIMONGI - Mesmo. Principalmente no interior do Estado os juízes são mais conhecidos, mais visados. Não há necessidade dessa medida extrema de não identificar os juízes.

FOLHA - Qual foi o resultado da consultoria para modernização administrativa feita pela Fundação Getúlio Vargas?

LIMONGI - Foi um trabalho de 17 meses para modernizar a administração em primeira instância. Esse estudo concluiu que precisa de 180 funcionários por ano para fazer as autuações, que é a montagem do processo. Em segundo grau, reautua-se, põe uma outra capa. A cada recurso, uma nova autuação. Isso não tem cabimento, é só colocar o código de barra e fixar a numeração. É uma rotina tola, desnecessária, supérflua. Isso já está mudando. Também percebemos que de cada três funcionários que nós temos, dois são de atividades meio (administrativa) e um só da atividade fim (que é o processo). Nós temos que fazer o contrário.

FOLHA - E como está o processo de informatização do Judiciário?

LIMONGI - Nós estamos caminhando bem, mas ainda com um serviço que não é de boa qualidade. Eu não gosto do serviço da Prodesp. Eu contratei a Microsoft para prestar serviços para o tribunal. Mas também não quero afastar a Prodesp de uma vez. É conveniente que continuem com a gente, até por questões técnicas, pois já sabem como funcionam o sistema do tribunal.

FOLHA - Como o senhor avalia a crítica de que o Poder Judiciário é responsável pela superlotação de presídios, pois os juízes não apreciam os pedidos de progressão de pena?

LIMONGI - Isso é uma matéria jurisdicional, há realmente certo rigor. Os juízes criminais são mesmo rigorosos, levando em conta até mesmo o clamor da população. Acho que existem razões ponderáveis para não conceder benefícios. Pessoalmente, eu penso que a prisão só deve ser decretada nos casos onde há violência física. Um crime como estelionato não há necessidade de impor pena privativa de liberdade. Uma pena alternativa parece-me suficiente. Acho internar [um adolescente] ou prender são medidas que só devem ser tomadas em último caso, porque nem os estabelecimentos para adolescentes nem as prisões educam. Pelo contrário, tornam o indivíduo mais perigoso. O ambiente é deletério e o indivíduo sai muito mais duro. Sai endurecido porque é desrespeitado, seus direitos são desrespeitados. O Estado [o Executivo] não capacita seus funcionários e é preciso rever essa filosofia. É preciso pensar em respeitar todos esses direitos e educar quem está nesses regimes. Quem é preso provisório não deveria ficar com quem é condenado, seria caso de separá-los. Mas o Estado não consegue fazer isso, e não faz.

FOLHA - O senhor acredita que a pena alternativa é a única forma de evitar a superlotação nas cadeias?

LIMONGI - É mais que isso. É evitar a superlotação, o endurecimento do preso e a especialização na prática de crimes.

FOLHA - Mas quando o senhor fala em direito dos presos, também não é um direito que o processo de um condenado seja revisto e, se puder, que ele seja solto?

LIMONGI - Mas eu acho que ele tem esse direito. Tudo isso tem que ser respeitado. Agora, se nós temos visões mais duras, se nós temos juízes que tenham outra visão, não se pode fazer muita coisa. É preciso que haja essa compreensão geral de que o endurecimento da lei penal, colocar presos na cadeia, jogá-los na cadeia, não vai resolver. Como não resolveu. Uma prova é essa: não resolveu até hoje. Os juízes sempre foram rigorosos, e não adianta falar que nossa Justiça não pune. Pune sim. Eu tenho preso aqui em São Paulo dois Morumbis cheios. São quase 150 mil presos no Estado de São Paulo.

FOLHA - Como presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, o senhor não teria como orientar os juízes, ou eles têm total autonomia para exigir, inclusive, documentos e exames para soltar um preso?

LIMONGI - Mas eu não posso ferir a autonomia [dos juízes]. A jurisdição é sagrada. Nem o Judiciário, nem o Legislativo, nem o Executivo podem ferir a independência do juiz no julgamento de uma ação.

FOLHA - O senhor acredita que o RDD (Regime Disciplinar Diferenciado) é um regime que se "assemelha à masmorra da Idade Média", como definiu a 1ª Câmara Criminal?

LIMONGI - Eu não gosto do RDD. Não vejo com bons olhos ou com simpatia o RDD. É um castigo que se impõe em razão de falta grave cometida no cumprimento de uma pena. Agora, às vezes, é necessário, porque também temos criminosos de alta periculosidade e eles precisam ser segregados do convívio com outras pessoas. Mas isso não pode ser por 360 dias. Acho que um isolamento por esse prazo é uma verdadeira crueldade. O prazo máximo de 90 dias eu até posso admitir.

FOLHA - E o senhor também considera o RDD inconstitucional?

LIMONGI - No meu modo de ver é inconstitucional por ser cruel. Sinceramente eu não gosto do RDD. Não acho que o Estado possa descer ao próprio nível de um criminoso.

FOLHA - Mas então o que se deve fazer para controlar presos que de dentro das cadeias continuam comandando o crime?

LIMONGI - Mas o que a polícia tem que fazer é agir sempre com inteligência, no sentido técnico da palavra. Deve ter os meios necessários de investigação para prevenir que isso aconteça. Isso é obrigação da polícia, e isso é possível. Claro que depende de recursos técnicos, de recursos humanos, de capacitação dos nossos policiais.

FOLHA - O senhor acha que a polícia de São Paulo está mal aparelhada?

LIMONGI - Acho que sim. Eu não vejo a polícia com capacidade para enfrentar o crime organizado. Acho que precisa de mais investimentos nas polícias militar e civil. Tanto uma quanto outra não tem a devida estrutura.

FOLHA - O que aconteceu com o Estado de São Paulo nesse setor?

LIMONGI - Aconteceu que por décadas todo esse sistema prisional foi relegado para um plano secundário. Agora todos nós sofremos as conseqüências dessa desídia do Poder Executivo. Não há um culpado, todos são responsáveis e a sociedade também. É preciso compreender que os presos têm os seus direitos, que as pessoas necessitam de educação, moradia, trabalho. Quando o crime começou atingir as classes média e alta, aí então acordamos para a existência do crime. E agora é tarde e precisamos resgatar toda a nossa culpa. Não só a "elite branca", da sociedade inteira.

Fonte: Folha de S. Paulo, de 18/09/2006