APESP

 
 

   

 

 


CNJ quer criar prazos para julgamentos em tribunais 

O Conselho Nacional Justiça (CNJ) deverá colocar em pauta em setembro um projeto de resolução criando limites máximos de prazo para os julgamentos da segunda instância da Justiça de todo o país. Ainda em elaboração, o projeto trará uma espécie de tabela a ser seguida para obrigar desembargadores a julgar os processos mais antigos e aliviar a pauta. O conselheiro Alexandre de Moraes está aguardando informações dos tribunais locais com os tempos médios de julgamentos na segunda instância para basear a tabela com os prazos máximos. 

Segundo o conselheiro, a resolução será usada como um instrumento para obrigar os tribunais a desafogarem a pauta de julgamentos e agilizar o andamento processual. Os prazos funcionariam como uma meta, reduzindo o tempo de julgamento pouco a pouco. O objetivo é chegar ao fim de dois ou três anos com uma duração de processo razoável no segundo grau - algo como 120 dias.  

De acordo com Moraes, a medida é aplicável apenas ao segundo grau, pois nos tribunais não há produção de provas, testemunhos, perícias ou questões que não dependem da vontade do juiz. A prioridade, diz Alexandre, serão as apelações - decisões de mérito - pois as liminares já costumam ser concedidas em curto espaço de tempo.  

A proposta deverá criar faixas de idade dos processos e um prazo limite, em meses, para o julgamento definitivo. Por exemplo, um processo há mais de dez anos em tramitação deveria ser julgado em 120 dias; um processo com uma idade entre cinco e dez anos, em 180 dias, e assim por diante. Mas a fixação desses prazos ainda depende das informações que serão prestadas pelos tribunais - os dados devem chegar até o fim do mês.  

Os magistrados ou tribunais que não cumprirem a determinação poderão ser denunciados ao CNJ. Alexandre de Moraes ressalta que os juízes podem alegar a falta de possibilidades físicas de cumprir a determinação - como seria o caso do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), onde cada desembargador tem um estoque de três mil processos para julgar. Mas, nesses casos, o CNJ poderá determinar a adoção de medidas especiais para cumprir a resolução, como a designação de um juiz auxiliar ou a realização de mutirões com a convocação de juízes de primeira instância. A convocação de juízes, diz, já é uma prática comum nos tribunais e poderia ser estimulada como uma forma de aliviar grandes estoques de processos.  

De acordo com o conselheiro, o principal problema nos tribunais locais não é tanto a duração dos pedidos de vista - problema comum nos tribunais superiores, em especial no Supremo Tribunal Federal (STF). A questão está mais centrada no tempo levado para colocar o caso em pauta. A medida também deverá auxiliar o próprio CNJ, onde as reclamações por excesso de prazo representam 20% da demanda.  

A proposta é em parte inspirada em um projeto semelhante foi implantado pelo Supremo em 2005, onde foi determinada uma meta de 172 dias para o julgamento de decisões monocráticas - o que reduzia em mais da metade o tempo médio de julgamentos em 2005, que foi de 272 dias. O projeto também selecionou as ações mais relevantes aguardando julgamento no plenário e determinou prioridade a elas.  

Fonte: Diap

 


Defensoria Pública de SP obtém primeira liminar a partir de ação civil pública
 

A juíza substituta Patrícia Soares Albuquerque, da 4.ª Vara Cível de Mogi das Cruzes (SP), deferiu nesta terça-feira (16/7) liminar determinando que a empresa Bandeirante Energia S/A não corte a energia elétrica dos consumidores da região de Mogi. A decisão foi tomada a partir de ação da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, a primeira liminar em ação coletiva da defensoria, que começou a funcionar em São Paulo em janeiro desse ano. 

Segundo informações da defensoria, a juíza impediu que o corte fosse feito em caso de supostas irregularidades nos medidores ainda não comprovadas, e determinou o restabelecimento do serviço onde já houve o corte. Além disso, fixou multa diária de um salário mínimo por consumidor se a empresa deixar de atender as determinações judiciais.  

No dia 1º de agosto, o defensor público da regional de Mogi das Cruzes, Francisco Romano, propôs ação civil pública em favor de consumidores carentes da região de Mogi, e contra a empresa Bandeirante Energia S/A que, segundo a ação, vinha realizando vários cortes de energia elétrica após exigir o pagamento de débitos relacionados a supostas irregularidades nos medidores.  

Na ação civil pública, o defensor afirmou que a empresa fazia o corte da energia elétrica com base em um procedimento unilateral “constatando e imputando aos consumidores supostas irregularidades nos medidores de energia elétrica”. Em seguida, a empresa faria um demonstrativo de cálculo e o encaminharia aos consumidores com a suposta diferença devida. Se o consumidor não pagasse, ou assinasse uma confissão de dívida parcelando o valor, a empresa cortava a energia elétrica. 

Para o defensor, o procedimento viola o Código de Defesa do Consumidor, pois a empresa não pode constranger o consumidor a pagar por uma suposta irregularidade se ele não teve direito a defesa, além do que, a energia elétrica é um serviço público essencial à vida humana e que deve ser prestado continuamente. O Ministério Público também participou como autor da ação. 

Fonte: Última Instância 

 



ICMS ajuda a manter floresta particular no PR
 

Davilym Dourado 

Fabiana Maestá, responsável pela gestão da Reserva Barbacena: "Tentamos mostrar o que é que a área verde tem a ver com essa gente, a sua importância para a cidade" 

E ela está. O recurso pago pelo município permitiu melhorias significativas em Barbacena. A reserva de 554 hectares contratou um guarda-parques para inibir a ação de ladrões de palmito e fechou parceria com a Embrapa para a datação das espécies vegetais e animais que habitam o espaço. Além disso, desenvolve um programa de educação ambiental com a comunidade, que faz visitas monitoradas nas trilhas da floresta. Dentro da mata, não se vê um papel no chão. "Tentamos mostrar o que é que a área verde tem a ver com essa gente, a importância dela para a cidade", diz a bióloga Fabiana Maestá, responsável pela gestão da reserva. 

A floresta é pequena quando se olha ao redor - quilômetros a perder de vista de plantações de cana-de-açúcar, que avançam rapidamente nessa região e abastecem uma das maiores usinas de açúcar e álcool do Paraná. Mas, quando questionada, a população sabe na ponta da língua: aquela área verde, ali no meio da cana, é boa para a imagem e dá dinheiro à cidade. 

São Pedro do Ivaí, com seus pouco mais de 11 mil habitantes, passou a receber 10% mais em repasses do Estado justamente por ter conseguido preservar as áreas verdes de Barbacena, graças a um programa inédito desenvolvido pelo Paraná e que tem acelerado o crescimento de áreas de preservação na região.  

A idéia do programa é estimular a criação da chamada Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN). Na prática, entrega nas mãos do proprietário da área preservada parte de arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que antes ficava com as prefeituras.  

Qualquer pessoa que tenha uma floresta nativa pode fazer dela ou parte dela uma RPPN. Pela lei federal, o direito de propriedade é mantido, mas o particular assume o compromisso irretratável de preservar a área verde - o que impede o desmatamento. Em troca, ganha isenção do Imposto Territorial Rural (ITR) e maior acesso a crédito. 

Independentemente da regulamentação federal, porém, cada Estado pode criar estímulos próprios para ampliar essas áreas verdes particulares. No Paraná, as RPPNs são levadas em conta na hora de definir a fatia que cada município terá do ICMS que o Estado arrecada e repassa às prefeituras. As RPPNs fazem parte do chamado ICMS ecológico, repassado em função de áreas verdes preservadas.  

O que o Paraná está fazendo de novo é garantir que parte do ICMS ecológico recebido pelos municípios seja repassado aos proprietários das RPPNs. "A idéia é premiar quem preserva as áreas verdes", afirma Wilson Loureiro, do Instituto Ambiental do Paraná (IAP).  

Foi um trabalho meticuloso e longo. A iniciativa começou a ser articulada em 1998 e envolveu Ministério Público, Tribunal de Contas do Estado, o Instituto Ambiental do Paraná e a Associação Estadual de RPPNs. Segundo Wilson, o parecer das autoridades foi fundamental para lastrear o programa e garantir sua viabilidade e também dar transparência aos processos. "Sentimos o peso de fazer bem feito por sermos os primeiros", diz. 

De acordo com o estabelecido pelo Tribunal de Contas do Estado e pelo Ministério Público cada centavo do dinheiro deve ser aplicado na preservação da área verde. E os proprietários são obrigados a prestar contas a cada fim de ano. 

Em São Pedro do Ivaí, o entusiasmo com o programa é generalizado. A reserva Barbacena é da família de Watt Longo. Quem administra e presta contas da RPPN é a Usina Vale do Ivaí, da qual os Watt Longo são sócios majoritários. "A RPPN trouxe benefícios institucionais incalculáveis", diz Marcos Rogério Vindoca, gerente de Recursos Humanos da usina. Ele diz que ao solicitar um financiamento do BNDES, a usina ganhou pontos ao exibir em seu balanço socioambiental a RPPN mantida por ela.  

Atualmente, há 189 RPPNs no Paraná. Apenas sete fecharam o convênio de repasse aos proprietários, mas Loureiro, da Associação Estadual, estima que esse número deva subir para 42 ainda este ano. 

A previsão é otimista, pois a receptividade ao programa não é unânime. A 30 km de São Pedro do Ivaí, a cidade de Lunardelli enfrenta dificuldades em convencer novos proprietários a transformar suas áreas verdes em RPPN. São duas as críticas: a necessidade de justificar o uso dos repasses e a rigidez da RPPN, que proíbe a derrubada de uma árvore sequer. 

"Isso é uma condenação perpétua", diz o engenheiro florestal Josef Schleiss, que administra as únicas duas RPPNs da cidade, a Suíça I e a Suíça II. "Desse jeito, esse programa está fadado ao fracasso."  

Segundo ele, os proprietários não acreditavam que a proteção à floresta fosse tão rígida, com uma proibição perpétua de desmatar as áreas registradas como RPPN. "Muitos proprietários dizem se sentir ludibriados pelos prefeitos".  

Schleiss é franco ao contar sobre a origem das RPPNs. A história passa longe de qualquer preocupação com o meio ambiente. "O prefeito anterior estava com o município em situação apertada. Por isso, ligou para os proprietários e pediu que registrassem as propriedade como RPPN". Mais RPPNS, afinal, garantiriam mais receita à cidade. 

O recebimento e uso do repasse de ICMS ecológico também é outro problema. Como não possui outras áreas de preservação, Lunardelli passou a receber o ICMS ecológico somente em função das duas RPPNs. O convênio para o repasse aos proprietários foi assinado em 2003, mas o prefeito anterior ameaçou segurar o dinheiro. Representantes dos proprietários de RPPN da cidade prometeram levar a questão à Justiça e apenas em março de 2005 passaram a receber sua cota do ICMS pontualmente. 

A ameaça funcionou, já que o acordo paranaense costurado com as instituições públicas prevê que, no caso de quebra do acordo, os proprietários das RPPNs podem entrar com pedido de cancelamento do repasse total do ICMS ecológico ao município.  

"Desde que eu assumi, pago direitinho. Perder esse recurso seria um suicídio para o município", diz o atual prefeito de Lunardelli, Célio Pinto de Carvalho (PMDB), no cargo desde 2005. No caso dessa cidade, o repasse é muito importante na receita mensal. Em julho, Lunardelli recebeu repasse de ICMS de R$ 112 mil, dos quais R$ 50 mil foram em função das RPPNs. Cada propriedade recebeu R$ 5 mil. Em média, entre 10% e 80% do ICMS verde recebido pelos municípios é repassado aos proprietários.  

Apesar das queixas, as RPPNs de Lunardelli trouxeram alguns efeitos positivos. Benedito de Jesus, pelo menos, ganhou um emprego fixo como guarda-parque das duas propriedades, com salário de R$ 460. "Antes havia muito ladrão de palmito. Desde que eu cheguei, só dois bandos entraram na propriedade", conta, resumindo o principal resultado da sua contratação.  

Pelas contas de Schleiss, antes da contratação de Benedito foram retirados da mata cerca de 5 mil pés de palmito. Depois, houve só duas invasões. Numa, o bando levou 500 pés. O outro foi preso. 

Ao contrário dos proprietários, as prefeituras não precisam destinar os recursos do ICMS verde para a área ambiental. "Uso esse dinheiro para recuperar estradas de terra, pagar profissionais da saúde e educação", diz o prefeito. "Mas para os fazendeiros, R$ 5 mil não é nada. Eles preferem fazer o que quiser a ficar preso no acordo." 

Em São Pedro do Ivaí a aplicação dos recursos tem sido diferente. Graças à área verde de Barbacena, o município aumentou o seu repasse de ICMS em R$ 15 mil por mês, dos quais R$ 6 mil (40%) ficam para a prefeitura e o resto para a RPPN. O município recebe em média R$ 200 mil mensais de transferência do imposto. 

Não é tanto se comparado com o incremento financeiro gerado em Lunardelli, mas seu impacto será sentido logo: a prefeitura acertou a compra de um terreno de 3,5 hectares para construir o primeiro aterro sanitário da cidade. "Apesar de ser um recurso livre, procuramos investir na área ambiental", diz a prefeita Cristiane Zulian (PMDB). O dinheiro arrecadado no plano de aplicação deste ano será destinado à construção de um projeto urbanístico com quadras e playground - tudo o que a cidade ainda não tem.  

Resta saber se o programa realmente trará consciência ecológica. Em Lunardelli, garrafas plásticas deixadas pelos palmiteiros presos em dezembro encontravam-se na mata até a última semana. 

Fonte: Valor Econômico, de 18/09/2006

 


Repasse de tributo ecológico a municípios é feito por dez Estados
 

Atualmente dez Estados transferem aos municípios o chamado ICMS ecológico. Idealizado como forma de ressarcir prefeituras que tenham áreas verdes em seus territórios, esse repasse ambiental, porém, foi definido de forma diversa em cada local. As diferenças vão desde a parcela de arrecadação destinada ao ICMS verde como os tipos de áreas de mata nativa levadas em consideração para a distribuição do imposto aos municípios. 

O ICMS verde, na verdade, é apenas um pedaço do total de imposto transferido dos Estados aos municípios. Do bolo de ICMS arrecadado pelos Estados, 25% são distribuídos para as prefeituras. A destinação de pelo menos 75% dessa fatia às prefeituras deve deve ser calculada com base no valor adicionado em cada município. A transferência dos 25% restantes segue os critérios estabelecidos livremente pelos Estados. A parte do ICMS ecológico é a que leva em conta as áreas verdes preservadas. 

Nem todos os Estados que possuem ICMS ambiental levam em consideração as Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPNs ). Atualmente são sete Estados: Paraná, Mato Grosso do Sul, Espírito Santo, Minas Gerais, Pernambuco, Bahia e Alagoas. O Paraná, onde há 189 RPPNs, é o único Estado no qual o valor transferido aos municípios é pago ao proprietário de reserva particular. No país todo, são 722 RPPNs.  

As RPPNs estão previstas no Código Florestal e estão regulamentadas desde 1990. Qualquer proprietário - pessoa física ou empresa - pode transformar sua propriedade ou parte dela em RPPN. O registro como tal é aprovado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). A decisão é irretratável e a classificação como RPPN passa a contar do registro do imóvel. O proprietário fica proibido de derrubar a mata em troca de isenção de tributos e maior acesso a crédito no setor agrícola. As RPPNs também estão submetidas a uma fiscalização sobre a aplicação de um plano de manejo previamente estabelecido.  

Paralelamente a essa legislação federal, porém, os Estados podem criar políticas próprias para incentivar a criação de RPPNs. Além do repasse do ICMS ecológico ao proprietário de RPPN, o Paraná também criou um programa pelo qual poderá reconhecer as RPPNs federais, com previsão para incentivos fiscais estaduais e pagamento de bônus. O assunto, porém, ainda deverá ser regulamentado. 

Fonte: Valor Econômico, de 18/08/2006

 


Assembléia paulista discute compensação ambiental
 

Em São Paulo, as prefeituras somente são remuneradas se tiverem áreas de preservação de propriedade do governo estadual. Do total das transferências de ICMS destinadas às prefeituras, 0,5% é distribuído como imposto ecológico. A idéia do repasse é ressarcir as prefeituras pela manutenção de áreas estaduais. Não são levados em consideração, porém, critérios qualitativos como a regularização fundiária ou a manutenção das unidades de conservação.  

Como não há destinação obrigatória dos recursos recebidos pelas prefeituras em meio ambiente, a maior parte dos municípios não aplica os valores do ICMS ecológico na preservação de áreas verdes. Os recursos acabam servindo para arcar com despesas diversas, como folha de salários, gastos correntes etc. Está em discussão na Assembléia Legislativa de São Paulo um projeto do deputado Ricardo Trípoli (PSDB) que prevê a distribuição de uma compensação adicional para as prefeituras que possuem áreas de preservação do Estado. O total dessa compensação corresponderia a 1% da arrecadação de ICMS do Estado.  

Há também, paralelamente, um projeto em discussão na Fundação Florestal de São Paulo. Pelo projeto, o Estado regulamentaria as RPPNs e também adotaria uma sistema parecido com o do Paraná, com repasse de parte do ICMS Ecológico para os proprietários. A proposta, porém, ainda deve ser discutida entre a Secretaria de Meio Ambiente e a Fazenda.  

Pagamento de dívida

Estado deve destinar mais de 13% da receita à União

O estado de Rio Grande do Sul deve destinar percentual superior a 13% da receita líquida real para quitar dívida com a União do Programa de Apoio à Reestruturação e ao Ajuste Fiscal dos Estados. Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal rejeitou recurso do estado contra o parágrafo 2º, do artigo 5º, da Medida Provisória 2.192-70/2001. A norma determina que o estado destine mais de 13% da receita para pagar a dívida. 

O estado pretendia pagar esses débitos com até 13% da receita líquida. Por isso, pediu a declaração de inconstitucionalidade incidental do dispositivo da MP 2.192-70/2001, em ação cautelar. O estado alegou que a MP confronta o contrato celebrado entre o estado e a União, por meio da Coafi — Coordenadoria Administrativa Financeira. 

O julgamento foi retomado, nesta quinta-feira (17/8), depois do pedido de vista do ministro Joaquim Barbosa, no final de maio. Na ocasião, o relator, ministro Carlos Ayres Britto, votou pela inconstitucionalidade do dispositivo atacado. Ele deferiu a liminar e declarou a adequação da via eleita [Ação Cautelar] em face do evidente prejuízo para a economia gaúcha. 

Em seu voto-vista, o ministro Joaquim Barbosa abriu divergência. Ele afirmou que não vê a plausibilidade do direito jurídico, por causa do grande lapso de tempo entre a data de celebração do acordo da União com o estado gaúcho, em dezembro de 1998, e o ajuizamento da ação, em maio de 2004. 

O ministro salientou que o acerto celebrado em 13% da receita líquida real do Estado do Rio Grande do Sul, conforme dispõe a MP atacada, não “foi uma inovação unilateral”, mas sim de conhecimento das duas partes. 

A operação de crédito entre a União e o estado gaúcho, no valor de R$ 2,3 bilhões, serviu para financiar o saneamento e a reestruturação do sistema financeiro estadual, composto pela Caixa Econômica Estadual (Sulcaixa) e pelo Banco do Estado do Rio Grande do Sul (Banrisul). 

Seguiram a divergência aberta pelo ministro Joaquim Barbosa, os ministros Cármen Lúcia, Cezar Peluso, Gilmar Mendes, Sepúlveda Pertence e Ellen Gracie. Ficaram vencidos no julgamento, os ministros Carlos Ayres Britto, Ricardo Lewandowski, Eros Grau e Marco Aurélio. 

Fonte: Valor Econômico, de 18/08/2006