Comunicado
do
Conselho
da PGE
EXTRATO
DA ATA
DA 6ª
SESSÃO
ORDINÁRIA-BIÊNIO
2009/2010
DATA
DA
REALIZAÇÃO:
11/02/2010
Processo:
CPGE Nº
18575-766438/2009
Interessado:
CONSELHO
DA
PROCURADORIA
GERAL DO
ESTADO
Localidade:
SÃO
PAULO
Assunto:
PROPOSTA
DE
ALTERAÇÃO
LEGISLATIVA
- QUESTÃO
REMUNERATÓRIA
Relator:
Conselheiro
Fernando
Franco
Deliberação
CPGE nº
105/2010:
O
Conselho
deliberou
opinar
favoravelmente
ao envio
de
projeto
de lei
complementar
à
Assembléia
Legislativa
do
Estado
observando
os
seguintes
princípios:
a)
manutenção
do
sistema
do
“triplique”
da verba
honorária
considerando-o
item
inegociável,
com a
elevação
da parte
fixa dos
vencimentos;
aprovado
por
unanimidade;
b)
que a
elevação
da parte
fixa dos
vencimentos
seja
realizada
sem a
redução
nominal
da verba
honorária;
aprovado
por
maioria,
vencidos
o
relator
e os
Conselheiros
Clayton
Eduardo
Prado,
Cristina
Margarete
Wagner
Mastrobuono,
Daniel
Smolentzov,
José
Renato
Ferreira
Pires e
Rogério
Pereira
da
Silva;
c)
fixação
da
escala
dos
valores
de referências
dos
vencimentos
dos
integrantes
da
carreira
de
Procurador
do
Estado
proporcionais
aos do
Procurador
Geral do
Estado,
na
seguinte
conformidade:
Procurador
do
Estado Nível
V -
100%;
Procurador
do
Estado Nível
IV -
95%;
Procurador
do
Estado Nível
III -
90%;
Procurador
do
Estado Nível
II -
85%;
Procurador
do
Estado Nível
I
- 80%;
aprovado
por
maioria,
vencidos
o
Presidente
e os
Conselheiros,
Ary
Eduardo
Porto,
Eduardo
José
Fagundes,
Flavia
Cherto
Carvalhaes,
Marcos
Mordini
e Rosina
Maria
Euzébio
Stern;
d)
elevação
das
gratificações
pro
labore,
de função
e de difícil
atendimento,
previstas
nos
artigos
5º, 6º
e 7º,
respectivamente,
da Lei
Complementar
nº
724/93;
aprovado
por
unanimidade;
e)
criação
de
gratificação
pelo
exercício
de
atividades
em condições
de
especial
dificuldade;
aprovado
por
unanimidade;
f)
autorização
para
conversão
em pecúnia
de 30
dias de
licença
prêmio
a cada
90 dias
adquiridos
e para
pagamento
- com
caráter
indenizatório
- no
momento
da
aposentadoria,
das
parcelas
não
usufruídas;
aprovado
por
unanimidade;
g)
instauração
de
procedimento
autônomo,
no âmbito
do
Conselho
da
Procuradoria
Geral do
Estado,
para análise
da
viabilidade
e
conveniência
de
instituição
de prêmio
baseado
na
produtividade
para a
carreira
de
procurador
do
Estado;
aprovado
por
unanimidade.
Fonte:
D.O.E,
Caderno
Executivo
I, seção
PGE, de
18/02/2010
OAB-SP
abre
inscrições
para
vaga de
desembargador
Foram
quase
cinco
anos,
mas
agora a
novela
das
listas
dos
advogados
para o
quinto
constitucional
que
foram
rejeitadas
pelo
Tribunal
de Justiça
de São
Paulo
está
perto do
fim. A
seccional
paulista
da OAB
marcou a
inscrição
dos
interessados
em
concorrer
a três
vagas de
desembargador
da maior
corte de
Justiça.
Os
interessados
podem se
inscrever
de 25 de
fevereiro
a 12 de
março.
Dessas
três
vagas,
duas
integram
a guerra
travada
entre a
OAB
paulista
e o
Tribunal
de Justiça
de São
Paulo. A
primeira
batalha
teve início
em 2005,
quando o
tribunal
— não
aceitando
os nomes
que
figuravam
em uma
das
listas
—
resolveu
construir
outra
lista. A
segunda
batalha
ocorreu
dois
anos
depois,
quando
os
desembargadores
de São
Paulo
devolveram
para a
OAB uma
lista sêxtupla
preparada
pela
entidade.
A
terceira
vaga é
a que
foi
ocupada
pelo
desembargador
Aloísio
de
Toledo César.
A
regra
determina
que,
para
concorrer
à vaga,
o
advogado
deve
comprovar
10 anos
de exercício
profissional,
apresentar
currículo
e termo
de
compromisso
de
defesa
da
moralidade
administrativa,
além de
certidão
negativa
de débito
junto à
OAB e de
sanção
disciplinar.
Os
jurisdicionados
da Justiça
paulista
pagaram
a conta
da
pendenga
que
envolveu
as duas
instituições.
Por
conta da
batalha
jurídica
e política,
duas
vagas de
desembargador
estão
desocupadas.
Isso
significa
que pelo
menos 3
mil
recursos
deixaram
de ser
julgados
nesse
período.
Em
2007, a
briga em
torno da
votação
das
listas sêxtuplas
feitas
pela OAB
paulista
para
preencher
vaga de
desembargador
pelo
quinto
constitucional
chegou
ao
Supremo.
O
ministro
Menezes
Direito
negou
liminar
na
Reclamação
ajuizada
pela
Ordem
contra a
decisão
do TJ
paulista.
Em
junho
daquele
ano, os
desembargadores
paulistas
devolveram
para a
OAB uma
lista sêxtupla
com a
seguinte
justificativa:
dois dos
candidatos
indicados
pelos
advogados
não
preencheram
os
requisitos
mínimos
para
ocupar o
cargo.
De
acordo
com o
tribunal,
um não
tem
reputação
ilibada
e ao
outro
falta
notório
saber
jurídico.
O
primeiro
candidato
rejeitado,
advogado
Acácio
Vaz de
Lima
Filho,
teria
sido
processado
por
desacato.
Para os
desembargadores,
isso
conta
pontos
contra
sua
reputação.
O
segundo,
Roque
Theophilo
Júnior,
não
passou
na
avaliação
de notório
saber
jurídico
porque,
segundo
os
desembargadores,
foi
reprovado
dez
vezes em
concursos
para a
magistratura.
Os
outros
advogados
da lista
eram Luís
Fernando
Lobão
Morais,
Mauro Otávio
Nacif,
Orlando
Bortolai
Junior e
Paulo
Adib
Casseb.
Em abril
de 2008,
o
Supremo
Tribunal
Federal
decidiu
que foi
regular
a decisão
do TJ de
devolver
a lista
para a
Ordem,
desde
que
fundamentasse
sua
decisão.
Lista
autônoma
A
decisão
do TJ
paulista
de
devolver
a lista,
em
junho,
reacendeu
a polêmica
que
havia
sido
abrandada
por
decisão
do próprio
STF
sobre o
caso. A
corte
suprema
decidiu
que
tribunais
não
podem
interferir
na
composição
das
listas
enviadas
a eles
pela OAB
para a
escolha
dos
advogados
indicados
ao
quinto
constitucional.
Nessa
decisão
anterior,
com base
em voto
do
ministro
Sepúlveda
Pertence,
o Plenário
do STF
julgou
ilegal o
ato do
Tribunal
de Justiça
de São
Paulo,
que
ignorou
uma
lista sêxtupla
enviada
pela OAB
e a
reconstruiu
com
outros
nomes. O
ministro
Pertence
declarou
nula a
lista e
afirmou
que o TJ
paulista
poderia
até
devolver
a relação
original
à
Ordem,
desde
que a
devolução
fosse
“fundada
em razões
objetivas
de carência
por um
ou mais
dos
indicados
dos
requisitos
constitucionais”
para a
vaga de
desembargador.
O
tribunal
paulista
resolveu
justificar
e
devolveu
a lista.
Essa
lista,
que
provocou
o atrito
entre
advocacia
e
magistratura
paulistas,
foi a
primeira
analisada
pelos
desembargadores
na sessão
de 19 de
outubro
de 2005.
Dos 25
votos do
Órgão
Especial,
o mais
votado,
Orlando
Bortolai
Junior,
obteve
apenas
sete.
Houve 12
votos em
branco e
dois
nulos.
Em
vez de
indicar
nomes
que
sequer
conseguiram
superar
os votos
anulados,
o TJ
preferiu
reunir
os mais
votados
de
outras
listas.
A lista
feita
pelos
desembargadores
tinha os
nomes de
Spencer
Almeida
Ferreira
(17
votos),
Alcedo
Ferreira
Mendes
(13) e
Martha
Ochsenhofer
(13).
Ao
formar
nova
lista, o
Tribunal
de Justiça
de São
Paulo
sustentou
que quis
prestigiar
os mais
bem
cotados,
já que
o mais
votado
na
primeira
lista não
passou
nem
perto
daqueles
que
ficaram
em
quarto
lugar
nas
demais.
A OAB
paulista
sustentou
que a
Constituição
Federal
não dá
margem
para que
o
tribunal
refaça
uma
lista.
Com esse
argumento,
conseguiu
a
primeira
decisão
no
Supremo.
O
texto
constitucional
determina
que um
quinto
dos
lugares
dos
tribunais
deve ser
composto
por
membros
do
Ministério
Público
e da
advocacia,
“indicados
em lista
sêxtupla
pelos órgãos
de
representação
das
respectivas
classes”.
E
completa
que,
depois
de
recebidas
as
indicações,
“o
tribunal
formará
lista tríplice,
enviando-a
ao
Executivo,
que, nos
20 dias
subseqüentes,
escolherá
um de
seus
integrantes
para
nomeação”.
Como pré-requisitos,
os
candidatos
a
desembargador
devem
ter notório
saber
jurídico
e reputação
ilibada.
Essa
regra se
mantém
nas
constituições
desde
1934.
Leia
a seguir
o Edital
2/2010
EDITAL
DE
INSCRIÇÃO
Nº
2/2010
O
Presidente
da OAB
SP, Luiz
Flávio
Borges
D’Urso,
tendo em
vista os
termos
de ofício
do
Presidente
do Egrégio
Tribunal
de Justiça
do
Estado
de São
Paulo,
faz
saber a
todos(as)
os(as)
advogados(as)
que estão
abertas
as
inscrições
para as
três
vagas no
Tribunal
de Justiça
do
Estado
de São
Paulo,
reservadas
ao
Quinto
Constitucional,
Classe
dos
Advogados,
devendo
os
pretendentes
atenderem,
para
fins de
inscrição,
aos
requisitos
do
artigo 6º,
do
Provimento
nº
102/2004,
do Egrégio
Conselho
Federal
da OAB,
que dispõe:
Art.
6º O
pedido
de
inscrição
será
instruído
com os
seguintes
documentos:
a)
comprovação
de que o
candidato,
em cada
um dos
10 (dez)
anos de
exercício
profissional
(art. 5º),
praticou,
no mínimo,
05
(cinco)
atos
privativos
de
advogado,
em
procedimentos
judiciais
distintos,
na área
do
Direito
de
competência
do
Tribunal
Judiciário
em que
foi
aberta a
vaga,
seja
através
de
certidões
expedidas
pelas
respectivas
serventias
ou
secretarias
judiciais,
das
quais
devem
constar
os números
dos
autos e
os atos
praticados,
seja
através
de cópias
de peças
processuais
subscritas
pelo
candidato,
devidamente
protocolizadas,
ou de
termos
de audiências
dos
quais
conste a
sua
presença;
b)
em caso
de
atividade
profissional
de
consultoria,
assessoria
e direção
jurídicas
(inciso
II,
artigo 1º,
Lei
8.906/94),
a prova
do exercício
será
feita
com a
apresentação
de cópias
de
pareceres
exarados,
de
contrato
de
trabalho
onde
conste
tal função
ou de
ato de
designação
para
direção
jurídica
ou de
contrato
para
prestação
de serviços
de
assessoria
ou
consultoria;
c)
curriculum
vitae,
assinado
pelo
candidato,
dele
constando
o endereço
completo
para
correspondência
e data
de
nascimento,
cuja
comprovação
dos
dados
lançados
poderá
ser
exigida
pela
Diretoria
do
Conselho
competente
para a
apreciação
do
pedido
de
inscrição;
d)
termo de
compromisso
de
defesa
da
moralidade
administrativa,
inclusive,
de que não
praticará
direta
ou
indiretamente
o
nepotismo;
e)
certidão
negativa
de
feitos
criminais
junto ao
Poder
Judiciárioque,
em relação
ao Poder
Judiciário
do
Estado
de São
Paulo,
deverá
ser
expedida
para
fins
judiciais,
e
certidão
negativa
de débito
junto à
OAB e de
sanção
disciplinar,
expedida
pelo
Conselho
Seccional
da
inscrição
originária
e, se
for o
caso,
pelo
Conselho
Seccional
no qual
mantém
o
candidato
sua
inscrição
principal,
e, se
também
existente
inscrição
suplementar,
certidão
correspondente
expedida
pelo
respectivo
Conselho
Seccional,
delas
constando,
ainda,
as datas
das
inscrições
respectivas,
bem como
o histórico
de
impedimentos
e licenças,
se
existentes.
A
votação
das
listas sêxtuplas
obedecerá
ao
disposto
no
artigo 9º,
do
Provimento
nº
102/2004:
§
8º Serão
incluídos
na lista
os seis
candidatos
que
obtiverem
maioria
simples
de
votos,
repetindo-se
a votação
caso um
ou mais
candidatos
não
obtenham
a votação
mínima.
§
9º.
Ocorrendo
a hipótese
de algum
candidato
não
alcançar
a votação
mínima
de cinqüenta
por
cento
mais um
dos
votos
dos
presentes,
será,
na mesma
sessão,
realizada
nova
votação,
que será
renovada,
ainda
uma última
vez,
caso
remanesça
algum
candidato
que não
obtiver
o quorum
mínimo
exigido
no parágrafo
anterior.
(PROPOSIÇÃO
005/2004/COP
DE 17.
03.2004,
aprovado
em Sessão
Plenária
de
17.8.2004)
NR*.
§
10.
Persistindo
a
insuficiência
de
votos,
deverá
ser
reaberto
o
processo
para a
escolha
dos
candidatos
às
vagas
remanescentes,
publicando-se
edital e
adotando-se
as
demais
formalidades
previstas
no
artigo 2º
e
seguintes
deste
Provimento.
Assim,
para que
chegue
ao
conhecimento
de
todos, o
presente
edital
foi
publicado
no Diário
Oficial
do
Estado
de São
Paulo,
edição
de 9 de
fevereiro
de 2010,
e no
jornal O
Estado
de
S.Paulo.
A
abertura
das
inscrições
deverá
efetivar-se
no prazo
de 15
(quinze)
dias, a
contar
do dia
útil
seguinte
ao da
publicação
do
edital
na
imprensa
oficial,
e o
prazo
para as
inscrições
será de
20
(vinte)
dias,
nos
termos
do § 1º,
do
artigo 2º,
do
Provimento
nº
102/2004.
As
inscrições
deverão
ser
feitas
na sede
da OAB
SP, na
Praça
da Sé,
385 - 9º
andar.
São
Paulo, 9
de
fevereiro
de 2010.
Luiz
Flávio
Borges
D’Urso
Presidente
Fonte:
Conjur,
de
18/02/2010
A
Serra o
que é
de Serra
Duas
recentes
matérias
de
jornais
afirmaram
que
Serra e
Lula têm
desempenho
fiscal
semelhante
(Valor,
dia 10,
e este
jornal,
dia 11).
Surpreso
com seu
teor, vi
como
fonte um
estudo
do
economista-chefe
do
Santander,
Alexandre
Schwartsman,
muito crível
no setor
financeiro
e na área
acadêmica.
Perguntei-me:
como
veio
essa
conclusão,
a
contrariar
o que até
aqui
diziam a
imprensa
e, na área
federal,
vários
estudos
de
autores
igualmente
críveis?
Em
Brasília
está
Lula,
gastador-mor
por
convicção
e pela
ocasião
dada
pela
bonança
externa
que
marcou
seu
governo
até
2008, a
qual
trouxe
mais
crescimento,
mais
tributos
e evitou
crises
externas
mais sérias.
E opera
também
sem
limites
para o
endividamento
federal.
Mais
recentemente,
fez do
PAC e
dos seus
maiores
gastos o
carro-chefe
para ter
a
ministra
Dilma
como
sucessora.
É
um baita
empregador,
pois já
admitiu
perto de
110 mil
servidores,
e elevou
fortemente
os salários
da
ampliada
elite do
funcionalismo
federal.
Segundo
estudo
do
economista
Raul
Velloso,
os
gastos
(deflacionados)
de Serra
com
pessoal
subiram
11,3%
entre
2006 e
2009
(seu
mandato
começou
em
2007);
os de
Lula, no
mesmo
período,
quase três
vezes
mais
(29,6%).
Com
fortes
atrativos,
os
concursos
federais
atraem
milhões
de
interessados,
e há os
muitos
admitidos
na corte
sem
concurso.
Em
São
Paulo,
Serra
enfrenta
a crônica
carência
de
recursos
típica
dos
Estados,
para o
muito
que -
mais que
a União
- têm a
fazer em
áreas
como
educação,
segurança
pública
e
saneamento,
com
limites
rigorosos
ao
endividamento.
Carência
essa que
o levou
a
aceitar
a
federalização
do Banco
Nossa
Caixa. E
segue
segurando
daqui e
dali,
inclusive
a
arrecadação
de ICMS,
com a
tal
"substituição
tributária",
impopular
entre
muitos
empresários,
e a Nota
Fiscal
Paulista,
esta
muito
"pop"
(tem 7,2
milhões
de
inscritos
e já
lhes
creditou
a enorme
cifra de
R$ 2,09
bilhões!).
Buscando
dinheiro
aqui e
acolá,
toca um
enorme
programa
de
obras,
algumas
saltando
aos
olhos,
como o
Rodoanel
e o Metrô
paulistano,
e muitas
mais,
como a
recuperação
e ampliação
de
estradas
vicinais
e
dezenas
de
escolas
técnicas.
Assim,
procurei
ver para
crer o
estudo
do
Santander,
gentilmente
enviado
pelo próprio
autor,
com o título
A fria
realidade
dos números.
Da
Fazenda
estadual
e no
site
www.fazenda.sp.gov.br
obtive
mais
dados, e
confirmei
o que
imaginava.
De
início,
ainda
que sem
enfatizar
isso, o
próprio
estudo
do
Santander
faz
justiça
a Serra
como
grande
investidor
público.
Assim,
na formação
de
capital,
como
estradas
e outras
obras,
os números
(que
excluem
as
empresas
estatais,
mas
incluem
transferências
a estas
para tal
finalidade,
como ao
Metrô)
revelam
que
passou
de 0,9%
do PIB
estadual
em 2006
para
1,7% do
PIB em
2009, ou
seja,
quase o
dobro.
Enquanto
isso, no
governo
Lula
subiu de
0,7% do
PIB
nacional
para
1,1% no
mesmo
período.
Schwartsman,
contudo,
põe
maior ênfase
nas
despesas
correntes
(com
pessoal
e outras
não-financeiras)
e
concluiu
que as
estaduais
passaram
de 7,8%
a 9,1%
do PIB
entre
2006 e
2009, um
acréscimo
de 1,3%
do PIB.
Isso o
levou a
concluir
que
cresceram
mais que
os
investimentos,
estes em
0,8% do
PIB
(1,7%
menos
0,9%, já
citados).
Ainda
assim,
deixou
de
acrescentar
que,
relativamente
ao
ano-base,
mesmo
com
esses números
o
aumento
dos
investimentos
foi
maior
(89%)
que o
das
despesas
correntes
(17%).
Em
relação
a essas
despesas
correntes,
há a
conclusão
maior, e
que
levou às
manchetes
de
jornais
citadas.
Sempre
de 2006
a 2009,
no
governo
Lula
tais
despesas
passaram
de 16,2%
do PIB a
17,1%
(mais
0,9% do
PIB),
aparentemente
crescendo
menos do
que em São
Paulo,
pois
aqui o
aumento
teria
sido de
1,3% do
PIB,
conforme
o parágrafo
anterior.
Ora,
isso
surpreende
quem
sabe dos
apertos
do
governo
Serra,
inclusive
reclamações
de
funcionários,
exceto
dos que
vão
para
cargos
federais,
onde
prevalece
o silêncio
dos
muito
satisfeitos.
Entretanto,
essa
conclusão
resultou
de uma
tecnicalidade
envolvida,
mas não
percebida,
a qual
funcionou
como uma
armadilha
em que
eu também,
talvez,
cairia,
exceto
pelo
fato de
que
minhas
convicções
fariam
mais
perguntas
aos
dados
para me
convencer
do que
mostravam.
Além
de
gastos
de
pessoal,
há
nessas
despesas
correntes
o item
"outras",
que
surpreendentemente
cresce
1,8% do
PIB no
mesmo
período,
sendo
1,7% do
PIB
apenas
entre
2006 e
2008!
Ora, em
2007
surgiu a
São
Paulo
Previdência
(SPPrev),
mudando
a forma
de
contabilizar
os
encargos
previdenciários
do
Estado.
Progressivamente,
ela
passou a
receber
as
contribuições
dos
servidores
e do
Estado e
a fazer
os
vultosos
pagamentos
devidos
a
aposentados
e
pensionistas,
sendo
fortemente
deficitária.
A
tecnicalidade
surge
porque
isso
leva a
uma
dupla
contagem
de
despesas
pelas
regras
contábeis
aplicáveis,
conforme
se vê
no site
citado.
Ou seja,
uma vez
como
obrigações
patronais
da
administração
direta,
mais o déficit;
outra,
como
outras
despesas
da
SPPrev,
da
administração
indireta
- o que
não foi
percebido
pelo
estudo
do
Santander.
Feitos
os
ajustes,
conforme
calculados
pela
Fazenda
estadual,
o
aumento
das
despesas
correntes
foi de
6,57% do
PIB em
2006
para
6,61% em
2009 e,
portanto,
insignificante,
o que
muda
radicalmente
as
conclusões
do
estudo
do
Santander.
Escrito
em inglês
e
distribuído
aqui e
no
exterior,
ele também
entra
pelo
terreno
eleitoral
e
especula
quanto
à
firmeza
fiscal
de Serra
e de
Dilma, o
que
levou as
citadas
reportagens
a
propagar
que sob
este
aspecto
não se
deveria
esperar
mais do
primeiro
do que
da
segunda.
Contudo,
com essa
revisão
dos
dados, o
que se
conclui
mesmo é
que
Serra é
fiscalmente
mais
firme do
que Lula
e que
Dilma é
uma incógnita,
na
melhor
das hipóteses.
Na pior
e mais
verossímil,
seguiria
a
cartilha
de seu
chefe,
da qual
também
é
redatora.
Roberto
Macedo,
economista
(UFMG,
USP e
Harvard),
professor
associado
à Faap,
é
vice-presidente
da
Associação
Comercial
de São
Paulo
Fonte:
Estado
de S.
Paulo,
de
18/02/2010
Saulo
e Marzagão
depõem
ao MP
Os
ex-secretários
da
Segurança
Pública
de São
Paulo
Saulo
Abreu
(2002-2006)
e
Ronaldo
Marzagão
(2007-2009)
prestaram
esclarecimentos
à
Procuradoria-Geral
de Justiça
sobre o
suposto
desvio
de
verbas
de
manutenção
e de
operações
policiais
sigilosas
do
gabinete
da
secretaria.
Ambos
negaram
saber
das
irregularidades.
Também
afirmaram
que
sempre
mandaram
apurar o
que lhes
chegava
ao
conhecimento.
Os
esclarecimentos
foram
prestados
por
escrito
ao
procurador-geral
Fernando
Grella
Vieira,
cujo
gabinete
conduz a
apuração
das denúncias
sobre o
mau uso
de cerca
de R$ 3
milhões
entre
2002 e
2008. Há
uma
testemunha
que
afirmou
que
funcionários
do
gabinete,
entre
eles
dois
ex-chefes,
teriam
desviado
o
dinheiro,
utilizando-o
para o
pagamento
de
contas
particulares
ou
simplesmente
embolsando
quantias
mensais
de até
R$ 50
mil. Ela
apresentou
até
mesmo cópias
de
supostas
notas
frias
usadas
para
justificar
os
gastos.
Em
sua gestão,
Saulo
mandou
apurar o
suposto
desvio
de
material
do
gabinete
por um
funcionário,
cuja
empresa
devia
executar
um
projeto
de
reforma
de um
quartel
da Polícia
Militar.
Já
Marzagão,
ao saber
que seu
então
chefe de
gabinete
guardaria
irregularmente
R$ 127
mil em
dinheiro
da verba
de operações
em um
cofre,
mandou
que tudo
fosse
depositado
na conta
da
secretaria.
Marzagão
e Saulo
afirmaram
que
prestavam
contas
do
dinheiro
usado de
acordo
com as
normas
então
vigentes
do
Tribunal
de
Contas
do
Estado
(TCE).
Após as
denúncias
publicadas
no
Estado,
o TCE e
o atual
secretário
da
Segurança
Pública,
Antônio
Ferreira
Pinto,
decidiram
mudar a
forma de
prestação
de
contas
dos
gastos
em operações.
Agora, o
dinheiro
deve ser
pedido
à
secretaria,
acompanhado
de
justificativa
para o
gasto e
a descrição
da operação.
Tudo
deve ser
posto em
envelope
lacrado
e
enviado
ao
secretário.
A
procuradoria
ouviu
ainda os
depoimentos
de
comerciantes
sobre as
notas
frias
usadas
para
justificar
os
gastos.
A apuração
deve dar
origem a
inquéritos
na
primeira
instância
para
apurar
improbidade
administrativa
e crimes
supostamente
cometidos
no
gabinete.
Fonte:
Estado
de S.
Paulo,
de
18/02/2010