17
Dez
10

Novo Código de Processo Civil limita recursos

 

Aprovado anteontem no Senado com a promessa de tornar a Justiça mais rápida, o novo Código de Processo Civil acaba com a possibilidade de recursos ao longo do processo, prática que protela a sentença dos juízes.

Hoje, os advogados podem recorrer de cada decisão ou despacho durante a tramitação da ação. Pela proposta, eles só poderão apresentar recurso depois da sentença.

Com isso, ficam extintos os atuais agravos, recursos às decisões interlocutórias proferidas no processo civil.

"Agora a parte só vai recorrer no fim da causa. Os recursos só podem ser pedidos para liminares, as decisões de efeito imediato", diz o ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça) Luiz Fux, presidente da comissão de juristas que elaboraram o projeto.

Com a mudança, a esperança é que o tempo de julgamento dos processos, hoje de dez anos, caia pela metade.

Ao entrar em vigor, o novo código valerá para as ações que já estão em andamento.

Se recorrer a instâncias superiores e a apelação for negada por unanimidade, a parte perdedora terá de pagar custas processuais.

"Não é adequada a fixação de honorários a cada recurso, é um regime desnecessário", diz o advogado Carlos Alberto Carmona, professor de processo civil da USP.

 

CONCILIAÇÃO

Outra mudança que também deve agilizar os processos é a conciliação.

O novo código determina que, no começo da disputa, um conciliador procure as partes para tentar fechar um acordo, evitando o processo.

"A conciliação e a mediação fazem com que o processo não tenha execução e não tenha recursos. Essa solução pacífica é muito importante", afirma Roberto Bacellar, presidente da Escola Nacional da Magistratura.

Ações repetitivas -aquelas contra a cobrança da assinatura básica de telefone, processos que pedem a correção das perdas da poupança ou a revisão da aposentadoria- passam a ser julgadas como de interesse coletivo. A decisão de alguns processos, escolhidos por amostragem, valeria para os demais.

As mudanças no Código de Processo Civil, no entanto, têm causado controvérsia no meio jurídico.

"Isso [as ações repetitivas] foi copiado do direito alemão, mas lá não funciona. Não temos expectativa de que a morosidade vá melhorar", diz o juiz federal Gláucio Ferreira Maciel, presidente da comissão da Ajufe (Associação dos Juízes Federais) que acompanha a reforma.

Com a mudança, o Código de Processo Civil deve encolher, com menos 203 artigos.

 

Projeto em debate está no caminho da reforma

 

Por WALTER CENEVIVA - COLUNISTA DA FOLHA

 

Um dos pontos, talvez o único, em que todos os estudiosos do direito estão de acordo a respeito do processo civil brasileiro é o de ser efetivamente necessário um novo código.

O texto atual, de 1973, no governo Médici, sofreu tantas emendas, que desapareceu a estrutura orgânica, própria de qualquer codificação.

Superada essa concordância, o projeto tem campo para muita discussão, o que é muito natural, sobretudo no empenho de se preservar a garantia constitucional da plena defesa e a segurança do contraditório.

Esquecidas, por ora, as matérias de mera redação, parece razoável a crítica dos advogados ao desequilíbrio na atribuição de maiores poderes ao juiz de primeiro grau, conjugada com a dificuldade para o prosseguimento recursal.

Serve de exemplo o artigo 7º, que não impõe ao juiz dar igualdade de tratamento às partes, mas paridade de tratamento, agravada pela competência do juiz de "velar pelo efetivo contraditório em casos de hipossuficiência de técnica".

A dificuldade de caracterizar objetivamente o que seja caso de "hipossuficiência técnica" (da parte, de terceiro, de auxiliar do juiz?) é séria ameaça ao direito de uma das partes ou de ambas.

As muitas invocações no referente a poderes, deveres e responsabilidades do juiz são marcadas pela possibilidade de aplicação de sanções, determinação de medidas indutivas coercitivas, mandamentais e subrogatórias para assegurar o cumprimento da ordem judicial.

Os excessos no exercício do poder serão ameaça permanente à justiça do decidido, que vai até à possibilidade de condenação em honorários pelo recurso repelido.

Dentre as novidades, a que parece nascedouro de soluções perigosas, exemplificada pela possibilidade de provas obtidas por meio ilícito. Há evidente esforço para dinamizar o andamento do processo, dando-lhe estrutura de desenvolvimento mais clara e certas fórmulas simplificadas de andamento.

A Câmara dos Deputados, que passará a examinar o processo na próxima sessão legislativa, considerada a estrutura do Poder Judiciário brasileiro, terá de se preocupar com desde as questões de redação até as de substância, com o tratamento equilibrado das partes. O debate livre, intenso e indispensável facilitará o tratamento do assunto.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, 17/12/2010

 

 

 

 

 

Aprovado no Senado, novo CPC segue para a Câmara

 

O Plenário do Senado Federal aprovou, na noite desta quarta-feira (15), o projeto de lei que altera o Código de Processo Civil (PLS n. 166/2010). O relator da matéria, senador Valter Pereira (PMDB-MS), fez cinco mudanças no texto, que estava em sua terceira sessão de discussão em turno único. A proposta será agora analisada pela Câmara dos Deputados.

 

O senador Eduardo Suplicy (PT-SP) concordou em retirar duas emendas que havia apresentado, aceitando os argumentos do relator e do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Luiz Fux, que presidiu a comissão de juristas que apresentou o anteprojeto do novo código. Suplicy aceitou apresentar as propostas durante a tramitação na Câmara dos Deputados ou por futuro projeto de lei autônomo.

 

Para o ministro Fux, as mudanças que o novo CPC traz vão garantir mais transparência e celeridade à Justiça. “Nos processos comuns, pela eliminação de recursos e formalidades, o tempo de tramitação vai ser diminuído em aproximadamente 50%”, projeta.

 

Alterações

 

O deputado Valter Pereira alterou o parágrafo 1º do artigo 592, de forma a que, para a elaboração de perícia, o juiz seja obrigado a nomear um perito contador. O texto anterior falava na nomeação preferencial de um perito contabilista.

Outra alteração foi feita no parágrafo 2º do artigo 202. A modificação reincorporou a atribuição da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de fixar multa para o advogado que retardar a devolução dos autos do processo.

 

A terceira alteração proposta pelo relator foi no caput do artigo 427. Ao citar as testemunhas do caso, o texto fazia remissão apenas ao artigo 296, que trata das testemunhas apresentadas pelo autor da ação. A alteração acrescentou remissão também ao artigo 325, que menciona o rol de testemunhas do réu.

 

Foi também alterado o inciso VIII do artigo 124 do texto, prevendo a possibilidade, já constante da Constituição, de o juiz exercer também o magistério, além da magistratura.

 

A última alteração enumerada por Valter Pereira foi feita no parágrafo 1º do artigo 998. Por erro de digitação, foi repetido o que está no caput do referido artigo. O parágrafo foi retirado.

 

Fonte: site do STJ, 17/12/2010

 

 

 

 

 

Regionais começam a receber veículos com motoristas

 

A Procuradoria Geral do Estado (PGE) acaba de firmar contrato com a empresa GB Bariri Serviços Gerais LTDA para locação de veículos com motoristas. A prestadora de serviços colocará a disposição das Procuradorias Regionais do Estado, bem como das unidades da PGE em São Paulo, quatro veículos do grupo “S-1”* e dezoito veículos do grupo “S-2”**. O serviço já está sendo implantado. A primeira Regional a receber o benefício é a PR-6 (Ribeirão Preto), que terá à disposição um veículo pertencente ao Grupo "S-2", tipo minivan.

 

O procurador chefe da PR-6, Paulo Henrique Neme, disse não poder deixar de consignar, em nome da PR/6, mais uma vez, “que recebemos agora com imensa satisfação o resultado positivo da licitação da contratação de prestação de serviços de locação de veículos com motorista”. Por notes, ele agradeceu tanto ao Gabinete da PGE quanto ao Departamento de Administração “por mais essa conquista tão importante e necessária para execução dos serviços das Unidades de Execução da PGE”.

 

Os veículos terão como objetivo deslocamento e apoio aos procuradores, em suas atividades realizadas para a PGE. O contrato terá vigência de 15 meses, contados a partir da data de assinatura (10.12.10). Com essa iniciativa, os procuradores das Regionais não precisarão mais utilizar seus próprios veículos para se deslocar para as comarcas diversas das sedes das diversas regionais para realizar audiência e outras diligências.

 

*Grupo “S-1”: veículos, preferencialmente de fabricação nacional, e com as seguintes características: tipo sedã, quatro portas, cor branca, bicombustível, versão básica da linha, exceto os equipamentos de segurança e capacidade para transportar quatro ou mais pessoas, com potência (cv) entre 81 a 115cv, conforme Portaria GCTI vigente.

 

**Grupo “S-2” – Peruas: veículos, preferencialmente de fabricação nacional, cinco portas, cor branca, potência do motor de no mínimo 80cv, versão básica da linha, exceto os equipamentos de segurança e adequados ao transporte misto de cargas leves e capacidade para transportar quatro ou mais passageiros, conforme portaria GCTI vigente.

 

Fonte: site da PGE SP, de 17/12/2010

 

 

 

 

 

Juiz federal diz que Exame da OAB é inconstitucional

 

A exigência de prova para pessoas com diploma de Direito reconhecido pelo Ministério da Educação é inconstitucional. O desembargador do Tribunal Federal da 5ª Região (CE) Vladimir Souza Carvalho aplicou a tese para conceder medida liminar determinando que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) inscreva em seus quadros bacharéis em Direito como advogados sem exigir aprovação no Exame Nacional da Ordem. A decisão vale para os dois autores do pedido.

 

Segundo o desembargador, o exame, na regulamentação dada pelo Conselho Federal da OAB, fere o inciso IV, do artigo 84, da Constituição, que reserva ao presidente da República a regulamentação da lei. Além disso, também fica prejudicado o dispositivo constitucional que diz que "é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer". "O texto fala em qualificação e não em seleção, no que é complementado por outro", diz o desembargador. "Trata-se de situação inusitada, pois, de posse de um título, o bacharel em Direito não pode exercer sua profissão. Não é mais estudante, nem estagiário, nem advogado. Ou melhor, pela ótica da OAB, não é nada."

 

O desembargador citou a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, que afirma que os diplomas de cursos superiores, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular. Ao verificar a capacidade dos bacharéis inscritos, a OAB, segundo o desembargador, está invadindo área das instituições de ensino superior. Dessa forma, ele considerou que a Ordem é incompetente para aferir se o bacharel tem ou não conhecimento para exercício da profissão, pois essa é uma prerrogativa privativa das instituições de ensino.

 

O presidente do Conselho Federal da OAB, Ophir Cavalcante, reagiu contra a decisão. “Trata-se de uma decisão que, efetivamente, não reflete a melhor interpretação da Constituição Federal. É uma decisão que tem uma visão restritiva a respeito do papel da Ordem dos Advogados do Brasil conferido por lei federal. O legislador, ao conferir a possibilidade para que a OAB formulasse o exame de proficiência, que é chamado Exame de Ordem, ele pretendeu que houvesse um controle de qualidade do ensino jurídico no país”, declarou.

 

Ophir Cavalcante disse ainda que para a OAB seria muito mais confortável não ter Exame de Ordem: “ela teria dois milhões de advogados; hoje, nós somos 720 mil”. Ele ressalta que a preocupação não é com a quantidade, mas com a qualidade dos seus integrantes. O Brasil tem hoje 1.128 faculdades de Direito, com a oferta de 250 mil vagas por ano. “A decisão liminar do desembargador está na contramão da história, na contramão da qualidade do ensino jurídico. Ela é uma decisão que simplesmente demonstra o descompromisso com a qualidade do ensino, ao dizer que o Exame de Ordem é inconstitucional.”

 

Isonomia

Carvalho ressaltou que a profissão de advogado é a única no país em que o profissional, mesmo com o diploma na mão, precisa ainda passar por um exame, o que, segundo ele, bate no princípio da isonomia. "Não se pode perder de vista que a Lei 9.394 [de 20 de dezembro de 1996], ao estabelecer as diretrizes e bases da educação nacional, dispensa tal avaliação, porque, segundo o artigo 48, os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular", avaliou o desembargador.

 

Ele destacou que o diploma, por si só, emitidos por instituições universitárias de cursos reconhecidos, só necessitam do registro do Ministério da Educação para ter validade nacional como prova da formação do profissional. O desembargador citou também o artigo 44 do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94) para afirmar que não está no escopo das funções da OAB exigir do bacharel de Direito a aprovação em seu exame para poder inscrevê-lo em seu quadro ou exercer a profissão de advogado.

 

Cursinhos

Para Carvalho, a proliferação de cursinhos preparatórios para o exame da OAB contribuiu para o insucesso do processo educacional. "O simples conhecimento de legislação exigido em provas mal elaboradas, privilegiando a capacidade de memorização de leis e de códigos, não autoriza a aferição do conhecimento."

 

O desembargador ressaltou que o Supremo Tribunal Federal já reconheceu a repercussão geral em um Recurso Extraordinário que discute a constitucionalidade do Exame de Ordem para o ingresso no quadro de advogados da OAB. Segundo ele, "em breve, haverá uma solução definitiva para a questão".

 

Outras decisões

Em fevereiro de 2009, a Justiça Federal do Rio de Janeiro permitiu que seis bacharéis em Direito atuassem como advogados mesmo sem aprovação no Exame de Ordem. A juíza Maria Amélia Almeida Senos de Carvalho, da 23ª Vara Federal, entendeu que exigir que o bacharel seja submetido ao exame para poder trabalhar é inconstitucional. No entanto, o presidente do Tribunal Federal da 2ª Região, desembargador Castro Aguiar, suspendeu, liminarmente, a decisão, a pedido da OAB-RJ.

 

Fonte: Conjur, 17/12/2010

 

 

 

 

 

Comunicado do Conselho da PGE

 

EXTRATO DA ATA DA 43ª SESSÃO ORDINÁRIA-BIÊNIO 2009/2010

DATA DA REALIZAÇÃO: 16/12/2010

PROCESSO: 18577-546464/2009 (apensos: 18577-546541/2009 e 18577-701878/2009)

INTERESSADO: Corregedoria da Procuradoria Geral do Estado

LOCALIDADE: São Paulo

ASSUNTO: Apuração a Respeito da Conduta de Procurador do Estado

RELATOR: Conselheiro José Renato Ferreira Pires Retirado de pauta com pedido de vista do Conselheiro Marcelo de Carvalho.

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, 17/12/2010

 

 

 

 

 

Minuto Apesp: acompanhe as veiculações de hoje

 

O Minuto Apesp será veiculado hoje:

 

- Durante o programa "CBN Brasil”, entre 12h00 e 14h00, com apresentação de Carlos Sardenberg

 

- Durante o programa "Jornal da CBN 2º. Edição”, entre 17h00 e 19h00, com apresentação de Roberto Nonato

 

Para ouvir a radio CBN pela internet clique aqui ou sintonize: rádio CBN SP - 90,5 FM e 780 AM; rádio CBN Campinas - 99,1 FM.

 

Fonte: site Apesp, de 17/12/2010

 
 
 
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