18 Abr 12 |
CAE aprova unificação de ICMS sobre importados apesar de pedidos de mais negociações
Apesar dos protestos de estados que se consideram prejudicados, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (17) a unificação em 4% das alíquotas interestaduais do ICMS sobre importados, a partir de 1º de janeiro de 2013. A determinação consta do Projeto de Resolução do Senado (PRS) 72/2010, que seguiu para exame do Plenário, em regime de urgência.
A discussão e votação da proposta, que duraram mais de quatro horas, provocaram intenso debate. Os governadores de Santa Catarina, Raimundo Colombo, e do Espírito Santo, Renato Casagrande, e o vice-governador de Goiás, José Eliton Figueiredo, participaram da reunião da CAE e pediram regras de transição na implantação da proposta, que visa acabar com a chamada guerra dos portos.
Os apelos em favor do diálogo sensibilizaram vários defensores do projeto e a possibilidade de um novo prazo para negociações ganhou força. No entanto, requerimento pedindo o adiamento da votação, para 8 de maio, foi derrotado por pouco, com 12 senadores a favor e 13 contra.
A divisão acabou não prevalecendo na votação final, em que os senadores analisaram substitutivo do líder do governo no Senado, Eduardo Braga (PMDB-AM), ao projeto original do senador Romero Jucá (PMDB-RR). A proposta foi aprovada por 20 votos a 6.
Tratoraço
O senador Cyro Miranda (PDSB-GO) reclamou do “tratoraço” do governo na condução da proposta no Senado. Paulo Bauer (PSDB-SC) disse que o governo federal não cedeu em nada que pudesse compensar as perdas dos estados afetados diretamente pela medida.
Já o relator da proposta, Eduardo Braga, afirmou que há um ano a matéria está em pauta, tendo o Senado realizado várias audiências públicas sobre o tema. Além disso, acrescentou, os estados e o Distrito Federal terão todo o resto do ano de 2012 para se adaptar às novas regras.
O senador Magno Malta (PR-ES) advertiu os integrantes da CAE que “a federação estava sendo derrotada e a Constituição, cuspida”, com a votação da proposta. Malta declarou-se fora da base do governo e disse que o Senado estava deixando de ser a Casa da Federação.
Prejuízo
Favorável à proposta, Aloysio Nunes (PSDB-SP) explicou que, pelo atual modelo de repartição do ICMS na origem e no destino, quando um estado concede um benefício fiscal, o faz em prejuízo de outro.
– Na verdade, o estado concede aquilo que não lhe pertence, o que é uma prática antifederativa grave – afirmou.
Mesmo favorável à proposta, Aloysio Nunes disse ter dúvidas quanto a sua eficácia para acabar com um “problema grave” do atual modelo, que é a judicialização do ICMS. Quando o estado de destino da mercadoria rejeita o crédito de ICMS concedido na origem dentro do esquema de concessão de incentivos – a essência da guerra dos portos –, o assunto acaba indo para a Justiça.
Aloysio Nunes disse que a definição de “conteúdo de importação” nos produtos, para efeito de tributação, pode gerar muitas controvérsias, já que é atribuída ao Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), cujas decisões são tomadas por unanimidade pelos secretários de fazenda estaduais.
Gradualismo
A defesa do gradualismo na aplicação das novas regras marcou pronunciamentos de vários senadores na CAE. Luiz Henrique da Silveira (PMDB-SC) citou inclusive proposta dos secretários de fazenda das regiões Sul e Sudeste que previa redução gradativa, a fim de permitir a adaptação das contas estaduais.
Ricardo Ferraço (PMDB-ES) lamentou que, apesar de ser conhecido como “a Casa do diálogo”, o Senado estivesse votando uma proposta que opunha vitoriosos e derrotados.
Ferraço criticou o que considerou “intransigência” do governo federal e disse que, como a proposta nasceu no Senado, por iniciativa de Romero Jucá, nada impedia a Casa de buscar o entendimento e elaborar um projeto alternativo.
Vantagens
Defensor da proposta, Armando Monteiro (PTB-PE) disse não ter dúvida de que o interesse nacional reclama a imediata interrupção da guerra dos portos. Para ele, o que estava em pauta era o fim de concessão de benefícios fiscais a empresas importadoras, em prejuízo das empresas nacionais.
Autor da proposta, Romero Jucá lembrou decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) contrárias às concessões feitas pelos estados à margem do Confaz. Ele argumentou que o projeto foi aperfeiçoado em discussões no Senado e disse que estão em estudo medidas para minimizar o impacto das mudanças em alguns estados.
A senadora Ana Rita (PT-ES) advertiu que não é prudente construir um cenário de vitoriosos e derrotados nessa matéria. Lúcia Vânia (PSDB-GO) criticou o tratamento dado pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega, aos governadores dos estados prejudicados.
Pacto federativo
Aécio Neves (PSDB-MG) disse que a matéria deveria estar sendo discutida no conjunto de outros temas do pacto federativo, como as novas regras para distribuição do Fundo de Participação dos Estados (FPE), a renegociação das dívidas estaduais e a repartição dos royalties de recursos minerais – e não apenas do petróleo.
Aécio defendeu emenda de sua autoria que previa compensação financeira aos estados afetados pela nova sistemática, até o sexto ano de eficácia da futura resolução do Senado. O parlamentar acusou a presidente Dilma Rousseff de aplicar às avessas a lição “tancrediana” (relativa ao ex-presidente Tancredo Neves) de que é mais produtivo um bom entendimento do que derrotar adversários.
Segundo ele, o “prazer mórbido” do governo de derrotar adversários agora se estende a aliados, numa referência aos senadores do Espírito Santo e de Santa Catarina, aliados do governo.
Integrante da base governista, o senador Lindbergh Farias (PT-RJ) apoiou Espírito Santo, Goiás e Santa Catarina em sua reivindicação de um projeto negociado para a aplicação das novas regras.
O senador José Agripino (DEM-RN) disse que as importações que entram por esses três estados são majoritariamente de remédios e carros. Ele manifestou a suspeita de que a mudança nas regras beneficie determinados segmentos, como a indústria automobilística, dominada por empresas estrangeiras, em prejuízo dos três estados.
Fonte: Agência Senado, de 18/04/2012
PGE mantém estrutura de remuneração dos complementados da Fepasa
A Procuradoria Geral do Estado (PGE), representando o Estado de São Paulo, obteve, no último dia 16 de abril, importante vitória judicial envolvendo o tema das complementações de aposentadorias e pensões da extinta Ferrovia Paulista S/A (Fepasa). Ao julgar apelação interposta em ação coletiva, a 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) afastou o pedido de reajuste das complementações de aposentadoria conforme a estrutura de cargos e salários adotada em 19 de julho de 1988, por meio de termo aditivo a contrato coletivo de trabalho. O efeito prático buscado pelo Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias Paulistas (Sindpaulista), autor da demanda, era o de resgatar a equidistância salarial entre as classes de trabalhadores da Fepasa desde 1988, promovendo um automático reajuste remuneratório, sem qualquer previsão legal. O processo é acompanhado pela 1º Subprocuradoria da Procuradoria Judicial (PJ-1). Houve entrega de memoriais e foi realizada sustentação oral pelo procurador do Estado André Rodrigues Junqueira. Processo no 0033446-83.2010.8.26.0053 Fonte: site da PGE SP, de 17/04/2012
Remanescentes de quilombo ganham terra por usucapião Menos de um mês antes do Supremo Tribunal Federal julgar a constitucionalidade do Decreto 4.887/2003, que regulamenta identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos, a 4ª Vara Federal de Santos, em São Paulo, determinou a transferência de terras de uma empresa para um grupo de famílias descendentes de quilombolas. A sentença foi proferida no último dia 24 de março, em Ação de Usucapião impetrada pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), que representou as famílias. No caso, a Advocacia-Geral da União (AGU), por meio da Procuradoria Federal Especializada do Incra, entrou, em movimento inédito, como substituta processual às famílias dos descendentes de quilombolas. Em vez de representar o Incra, agiu em nome da Associação de Remanescentes de Quilombos do Bairro André Lopes, na cidade de Eldorado Paulista, no Vale do Ribeira, sul de São Paulo. Para isso, usou do Decreto 4.887/2003, que trata da desapropriação de terras em nome de descendentes de quilombolas. O artigo 15 do decreto autoriza o Incra a representar “os interesses dos remanescentes das comunidades dos quilombos das questões surgidas em decorrência da titulação de suas terras”. Alegou, então, legitimidade extraordinária para representar as famílias paulistas. As terras pertenciam à empresa Alagoinha Empreendimentos, mas, de acordo com documentos apresentados pelo Incra ao juízo, eram ocupadas “há muito mais de dez anos” pelas famílias, “de forma mansa, pacífica e ininterrupta”. Com isso, o prazo para a companhia alegar a propriedade da terra já havia prescrito, configurando o usucapião dos descendentes de quilombolas. Diferentemente do que acontece com as terras de reservas indígenas, que pertencem à União, mas são ocupadas pelos índios, os terrenos ocupados pelos quilombolas são de sua titularidade. Isso de acordo com o que está descrito no artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT): “Aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos”. Então, em vez de expropriar a terra e repassar a propriedade, o órgão pediu para que a Justiça declarasse a posse, por direito, das famílias, sem que precisassem ser "atravessadas". Fazer o contrário, afirma o Incra, seria um “verdadeiro atentado ao erário”. O pedido foi aceito pelo juiz, e a Ação de Usucapião foi acolhida pela 4ª Vara Federal de Santos. Ocupantes por direito Para comprovar que as famílias do bairro André Lopes são, de fato, descendentes de ex-escravos quilombolas, o Incra apresentou um relatório técnico-científico de autoria do Instituto de Terras de São Paulo (Itesp), ligado à Secretaria de Justiça do governo estadual. O estudo afirma que a história do bairro André Lopes, no Vale do Ribeira, remonta ao século XVII, quando a região era usada para exploração de ouro. O relatório do governo de São Paulo conclui que o bairro faz parte “um conjunto maior de inúmeras comunidades rurais de população afrodescendente no Vale do Ribeira, cujas origens remontam à história do ciclo minerador iniciado na região no século XVII, e à história do ciclo rizicultor [de plantações de arroz], que teve seu ápice no século XIX”. Conclusão semelhante à da Fundação Cultural Palmares, do Ministério da Cultura, que diz serem "descendentes de homens e mulheres negros escravizados, e cujas origens estão diretamente ligadas à história da escravidão ocorrida no Vale do Ribeira”. Baseada nos documentos e no que diz o artigo 68 do ADCT, a juíza do caso, Alessandra Nuyens Aguiar Aranha, decidiu pelo “reconhecimento da posse centenária, ininterrupta e pacífica das terras dos quilombos aos seus remanescentes, no momento da promulgação da Constituição Federal de 1988, cabendo-lhes declarar o direito à aquisição da propriedade ocupada de forma coletiva”. Competência usurpada Por mais que a posição do Incra, e a decisão da Justiça Federal, tenha sido inovadora, elas podem cair por terra. É que a constitucionalidade do Decreto 4.887/2003, em que se baseou a AGU para fazer o pedido, está sendo questionada no Supremo Tribunal Federal. Em Ação Direta de Inconstitucionalidade interposta pelo antigo PFL, hoje DEM, é alegado que o decreto usurpou a competência do Congresso Nacional para tratar de questões fundiárias. Diz o partido que somente leis podem tratar de procedimentos que acarretem em despesas ao erário, como no caso de expropriação de terras pelo Incra em nome de comunidades quilombolas. O caso deve ser discutido pelo Supremo nesta quarta-feira (18/4), e está sob relatoria do ministro Cezar Peluso. Será o último grande caso relatado por Peluso enquanto ele ainda está, formalmente, na presidência. A partir da quinta-feira (19/4), o ministro deixa o cargo nas mãos do atual vice-presidente, ministro Ayres Britto. Fonte: Conjur, de 18/04/2012
PGE evita sequestros de mais de R$ 800 milhões em verbas do Estado
Acolhendo pedido formulado pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) nos autos da suspensão de segurança nº 4.384, o Supremo Tribunal Federal (STF) estendeu os efeitos de suspensão inicialmente deferida para abarcar mais 12 casos em situação similar. A medida evita a efetivação de sequestros de verbas do Estado num valor superior a R$ 800 milhões. Referida decisão, proferida pelo presidente do STF, ministro Cezar Peluso, suspende decisões do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), o qual, afastando os efeitos da Emenda Constitucional nº 62/09 aos precatórios pendentes, havia determinado o prosseguimento de pedidos de sequestro de verbas para satisfazê-los, embora adimplente o Estado com todas as suas obrigações constitucionais de pagamento de precatórios. A PGE, por sua Coordenadoria de Precatórios, em petição subscrita pelos procuradores do Estado Alessandro Rodrigues Junqueira, Michelle Manaia Santos e Wladimir Ribeiro Junior, comprovou não só a grave lesão decorrente da efetivação de tais medidas como também a imediata aplicabilidade das disposições da Emenda Constitucional e o pleno adimplemento das obrigações do Estado, obtendo assim importante vitória na defesa do erário paulista. Fonte: site da PGE SP, de 17/04/2012
Resolução PGE nº 11, de 17-4-2012 Altera o inciso IV, do art. 1º, da Resolução PGE nº 49, de 5 de maio de 2011, que designou os membros do Grupo Técnico instituído pela Resolução Conjunta CC/SGP/PGE nº 1, de 05.05.2011
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 18/04/2012
Comunicado do Conselho da PGE PAUTA DA 60ª SESSÃO ORDINÁRIA-BIÊNIO 2011/2012 DATA DA REALIZAÇÃO: 19/04/2012 HORÁRIO 09:30h Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 18/04/2012 Acompanhe o Informativo Jurídico também pelo Facebook e Twitter
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