17
Dez
13

SP reabre prazo para regularizar importação

 

Um novo decreto estabeleceu novas condições para que o Estado de São Paulo reconheça o ICMS pago por empresas paulistas ao Estado do Espírito Santo nas operações de importação de bens ou mercadorias por conta e ordem. As novidades estão no Decreto nº 59.952, publicado no Diário Oficial do Estado de ontem.

 

A norma determina que o pedido para reconhecimento do recolhimento realizado ao Espírito Santo não efetuado até 31 de outubro de 2010 poderá ser apresentado ao delegado regional tributário até 31 de maio de 2014. Além disso, se o contribuinte realizou as importações sem recolher o imposto, mas protocolou o requerimento do reconhecimento do que foi pago ao governo capixaba, segundo o Decreto nº 56.045, de 2010, entre 1º de novembro de 2010 e ontem, poderá recolher o ICMS com os acréscimos legais, no prazo de 15 dias, contados desde ontem.

 

De acordo com a Constituição Federal, o ICMS incidente nas operações de importação cabe ao Estado "onde estiver situado o domicílio ou o estabelecimento do destinatário da mercadoria, bem ou serviço". Contudo, na chamada "importação por conta e ordem de terceiros", havia controvérsia se o ICMS deveria ser recolhido para o Estado do domicílio da pessoa jurídica do "importador por conta e ordem" ou para o Estado de domicílio do "adquirente destinatário" do bem ou mercadoria.

 

Para encerrar a controvérsia, por meio do Protocolo ICMS nº 23, de 2009, firmado perante o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), os Estados do Espírito Santo e São Paulo acertaram que, nas operações de importação promovidas por estabelecimentos situados no Espírito Santo ou São Paulo, por conta e ordem de adquirente situado no outro Estado, o recolhimento do ICMS relativo à operação deve ser feito pelo importador em favor do Estado de localização do adquirente.

 

O novo decreto altera o Decreto nº 56.045, de 2010, que estabeleceu as condições para que o Estado de São Paulo possa reconhecer o ICMS que tenha sido pago ao Estado do Espírito Santo em desacordo com os termos do Protocolo 23.

 

Fonte: Valor Econômico, de 17/12/2013

 

 

 

Remetida a 1ª instância causa sobre cobrança de ICMS por dois estados

 

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), aplicou jurisprudência da Corte para remeter os autos da Ação Cível Originária (ACO) 2116 para apreciação pela Justiça paulista de primeira instância. O processo discute o lançamento de débito do Imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pelo Estado de São Paulo, quando a empresa cobrada alega já ter recolhido o tributo no Estado de Goiás, sobre a mesma base de tributação, em montante até superior ao lançado em Auto de Infração e Imposição de Multa (AIIM) pelo Estado de São Paulo.

 

Na decisão, a ministra citou a Súmula 503/STF que dispõe que “a dúvida, suscitada por particular, sobre o direito de tributar, manifestado por dois estados, não configura litígio da competência originária do Supremo Tribunal Federal”. A relatora também citou a ACO 1843, de relatoria do ministro Dias Toffoli, sobre caso análogo. Naquela decisão, o ministro destacou que a Corte, interpretando o artigo 102, inciso I, letra “f”, da Constituição Federal (CF), entendeu que sua competência originária para analisar ações que versem sobre conflito federativo entre estados-membros “depende da intensidade do conflito”, somente ocorrendo quando abalar o pacto federativo.

 

Ainda naquele precedente, também envolvendo conflito entre dois estados sobre a cobrança de tributo, destacou-se que “a controvérsia que se reduz a questão particularizada e individual não tem o efeito de causar conflito federativo”. Portanto “não é apta a provocar a manifestação do STF, na qualidade de Tribunal da Federação”. Com base nesses argumentos, a ministra Cármen Lúcia determinou a remessa dos autos para juízo da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, para que a primeira instância conduza o regular processamento e análise da causa.

 

O caso

 

A ação discute a titularidade da receita do ICMS decorrente de operações de industrialização de mercadorias de uma indústria no Estado de São Paulo e remetidas a estabelecimento da empresa localizado no Estado de Goiás. Relata que lhe teria sido imputado o descumprimento da obrigação de recolhimento de ICMS sobre saídas de mercadorias de sua propriedade que eram industrializadas por terceira empresa em Arthur Nogueira (SP), no período entre agosto de 2003 e dezembro de 2004. Alega que todas as obrigações tributárias já teriam sido cumpridas por ela no Estado de Goiás, com base em autorização estadual, em montante até superior ao lançado no AIIM/ICMS por São Paulo.

O juízo da 6ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo indeferiu o pedido de liminar formulado na ação. Apresentadas as contestações, aquele juízo declinou de sua competência e remeteu os autos ao STF, com fundamento no artigo 102, inciso I, alínea “f”, da CF.

 

Fonte: site do STF, de 16/12/2013

 

 

 

PGE garante continuidade de obras da penitenciária de Sta. Cruz da Conceição

 

A Procuradoria Geral do Estado (PGE) obteve mais uma importante vitória para o programa de expansão e modernização do sistema prisional paulista: a 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo, por maioria de votos, não conheceu de agravo de instrumento interposto pelo Ministério Público Estadual (MPE), que buscava a reforma de decisão proferida pelo juízo da 3ª Vara Judicial de Leme, que considerou suficiente o Estudo Ambiental Simplificado (EAS) realizado pelo Estado para o licenciamento da Penitenciária de Santa Cruz da Conceição.

 

O agravo, a que já se havia negado efeito suspensivo, por não vislumbrados os requisitos para concessão de antecipação de tutela, foi considerado intempestivo por não ter sido interposto eletronicamente no prazo.

 

Destacou o relator, desembargador Moreira Viegas: "As alegações tecidas pelo agravante não possuem o condão de flexibilizar as normas estabelecidas por esta Corte de Justiça, cumprindo ressaltar que o recebimento, em um momento inicial, do recurso, pela Serventia, em sua forma física não exime o dever do patrono de formar corretamente o processo eletrônico, porquanto, nos termos do artigo 9º da Resolução nº 551/2011, ‘a correta formação do processo eletrônico é responsabilidade do advogado ou procurador’.

 

A presente vitória soma-se a outras tantas obtidas em 2013 envolvendo a construção de novas unidades prisionais e demonstra a atuação decisiva da PGE no programa de expansão do sistema prisional em nosso Estado, que contempla 49 novos estabelecimentos penais, que gerarão aproximadamente 40 mil novas vagas.

O caso é acompanhado pelo procurador do Estado Arthur da Motta Trigueiros Netos, da Procuradoria Regional de Campinas (PR-5) e pela Coordenadoria de Defesa do Meio Ambiente.

 

Fonte: site da PGE SP, de 16/12/2013

 

 

 

Procurador diz que extras do TJ são legais

 

Comando do Ministério Público Estadual paulista pede absolvição de desembargadores que tiveram salários turbinados por benefícios

 

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: Estado de S. Paulo, de 17/12/2013

 

 

 

Procuradoria-Geral de Justiça aciona Supremo e TJ-SP contra decisão de desocupar fóruns

 

A Procuradoria Geral de Justiça apresentou nesta segunda feira, 16, recurso – agravo regimental – perante o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo contra a liminar do desembargador Luís Ganzerla de quinta-feira, 12, que determinou prazo de 30 dias para que promotores do Ministério Público Estadual desocupem as salas dos fóruns de Santos, São Vicente, Sorocaba e Carapicuíba. O Órgão Especial é formado por 25 desembargadores, os 12 mais antigos da Corte, 12 eleitos e o presidente do tribunal. O agravo é subscrito pelo procurador-geral de Justiça, Márcio Fernando Elias Rosa. Ao mesmo tempo em que busca derrubar a liminar de Ganzerla no âmbito do próprio TJ paulista, a Procuradoria Geral aguarda decisão do ministro Joaquim Barbosa, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF). Ao STF, a Procuradoria Geral entrou com pedido de suspensão da liminar que o desembargador Ganzerla concedeu em mandado de segurança.

 

CNJ. Em meio a polêmica envolvendo a desocupação dos fóruns no interior de São Paulo, o Ministério Público obteve uma vitória no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra uma decisão da corte paulista de abril deste ano determinando que o MP desocupasse 58 fóruns do Estado. Na sexta-feira, 13, um dia após o TJ-SP decretar o desalojamento das salas utilizadas pelo MP no interior, o CNJ negou o pedido de arquivamento do processo protocolado pelo Ministério Público questionando a saída dos membros do MP de 58 fóruns de São Paulo, determinada pelo TJ-SP em abril. Em decisão monocrática, a conselheira do CNJ Déborah Ciocci, negou o pedido do TJ-SP, que alegou já ter sido impetrado um mandado de segurança no Órgão Especial da corte paulista questionando a decisão.No entendimento da conselheira, como o Procedimento de Controle Administrativo do MP foi protocolado no CNJ em abril, antes do mandado ser impetrado no Órgão Especial do TJ, não caberia o arquivamento. “Como se observa, a judicialização não pode ser induzida pela parte depois de iniciado o procedimento no Conselho Nacional de Justiça. Trata-se de sua reserva constitucional de prerrogativa de foro estabelecida pela Constituição Federal. Deste modo, posta a questão no Conselho Nacional de Justiça, o caminho único para se questionar judicialmente o feito não pode ser outro senão o Supremo Tribunal Federal”, escreveu a conselheira na decisão. Ela também ampliou o prazo para que o TJ-SP, o Ministério Público e o Governo do Estado de São Paulo enviem informações adicionais sobre o caso.

 

Fonte: Blog do Fausto Macedo, de 17/12/2013

 

 

 

Cartórios passarão a emitir certidões digitais em SP

 

Os 838 cartórios de registro civil do estado de São Paulo passarão a emitir certidões digitais de nascimento, casamento e óbito a partir da próxima quarta-feira (18/12). A iniciativa, inédita no país, deve agilizar principalmente a inclusão de documentos em processos judiciais eletrônicos e auxiliar pessoas físicas que querem guardar certidões no computador, segundo a Arpen-SP (Associação dos Registradores de Pessoas Naturais de São Paulo).

 

É somente no computador, aliás, que o documento terá validade. Se for impresso, será considerado uma mera cópia. As solicitações poderão ser feitas pelo site www.registrocivil.org.br, com prazo de atendimento de três dias úteis após o pagamento. As certidões digitais terão o mesmo preço das impressas: R$ 23,15 (mais R$ 11,50 se for necessário fazer uma averbação).

 

Os documentos serão assinados digitalmente pelo oficial do cartório, e o sistema permitirá que sejam verificadas informações para confirmar a autenticidade, como quem fez a assinatura e em qual cartório houve o atendimento do pedido. Ao menos outros três estados devem implantar iniciativas semelhantes em 2014, segundo a Arpen Brasil: Acre, Espírito Santo e Santa Catarina. Outros estados, como Minas Gerais e Rio de Janeiro, ainda passam pelo processo de digitalização de seus acervos.

 

Fonte: Conjur, de 16/12/2013

 
 
 
 

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