CNJ
quer criar prazos para julgamentos em tribunais
O
Conselho Nacional Justiça (CNJ) deverá colocar em
pauta em setembro um projeto de resolução criando
limites máximos de prazo para os julgamentos da segunda
instância da Justiça de todo o país. Ainda em elaboração,
o projeto trará uma espécie de tabela a ser seguida
para obrigar desembargadores a julgar os processos mais
antigos e aliviar a pauta. O conselheiro Alexandre de
Moraes está aguardando informações dos tribunais
locais com os tempos médios de julgamentos na segunda
instância para basear a tabela com os prazos máximos.
Segundo
o conselheiro, a resolução será usada como um
instrumento para obrigar os tribunais a desafogarem a
pauta de julgamentos e agilizar o andamento processual.
Os prazos funcionariam como uma meta, reduzindo o tempo
de julgamento pouco a pouco. O objetivo é chegar ao fim
de dois ou três anos com uma duração de processo razoável
no segundo grau - algo como 120 dias.
De
acordo com Moraes, a medida é aplicável apenas ao
segundo grau, pois nos tribunais não há produção de
provas, testemunhos, perícias ou questões que não
dependem da vontade do juiz. A prioridade, diz
Alexandre, serão as apelações - decisões de mérito
- pois as liminares já costumam ser concedidas em curto
espaço de tempo.
A
proposta deverá criar faixas de idade dos processos e
um prazo limite, em meses, para o julgamento definitivo.
Por exemplo, um processo há mais de dez anos em tramitação
deveria ser julgado em 120 dias; um processo com uma
idade entre cinco e dez anos, em 180 dias, e assim por
diante. Mas a fixação desses prazos ainda depende das
informações que serão prestadas pelos tribunais - os
dados devem chegar até o fim do mês.
Os
magistrados ou tribunais que não cumprirem a determinação
poderão ser denunciados ao CNJ. Alexandre de Moraes
ressalta que os juízes podem alegar a falta de
possibilidades físicas de cumprir a determinação -
como seria o caso do Tribunal de Justiça de São Paulo
(TJSP), onde cada desembargador tem um estoque de três
mil processos para julgar. Mas, nesses casos, o CNJ
poderá determinar a adoção de medidas especiais para
cumprir a resolução, como a designação de um juiz
auxiliar ou a realização de mutirões com a convocação
de juízes de primeira instância. A convocação de juízes,
diz, já é uma prática comum nos tribunais e poderia
ser estimulada como uma forma de aliviar grandes
estoques de processos.
De
acordo com o conselheiro, o principal problema nos
tribunais locais não é tanto a duração dos pedidos
de vista - problema comum nos tribunais superiores, em
especial no Supremo Tribunal Federal (STF). A questão
está mais centrada no tempo levado para colocar o caso
em pauta. A medida também deverá auxiliar o próprio
CNJ, onde as reclamações por excesso de prazo
representam 20% da demanda.
A
proposta é em parte inspirada em um projeto semelhante
foi implantado pelo Supremo em 2005, onde foi
determinada uma meta de 172 dias para o julgamento de
decisões monocráticas - o que reduzia em mais da
metade o tempo médio de julgamentos em 2005, que foi de
272 dias. O projeto também selecionou as ações mais
relevantes aguardando julgamento no plenário e
determinou prioridade a elas.
Fonte:
Diap
Defensoria Pública de SP obtém primeira liminar a
partir de ação civil pública
A
juíza substituta Patrícia Soares Albuquerque, da 4.ª
Vara Cível de Mogi das Cruzes (SP), deferiu nesta terça-feira
(16/7) liminar determinando que a empresa Bandeirante
Energia S/A não corte a energia elétrica dos
consumidores da região de Mogi. A decisão foi tomada a
partir de ação da Defensoria Pública do Estado de São
Paulo, a primeira liminar em ação coletiva da
defensoria, que começou a funcionar em São Paulo em
janeiro desse ano.
Segundo
informações da defensoria, a juíza impediu que o
corte fosse feito em caso de supostas irregularidades
nos medidores ainda não comprovadas, e determinou o
restabelecimento do serviço onde já houve o corte. Além
disso, fixou multa diária de um salário mínimo por
consumidor se a empresa deixar de atender as determinações
judiciais.
No
dia 1º de agosto, o defensor público da regional de
Mogi das Cruzes, Francisco Romano, propôs ação civil
pública em favor de consumidores carentes da região de
Mogi, e contra a empresa Bandeirante Energia S/A que,
segundo a ação, vinha realizando vários cortes de
energia elétrica após exigir o pagamento de débitos
relacionados a supostas irregularidades nos medidores.
Na
ação civil pública, o defensor afirmou que a empresa
fazia o corte da energia elétrica com base em um
procedimento unilateral “constatando e imputando aos
consumidores supostas irregularidades nos medidores de
energia elétrica”. Em seguida, a empresa faria um
demonstrativo de cálculo e o encaminharia aos
consumidores com a suposta diferença devida. Se o
consumidor não pagasse, ou assinasse uma confissão de
dívida parcelando o valor, a empresa cortava a energia
elétrica.
Para
o defensor, o procedimento viola o Código de Defesa do
Consumidor, pois a empresa não pode constranger o
consumidor a pagar por uma suposta irregularidade se ele
não teve direito a defesa, além do que, a energia elétrica
é um serviço público essencial à vida humana e que
deve ser prestado continuamente. O Ministério Público
também participou como autor da ação.
Fonte:
Última Instância
ICMS ajuda a manter floresta particular no PR
Davilym
Dourado
Fabiana
Maestá, responsável pela gestão da Reserva Barbacena:
"Tentamos mostrar o que é que a área verde tem a
ver com essa gente, a sua importância para a
cidade"
E
ela está. O recurso pago pelo município permitiu
melhorias significativas em Barbacena. A reserva de 554
hectares contratou um guarda-parques para inibir a ação
de ladrões de palmito e fechou parceria com a Embrapa
para a datação das espécies vegetais e animais que
habitam o espaço. Além disso, desenvolve um programa
de educação ambiental com a comunidade, que faz
visitas monitoradas nas trilhas da floresta. Dentro da
mata, não se vê um papel no chão. "Tentamos
mostrar o que é que a área verde tem a ver com essa
gente, a importância dela para a cidade", diz a bióloga
Fabiana Maestá, responsável pela gestão da reserva.
A
floresta é pequena quando se olha ao redor - quilômetros
a perder de vista de plantações de cana-de-açúcar,
que avançam rapidamente nessa região e abastecem uma
das maiores usinas de açúcar e álcool do Paraná.
Mas, quando questionada, a população sabe na ponta da
língua: aquela área verde, ali no meio da cana, é boa
para a imagem e dá dinheiro à cidade.
São
Pedro do Ivaí, com seus pouco mais de 11 mil
habitantes, passou a receber 10% mais em repasses do
Estado justamente por ter conseguido preservar as áreas
verdes de Barbacena, graças a um programa inédito
desenvolvido pelo Paraná e que tem acelerado o
crescimento de áreas de preservação na região.
A
idéia do programa é estimular a criação da chamada
Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN). Na prática,
entrega nas mãos do proprietário da área preservada
parte de arrecadação do Imposto sobre Circulação de
Mercadorias e Serviços (ICMS) que antes ficava com as
prefeituras.
Qualquer
pessoa que tenha uma floresta nativa pode fazer dela ou
parte dela uma RPPN. Pela lei federal, o direito de
propriedade é mantido, mas o particular assume o
compromisso irretratável de preservar a área verde - o
que impede o desmatamento. Em troca, ganha isenção do
Imposto Territorial Rural (ITR) e maior acesso a crédito.
Independentemente
da regulamentação federal, porém, cada Estado pode
criar estímulos próprios para ampliar essas áreas
verdes particulares. No Paraná, as RPPNs são levadas
em conta na hora de definir a fatia que cada município
terá do ICMS que o Estado arrecada e repassa às
prefeituras. As RPPNs fazem parte do chamado ICMS ecológico,
repassado em função de áreas verdes preservadas.
O
que o Paraná está fazendo de novo é garantir que
parte do ICMS ecológico recebido pelos municípios seja
repassado aos proprietários das RPPNs. "A idéia
é premiar quem preserva as áreas verdes", afirma
Wilson Loureiro, do Instituto Ambiental do Paraná (IAP).
Foi
um trabalho meticuloso e longo. A iniciativa começou a
ser articulada em 1998 e envolveu Ministério Público,
Tribunal de Contas do Estado, o Instituto Ambiental do
Paraná e a Associação Estadual de RPPNs. Segundo
Wilson, o parecer das autoridades foi fundamental para
lastrear o programa e garantir sua viabilidade e também
dar transparência aos processos. "Sentimos o peso
de fazer bem feito por sermos os primeiros", diz.
De
acordo com o estabelecido pelo Tribunal de Contas do
Estado e pelo Ministério Público cada centavo do
dinheiro deve ser aplicado na preservação da área
verde. E os proprietários são obrigados a prestar
contas a cada fim de ano.
Em
São Pedro do Ivaí, o entusiasmo com o programa é
generalizado. A reserva Barbacena é da família de Watt
Longo. Quem administra e presta contas da RPPN é a
Usina Vale do Ivaí, da qual os Watt Longo são sócios
majoritários. "A RPPN trouxe benefícios
institucionais incalculáveis", diz Marcos Rogério
Vindoca, gerente de Recursos Humanos da usina. Ele diz
que ao solicitar um financiamento do BNDES, a usina
ganhou pontos ao exibir em seu balanço socioambiental a
RPPN mantida por ela.
Atualmente,
há 189 RPPNs no Paraná. Apenas sete fecharam o convênio
de repasse aos proprietários, mas Loureiro, da Associação
Estadual, estima que esse número deva subir para 42
ainda este ano.
A
previsão é otimista, pois a receptividade ao programa
não é unânime. A 30 km de São Pedro do Ivaí, a
cidade de Lunardelli enfrenta dificuldades em convencer
novos proprietários a transformar suas áreas verdes em
RPPN. São duas as críticas: a necessidade de
justificar o uso dos repasses e a rigidez da RPPN, que
proíbe a derrubada de uma árvore sequer.
"Isso
é uma condenação perpétua", diz o engenheiro
florestal Josef Schleiss, que administra as únicas duas
RPPNs da cidade, a Suíça I e a Suíça II. "Desse
jeito, esse programa está fadado ao fracasso."
Segundo
ele, os proprietários não acreditavam que a proteção
à floresta fosse tão rígida, com uma proibição perpétua
de desmatar as áreas registradas como RPPN.
"Muitos proprietários dizem se sentir ludibriados
pelos prefeitos".
Schleiss
é franco ao contar sobre a origem das RPPNs. A história
passa longe de qualquer preocupação com o meio
ambiente. "O prefeito anterior estava com o município
em situação apertada. Por isso, ligou para os proprietários
e pediu que registrassem as propriedade como RPPN".
Mais RPPNS, afinal, garantiriam mais receita à cidade.
O
recebimento e uso do repasse de ICMS ecológico também
é outro problema. Como não possui outras áreas de
preservação, Lunardelli passou a receber o ICMS ecológico
somente em função das duas RPPNs. O convênio para o
repasse aos proprietários foi assinado em 2003, mas o
prefeito anterior ameaçou segurar o dinheiro.
Representantes dos proprietários de RPPN da cidade
prometeram levar a questão à Justiça e apenas em março
de 2005 passaram a receber sua cota do ICMS
pontualmente.
A
ameaça funcionou, já que o acordo paranaense costurado
com as instituições públicas prevê que, no caso de
quebra do acordo, os proprietários das RPPNs podem
entrar com pedido de cancelamento do repasse total do
ICMS ecológico ao município.
"Desde
que eu assumi, pago direitinho. Perder esse recurso
seria um suicídio para o município", diz o atual
prefeito de Lunardelli, Célio Pinto de Carvalho (PMDB),
no cargo desde 2005. No caso dessa cidade, o repasse é
muito importante na receita mensal. Em julho, Lunardelli
recebeu repasse de ICMS de R$ 112 mil, dos quais R$ 50
mil foram em função das RPPNs. Cada propriedade
recebeu R$ 5 mil. Em média, entre 10% e 80% do ICMS
verde recebido pelos municípios é repassado aos
proprietários.
Apesar
das queixas, as RPPNs de Lunardelli trouxeram alguns
efeitos positivos. Benedito de Jesus, pelo menos, ganhou
um emprego fixo como guarda-parque das duas
propriedades, com salário de R$ 460. "Antes havia
muito ladrão de palmito. Desde que eu cheguei, só dois
bandos entraram na propriedade", conta, resumindo o
principal resultado da sua contratação.
Pelas
contas de Schleiss, antes da contratação de Benedito
foram retirados da mata cerca de 5 mil pés de palmito.
Depois, houve só duas invasões. Numa, o bando levou
500 pés. O outro foi preso.
Ao
contrário dos proprietários, as prefeituras não
precisam destinar os recursos do ICMS verde para a área
ambiental. "Uso esse dinheiro para recuperar
estradas de terra, pagar profissionais da saúde e educação",
diz o prefeito. "Mas para os fazendeiros, R$ 5 mil
não é nada. Eles preferem fazer o que quiser a ficar
preso no acordo."
Em
São Pedro do Ivaí a aplicação dos recursos tem sido
diferente. Graças à área verde de Barbacena, o município
aumentou o seu repasse de ICMS em R$ 15 mil por mês,
dos quais R$ 6 mil (40%) ficam para a prefeitura e o
resto para a RPPN. O município recebe em média R$ 200
mil mensais de transferência do imposto.
Não
é tanto se comparado com o incremento financeiro gerado
em Lunardelli, mas seu impacto será sentido logo: a
prefeitura acertou a compra de um terreno de 3,5
hectares para construir o primeiro aterro sanitário da
cidade. "Apesar de ser um recurso livre, procuramos
investir na área ambiental", diz a prefeita
Cristiane Zulian (PMDB). O dinheiro arrecadado no plano
de aplicação deste ano será destinado à construção
de um projeto urbanístico com quadras e playground -
tudo o que a cidade ainda não tem.
Resta
saber se o programa realmente trará consciência ecológica.
Em Lunardelli, garrafas plásticas deixadas pelos
palmiteiros presos em dezembro encontravam-se na mata até
a última semana.
Fonte:
Valor Econômico, de 18/09/2006
Repasse de tributo ecológico a municípios é feito por
dez Estados
Atualmente
dez Estados transferem aos municípios o chamado ICMS
ecológico. Idealizado como forma de ressarcir
prefeituras que tenham áreas verdes em seus territórios,
esse repasse ambiental, porém, foi definido de forma
diversa em cada local. As diferenças vão desde a
parcela de arrecadação destinada ao ICMS verde como os
tipos de áreas de mata nativa levadas em consideração
para a distribuição do imposto aos municípios.
O
ICMS verde, na verdade, é apenas um pedaço do total de
imposto transferido dos Estados aos municípios. Do bolo
de ICMS arrecadado pelos Estados, 25% são distribuídos
para as prefeituras. A destinação de pelo menos 75%
dessa fatia às prefeituras deve deve ser calculada com
base no valor adicionado em cada município. A transferência
dos 25% restantes segue os critérios estabelecidos
livremente pelos Estados. A parte do ICMS ecológico é
a que leva em conta as áreas verdes preservadas.
Nem
todos os Estados que possuem ICMS ambiental levam em
consideração as Reservas Particulares do Patrimônio
Natural (RPPNs ). Atualmente são sete Estados: Paraná,
Mato Grosso do Sul, Espírito Santo, Minas Gerais,
Pernambuco, Bahia e Alagoas. O Paraná, onde há 189
RPPNs, é o único Estado no qual o valor transferido
aos municípios é pago ao proprietário de reserva
particular. No país todo, são 722 RPPNs.
As
RPPNs estão previstas no Código Florestal e estão
regulamentadas desde 1990. Qualquer proprietário -
pessoa física ou empresa - pode transformar sua
propriedade ou parte dela em RPPN. O registro como tal
é aprovado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e
dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). A decisão é
irretratável e a classificação como RPPN passa a
contar do registro do imóvel. O proprietário fica
proibido de derrubar a mata em troca de isenção de
tributos e maior acesso a crédito no setor agrícola.
As RPPNs também estão submetidas a uma fiscalização
sobre a aplicação de um plano de manejo previamente
estabelecido.
Paralelamente
a essa legislação federal, porém, os Estados podem
criar políticas próprias para incentivar a criação
de RPPNs. Além do repasse do ICMS ecológico ao
proprietário de RPPN, o Paraná também criou um
programa pelo qual poderá reconhecer as RPPNs federais,
com previsão para incentivos fiscais estaduais e
pagamento de bônus. O assunto, porém, ainda deverá
ser regulamentado.
Fonte:
Valor Econômico, de 18/08/2006
Assembléia paulista discute compensação ambiental
Em
São Paulo, as prefeituras somente são remuneradas se
tiverem áreas de preservação de propriedade do
governo estadual. Do total das transferências de ICMS
destinadas às prefeituras, 0,5% é distribuído como
imposto ecológico. A idéia do repasse é ressarcir as
prefeituras pela manutenção de áreas estaduais. Não
são levados em consideração, porém, critérios
qualitativos como a regularização fundiária ou a
manutenção das unidades de conservação.
Como
não há destinação obrigatória dos recursos
recebidos pelas prefeituras em meio ambiente, a maior
parte dos municípios não aplica os valores do ICMS
ecológico na preservação de áreas verdes. Os
recursos acabam servindo para arcar com despesas
diversas, como folha de salários, gastos correntes etc.
Está em discussão na Assembléia Legislativa de São
Paulo um projeto do deputado Ricardo Trípoli (PSDB) que
prevê a distribuição de uma compensação adicional
para as prefeituras que possuem áreas de preservação
do Estado. O total dessa compensação corresponderia a
1% da arrecadação de ICMS do Estado.
Há
também, paralelamente, um projeto em discussão na
Fundação Florestal de São Paulo. Pelo projeto, o
Estado regulamentaria as RPPNs e também adotaria uma
sistema parecido com o do Paraná, com repasse de parte
do ICMS Ecológico para os proprietários. A proposta,
porém, ainda deve ser discutida entre a Secretaria de
Meio Ambiente e a Fazenda.
Pagamento
de dívida
Estado
deve destinar mais de 13% da receita à União
O
estado de Rio Grande do Sul deve destinar percentual
superior a 13% da receita líquida real para quitar dívida
com a União do Programa de Apoio à Reestruturação e
ao Ajuste Fiscal dos Estados. Por maioria de votos, o
Supremo Tribunal Federal rejeitou recurso do estado
contra o parágrafo 2º, do artigo 5º, da Medida Provisória
2.192-70/2001. A norma determina que o estado destine
mais de 13% da receita para pagar a dívida.
O
estado pretendia pagar esses débitos com até 13% da
receita líquida. Por isso, pediu a declaração de
inconstitucionalidade incidental do dispositivo da MP
2.192-70/2001, em ação cautelar. O estado alegou que a
MP confronta o contrato celebrado entre o estado e a União,
por meio da Coafi — Coordenadoria Administrativa
Financeira.
O
julgamento foi retomado, nesta quinta-feira (17/8),
depois do pedido de vista do ministro Joaquim Barbosa,
no final de maio. Na ocasião, o relator, ministro
Carlos Ayres Britto, votou pela inconstitucionalidade do
dispositivo atacado. Ele deferiu a liminar e declarou a
adequação da via eleita [Ação Cautelar] em face do
evidente prejuízo para a economia gaúcha.
Em
seu voto-vista, o ministro Joaquim Barbosa abriu divergência.
Ele afirmou que não vê a plausibilidade do direito jurídico,
por causa do grande lapso de tempo entre a data de
celebração do acordo da União com o estado gaúcho,
em dezembro de 1998, e o ajuizamento da ação, em maio
de 2004.
O
ministro salientou que o acerto celebrado em 13% da
receita líquida real do Estado do Rio Grande do Sul,
conforme dispõe a MP atacada, não “foi uma inovação
unilateral”, mas sim de conhecimento das duas partes.
A
operação de crédito entre a União e o estado gaúcho,
no valor de R$ 2,3 bilhões, serviu para financiar o
saneamento e a reestruturação do sistema financeiro
estadual, composto pela Caixa Econômica Estadual (Sulcaixa)
e pelo Banco do Estado do Rio Grande do Sul (Banrisul).
Seguiram
a divergência aberta pelo ministro Joaquim Barbosa, os
ministros Cármen Lúcia, Cezar Peluso, Gilmar Mendes,
Sepúlveda Pertence e Ellen Gracie. Ficaram vencidos no
julgamento, os ministros Carlos Ayres Britto, Ricardo
Lewandowski, Eros Grau e Marco Aurélio.
Fonte:
Valor Econômico, de 18/08/2006