18 Jul 14 |
OAB quer regulamentação de carreira de advogado de estatais
O Conselho Federal da OAB se reuniu com o advogado-geral da União, ministro Luís Inácio Adams, para debater o apoio da AGU (Advocacia-Geral da União) ao projeto que regulamenta a profissão de advogado de empresas estatais. Segundo o presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, o projeto “fortalecerá a advocacia dessas empresas, com dignidade compatível ao exercício da profissão”. Para o diretor tesoureiro da OAB Nacional, Antonio Oneildo Ferreira, o “projeto organiza e estrutura a advocacia nas empresas públicas, igualando esses profissionais, que contam um número expressivo e realizam um trabalho importante, com as demais carreiras da advocacia pública”. Ele ainda afirmou que os advogados de empresas estatais têm condições precárias no que se refere a algumas garantias profissionais, e que o projeto os igualaria a outras carreiras da advocacia pública federal, “que são devidamente regulamentadas, organizadas e com condições favoráveis de trabalho”, disse. Segundo Otávio Luiz Rocha Ferreira dos Santos, presidente da Comissão Especial de Advocacia em Estatais, a AGU emitiu parecer favorável ao projeto, restando o respaldo do ministro antes de ser encaminhado à Casa Civil. “Queremos a regulamentação da carreira de advogado estatal, assim como ocorreu recentemente no plano distrital”, afirmou. Também participou da audiência na AGU o presidente do Sindicato Nacional de Advogados e Procuradores de Empresas Estatais, Og Pereira de Souza. Fonte: Última Instância, de 17/07/2014
Site do STF oferece diversas formas de consulta à jurisprudência da Corte Íntegra de acórdãos, decisões monocráticas, enunciados de súmula e súmulas vinculantes do Supremo Tribunal Federal (STF) podem ser encontrados no Portal da Corte, que fornece as informações de forma organizada e estruturada, com o objetivo de facilitar a pesquisa da jurisprudência do Tribunal. Entre os serviços relacionados à jurisprudência, destaca-se a compilação mensal dos julgamentos do Plenário e das Turmas do STF, divididos por assunto e áreas do Direito. Os usuários podem acessar esses dados no link Informativo por Temas. Outra forma de acompanhar os trabalhos da Corte é a leitura do Informativo Semanal, que traz resumos dos julgamentos, elaborados a partir das notas tomadas nas sessões. Para acompanhar as decisões da Corte, os interessados podem consultar, também, a Revista Trimestral de Jurisprudência (RTJ). Editada desde 1957, a RTJ é o veículo oficial de divulgação das decisões do Supremo. Pode-se encontrar na RTJ a íntegra dos acórdãos dos principais temas debatidos pela Suprema Corte nos últimos anos, tais como a liberação das pesquisas com células-tronco, o reconhecimento das uniões homoafetivas, o piso nacional dos professores, a demarcação da área indígena Raposa Serra do Sol, o fim da necessidade do diploma para exercício do jornalismo e a Lei de Imprensa, entre tantos outros. A revista oferece diversas formas de consulta à sua base, seja por edição, seja pelo número do processo, seja por palavra-chave. Também está disponível no site o livro A Constituição e o Supremo, um dos links mais acessados. A obra apresenta ao leitor decisões da Suprema Corte relacionadas aos dispositivos da Constituição Federal de 1988. Pesquisas No site, o internauta encontra ainda diversas opções de Pesquisa no repositório de jurisprudência da Corte. As pesquisas na base de dados podem ser feitas por número de processo, por palavra-chave relacionada ao tema, por relator ou órgão julgador, por norma apreciada, entre outros critérios. Nessa página de pesquisa é disponibilizado um tutorial intitulado “Ajuda” indicando o passo-a-passo das ferramentas disponíveis para a busca. O recurso Pesquisas Favoritas exibe pesquisas previamente consolidadas sobre temas de grande interesse e uma seleção de acórdãos posteriores à Constituição Federal de 1988 sobre questões de maior notoriedade. Como resultado da busca, o usuário obtém a jurisprudência atualizada do Tribunal, pois o sistema resgata também os acórdãos mais recentes já publicados. A guia Súmulas na Jurisprudência apresenta como as súmulas vinculantes vêm sendo aplicadas no âmbito do STF, dando destaque aos aspectos jurídicos de cada verbete na jurisprudência do Tribunal. Na guia Jurisprudência Selecionada, o grande diferencial é que o internauta encontrará as decisões consideradas mais relevantes pelos ministros da Corte, seja de autoria própria, seja de outros integrantes do STF. Os critérios de busca nesses julgados são nome de ministro e palavra-chave. Outro facilitador colocado à disposição do interessado é o Informativo Repercussão Geral, que traz uma síntese dos processos em que se discutiu a existência ou não do instituto, divididos em: processos com repercussão geral reconhecida e mérito julgado; com repercussão geral reconhecida e jurisprudência reafirmada pelo Plenário Virtual; com repercussão geral reconhecida e mérito pendente de julgamento e, por fim, com repercussão geral não reconhecida. Fonte: site do STF, de 17/07/2014
Diante
de divergência, STJ suspende
processo sobre pagamento do
DPVAT No caso de decisões de turmas recursais de juizados especiais divergirem da jurisprudência consolidada no Superior Tribunal de Justiça por meio de súmula ou recurso repetitivo, cabe reclamação ao STJ. Com isso, o ministro Gilson Dipp, presidente em exercício da corte, aceitou constestação e determinou a suspensão de um processo de Minas Gerais que discute o pagamento do seguro obrigatório DPVAT em caso de invalidez parcial do beneficiário. A reclamação diz respeito a ação movida no juizado especial por um policial aposentado, vítima de acidente de carro ocorrido em 2006 que lhe causou invalidez permanente. O ministro verificou que há divergência entre a jurisprudência do STJ e a decisão da 1ª Turma Recursal de Lavras no processo. Segundo o entendimento consolidado, por meio da Súmula 474, o pagamento deve ser proporcional ao grau de invalidez, mesmo para acidentes anteriores a 2008, quando nova legislação entrou em vigor. Na origem, a sentença julgou o pedido procedente e determinou o pagamento da indenização no valor máximo, sob o fundamento de que a “gradação da indenização com base em resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) não é aplicável, uma vez que afronta o princípio da reserva legal”. O CNSP editou uma tabela que estabelece critérios isonômicos para a gradação das lesões decorrentes de acidentes de trânsito. Em 2008, a Medida Provisória 451 (convertida na Lei 11.945/2009) introduziu a gradação da invalidez nesses casos. A turma recursal entendeu que a decisão foi correta, porque a gradação seria exigida somente para acidente ocorridos a partir da entrada em vigor da MP, em 16 de dezembro de 2008. Constatado o conflito, Dipp admitiu o processamento da reclamação ajuizada pela Bradesco Seguros e suspendeu o processo. O trâmite da reclamação segue o disposto na Resolução 12/2009. Caberá ao relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, da 2ª Seção, dar andamento ao processo após o recesso forense, a partir de agosto. Com informações da assessoria de imprensa do STJ. Fonte: Conjur, de 18/07/2014
Senado
aprova Nancy Andrighi para a
Corregedoria do CNJ O Plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (16/7), por 48 votos a 5, a indicação da ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Nancy Andrighi para o cargo de corregedora do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A ministra deverá substituir o atual corregedor, ministro Francisco Falcão, cujo mandato à frente da Corregedoria Nacional termina em setembro. Nancy começou a carreira na Justiça gaúcha, passando pela Justiça do Distrito Federal, até chegar ao STJ e ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), onde exerceu o cargo de corregedora. A indicada para o CNJ passou por sabatina em junho na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado. Durante a sabatina, sugeriu que juízes aposentados continuem a trabalhar, em um quadro paralelo, como forma de colaborar para a agilidade judiciária. De acordo com a ministra, a Justiça brasileira precisa de pelo menos mais 6 mil juízes. Ela disse estar consciente da responsabilidade de ser corregedora do CNJ e prometeu dedicação ao novo cargo. Fonte: Agência Senado, de 17/07/2014 |
||
O Informativo Jurídico é uma publicação diária da APESP, distribuída por e-mail exclusivamente aos associados da entidade, com as principais notícias e alterações legislativas de interesse dos Procuradores do Estado, selecionadas pela C Tsonis Produção Editorial. Para deixar de receber o Informativo Jurídico, envie e-mail para apesp@apesp.org.br; indicando no campo assunto: “Remover Informativo Jurídico”. |