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Fev
15

Em bloco

 

Um dos articuladores da escolha do deputado Fernando Capez como nome do PSDB para disputar a presidência da Assembleia paulista, Carlão Pignatari tem sido apontado por tucanos como favorito da bancada à liderança do partido.

 

Femen

 

Deputados do PSDB na Assembleia paulista defendem a indicação uma das três mulheres da bancada para ocupar a primeira vice-presidência da Mesa.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, seção Painel, por Vera Magalhães, de 17 e 18/02/2015

 

 

 

Negado seguimento a MS da União contra pagamento de auxílio moradia a membros do MP

 

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, negou seguimento ao Mandado de Segurança (MS) 33464, impetrado pela União contra resolução do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que regulamentou a concessão de auxílio moradia a membros do Ministério Público. O ministro não verificou a existência de concretude imediata da resolução, aplicando ao caso a jurisprudência do STF no sentido do não cabimento de impetração para desconstituir lei ou ato “em tese”.

 

A Resolução 117 do CNMP determina o pagamento de auxílio moradia a todos os membros do MP, à exceção daqueles que dispusessem de “imóvel funcional condigno”, não estivessem no exercício de suas atribuições, cujos cônjuges recebessem o benefício ou ocupassem imóvel funcional na mesma localidade, com efeitos financeiros retroativos a setembro. A União alegava que a medida foi editada por força de tutela antecipada concedida na Ação Originária 1773, ajuizada pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), com base na simetria entre as carreiras da magistratura e do MP e violaria seu direito líquido e certo, diante de ofício encaminhado pelo procurador-geral da República ao Ministério do Planejamento e Gestão solicitando crédito adicional de R$ 29 milhões para o pagamento do auxílio relativo a 2014. Segundo a União, a extensão do benefício ao MP seria baseada numa decisão judicial precária (uma liminar).

 

Outro argumento foi o de que o artigo 19, parágrafo 4º, da Constituição da República prevê o princípio da simetria entre a magistratura e o Ministério Público apenas quanto a princípios estatutários, e não a legislação infraconstitucional sobre a matéria ou vantagem remuneratória deferida judicialmente. A União sustentou ainda que o pagamento do auxílio da forma como determinada retira da verba sua natureza indenizatória, “transmudando-a em verdadeira verba de cunho remuneratório”, incompatível com a remuneração em parcela única por subsídio prevista no parágrafo 4º do artigo 39 da Constituição.

 

Decisão

 

Ao negar seguimento ao MS, o ministro Toffoli assinalou que a jurisprudência do STF é firme quanto à impossibilidade de impetração de mandado de segurança contra ato em tese, sob pena de utilização do instrumento como substitutivo da ação direta de inconstitucionalidade. “No caso, a resolução se destina a regular indistintamente toda a categoria de membros do MP no que concerne a concessão do auxílio moradia em hipóteses abstratamente previstas”, afirmou. “Trata-se, portanto, de ato disciplinador de situações gerais e impessoais, com alcance genérico”. Segundo o ministro, "o que define o nível de concretude da norma é sua própria natureza, assim definida pela substância de suas disposições”. A Resolução 117/2014 “não se aplica de imediato, já que, conforme a própria petição inicial descreve, exigiu, por exemplo – para produção de seus efeitos – a solicitação de abertura de crédito adicional do PGR ao Ministério do Planejamento”.

 

Fonte: site do STF, de 13/02/2015

 

 

 

AGU estabelece critérios para prestação de informações sobre processos contra a União

 

A AGU estabeleceu, por meio da portaria 40/15, os critérios e procedimentos a serem adotados pelo órgão na prestação de informações sobre ações judiciais ajuizadas contra a União, suas autarquias ou fundações públicas, que possam representar riscos fiscais. Com a norma, os critérios utilizados pela AGU na elaboração dessas informações, utilizadas na elaboração das demonstrações contábeis consolidadas da União, passam a ser padronizados.

 

A portaria estabelece critérios para a classificação de riscos fiscais. Para este fim, serão consideradas as ações judiciais em tramitação nas Cortes Superiores ou já transitadas em julgado, cujo eventual impacto financeiro seja estimado em valor igual ou superior a um bilhão de reais.

 

A classificação das ações quanto à probabilidade de perda observará os seguintes critérios: risco provável, risco possível e risco remoto. A norma especifica regras para cada um desses critérios.

 

Por fim, define que a estimativa de impacto financeiro da ação judicial será aferida com base nos elementos constantes no processo e nas informações e documentos apresentados pelos órgãos e entidades envolvidas no processo judicial.

 

A AGU também poderá contar com informações disponibilizadas nos sistemas informatizados do órgão e com o auxílio técnico do Departamento de Cálculos e Perícias da Procuradoria-Geral da União para a elaboração do laudo técnico com a estimativa de impacto financeiro, desde que indiquem os parâmetros a serem considerados.

 

Fonte: Migalhas, de 16/02/2015

 

 

 

Lentidão no TJ-SP e silêncio no CNJ

 

Reportagem de autoria do editor deste Blog –publicada nesta terça-feira (17) na Folha– revela que o Conselho Nacional de Justiça ainda não julgou uma reclamação recebida em 2013 contra o desembargador Armando Sérgio Prado de Toledo, do Tribunal de Justiça de São Paulo. Ele é suspeito de retardar –durante mais de três anos — um processo do qual era relator para favorecer o então presidente da Assembleia Legislativa de São Paulo, deputado Barros Munhoz (PSDB), atual líder do governo Geraldo Alckmin na Assembleia. Na época, Toledo era diretor de Assuntos Legislativos da Associação Paulista dos Magistrados (Apamagis) e tratava de interesses do tribunal junto a órgãos públicos. Barros Munhoz foi denunciado sob acusação de desviar dinheiro público quando era prefeito do município de Itapira (SP), entre 1997 e 2004.

 

Os crimes de formação de quadrilha, fraude à licitação e omissão de informações ao Ministério Público prescreveram enquanto o processo estava com Toledo. Ou seja, o Estado perdeu o prazo para eventualmente punir. O crime de quadrilha prescreveu um mês antes de o relator proferir seu voto. A corregedoria do CNJ constatou que, “ao longo de mais de três anos e quatro meses, não houve a prática de nenhum ato processual”. A reclamação contra Toledo entrou em pauta em várias sessões no final do ano passado, mas não foi levada a julgamento pelo presidente do CNJ, ministro Ricardo Lewandowski. Desde novembro de 2013, o sistema eletrônico do CNJ não registra nenhuma movimentação desse processo. Reservadamente, alguns magistrados sugerem que há uma rede de proteção para blindar o desembargador Toledo. O CNJ não respondeu os pedidos de esclarecimentos enviados pela reportagem.

 

Indícios de desvios

 

Em agosto de 2012, por 18 votos a 1, o tribunal recebeu a denúncia contra Munhoz pela suposta prática de apropriação e desvio de bens e rendas públicas –por 33 vezes.

 

O órgão Especial adotou o voto divergente do revisor, desembargador Luís Soares de Mello. Único voto vencido, Toledo entendera que a peça de acusação era inepta [não atendia às exigências legais].

 

Em declaração de voto, o desembargador Samuel Júnior afirmou que “existem indícios suficientes de que José Barros Munhoz teria desviado bens e rendas públicas, em proveito próprio e de terceiros”. O desembargador Amado de Faria também proferiu voto escrito acompanhando o revisor.

 

Durante duas sessões, Toledo não respondeu as interpelações dos desembargadores Grava Brasil e Urbano Ruiz, que desejavam saber que providências ele havia tomado como relator para justificar o retardamento do processo.

 

Arquivamento no TJ-SP

 

Em junho de 2013, o então corregedor nacional de Justiça, Francisco Falcão, determinou que a presidência do TJ-SP apurasse os fatos. O presidente à época, desembargador Ivan Sartori, instaurou o procedimento interno e arquivou o caso. Falcão registrou que o arquivamento “impediu o necessário aprofundamento das investigações”.

 

Aos justificar o atraso, Toledo alegou que exercia várias atividades no tribunal e era diretor da Escola Paulista da Magistratura. A corregedoria do CNJ pediu uma certidão da produtividade do magistrado. Constatou que “não houve atraso no julgamento de qualquer outro processo”, além da ação contra Munhoz.

 

Em setembro de 2013, Falcão mandou intimar Toledo para a sessão de julgamento. Mas a reclamação só viria a entrar na pauta do CNJ mais de um ano depois, por decisão da nova corregedora, ministra Nancy Andrighi, que examinara o processo.

 

O julgamento finalmente foi marcado para 18 de novembro último. No dia da sessão, os advogados de Toledo protocolaram no CNJ uma documentação volumosa. Andrighi retirou a reclamação da pauta na véspera da sessão seguinte, justificando a necessidade de analisar os documentos.

 

Arquivamento na PGR

 

Em janeiro deste ano, analisando a mesma reclamação entregue ao CNJ, a vice-procuradora geral da República, Ela Wiecko de Castilho, entendeu que não havia indícios suficientes para uma investigação criminal por suspeita de prevaricação.

 

Essa decisão não interrompe a reclamação disciplinar no CNJ.

 

Toledo alegou à Procuradoria-Geral da República que estava afastado havia muito tempo do julgamento de ações penais, pois atuava desde 2002 na área de Direito Privado.

 

Disse que contou com o trabalho de uma servidora, a quem solicitou “um detalhado relatório do que ocorreu e dos documentos do processo, além de proceder a uma pesquisa apurada da doutrina”.

 

Afirmou que essas anotações “em nada alertavam sobre a verificação de eventual prescrição”.

 

Candidato menos votado ao cargo de corregedor-geral, quando José Renato Nalini foi eleito presidente do TJ-SP, Toledo atualmente representa o tribunal paulista na Comissão Executiva do Colégio Permanente de Tribunais de Justiça.

 

OUTRO LADO

 

Sartori diz que não houve irregularidade grave

 

O ex-presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Ivan Sartori, afirmou que determinou o arquivamento do processo contra o desembargador Armando Toledo porque “os elementos à disposição não demonstravam irregularidade capaz de gerar aposentadoria compulsória ou disponibilidade, únicas penas a que estão sujeitos os desembargadores”.

 

Segundo Sartori, “quando muito, seria o caso de advertência ou censura, mas essas penalidades somente podem ser aplicadas ao juiz de primeiro grau”.

 

“Se estivesse convencido de que teria havido coisa mais grave, como corrupção, na certa, não teria arquivado”, disse Sartori.

 

O desembargador Armando Toledo afirmou que não comentaria o caso, “em respeito à hierarquia” e porque está “em apreciação pela autoridade competente”. “Seria anti-ético me manifestar”, disse. Seu advogado, Alberto Pavie Ribeiro, também não comentou.

 

No voto que proferiu, Toledo sustentou que “a denúncia foi formulada de forma genérica”. Não descrevia, segundo ele, como o deputado José Antônio Barros Munhoz “teria se apropriado ou desviado rendas públicas”. Alegou ainda a dificuldade de localizar documentos que “supostamente corroborariam as acusações”.

 

Consultado sobre seu relacionamento com o desembargador Toledo, o deputado Barros Munhoz afirmou em nota, por intermédio de sua assessoria: “Reafirmo meu total respeito à independência entre os poderes que regem nossa democracia e que são os pilares para o bom andamento de toda sociedade organizada. Tenho a honra de conhecer o desembargador Armando Toledo, assim como, dezenas de desembargadores que honram e dignificam o Poder Judiciário de São Paulo”.

 

Procurados, os ministros Francisco Falcão e Nancy Andrighi não se pronunciaram.

 

Fonte: Blog do Fred, de 17/02/2015

 

 

 

STJ mantém inquérito contra Marinho

 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) mandou prosseguir a investigação criminal contra o conselheiro afastado do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE), Robson Marinho, por suspeita de corrupção no caso Alstom – recebimento de propinas da multinacional francesa até 2005, durante os governos do PSDB em São Paulo. O ministro João Otávio de Noronha, que acolheu manifestação da Procuradoria-Geral da República e frustrou tentativa de Marinho de barrar o inquérito. Os advogados do conselheiro afastado alegavam que “o acervo probatório que permitiu a instauração do inquérito está maculado de ilicitude irremediável, por ser derivado de outras provas ilícitas”.

 

O conselheiro foi afastado do cargo em agosto de 2014, por decisão da 13.ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, em ação civil de improbidade movida pelo Ministério Público Estadual. Segundo a ação, Marinho recebeu US$ 3,059 milhões (em valores atualizados para junho de 2014) em propinas da multinacional francesa Alstom. Na mesma ação, há duas semanas, a Justiça estadual bloqueou R$ 282 milhões da Alstom e de Marinho, solidariamente com outros nove réus. No âmbito criminal, o conselheiro afastado é alvo de inquérito perante a corte superior porque detém foro privilegiado. Banqueiro. Boa parte da ação civil e do inquérito criminal se baseia em documentos enviados pelo Ministério Público da Suíça, onde fora instaurada investigação contra o banqueiro Oskar Holenweger, daquele país europeu.

 

Os defensores de Marinho sustentam que a Justiça suíça decretou a ilicitude das provas dessa investigação – as produzidas na ação contra Oskar Holenweger, do Banco Tempus, a partir da qual surgiram as apurações do caso Alstom em que Marinho é citado como detentor de valores em instituição financeira suíça. A conduta considerada ilegal de agentes infiltrados culminou com a absolvição do banqueiro.

A defesa do conselheiro afastado amparou seu recurso ao STJ exatamente na decisão da Justiça suíça que declarou a ilicitude da apuração contra o banqueiro. A tese, porém, esbarrou na manifestação da vice-procuradora-geral da República Ela Wiecko. Ela defendeu a continuação do inquérito criminal contra o conselheiro afastado. Em seu parecer, acatado pelo ministro Noronha, a vice-procuradora-geral alertou que “os crimes em investigação exigem atuação pública indisponível”. Ela Wiecko destaca que o inquérito “alcançou informações obtidas segundo a ordem jurídica brasileira, dados bancários e fiscais”.

 

“As informações, legalmente alcançadas, não podem ser desprezadas. A investigação criminal precisa prosseguir.”

 

A vice-procuradora fustigou a tese da defesa. “Não há que se falar em ilicitude por derivação das provas do caso Alstom produzidas na Suíça. A decisão da Justiça suíça só tem validade para os processos que lá tramitam, não fazendo coisa julgada para o Judiciário pátrio, que é soberano, não estando vinculado a decisões de tribunais estrangeiros.” Na manifestação acolhida pelo ministro do STJ, Ela Wiecko enfatizou a atuação de promotores e procuradores brasileiros. “Importante ressaltar que ainda virão outras provas produzidas na França e nos Ministérios Públicos Federal e de São Paulo, como a oitiva de testemunhas, que são válidas e corroboram os fatos, não sendo cabível o trancamento precoce da investigação.” Robson Marinho sustenta que não recebeu propinas da Alstom. Ele diz ter convicção de que irá recuperar a cadeira de conselheiro ainda este ano.

 

Fonte: Blog do Fausto Macedo, de 17/02/2015

 

 

 

Defensoria só pode ajuizar ação coletiva em nome de hipossuficientes, diz juiz

 

A Defensoria Pública só pode mover Ação Civil Pública em nome de hipossuficientes. Com base nesse entendimento, o juiz federal Ricardo A. de Sales, da 3ª Vara da Justiça Federal no Amazonas, extinguiu sem julgamento do mérito da ação na qual a DPU pedia à União a imediata implantação de audiências de custódia no estado. Na ACP, ajuizada pelo defensor público Caio Paiva, o órgão questiona por que, 20 anos após a incorporação da Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica) ao ordenamento jurídico brasileiro, o país ainda não implantou a regra que determina que todo preso deve ser conduzido sem demora a uma autoridade judicial. De acordo com a DPU, o artigo 306, parágrafo 1º, do Código de Processo Penal, que assegura o mero traslado dos autos processuais do preso em flagrante ao juiz – e não a condução da própria pessoa – “viola gravemente” a CADH. Por isso, os defensores pediram que a União viabilizasse audiências de custódia em até 24 horas da prisão em flagrante, com prévia notificação para a defesa e para o Ministério Público.

 

Na sentença, o juiz Sales examinou a legitimidade ativa da Defensoria Pública para propor ACPs. Ele apontou que, após a reforma advinda da Lei 11.448/2007, o órgão passou poder mover esse tipo de ação. No entanto, o juiz argumentou que a prerrogativa conferida às Defensorias “deve sofrer limitações, de modo a não se transformar em verdadeiro desvirtuamento de atribuições de ordem constitucional, moldando um novo perfil, irrestrito, desvirtuando-se de suas finalidades institucionais”. Assim, para Sales, “não se justifica” a atuação dos defensores em defesa daqueles que não são necessitados, sob pena de ferir o ordenamento jurídico. Dessa forma, o juiz acolheu a preliminar da União e reconheceu a ilegitimidade da DPU para mover essa ACP. Com isso, ele extinguiu o processo sem resolução do mérito.

 

Fonte: Conjur, de 17/02/2015

 

 

 

Órgãos públicos são condenados por dívidas trabalhistas com terceirizados

 

Funcionários terceirizados em diversos estados conseguiram no Tribunal Superior do Trabalho a condenação dos entes públicos para os quais prestaram serviço por violação aos direitos trabalhistas. A decisão foi proferida na última segunda-feira (9/2), durante julgamento em bloco de ações, pelo Órgão Especial da corte, e atingem municípios e universidades. Com a determinação, o TST consolida jurisprudência pela qual poderá negar de pronto o seguimento de recursos sobre essa matéria ao Supremo Tribunal Federal nos casos em que for comprovada a culpa da Administração Pública.

 

Nos casos julgados, os órgãos públicos foram condenados subsidiariamente a pagar verbas trabalhistas. O Órgão Especial negou provimento a agravos contra a condenação e determinou a baixa dos processos à primeira instância, para que se determine a execução da sentença.

 

A decisão seguiu proposta do relator, ministro Ives Gandra Martins Filho, vice-presidente do TST, que anteriormente, em decisão monocrática, negara seguimento a recursos extraordinários pelos quais os entes públicos pretendiam levar a discussão ao Supremo Tribunal Federal.

 

Responsável pelo exame de admissibilidade dos recursos extraordinários, o ministro negou-lhes seguimento com base no entendimento do próprio STF, no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade 16, de que o artigo 71 da Lei 8.666/93 (Lei das Licitações) afasta a responsabilidade do ente público pelos débitos trabalhistas de seus contratados, mas não impede sua condenação subsidiária nas causas em que for comprovada a culpa na escolha dos prestadores de serviço (culpa in elegendo) e na fiscalização dos contratos (culpa in vigilando).

 

O ministro lembrou que a responsabilidade subsidiária da administração pública por encargos trabalhistas, em razão do inadimplemento de empresa prestadora de serviço, teve repercussão geral reconhecida pelo STF (Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral do STF). Com isso, até o julgamento do mérito da matéria, os processos que tratam sobre o tema ficam sobrestados em todas as instâncias do Judiciário.

 

Mas Gandra decidiu levar os casos que tramitam no TST ao Órgão Especial justamente em razão do grande número de processos sobrestados na corte sobre a matéria. De acordo com ele, o julgamento foi possível porque a ADC 16 foi apreciada pelo STF depois do reconhecimento da repercussão geral. Além disso, a Suprema Corte já fixou, em diversas decisões, a possibilidade da responsabilização no caso de culpa.

 

“Estávamos sobrestando todos os processos, até que o STF deu a sinalização de que não seria o caso de sobrestamento quando a culpa houvesse sido especificamente registrada. Nesses casos, não haveria inconstitucionalidade ou aplicação equivocada do artigo 71 da Lei 8666/93 (Lei das Licitações)”, explicou.

 

Pela decisão do Órgão Especial do TST, todos os processos sobre responsabilidade subsidiária que estavam sobrestados e nos quais ficou registrada a culpa da administração pública não se enquadram no Tema 246 do STF.

 

Com isso, o vice-presidente da corte pretende fazer uma triagem e determinar o dessobrestamento de todos os processos em que a condenação trouxer explícita a culpa do ente público, negando-lhes seguimento e determinando seu retorno à origem. “A decisão do Órgão Especial terá impacto direto para os trabalhadores que aguardam por uma decisão em processos que estão há anos em tramitação.”

 

Segundo Ives Gandra Filho, as partes que insistirem na interposição do agravo, poderão ser multadas em 1% a 10% do valor da causa prevista no artigo 557, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil para agravos manifestamente inadmissíveis ou infundados. “A medida é importante para que as partes não ingressem mais com recursos extraordinários ou agravos que atrasam a solução dos processos”, explicou o ministro.

 

Fonte: Conjur, de 13/02/2015

 
 
 
 

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