18 Jun 15 |
Em Habeas Data, Supremo garante a contribuinte direito a dados da Receita
O
Habeas
Data
pode
ser
usado
pelos
contribuintes
para
ter
acesso
a
dados
sobre
a
arrecadação
tributária
estatal.
Foi
o
que
decidiu
nesta
quarta-feira
(17/6),
por
unanimidade,
o
Plenário
do
Supremo
Tribunal
Federal.
A
decisão
foi
proferida
em
Recurso
Extraordinário
com
repercussão
geral
reconhecida.
Fixou-se
a
seguinte
tese:
"Habeas
data
é
a
garantia
constitucional
adequada
para
obtenção,
pelo
cidadão,
de
dados
concernentes
ao
pagamento
de
tributos
constantes
dos
sistemas
informatizados
de
apoio
à
arrecadação
dos
órgãos
de
arreia
fazendária
dos
entes
estatais".
O
recurso
foi
apresentado
por
uma
empresa
que
impetrou,
na
Justiça
Federal
em
Santa
Catarina,
um
Habeas
Data
para
ter
acesso
a
informações
a
seu
respeito
junto
à
Receita
Federal.
Ele
pedia
dados
do
Sistema
de
Conta
Corrente
de
Pessoa
Jurídica
(Siconr),
da
Receita.
A
decisão
do
tribunal
de
origem
foi
de
que
o
Siconr
é
um
"cadastro
de
uso
privativo"
do
Fisco,
"o
que
retira
o
enquadramento
do
direito
invocado
ao
Habeas
Data".
O
Supremo
seguiu
o
voto
do
ministro
Luiz
Fux,
relator.
Ele
afirmou
que
o
contribuinte
tem
direito
de
saber
o
que
se
encontra
em
bancos
de
dados
públicos
a
seu
respeito.
De
acordo
com
Fux,
os
sistemas
de
apoio
à
arrecadação
usados
pelas
fazendas
públicas
não
estão
envolvidos
pelo
sigilo
fiscal.
Este
foi
o
primeiro
caso
em
que
o
ministro
Luiz
Edson
Fachin,
empossado
na
última
terça-feira
(16/6),
votou.
O
ministro
Marco
Aurélio,
que
nesta
quarta
foi
homenageado
por
seus
25
anos
de
Supremo,
ressaltou
que
este
foi
o
primeiro
Habeas
Data
que
julgou
em
Plenário. Amiga
da
corte A
Ordem
dos
Advogados
do
Brasil
participou
do
caso
como
amicus
curiae.
Em
memorial
enviado
aos
ministros,
a
entidade
afirmou
que
a
Receita
viola
o
direito
constitucional
de
as
pessoas
terem
acesso
a
dados
de
seu
interesse
ao
disponibilizar
apenas
informações
relativas
a
débitos
tributários,
mas
não
a
eventuais
créditos
ou
pagamentos
feitos
que
não
estejam
alocados
a
débitos.
O
documento
é
assinado
pelo
presidente
do
Conselho
Federal,
Marcus
Vinícius
Furtado
Coêlho,
pelo
procurador
especial
tributário
da
OAB,
Luiz
Gustavo
Bichara,
e
pelo
advogado
Owaldo
Pinheiro
Ribeiro
Júnior.
“Com
efeito,
é
notório
que
diversos
pagamentos
efetuados
pelos
contribuintes
ficam
sem
vinculação
a
um
débito
específico.
É
dizer:
muito
embora
tenha
havido
o
pagamento
de
um
tributo,
o
mesmo
não
é
processado
no
sistema,
constando
o
débito
em
aberto
ad
aeternum,
inclusive
servindo
de
motivo
para
que
seja
negada
a
indispensável
certidão
negativa
para
os
contribuintes”,
diz
o
memorial. De
acordo
com
os
advogados,
é
inadmissível
que
o
Fisco
e
o
Judiciário
se
recusem
a
fornecer
informações
sob
a
alegação
de
sigilo
fiscal,
uma
vez
que
esse
princípio
não
pode
ser
invocado
contra
dados
do
próprio
contribuinte.
E
essa
recusa
acaba
prejudicando-o,
apontam: “A
demora
da
Receita
Federal
do
Brasil
em
fazer
a
consolidação
de
pagamentos
realizados
nos
programas
de
parcelamentos
(Refis
e
suas
reaberturas,
Paes,
Paex
etc.)
é
outro
grave
exemplo
que
prejudica
o
contribuinte,
na
medida
em
que,
enquanto
não
há
consolidação,
necessita
com
frequência
da
via
judicial
para
obter
sua
Certidão
Negativa
de
Débitos,
assoberbando
o
Poder
Judiciário,
inobstante
o
fato
de
ter
cumprido
todos
os
requisitos
da
legislação
tributária”. Para
fundamentar
seu
argumento,
o
Conselho
Federal
da
Ordem
destacou
que
a
Lei
de
Acesso
à
Informação
(Lei
12.527/2012)
estabeleceu
que
os
órgãos
públicos
devem
observar
a
publicidade
como
preceito
geral.
A
entidade
também
citou
a
recente
decisão
do
Supremo
que
privilegiou
o
direito
à
informação
ao
liberar
as
biografias
não
autorizadas. Quanto
à
via
adequada
para
o
contribuinte
requerer
acesso
aos
seus
dados,
os
advogados
apontaram
o
Habeas
Data,
instrumento
que,
de
acordo
com
voto
do
ministro
Celso
de
Mello,
“envolve
um
dos
aspectos
mais
expressivos
da
tutela
jurídica
dos
direitos
da
personalidade”. Fonte: Conjur, de 17/06/2015
Para
Quarta
Turma,
ação
indenizatória
contra
prestadora
de
serviço
público
prescreve
em
cinco
anos A
Quarta
Turma
do
Superior
Tribunal
de
Justiça
(STJ)
alterou
sua
jurisprudência
e
passou
a
adotar
o
prazo
prescricional
de
cinco
anos
para
ajuizamento
de
ações
indenizatórias
contra
pessoas
jurídicas
de
direito
privado
prestadoras
de
serviços
públicos.
As
duas
turmas
responsáveis
pelo
julgamento
de
processos
de
direito
privado
vinham
aplicando
o
prazo
trienal,
previsto
no
inciso
V
do
parágrafo
3º
do
artigo
206
do
Código
Civil
(que
trata
das
reparações
civis
em
geral).
Já
o
prazo
de
cinco
anos
está
disposto
no
artigo
1º-C
da
Lei
9.494/97.
O
conflito
entre
esses
prazos
foi
discutido
na
Quarta
Turma
em
julgamento
de
recurso
interposto
por
vítima
de
atropelamento
por
ônibus.
Ela
esperou
mais
de
três
anos
após
o
acidente
para
entrar
com
a
ação
de
indenização
contra
a
concessionária
de
serviço
público
de
transporte
coletivo.
A
Justiça
do
Paraná
entendeu
que
o
direito
de
ação
estava
prescrito.
No
recurso
ao
STJ,
a
vítima
defendeu
a
aplicação
do
prazo
de
cinco
anos. Lei
especial O
relator,
ministro
João
Otávio
de
Noronha,
destacou
que
a
jurisprudência
do
STJ
vem
aplicando
o
prazo
de
três
anos
nesses
casos,
mas
ressaltou
que
o
entendimento
merecia
ser
revisto.
Ele
votou
pela
aplicação
do
artigo
1º-C
da
Lei
9.494,
que
está
em
vigor
e
é
norma
especial
em
relação
ao
Código
Civil,
que
tem
caráter
geral.
A
lei
especial
determina
que
o
prazo
prescricional
seja
de
cinco
anos.
“Frise-se
que
não
se
trata
de
aplicar
à
concessionária
de
serviço
público
o
disposto
no
Decreto
20.910/32,
que
dispõe
sobre
a
prescrição
contra
a
Fazenda
Pública,
mas
de
utilizar
a
regra
voltada
especificamente
para
as
hipóteses
de
danos
causados
por
agentes
da
administração
direta
e
indireta”,
explicou
Noronha. Três
razões A
mudança
de
posição
justifica-se,
segundo
o
ministro,
em
razão
de
três
regras.
A
primeira
é
a
da
especialidade
das
leis,
pela
qual
a
lei
especial
prevalece
sobre
a
geral.
Além
disso,
o
artigo
97
da
Constituição
Federal
estabelece
que
somente
pelo
voto
da
maioria
absoluta
de
seus
membros
ou
dos
membros
do
respectivo
órgão
especial
poderão
os
tribunais
declarar
a
inconstitucionalidade
de
lei
ou
ato
normativo.
Por
fim,
a
Súmula
Vinculante
10
do
Supremo
Tribunal
Federal
proíbe
o
julgador
de
negar
a
aplicação
de
norma
que
não
foi
declarada
inconstitucional.
Assim,
não
há
como
deixar
de
aplicar
a
lei
especial
ao
caso.
Seguindo
o
entendimento
do
relator,
a
turma,
por
unanimidade
de
votos,
deu
provimento
ao
recurso
da
vítima
do
atropelamento
para
afastar
a
prescrição
e
determinar
o
retorno
do
processo
à
primeira
instância
para
julgamento
da
ação
de
indenização. Fonte: site do STJ, de 17/06/2015
Ministros
aprovam
duas
novas
súmulas
vinculantes O
Plenário
do
Supremo
Tribunal
Federal
(STF)
aprovou
na
sessão
desta
quarta-feira
(17)
duas
novas
súmulas
vinculantes
a
partir
da
conversão
de
verbetes
da
súmula
de
jurisprudência
da
Corte.
Os
novos
textos
com
efeito
vinculante
tratam
dos
princípios
da
livre
iniciativa
e
da
anterioridade
tributária.
A
primeira
Proposta
de
Súmula
Vinculante
(PSV
90)
aprovada
transforma
em
vinculante
a
Súmula
646,
que
tem
o
seguinte
teor:
“Ofende
o
princípio
da
livre
concorrência
lei
municipal
que
impede
a
instalação
de
estabelecimentos
comerciais
do
mesmo
ramo
em
determinada
área”.
Já
aprovação
da
PSV
97
resultou
na
conversão
em
verbete
vinculante
da
Súmula
669
do
STF,
segundo
a
qual
“norma
legal
que
altera
o
prazo
de
recolhimento
da
obrigação
tributária
não
se
sujeita
ao
princípio
da
anterioridade”.
As
súmulas
convertidas
em
vinculantes
pelo
Plenário
passarão
a
ter
aplicação
imediata
para
todas
as
instâncias
e
esferas
do
Judiciário
a
partir
da
publicação
no
Diário
da
Justiça
Eletrônico
do
STF
(DJe). Fonte: site do STF, de 17/06/2015
Constituição
estadual
pode
exigir
lei
complementar
além
dos
casos
previstos
na
CF O
Plenário
do
Supremo
Tribunal
Federal
(STF),
por
maioria,
julgou
improcedente
a
Ação
Direta
de
Inconstitucionalidade
(ADI)
2314,
na
qual
o
governo
do
Rio
de
Janeiro
questionava
dispositivo
da
Constituição
daquele
estado
que
confere
status
de
lei
complementar
à
Lei
Orgânica
da
Polícia
Civil
do
Estado.
O
julgamento
foi
concluído
na
sessão
plenária
desta
quarta-feira
(17)
com
voto
da
ministra
Cármen
Lúcia.
O
governo
do
estado
sustentou
que
a
norma
constitucional
estadual
ofende
o
parágrafo
7º
do
artigo
144
da
Constituição
Federal
(CF),
que
exige
lei
ordinária
para
a
matéria,
não
sendo
observado
o
princípio
da
simetria
necessária.
Alegou
também
que
a
regra
cerceou
a
iniciativa
legislativa
do
Poder
Executivo.
Na
ocasião
do
início
do
julgamento,
em
fevereiro
de
2005,
o
relator
do
caso,
ministro
Joaquim
Barbosa
(aposentado),
votou
pela
procedência
da
ação.
Segundo
Barbosa,
a
Carta
estadual
não
observou
“rigorosa”
simetria
que
se
exige
das
constituições
estaduais
na
reprodução
das
regras
da
Carta
Magna.
Votaram
com
o
relator
pela
inconstitucionalidade
do
dispositivo
constitucional
estadual
os
ministros
Eros
Grau
(aposentado),
Gilmar
Mendes,
Ellen
Gracie
(aposentada)
e
Carlos
Velloso
(aposentado).
O
ministro
Ayres
Britto
(aposentado)
abriu
divergência
e
considerou
improcedente
o
pedido,
sendo
seguido
pelos
ministros
Marco
Aurélio,
Cezar
Peluso
(aposentado)
e
Celso
de
Mello.
Pedido
de
vista
do
ministro
Sepúlveda
Pertence
(aposentado)
suspendeu
o
julgamento,
retomado
em
outubro
de
2008
por
seu
substituto,
ministro
Menezes
Direito
(falecido),
que
acompanhou
a
divergência
pela
improcedência
da
ADI. Retomada
do
julgamento O
Plenário
do
STF
retomou
hoje
o
julgamento
da
ação
com
o
voto
da
ministra
Cármen
Lúcia,
que
acompanhou
a
corrente
divergente.
Não
há
na
Constituição
Federal
a
obrigatoriedade
de
lei
ordinária
para
a
matéria,
“portanto,
não
haveria
nenhuma
contrariedade
ou
ofensa
à
Constituição
na
circunstância
do
constituinte
estadual
fixar
que
essa
matéria
seria
tratada
por
lei
complementar”,
concluiu
a
ministra. Fonte: site do STF, de 17/06/2015
De
clipe
a
peça
de
carro,
fraudes
em
compras
da
PM
atingem
R$
10
mi Compra
de
papel
higiênico,
bolacha,
açúcar,
clipe,
pen
drive,
peças
de
veículos,
programas
para
computador,
ternos,
reparos
elétricos
e
hidráulicos,
pinturas
e,
até,
reforma
de
um
lago
de
carpas.
Esses
e
outros
itens
foram
alvo
de
um
esquema
de
fraudes
em
licitações
instalado
no
Comando-Geral
da
Polícia
Militar
de
São
Paulo
que
envolveu
ao
menos
R$
10
milhões
em
dois
anos,
segundo
uma
sindicância
da
própria
PM.
As
suspeitas,
por
ora,
recaem
sobre
um
oficial,
o
tenente-coronel
José
Afonso
Adriano
Filho,
que
confirmou
parte
do
esquema
e
disse
ter
agido
por
ordem
ou
conhecimento
de
seus
superiores.
"Assumo
tudo
o
que
fiz.
Tudo
foi
feito
somente
para
o
bem
e
jamais
para
o
mal",
disse
à
Folha
o
tenente-coronel,
em
sua
casa
em
um
condomínio
em
Itu
(101
km
de
SP).
Desde
2012
na
reserva,
Adriano
Filho
corre
risco
de
cassação
de
sua
patente,
segundo
a
Secretaria
da
Segurança
Pública,
que
diz
ter
avisado
os
órgãos
responsáveis.
Ele,
que
atuava
no
departamento
desde
2000,
afirmou
que
os
desvios
eram
para
bancar
outras
despesas
da
corporação
--e
não
para
enriquecimento
próprio.
As
fraudes
ocorreram
ao
menos
entre
2009
e
2010,
período
em
que
foram
comandantes-gerais
da
PM
os
coronéis
Roberto
Diniz
e
Álvaro
Camilo,
nas
gestões
José
Serra
e
Alberto
Goldman
(PSDB).
Parte
do
esquema
incluía
usar
dinheiro
da
PM
para
pagar
por
produtos
que
não
eram
entregues,
por
exemplo.
A
investigação
começou
em
fevereiro
de
2012,
após
denúncia
anônima,
e
terminou
em
agosto
de
2014,
com
pedido
de
punição
ao
operador
da
fraude.
O
resultado
foi
enviado
à
Promotoria
e
ao
Tribunal
de
Contas
do
Estado.
Pelo
relatório,
assinado
pelo
coronel
Levi
Anastácio
Félix,
atual
corregedor-geral
da
PM,
a
auditoria
detectou
irregularidades
em
todas
as
458
licitações
analisadas
--as
compras
eram
fracionadas
para
escapar
da
fiscalização
externa
e
feitas
de
empresas
que
perderam
os
certames. PEÇAS
E
DINHEIRO
VIVO Algumas
compras
chamam
a
atenção
pelo
volume,
pois,
em
tese,
seriam
destinadas
só
ao
Comando-Geral:
9.700
quilos
de
açúcar
em
três
meses,
23.300
pacotes
de
biscoito
em
cinco
meses
e
R$
72.570
em
gastos
com
clipes
para
papel.
Não
houve
comprovação
de
entrega
de
todos
os
produtos.
Um
dos
casos
mais
graves
ocorreu
na
aquisição
de
peças
para
manutenção
da
frota
do
comando
--pelo
preço
de
R$
1,7
milhão.
Nenhuma
peça
paga
foi
entregue.
O
tenente-coronel
Adriano
Filho
confirmou
à
sindicância
e
à
Folha
ter
simulado
as
compras.
Mas
disse
ter
feito
isso
para
saldar
a
dívida
informal
de
algumas
unidades
da
PM
que
teriam
comprado
fiado.
Com
isso,
a
Rogep
Comércio
de
Auto
Peças
e
Serviços
recebeu
a
quantia,
mas
não
entregou
as
peças
--com
a
justificativa
de
que
já
tinha
fornecido
extraoficialmente
antes.
Não
há
na
sindicância,
porém,
nenhuma
prova
da
existência
da
dívida
alegada.
O
oficial
apontado
como
operador
do
esquema
disse
ainda
ter
atuado
como
uma
espécie
de
banco.
Mantinha
dinheiro
em
espécie
para
abastecer
outros
setores
da
PM
e
pagar
despesas
"corriqueiras"
--e
estimadas
em
R$
1
milhão
em
dois
anos.
Segundo
Adriano
Filho,
o
dinheiro
era
repassado
ao
Comando-Geral
por
ao
menos
duas
empresas,
a
Sistécnica
e
a
Rafink,
que,
depois,
eram
ressarcidas
por
meio
de
licitações
direcionadas
a
elas. Não
fiz
nada
sem
ordem,
diz
oficial
acusado
por
fraudes O
tenente-coronel
José
Afonso
Adriano
Filho,
suspeito
de
operar
o
esquema
de
fraudes
em
licitações
no
Comando-Geral
da
PM,
confirma
parte
das
irregularidades,
mas
nega
ter
feito
tudo
sozinho
ou
para
proveito
próprio.
"Não
fiz
nada
sem
ordem.
Todas
as
melhorias
executadas,
não
só
no
Quartel
do
Comando-Geral
como
em
outras
unidades,
tinham
ciência
e
autorização
dos
superiores.
De
todos
os
superiores",
diz
ele,
que
não
quis
citar
nomes.
Sobre
as
irregularidades
nas
compras,
ele
diz
que
parte
era
para
pagamento
de
despesas
da
própria
PM,
como
no
caso
das
peças
para
veículos.
"É
ilegal,
mas
não
é
imoral.
Tudo
o
que
foi
feito
no
período
foi
unicamente
com
vistas
à
adequação
de
todo
o
complexo
do
QCG
[Quartel
do
Comando-Geral].
Tudo
foi
feito
somente
para
o
bem
[da
PM]
e
jamais
para
o
mal."
O
oficial
diz
que,
embora
não
haja
comprovação,
a
maior
parte
dos
produtos
comprados
era
entregue.
Procurado,
o
atual
comando
da
PM
não
respondeu
se
vai
abrir
nova
investigação
para
apurar
eventual
participação
de
outros
oficiais.
Em
nota,
a
Secretaria
da
Segurança
Pública
informou
que
a
sindicância
concluiu
pela
"necessidade
de
responsabilização"
do
oficial
"pela
prática
de,
em
tese,
atos
de
improbidade
administrativa
e
infrações
penais".
Por
isso,
enviou
relatório
a
outros
órgãos,
como
o
Ministério
Público,
a
Secretaria
da
Fazenda
e
o
Tribunal
de
Contas
do
Estado.
"[A
Secretaria
da
Segurança]
determinou
a
instauração
de
Conselho
de
Justificação,
com
a
finalidade
de
analisar
a
viabilidade
de
cassação
do
posto
e
da
patente
do
tenente-coronel",
diz
a
nota.
O
coronel
Álvaro
Batista
Camilo,
que
comandou
a
PM
entre
2009
e
2012
e
hoje
é
deputado
estadual
pelo
PSD,
negou
ter
conhecimento
de
fraudes
em
sua
gestão.
"Não
sabia
que
ele
estava
envolvido
nisso.
Isso
é
um
absurdo.
Ninguém
da
polícia
dá
uma
ordem
para
alguém
cometer
alguma
coisa
errada",
disse.
"O
próprio
regulamento
diz:
ordem
absurda
não
se
cumpre.
Tenho
certeza
absoluta
de
que
ninguém
deu
ordem
para
que
fizesse
algo
errado,
principalmente
com
essa
questão
financeira."
O
ex-comandante
Roberto
Diniz
não
foi
localizado.
Dono
da
Rogep
Auto
Peças,
Rogério
Torres
disse
que
sua
empresa
atua
no
ramo
há
30
anos,
fornece
peças
a
vários
órgãos
da
PM
e
não
tem
nada
a
acrescentar
ao
já
declarado
por
Adriano
Filho.
As
empresas
Rafink
e
Sistécnica,
citadas
na
sindicância
como
tendo
adiantado
dinheiro
ao
Comando-Geral
em
troca
de
vencerem
licitações,
não
foram
localizadas. Fonte: Folha de S. Paulo, de 18/06/2015
ANAPE
prestigia
posse
de
Fachin
no
STF A
direção
da
ANAPE
representada
pelo
Presidente
Marcello
Terto,
o
1º
Vice
Telmo
Lemos
Filho,
o
Secretário-Geral,
Bruno
Hazan
e
o
Diretor
Financeiro,
Helder
Barros,
prestigiou
a
sessão
solene
realizada
no
Plenário
do
Supremo
Tribunal
Federal
(STF),
na
terça-feira
(16/06),
que
empossou
o
novo
ministro
da
Corte
o
advogado
Luiz
Edson
Fachin.
Ele
assume
a
cadeira
deixada
pelo
ministro
Joaquim
Barbosa,
que
se
aposentou
em
julho
do
ano
passado.
Na
cerimônia
de
posse,
Fachin
foi
conduzido
ao
Plenário
pelos
ministros
Luís
Roberto
Barroso
e
Celso
de
Mello,
o
mais
novo
e
o
mais
antigo
membro
da
Corte.
Após,
o
ministro
prestou
o
compromisso
de
posse
e
foi
declarado
empossado
pelo
presidente
do
STF,
ministro
Ricardo
Lewandowski.
Perante
o
Plenário,
o
novo
ministro
prestou
o
juramento
de
cumprir
os
deveres
do
cargo,
“em
conformidade
com
a
Constituição
e
as
leis
da
República”.
Lewandowski
lembrou
que
as
solenidades
de
posse
dos
ministros
da
Corte
“caracterizam-se
pela
singeleza”.
O
presidente
do
STF
deu
as
boas
vindas
a
Fachin
e
manifestou
a
satisfação
dos
pares
“por
ter,
nos
quadros
da
Suprema
Corte,
um
magistrado
com
as
suas
qualificações
profissionais
e
acadêmicas”.
Depois
da
solenidade,
o
ministro
Fachin
e
seus
familiares
receberam
cumprimentos
dos
convidados.
Luiz
Edson
Fachin
nasceu
em
8
de
fevereiro
de
1958,
em
Rondinha
(RS).
Ele
é
professor
titular
de
Direito
Civil
da
Universidade
Federal
do
Paraná
(UFPR),
a
mesma
em
que
se
graduou
em
Direito
em
1980.
Tem
mestrado
e
doutorado,
também
em
Direito
Civil,
pela
Pontifícia
Universidade
Católica
de
São
Paulo
(PUC/SP),
concluídos
respectivamente
em
1986
e
1991.
Fez
pós-doutorado
no
Canadá,
atuou
como
pesquisador
convidado
do
Instituto
Max
Planck,
em
Hamburgo,
na
Alemanha,
e
também
como
professor
visitante
do
King’s
College,
em
Londres.
Também
prestigiaram
a
solenidade,
o
Presidente
da
APERGS,
Luiz
Fernando
Barboza,
a
Presidente
da
APEP,
Cristina
Leitão
Teixeira
de
Freitas
e
o
Procurador
do
Estado
do
Rio
Grande
do
Sul,
Rodnei
Candeia. Fonte: site da Anape, de 17/06/2015
Comunicado
do
Conselho
da
PGE PAUTA
DA
15ª
SESSÃO
ORDINÁRIA-BIÊNIO
2015/2016 DATA
DA
REALIZAÇÃO:
19-06-2015 HORÁRIO
10h HORA
DO
EXPEDIENTE I
-
COMUNICAÇÕES
DA
PRESIDÊNCIA II
-
RELATOS
DA
SECRETARIA III
-
MOMENTO
DO
PROCURADOR IV
-
MOMENTO
VIRTUAL
DO
PROCURADOR V
-
MANIFESTAÇÕES
DOS
CONSELHEIROS
SOBRE
ASSUNTOS
DIVERSOS ORDEM
DO
DIA Processo:
17040-473634/2015 Interessada:
Centro
de
Estudos Assunto:
Afastamento
de
Procuradores
do
Estado
de
São
Paulo,
para
participar,
do
“55º
Congresso
Brasileiro
de
Direito
do
Trabalho”
a
realizar-se
nos
dias
22
a
24-06-2015,
em
São Paulo/SP. Relator:
Conselheiro
José
Luiz
Borges
de
Queiroz Processo:
18575-501483/2015 Interessado:
Kátia
Gomes
Sales Assunto:
Pedido
de
afastamento
para
participar
do
“Curso
de
Capacitação
e
Treinamento
no
Combate
a
Corrupção
e
à
Lavagem
de
Dinheiro”,
a
realizar-se
nos
dias
23
a
26-06-2015,
em
São
Paulo/SP. Relatora:
Conselheira
Kelly
Paulino
Venâncio. Processo:
17040-483039/2015 Interessada:
Centro
de
Estudos Assunto:
Afastamento
de
Procuradores
do
Estado
de
São
Paulo,
para
participar,
do
“3º
Congresso
Internacional
de
Compliance
&
Regulatory
Summit”,
promovido
pela
LEC
e
Thomson
Reuters,
a
realizar-se
nos
dias
23
a
25-06-2015,
na
AMCHAM
–
Câmara
Americana
de
Comércio,
em
São
Paulo/SP. Relatora:
Conselheira
Maria
Bernadete
Bolsoni
Pitton. Fonte:
D.O.E,
Caderno
Executivo
I,
seção
PGE,
de
18/06/2015 |
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