Liminar
do STF suspende lei paulista que proíbe
a cobrança de assinatura básica mensal
na telefonia
O
presidente do Supremo Tribunal Federal
(STF), ministro Gilmar Mendes,
suspendeu, em caráter liminar, a vigência
da Lei paulista nº 13.854, que proibiu
a cobrança da assinatura básica mensal
pelas concessionárias de serviços de
telecomunicações. A mesma lei admite a
cobrança apenas pelos serviços
efetivamente prestados e prevê punição
aos infratores com multa correspondente
a dez vezes o valor indevidamente
cobrado de cada usuário.
A
decisão foi tomada pelo ministro na Ação
Direta de Inconstitucionalidade (ADI)
4369, ajuizada no STF pela Associação
Brasileira de Concessionárias de Serviço
Telefônico Fixo Comutado (ABRAFIX). O
ministro esclareceu que compete
exclusivamente à União legislar sobre
cobrança em matéria de telecomunicações,
por força do disposto no inciso IV do
artigo 22 da Constituição Federal
(CF).
Jurisprudência
Gilmar
Mendes lembrou que a jurisprudência do
STF “é firme” nesse sentido e
citou, entre diversos precedentes, as
ADIs 3322, relatada pelo ministro Cezar
Peluso, e 3533, relatada pelo ministro
Eros Grau, nas quais a Suprema Corte
declarou a inconstitucionalidade das
Leis Distritais nº 3.426/ 2004 e
3.596/2005.
Especificamente
sobre a proibição de cobrança da
assinatura básica mensal de serviços
de comunicações por lei estadual, ele
recordou o julgamento da ADI 3847,
relatada pela ministra Ellen Gracie, em
que o STF declarou a
inconstitucionalidade da Lei catarinense
13.921/2007 que previa a proibição da
cobrança da tarifa de assinatura básica
pelas concessionárias de telefonia fixa
e móvel.
O
ministro lembrou que ainda está
pendente de julgamento, no mérito, a
ADI 2615, em que se impugna a
constitucionalidade da Lei Estadual nº
11.908, também de Santa Catarina, que
estabeleceu determinadas condições e
limites para que as concessionárias de
telefonia fixa pudessem cobrar
os serviços mensais referentes
à assinatura básica residencial
naquele estado. Entretanto, em 22 de
maio de 2002, o plenário suspendeu a
vigência da lei, em caráter liminar,
nos termos de voto proferido pelo
ministro Nelson Jobim (aposentado).
O
ministro lembrou, a propósito, que a
lei paulista já havia sido vetada pelo
governador de São Paulo, justamente
porque invadia competência privativa da
União. O veto, entretanto, foi
derrubado pela Assembléia Legislativa,
fato que ensejou a proposição, agora,
de ADI pela Abrafix.
A
decisão do ministro Gilmar Mendes foi
tomada ad referendum (sujeita a
posterior referendo)
do Plenário do STF.
Fonte:
site do STF, de 15/01/2010
STF derruba lei contra assinatura telefônica
O
presidente do STF (Supremo Tribunal
Federal), Gilmar Mendes, suspendeu
ontem, em caráter provisório, a lei
estadual de São Paulo que proibia a
cobrança da assinatura básica mensal
pelas operadoras de telefonia móvel e
fixa.
Essa
lei admitia somente a cobrança pelos
serviços efetivamente prestados e
previa punição às empresas que
desrespeitassem a regra, com multa
correspondente a dez vezes o valor
indevidamente cobrado de cada usuário.
Mendes
analisou uma ação direta de
inconstitucionalidade proposta pela
Abrafix (Associação Brasileira de
Concessionárias de Serviço Telefônico
Fixo Comutado), movida em dezembro de
2009. Sua decisão ainda precisa passar
pelo crivo dos demais ministros do STF.
O
presidente do tribunal argumentou que,
segundo a Constituição Federal, cabe
exclusivamente à União legislar sobre
cobrança na área de telecomunicações
[por meio da Lei Geral de Telecomunicações].
Ele argumentou que a jurisprudência do
STF "é firme" nesse sentido e
citou diversos precedentes em sua decisão.
Por
esse motivo, uma lei similar a essa em
Santa Catarina foi declarada
inconstitucional. A Justiça também
derrubou leis contra a cobrança de
assinatura básica em Mato Grosso e no
Distrito Federal.
O
STJ (Superior Tribunal de Justiça) também
julgou a questão em favor da cobrança
da assinatura por entender que um Estado
não pode alterar por legislação própria
uma cobrança definida por lei federal.
Antecedentes
Em
sua decisão, Gilmar Mendes lembrou que,
em 2006, essa mesma lei paulista tinha
sido vetada pelo governador de São
Paulo, Geraldo Alckmin, com o argumento
de que ela invadia a competência da União.
Esse
veto, porém, foi derrubado no início
de dezembro de 2009 pela Assembleia
Legislativa de São Paulo e a cobrança
deixaria de ocorrer 60 dias após sua
regulamentação.
As
operadoras esperavam que o governador
José Serra fosse entrar com uma ação
direta de inconstitucionalidade no STF
antes desse prazo, mas, para não
correrem o risco de abrir mão da
assinatura, elas decidiram entrar com a
ação por meio da Abrafix.
Não
é comum que os ministros do STF
analisem de forma individual pedidos
liminares em ações diretas de
inconstitucionalidade. Mas, para Mendes,
esse caso se mostrou
"urgente".
Fonte:
Folha de S. Paulo, de 16/01/2010
O erro dos advogados públicos
Recorrendo
a uma ação civil pública, instrumento
que foi criado há mais de 25 anos para
permitir a apuração de
responsabilidades por danos causados ao
meio ambiente e a direitos de valor artístico,
estético, histórico, turístico e
paisagístico, a Defensoria Pública do
Estado de São Paulo acaba de pedir ao
Poder Judiciário a suspensão imediata
das remoções de famílias pela
Prefeitura, das áreas alagadas há mais
de um mês na zona leste da capital. Já
foram derrubadas 111 casas em situação
de risco. E, das 2.313 famílias
cadastradas nas áreas de risco, 280
foram transferidas para unidades da CDHU
e 680 estão recebendo auxílio-aluguel
de R$ 300 por mês.
A
intenção da Defensoria Pública
estadual, cuja principal atribuição é
oferecer assistência jurídica gratuita
à população de baixa renda, é que as
propostas da Prefeitura de remoção das
famílias das áreas alagadas, para a
construção do Parque Linear da Várzea
do Tietê, primeiro sejam discutidas em
audiências públicas com os moradores
afetados pelas enchentes. Os defensores
públicos só aceitam as remoções
feitas por questão de segurança. Além
disso, eles também querem que a Justiça
obrigue a Prefeitura e o Departamento de
Águas e Energia Elétrica a realizar
serviços de drenagem e de limpeza que
garantam a saúde das famílias.
Os
coordenadores do Núcleo de Habitação
e Urbanismo da Defensoria Pública
alegam que já haviam pedido essas
providências aos dois órgãos no final
de dezembro e que as respostas recebidas
teriam sido "vagas". Segundo
os defensores públicos, a Prefeitura
estaria se valendo da situação de
calamidade para estimular as famílias
pobres dos bairros Jardim São Martinho,
Vila Seabra e Jardim Romano a aceitarem
a transferência às pressas, sem
negociar. "Não discordamos da remoção,
mas isso tem de ser feito com a
participação da população",
disse o defensor público Carlos
Henrique Loureiro.
Em
resposta, o prefeito Gilberto Kassab
afirmou que aceita realizar as audiências
públicas reivindicadas pela Defensoria
Pública de São Paulo, mas lembrou que,
por causa das fortes chuvas que vêm
caindo na região, desde dezembro, a
Prefeitura precisa agir com rapidez,
para evitar que a população seja
atingida por novos alagamentos. Por seu
lado, os moradores desses bairros
disseram que aceitarão as propostas de
remoção da Prefeitura, desde que lhes
sejam oferecidas novas moradias -
prontas e em condições de serem
habitadas.
Ao
visitar os três bairros, acompanhado do
secretário de Transportes, Alexandre
Moraes, e de outras autoridades
municipais, Kassab foi hostilizado em
dois - o Jardim Martinho e a Vila Seabra
- e bem recebido em um - o Jardim
Romano. Na ocasião, o prefeito lembrou
que ainda não foi notificado da
abertura da ação civil pública
proposta pelo Núcleo de Habitação e
Urbanismo da Defensoria Pública de São
Paulo e pediu cautela. Segundo ele, a
Prefeitura não está em condições de
atender imediatamente a todas as exigências
das famílias atingidas pelos
alagamentos, uma vez que as novas residências
não podem ser construídas do dia para
a noite.
Embora
estejam cumprindo a atribuição que
lhes foi conferida pela Constituição
de 88, os defensores públicos paulistas
estão cometendo os mesmos equívocos de
alguns promotores e procuradores do
Ministério Público (MP). Ou seja, estão
exorbitando de suas prerrogativas
funcionais ao pedir, nos tribunais,
obras e providências administrativas
que as autoridades municipais não têm
a menor condição de fazer no curto
prazo.
Os
defensores públicos se esquecem de que
há famílias em situação de risco por
instabilidade do solo, nas áreas que se
encontram alagadas há mais de um mês
na zona leste. E, ao bater nas portas do
Judiciário para fazer exigências
irrealistas às autoridades municipais,
estão tentando intervir em áreas que são
de competência do Poder Executivo. Esse
é o mesmo erro que há muito tempo vem
sendo cometido por alguns promotores de
Justiça, comprometendo a própria
autoridade do MP: achar que, em nome do
interesse público, eles podem, sem voto
e sem mandato, comandar a máquina
governamental.
Fonte:
Estado de S. Paulo, seção Opinião, de
16/01/2010
Companhia de água do Maranhão pode
contratar serviços de advocacia sem
licitação
O
ministro Cesar Asfor Rocha, presidente
do Superior Tribunal de Justiça (STJ),
suspendeu a liminar deferida pela juíza
da 1ª Vara da Fazenda Pública da
Comarca de São Luís (MA), em desfavor
da Companhia de Água e Esgoto do Maranhão
(Caema). Na sentença, a juíza entendeu
não haver fundamentação necessária
para a contratação sem licitação de
serviços de advocacia e consultoria jurídica.
A
ação popular que deu origem à sentença
foi movida quando a Companhia de Água e
Esgoto do Estado contratou a empresa Rêgo
Lobão Advocacia, com sede em Teresina
(PI), com a dispensa de licitação. Com
a decisão, a Caema ingressou com pedido
de suspensão de liminar no Tribunal de
Justiça do Maranhão (TJMA), porém o
pedido foi deferido em parte,
mantendo-se, assim, o teor da decisão
de primeiro grau.
Ao
ingressar com o pedido de suspensão de
liminar e de sentença no STJ, a
Companhia sustentou que a decisão pode
causar grave lesão à ordem, à segurança
e à economia públicas. Esclareceu que
o escritório de advocacia acompanha
mais de duas mil ações nas quais a
Companhia figura como autora ou ré.
Acrescentou, ainda, que o número de
advogados existentes em seus quadros é
insuficiente para fazer a defesa de seus
interesses com tantas causas tramitando
na Justiça.
Ao
analisar o pedido, o ministro Cesar
Rocha ressaltou que a suspensão do
contrato firmado entre a Caema e o
escritório de advocacia poderá causar
danos à ordem administrativa, fazendo
com que a Caema sofra prejuízo que
poderá desaguar na coletividade
maranhense. Acrescentando que, tendo em
vista que a companhia possui inúmeras ações
na Justiça, não se faz oportuna a
suspensão determinada pela decisão de
primeiro grau, levando-se em conta o
reduzido número de profissionais da área
jurídica existente no quadro de pessoal
da Caema.
Ao
decidir pela suspensão da decisão de
primeiro grau, o ministro Cesar Rocha
determinou a imediata comunicação da
decisão ao presidente do Tribunal de
Justiça do Maranhão e ao juízo de
Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública
de São Luís.
Fonte:
site do STJ, de 15/01/2010
A Justiça abre suas contas
Entre
as diversas providências que o Conselho
Nacional de Justiça (CNJ) vem tomando
com o objetivo de tornar mais
transparente e eficiente a administração
do Poder Judiciário, uma das mais
simples começará a ser adotada nas próximas
semanas. Trata-se da divulgação, pela
internet, de todas as despesas de
custeio e de investimento da Justiça
Federal, da Justiça do Trabalho, das
Justiças estaduais, da Justiça
Eleitoral e da Justiça Militar.
Atualmente, os gastos do Judiciário
representam 5,2% da despesa pública
global no País. Até hoje, só alguns
tribunais vinham divulgando suas contas.
Pela
Resolução 102 do CNJ, os dados terão
de ser atualizados até o vigésimo dia
de cada mês e a medida vale para todas
as instâncias judiciais. A divulgação
da estrutura de cargos e dos gastos com
pagamento de magistrados e servidores
administrativos deverá começar em
fevereiro. E, a partir de março, todos
os tribunais deverão divulgar, em seus
respectivos sites, todas as informações
relativas à execução orçamentária.
Com
base nos dados divulgados, que também
terão de ser enviados pelos tribunais
ao CNJ, o órgão pretende criar no
Judiciário um mecanismo de controle de
gastos semelhante ao Sistema Integrado
de Administração Financeira (Siafi),
que funciona há anos no Poder
Executivo. Invocando a autonomia
funcional e a independência
administrativa, alguns juízes se
opunham à abertura das contas de suas
respectivas cortes, principalmente as
informações relativas a salários e
gratificações. E, acostumados a pedir
verbas suplementares todas as vezes que
tinham problemas de caixa, também
resistiram à aprovação da Lei de
Responsabilidade Fiscal, que impôs
limites a gastos com pessoal, obrigando
a Justiça a aplicar seus recursos orçamentários
de modo mais racional e a adotar políticas
mais eficientes de recursos humanos.
Como
afirma o presidente da Associação dos
Magistrados Brasileiros, Mozart
Valadares, que apoia a divulgação das
contas dos tribunais, a obrigatoriedade
de divulgação dos gastos vai "aguçar
a resistência de alguns segmentos
judiciais". Para os conselheiros do
CNJ, a medida, juntamente com os
indicadores de desempenho funcional e as
inspeções da Corregedoria Nacional de
Justiça, permitirá identificar os
casos de má gestão financeira, de
arbitrariedades, de malversação de
recursos públicos e de gastos perdulários
com diárias, coquetéis, homenagens,
carros oficiais e passagens aéreas. Em
suas inspeções, os auditores do CNJ
constataram graves distorções nas
Justiças estaduais, cujo orçamento
anual é superior a R$ 18 bilhões. Por
gastar excessivamente com a manutenção
dos gabinetes de seus dirigentes, por
exemplo, alguns Tribunais de Justiça não
dispunham de recursos suficientes para
manter as varas judiciais, prejudicando
com isso o atendimento à população.
Para
coibir abusos em matéria de execução
orçamentária, a resolução do CNJ
obriga todos os tribunais a detalhar
minuciosamente 30 itens, inclusive
gastos com a construção de fóruns,
reformas de imóveis, serviços de
informática, publicidade, assessoria de
imprensa, publicações e combustíveis.
Os tribunais terão de informar até o
que gastam com o cafezinho dos
magistrados.
Além
das despesas com pessoal ativo e
inativo, encargos sociais e pensões, as
cortes terão de divulgar os subsídios
pagos a cada um de seus integrantes e os
gastos com funcionários comissionados e
terceirizados. Como magistrados e
serventuários judiciais se opuseram à
divulgação de seus nomes e respectivos
vencimentos, o CNJ decidiu que as
listagens relativas às folhas de
pagamento serão exibidas com o número
de matrícula funcional de cada um. Os
tribunais também terão de informar as
receitas provenientes de custas, taxas
judiciais e serviços extrajudiciários
e os valores gastos com a execução das
sentenças judiciais.
Contribuindo
para racionalizar a gestão dos recursos
financeiros dos tribunais, as novas
regras do CNJ ajudarão o Judiciário a
melhorar sua imagem perante a opinião pública.
Há dois meses, a pesquisa Índice
Latino-americano de Transparência Orçamentária,
realizada em 12 países, apontou o
Judiciário como o mais
"opaco" dos Três Poderes.
Quanto mais transparente for a Justiça,
maior será sua credibilidade.
Fonte:
Estado de S. Paulo, seção Opinião, de
17/01/2010
Delegados são suspeitos de fraude no
Detran
A
Corregedoria da Polícia Civil de SP e o
Ministério Público Estadual investigam
o envolvimento de quatro delegados que
atuaram no Detran (Departamento Estadual
de Trânsito) na contratação, sem
licitação, de ao menos 13 empresas de
informática responsáveis pelo sistema
de registro de veículos e de formação
de motoristas.
A
principal suspeita é a de que os
delegados Antonio Carlos Bueno Torres,
Gilson Cezar Pereira da Silveira, José
Brandini Júnior e o hoje aposentado José
Francisco Leigo tinham ligações com as
empresas, que colhem dados repassados
por autoescolas e despachantes de todo o
Estado para o Detran.
Para
usar os sistemas, autoescolas e
despachantes pagam taxas às empresas
provedoras dos sistemas chamados Gever
(para veículos) e Gefor (condutores). A
investigação não sabe até hoje
quanto nem para onde foi o dinheiro
arrecadado pelas empresas.
Os
dois sistemas foram implantados entre
2001 e 2002, quando os quatro delegados
estiveram à frente do Detran.
Gever
e Gefor são ferramentas digitais
obrigatórias para a transmissão de
dados colhidos por autoescolas e
despachantes do Estado para a base de
registros de veículos e condutores do
Detran, gerida pela Prodesp.
Como
o sistema é considerado falho e tem
brechas que possibilitam fraudes, já
está sendo substituído pelo Detran.
Além
dos delegados e das empresas, funcionários
da Prodesp (órgão de processamento de
dados do Estado) também são
investigados.
Os
delegados são investigados pelos crimes
de prevaricação (prejudicar o serviço
público em benefício pessoal) e
dispensa de licitação.
A
investigação, iniciada em novembro de
2008, ainda não conseguiu descobrir
qual o critério usado pelos suspeitos
para a escolha dos sistemas nem qual a
empresa o criou.
Para
usar o Gever, um despachante paga
mensalidade de R$ 20 e, a cada inserção
de dados de veículo ou consulta, a taxa
é de R$ 2,85. As autoescolas pagam R$
78 por mês e, para cada novo motorista
ou renovação de CNH, são R$ 2,30.
Só
com as mensalidades para usar os
sistemas, a arrecadação das empresas
provedoras fica por volta dos R$ 500
mil, pagos pelas 3.957 autoescolas do
Estado e 4.000 despachantes.
O
grosso da arrecadação está nas taxas
por CNH ou cadastro de veículo. Há
despachantes que fazem mais de 500
documentos desses por mês.
Quando
alguns despachantes começaram a
questionar o sistema em outubro de 2007,
o então diretor do Detran, delegado Ruy
Estanislau Silveira Melo, respondeu à
Promotoria da Cidadania não existir
contrato entre as empresas provedoras
dos sistemas e o órgão.
Segundo
o delegado Melo, a relação era direta
entre as empresas de informática e a
Prodesp.
O
único contrato entre Detran e Prodesp
para a gestão dos sistemas que consta
na investigação foi assinado em julho
de 2008, após descoberto esquema de
venda de CNHs, em junho daquele ano. O
contrato é de R$ 40 milhões.
Fonte:
Folha de S. Paulo, de 16/01/2010