17
Nov
14

Despedida

 

O procurador-geral do Estado de São Paulo, Elival da Silva Ramos, afirmou em reunião do conselho do órgão na sexta-feira que não pretende ficar no governo no próximo mandato de Geraldo Alckmin.

 

Atritos

 

Ramos se desentendeu com parte da categoria nas discussões sobre o projeto de lei orgânica que reestrutura o órgão.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, seção Painel, por Vera Magalhães, de 16/11/2014

 

 

 

Lei autoriza uso de seguro-garantia em execução fiscal

 

O seguro-garantia está agora previsto na Lei de Execuções Fiscais e deverá ser aceito nas cobranças judiciais de tributos. Essa modalidade foi incluída por meio da Lei nº 13.043, publicada na sexta-feira, que trata também de desoneração da folha de pagamentos e da reabertura do Refis. A norma é fruto da conversão da Medida Provisória (MP) nº 651.

 

Até então, apenas a União aceitava o seguro-garantia. Estados e municípios resistiam com o argumento de que a modalidade não estava prevista na Lei de Execuções Fiscais - Lei nº 6.830, de 1980. A norma prevê, entre outras formas de garantia, a fiança bancária que, segundo advogados, gera um custo maior para as empresas e reduz o crédito do contribuinte. O seguro-garantia pode ser usado por empresas sem recursos suficientes para efetuar um depósito judicial ou bens para oferecer à penhora.

 

Com a edição da lei e a confirmação do que trazia a MP 651, advogados afirmam que vão pedir a substituição das garantias oferecidas pelo seguro. "Vamos fazer essa solicitação em várias execuções fiscais em curso", diz a advogada Valdirene Lopes Franhani, do Braga & Moreno Consultores e Advogados.

 

A resistência, segundo advogados, deve ocorrer apenas nos casos em que há depósito judicial. Para o advogado Luis Augusto Gomes, do Demarest Advogados, essa possibilidade ainda é objeto de controvérsia. Mas já há algumas decisões judiciais que permitem a troca.

 

A aprovação da lei foi festejada pelo mercado de seguros, que prevê um incremento nas vendas do seguro-garantia. A previsão, segundo Adriano Almeida, diretor de produtos financeiros da corretora Aon, é a de que esse mercado, que movimentou pouco mais de R$ 1 bilhão em 2013, cresça para cerca de R$ 3 bilhões em cinco anos. A Aon é responsável por 40% das apólices emitidas no Brasil.

 

 

O uso do seguro-garantia já estava previsto no novo Código de Processo Civil (CPC), de 2006. Contudo, não estava sendo admitido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) para assegurar execuções fiscais. Um levantamento feito recentemente pelo Valor mostrou que todas as decisões de mérito dos ministros foram contrárias aos pedidos efetuados por grandes empresas.

 

Nesses casos, os ministros entenderam que a apólice não poderia ser aceita porque não estava na lista de garantias da Lei de Execuções Fiscais. Para o advogado Breno Ferreira Martins Vasconcelos, do escritório Mannrich, Senra e Vasconcelos Advogados, com a nova lei, não deve haver mais resistência do STJ.

 

Do lado dos credores, a resistência partia de procuradorias municipais e estaduais. De acordo com Eduardo Borges, sócio do Vella Pugliese Buosi e Guidoni Advogados, "os Estados e municípios majoritariamente negavam o uso do seguro-garantia, com exceção do Estado de Minas Gerais", diz. "O que gerava conflitos no Judiciário."

 

Agora, segundo Borges, devem aceitar o seguro-garantia e a discussão tende a ser apenas sobre requisitos para sua admissão, como prazo de validade e valor de apólice. Isso ocorrerá até que existam regulamentações específicas de procuradorias de Estados e municípios que estabeleçam essas regras. " Nesse momento, é muito importante que existam conversas de aproximação entre procuradores e contribuintes", diz Borges.

 

Na esfera federal, o tema estava regulamentado desde 2009. Contudo, depois de entendimentos do STJ contra o uso do seguro-garantia, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) chegou a fazer diversas reuniões com advogados de contribuintes e com a Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNseg) e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para tentar melhorar a aceitação da modalidade.

 

Depois dessas conversas, foi editada pela PGFN uma nova norma sobre o assunto - a Portaria nº 164, de março deste ano -, que, na contramão de Estados e municípios, ainda flexibilizou os requisitos para a admissão de seguro-garantia nas execuções fiscais. A norma acabou com a antiga exigência de apólice com valor 30% maior do que o devido. Ainda abriu a possibilidade de substituição de outras garantias pelo seguro-garantia, exceto nos casos em que há depósito em dinheiro.

 

Fonte: Valor Econômico, de 17/11/2014

 

 

 

Remoção pedida por procurador do MPF deve ser paga pela União

 

A remoção de procurador do Ministério Público Federal de uma unidade para outra é sempre do interesse do serviço público. Por essa razão, ele tem direito às mesmas vantagens concedidas, em caráter geral, aos servidores da União, conforme regulação prevista na Lei 8.112/1990. A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região manteve decisão que condenou a União a pagar ajuda de custo a um procurador federal que se transferiu, em 2008, de Itajaí (SC) para Florianópolis.

 

O procurador teve assegurado o direito de receber da União o valor correspondente a dois subsídios em dezembro 2008 (pouco mais de R$ 42 mil), sem nenhuma incidência tributária, dado o seu caráter indenizatório. No primeiro grau, o juiz-substituto Diógenes Tarcísio Marcelino Teixeira, da 3ª Vara Federal de Florianópolis, explicou que a Administração Pública só lançou o Edital de Remoção porque existia uma localidade demandando os serviços do agente público.

 

O relator da Apelação, desembargador Luís Alberto D’Azevedo Aurvalle, acrescentou que a Resolução 133 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) reconheceu que a assimetria e entre magistratura e MP, prevista na Constituição, é norma de eficácia plena. Isto é, reconhece a necessidade de isonomia entre as vantagens funcionais destas carreiras.

 

"Não se trata de reconhecer que o mero oferecimento de vaga caracteriza o interesse público para todo o servidor público regido pela Lei  8.112/90, mas, sim, que a remoção a pedido de membro do Ministério Público, à semelhança do que ocorre com os magistrados, sempre é realizada no interesse público", complementou Aurvalle. Ele citou precedente da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça no Recurso Especial 1.136.768/PR.

 

Pedido de remoção

 

O procurador federal foi nomeado em 18 de fevereiro de 2002, inicialmente para trabalhar na Procuradoria da República em Foz do Iguaçu (PR). Em 2004, foi removido para a Procuradoria de Itajaí (SC). E, em 2008, depois de ser aprovado num concurso de remoção, conseguiu ser deslocado para Florianópolis.

 

O autor sustentou que, quando da sua posse, a Procuradoria da República lhe pagou os custos decorrentes da mudança de domicílio. Entretanto, ao pleitear a mesma verba em 2008, o pedido lhe foi negado. A União alegava que a Lei Complementar 75/93 não prevê a ajuda de custo quando se trata de "remoção a pedido", a não ser nos casos de nomeação, promoção ou remoção de ofício — tese que não se sustentou.

 

Fonte: Conjur, de 16/11/2014

 

 

 

USP terá que cortar 1.972 salários para cumprir decisão do Supremo

 

Uma decisão de outubro do STF (Supremo Tribunal Federal) obrigará a USP a reduzir o salário de 1.972 professores e funcionários que ganham mais que os R$ 20,7 mil mensais do governador de SP.

 

Entre eles há casos como o de um professor aposentado que possui vencimento bruto mensal de R$ 60 mil e de uma funcionária do serviço de protocolo cujo salário está na casa dos R$ 30 mil.

 

As informações sobre os servidores constam da folha de pagamento da universidade a que a Folha teve acesso após decisão judicial. A lista está no site folha.com/143181.

 

Situações como a desses funcionários passam a ser regidas por novo entendimento do Supremo sobre teto salarial de servidores públicos.

 

O STF determinou que devem ser incluídos no cálculo benefícios pessoais conquistados antes de 2003, quando o limite foi regulamentado por emenda à Constituição.

 

Até a decisão de outubro, esses benefícios não eram considerados para o teto.

 

Cinco ministros do Supremo confirmaram à Folha que a USP terá de cortar os salários para se adequar. Segundo a reitoria, 7% dos servidores têm salário bruto acima do teto e ainda não estão enquadrados na nova regra.

 

PROCESSO

 

A Folha entrou na Justiça para ter acesso à folha de pagamento porque a USP não divulgava os dados, como prevê a Lei de Acesso à Informação, de 2012 --ela fixa que órgãos do Estado divulguem os salários dos servidores.

 

O reitor Marco Antonio Zago disse à reportagem que, a partir desta segunda (17), os salários passam a ser divulgados no portal da universidade. "Não é nossa política esconder informações. Não há vencimento de marajá."

 

Desde 2013, a USP corta parte dos ganhos acima do limite, com base no entendimento anterior do STF. Se a nova regra do teto já fosse aplicada, a economia seria de R$ 7 milhões ao mês. "Não iria salvar a USP", diz Zago.

 

A lista de salários revela distorção que, para o reitor, é mais preocupante: a elite dos técnicos-administrativos, dos quais se exige nível universitário, ganha em média R$ 22,1 mil, quase o mesmo que os R$ 23,2 mil dos docentes titulares (máximo da carreira).

 

O avanço de gastos com funcionários pôs a USP numa crise: os salários consomem 106% do orçamento de R$ 5 bilhões. Diante do desestímulo ao professor, o reitor diz que pensaria duas vezes se tivesse de entrar na USP hoje.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 16/11/2014

 

 

 

Lei autoriza uso de seguro-garantia em execução fiscal

 

O seguro-garantia está agora previsto na Lei de Execuções Fiscais e deverá ser aceito nas cobranças judiciais de tributos. Essa modalidade foi incluída por meio da Lei nº 13.043, publicada na sexta-feira, que trata também de desoneração da folha de pagamentos e da reabertura do Refis. A norma é fruto da conversão da Medida Provisória (MP) nº 651.

 

Até então, apenas a União aceitava o seguro-garantia. Estados e municípios resistiam com o argumento de que a modalidade não estava prevista na Lei de Execuções Fiscais - Lei nº 6.830, de 1980. A norma prevê, entre outras formas de garantia, a fiança bancária que, segundo advogados, gera um custo maior para as empresas e reduz o crédito do contribuinte. O seguro-garantia pode ser usado por empresas sem recursos suficientes para efetuar um depósito judicial ou bens para oferecer à penhora.

 

Com a edição da lei e a confirmação do que trazia a MP 651, advogados afirmam que vão pedir a substituição das garantias oferecidas pelo seguro. "Vamos fazer essa solicitação em várias execuções fiscais em curso", diz a advogada Valdirene Lopes Franhani, do Braga & Moreno Consultores e Advogados.

 

A resistência, segundo advogados, deve ocorrer apenas nos casos em que há depósito judicial. Para o advogado Luis Augusto Gomes, do Demarest Advogados, essa possibilidade ainda é objeto de controvérsia. Mas já há algumas decisões judiciais que permitem a troca.

 

A aprovação da lei foi festejada pelo mercado de seguros, que prevê um incremento nas vendas do seguro-garantia. A previsão, segundo Adriano Almeida, diretor de produtos financeiros da corretora Aon, é a de que esse mercado, que movimentou pouco mais de R$ 1 bilhão em 2013, cresça para cerca de R$ 3 bilhões em cinco anos. A Aon é responsável por 40% das apólices emitidas no Brasil.

 

 

O uso do seguro-garantia já estava previsto no novo Código de Processo Civil (CPC), de 2006. Contudo, não estava sendo admitido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) para assegurar execuções fiscais. Um levantamento feito recentemente pelo Valor mostrou que todas as decisões de mérito dos ministros foram contrárias aos pedidos efetuados por grandes empresas.

 

Nesses casos, os ministros entenderam que a apólice não poderia ser aceita porque não estava na lista de garantias da Lei de Execuções Fiscais. Para o advogado Breno Ferreira Martins Vasconcelos, do escritório Mannrich, Senra e Vasconcelos Advogados, com a nova lei, não deve haver mais resistência do STJ.

 

Do lado dos credores, a resistência partia de procuradorias municipais e estaduais. De acordo com Eduardo Borges, sócio do Vella Pugliese Buosi e Guidoni Advogados, "os Estados e municípios majoritariamente negavam o uso do seguro-garantia, com exceção do Estado de Minas Gerais", diz. "O que gerava conflitos no Judiciário."

 

Agora, segundo Borges, devem aceitar o seguro-garantia e a discussão tende a ser apenas sobre requisitos para sua admissão, como prazo de validade e valor de apólice. Isso ocorrerá até que existam regulamentações específicas de procuradorias de Estados e municípios que estabeleçam essas regras. " Nesse momento, é muito importante que existam conversas de aproximação entre procuradores e contribuintes", diz Borges.

 

Na esfera federal, o tema estava regulamentado desde 2009. Contudo, depois de entendimentos do STJ contra o uso do seguro-garantia, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) chegou a fazer diversas reuniões com advogados de contribuintes e com a Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNseg) e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para tentar melhorar a aceitação da modalidade.

 

Depois dessas conversas, foi editada pela PGFN uma nova norma sobre o assunto - a Portaria nº 164, de março deste ano -, que, na contramão de Estados e municípios, ainda flexibilizou os requisitos para a admissão de seguro-garantia nas execuções fiscais. A norma acabou com a antiga exigência de apólice com valor 30% maior do que o devido. Ainda abriu a possibilidade de substituição de outras garantias pelo seguro-garantia, exceto nos casos em que há depósito em dinheiro.

 

Fonte: Valor Econômico, de 17/11/2014

 

 

 

Execução fiscal Federal na Justiça estadual não será mais possível

 

A conversão da MP 651/14 em lei (13.043), publicada na última sexta-feira, 14, traz substancial mudança quanto às ações de execuções fiscais Federais. A novel legislação revoga o inciso I do art. 15 da lei 5.010/66, segundo o qual, nas comarcas do interior onde não funcionar vara da JF, os juízes estaduais são competentes para processar e julgar os executivos fiscais da União e de suas autarquias, ajuizados contra devedores domiciliados nas respectivas comarcas. Contudo, as ações em andamento continuam onde ajuizadas. Isso porque o art. 75 da lei 13.043 estipula que a revogação do dispositivo da lei 5.010 não alcança as execuções fiscais da União e de suas autarquias e fundações públicas ajuizadas na Justiça Estadual antes da vigência da nova lei.

 

Fonte: Migalhas, de 17/11/2014

 

 

 

DECRETO Nº 60.894, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2014

 

Estabelece normas relativas ao encerramento da execução orçamentária e financeira das Administrações Direta e Indireta, visando o levantamento do Balanço Geral do Estado do exercício de 2014, e dá providências correlatas

 

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção Decretos, de 15/11/2014

 

 

 

Comunicado do Centro de Estudos

 

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção Decretos, de 15/11/2014

 
 
 
 

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